MANUAL DO FORNECEDOR DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO www.compras.rj.gov.br MANUAL DO FORNECEDOR DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Apresentação 2) Compras Públicas 2.1) Modalidades de Licitação 2.2) Tipos de Licitação 2.3) Compras Diretas 3) Como participar das compras do Governo do Estado do Rio 4) Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro 4.1) Como começar seu Registro 4.2) Como liberar seu Registro 5) Certificado de Registro Cadastral 5.1) Como obter seu CRC 5.2) Como regularizar seu CRC 5.3) Como renovar seu CRC 5.4) Como consultar seu CRC 1. Apresentação O Governo do processos de compras. Gestão Estado Com de Aquisições, a modernizando do o Rio de Janeiro desenvolvimento Secretaria de Estado os processos de compras e criando está fazendo uma grande transformação e a implantação de Planejamento do SIGA, o e Gestão condições de controlar de em seus Sistema Integrado de (SEPLAG-RJ) está forma eficaz todo o sistema logístico do Poder Executivo do Estado. O SIGA Estado, proporciona maior transparência e eficiência na mas ele não beneficia apenas seus órgãos e entidades. gestão O das compras públicas do sistema também gera facilidades para o fornecedor interessado em contratar com o Governo. Por meio do SIGA, o procedimentos de registro Cadastro foram de Fornecedores do Estado foi unificado e padronizado. Os amplamente desburocratizados, e agora acontecem através de processos operacionais simples e uniformes. Neste Manual, você encontrará todas as informações importantes sobre as compras públicas e o SIGA. Tire aqui suas dúvidas e se torne também um fornecedor do Governo do Estado do Rio de Janeiro. 2. Compras Públicas A licitação é o processo de compra padrão do Estado, baseado na competição entre licitantes interessados em fornecer material ou prestar serviços para os órgãos e entidades da Administração Pública. É contratado aquele que propuser os melhores preços e condições de compra para o Estado. Comprando por meio do SIGA, o Governo consegue padronizar seus procedimentos, tornando- os mais céleres e eficientes. Há, no entanto, algumas situações especiais, em que é permitida a realização de compras sem utilizar processos licitatórios; casos conhecidos como compras diretas. Todas as regras relativas às compras públicas estão previstas em legislação específica sobre o assunto. As principais normas são estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 1993, mas há uma série de regras próprias que se aplicam nos casos de compras realizadas por órgãos e entidades do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Toda a legislação sobre o assunto está disponível, em versões atualizadas, no SIGA e pode ser acessada, por qualquer pessoa, no endereço www.compras.rj.gov.br. 2.1 Modalidades de licitação Existem seis modalidades de licitação: Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Pregão, Concurso e Leilão. Cada uma delas possui regras de aplicação e de processos diferenciadas, como pode ser observado abaixo: Concorrência: Podem participar quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação. Aplicável para obras/serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão e bens/serviços em geral acima de R$ 650 mil. Tomada de preços: Realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. É necessário também atender aos requisitos de habilitação. Aplicável para obras/serviços de engenharia de até R$ 1,5 milhão e bens/serviços em geral de até R$ 650 mil. Convite: Pelo menos três interessados do ramo de que trata o objeto da licitação são escolhidos e convidados pela Administração. tenham sido É possível a participação formalmente convidados, mas que sejam do ramo de interessados que não do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora. Aplicável para obras/serviços de engenharia de até R$ 150 mil e bens/serviços em geral de até R$ 80 mil. Pregão: Recomendado para bens e serviços comuns, em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública (eletrônica ou presencialmente). Os licitantes apresentam suas propostas de preço e fazem lances para diminuir seus preços, independentemente do valor estimado da contratação. Ao contrário do que ocorre em outras modalidades, no Pregão a escolha da proposta é feita antes da análise da documentação, e, por isso, é um dos processos mais rápidos. Concurso: Podem participar quaisquer interessados. A modalidade é adequada para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, devendo ofertar premiação aos vencedores. Leilão: Modalidade de licitação para quaisquer interessados na venda de bens imóveis ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. 2.2 Tipos de licitação Além de se enquadrar em uma das modalidades relacionadas, cada licitação utiliza também um tipo para selecionar quem vai ser o vencedor. São três os tipos possíveis de licitação: Menor preço: critério mais comum nas compras governamentais consiste em selecionar como vencedor aquele que ofertar o menor preço no produto a ser fornecido ou no serviço a ser prestado para o órgão público que esteja contratando. Melhor técnica ou técnica e preço: são critérios que devem ser utilizados no caso de aquisição de bens ou contratação tecnologia sofisticada de obras ou prestação e tenha características de serviços de grande vulto, que dependam técnicas com alto impacto sobre a de qualidade, produtividade, durabilidade e rendimento do objeto. Nestes casos, são estipulados critérios objetivos e mensuráveis no ato convocatório. Maior oferta ou maior lance: são critérios adotados nas modalidades em que o órgão público está alienando bens ou fazendo concessão de direito real de uso. O poder público busca receber o maior valor possível para os bens ou serviços ofertados para venda ou para uso de terceiros. 2.3 Compras diretas As contratações diretas são realizadas sem licitação e só podem ocorrer em situações especiais, previstas em lei. De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, há dois casos em que podem ser realizadas compras diretas: dispensa ou inexigibilidade de licitação. Dispensa de licitação: Acontece quando entre fornecedores, mas ela não casos de pequeno valor (por exemplo, compras de casos é considerada existe a possibilidade de ser realizada competição obrigatória. Em bens de até geral, R$ a licitação 8 mil), ou é dispensável em outros em excepcionais. Todas as situações em que a licitação é dispensável estão previstas na Lei Federal nº 8.666/93. Inexigibilidade: A licitação é inexigível quando não é viável a competição ou é desnecessária a adoção aos procedimentos licitatórios, por haver apenas um fornecedor possível para determinado material ou serviço. 3. Como participar das aquisições do Governo do Estado? Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar dos processos de aquisições do Governo. É necessário apenas que você faça parte do Cadastro de Fornecedores do Estado. Para isso, o primeiro passo é iniciar seu registro no SIGA, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br. Depois de inserir no SIGA as informações solicitadas, o fornecedor deverá encaminhar para a SEPLAG uma pequena lista de documentos. Após a análise da documentação, o fornecedor terá seu registro liberado. Assim, ele estará apto a participar de todos os processos de compras do Estado, inclusive os eletrônicos, que acontecem por meio do SIGA. Além de poder participar das aquisições, o fornecedor que tem seu registro liberado fica sabendo, por meio do SIGA, sobre as novas licitações que serão realizadas pelos órgãos e entidades do Governo. Assim, você terá acesso direto a todas as informações relevantes sobre as compras do Estado: detalhes sobre o objeto, condições de pagamento, prazos de fornecimento, etc. 4. Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro O Cadastro de Fornecedores agora é único para todo o Estado. Estando registrado no SIGA, o fornecedor estará apto a fornecer materiais ou serviços para qualquer órgão ou entidade do Governo. O registro no Cadastro de Fornecedores é realizado exclusivamente pelo SIGA. A inscrição por meio do sistema facilita o registro, já que padroniza as informações solicitadas e reduz os custos de comunicação e dos procedimentos de compra. 4.1 Como iniciar seu registro O registro é o primeiro passo para que qualquer pessoa física ou jurídica possa se tornar fornecedor do Sem Governo do se registrar, Estado do você ou Rio sua de Janeiro. empresa licitação ou mesmo de uma compra direta. não poderão participar de nenhuma modalidade de Você pode ser registrar acessando a página do SIGA no endereço clicando no ícone “Veja como é fácil se tornar um fornecedor.”. www.compras.rj.gov.br e Para começar a se registrar, você precisará indicar qual o tipo de sua empresa e a pessoa (física ou jurídica), como na tela abaixo: A seguir, você deverá inserir as informações requeridas sobre abaixo: a empresa, como nas telas O próximo passo é registrar individualmente cada um dos funcionários e/ou sócios que vão utilizar o sistema. Cada um deles deverá ter usuário e senha própria para operar no SIGA. Para concluir seu registro no SIGA, você deverá indicar quais as classes de itens (materiais e /ou serviços) que está apto a fornecer. Certifique-se de que todas as classes indicadas estejam de acordo com o conteúdo do seu Contrato Social. Para ter seu registro liberado, este documento deverá ser enviado e analisado pela SEPLAG. Vale lembrar que o usuário e a senha criados no momento do registro não poderão usados para fazer login no SIGA. Após ter o registro liberado, serão enviados novos usuário e senha para cada um dos funcionários e/ou sócios registrados. 4.2 Como liberar seu Registro Para liberar seu registro é necessária que, após concluir o envio de informações no SIGA, seja encaminhada à SEPLAG uma documentação simples, relativa à comprovação dos dados informados sobre sua empresa quando ela foi registrada. Os documentos a serem enviados são diferentes para pessoa física ou jurídica: Pessoa Física: Cópias autenticadas da identidade, CPF e comprovante de endereço. ser Pessoa Jurídica: Cópias autenticadas do Contrato Social (ou Registro Comercial ou Ato Constitutivo ou Estatuto), CNPJ e cópias autenticadas da identidade e do CPF dos sócios Você deverá enviar a documentação listada para a SEPLAG pessoalmente, ou por correspondência registrada. Endereço: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Loja F, CEP: 20.020-000. Após receber e analisar a documentação, a SEPLAG enviará uma confirmação da liberação do seu registro por e-mail. Nesta mesma mensagem, estarão o novo usuário e a nova senha que você deverá utilizar para fazer seu login ao SIGA. A partir da liberação do seu registro, o usuário e a senha que você acesso criou quando se registrou não poderão mais ser usados para nenhum tipo de ao SIGA. 5. Certificado de Registro Cadastral - CRC O Certificado fornecedor como de Registro comprovante Cadastral (CRC) é um de habilitação prévia documento junto que pode ser usado à Administração pelo Pública. Possuir o não é obrigatório, mas ele pode ser obtido por qualquer fornecedor interessado. Para usar o CRC para comprovar sua habilitação, o fornecedor deve ficar atento ao edital de licitação, que deverá conter uma cláusula específica prevendo essa possibilidade. 5.1 Como obter o CRC Para obter seu CRC, você deve encaminhar para a SEPLAG uma solicitação junto a um grupo de documentos necessários para que sua empresa tenha o seu CRC concedido. Os documentos a serem portaria de Cadastro apresentados podem ser encontrados no de Fornecedores, disponível na seção SIGA, especificamente na de Legislação do sistema. Vale lembrar que todos os documentos devem ser apresentados em sua versão original ou em cópia autenticada. Endereço: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, Subsecretaria de Recursos Logísticos – SUBLO, Avenida Erasmo Braga, 118, Térreo, Loja F, CEP: 20.020-000. Documentos exigidos para obtenção do CRC: 1- Certidão negativa de ilícitos trabalhistas, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal ou Declaração da empresa, conforme Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02. (*) CRC 2- Comprovação de que atende às Normas Regulamentadoras da ABNT– NR 07, exceto as empresas enquadradas nos subitens nº 7.3.1.1, 7.3.1.1.1 e 7.3.1.1.2 e NR 09 – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978. (*) 3 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal. 4 - Regularidade para com a Fazenda Federal. (*) 5 - Certidão da Dívida Ativa da União. (*) 6 - Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS). (*) 7 - Certidão da Dívida Ativa do Estado. (*) 8- Regularidade com a Fazenda Municipal (ISSQN). (*) 9 – Dívida Ativa do Município. (*) 10 - Regularidade com o INSS (CND/INSS). (*) 11 - Regularidade com o FGTS. (*) 12 – Registro/Inscrição e regularidade da empresa e do responsável técnico na entidade profissional competente para Fornecedores e Prestadores de Serviços. 13 - Licença para operação, quando for o caso. (*) 14 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis de exercícios findos. (*) 15 - Certidões Negativas de Falência e Concordata. (*) Os documentos assinalados com (*) possuem data de vencimento que pode ser inferior a um ano, sendo necessária sua renovação para manter o CRC válido. 5.2 Como manter o CRC válido O CRC tem vigência de um ano, mas parte da documentação precisa ser atualizada ao longo desse período para garantir que ele continue em situação regular. Isso acontece porque alguns dos documentos apresentados possuem um prazo de validade inferior a 12 meses. Para evitar que seu CRC fique irregular, você deverá necessária com antecedência de 3 (três) dias úteis ao encaminhar à SEPLAG seu vencimento, em a documentação originais ou cópias autenticadas, no mesmo endereço em que os primeiros documentos foram apresentados. Você poderá acompanhar a vigência dos documentos e certidões do seu CRC em sua página de consulta e visualização no SIGA. Lá, estarão relacionadas às datas de validade de cada documento relativo ao seu certificado e são de sua responsabilidade o acompanhamento e a atualização deles. 5.3 Como renovar o CRC A renovação do CRC não acontece de forma automática. Ao final do prazo de um ano vigência do seu certificado, você deverá apresentar novamente a SEPLAG toda a lista de documentos requeridos para a obtenção inicial do CRC, conforme relacionado no item 5.1 deste Manual. 5.4 Como consultar o CRC Para consultar seu CRC, os prazos de vigência e os documentos relativos a ele, ou mesmo para imprimi-lo, deverá ser acessada a seção de manutenção do cadastro de sua empresa no SIGA. Para isso, é necessário fazer seu login no sistema. de Na página inicial, vá até figura abaixo: o menu e posicione o cursor do mouse na seta à direita, como na No menu, clique na opção “Cadastro” e selecione “Mapeamento de Cadastro”. Na tela seguinte, você deverá clicar na opção “Empresa”. Nesta página, você encontra todas as informações sobre o inclusive relativas ao CRC. Para verificar os dados disponíveis, basta cadastro de sua empresa, utilizar a barra de rolagem. Para imprimir seu CRC, você deve ir até o final da página e clicar na opção “Espelho”. Uma nova janela será aberta, contendo a versão do seu CRC para impressão. Além da lista dos documentos, nessa página estarão disponíveis informações sobre a empresa e a situação do CRC e de cada documento.