Exmo(a). Senhor(a) Doutor(a) Juiz de Direito do Tribunal do Judicial de Torres Novas 2º Juízo V/Referência: Data: Processo nº 977/13.6TBTNV Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Nuno Rodolfo da Nova Oliveira da Silva, Economista com escritório na Quinta do Agrelo, Rua do Agrelo, nº 236, Castelões, em Vila Nova de Famalicão, contribuinte nº 206 013 876, Administrador da Insolvência nomeado no processo à margem identificado, vem requerer a junção aos autos do relatório a que se refere o artigo 155º do C.I.R.E., bem como o respectivo anexo (inventário). Mais informo que não foi elaborada a lista provisória de créditos prevista no artigo 154º do CIRE, uma vez que vai ser junto aos autos a relação de credores a que alude o artigo 129º do CIRE. P.E.D. O Administrador da Insolvência (Nuno Oliveira da Silva) Castelões, 17 de março de 2014 Assinado de forma digital por NUNO RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA NUNO RODOLFO DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão, ou=Autenticação do Cidadão, ou=Cidadão sn=DA NOVA OLIVEIRA DA DA NOVA OLIVEIRA Português, SILVA, givenName=NUNO RODOLFO, serialNumber=BI095167463, cn=NUNO DA SILVA RODOLFO DA NOVA OLIVEIRA DA SILVA Dados: 2014.03.17 12:56:14 Z Página 1 de 1 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas I – Identificação do Devedor “Luz & Irmão, S.A.”, sociedade anónima com sede em Casal Bernardino, freguesia de Riachos, concelho de Torres Novas, com o NIPC 500 171 645, tendo por objecto social a exploração da indústria de transportes públicos rodoviários de mercadorias, nacionais e internacionais, em todas as modalidades legalmente instituídas ou que vierem a sê-lo; indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor; comercialização de combustíveis; comercialização de peças e acessórios para viaturas automóveis; oficina de reparação de viaturas automóveis e prestação de serviços de recepção e trânsito. A sociedade, constituída em 2 de Dezembro de 1944, encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Predial/Comercial de Torres Novas sob o número 500171645 (corresponde à anterior matrícula nº 93/19441202 desta mesma conservatória) e tem actualmente um capital social de Euros 180.000,00, correspondente a 36.000 acções nominativas de valor nominal de Euros 5,00 cada. Desconhece-se qual a estrutura accionista da sociedade. Relativamente ao triénio 2010/2012, a sociedade teve a seguinte composição nos seus órgãos sociais: 1. Conselho de Administração: 1.1. João Carlos da Luz 1.2. João António Pato Vila Luz 1.3. João Luís Conde da Luz 2. Fiscal Único Efectivo: João Pedro de Paiva e Trincão 3. Fiscal Único Suplente: Luís Filipe da Silva Quinaz Todos os membros de todos os órgãos sociais da sociedade insolvente renunciaram às suas funções: 1. Conselho de Administração: 1.1. João Carlos da Luz: 30 de Abril de 2013 1.2. João António Pato Vila Luz: 31 de Maio de 2013 1.3. João Luís Conde da Luz: 7 de Dezembro de 2012 Página 1 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas 2. Fiscal Único Efectivo: João Pedro de Paiva e Trincão: 11 de Novembro de 2011 3. Fiscal Único Suplente: Luís Filipe da Silva Quinaz: 11 de Novembro de 2011 Em 24 de Junho de 2013 a sociedade insolvente sofre alterações ao seu contrato de sociedade, passando a estrutura da administração a ser constituída por um Administrador Único, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade. Para o triénio 2013/2015, é nomeado administrador único o cidadão Jaime Sandro da Silva. Código da Certidão Permanente: 0714-8314-3559 II – Actividade do devedor nos últimos três anos e os seus estabelecimentos (alínea c) do nº 1 do artigo 24º do C.I.R.E.) A sociedade insolvente possui dois estabelecimentos: a) O local a que corresponde a sua sede social e que é sua propriedade: Casal Bernardino, Freguesia de Riachos, em Torres Novas b) Um posto de abastecimento de combustíveis, situado na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, em Tomar. Este posto é propriedade da “PETROGAL – Petróleos de Portugal, S.A.” Até à data da elaboração do presente relatório, não houve qualquer sucesso em obterem-se os documentos a que alude o nº 1 do artigo 24º do CIRE, uma vez que é desconhecido o paradeiro do administrador único da sociedade insolvente, não tendo este levantado a correspondência que lhe foi remetida (para Espanha). Também não foi possível ainda obter informações sobre a identidade do último Técnico Oficial de Contas (TOC) da sociedade insolvente, tendo apenas sido obtida a informação (não confirmada) de que aquela estaria sem TOC. Em visita à sede social da sociedade insolvente não foi possível recolher informações contabilísticas já que os seus escritórios foram totalmente vandalizados e os equipamentos informáticos destruídos: Página 2 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas Em diálogo com antigos funcionários da sociedade, foi possível recolher a informação de que o encerramento da sociedade insolvente se verificou em Julho de 2013, logo após a alteração dos órgãos sociais, sendo certo que os trabalhadores nunca chegaram a conhecer o administrador único nomeado - Jaime Sandro da Silva – já que este, pelo menos até 8 de Julho de 2013, nunca esteve na sede da sociedade insolvente. A difícil situação financeira da sociedade insolvente é algo que já vinha do passado, tendo um historial de salários em atraso que, através de acordos com os trabalhadores, ia tentando solucionar. Contudo, perante a falta de soluções por parte da (anterior) administração da sociedade e o aparecimento de um administrador que ninguém conhecia, os pouco mais de 20 trabalhadores que ainda tinham vínculo à sociedade, acabaram por rescindir os seus contratos de trabalho em 8 de Julho de 2013. Os jornais locais retratram o que se passou nos últimos dias de actividade da sociedade insolvente: “Os trabalhadores estão nas instalações da empresa transportadora de Riachos desde esta manhã à espera de receber os ordenados em atraso, conforme lhes foi prometido pelo novo patrão. Alguns têm mais de 10 meses em atraso. Estão há cerca de duas semanas “de férias”, desde que receberam a informação de que a empresa tinha um novo dono e de que estava em marcha um plano de recuperação da empresa. A empresa terá sido comprada por um grupo luso-espanhol que realizou algumas reuniões com o grupo de trabalhadores e com alguns credores, entre os quais funcionários que se despediram com ordenados em atraso. Na última reunião, realizada na semana passada, as cerca duas dezenas de trabalhadores (maioritariamente motoristas) receberam a garantia de Página 3 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas que no dia 5 de Julho iriam receber um mês de ordenado e mais 50% da dívida dos ordenados em atraso. Os restantes 50% seriam pagos em prestações acrescidas aos salários. Era o que os trabalhadores queriam ouvir, como os próprios confessaram hoje de manhã, às portas das instalações completamente vazias da Luz & Irmão. Não há camiões nem as máquinas de manutenção. Os escritórios terão também sido esvaziados. Na recepção, ninguém atende o telefone que toca insistentemente. Às vezes vão lá os trabalhadores ver quem é, na esperança de que surja alguma novidade. O telefone dos antigos patrões e o dos novos, desligados. Os trabalhadores sentem que foram mais uma vez enganados e que ninguém aparecerá para lhes cumprir a promessa. A situação arrasta-se desde 2001 quando houve uma redução dos ordenados. Depois começaram a agravar-se os incumprimentos, também a vários fornecedores na região. Entretanto houve processos e penhoras que embrulham o caso numa grande confusão. Os trabalhadores dizem que, apesar de nunca terem deixado de ter trabalho, os ordenados vinham todos os meses cortados em 60 ou 70%, iam recebendo uma espécie de esmola de subsistência, mas estoicamente a maior parte dos motoristas não perdeu a fé na empresa e foi-se mantendo ao serviço. Alguns têm 15 e 16 mil euros em dívida num total de quase um ano de salários em atraso. “Os trabalhadores são uns heróis, mas a culpa de ter chegado a este ponto também foi deles”, diz um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos. Ao meio-dia, quando o riachense os deixou à espera do novo e desconhecido patrão, discutiam quem é que havia de ir buscar o almoço.” 1 “Cerca de vinte trabalhadores da transportadora “Luz & Irmão” de Riachos, Torres Novas, estiveram durante toda a sexta-feira, 5 de Julho, nas instalações da empresa à espera que os novos patrões os recebessem para começar a laborar. Em vão. Os rostos preocupados revelavam a confirmação dos piores receios: vão ficar no desemprego. A empresa foi vendida há cerca de quinze dias a um grupo luso-espanhol que chegou a reunir-se com os trabalhadores, antes de os mandar de férias duas semanas com o pretexto de que iriam comprar mais camiões e outra maquinaria pesada. Na mesma reunião receberam a garantia de que no dia 5 de Julho iriam receber um mês de ordenado e mais metade da dívida referente aos ordenados em atraso. Os restantes 50% seriam pagos em prestações acrescidas aos salários. 1 Notícia de “O Riachense” em 5 de Julho de 2013 e que pode ser consultada em http://www.oriachense.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=1365:luz-a-irmao-a-paciencia-dostrabalhadores-esgota-se-perante-a-derradeira-promessa&catid=34:noticias&Itemid=66 Página 4 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas Ao invés disso, os homens encontraram um parque automóvel deserto, os escritórios esvaziados e os telemóveis dos novos accionistas desligados, tal como O MIRANTE confirmou através de tentativas de contacto. “Somos o clube dos enganados”, desabafavam. José Carlos, motorista com mais de 25 anos de casa, nunca pensou que isto acontecesse. “Sempre trabalhámos normalmente. Tínhamos trabalho todos os dias e, pelo que sei, os clientes pagavam antes do fim do mês. Para onde foi o dinheiro não sabemos”, refere, acrescentando que tem ainda de receber dinheiro de gasóleo e portagens que pagou do seu próprio bolso numa viagem a Espanha. “Os novos investidores fizeram uma reunião connosco e garantiram-nos que isto era para arrancar. Foram uns grandes actores”, disse outro motorista. Ao final da tarde de sextafeira, foi decidido, juntamente com o advogado do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Centro, dar entrada, o mais breve possível, com um processo de insolvência no Tribunal de Torres Novas. O advogado sindical, Carlos Tomé, confirmou a O MIRANTE que, na segunda-feira, 8 de Julho, mais de vinte trabalhadores rescindiram o contrato que tinham com a empresa com justa causa com o objectivo de se avançar com o processo de insolvência. “Sabemos que a nova administração é uma sociedade anónima mas os direitos dos trabalhadores mantêm-se. O que se passou aqui é muito grave. Estamos a falar de trabalhadores com dez salários em atraso”, referiu Carlos Tomé, referindo que os motoristas foram deixando arrastar a situação uma vez que, ocasionalmente, iam recebendo algum dinheiro. “Houve um abuso muito grande por parte da antiga administração”, considera o advogado sindical. O MIRANTE contactou um dos antigos administradores da transportadora que respondeu que já nada tinha a ver com a empresa pois esta tinha sido formalmente vendida. “Não sou administrador nem accionista”, referiu apenas quando confrontado com o facto dos seus antigos trabalhadores estarem sem rei nem roque.” 2 É um facto que nas instalações da sociedade insolvente (na sua sede) não existe qualquer viatura ou atrelado (com excepção de um atrelado em muito mau estado de conservação), desconhecendo-se qual o paradeiro dos mesmos (com excepção de alguns que forma objecto de penhora e venda no âmbito de acções judiciais). É precisamente este desaparecimento dos bens da sociedade, em especial as viaturas, que levantam 2 Notícia do jornal “O Mirante” na edição de 11 de Julho de 201 e que pode ser consultada em http://semanal.omirante.pt/index.asp?idEdicao=608&id=92815&idSeccao=10495&Action=noticia Página 5 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas suspeitas quanto motivações que estiveram na base nas alterações societárias em finais de Junho de 2013 e que conduziram ao completo abandono da sociedade insolvente: Pelas informações recolhidas, as instalações da sociedade começaram a ser vandalizadas a partir de Dezembro de 2013, perante a falta de vigilância e o abandono das mesmas, não havendo nesta altura bens móveis com valor relevante, já que tudo está vandalizado e destruído, tendo sido furtados os bens móveis de maior valor. Página 6 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Relatório (artigo 155º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas III – Estado da contabilidade do devedor (alínea b) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Prejudicado pelas razões referidas no ponto anterior. IV – Perspectivas futuras (alínea c) do nº 1 do artigo 155º do C.I.R.E.) Perante o que acima foi referido, é manifesto que a sociedade insolvente apenas existe no plano formal, uma vez que, desde pelo menos o dia 8 de Julho de 2013, não possui ao seu serviço qualquer colaborador e não exerce qualquer actividade. Assim, nada mais resta que propor aos credores que estes deliberem pelo encerramento (formal) da actividade dos estabelecimentos da sociedade insolvente e a liquidação o seu activo. Castelões, 17 de Março de 2014 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página 7 de 7 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas Inventário ( A r t i g o 1 5 3 º d o C . I . R . E . ) Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Inventário (artigo 153º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas Relação de bens e direitos passíveis de integrarem a massa insolvente: A – Bens imóveis Verba Espécie 1 Imóvel: Prédio Urbano 2 Imóvel: Prédio Rústico 3 Imóvel: Prédio Urbano 4 Imóvel: Prédio Urbano Localização Descrição Casa de rés-do-chão, 1º e 2º andares, com área total de Rua Conde S. Salvador, 162,00 m2. Descrito na Conservatória do Registo Predial nº 161, freguesia de de Matosinhos sob o nº 3604/20091126 da freguesia de Matosinhos, concelho Matosinhos e inscrito na respectiva matriz predial sob o de Matosinhos artigo urbano 5424º. Fracção composta de olival, solo subjacente de cultura Estação de Torres arvense e olival, e sobreiros, com área total de 45800,00 Novas, freguesia de m2. Descrito na Conservatória do Registo Predial de Riachos, concelho de Torres Novas sob o nº 1834/19980402 da freguesia de Torres Novas Riachos e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo rústico 13º, secção O. Casa de rés-do-chão e 1º andar, para habitação de 2 Rua Entre Poços, fogos e 2 logradouros, sendo 1 do rés-do-chão e outro do freguesia de Riachos, 1º andar, com área total de 265,00 m2. Descrito na concelho de Torres Conservatória do Registo Predial de Torres Novas sob o nº Novas 2580/20080731 da freguesia de Riachos e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo urbano 1516º. Casas térreas de habitação e várias acomodações, com Freguesia de Riachos, área total de 62,00 m2. Descrito na Conservatória do concelho de Torres Registo Predial de Torres Novas sob o nº 3317/20130314 Novas da freguesia de Riachos e inscrito na respectiva matriz predial sob o artigo urbano 337º. B – Bens móveis Ainda não foi possível recolher informação sobre quais os veículos cuja propriedade ainda se encontra registada em nome da sociedade insolvente, já que o Administrador da Insolvência ainda não conseguiu ter acesso ao cadastro fiscal. Estão a ser feitas diligências junto da Autoridade Fiscal para se obter acesso ao respectivo portal na internet a fim de se obter informação sobre o património da sociedade. Em sede de apreensão de bens, será feito o arrolamento dos bens ainda existentes no interior da sede social da sociedade insolvente e que ainda tenham algum valor. Página 1 de 2 Insolvência de “Luz & Irmão, S.A.” Inventário (artigo 153º do C.I.R.E.) Processo nº 977/13.6TBTNV do 2º Juízo do Tribunal Judicial de Torres Novas Os bens/equipamentos existentes no posto de abastecimento de combustíveis, situado na Avenida D. Nuno Álvares Pereira, em Tomar, em são propriedade da “PETROGAL – Petróleos de Portugal, S.A.” e constam do contrato de distribuição de combustíveis celebrado entre esta entidade e a sociedade insolvente em 9 de Abril de 2010. C – Outras informações Em relação ao imóvel identificado sob a verba nº 1, conseguiu-se apurar que se encontram ocupado por três inquilinos, sendo que o que ocupa o r/c paga uma renda mensal de Euros 177,00. Castelões, 17 de Março de 2014 O Administrador da Insolvência ______________________________________ (Nuno Oliveira da Silva) Página 2 de 2