V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Ordenamento Territorial e Conflitos no Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba Alice Giacomini Vainer (UFF) Advogada, Pesquisadora e Mestre em Ciências Sociais e Jurídicas Resumo Em 1998, foi criado o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba (PARNA Jurubatiba), localizado no norte do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se do primeiro Parque Nacional totalmente incluído em ecossistema de restinga e atendeu à idéia de se ver conservados todos os tipos de ecossistemas presentes no Brasil. A implantação do Parque Nacional deflagrou significativas mudanças nos territórios e nas relações sociais locais. Tratando-se de unidade de conservação de proteção integral, instaurou uma nova maneira de regular e ordenar o uso, acesso e domínio do território e dos recursos ambientais locais, engendrando no espaço uma nova territorialidade, capitaneada pelo Estado, mais precisamente, pela União através do IBAMA/ICM-Bio. Utilizandose das categorias de análise território, territorialidade e conflito ambiental, este trabalho pretende examinar como diferentes agentes, no caso ICM-Bio/IBAMA e governos municipais, planejam e gerem o território do PARNA Jurubatiba e seu entorno; analisar nuances dos conflitos ambientais surgidos e acirrados na área do Parque em decorrência da criação e implantação desta unidade de conservação. Palavras-chave Ordenamento territorial, preservação ambiental, conflitos, Parque Nacional V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ 1. Introdução Nas últimas décadas a questão ambiental tem ganhado relevância e ocupado grande espaço nas agendas nacional e internacional. A industrialização e a urbanização crescentes das populações e cidades, as idéias de escassez dos recursos naturais, de poluição de águas, terras e ar, o efeito estufa e o aquecimento global, eis questões que contribuíram para produzir a sensação generalizada de que a humanidade e o planeta caminham para uma crise ambiental iminente – ou, mesmo, já se encontram em plena crise. Diversos estudos e pesquisas indicam que a situação calamitosa do meio ambiente deve-se ao descuido e voracidade da ação humana sobre a “natureza”. Mas sem dúvida um intenso e disputado processo de lutas políticas foi crucial na ascensão da questão ambiental enquanto assunto público de grande relevância. Nestes termos, é possível verificar que a transformação da questão ambiental em assunto público, com grande visibilidade, é resultado de uma disputa discursiva na qual a luta política, que é também necessariamente uma luta simbólica, foi crucial (FUKS, 2001). Argüindo que o meio ambiente é um bem de toda a humanidade, ambientalistas, cientistas e poderes públicos assumiram e definiram como necessárias intervenções e medidas urgentes a fim de assegurar a preservação e conservação do meio ambiente. Este discurso, segundo o qual a preservação do meio ambiente é uma necessidade social coletiva indiscutível, justificaria, então, submeter a ela todas as demais necessidades. Assim, também, o direito a um ambiente sustentável dever-se-ia impor sobre todos os outros direitos, bens e interesses, como, por exemplo, o direito a preservar determinado patrimônio cultural, o direito à moradia ou ao trabalho. Desta perspectiva, a criação de áreas protegidas, especialmente de unidades de conservação de proteção integral, instaurou-se como importante instrumento de intervenção estatal no campo ambiental. E os Parques Nacionais, nos quais se admite apenas o uso indireto dos recursos naturais, aparecem, em todo o mundo, como uma das mais restritivas e mais utilizadas categorias de manejo. Fundado no modelo do Parque Nacional de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos, este padrão de unidade de conservação se difundiu por diversos países, inclusive o Brasil. Em 1998, foi criado o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, localizado nos município de Macaé, Carapebus e Quissamã, no norte do Estado do Rio de Janeiro. A criação e implantação desta unidade de conservação provocaram mudanças significativas nas formas de apropriação e significação do território e dos recursos sob sua jurisdição. Em decorrência, conflitos envolvendo diferentes maneiras de controle, acesso e uso deste território foram deflagrados, opondo diversos agentes sociais. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Neste trabalho busca-se, então, a partir das categorias analíticas de território, territorialidade e conflito ambiental, examinar como diferentes agentes, no caso ICM-Bio/IBAMA e governos municipais, planejam e gerem o território do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e seu entorno; e analisar nuances dos conflitos ambientais surgidos e acirrados na área do Parque em decorrência da criação e implantação desta unidade de conservação. No desenvolvimento da pesquisa, além de realizar cuidadosa revisão bibliográfica, são examinados o Plano de Manejo do PARNA Jurubatiba e os Planos Diretores dos Municípios de Macaé e Quissamã e o Plano Urbano de Carapebus. Dessa forma acredita-se ser possível identificar aspectos expressivos da forma como o órgão gestor da Unidade de Conservação e os governos municipais planejam e atuam na gestão e manejo da área. Além disso, o exame de Atas do CONPARNA Jurubatiba, bem como entrevistas realizadas constituíram material particularmente rico para a contextualização e percepção dos discursos dos diferentes agentes sociais envolvidos. Primeiramente, então, apresenta-se de forma breve a caracterização da área e um relato do processo de criação da Unidade de Conservação, ressaltando-se as disputas e lutas que permearam todo este processo (item 2). No item 3, busca-se examinar, ainda que de maneira bem geral, a forma como o Estado, no caso a União, atua como ente competente para gerir e ordenar a área contida no Parque Nacional e seu entorno. Neste sentido o exame concentrou-se no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, principal instrumento de planejamento e gestão da área protegida, instituído e operado pelo órgão gestor do Parque – ICMBio/IBAMA. Em seguida analisam-se os Planos Diretores de Macaé e Quissamã, assim como o Plano Urbano de Carapebus, enquanto instrumentos normativos de planejamento e ordenação do uso do solo nos municípios abarcados pelo território protegido. Posteriormente, procura-se examinar conflitos e/ou divergências envolvendo governos municipais e órgão gestor do Parque no que tange a projetos de desenvolvimento e regras de ordenação territorial na área protegida. Por fim, expõem-se algumas considerações finais acerca do caso estudado, levantando-se algumas questões e reflexões críticas sobre as territorialidades, sujeitos e conflitos envolvidos, circunscritos e estabelecidos no território protegido. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ 2. O Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba A criação do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba responde não apenas à preocupação global de se conservar e proteger significativos exemplares de ecossistemas e espécies, mas também às peculiaridades locais, que estão intrinsecamente relacionadas à ocupação e desenvolvimento da região onde se encontra a unidade de conservação. A área de restinga que se estende pelos municípios de Macaé, Quissamã e Carapebus, no norte do Estado do Rio de Janeiro, e hoje conta com uma faixa de areia de 44 km e cerca de 17 lagoas costeiras1, assim como toda a região norte fluminense, sofreu grandes mudanças nas últimas décadas, principalmente em função da expansão da indústria de exploração petrolífera, mas verifica-se que desde a construção do canal Macaé-Campos, em 1844, há a preocupação com a preservação e manutenção do ecossistema local. Desde os primórdios da colonização da área, suas características naturais, com áreas alagadas, e diversas lagoas foram entraves à sua ocupação. (...) por mais que as tecnologias européias revelassem eficiência maior que as nativas, em drenar áreas úmidas, deitar forestas por terra e combater animais silvestres, a nova realidade ambiental, com suas dimensões gigantescas e impetuosas, revelava-se incontrolável naquele primeiro momento. (SOFFIATI, 2005: p. 89) Uma constante no desenrolar da ocupação e exploração da área, então, foi a prática de se secarem ou drenarem as lagoas costeiras com o objetivo de incorporar terras ao processo produtivo. Isso se verifica com mais força a partir do século XIX, principalmente visando à instalação ou ampliação do cultivo de cana de açúcar ou de pastos. Esta prática permanece nos dias atuais. Com o desenvolvimento da região, fazendas e, mais tarde, comunidades urbanas, se instalaram no entorno de algumas dessas lagoas. Com a época das chuvas e o aumento do nível da água, as terras ao redor das lagoas são afetadas por enchentes e alagamentos. Fazendeiros e proprietários, então, utilizam a abertura artificial de barras para escoamento da água, visando reduzir os impactos e prejuízos. Além da abertura de barras, o aterramento de lagoas também se constituiu como prática utilizada a fim de propiciar a ocupação dessas terras. Recentemente, também a expansão da indústria turística, com a ocupação de praias e lagoas por casas de veraneio, a implantação de plantações de coco e abacaxi e a utilização de campos plantados para a criação de gado “ameaçaram” a preservação da área e atraíram a atenção de 1 Nos diversos materiais consultados há informações conflitantes quanto ao número de lagoas contidas no interior do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Esta informação é divergente no próprio Plano de Manejo da unidade de conservação, que em um momento contabiliza 17 lagoas (Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba: p. E3 31) e em outro faz menção a 19 lagoas. No site da Prefeitura de Quissamã encontram-se referências à existência de 16 lagoas em determinada página e à 17 em outra. (Disponível em: http://www.quissama.org.br/) Acesso em: 24 de jan. de 2010). Assim, preferiu-se não afirmar com certeza o número de lagoas identificadas na unidade de conservação. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ ambientalistas, de organizações da sociedade civil e do poder público para a necessidade de se preservar a área. Além disso, a atividade industrial, mais precisamente a atividade petrolífera, intensificada nos últimos anos, tem gerado diversos impactos econômicos, sociais e ambientais na região. Entre estes, destacam-se a ocupação desordenada do território, com aparecimento de bolsões de pobreza, a fragmentação da vegetação e a alteração dos ecossistemas naturais. Percebe-se, portanto, que a forma como se deu a ocupação e o desenvolvimento do Norte Fluminense, especialmente dos municípios de Macaé, Quissamã e Carapebus, calcados primeiramente na manufatura de cana de açúcar, pesca e pecuária, e depois na atividade industrial petrolífera e turística, agregados aos fatores naturais que, de certa forma, por muitos séculos, mantiveram preservada a área de restinga, foram determinantes na configuração de um cenário que culminou com a criação da unidade de conservação na restinga de Jurubatiba. O Parque Nacional (PARNA Jurubatiba), localizado no nordeste do estado do Rio de Janeiro, conta com uma área litorânea de 14.860 hectares, abrangendo os municípios de Quissamã (65%), Carapebus (34%) e Macaé (1%). Sua criação, em 1998, foi fruto da mobilização de diversas organizações e pessoas, tendo sido precedida do reconhecimento, em 1992, como Reserva da Biosfera2 pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura), área geograficamente importante dentro de uma perspectiva socioambiental. A iniciativa de preservar a área deu-se em função de Jurubatiba compreender a maior área de restinga do estado do Rio de Janeiro e ser tida como a mais bem preservada de todo o Brasil, caracterizando-se como uma importante área de preservação de ecossistemas naturais de grande importância ecológica. Um apanhado histórico dos atos e legislação concernentes à proteção ambiental e criação de áreas protegidas no Brasil mostra claramente que, em geral, a criação de unidades de conservação foi justificada como uma resposta “conservacionista” às ameaças aos recursos “naturais”. O atual modelo de preservação ambiental adotado vislumbra a conservação dos diversos ecossistemas existentes, através da criação de áreas protegidas que garantam a 2 A Lei nº 9.985/00 define em seu artigo 41, que : “A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.”. A Reserva da Biosfera da Mata Atlântica foi a primeira a ser criada no Brasil pelo Programa Homem e Biosfera (MaB – Man and Biosphere) e reconheceu as restingas como ecossistemas ligados à Mata Atlântica, incluindo a área de Jurubatiba em sua Zona Núcleo 1 (Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba: E1 17). V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ conservação de áreas consideradas representativas desses diferentes ecossistemas e que contenham significativos exemplares de fauna e flora3. No que diz respeito à Jurubatiba, o processo de lutas e pressões para a criação do parque não foi muito diferente. Temendo os efeitos especialmente da ação humana na até então mais bem conservada área de restinga do Rio de Janeiro, quiçá do Brasil, pesquisadores, ambientalistas e sociedade civil passaram a dar grande atenção à necessidade de se transformar a área em uma unidade de conservação. Segundo Esteves, a população e os políticos locais não se engajaram, a princípio, no projeto de criação do parque, inclusive fazendo grande oposição a este projeto. A solução encontrada, então, foi recorrer diretamente ao IBAMA. A criação do parque, segundo o entrevistado, se deu, então, de cima para baixo, pois, se dependesse do apoio e da anuência da população e dos políticos locais, não haveria unidade de conservação na área.4 Tivemos a oportunidade de fazer grande amizade com os chefes do IBAMA que na época decidiam e nos ajudaram muito... e aí nós conseguimos, dentro do IBAMA em Brasília, o projeto de criação do parque. Quer dizer, veio literalmente, mais ou menos, de cima para baixo, por que aqui não queriam. A população que tinha consciência queria, mas os políticos não queriam. Mas aí nós fizemos uma frente de luta tão grande que ficou insustentável... (...) uma semana antes da assinatura do decreto a última reportagem do jornal nacional foi fundamental porque foi um sábado, e sábado normalmente sai notícia boa (...) mas aquela notícia fechou o Jornal Nacional com aquela matéria muito bonita sobre o vôo das aves. (Francisco de Assis Esteves, fundador e diretor do Núcleo em Ecologia e Desenvolvimento Sócio- Ambiental de Macaé – NUPEM - realizada no dia 13 de novembro de 2009, na sede do NUPEM, em Macaé). Deflagrado a partir do final da década de 1970/ início da década de 1980, o longo processo de lutas políticas pela criação de uma unidade de conservação na área de Jurubatiba só alcançou êxito em 1998, quando, em meio a grandes pressões políticas, foi assinado pelo Presidente da República o Decreto-Lei s/n de 29 de abril de 1998, que criou oficialmente o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. A criação do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba teve seu fundamento jurídico no artigo 5º do Código Florestal5 (Lei nº 4.471 de 15 de setembro de 1965) e no Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros (Decreto nº 84.017 de 21 de setembro de 1979) e definiu como objetivo do parque “proteger e preservar amostras dos ecossistemas ali existentes e possibilitar o 3 Neste contexto, como visto, a criação das unidades de conservação ganhou destaque como reflexo de uma política de proteção ambiental que conferiu ao Estado a função de gerir o território de forma específica a garantir a preservação de espécies e ecossistemas, priorizando o direito de usufruto público das áreas naturais protegidas em detrimento de um possível uso privado. 4 Entrevista realizada com o Prof. Francisco Esteves na sede do NUPEM, em Macaé, no dia 13/11/2009. 5 Art. 5°, da Lei nº 4.471 de 15 de setembro de 1965 (revogado pela Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000-SNUC): “O Poder Público criará: a) Parques Nacionais, Estaduais e Municipais e Reservas Biológicas, com a finalidade de resguardar atributos excepcionais da natureza, conciliando a proteção integral da flora, da fauna e das belezas naturais com a utilização para objetivos educacionais, recreativos e científicos;”. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ desenvolvimento de pesquisa científica e de programas de educação ambiental” (Decreto s/n de 29 de abril de 1998). A Lei nº. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), vigorando a partir do ano 2000, seguiu esta mesma linha, estabelecendo como objetivo básico dos Parques Nacionais: Art. 11 – (...) a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (art.11, da Lei nº 9.985/2000) Trata-se de uma categoria de manejo de proteção integral, de posse e domínio públicos (art. 11, § 1º, da Lei nº 9.985/2000), que tem como objetivo básico a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais” (art.2º, VI, Lei 9.985/2000). A mesma Lei do SNUC define como “uso indireto” “aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais” (art. 2º, IX, Lei nº 9.985/2000). O Plano de Manejo da Unidade de Conservação, que será analisado em seus pormenores mais a frente, estabelece que: Parques nacionais compreendem área natural pouco ou nada alterada, ecologicamente representativa e relativamente extensa, com atributos naturais notáveis, e seu objetivo primário é preservar os ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas, quando autorizadas pelo órgão responsável por sua administração, e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. (Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, 2008: E3, p. 16) A escolha da categoria Parque Nacional para a Unidade de Conservação criada na restinga de Jurubatiba, é justificada, no próprio Plano de Manejo, pela necessidade de “preservar uma amostra significativa dos ecossistemas de restinga e de lagoas costeiras, com um alto grau de preservação e importância ecológica” (Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba: E3, p. 16). Além disso, levou-se em conta o fato dos ecossistemas de restinga serem pouco contemplados no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a despeito de seu alto grau de depredação na costa brasileira. Peculiar do ponto de vista ecológico, social e político, o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, entretanto, devido a ausência de estrutura e de regulamentações, permaneceu no papel por muitos anos. A criação da unidade de conservação assegurou na teoria a conservação da área, mas a não realização da regularização fundiária, a falta de técnicos suficientes e capacitados para fiscalizar e ordenar o acesso e uso do território e dos recursos naturais bem V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ como outras carências, impossibilitaram a efetivação das normas gerais e objetivos do Parque Nacional. Mesmo assim, não há como negar que a implantação da Unidade, ao instaurar normas tão restritivas ao acesso e uso do território e dos recursos ambientais, chocou-se e passou a conviver com formas de apropriação e significação daquele espaço pré-existentes, configurando conflitos e revelando multiterritorialidades. 3. Estado como gestor e planejador do território protegido: o Plano de Manejo do PARNA Jurubatiba Resolvida a questão relativa à criação da unidade de conservação, as atenções se voltaram para outro obstáculo a ser superado: o Parque não contava com estrutura suficiente para assegurar seu pleno funcionamento. Não tinha (nem tem até hoje) sede própria, seus recursos humanos e materiais eram muito escassos e não contava com regras de planejamento do território e que regulamentassem as atividades no interior e entorno do mesmo. O Plano de Manejo é o principal instrumento de planejamento da unidade de conservação. De acordo com o que estabelece o SNUC (art. 2º, inciso XII da Lei nº 9.985/2000), Plano de Manejo é o (...) documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade. No mesmo sentido, o Regulamento dos Parques Nacionais determina que: Entende-se por Plano de Manejo o projeto dinâmico que, utilizando técnicas de planejamento ecológico, determine o zoneamento de um Parque Nacional, caracterizando cada uma das suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades (artigo 6º do Decreto nº 84.017/1979). Não restam dúvidas, portanto, quanto à relevância do Plano de Manejo enquanto instrumento que estabelece normas, regras e parâmetros de ordenação e uso dos recursos e do território em que se estabeleceu o parque nacional. Este documento deve ser elaborado pelo órgão gestor da área protegida (artigo 12, do Decreto nº 4.340/2002), no caso o IBAMA/ICMBio6, e deve abranger não 6 Com o advento da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, descentralizou-se parte das atribuições do IBAMA e a função de gerir as unidades de conservação federais foi conferida precipuamente ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, aferiu-se a esse novo órgão a competência de executar as ações da política nacional de unidades de conservação, incluindo-se as funções de implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as unidades de conservação instituídas pela União, dentre as quais se inserem os parques nacionais. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ só a área da unidade de conservação, mas também sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos (quando houver) (§1º do artigo 27 da Lei nº 9.985/2000- SNUC). Cabe ressaltar que a criação do Parque de Jurubatiba se deu em 1998, antes da promulgação da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/2000) e o processo que desencadeou na criação desta unidade de conservação não considerou ou contou com a participação da comunidade local, mas foi resultado de pressões e lutas especialmente de ambientalistas e pesquisadores. Como não houve adesão da população à idéia da implementação da área protegida, e como também não ocorreram consultas públicas no processo de criação do parque, o processo de elaboração do Plano de Manejo foi a primeira situação real de participação destas camadas da população e institucionalidades da região no que se refere ao parque. Segundo declarações de Dalila Silva Mello, professora da CEFET-Macaé, atual conselheira do CONPARNA e que passou a integrar a Associação dos Amigos do Parque de Jurubatiba (APAJ) em 1999, os conflitos com relação ao parque se intensificaram no ano seguinte à sua criação, devido principalmente à falta de “espírito de participação popular” e ao fato de a população atingida pela criação do parque ter sido desconsiderada ao longo do processo7. Configurou-se, assim, uma situação repleta de disputas por legitimação e afirmação dos diferentes sujeitos e interesses em um território múltiplo em que várias formas de domínio e apropriação material e simbólica se manifestavam e concorriam, gerando uma série de conflitos. O processo de elaboração do Plano de Manejo, assim como o de elaboração do Parque, também foi conflituoso e longo8. Deflagrado em 2001, chegou inclusive a ser suspenso em função de conflitos entre técnicos do IBAMA e representantes das prefeituras locais, que demandavam por maior espaço de participação. Os trabalhos só foram retomados em 2003, após a constituição e o inicio do funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional (CONPARNA)9 que passou a acompanhar os trabalhos de perto. O Plano de Manejo do PARNA Jurubatiba, que deveria ter sido editado no prazo de cinco anos da criação da unidade de conservação (artigo 6º do Decreto s/n, de 29 de abril de 1998), foi publicado finalmente através da Portaria do Instituto Chico Mendes nº 54, de 1º de agosto de 2008. 7 Entrevista realizada no dia 23 de abril de 2009, no campus da Universidade Federal Fluminense (UFF). A organização da sociedade civil, especialmente através da criação, em 1999, da ONG Amigos do Parque de Jurubatiba (APAJ), foi extremamente importante na consecução e na constituição do Conselho do Parque (CONPARNA) e essencial para a deflagração e continuidade do processo de elaboração do Plano de Manejo, conseguindo, inclusive, a colaboração das prefeituras envolvidas para o custeio do Plano de Manejo. Neste percurso até a aprovação e publicação do texto final do Plano houve muita luta contra a perspectiva tecnocrática adotada na gestão do parque. De início, os técnicos do IBAMA centralizavam todas as decisões e faziam questão de deixar claro que a participação popular era acessória e tinha caráter meramente consultivo. 9 Neste momento o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) já tinha sido aprovado e estava em vigor, prevendo a criação de um conselho do parque, conforme estabelece seu artigo 29: “Cada unidade de conservação do grupo de Proteção Integral disporá de um Conselho Consultivo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil, por proprietários de terras localizadas em Refúgio de Vida Silvestre ou Monumento Natural, quando for o caso, e, na hipótese prevista no § 2o do art. 42, das populações tradicionais residentes, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade” (art. 29 da Lei nº 9.985/2000) 8 V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ O Plano segue à risca o Roteiro Metodológico de Planejamento de 2002, do IBAMA (IBAMA, 2002), que estabelece um modelo de planejamento a ser seguido nas unidades de conservação federais do tipo Parques Nacionais, Reservas Biológicas e Estações Ecológicas, e se estrutura em 4 (quatro) encartes: o Encarte 1, contextualiza a inserção do PARNA Jurubatiba nas esferas internacional, federal e estadual; o Encarte 2 “apresenta a síntese das informações sobre a Região do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba e sua Zona de Amortecimento” (Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba: p. E2 10); o Encarte 3 apresenta a análise da Unidade de Conservação; e o Encarte 4, trata mais especificamente do planejamento do parque e de seu entorno. Uma análise do texto do Plano de Manejo mostra claramente a opção por uma metodologia de ordenação do território estruturada em três pilares: o planejamento estratégico, o zoneamento, e o que a equipe técnica chamou de planejamento por área de atuação. Os objetivos da categoria de manejo em questão - Parque Nacional – são colocados como os objetivos do manejo, assim, a preservação dos ecossistemas, a pesquisa científica, as atividades de educação e interpretação ambiental e o turismo ecológico norteiam todo o Plano de Manejo, definindo o planejamento da Unidade, as normas e os critérios de ordenação, acesso e uso dos recursos ambientais. Chama atenção, ainda, a forma como a visão empresarial de gestão10 perpassa todo o Plano de Manejo, que apresenta uma análise estratégica do parque, considerando os fatores externos (ameaças e oportunidades) e internos (pontos fracos e pontos fortes) que auxiliariam ou dificultariam a consecução dos objetivos do parque e de seu manejo. Busca-se, ainda, um exame da relação entre os pontos fracos e as ameaças, e entre os pontos fortes e as oportunidades, considerando a significância (forte, média ou fraca) dos fatores e a urgência da aplicação das ações necessárias à gestão da unidade de conservação (imediata, curto prazo, médio prazo e longo prazo). A relação entre as ameaças externas e os pontos fracos da Unidade denotariam “forças restritivas” à implementação do Parque (impactos e conflitos), que devem ser sanadas ou diminuídas através de ações de gestão11. Por outro lado, a relação entre as oportunidades e os pontos fortes revelariam “forças impulsoras”, devendo ser otimizadas e fortalecidas a fim de permitir a implantação do Parque com eficiência e neutralizar as “forças restritivas”. 10 Faria e Pires defendem este modelo de gestão, afirmando que “para uma gestão moderna e eficaz das unidades de conservação as organizações necessitam inserir, além de amplo conhecimento técnico, requisitos gerenciais há muito propalados no meio empresarial” (FARIA; PIRES, 2007: p. 34). 11 Sobre planejamento estratégico ver Vainer (2000). V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Destarte, além de identificar os pontos fortes e fracos do Parque, as ameaças e oportunidades, estes fatores são considerados tanto na determinação do zoneamento quanto no estabelecimento das normas gerenciais e das áreas estratégicas. As regras de manejo e as ações propostas estão voltadas, de forma geral, para o fortalecimento e/ou incentivo das “forças impulsoras” e para a mitigação e/ou supressão das chamadas “forças restritivas” de implantação do Parque e daquilo que se concebe como sua gestão eficiente12. Seria possível, portanto, afirmar que a Unidade de Conservação é inserida em um contexto de competitividade, no caso, de concorrência no mercado de serviços ambientais, em que a disputa seria travada com o intuito de atrair pesquisadores, investidores e turistas ecológicos, potenciais consumidores13 dos recursos ambientais do parque. Neste contexto, os conflitos são encarados como disfunções do sistema, como prejudiciais ao funcionamento eficiente e, portanto, lesivos à disputa travada com os concorrentes neste mercado. 4. O Planejamento municipal em Macaé, Carapebus e Quissamã: Planos Diretores e Plano Urbano A Constituição Federal de 1998 conferiu aos municípios autonomia para ordenar o uso e ocupação do solo municipal, assegurando a estes componentes da federação brasileira a prerrogativa de dispor sobre a política de desenvolvimento urbano. Por outro lado, a legislação ambiental, ancorada também na Constituição, determina a União como gestora das Unidades de Conservação federais, inclusive dos Parques Nacionais. Por mais que a competência de gerir e ordenar o território do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba legalmente caiba à União, a princípio não se pode deixar de considerar que o ordenamento territorial e a definição da política de desenvolvimento municipais geram e sofrem impactos decorrentes da criação e implantação de uma unidade de conservação de proteção integral em seus territórios. Analisando de forma bem geral, o que se pode perceber a partir do exame dos Planos Diretores de Macaé e Quissamã, assim como do Plano Urbano de Carapebus, é que, sem dúvida, eles incorporaram e internalizaram diretrizes, objetivos, instrumentos e propostas de ações voltadas para a preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais. A preocupação com a 12 13 Para uma compreensão mais abrangente sobre essa noção de parques eficientes segundo a visão conservacionista ver Terborgh et ali.. (2002). Neste mesmo sentido, Pereira (2005), sobre a relação dos usuários do espaço em que se instala uma unidade de conservação afirma que “as unidades de conservação alteram também o papel dos usuários, que, de produtores do espaço, passam a ser seus consumidores” (Pereira, 2005: p. 130) V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ questão ambiental, de forma geral, perpassa as leis dos três municípios, delineando as políticas municipais e de desenvolvimento. No que se refere ao Parque de Jurubatiba, o Plano macaense estabelece a área da Unidade e seu entorno como Áreas de Interesse Ambiental e as inclui na Macroárea de Preservação Ambiental. Chama a atenção, porém, que haja pouca ou quase nenhuma referência à Unidade no texto da lei. O Plano Urbano de Carapebus, por sua vez, concentra sua atenção na Lagoa e na Praia de Carapebus. A primeira está inserida em parte no território do Parque e a segunda compreende um dos “balneários” que, quando da delimitação da unidade de conservação federal, foi excluído de seus limites. Estas áreas são de significativa importância para o município por se constituírem em destacadas áreas para as atividades pesqueira, turística e de lazer. Já Quissamã, aparentemente, é o município que mais incorpora o Parque Nacional no seu planejamento territorial. O Plano quissamaense apresenta, mais do que os dos outros dois município, um planejamento territorial e de desenvolvimento do município, comprometido e relacionado ao Parque. Estabelece normas um pouco mais definidas e, principalmente através do zoneamento do solo municipal, traz de forma mais evidente um projeto de desenvolvimento e ordenação territorial em que se incorpora a Unidade de Conservação. Tamanha adequação talvez possa ser explicada no campo das trajetórias individuais, uma vez que a mesma ambientalista que participou do processo de deflagração do Parque, integrou o CONPARNA Jurubatiba, fez parte de diversas Câmaras Técnicas e chegou inclusive a ocupar provisoriamente a chefia do Parque, se tornou Secretária Municipal em Quissamã, cargo que deixou em 2009 para dedicar-se ao doutorado que cursa. Um aspecto que merece ser ressaltado é a forte identificação que se faz entre a preservação e conservação do meio ambiente com o potencial desenvolvimento municipal através da exploração do turismo. O Plano Diretor de Macaé mostra grande preocupação com a diversificação da economia e dos setores produtivos, que hoje se concentram na atividade petrolífera. O turismo aparece, então, como uma das atividades a serem estimuladas, mas não há qualquer indício de uma política de turismo voltada especificamente para a exploração do Parque de Jurubatiba com estes fins. Tanto em Carapebus como em Quissamã, contudo, a atividade turística, e destacadamente o turismo ecológico (eco-turismo), surgem como prioridades para o desenvolvimento destes municípios, com o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba identificado como significativo atrativo neste segmento. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ 5. Conflitos de competência: ICMBio x Prefeituras Municipais, ou Planos Diretores x Plano de Manejo Conforme observado no capítulo anterior, o poder público municipal, baseando-se no predominante interesse local, é o responsável por executar as medidas e regras de intervenção no espaço urbano, tratando da Política Urbana e do ordenamento do uso e ocupação do solo do município. A gestão e o manejo do território do Parque Nacional, por sua vez, conforme reiterado, são competências da União atribuídas ao ICMBio, órgão federal gestor das unidades de conservação federais de proteção integral. Como a área da Unidade e sua área de entorno distribuem-se pelos três municípios – Macaé, Quissamã e Carapebus – é possível perceber que neste contexto confrontam-se distintas regras e formas de controle, acesso e uso do solo e dos recursos. Tanto o Plano de Manejo da Unidade de Conservação como os Planos Diretores de Macaé e Quissamã, e o Plano Urbano de Carapebus, tratam da ordenação e uso do solo e dos recursos naturais da área em que se insere o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Como já ressaltado, o Plano de Manejo é o instrumento principal de gestão e regulamentação do território protegido, enquanto Planos Diretores e Plano Urbano estabelecem as diretrizes, objetivos e regras da Política de Desenvolvimento Urbano dos municípios, incluindo normas de ordenação e uso dos territórios municipais. Como era de se esperar, o Plano de Manejo preconiza princípios e objetivos da preservação e conservação do meio ambiente. Talvez surpreenda, entretanto, que os instrumentos municipais de planejamento, seguindo a mesma tendência nacional e internacional da valorização do meio ambiente, convirjam no sentido da tão propalada conservação da natureza. Nota-se claramente, contudo, que os municípios, apesar de apresentarem aparentemente políticas ambientais abrangentes e consistentes, referem-se e se comprometem de maneiras diferentes com os objetivos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. O fato de o Parque ocupar parcelas significativas dos territórios dos municípios de Carapebus e Quissamã, enquanto incide sobre uma área pequena do território macaense, provavelmente explica a diferença de tratamento. Certamente, também as especificidades econômicas municipais devem interferir. Enquanto Macaé sedia não apenas a Petrobrás, mas grande parte das empresas que atuam na atividade petrolífera na região, Carapebus e Quissamã apresentam um nível de desenvolvimento econômico e industrial incipiente, baseados especialmente nas atividades agropecuárias e pesqueira de pequena escala. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ A Política de Desenvolvimento Urbano de Macaé, a despeito de expressar uma preocupação com a necessária diversificação das atividades produtivas, parece orientar-se principalmente em direção às atividades relacionadas ao petróleo. Conseqüentemente, manifesta pouco interesse em vincular o desenvolvimento municipal às oportunidades eventualmente oferecidas pelo Parque Nacional. Diferentemente, Quissamã e Carapebus conferem centralidade à necessidade do fortalecimento e estímulo das atividades turísticas, sendo sem dúvida o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba identificado como um fator a ser explorado por meio do ecoturismo. Os distintos tratamentos conferidos à unidade de conservação pelos três municípios por si só denotam a presença de diferentes interesses em jogo, o que é ainda mais reforçado por uma análise do Plano de Manejo de Jurubatiba, dos Planos Diretores de Macaé e Quissamã e do Plano Urbano de Carapebus, que revelam conflitos entre os Municípios e o ICMBio/IBAMA, opondo as diferentes formas de ordenamento territorial da área de entorno ou zona de amortecimento do Parque. O Plano de Macaé, como visto, classifica a parte macaense do Parque como Área de Interesse Ambiental contida na Macroárea de Preservação Ambiental (MPA) que, por sua vez, insere-se dentro da Macrozona de Ambiente Natural (MAN). Assim, de forma geral, a preservação dos recursos naturais reina como principal orientação. Parte da área de entorno e da provável zona de amortecimento14 do Parque, não obstante, foram classificadas como Zona Industrial de Cabiúnas. Vale ressaltar que tanto as entrevistas realizadas ao longo desta pesquisa quanto as atas das reuniões do Conselho Consultivo do Parque examinadas indicam de forma quase unânime que, a despeito de ser o Município que contém a menor parcela do Parque, Macaé é considerado o que mais exerce pressão e gera impactos à Unidade. O avanço do bairro Lagomar15, que hoje alcança o limite imediato do Parque, assim como os empreendimentos industriais localizados na Zona Industrial de Cabiúnas16, são apontados como as principais razões para essa situação. Em decorrência, a representante da ONG Amigos do Parque Nacional de Jurubatiba (APAJ) no CONPARNA, Ingrid Stigger, que declarou ter participado da comissão que elaborou o anteprojeto do Plano Diretor de Macaé, afirmou ter recomendado, naquela ocasião, que o Município requalificasse a área de entorno do Parque, visando dar uma destinação mais apropriada e 14 15 16 A zona de amortecimento do Parque de Jurubatiba ainda não foi definida, mas o Plano de Manejo da Unidade apresentou uma proposta de delimitação desta, que ainda deve ser discutida e determinada. O bairro Lagomar é um dos maiores do município de Macaé e conta hoje com cerca de 30 mil habitantes. Habitado majoritariamente por população de baixa renda, a ocupação da área se deu de forma espontânea e cresceu ao longo das últimas décadas em função principalmente de migrantes que viram em Macaé o eldorado do desenvolvimento e da prosperidade. A Zona Industrial de Cabiúnas encontra-se nas imediações do Parque e caracteriza-se, de acordo com a definição do Plano Diretor de Macaé, como uma área “com predominância de atividades de cunho industrial, admitindo-se a instalação de atividades potencialmente poluidoras, que, portanto, devem evitar a convivência com o uso residencial” (art. 172, LC nº 076/2006). A zona de Cabiúnas além de localizar o Terminal de Cabiúnas (TECAB), Sede da Gerência de Processamento de Gás Natural da Petrobrás Transporte S.A. (TRANSPETRO), que, de acordo com informações disponibilizadas na página da Petrobras na internet, hoje é o maior pólo de processamento de gás natural do Brasil, recebe ainda diversas empresas e indústrias ligadas especialmente às atividades petrolíferas. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ adequada à proximidade desta com Unidade. (Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Ata de Reunião nº 06/06). Ao fim e ao cabo, entretanto, o Plano Diretor de Macaé não só manteve a classificação de Zona Industrial à área vizinha imediata ao Parque, como optou por fomentar a expansão industrial do município nesta direção. Configura-se, dessa forma, um conflito envolvendo não apenas diferentes formas de apropriação e uso do território e dos recursos em questão, mas principalmente, distintos agentes - Prefeitura de Macaé e ICMBio/IBAMA - e interesses, que opõem a idéia de desenvolvimento municipal calcado na industrialização à preservação do meio ambiente, objetivo do Parque. Com relação ao Município de Carapebus, antes de mais nada julga-se importante reafirmar que a criação do Parque só foi viável a partir de concessões que deixaram de incluir em seus limites o “balneário” da Praia de Carapebus e a Fazenda Bom Retiro, bem como manteve fora do território protegido a área mais próxima à sede municipal. Dessa forma, notável conflito de interesses quanto ao uso e acesso àquele território e aos recursos ambientais encontrou sua solução, ainda que controversa, antes mesmo da criação e implantação da unidade de conservação. Quanto ao Plano Urbano de Carapebus, de forma geral não parece haver grandes divergências com relação ao ordenamento territorial expresso no Plano de Manejo. Ressalva seja feita, contudo, no que se refere à Política de Desenvolvimento Urbano de Carapebus, que indica a pesca e o turismo como alguns dos principais fatores de desenvolvimento municipal. Com efeito, se por um lado a opção municipal pelo turismo como potencial fator de desenvolvimento se coaduna, em princípio, com os objetivos do Parque Nacional, por outro lado, a definição de critérios e parâmetros que restringem a atividade na área do Parque e seu entorno pelo Plano de Manejo, segundo o Secretário Municipal de Meio Ambiente, significaria um prejuízo para Carapebus.17. Ainda seguindo esta linha, foi muito contestada, por exemplo, a negativa por parte do IBAMA em conceder permissão para a realização de passeios de bugre na área carapebuense do Parque, sendo permitido apenas o acesso por barco. Igualmente, a proibição da circulação de automóveis no acesso entre a Lagoa de Carapebus e a Lagoa Paulista, bem como o fechamento da estrada utilizada pela população do Distrito de Ubás para acessar a Praia Zé Paco, foram identificadas pelo Secretário como medidas contrárias ao desenvolvimento do turismo no município. Há que se dar nota, também, de que, se no plano normativo não se verificam tantas discrepâncias, na ordem dos fatos a pesca e a abertura de barras artificiais na Lagoa de 17 Durante entrevista com Carlos Alberto Barcelos, Secretário de Meio Ambiente de Carapebus, realizada na sede da Secretaria de Meio Ambiente de Carapebus, em 09 de outubro de 2009, o Secretário chegou a afirmar que “Carapebus ficou sem força de desenvolver o turismo por conta de questões definidas no Plano de Manejo”. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Carapebus e o ordenamento e fiscalização do “balneário” da Praia de Carapebus são apontados nas atas das reuniões do CONPARNA como situações que se oporiam aos objetivos da Unidade. Com relação à fiscalização e ordenação do solo no “balneário” da Praia de Carapebus, há, nas atas analisadas, diversos relatos da representante da Associação de Moradores da Praia de Carapebus, sobre a ocupação irregular nesta área. As denúncias relacionam-se não apenas à ocupações irregulares, como à inoperância e ineficiência da Prefeitura em fiscalizar e tomar as medidas cabíveis e necessárias para impedi-las, indicando uma grande preocupação quanto ao futuro do “balneário” (Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Ata de Reunião nº 09/2004). Os conselheiros demonstraram imensa preocupação com a ameaça da praia de Carapebus acabar se transformando num “novo Lagomar”, onde por descaso e omissão do poder público de Macaé, o local acabou sendo favelizado, transformando-se no ponto de maior violência da região. (Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Ata de Reunião nº 09/2004). Essas atas denúncias quanto à falta de tratamento do esgoto na Praia de Carapebus e/ou despejo dos detritos em córregos próximos ao Parque, o que estaria provocando altos níveis de contaminação do lençol freático. Esta situação, entretanto, foi negada pelo representante da Prefeitura de Carapebus (Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Ata de Reunião nº 05/2006). Fato é que, se as normas municipais de ordenação e uso do solo de Carapebus parecem adequar-se aos objetivos e regras de manejo do Parque Nacional, a realidade mostra uma situação bem diferente na prática. Conflitos entre a Prefeitura e o órgão gestor da Unidade são identificados em relatos dos entrevistados e de interlocutores do CONPARNA, que a todo instante apontam a necessidade de uma maior colaboração e cooperação entre os agentes envolvidos, especialmente prefeituras e ICMBio, na busca por soluções para os impasses. No sentido da cooperação e do compromisso com o Parque de Jurubatiba, a Prefeitura de Quissamã e, conseqüentemente, o Plano Diretor deste município, são tidos como exemplos a serem seguidos. O ex- Chefe do Parque, Eduardo Jalles, como diversos entrevistados e conselheiros do CONPARNA, apontam o Plano Diretor de Quissamã, os discursos e as ações da Prefeitura municipal, como os mais bem sucedidos na difícil tarefa de conjugar o desenvolvimento e o ordenamento do uso do solo e dos recursos municipais com a existência da Unidade, seus ônus e bônus18. 18 O Projeto “Turismo Sustentável de Base Comunitária na Região do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba: Projeto Piloto Quissamã”, desenvolvido com o apoio da Prefeitura pelo Grupo de Desenvolvimento Tecnológico Harmonia Homem Habitats (ONG 3hs), é um exemplo da atuação do município buscando adequar e conjugar seu desenvolvimento às condições e ao contexto instaurados com a criação do Parque. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Assim como em Carapebus, a delimitação do Parque deixou dois “bolsões” de fora da Unidade no município de Quissamã: os “balneários” de Visgueiro e João Francisco. Da mesma forma, então, pode-se perceber que as disputas e lutas de poder e interesses levou a uma solução do conflito antes mesmo da criação do Parque. Mesmo assim, porém, conflitos de interesses e de gestão territorial envolvendo a Prefeitura de Quissamã são apontados por interlocutores nas reuniões do CONPARNA. Os principais referemse ao uso e ocupação dos “balneários”, que, apesar de não compreenderem a área da Unidade, estão sujeitos a normas e critérios específicos relativos à área de entorno e/ou zona de amortecimento do território protegido. Neste sentido *** Disse ainda que o Município de Quissamã tem mostrado muito mais interesse em apoiar o desenvolvimento do Parque que os outros dois municípios (...) A Sra *** ponderou que embora realmente exista o apoio do poder público municipal de Quissamã ainda existem muitos pontos de conflito ambiental na área do Município de Quissamã que precisam estar sendo observados e solucionados. (Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Ata de Reunião nº 02/2006). Os principais conflitos identificados envolvendo Quissamã referem-se a: invasões e construções irregulares na Praia do Visgueiro, especialmente às margens da Lagoa do Robalo; existência de uma Estação de Tratamento de Esgoto em João Francisco; normatização e ordenação da visitação à Unidade. Quanto ao ordenamento dos “balneários”, a principal demanda da Prefeitura de Quissamã, compartilhada também por Carapebus, recai na necessidade da definição e demarcação dos limites do Parque. Tanto representantes dos Municípios, quanto os representantes do IBAMA, reconhecem que a falta de demarcação gera dúvidas e incertezas que ocasionariam ou contribuiriam para a instalação de usos e/ou ocupações inadequadas do solo e dos recursos nestas áreas. Neste sentido, inclusive, ao definir as Ações Gerenciais Gerais Internas de Operacionalização Interna, o Plano de Manejo prevê a elaboração e implantação de “projeto de demarcação do Parque, visando aumentar a sua proteção contra possíveis ameaças (...) e facilitar as atividades de fiscalização e controle, principalmente nos limites do Parque com os balneários urbanos” (Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba: E4, p. 88). A Prefeitura de Quissamã, logo na primeira reunião do Conselho Consultivo realizada no início de 2004, propôsse a “oferecer todos os meios necessários para que a demarcação [de João Francisco e Visgueiro] se faça no menor tempo possível” (Conselho Consultivo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, Ata de Reunião nº 01/2004). Até o momento, contudo, não foram feitas nem a revisão da delimitação nem a demarcação dos limites do Parque Nacional, o que estaria dificultando e prejudicando a ação fiscalizadora tanto V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ das Prefeituras nos domínios municipais, quanto do órgão gestor da Unidade. A falta de funcionários capacitados e/ou disponíveis também estaria atrapalhando as ações. Buscando uma primeira síntese, seria possível sugerir que os agentes envolvidos nestes conflitos (Prefeituras de Macaé, Quissamã e Carapebus e ICMBio/IBAMA) declaram o intuito de atuarem de maneira colaborativa a fim de solucionar os conflitos. Isso não obstante, divergências de interesses, relações e lutas de poder revelam-se no território e os conflitos permanecem, bem como a atuação do Conselho Consultivo do Parque e as práticas de negociação entre os agentes envolvidos nos embates. 6. Considerações Finais O que se pode perceber a partir leitura de alguns processos sociais desencadeados no tempo e no espaço com a criação e implantação do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Estado do Rio de Janeiro, é que, a despeito desses processos – como a criação do Parque e de seu Plano de Manejo - se desenvolverem em momentos distintos e incluírem diferentes agentes sociais, são permeados por disputas e lutas que opõem interesses, visões e ideologias que geram e/ou acirram conflitos. Estes conflitos, entretanto, devem ser percebidos como formas particulares de conflitos: os conflitos ambientais, disputas opondo diferentes agentes sociais que têm por objeto a apropriação material ou simbólica de recursos “naturais” territorializados, isto é, modos sociais de domínio, controle, acesso e uso. Neste mesmo sentido, Acselrad coloca que os conflitos ambientais envolvem (...) grupos sociais com modos diferenciados de apropriação, uso e significação do território, que afirmarão que a continuidade das formas que adotam de apropriação do meio encontra-se ameaçada pelos impactos indesejáveis decorrentes das práticas de outros grupos. (ACSELRAD, 2007: p. 2) No caso estudado, do Parque Nacional da restinga de Jurubatiba, percebe-se que as disputas fundam-se não apenas na disputas pelos recursos ambientais em si, mas no confronto de diferentes formas de apropriação, significação, controle e acesso a estes recursos e ao próprio território. A partir da criação e implantação da unidade de conservação instaurou-se no espaço uma nova territorialidade. O Estado, primeiramente através do IBAMA e, depois, do ICMBio, enquanto agente legítimo para criar e gerir os Parques Nacionais, definiu regras de ordenação e manejo do território e de seus recursos determinando, de forma geral, o seu “não uso”, e revelando, assim, uma nova configuração das relações de poder no espaço. Da imbricação e/ou confronto desta nova territorialidade, que impôs restrições ao acesso e utilização do solo e dos recursos “naturais”, com outras territorialidades reveladas no espaço V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ agora protegido, como as expressas pelos governos municipais, surgiram ou se acirraram conflitos. Conforme demonstra a análise do Plano de Manejo da Unidade, os conflitos, neste contexto, são encarados como empecilhos e ameaças à gestão eficiente do Parque e da consecução dos objetivos de preservação. Nesta perspectiva, a universalização da idéia da necessidade urgente de preservação da natureza justificaria todos os esforços e medidas com vistas a assegurar a conservação do espaço protegido. A identificação dos conflitos ou usos e atividades conflitantes como “pontos fracos” ou “ameaças” ao Parque impõem um tratamento “finalista” aos conflitos, isto é, que tem por foco e objetivo sanar o conflito, como quem procura extirpar ou curar um mal ou doença. Não se admite, assim, uma compreensão do conflito como um processo: processo positivo, porque reconhece a existência e coloca diversos sujeitos e agentes em contato e comunicação, processo, portanto, que se instaura e que permite ao menos a possibilidade de manifestação diversa, de re-arranjos e soluções no bojo mesmo do processo. Pelo contrário, na busca incessante pela solução dos conflitos, associados à idéia de problemas, as negociações e tratativas deixam de considerar as possibilidades de avanço que os conflitos podem significar para a sociedade. Os conflitos, portanto, qualificados como verdadeiras “forças restritivas” à implantação da unidade de conservação, deveriam ser mitigados e/ou suprimidos. Nesta luta contra os conflitos, então, a forma de lidar com estas contendas seria através de práticas de mediação e resolução de conflitos. Autores como Vainer (2007) e Acselrad (2007), entretanto, chamam atenção para o fato de que estas práticas de resolução negociada dos conflitos significariam verdadeiras formas de despolitização das práticas e dos sujeitos sociais e corroborariam a difusão de um modelo de sociedade marcado pelas desigualdades. Sugere-se, desta forma, que o conflito deveria ser compreendido como forma de interação social ou, nos termos de Simmel (1983), condição essencial à conformação da sociedade, que permite a mudança social e a formação de sujeitos políticos. V Encontro Nacional da Anppas 4 a 7 de outubro de 2010 Florianópolis - SC – Brasil ______________________________________________________ Referencias Bibliográficas ACSELRAD, Henri (org.). Conflitos ambientais no Brasil. Rio de Janeiro: Relume Dumará: Fundação Heinrich Böll, 2004. ______& BEZERRA, Gustavo das Neves. Inserção Econômica Internacional e “Resolução Negociada” de Conflitos Ambientais na América Latina. In: Reunião do Grupo de Trabajo e Ecologia Política Del Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales “Territorios, Recursos Naturales y Ecologismo Popular”. Quito, 29 e 30 de outubro de 2007. Disponível em: <http://www.observaconflitos.ippur.ufrj.br/novo/analises/HenriAcselradResoluçãonegociadadeconflitos.pdf>. 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