A abdicação da coroa pelo rei de Espanha implica a abertura de um procedimento constitucional O Conselho de Ministros toma conhecimento da decisão do monarca O Governo aprova o projecto de Lei Orgânica de abdicação e solicita a sua urgente entrada em vigor Na falta da Lei Orgânica prevista no artigo 57.5 da Constituição, para casos de abdicação ao trono, aplica-se previsivelmente ao processo de sucessão a seguinte tramitação legal: 03/06/2014 Conselho de Ministros extraordinário Aprova a dispensa perante o Parlamento do projecto de Lei Orgânica de abdicação de S. Majestade o Rei D. Juan Carlos I de Bourbón e solicita a tramitação urgente para a sua tramitação parlamentar. (art. 130 e seguintes e artigos 93 e 94 do Regulamento do Congresso). O projecto de Lei Orgânica é constituído por um artigo único e uma disposição final única, com o seguinte conteúdo: Artigo único Abdicação de S.M. Rei D. Juan Carlos I de Bourbón 1. S. Majestade o Rei D. Juan Carlos I de Bourbón abdica à Coroa de Espanha. 2. A abdicação produzirá efeitos no momento de entrada em vigor da presente Lei Orgânica. Disposição final única. Entrada em vigor. A presente lei entra em vigor no momento da sua publicação no Boletim Oficial do Estado. Uma vez tramitada, votada e publicada a Lei Orgânica, a abdicação será efectiva. As Cortes (Congresso e Senado) anunciam como novo Rei o Príncipe das Astúrias, herdeiro da Coroa desde a proclamação de seu pai como Rei (art. 61.1 da Constituição Espanhola). Artigo 57.1 “A Coroa de Espanha terá sucessão nos herdeiros de S. Majestade o Rei D. Juan Carlos I de Bourbón, legítimo herdeiro da dinastia histórica…”. Finalmente, o Rei jurará perante as Cortes (Congresso e Senado) desempenhar fielmente as suas funções, salvaguardar e fazer salvaguardar a Constituição Espanhola, as Leis e os Direitos dos cidadãos e das Comunidades Autónomas. (art. 61.1 da Constituição Espanhola). A partir do juramento do novo Rei, o príncipe/princesa herdeiro/a passará a deter o título de Príncipe ou Princesa das Astúrias (art. 57.2 da Constituição Espanhola). ? Deverá definir-se qual o estatuto do Rei e da Rainha após a abdicação ao trono, o seu regime jurídico, garantias e tratamento protocolar. Sobre os possíveis privilégios a conceder, poderá aproveitar-se o projeto de reforma da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê a condição de aforado da Rainha e dos Príncipes das Astúrias, para incluir também os reis ou rainhas eméritos. www.wkp.pt (+351) 308 804 615