CONTRIBUIÇÕES E DESAFIOS DA METODOLOGIA DE
AMBIENTES VIRTUAIS PARA A FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO
BACHAREL EM DIREITO
Luciana Cristina de Souza
Maria de Lourdes Massara
Faculdade de Direito Milton Campos
RESUMO:
O alunado que os cursos de Direito têm recebido hoje é caracterizado por ser uma
geração cujo modelo padrão de aprendizagem é intensamente orientado para o uso de
tecnologias de acesso digital e de compartilhamento de informações por redes sociais. Assim,
sendo, torna-se desafiador para o professor de curso jurídico, em geral habituado ao ensino
técnico da lei em sala de aula, adaptar-se a essa nova forma de aprendizagem, principalmente
porque ela não significa apenas a digitalização dos textos legais, mas representa, sim, uma
nova e interativa forma de construir o pensamento.
Este artigo tem por objetivo, portanto, analisar a atual relação entre o uso de ambientes
virtuais para a formação discente em Direito e as dificuldades enfrentadas pelas faculdades
para propiciá-la adequadamente – e não apenas virtualizando o material didático – tomando
por marco teórico as análises de Pierre Levy sobre a cibercultura e o livro de Juan-Ramón
Capella, A aprendizagem da aprendizagem: uma introdução ao estudo do direito, que critica
a forma mnemônica predominante na educação jurídica de nível superior, visando,
principalmente, atender aos anseios dos alunos de aprovação em concursos públicos.
A obra de Levy serve como referência para o estudo aprofundado do modo como “o
pensar” se desenvolve com o advento da sociedade informacional, guiada pelos conteúdos
disponibilizados via internet e gerados por meio de processos de elaboração colaborativos, a
chamada inteligência coletiva. Capella, por sua vez, reflete criticamente sobre o papel
negativo que alguns professores exercem em relação aos alunos, passando-lhes o que o autor
chama de sua própria “cola” para decorarem para as provas, assim como ressalta a
importância, e responsabilidade muito séria, do papel exercido pelos alunos uns em
reciprocidade aos outros como coeducadores, o que exige do discente a atenção a quem
escolhe como colegas de estudo e ao modo como escolhe interagir com eles – podemos dizer,
por exemplo, passar o tempo “navegando” na web via celular ou trocando mensagens sem
relação com a aula (nova forma de “conversa” em sala). Para conhecer melhor essa realidade
educacional, utilizar-se-á a metodologia de estudo de caso, realizando-se uma pesquisa de
opinião junto a uma amostra do corpo discente e docente da Faculdade de Direito Milton
Campos, que possui 1924 alunos e 83 professores entre mestres e doutores neste primeiro
semestre de 2014. A partir da escolha de “professores” e “alunos” como variáveis categóricas,
objetiva-se aferir quantitativamente quais são os principais meios tecnológicos relacionados às
mídias digitais atualmente preferidos por ambos os públicos-alvos, tipos de serviços mais
consultados nestes meios e quais as demandas de serviços acadêmicos poderiam ser
incorporadas a esta forma de atendimento; qualitativamente, de que modo a relação professor
e aluno no processo de aprendizagem poderia ser enriquecida e dinamizada pelo uso de
ferramentas digitais. Ao final, as informações serão tabuladas para poderem compor o gráfico
de análise da situação atual do uso destas novas tecnologias na instituição de ensino.
PALAVRAS-CHAVE: Direito; Educação; Tecnologia
1. UMA NOVA E INTERATIVA FORMA DE CONSTRUIR O PENSAMENTO
Tem sido desafiador promover a relação de ensino-aprendizagem nos cursos de Direito
nos últimos anos devido ao caráter mais tradicional e mnemônico dos bacharelados jurídicos,
o que faz com que a relação entre professor e alunos seja pautada em princípios como
hierarquia de autoridade por experiência na prática profissional, domínio teórico de
conteúdos, memorização de textos doutrinários e legais, assimilação da postura defendida
pelo professor como critério de aprovação. Embora existam debates, o modelo avaliativo
ainda consiste em verificar a habilidade do aluno em reproduzir este sistema de aprendizagem,
havendo, portanto, quase nenhum espaço para reflexões críticas.
Esta é a forte herança que o ensino jurídico recebeu do positivismo científico que
moldou as escolas no século XIX e que ao longo do século XX sofreu modificações, todavia
mais exitosas em outras áreas do que no ramo do Direito, em geral, mais fechado às
transformações em sua estrutura educacional. Um dos graves problemas desta rigidez é a
dificuldade de “assumir a incerteza e o muito que escapa ao controle das ciências” (GUSTIN,
2012, p. 15). Segundo Juan Ramón Capella, os docentes que lecionam em cursos jurídicos
têm à sua frente o desafio de promoverem sua autocrítica e se abrirem à colaboração dos seus
alunos neste rico processo de ensino-aprendizagem que a faculdade deve propiciar.
Infelizmente, o que se presencia muitas vezes é a existência de uma relação unilateral entre os
sujeitos na sala de aula, ao invés do modelo colaborativo, o qual é mais favorável para
estimular o crescimento pessoal dos alunos e sua intersubjetividade (CAPELLA, 2009,
Passim).
Capella afirma que os alunos são coeducadores, pois parte essencial de sua
aprendizagem advém exatamente da sua interação uns com os outros, dinâmica esta que é
obstaculizada pelo modelo educacional jurídico padrão que é hierárquico e unilateral,
centrado na figura do professor como provedor de conhecimento. Em tempos de tecnologia
digital de acesso amplo à informação, há “provedores” mais rápidos e com maior capacidade
de memória. E, principalmente, o papel do docente jurídico em sala não é jamais o de
competir com serviços de busca como o Google ou o Bing. Mas em um processo de
aprendizagem mnemônica, acaba por aproximar-se disto, o que causa a impressão de
“derrota”, já que muitos alunos acompanham as aulas com tablets e celulares, os quais
utilizam para pesquisar enquanto o professor fala e também para fazerem perguntas.
Em um modelo educacional colaborativo, isto não é visto como problema, pois
dinamiza a sala de aula. O docente pode estimular os alunos a realizarem a pesquisa, a serem
curiosos e trazerem para o grupo novos tópicos para reflexão. Com isto, ele próprio poderá
aprender também. Esta parceria em sala é positiva e auxilia muito em um mundo no qual a
velocidade das mudanças é cada vez maior e onde o volume de informações é medido em
terabytes – por enquanto –, sendo portanto de vital importância manter-se atualizado, mas
impossível fazê-lo sozinho como outrora, quando havia poucos tribunais e as informações
doutrinárias e jurisprudenciais podiam ser acompanhadas apenas pela consulta aos
repositórios impressos publicados.
Eugênio Trivinho explica bem sobre o fenômeno da dromocracia, que é a cultura da
“velocidade” que hoje vivemos. Tudo o que não se realiza de modo quase imediato é visto
como inadequado. Os sistemas de hardware e software são atualizados em tempo real via
internet E não possuí-los ou deixar de atualizá-los pode significar uma espécie de “morte
digital” nos dias atuais, uma verdadeira forma de exclusão (TRIVINHO, 2005, p. 73). Assim,
por mais desafiador que seja lidar com a relação educacional mediada pelas novas tecnologias
como tablets e celulares, ou com a interatividade por meio de redes sociais, esta é a realidade
que se apresenta àqueles ou àquelas que decidirem se dedicar à docência como profissão. Não
se pode ser professor para preencher o tempo ocioso ou apenas pelo status social do título.
Segundo pesquisa de 2012 feita pelo professor da Fundação Getúlio Vargas, Frederico
Almeida, há um significativo número de profissionais do direito que buscam a docência como
carreira secundária ou como uma atividade pós-aposentadoria, caso de alguns magistrados
segundo o autor, os quais se concentram notadamente em faculdades privadas (ALMEIDA,
2012, p. 49), mais flexíveis quanto à titulação dos professores do que as instituições de ensino
públicas. Por não ser esta a sua carreira principal, a maioria deixa de buscar qualificação
profissional como docente, ou também por acreditarem que basta a experiência técnica para
interagir com o alunado em sala de aula. Embora muito rica e importante, a experiência
profissional técnica – essencial à justiça – não capacita didaticamente para ensinar. A
docência é profissão com requisitos de habilitação e competência próprios e deve haver um
verdadeiro compromisso com ela no que tange aos aspectos didático-pedagógicos – não se
pode determinar aos alunos que escutem as aulas, sem qualquer direito de participação, como
se estivessem, por exemplo, em uma audiência judicial.
É também ilusório pensar-se que os alunos abandonarão seus equipamentos
tecnológicos e se adaptarão a um modelo tradicional de ensino tão somente porque é o único
que o professor sabe exercer. Isso não vai ocorrer e haverá uma tensão no relacionamento
dentro de sala de aula que é completamente desnecessária e possível de ser evitada, mesmo
porque, o próprio Poder Judiciário tem se dedicado ativamente à informatização, o que já é
uma realidade, devendo as faculdades de Direito preparar seus alunos para ela. Em poucos
anos, não haverá mais alunos da geração analógica nas faculdades, salvo aqueles que
procuram já com mais idade o curso superior para terem uma promoção ao final de outra
carreira profissional ou realizar o sonho de cursar Direito.
Pela pesquisa feita junto ao alunado da Faculdade de Direito Milton Campos, ficou
evidenciado que os alunos que hoje estão na instituição acessam espaços virtuais para obter
informações (77,6%), são usuários de redes sociais (em relação aos alunos mais jovens este
número ultrapassa 60%), principalmente via celular (quase 70%). Foi interessante constatar na
análise por faixa etária, que alunos com mais idade preferem computadores a celulares e
participam menos de redes sociais. Quanto maior a faixa etária, menores estes números. A
maioria dos professores está nas faixas etárias acima de 35 anos, o que explica os constantes
desabafos sobre a dificuldade de lidar com os celulares e tablets dos alunos em sala de aula.
Muitos têm optado por proibir o uso, o que não é a solução mais adequada, porém é fato que
revela a necessidade de a instituição auxiliar o professor em sua adaptação tecnológica.
Na verdade, deve-se estimular os alunos a aproveitarem e absorverem toda a riqueza
que a experiência de vida profissional do professor pode trazer para enriquecê-los em
conhecimento. E isto pode ser feito utilizando os novos meios tecnológicos na didática de
ensino em uma interação conjunta – instituição-profesor-alunos. É claro, sem exageros e com
respeito ao ritmo de adaptação de que precisam os professores, em geral membros de uma
geração analógica, para aprenderem o uso de novas ferramentas de trabalho, como sala de aula
virtual, apresentações com slides dinâmicos, fóruns on line para debate com os alunos, etc. A
mudança é necessária, mas não pode também ser uma forma de violência hightech
(TRIVINHO, 2005, p. 73). E encontrar o adequado ponto de equilíbrio entre as demandas dos
alunos e o processo de capacitação dos professores é o principal ponto a ser enfrentado pelas
instituições de ensino, que devem investir tanto em plataformas digitais de fácil utilização por
todos, quanto oferecer cursos e treinamento aos seus docentes.
O equilíbrio é fundamental porque, de um lado há professores resistentes que
acreditam na aceitação passiva do alunado às suas imposições pedagógicas, o que é um
equívoco; por outro, os alunos tendem a “crer” em tudo o que está disponível virtualmente,
sem o bom senso imprescindível à análise de textos on line, caso em que o auxílio do
educador para orientá-los sobre como fazer um bom uso dos recursos acessíveis na internet,
por exemplo, como sites de busca e leitura de textos, é o grande diferencial deste tipo de
aprendizagem. O elemento humano é primordial e indispensável mesmo em realidades
tecnológicas. Contudo, para orientar, o professor precisa conhecer.
2. A GERAÇÃO DA CIBERCULTURA
Um dos desafios desta geração nova é a forma como constroem o pensamento. Os
recursos digitais provêem tudo com muita facilidade, embora nem sempre com o devido
critério. Mas há uma grande vantagem na sua utilização: a possibilidade de compartilhar.
Segundo Pierre Lévy, na cibercultura há o emprego da inteligência coletiva, a qual é
distribuída em várias partes e coordenada em tempo real pelos sujeitos colaboradores deste
universo virtual de conhecimento (LÉVY, 2004, Passim).
Um exemplo atual utilizado pelos alunos para realizarem trabalhos em grupo, por
exemplo, é o Google Docs, um drive virtual em que você pode habilitar a interação com
outras pessoas pela ferramenta Share, inserindo seus e-mails e determinado o nível de
autorização que elas terão para inserir informações novas e modificar os documentos
partilhados. O grupo do trabalho pode, então, complementar a discussão por meio do Skype e
fazer uma reunião virtual, o que facilita muito quando as pessoas estão distantes ou precisam
vencer desafios para sua locomoção como tráfego intenso, durante a qual os membros podem
conversar, inserir modificações no arquivo do Google Docs, tudo isso em tempo real e visível
on line para todos. O que um escrever no texto, aparecerá imediatamente modificado no
arquivo de todos os demais.
É claro, isto suscita questões éticas acerca de direitos autorais, tais como, quais são os
limites para reapropriação e recombinação de informações na interatividade, especialmente
naqueles casos em que as informações obtidas e recombinadas estão em diferentes espaços
virtuais, os quais o usuário da internet tem acesso ao clicar em seus hiperlinks, ato que Pierre
Lévy define como “a possibilidade de interromper uma sequência de informações e de
reorientar com precisão o fluxo informacional em tempo real” (LÉVY, 1999, p. 79-80).
Logo, quando se trata de propor um novo modelo de ensino-aprendizagem que
substitua o processo mnemônico unilateral e hierárquico tradicionalmente empregado nos
cursos de Direito, sabe-se que a transição para o modelo digital de ensino, especialmente com
a interação em ambientes virtuais, exigirá reflexões constantes sobre seus limites éticos e a
adequabilidade de seu uso como instrumento didático-pedagógico, de modo a evitar-se
substituir um padrão insuficiente de ensino por outro, apenas diferente em sua aparência.
Se a interatividade propiciada pelos meios virtuais contribui para o ensino democrático
e colaborativo, também pode favorecer o plágio, por exemplo. Ou, se por um lado oferece
acesso antes inimaginável a informações do mundo todo com rapidez, ela também permite
que na internet existam muitas páginas sem qualquer utilidade acadêmica, devendo haver uma
orientação séria e profissional do docente junto ao aluno sobre a forma de obter conhecimento
neste ambiente educacional específico. Uma de suas maiores vantagens é superar o método
tradicional de memorização. Mas aqui é preciso cuidado, pois a virtualização de aulas e a
digitalização de livros sem a devida dedicação à leitura reflexiva, apenas mudará o locus da
busca da informação padronizada e acrítica. De nada adiantará se o professor colocar on line
seus textos para download e mantiver a mesma metodologia, com slides de apresentação
cansativos e aulas expositivas.
As novas tecnologias possibilitam muito mais. Há recursos didáticos excelentes que
podem ser incorporados à sala de aula. Imagine poder acessar rapidamente em sala um texto
jurídico, ao mesmo tempo em que se “abre outra janela” no aplicativo de seu equipamento
para consultar a legislação a ele referente, enquanto se acompanha ao vivo com os alunos o
julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de um caso semelhante, comentando-o.
A geração que chega hoje aos cursos superiores é multitarefa. Motivo pelo qual os
alunos possuem dificuldade com as aulas tradicionais, monológicas, e que deles requerem
muito pouco durante as aulas, apenas que fiquem sentados escutando. Não há participação.
Como já estão habituados com a cibercultura e a vida de “janelas abertas”, a eles não parece
errado fazerem duas tarefas simultaneamente: ouvir e consultar mensagens no celular, por
exemplo. Para que a atenção se concentre, é preciso envolver os recursos tecnológicos nas
atividades da aula, sem exageros, mas o suficiente para orientá-los sobre o bom senso sobre
quando e como utilizá-los: pedir-lhes que verifiquem o artigo da lei é uma forma, que ainda
tem a vantagem de substituir os pesados códigos na rotina diária da sala de aula. No momento
de uma avaliação, o professor agirá conforme sua postura pessoal de avaliador – provas com
ou sem consulta e a que tipo de materiais – considerando seus objetivos pedagógicos.
3. ANÁLISE DOS DADOS ENCONTRADOS COM A PESQUISA
A pesquisa realizada permitiu a visão mais nítida da realidade hoje encontrada na
Faculdade de Direito Milton Campos, de modo que fosse feita uma avaliação dos desafios que
se tem à frente para que a metodologia de ambientes virtuais possa ser implantada com
qualidade, pois não basta digitalizar apostilas que possam ser lidas em tablets e celulares, ou
transmitir vídeos se não há qualquer forma real de interatividade. É a interação de múltiplios
em tempo real que define a cibercultura. O restante consiste na cultura tradicional travestida
em roupas novas, mas com a mesma essência no seu método de ensino-aprendizagem.
3.1. Metodologia da pesquisa
Para conhecer melhor a realidade institucional foi realizada uma pesquisa de opinião
pública com uma amostra de alunos e professores. Foram distribuídos formulários para um
quarto da comunidade acadêmica, selecionando-se uma amostra bem diversificada, tendo sido
escolhida entre alunos dos 10 períodos (manhã e noite) e professores. A pesquisa foi realizada
em um único dia, sendo que o próximo passo, após a análise das informações, é o seu
encaminhamento à mantenedora por meio da Comissão Própria de Avaliação (CPA). A
intenção é retornar com a pesquisa após parecer deste órgão e da mantenedora, focando nos
pontos que possam ser levantados por eles, além de reforçar quesitos do formulário que foram
indicados como sendo importantes pelos respondentes ao final em seus comentários.
As perguntas objetivas, com apenas três alternativas, foram feitas de modo que em
algumas delas pudesse haver mais de uma resposta. O intuito foi verificar não somente o uso
de tecnologias digitais, mas também a simultaneidade entre os meios. Um formulário mais
elaborado será reaplicado a partir deste modelo inicial, mais simplificado.
MÚLTIPLAS RESPOSTAS PERMITIDAS
Em sua opinião, o uso de tecnologias digitais na relação de aprendizagem é:
Sempre recomendável como metodologia de ensino
Auxiliar aos demais recursos didáticos
Não interfere no processo de aprendizagem
Não responderam
O meio digital de comunicação mais utilizado / consultado por você é:
Rede social
E-mail
Blogs e páginas de sites
Não responderam / Não utilizam
Qual a sua plataforma de acesso à internet mais utilizada?
Celular
Tablet / computador pessoal
Computador da faculdade
Não responderam / Não utilizam
O que você mais procura nos meios digitais é:
Obter informação e notícias
Acessar fotos e vídeos pessoais e de amigos
Outros (indique quais)
Não responderam / Não utilizam
Com que frequência você utiliza acervos digitais (artigos / livros)?
Alta
Média
Baixa
Não responderam / Não utilizam
Foram colocados no formulário três espaços para respostas espontâneas:
6 Sua principal rede social é:
7 Qual(is) serviço(s) acadêmico(s) você gostaria de utilizar digitalmente?
8 Comentários
3.2. Análise dos dados
Após a coleta dos dados, os mesmos foram organizados por sexo e faixa etária. Na
separação por sexo destacaram-se os seguintes pontos de diferença (nos demais aspectos
aferidos os números foram aproximados, não havendo distinção significativa entre homens e
mulheres):
a) o Instagram é a rede social utilizada mais por mulheres (21,4%) do que por
homens (7,3%), não havendo distinção significativa quanto ao WhatsApp;
b) os homens preferem o Facebook como rede social (56,5%) em relação às demais,
enquanto entre as mulheres o número é menor (44,3%);
c) para os homens houve empate técnico entre o uso de celular e de
tablet/computador como meio de acesso à internet (na faixa de 48%), enquanto
67,8% das mulheres preferem usar o celular, enquanto apenas 28,2% delas optaram
pela resposta tablet/computador – cerca de 4% dos usuários de ambos os sexos
utilizam os dois meios.
Tantos mulheres quanto homens indicaram em seus comentários alguns serviços
institucionais que consideram importantes (porcentagem de cerca de 70% em relação aos
demais comentários; cálculo feito sobre o total de respostas espontâneas dos itens 7 e 8 do
formulário, totalizando 392 comentários em um universo de 515 respondentes). Destacam-se:
a) Acesso a acervo "on line" de livros, periódicos e TCC (26,79%);
b) Aulas e conteúdos "on line" / Vídeoaula/ Vídeoconferência (15,31%);
c) Serviços da Secretaria / Requerimentos (14,54%);
d) Melhoria da rede wireless / infraestrutura de informática na faculdade (13,01%).
A demanda por acervo on line, em parte, decorre da inexperiência do aluno em saber
que já existem importantes repositórios jurídicos digitais e de livre consulta à sua disposição.
Infelizmente, a maioria ainda tem Wikipédia como principal referência de estudo, o que traz
inconveniências devido à falta de cientificidade desta enciclopédia livre. Como primeira
leitura, de quem nada sabe a respeito de um tema, é uma ajuda que contribui, mas não para a
pesquisa científica, visto que é possível encontrar erros em seus textos e que falta-lhe
“autoridade” enquanto base de consulta acadêmica.
Verificou-se que a Faculdade de Direito Milton Campos possui acesso livre aos alunos
junto aos seguintes repositórios: Heinonline; Periódicos CAPES; SCOPUS; e Direct. Há
funcionários disponíveis para auxiliar os discentes e a professora de Metodologia já havia
comunicado sobre a existência destas bases de dados, mas há a preferência dos alunos –
fenômeno típico desta geração – de encontrar tudo “facilitado”, razão pela qual a indicação de
que o acervo digital fosse disponibilizado pela faculdade. Isto já é feito, porém em razão da
natureza da assinatura da maioria das revistas acadêmicas, o acesso deve ser feito a partir do
computador da própria Biblioteca, norma que não pode ser modificada pela instituição.
O acesso a conteúdos digitais relativos às aulas, bem como a possibilidade de
vídeoaulas e videoconferência com os professores depende de cada profissional docente. Esta
é uma demanda que envolve direito à imagem do professor, bem como sobre os conteúdos
que este produz. As memórias de aula, todavia, poderiam ser disponibilizadas para que o
discente que tenha tido necessidade de se ausentar possa acessá-las na página do aluno e
inteirar-se sobre os tópicos abordados em aula pelo professor e, assim, adiantar os seus
estudos para a próxima.
As duas últimas demandas, requerimentos on line e melhoria da rede wireless, estão
em andamento, pois já haviam sido diagnosticadas antes que esta pesquisa fosse realizada pela
Comissão Própria de Avaliação (CPA), que se reuniu com a Diretoria para solicitá-las.
3.3. Mudança do perfil da comunidade acadêmica
Quanto aos dados relativos aos professores, optou-se por não efetuar a sua tabulação
em separado devido ao número insuficiente de formulários respondidos, o que inviabilizaria
uma análise significativa e de qualidade da informação relativa a esta amostra. Estes dados
foram organizados também por faixa etária, somados aos dos alunos com idade igual ou
superior a 30 anos. As faixas etárias foram organizadas da seguinte maneira: 17-23, fase
comum para realização do curso de Direito; 24-29 anos; 30-39 anos; 40-49 anos; e acima de
50. Os professores, juntamente com os alunos mais velhos, representam um valor dentro da
amostra de 15,5%. Mas foi possível delinear-se a mudança de perfil do público acadêmico da
Faculdade Milton Campos pela comparação entre as duas primeiras faixas etárias e os
respondentes com 30 anos ou mais. Veja a seguir, a título de contraste, a indicação clara na
mudança de perfil dentro da comunidade acadêmica a partir da escolha do meio principal de
comunicação digital dos grupos abaixo:
PERGUNTA
O meio digital de comunicação mais utilizado / consultado por você é:
Gráfico 1 – Faixa etária 17-23 anos
Gráfico 2 – Faixa etária 24-29 anos
Gráfico 3 – Faixa etária 30-acima de 50 anos
4. CONCLUSÃO
Conclui-se que é necessário prosseguir a pesquisa para delinear melhor as formas de
interação virtual compatíveis com o perfil de alunos e professores da Faculdade Milton
Campos, uma vez que as respostas fornecidas pelo alunado, em particular, comprovam a ideia
inicial de que é preciso investir mais na capacitação docente para as formas de aprendizagem
pautadas na interatividade em meio digital. Não significa que o docente precise ter um perfil
de Facebook, ou passar seu dia postando fotos no Instagram, consiste, porém, em ter-se a
clara noção de que impor uma cultura tradicional jurídica quando nem mesmo os órgãos
jurisdicionais a mantêm nos dias de hoje é um empecilho a práticas educativas mais
colaborativas, reflexivas e motivadoras.
É importante atuar junto aos professores de cursos jurídicos para mostrar-lhes que a
prática técnica depende do conhecimento pedagógico, assim, a prática docente poderá ser
melhor realizada. O mundo atual substituiu a vida linear pelo hiperlink, pela forma múltipla e
fragmentada de se pensar, construída em parcerias por meio do compartilhamento de saberes,
de trocas entre sujeitos (MORIN apud LÜCK, 2006, p. 40). Voltando à proposta de Capella, é
preciso saber fazer do aluno um coeducador que participe do seu próprio processo de
aprendizagem. Se até no processo jurídico há, atualmente, uma forte tendência às formas
dialogais de resolução de conflito como a mediação, maior ainda é a responsabilidade das
faculdades e dos profissionais docentes em tornarem o espaço acadêmico um ambiente virtual
de aprendizagem desta nova postura que o bacharel deverá ter diante de sua sociedade,
atendendo às novas demandas, com qualidade e reflexão crítica.
Talvez não tenhamos conseguido fazer o melhor, mas lutamos para que o melhor fosse
feito. Não somos o que deveríamos ser, não somos o que iremos ser, mas, graças a Deus,
não somos o que éramos. (Martin Luther King apud LÜCK, 2006, prefácio)
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Frederico. Do profissional-docente ao docente-profissional: a valorização
simbólica dos títulos acadêmicos e da experiência docente no campo jurídico brasileiro. In:
CARVALHO, Evandro Menezes de et al. (Orgs.). Representações do Professor de Direito.
Curitiba: ABEDI: CONPEDI: CRV, 2012.
CAPELLA, Juan-Ramón. A aprendizagem da aprendizagem: uma introdução ao estudo do
direito. Tradução: Miracy Barbosa de Sousa Gustin e Maria Tereza Fonseca Dias. Belo
Horizonte: Forum, 2011.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; PEREIRA, Aline Rose Barbosa. (Re)Pensando uma
pedagogia da inclusão em cursos de Direito. In: CARVALHO, Evandro Menezes de et al.
(Orgs.). Representações do Professor de Direito. Curitiba: ABEDI: CONPEDI: CRV, 2012.
p. 11-23.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. Tradução de Carlos Irineu da Costa. São Paulo: Editora 34,
1999.
LÉVY, Pierre. Inteligencia Colectiva: por una antropología del ciberespacio. Traducción del
francés por Felino Martínez Álvarez. BIREME – OMS, Março de 2004. Disponível em:
<http://inteligenciacolectiva.bvsalud.org/>. Acesso em 05 de novembro de 2013.
LÜCK, Heloísa. Gestão educacional: uma questão paradigmática. 2ed. Petropólis: Vozes,
2006.
TRIVINHO, Eugênio. Introdução à dromocracia cibercultural: contextualização
sociodromológicada violência invisível da técnica e da civilização mediática avançada.
FAMECOS, Porto Alegre, n. 28, p. 63-78, dez. 2005.
TRIVINHO, Eugênio. Cibercultura, sociossemiose e morte: sobrevivência em tempos de
terror dromocrático. Fronteiras: estudos midiáticos-Revista do Programa de Pós-Graduação
em Comunicação da Unisinos/RS, São Leopoldo, vol. 5, n. 2, p. 97-124, dez. 2003.
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