Folha 1 De 4
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS
Ver. Jose Luis Rabello / PSDB
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São Carlos – SP
(Protocolado na CaMuSCar no dia 05-03-13 com o n. 609 / 2013)
-PROJETO DE RESOLUÇÃO N. ---------------- De -------/-----/------Autor : Ver. José Luis Rabello / PSDB
Objetivo :
-Que trata de instituir o programa “Sessão Cidadã” na Camara
Municipal de São Carlos e dá outras providencias.
O Presidente da Camara Municipal de São Carlos – SP faz saber
que esta mesma Camara aprovou a seguinte Resolução :
Art. 1.o :
Fica instituída a "Sessão Cidadã" na Câmara Municipal de São
Carlos – SP, que tem por objetivo fundamental assegurar ao
cidadão Sancarlense o direito à participação direta no Poder
Legislativo, procurando desta forma fortalecer a opção pela prática
salutar de Cidadania de Resultados em nosso Município.
Art. 2.o :
"Sessão Cidadã" esta que consistirá na possibilidade de todo e
qualquer cidadão que vive no município de São Carlos – SP, fazer
uso da palavra na Tribuna, no sentido de propor soluções e/ou
projetos de resolução ou de lei, em plenárias instituídas
especificamente para esse fim.
Art. 3.o :
A instalação da "Sessão Cidadã" dar-se-á bimestralmente, na
primeira quinta-feira de cada bimestre, na Câmara Municipal de São
Carlos - SP, no período compreendido entre as 18 e 21 horas.
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Art. 4.o :
O uso da palavra na "Sessão Cidadã" será assegurado mediante
entrega de carta – oficio endereçada ao Presidente da Câmara
Municipal de São Carlos – SP, explicando resumidamente o
assunto a ser tratado, com prazo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Poderão fazer uso da sessão os representantes de Associações de
Bairros, de Ongs, de Entidades de classe, etc, com sede no
município de São Carlos – SP e em funcionamento normal, com
entrega de carta – oficio acompanhada de listagem / assinaturas de
20 (vinte) sócios, participantes, simpatizantes, etc, com indicação
clara e objetiva de n. de RG e de n. de CPF.
As Entidades
interessadas em participar, não precisam obrigatoriamente estarem
em dia em termos de possuir CNPJ, pagar IR, etc, onde basta ter
um estatuto social mostrando os objetivos sociais. Também
poderão fazer uso da palavra na Tribuna da CaMuSCar, pessoas
físicas na condição de Líderes Comunitários por iniciativa própria,
residentes no município,
com entrega de carta – oficio
acompanhada de listagem com 30 (trinta) assinaturas de
simpatizantes, com indicação clara de RG e CPF, legitimando o
tema que será tratado.
§ 1.o :
Serão aceitas no máximo 03 (tres) inscrições por sessão legislativa.
§ 2.o :
A mesma entidade não poderá se manifestar mais de uma vez na
mesma sessão legislativa.
§ 3.o :
Cada orador inscrito terá direito a expressar- se durante o período
máximo de 10 (dez) minutos, onde depois da explanação de todos
(os oradores inscritos), se iniciam os debates, devidamente
coordenados por um Vereador qualquer designado pelos outros
Vereadores Presentes (os Vereadores coordenadores das Sessões
Cidadãs se revezarão entre si, mediante critérios estabelecidos por
eles mesmos).
§ 4.o :
Para se posicionar sobre os temas apresentados, os Vereadores
Presentes / Interessados, terão o tempo de no máximo 5 (cinco )
minutos.
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§ 5.o :
Se necessário, o Vereador Coordenador da Sessão Cidadão fará o
encaminhamento das questões apresentadas às Comissões
Permanentes da CaMuSCar, que digam respeito aos temas
abordados em Plenária.
§ 6.o :
As Comissões Permanentes que forem acionadas durante a
“Sessão Cidadã” em questão, deverão emitir pareceres por escrito,
para os Oradores, no prazo máximo de 5 (cinco) dia úteis da data
do evento, com indicação clara e objetiva de Vereador que vai
apresentar projeto de resolução ou de lei. Ou emissão de simples
carta – oficio,
assinada pelo Presidente, explicando que a
CaMuSCar nada pode fazer quanto aos temas apresentados.
Art. 5.o :
A utilização da tribuna na "Sessão Cidadã" deverá obedecer aos
princípios éticos e morais instituídos pela Casa de Leis, sendo o
Orador responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por
intermédio desta.
Art. 6.o :
A "Sessão Cidadã" será integralmente transmitida pela TV Câmara
ao vivo. Os participantes da Sessão em questão (ou qualquer outro
cidadão) poderão solicitar de forma inteiramente grátis os DVDs
com gravação de tudo acontecido.
Art. 7.o :
É obrigatória à presença de no mínimo 2/3, ou seja, 14 dos 21
Vereadores Atuantes, na "Sessão Cidadã".
Art. 8.o :
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de SCar – SP, baixará os
atos necessários à execução desta Resolução.
Art. 9.o :
As despesas oriundas da aplicação desta Resolução onerarão
dotações próprias do orçamento vigente, do Poder Legislativo.
Art. 10.o :
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Sala de Sessões da CaMuSCar, em 27 de fevereiro de 2013 (r1).
-------------------------------------------Ver. José Luis Rabello / PSDB (1)
Justificativa de forma bem resumida :
-Esta lei está aqui sendo proposta é uma cópia melhorada da Resolução de n.
008 / 13 de 19 / 02 / 13, portanto acontecido agora na Camara Municipal de
Araraquara – SP.
-Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) já existe há
tempos a Sessão Popular, onde o povo livremente expressa sua opiniões /
sugestões, com transmissão pela TV ao vivo .
-A Camara Federal vem realizando sessões abertas em cidades do nosso
Brasil, com participação do povo em geral.
-Assim, o programa aqui sendo proposto com o nome de “Sessão Cidadã”,
procura operar em sintonia com a abertura democrática proporcionada pela
promulgação em nosso Brasil, da Constituição Federal de 1988, que reconhece
e dá valor ao desenvolvimento da opção pela prática de Cidadania de
Resultados.
-Portanto, a ideia de “Sessão Cidadão” na CaMuSCar tem por objetivo
fundamental fortalecer a cultura cívica, abrindo um canal de diálogo direto entre
o poder legislativo e os cidadãos sancarlenses, reconhecendo o direito da
população à voz com proposição de temas para apreciação dos Srs.
Vereadores.
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Ver. José Luis Rabello / PSDB (2)
Nota: Importante :
A Lei de Resolução indicada logo acima foi elaborada pelo Eng. Lima (Antonio Lima de Souza), onde
poderá ser modificada (para melhor, claro) pelo Ver Rabello e pelos seus colegas Vereadores em geral, no
sentido de atender aos anseios do povo formador de opinião. O Eng. Lima está aqui atuando como
Engenheiro Procurador Técnico do Ver. Rabello, na condição moderna de Voluntariado.
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