REGULAMENTO para a utilização de Motor de Busca na Internet Europe Discovering: Portugal do dia 01.04.2015 1. Introdução 1.1. O presente Regulamento estabelece as regras de acesso, funcionamento e de utilização de Motor de Busca na Internet Europe Discovering: Portugal, acessível através do site pertencente ao Operador, mediante a utilização de banner localizado no domínio indicado pelo Utilizador durante o processo de compra. Para efeitos do disposto no presente Regulamento, os termos aqui usados têm o seguinte significado: Utilizador – qualquer pessoa singular, maior de idade, ou coletiva, ou qualquer entidade com personalidade jurídica, que utilize, por via eletrónica, os serviços prestados pelo Operador. Operador - CREPSOL GROUP S.R.L. com sede na Costa Rica, PO Box 375 3015 40501, 40501 San Rafael, Heredia, inscrita no Registo Comercial sob o n.º 3-102-670000, proprietária do Motor de Busca na Internet Europe Discovering: Portugal. Motor de Busca – o Motor de Busca na Internet Europe Discovering: Portugal consiste num sistema na rede, projetado e programado pelo Operador com o objetivo de o Utilizador aceder à Base de Dados. Base de Dados - informações recolhidas pelo Operador, referentes a atrações turísticas situadas em Portugal, classificadas por localização e atividades, descritas de acordo com o esquema prescrito. Assinatura - direito do Utilizador de utilizar o Motor de Busca durante o período previamente estabelecido no contrato, adquirido através de compra ao Operador, e não transmissível a terceiros. 1.2. A utilização do Motor de Busca na Internet Discovering Europe: Portugal é efetuada nos termos definidos no contrato celebrado entre o Utilizador e o Operador 1.3. Os termos do contrato celebrado entre o Utilizador e o Operador são definidos, caso as Partes não decidam, por escrito, em contrário, de acordo com disposições do presente Regulamento. 1.4. A lei aplicável ao contrato celebrado entre o Utilizador e o Operador é a lei vigente no país de domicílio do Operador, e qualquer litígio resultante do ou referente ao contrato celebrado será dirimido pelo tribunal competente no local de domicílio do Utilizador. 1.5. Para que o Utilizador tenha pleno acesso à utilização do Motor de Busca na Internet Discovering Europe: Portugal, tem de dispor de equipamento compatível com o HTML 4.01 e CSS3 e os serviços da JS. 1.6. O Operador reserva-se no direito de manutenção do Motor de Busca na Internet Discovering Europe: Portugal. O Operador compromete-se a, mediante o possível, adotar as diligências necessárias para que as referidas operações de manutenção sejam efetuadas fora do período de maior utilização do Motor de Busca. 1.7. O Operador reserva-se no direito de, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, modificar e atualizar o Motor de Busca na Internet Discovering Europe: Portugal. 1.8. O acesso ao motor de busca da Europe Discovering: Portugal sucede através do link inserido no site do hotel. O motor de busca está localizado no servidor do Operador no domínio touristattractionsinportugal.com e, ou no atracoesturisticasemportugal.com. O operador compromete-se a aplicar nestes domínios somente o motor de busca de atrações turísticas da Europe Discovering: Portugal. O operador declara que não inserirá nenhum conteúdo adicional de caráter comercial, informativo, publicitário ou qualquer outro link de redireccionamento. 2. O Utilizador 2.1. O Utilizador é uma pessoa singular ou coletiva, ou outra entidade com personalidade jurídica, que presta serviços hoteleiros, nomeadamente aluguer de quartos, apartamentos ou outras formas de alojamento em instalações próprias ou arrendadas, com localização em Portugal. 2.2. O Utilizador declara que, ao celebrar o presente contrato, cumpre os critérios definidos no ponto 2.1. 2.3. O Utilizador tem conhecimento de que o não cumprimento dos critérios definidos no ponto. 2.1. constitui fundamento de suspensão da prestação de serviços por parte do Operador e respetiva rescisão do contrato, não tendo o Utilizador direito a ser reembolsado pelas quantias pagas. 2.4. No momento do registo e compra da Assinatura, o Utilizador indica os dados solicitados na ficha de inscrição, nomeadamente, endereço eletrónico, nome do hotel, nome de domínio da Internet e nome e função da pessoa que realizou o registo. 2.5. Através da utilização do Motor de Busca, o Utilizador autoriza, expressamente, o Operador a processar os seus dados pessoais, com vista e no âmbito de cumprimento do contrato. 1 2.6. O Utilizador concorda em colocar o nome do hotel na lista de referências utilizando o Motor de Busca Europe Discovering: Portugal, localizado na página web do Operador. 3. Procedimento de Compra de Assinatura 3.1. A utilização do Motor de Busca na Internet Discovering Europe: Portugal é paga. 3.2. A utilização do Motor de Busca depende da aceitação pelo Utilizador dos termos e condições previstas no presente Regulamento e comprar a Assinatura. 3.3. O Utilizador aceita os termos e condições previstas no presente Regulamento ao selecionar a opção “Aceito”. 3.4. Para comprar a Assinatura, o Utilizador deve, após aceitar os termos e condições previstas no presente Regulamento, preencher a ficha de dados pessoais. 3.5. O caso o Utilizador selecionar "Quero fatura IVA", fornece todos os dados necessários para a emissão da fatura IVA. 3.6. O Utilizador autoriza o Operador para emitir e-faturas IVA. 3.7. A Assinatura pode ser paga através de portal PayPal, que permite a pagar a partir da conta PayPal ou utilizando um cartão de crédito. 3.8. Após pagar a Assinatura o Utilizador recebe no seu endereço eletrónico o link exclusivo para ativação do Motor de Busca. 4. Duração, Tipo e Preços de Assinaturas 4.1. O Utilizador efetuará a compra de Assinatura conforme o preçário estabelecido que constitui parte integral do contrato celebrado entre o Utilizador e o Operador. 4.2. A Assinatura é utilizada por um único Utilizador, num único domínio na Internet. 4.3. O período de duração da Assinatura é, para efeitos do presente contrato, contabilizado a partir da hora 00.00 do dia seguinte ao término dos 12 meses da assinatura anual de duração. 4.4. Na data de celebração do contrato, tem aplicação os seguintes tipos e preços de Assinaturas: Preço1 - conforme o período Pago (preço médio por mês) Tipo de Assinatura HALF YEAR Pagamento por 6 meses ONE YEAR Pagamento por 12 meses BASIC (alcance da busca até 30 km) € 100 (€17) € 180 (€15) NORMAL (alcance da busca até 50 km) € 125 (€21) € 225 (€19) EXTENDED (alcance da busca até 100 km) € 175 (€30) € 315 (€26) € 13 200 (€ 2 200) € 24 000 (€ 2 000) FULL (alcance da busca até em todo Portugal) 1 O preço considerado refere-se ao valor bruto. 4.5. No caso de efetuar pagamento incompleto pela Assinatura anual (posições HALF YEAR do quadro do ponto. 4.4.) o Utilizador compromete-se a pagar o período seguinte, o mais tardar um dia antes da expiração do período de prépagamento. 4.6. O Utilizador aceita receber notificações via eletrónica sobre os próximos períodos de pagamento. 4.7. O Operador poderá ordenar no tribunal os pagamentos em atraso a título de Assinatura. 5. Fornecimento de dados pelo Motor de Busca e de Direitos de Autor 5.1. O Utilizador fica proibido de revender, alugar, ou compartilhar por qualquer outra forma o Motor de Busca, exceto através do site indicado durante o registo 5.2. Quaisquer desvios de outros sites constituem fundamento de rescisão imediata do presente contrato, desde que, nesse âmbito, o Utilizador cobre taxas ou goze de outros benefícios não relacionados diretamente com a sua atividade. 2 5.3. A Base de Dados, o Motor de Busca e toda a documentação relacionada constituem propriedade exclusiva do Operador, estando protegidos os seus respetivos direitos de propriedade intelectual, independentemente de quaisquer alterações. 5.4. O Utilizador declara não ter qualquer direito sobre a Base de Dados, o Motor de Busca ou documentação relacionada, nem demais direitos previstos no contrato. 6. Responsabilidade 6.1. O Operador não se responsabiliza pelos dados fornecidos pela Base de Dados através do Motor de Busca, nem assume responsabilidade por quaisquer erros resultantes da utilização do Motor de Busca pelo Utilizador. 6.2. O Operador não se responsabiliza por quaisquer perdas sofridas pelo Utilizador, nomeadamente financeiras, organizacionais e informações decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização do Motor de Busca, ainda que o Operador tenha sido previamente avisado sobre a possibilidade de verificação de tais danos. Em qualquer dos casos, a responsabilidade do Operador implica, única e exclusivamente, o reembolso ao Utilizador do valor efetivamente pago pela Assinatura. 6.3. O Operador não garante o funcionamento adequado do Motor de Busca em situações específicas, no que respeita às funções e resultados das operações efetuadas pelo Utilizador. A garantia não se aplica à inoperacionalidade total do Motor de Busca e, em particular, ao cumprimento das exigências e objetivos do Utilizador ou à cooperação com outras funções e programas selecionados pelo Utilizador. A responsabilidade pela seleção adequada da Assinatura, bem como pela utilização, as consequências da utilização e resultados obtidos pertencem exclusivamente ao Utilizador. 7. Duração do Contrato 7.1. O contrato celebrado entre o Utilizador e o Operador entra em vigor no momento da finalização do processo de registo do Utilizador, ou seja, após apresentação pelo Operador do código indispensável para ativação do Motor de Busca na Internet do Utilizador. 7.2. O contrato será automaticamente rescindido após 12 meses de sua celebração. 7.3. O prolongamento da Assinatura por novo período depende de celebração de um novo contrato. 7.4. O Utilizador aceita receber notificações via eletrónica sobre o fim iminente do presente contrato. 7.5. O Operador tem o direito de rescindir imediatamente o contrato em caso de: 7.5.1. Incumprimento pelo Utilizador das condições previstas no Regulamento, 7.5.2. Violação pelo Utilizador dos direitos de autor do Operador sobre a Base de Dados, Motor de Busca e documentação respetiva. 7.6. Em caso da rescisão de contrato em regime descrito no ponto 7.5, todos os pagamentos efetuados pelo Utilizador a título do presente contrato não serão devolvidos. 7.7. Em caso da rescisão do presente contrato, o acesso à Base de Dados e a utilização do Motor de Busca pelo Utilizador são bloqueados, e no lugar do Motor de Busca é colocada uma mensagem adequada. 8. Reclamações 8.1. As reclamações referentes à utilização do Motor de Busca devem ser enviadas pelo Utilizador via eletrónica, para o endereço de e-mail: [email protected]. 8.2. A reclamação é examinada no prazo de 7 dias úteis, a contar da data de receção da reclamação pelo Operador. 8.3. O Utilizador recebe a resposta à sua reclamação através do endereço eletrónico facultado durante o registo. 9. Disposições Finais 9.1. O presente contrato constitui um acordo entre as partes e substitui todos os contratos de Assinatura anteriores para a utilização da Base de Dados e do Motor de Busca Europe Discovering: Portugal. 9.2. Quaisquer direitos não expressamente conferidos ao Utilizador, estão reservados ao Operador. 9.3. A forma oficial de contacto para a implementação do presente contrato é por correio eletrónico: do Operador: [email protected] do Utilizador: endereço e-mail indicado no procedimento de compra da Assinatura. 3