ATA DA SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 2015 Às 11 horas e 10 minutos do dia 21 de abril do ano de dois mil e quinze, era vulgar, tendo em vista a urgência das questões a serem decididas, reuniuse o Tribunal Distrital Eleitoral do Grande Oriente do Distrito Federal, com a seguinte composição: Presidente: Juiz INIMÁ JOSÉ VALENTE; Juízes Eleitorais: BERNARDO JOSÉ DE SALES, ASTROGILDO ALMEIDA MELO, MARINO ZANETTI JÚNIOR e AUGUSTO CESAR PAZ DE LIMA, além do subprocurador eleitoral, ARGEU RAMOS DA SILVA. O Juiz Presidente iniciou os trabalhos apresentando para análise e discussão os seguintes assuntos: a) prancha nº 012/2015, datada de 06 de abril de 2015, solicitando autorização deste Tribunal para que a eleição da ARLS Honra e Tradição n° 3873 seja realizada no dia 04 de maio de 2015, às 20 horas; b) Prancha da ARLS Fraternidade Brasiliense n° 2.300, protocolada neste GODF em 15 de abril de 2015, solicitando análise e deliberação sobre o fato do único candidato ao Cargo de Venerável Mestre, Ir Luiz Akutsu, ter cumprido os requisitos do último ano integralmente, ficando, porém pendente no ano de 2013 (31% de presença). Sobre a segunda prancha despachou o Juiz Presidente: “vistos, etc., intime-se a Respeitável Loja Simbólica “Fraternidade Brasiliense n° 2300, na pessoa do seu Venerável Mestre, para que adite a prancha referida, devidamente instruída, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento”. Intime-se. Para tratar do assunto da primeira prancha n° 012/2015, datada de 06 de abril de 2015, da ARLS “ Honra e Tradição n° 3873”, foi sorteado relator, o ilustre Juiz Eleitoral AUGUSTO CESAR PAZ DE LIMA, o qual se manifestou da seguinte forma: “Inexiste qualquer impedimento a obstar o pedido de antecipação de realização da Sessão Eleitoral da Loja supracitada, a fim de que possa ser realizada no dia 04 de maio de 2015, às 20 horas, em razão “de não haver Sessão Ordinária regular no período compreendido no Artigo 1º da Resolução n° 001/2015, deste Tribunal”; sendo certo ainda que o Tribunal está autorizado legalmente a fazê-lo, além de não haver prejuízo a quem quer que seja”, com a antecipação mencionada. Assim, defiro, portanto, o pedido. Os demais membros da Corte acompanharam, à unanimidade, o voto do Relator. Inicialmente, pronunciou-se o Ilustre Subprocurador Eleitoral pelo deferimento do pleito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente determinou a intimação das Lojas acima referidas e a publicação desta no site do GODF, para os devidos fins, declarando encerrada a sessão às 12 horas e 10 minutos do dia 21 de abril de 2015, sendo lavada a ata por mim, Bernardo José de Sales, e assinada pelos presentes. INIMÁ JOSÉ VALENTE Presidente do T.D.E. AUGUSTO CESAR PAZ DE LIMA Juiz ASTROGILDO ALMEIDA MELO Juiz MARINO ZANETTI JUNIOR Juiz BERNARDO JOSÉ DE SALES Juiz _____________________ ARGEU RAMOS DA SILVA Subprocurador ( Original Assinada ) Página 2