ATA DA SESSÃO
DE 21 DE ABRIL DE 2015
Às 11 horas e 10 minutos do dia 21 de abril do ano de dois mil e
quinze, era vulgar, tendo em vista a urgência das questões a serem decididas, reuniuse o Tribunal Distrital Eleitoral do Grande Oriente do Distrito Federal, com a seguinte
composição: Presidente: Juiz INIMÁ JOSÉ VALENTE; Juízes Eleitorais: BERNARDO
JOSÉ DE SALES, ASTROGILDO ALMEIDA MELO, MARINO ZANETTI JÚNIOR e
AUGUSTO CESAR PAZ DE LIMA, além do subprocurador eleitoral, ARGEU RAMOS
DA SILVA. O Juiz Presidente iniciou os trabalhos apresentando para análise e
discussão os seguintes assuntos: a) prancha nº 012/2015, datada de 06 de abril de
2015, solicitando autorização deste Tribunal para que a eleição da ARLS Honra e
Tradição n° 3873 seja realizada no dia 04 de maio de 2015, às 20 horas; b) Prancha da
ARLS Fraternidade Brasiliense n° 2.300, protocolada neste GODF em 15 de abril de
2015, solicitando análise e deliberação sobre o fato do único candidato ao Cargo de
Venerável Mestre, Ir Luiz Akutsu, ter cumprido os requisitos do último ano
integralmente, ficando, porém pendente no ano de 2013 (31% de presença). Sobre a
segunda prancha despachou o Juiz Presidente: “vistos, etc., intime-se a Respeitável
Loja Simbólica “Fraternidade Brasiliense n° 2300, na pessoa do seu Venerável Mestre,
para que adite a prancha referida, devidamente instruída, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de indeferimento”. Intime-se. Para tratar do assunto da primeira
prancha n° 012/2015, datada de 06 de abril de 2015, da ARLS “ Honra e Tradição n°
3873”, foi sorteado relator, o ilustre Juiz Eleitoral AUGUSTO CESAR PAZ DE LIMA, o
qual se manifestou da seguinte forma: “Inexiste qualquer impedimento a obstar o
pedido de antecipação de realização da Sessão Eleitoral da Loja supracitada, a fim de
que possa ser realizada no dia 04 de maio de 2015, às 20 horas, em razão “de não
haver Sessão Ordinária regular no período compreendido no Artigo 1º da Resolução n°
001/2015, deste Tribunal”; sendo certo ainda que o Tribunal está autorizado legalmente
a fazê-lo, além de não haver prejuízo a quem quer que seja”, com a antecipação
mencionada. Assim, defiro, portanto, o pedido. Os demais membros da Corte
acompanharam, à unanimidade, o voto do Relator. Inicialmente, pronunciou-se o Ilustre
Subprocurador Eleitoral pelo deferimento do pleito. Nada mais havendo a tratar, o
Presidente determinou a intimação das Lojas acima referidas e a publicação desta no
site do GODF, para os devidos fins, declarando encerrada a sessão às 12 horas e 10
minutos do dia 21 de abril de 2015, sendo lavada a ata por mim, Bernardo José de
Sales, e assinada pelos presentes.
INIMÁ JOSÉ VALENTE
Presidente do T.D.E.
AUGUSTO CESAR PAZ DE LIMA
Juiz
ASTROGILDO ALMEIDA MELO
Juiz
MARINO ZANETTI JUNIOR
Juiz
BERNARDO JOSÉ DE SALES
Juiz
_____________________
ARGEU RAMOS DA SILVA
Subprocurador
( Original Assinada )
Página 2
Download

ATA DA SESSÃO DE 21 DE ABRIL DE 2015