Anexo - I – do Edital 01/2010 – Credenciamento – do HGuJP
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M NE - 7ª RM/ 7ª DE
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA
PROJETO BÁSICO Nº 01/2010
1. - APRESENTAÇÃO
A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais
prioridades do Comando do Exército Brasileiro, que tem envidado esforços permanentes no
sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la.
O Hospital de Guarnição de João Pessoa (HGuJP) é uma Organização Militar de
Saúde (OMS) do Exército Brasileiro de baixa complexidade técnica e necessita encaminhar
seus usuários para Organizações Civis de Saúde – “OCS” ou Prestadores de Serviços
Autônomos – “PSA”, quando houver impossibilidade ou limitação ao atendimento e o
estado do paciente não recomendar que aguarde vaga. Para tal possui em sua estrutura
organizacional uma seção do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx).
Existe no âmbito do Exército três sistemas concebidos e implementados para
assegurar a assistência médico-hospitalar aos seus integrantes com a finalidade de atender
aos militares da Força, aos servidores civis vinculados e pensionistas.
Esta assistência médico-hospitalar está regulada pelo Decreto-lei nº 92.512, de 02
Abr 86; pelas Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico–hospitalar
aos Militares do Exército, Pensionistas e Dependentes (SAMMED) - IG 30-16; pelas
Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) - IG 30-32; pelas Instruções
Gerais da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército
Brasileiro (PASS-EB) - IG 30-18.
O FUSEx através dos sistemas acima citados, foi instituído para complementar a
assistência proporcionada pelo Estado aos militares e pensionistas contribuintes e a seus
dependentes, preferencialmente dentro das OMS e quando necessário, complementar a
assistência através de OCS e PSA, as quais deverão estar de acordo com as regras para
contratação previstas nos Art 27 a 37 da Lei 8666/93.
2. – DO OBJETO
Contratar OCS´s – Organizações Civis de Saúde e PSA´s – Prestadores de Serviços
Autônomos, para prestação de Assistência Médico-Hospitalar, Odontológica, Atendimento
Domiciliar, Ambulatorial, Laboratorial em Análises Clínicas, Anatomia Patológica,
Fisioterápicos, Fonoaudiológicos e Terapêuticos, complementar (insuficiente) ou
suplementar (inexistente), aos serviços existentes na rede hospitalar e ambulatorial do
Sistema de Saúde do Exército.
3. – DO OBJETIVO
Na impossibilidade de atendimento, aos usuários do Sistema de Saúde do Exército
na sua rede hospitalar e ambulatorial, proporcioná-lo por intermédio de encaminhamento as
OCS´s e PSA´s credenciadas.
4. - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Conforme Anexo I deste projeto.
5. - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO
5.1 - DO ENCAMINHAMENTO
a) Todos os encaminhamentos de beneficiários estarão sujeitos a autorização prévia,
por meio de Guia de Encaminhamento (GE), expedida e devidamente assinada pela
CREDENCIANTE, conforme modelo do Anexo II deste Projeto. A referida GE deverá
também ser assinada pelo beneficiário ou responsável, por ocasião do atendimento, e terá
validade de trinta (30) dias consecutivos a partir da data da sua emissão.
b) A própria guia, sem rasuras ou alterações, já deve ser entendida como uma
autorização para o atendimento, não podendo a CREDENCIADA exigir qualquer outra
documentação.
c) É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente ao usuário, qualquer outra
importância por serviços prestados.
5.2 - DA IDENTIFICAÇÃO
a) MILITARES (ativos e inativos): documento de identidade e cartão do FUSEx.
Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias
da data de emissão, expedida pela Organização Militar “OM” de vinculação do(a)
mesmo(a);
b) PENSIONISTAS e DEPENDENTES: documento de identidade e cartão do
FUSEx. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30
(trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar “OM” de vinculação
do(a) responsável;
c) DEPENDENTES (FUSEx) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de 60
(sessenta) anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para
os menores de 8 (oito) anos e cartão do FUSEx. Na ausência deste aceitar declaração com
prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela
Organização Militar de vinculação do(a) responsável. Caso o paciente seja menor de idade,
será necessário também, documento de identidade do(a) responsável;
d) SERVIDORES CIVIS – (ativos e inativos): documento de identidade e cartão
da PASS. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30
(trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a)
responsável;
e) DEPENDENTES (PASS-EB) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de 60
(sessenta) anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para
os menores de 8 anos) e cartão da PASS. Na ausência deste aceitar declaração com prazo
de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização
Militar de vinculação do(a) responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será
necessário também, documento de identidade do(a) responsável.
6. DO ATENDIMENTO
a) será feito mediante GE com a discriminação taxativa dos serviços a serem
prestados nas dependências da CREDENCIADA, ficando reservado à CREDENCIANTE
optar pela prestação do serviço em suas próprias dependências. Exceto nos casos de
emergência e urgência os quais deverão ser tratados conforme descrito no item “8” deste
Projeto;
b) a CREDENCIADA deverá proceder com a correta identificação do
BENEFICIÁRIO conforme explícito no item “5.2”, deste Projeto, sendo responsável por
procedimentos de identificação incorretos, salvo os casos de emergência que seguirão o
disposto no item “8”, deste Projeto;
c) ao término de cada atendimento, o paciente ou responsável, deverá assinar a GE.
A CREDENCIADA deverá alertar o paciente ou responsável para conferir todas as
despesas de sua responsabilidade;
d) Os procedimentos médicos complementares serão prestados diretamente por
profissional da própria OCS ou terceirizados abaixo descritos, quando necessário,
caracterizando-se como executores dos serviços, sob responsabilidade da
CREDENCIADA:
(1) membros do corpo clínico da CREDENCIADA;
(2) profissional que tenha vínculo empregatício com a CREDENCIADA;
(3) autônomo que presta serviço à CREDENCIADA em caráter regular;
(4) Organizações Civis ou Profissionais de Saúde prestadores de serviços
auxiliares de diagnóstico e terapia, vinculados à OCS;
(5) anestesista e instrumentador técnico nos casos de cirurgias e outros
procedimentos médicos que necessitem de tais especialidades.
7. DA INTERNAÇÃO
a) No caso de internação, a CREDENCIADA obriga-se a prestar os serviços abaixo, desde
que necessários:
1) Assistência Médica permanente;
2) Exames complementares, radiológicos e laboratoriais em geral;
3) Sala de cirurgia equipada com material e instrumental necessário ao ato cirúrgico;
4) Internação em apartamentos, UTI, quartos ou enfermarias;
5) Medicação prescrita pelo médico;
6) Serviço de Enfermagem, Fonoaudiologia e Fisioterapia permanente;
7) Alimentação, inclusive dietas especiais, quando prescritas;
8) Fornecer o material necessário para realização de procedimentos terapêuticos
durante a internação hospitalar, assim como nos atendimentos emergenciais e
ambulatoriais;
9) Administração de sangue e hemoderivados.
b) A CREDENCIANTE se reserva o direito de utilizar os serviços dos seus próprios
profissionais da área de saúde, na prestação da assistência Médica e Odontológica aos
pacientes internados na CREDENCIADA, podendo, nestes casos, requisitar o apoio do
Corpo Clinico da CREDENCIADA, como complemento à atividade destes profissionais.
c) A internação será assim considerada quando o paciente ocupar instalações (enfermaria,
quarto ou UTI) por período igual ou superior a 12 (doze) horas consecutivas ou não. Para
este fim, serão considerados os seguintes padrões de acomodação, excluída a UTI:
c1. Para Oficiais e Servidores Civis de Nível Superior, e seus dependentes
a) quartos privativos
b) quartos semi-privativos
c2. Para Subtenentes, Sargentos, Servidores Civis de Nível Intermediário, e seus
dependentes:
a) quartos privativos
b) quartos semi-privativos
c) enfermarias até 6 (seis) leitos
c3. Para Cabos, Taifeiros, Soldados e Servidores Civis de Nível Auxiliar:
a) enfermarias até 3 (três) leitos
b) enfermarias gerais
c4. Para dependentes de Cabos, Taifeiros, Soldados e Servidores Civis de Nível
Auxiliar:
a) quartos semi-privativos
b) enfermarias até 6 (seis) leitos
d) Em casos de internação prolongada, a critério da equipe médica da CREDENCIADA, a
fatura poderá ser enviada à CREDENCIANTE a cada 30 (trinta) dias;
e) Ao término dos atendimentos, dos exames e da alta hospitalar, o responsável pelo
paciente será alertado pela CREDENCIADA para assinar a GE, após conferir todas as
despesas de sua responsabilidade constantes da conta a ser apresentada, ato em que, o nome
deverá estar legível;
f) A CREDENCIADA se obriga a comunicar de imediato, à família do usuário e à
CREDENCIANTE, qualquer óbito ocorrido com os pacientes atendidos;
g) A execução e o controle do credenciamento serão avaliados pela CREDENCIANTE,
mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados pela
CREDENCIADA, por intermédio do médico auditor.
OBSERVAÇÕES:
1 - É reservado aos beneficiários da CREDENCIANTE o direito de optar por melhoria de
padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em
OCS. Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a
esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador. Ao fazer esta opção, o
beneficiário deverá assinar juntamente com o responsável pela CREDENCIADA, o “Termo
de Ajuste Prévio”, Anexo VIII do Edital deste projeto, tanto referente à melhoria do padrão
de acomodação quanto ao médico assistente ou odontologista, que também assinará o
termo.
2 - O valor e a forma de pagamento dos honorários dos médicos ou odontológicos, por
atendimento decorrente de melhoria de padrão de acomodação em prestadores de serviço
contratados ou conveniados, serão estabelecidos nos termos de credenciamento firmados.
3 - No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que tem
direito o beneficiário da CREDENCIANTE, a CREDENCIADA obrigar-se-á, por força de
cláusula prevista tanto no “Edital” como no “Termo de Credenciamento”, a instalá-lo em
uma acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para a
CREDENCIANTE.
4 - A CREDENCIANTE não se responsabilizará por despesas decorrentes de telefonemas,
refeições extras, jornais, aparelhos de televisão, televisão por assinatura e cama extra.
8.
DA URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA
a) Os casos de urgência ou emergência poderão ser atendidos mediante a identificação
prévia do usuário, pela CREDENCIADA, devendo esta comunicar imediatamente o fato à
CREDENCIANTE, por telefone, e por documento escrito, contendo cópia do relatório
médico do ato do atendimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de
qualquer obrigação do usuário com a CREDENCIANTE. Esta comunicação visa
regularizar a prestação do serviço e definir o responsável pelas despesas junto à
CREDENCIADA;
b) A identificação de que trata a letra “a” deste item deve ser feita por telefone junto a
CREDENCIANTE antes do inicio do atendimento; desde que isso não implique em risco
de morte, perda de órgão ou função, ou seqüelas; mesmo que o usuário possua os cartões
constantes do Anexo III deste Projeto, pelos telefones 2106-1780/2106-1788, ou se for fora
de expediente da CREDENCIANTE 2106-1799.
c) Todo tratamento de urgência ou emergência será comprovado por laudo emitido de
próprio punho pelo médico atendente, com especificação do diagnóstico do momento do
atendimento e demais informações necessárias à definição do estado clínico do paciente,
independente de qualquer outra ação. Estas providências permitirão a caracterização da
situação de urgência ou emergência por parte do médico militar designado pela
CREDENCIANTE.
d) A CREDENCIANTE, ao reconhecer que o paciente internado na situação de urgência ou
emergência tenha direito à continuidade do atendimento emitirá uma GE e a enviará à
CREDENCIADA;
e) A CREDENCIANTE, julgando que o paciente não poderia ter sido atendido, por
contrariar quaisquer dos dispositivos da legislação que o reconheça como seu usuário, não
emitirá a GE e informará à CREDENCIADA, sendo as despesas inteiramente por conta do
paciente ou do seu responsável;
f) Os atendimentos e as ações complementares poderão ser realizados na CREDENCIADA
independentemente de GE desde que justificados pelo médico da CREDENCIANTE.
g) Os medicamentos que por ventura forem utilizados deverão respeitar os preços contidos
na tabela BRASÍNDICE, com a ressalva de que serão cobrados os valores de medicamentos
genéricos sempre que os tais constarem correlacionados na referida tabela.
h) As demais necessidades de materiais e/ou serviços deverão ser atendidas conforme
previsto no item “13” deste Projeto.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
Empreitada por preço unitário, exceto nos casos de internação prolongada, a critério da
equipe médica da CREDENCIADA, a conta poderá ser enviada à CREDENCIANTE a
cada 30(trinta) dias.
10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do credenciamento será de 60 (sessenta) meses a contar da data de
publicação do Edital 01/2010 referente a este Projeto Básico, conforme previsto no Art. 57,
inciso II, da Lei nº8.666/93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste “Projeto Básico” estão estimadas
em R$4.407.967,63 (quatro milhões quatrocentos e sete mil novecentos e sessenta e sete
reais e sessenta e três centavos) para um período de 12 (doze) meses. Os recursos previstos
para pagamento dos Serviços prestados provenientes do presente Projeto constam do
Programa de Trabalho dos Beneficiários do FUSEx: 05.302.0637.2887.0001; PASS
(servidor civil): 05.301.0750.2004.0001 e Fator Custo: 05.302.0637.2059.0001.
12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO
O âmbito da Guarnição de João Pessoa/PB.
13. DO PREÇO
13.1 Os preços para esse credenciamento serão os constantes da tabela CBHPM
(Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), 4ª edição, com fator
redutor de 20% (vinte por cento).
13.2. Para consultas médicas será utilizado o valor da tabela CBHPM 4ª Edição.
13.3. Estão inclusos nos honorários dos plantonistas de UTI: a prescrição, evolução,
atendimento às intercorrências, entubação, punção venosa central, monitorização
cardioscópica, assistência ventilatória, desfibrilação e cardioversão.
13.4. Os serviços de psicologia, fonoaudiologia e psicoterapia serão remunerados pelo valor
da CBHPM, 4ª Edição, com redutor de 30 % (trinta por cento) por sessão. Em se tratando
de atendimento domiciliar desses serviços, será acrescentada o pagamento de taxa de
deslocamento de R$ 12,00 (doze reais).
13.5. Para as diárias, taxas, gases, materiais descartáveis e apósitos, as cobranças devem
ser realizadas conforme a tabela da Associação Paraibana de Hospitais. Os materiais
descartáveis não constantes nas tabelas acordadas devem ser negociados previamente por
ambas as partes.
13.6. Os medicamentos utilizados serão prioritariamente os Genéricos (Lei nº 9.787, de 10
Fev 99), que têm como preços admitidos os valores publicados e atualizados no Guia
Farmacêutico BRASÍNDICE, correspondente à quinzena do atendimento no padrão PMC
(Preço Máximo ao Consumidor), já inclusos os tributos. Os medicamentos de Referência
(Lei nº 9.787, de 10 Fev 99), quando utilizados, deverão ser devidamente justificados.
13.7. Os medicamentos que não tiverem o “PMC - Preço Máximo ao Consumidor”,
quando utilizados, deverão ser devidamente justificados e serão pagos pelo “Preço
Fabricante - PF”, conforme previsto na Resolução nº 03 de 04 de maio de 2009 da
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, acrescidos de
10% (dez por cento) de taxa de comercialização, já inclusos os tributos.
13.8. Os medicamentos para uso ambulatorial não têm cobertura.
13.9. As Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais - OPME serão adquiridas
por licitação. Para os itens não licitados, nos casos de emergência e urgência, poderão ser
utilizados os preços da Tabela SIMPRO nº 63 (agosto/setembro de 2009), acrescidos de 20
% (vinte por cento) de taxa de comercialização. Quando não constarem da referida tabela
devem ter justificada sua utilização e comprovado o seu preço por meio das notas fiscais
das aquisições, e serão acrescidos de 20% (vinte por cento) de taxa de comercialização.
Esses materiais devem possuir registro na ANVISA e ser, preferencialmente, de fabricação
nacional.
14. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do futuro Termo de Credenciamento será exercida a qualquer tempo, durante
a sua vigência, por oficiais da área de saúde (Médico/ Farmacêutico) designados pelo
HGuJP que terão plenos poderes para:
a) rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que executado em desacordo com as
normas pertinentes a que se refere o presente Termo de Credenciamento, mediante
entendimento com a CREDENCIADA, ressalvados os casos de urgência médica ou risco
de vida.
b) exigir da CREDENCIADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos que
embaracem a sua ação fiscalizadora.
c) efetuar visitas ao beneficiário internado, com acesso aos respectivos prontuários.
d) efetuar verificações em todas as etapas de atendimento aos usuários do Sistema
SAMMED / FUSEx / PASS do Exército.
e) conferir e periciar os serviços, relacionados na fatura.
A esse fiscal será assegurado o livre acesso às dependências, prontuários e documentos da
CREDENCIADA, preservados os princípios da ética e sigilo profissionais, para
conhecimento e acompanhamento de atendimento prestado a usuário do Sistema SAMMED
/ FUSEx / PASS do Exército.
15. DOS ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
- Relação das Especialidades Demandadas;
- Modelo da Guia de Encaminhamento (GE);
- Modelo dos Cartões dos Usuários do Sistema de Saúde do Exército.
16. DAS DEFINIÇÕES
FUSEx
– Fundo de Saúde do Exército;
GE
– Guia de Encaminhamento
NE
– Nota de Empenho
OCS
– Organização Civil de Saúde
OM
- Organização Militar
PASS
– Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do
Exército Brasileiro.
PSA
– Prestador de Serviço Autônomo
RPA
– Recibo de Pagamento a Autônomo
SAMMED
Exército;
– Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares de
_________________________________________________
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA – Ten. Cel. Méd.
Ordenador de Despesas do HGuJP
A N E X O - I - do Projeto Básico
RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES DEMANDADAS
I. Assistência médica/paramédica e de outros profissionais da área de saúde em
Hospitais, Clínicas, Centros Médicos ou Consultórios nas seguintes especialidades:
 Acupuntura
 Alergia e lmunologia;
 Anestesiologia;
 Anatomia ;
 Angiologia;
 Cardiologia/Clínica Intervencionista;:
 Cirurgia Cardiovascular;
 Cirurgia de cabeça e pescoço e buco-Maxilofacial;
 Cirurgia do Aparelho Digestivo;
 Cirurgia Geral;
 Cirurgia Pediátrica;
 Cirurgia Plástica Reparadora e/ou
Restauradora não Estética (Incluindo
Mamoplastia);
 Cirurgia Torácica;
 Cirurgia Vascular/Angiologista;
 Clínica Médica;
 Coloproctologia;
 Dermatologia;
 Doenças infecto-contagiosas e parasitárias (incluindo IDS);
 Endocrinologia e Metabologia;
 Endoscopia;
 Fonoaudiologia;
 Fisioterapia:
 Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia;
 Fisioterapia Neurológica;
 Fisioterapia Domiciliar;
 Fisioterapia Respiratória;
 Fisioterapia Urológica;
 Pilates;
 RPG (Reeducação Postural Global);
 GastroenteroIogia;
 Genética Médica;
 Geriatria/Gerontologia;
 Ginecologia e Obstetrícia;
 Hematologia e Hemoterapia;
 Homeopatia;
 Mastologia;
 Medicina Física e Reabilitação Fisiatria
 Medicina Intensiva:
 Medicina Nuclear
 Nefrologia
 Nefrologia Pediátrica;
 Neonatologia;
 Neurocirurgia;
 Neurologia;
 Nutricionista;
 Nutrologia/Médico Nutrólogo;
 Oftalmologia, incluindo as cirurgias corretivas (miopia, catarata, facectomia),
 Oncologia Clínica/Terapêutica;
 Ortopedia e Traumatologia;
 Otorrinolaringologia;
 Patologia Clinica/Medicina Laboratorial;
 Pediatria e suas subespecialidades;
 Proctologia;
 Pneumologia;
 Psicologia;
 Psicopedagogia;
 Psiquiatria ;
 Radiologia
e
Diagnóstico
por
Imagem
/
Radiologia
Intervencionista;
 Reumatologia;
 Urologia;
II. Qualquer outra especialidade médica reconhecida pela Organização Mundial de
Saúde e pelo respectivo órgão fiscalizador da profissão.
III. As CREDENCIADAS que oferecerem serviço emergencial, deverão fazêlo, dentro das especialidades ofertadas, 24 horas/dia, todos os dias da semana;
IV. As internações e1etivas e emergenciais dentro das especialidades oferecidas pela
CREDENCIADA, deverão atender à:
 Partos;
 Cobertura de despesa de acompanhante no caso de pacientes menores de 12 anos ou
maior de 60 anos, exceção a gastos pessoais de acompanhantes (telefones, refrigerantes,
lavagem de roupas pessoais, aluguel de aparelho de televisão e tudo o mais que não se
refira especificamente à causa da internação), fora destes limites a alimentação deverá ser
incluída pela CREDENCIADA no valor da diária;
 Diárias de maternidade e berçário;
 Todos os exames complementares durante a internação;
 Todo material/medicamento necessário durante a internação (incluindo oxigênio,
transfusão de sangue e de seus derivados);
 Materiais e aparelhos ortopédicos, órteses e próteses diversas, gesso, marcapasso
provisório e definitivo; Serviços dietéticos gerais; Serviços gerais de enfermagem
em hospital e fisioterapia.
V. Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive sob internação,
sem limite de qualquer espécie, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que
couber):

Análises
Clínicas
Bioquímica;
incluindo
Imunologia,
exames
Hormônios,
laboratoriais
de:
(Hematologia,
Microbiológicos,
Urinálises,
Parasitológico);

Estudo citológico e patológico das diversas secreções orgânicas;

Estudo histológico e anátomo-patológico de porções/órgãos variados, incluindo
necropsia e Biopsia;

Estudo radiológico completo das diversas partes do corpo, estudo simples e
com uso de contrastes, através das variadas incidências existentes;

Ultra-sonografia das diversas partes do corpo e pelas diferentes vias de acesso (abdominal, pélvica, prostática, transvaginal), sem limites de utilização, com
participação do radiologista intervencionista, se necessário;

Ecocardiografia uni e bidimensional com doppler sem cor e colorido;

Exames Endoscopicos diversos e Terapia Endoscópica;

Laparoscopia exploratória e terapêutica;

Medicina Nuclear (para diagnóstico e tratamento) - Radioisótopos e
Cintilografias;

Eletrocardiografia;

Ergometria (esteira e bicicleta);

Holter de 12h e 24h e Monitorização com Mapeamento Ambulatorial de
Pressão Arterial MAPA de 24h;

Exames invasivos da Cardiologia (estudo eletrofisiológico para diagnóstico
tratamento);

Estudos hemodinâmicos, incluindo cineangiocoronariografia; Arteriografia;

Angiografia;

Estudos eletroencefalográficos e mapeamento cerebral;

Eletromiografia;

Fluoresceinografia;

Provas de função pulmonar;

Tomografia computadorizada das diversas partes do corpo;

Ressonância magnética das diversas regiões do corpo,

Densitometria óssea;

Mamografia;

Exames e testes ofta1mológicos especiais;

Exames e testes otorrinolaringológicos especiais, incluindo Audiometria e
lmpedanciometria;

Exames e testes alergológicos;

Fisioterapia, inclusive respiratória.

Radioterapia;

Quimioterapia;

Hemoterapia;

Litotripsia;

Colocação de gesso e similares;

Diálise / Hemodiálise;

Amniocentese / Coriocentese;

Laserterapia (foto eletrocoagulação da retina a laser);

Tratamento de varizes com esclerosantes;

Gasoterapia;

Inaloterapia, inclusive emergencial;
ANEXO II do Projeto Básico
MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO
Apêndice ao ANEXO II do Projeto Básico
Legenda
Descrição
1
Identificação da Unidade Gestora ou Unidade Emissora de Guia de Encaminhamento
2
Número de vias emitidas
3
Número de identificação da Guia
4
Data de emissão da Guia
5
Nome do operador responsável pela geração da guia
6
Horário de emissão da Guia
7
Prazo de validade da Guia pós emissão
8
Tempo de atendimento
9
Nome do titular do Cartão FUSEx
10
Nome da unidade de origem (vinculação)
11
Número do cartão FUSEx (Prec CP)
12
Assinatura do Titular
13
Nome do Beneficiário encaminhado
14
Número do cartão FUSEx (Prec CP)
15
Nome da unidade de atendimento
16
CNPJ/CPF da unidade atendente
17
Endereço da unidade de atendimento
18
Número da unidade de atendimento
19
Município da unidade de atendimento
20
Unidade Federativa da unidade de atendimento
21
Nome do contato na OCS/PSA responsável pelo faturamento
22
Telefone de contato na OCS/PSA
23
Nome do médico que solicitou o procedimento
24
Número do CRM do médico que solicitou o procedimento
25
Unidade Federativa da emissão do CR M
26
Número da Identidade do médico
27
Responsável pela unidade de emissão de guia (no caso de DSM e TG)
28
Número do CRM do médico que solicitou o procedimento
29
Unidade Federativa da emissão do CR M
30
Número da Identidade do médico responsável
31
Descrição do procedimentos solicitados
32
Descrição do código do crédito
32
Código da tabela de preços usada
33
Quantidade de exames solicitados
34
Valor de cada exame solicitado
35
Valor de cada exame pós auditoria
36
Quem libera o crédito
37
Descrição do código do crédito
38
Natureza da Despesa
39
Valor total dos exames devido pelo beneficiário
40
Observações necessárias para esclarecimento da Guia Encaminhamento
41
Valor a ser pago pelo beneficiário
42
Assinatura do médico responsável
43
Assinatura CMT/CH/DIR ou Responsável
ANEXO III do Projeto Básico
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEX
MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO PASS -EB
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Baixar - HGuJP - Exército Brasileiro