Anexo - I – do Edital 01/2010 – Credenciamento – do HGuJP MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO C M NE - 7ª RM/ 7ª DE HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA PROJETO BÁSICO Nº 01/2010 1. - APRESENTAÇÃO A assistência médico-hospitalar à família militar tem sido uma das principais prioridades do Comando do Exército Brasileiro, que tem envidado esforços permanentes no sentido de melhorá-la e aperfeiçoá-la. O Hospital de Guarnição de João Pessoa (HGuJP) é uma Organização Militar de Saúde (OMS) do Exército Brasileiro de baixa complexidade técnica e necessita encaminhar seus usuários para Organizações Civis de Saúde – “OCS” ou Prestadores de Serviços Autônomos – “PSA”, quando houver impossibilidade ou limitação ao atendimento e o estado do paciente não recomendar que aguarde vaga. Para tal possui em sua estrutura organizacional uma seção do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx). Existe no âmbito do Exército três sistemas concebidos e implementados para assegurar a assistência médico-hospitalar aos seus integrantes com a finalidade de atender aos militares da Força, aos servidores civis vinculados e pensionistas. Esta assistência médico-hospitalar está regulada pelo Decreto-lei nº 92.512, de 02 Abr 86; pelas Instruções Gerais do Sistema de Prestação de Assistência Médico–hospitalar aos Militares do Exército, Pensionistas e Dependentes (SAMMED) - IG 30-16; pelas Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEx) - IG 30-32; pelas Instruções Gerais da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS-EB) - IG 30-18. O FUSEx através dos sistemas acima citados, foi instituído para complementar a assistência proporcionada pelo Estado aos militares e pensionistas contribuintes e a seus dependentes, preferencialmente dentro das OMS e quando necessário, complementar a assistência através de OCS e PSA, as quais deverão estar de acordo com as regras para contratação previstas nos Art 27 a 37 da Lei 8666/93. 2. – DO OBJETO Contratar OCS´s – Organizações Civis de Saúde e PSA´s – Prestadores de Serviços Autônomos, para prestação de Assistência Médico-Hospitalar, Odontológica, Atendimento Domiciliar, Ambulatorial, Laboratorial em Análises Clínicas, Anatomia Patológica, Fisioterápicos, Fonoaudiológicos e Terapêuticos, complementar (insuficiente) ou suplementar (inexistente), aos serviços existentes na rede hospitalar e ambulatorial do Sistema de Saúde do Exército. 3. – DO OBJETIVO Na impossibilidade de atendimento, aos usuários do Sistema de Saúde do Exército na sua rede hospitalar e ambulatorial, proporcioná-lo por intermédio de encaminhamento as OCS´s e PSA´s credenciadas. 4. - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Conforme Anexo I deste projeto. 5. - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO 5.1 - DO ENCAMINHAMENTO a) Todos os encaminhamentos de beneficiários estarão sujeitos a autorização prévia, por meio de Guia de Encaminhamento (GE), expedida e devidamente assinada pela CREDENCIANTE, conforme modelo do Anexo II deste Projeto. A referida GE deverá também ser assinada pelo beneficiário ou responsável, por ocasião do atendimento, e terá validade de trinta (30) dias consecutivos a partir da data da sua emissão. b) A própria guia, sem rasuras ou alterações, já deve ser entendida como uma autorização para o atendimento, não podendo a CREDENCIADA exigir qualquer outra documentação. c) É vedado à CREDENCIADA cobrar diretamente ao usuário, qualquer outra importância por serviços prestados. 5.2 - DA IDENTIFICAÇÃO a) MILITARES (ativos e inativos): documento de identidade e cartão do FUSEx. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar “OM” de vinculação do(a) mesmo(a); b) PENSIONISTAS e DEPENDENTES: documento de identidade e cartão do FUSEx. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar “OM” de vinculação do(a) responsável; c) DEPENDENTES (FUSEx) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para os menores de 8 (oito) anos e cartão do FUSEx. Na ausência deste aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de identidade do(a) responsável; d) SERVIDORES CIVIS – (ativos e inativos): documento de identidade e cartão da PASS. Na ausência deste, aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável; e) DEPENDENTES (PASS-EB) menores de oito 8 (oito) anos e maiores de 60 (sessenta) anos ou INTERDITOS: documento de identidade (certidão de nascimento para os menores de 8 anos) e cartão da PASS. Na ausência deste aceitar declaração com prazo de validade não superior a 30 (trinta) dias da data de emissão, expedida pela Organização Militar de vinculação do(a) responsável. Caso o paciente seja menor de idade, será necessário também, documento de identidade do(a) responsável. 6. DO ATENDIMENTO a) será feito mediante GE com a discriminação taxativa dos serviços a serem prestados nas dependências da CREDENCIADA, ficando reservado à CREDENCIANTE optar pela prestação do serviço em suas próprias dependências. Exceto nos casos de emergência e urgência os quais deverão ser tratados conforme descrito no item “8” deste Projeto; b) a CREDENCIADA deverá proceder com a correta identificação do BENEFICIÁRIO conforme explícito no item “5.2”, deste Projeto, sendo responsável por procedimentos de identificação incorretos, salvo os casos de emergência que seguirão o disposto no item “8”, deste Projeto; c) ao término de cada atendimento, o paciente ou responsável, deverá assinar a GE. A CREDENCIADA deverá alertar o paciente ou responsável para conferir todas as despesas de sua responsabilidade; d) Os procedimentos médicos complementares serão prestados diretamente por profissional da própria OCS ou terceirizados abaixo descritos, quando necessário, caracterizando-se como executores dos serviços, sob responsabilidade da CREDENCIADA: (1) membros do corpo clínico da CREDENCIADA; (2) profissional que tenha vínculo empregatício com a CREDENCIADA; (3) autônomo que presta serviço à CREDENCIADA em caráter regular; (4) Organizações Civis ou Profissionais de Saúde prestadores de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, vinculados à OCS; (5) anestesista e instrumentador técnico nos casos de cirurgias e outros procedimentos médicos que necessitem de tais especialidades. 7. DA INTERNAÇÃO a) No caso de internação, a CREDENCIADA obriga-se a prestar os serviços abaixo, desde que necessários: 1) Assistência Médica permanente; 2) Exames complementares, radiológicos e laboratoriais em geral; 3) Sala de cirurgia equipada com material e instrumental necessário ao ato cirúrgico; 4) Internação em apartamentos, UTI, quartos ou enfermarias; 5) Medicação prescrita pelo médico; 6) Serviço de Enfermagem, Fonoaudiologia e Fisioterapia permanente; 7) Alimentação, inclusive dietas especiais, quando prescritas; 8) Fornecer o material necessário para realização de procedimentos terapêuticos durante a internação hospitalar, assim como nos atendimentos emergenciais e ambulatoriais; 9) Administração de sangue e hemoderivados. b) A CREDENCIANTE se reserva o direito de utilizar os serviços dos seus próprios profissionais da área de saúde, na prestação da assistência Médica e Odontológica aos pacientes internados na CREDENCIADA, podendo, nestes casos, requisitar o apoio do Corpo Clinico da CREDENCIADA, como complemento à atividade destes profissionais. c) A internação será assim considerada quando o paciente ocupar instalações (enfermaria, quarto ou UTI) por período igual ou superior a 12 (doze) horas consecutivas ou não. Para este fim, serão considerados os seguintes padrões de acomodação, excluída a UTI: c1. Para Oficiais e Servidores Civis de Nível Superior, e seus dependentes a) quartos privativos b) quartos semi-privativos c2. Para Subtenentes, Sargentos, Servidores Civis de Nível Intermediário, e seus dependentes: a) quartos privativos b) quartos semi-privativos c) enfermarias até 6 (seis) leitos c3. Para Cabos, Taifeiros, Soldados e Servidores Civis de Nível Auxiliar: a) enfermarias até 3 (três) leitos b) enfermarias gerais c4. Para dependentes de Cabos, Taifeiros, Soldados e Servidores Civis de Nível Auxiliar: a) quartos semi-privativos b) enfermarias até 6 (seis) leitos d) Em casos de internação prolongada, a critério da equipe médica da CREDENCIADA, a fatura poderá ser enviada à CREDENCIANTE a cada 30 (trinta) dias; e) Ao término dos atendimentos, dos exames e da alta hospitalar, o responsável pelo paciente será alertado pela CREDENCIADA para assinar a GE, após conferir todas as despesas de sua responsabilidade constantes da conta a ser apresentada, ato em que, o nome deverá estar legível; f) A CREDENCIADA se obriga a comunicar de imediato, à família do usuário e à CREDENCIANTE, qualquer óbito ocorrido com os pacientes atendidos; g) A execução e o controle do credenciamento serão avaliados pela CREDENCIANTE, mediante supervisão direta ou indireta dos procedimentos realizados pela CREDENCIADA, por intermédio do médico auditor. OBSERVAÇÕES: 1 - É reservado aos beneficiários da CREDENCIANTE o direito de optar por melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em OCS. Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador. Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar juntamente com o responsável pela CREDENCIADA, o “Termo de Ajuste Prévio”, Anexo VIII do Edital deste projeto, tanto referente à melhoria do padrão de acomodação quanto ao médico assistente ou odontologista, que também assinará o termo. 2 - O valor e a forma de pagamento dos honorários dos médicos ou odontológicos, por atendimento decorrente de melhoria de padrão de acomodação em prestadores de serviço contratados ou conveniados, serão estabelecidos nos termos de credenciamento firmados. 3 - No caso de indisponibilidade de acomodação compatível com os padrões a que tem direito o beneficiário da CREDENCIANTE, a CREDENCIADA obrigar-se-á, por força de cláusula prevista tanto no “Edital” como no “Termo de Credenciamento”, a instalá-lo em uma acomodação de padrão superior, sem ônus para o beneficiário ou para a CREDENCIANTE. 4 - A CREDENCIANTE não se responsabilizará por despesas decorrentes de telefonemas, refeições extras, jornais, aparelhos de televisão, televisão por assinatura e cama extra. 8. DA URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA a) Os casos de urgência ou emergência poderão ser atendidos mediante a identificação prévia do usuário, pela CREDENCIADA, devendo esta comunicar imediatamente o fato à CREDENCIANTE, por telefone, e por documento escrito, contendo cópia do relatório médico do ato do atendimento, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de qualquer obrigação do usuário com a CREDENCIANTE. Esta comunicação visa regularizar a prestação do serviço e definir o responsável pelas despesas junto à CREDENCIADA; b) A identificação de que trata a letra “a” deste item deve ser feita por telefone junto a CREDENCIANTE antes do inicio do atendimento; desde que isso não implique em risco de morte, perda de órgão ou função, ou seqüelas; mesmo que o usuário possua os cartões constantes do Anexo III deste Projeto, pelos telefones 2106-1780/2106-1788, ou se for fora de expediente da CREDENCIANTE 2106-1799. c) Todo tratamento de urgência ou emergência será comprovado por laudo emitido de próprio punho pelo médico atendente, com especificação do diagnóstico do momento do atendimento e demais informações necessárias à definição do estado clínico do paciente, independente de qualquer outra ação. Estas providências permitirão a caracterização da situação de urgência ou emergência por parte do médico militar designado pela CREDENCIANTE. d) A CREDENCIANTE, ao reconhecer que o paciente internado na situação de urgência ou emergência tenha direito à continuidade do atendimento emitirá uma GE e a enviará à CREDENCIADA; e) A CREDENCIANTE, julgando que o paciente não poderia ter sido atendido, por contrariar quaisquer dos dispositivos da legislação que o reconheça como seu usuário, não emitirá a GE e informará à CREDENCIADA, sendo as despesas inteiramente por conta do paciente ou do seu responsável; f) Os atendimentos e as ações complementares poderão ser realizados na CREDENCIADA independentemente de GE desde que justificados pelo médico da CREDENCIANTE. g) Os medicamentos que por ventura forem utilizados deverão respeitar os preços contidos na tabela BRASÍNDICE, com a ressalva de que serão cobrados os valores de medicamentos genéricos sempre que os tais constarem correlacionados na referida tabela. h) As demais necessidades de materiais e/ou serviços deverão ser atendidas conforme previsto no item “13” deste Projeto. 9. DO REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço unitário, exceto nos casos de internação prolongada, a critério da equipe médica da CREDENCIADA, a conta poderá ser enviada à CREDENCIANTE a cada 30(trinta) dias. 10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do credenciamento será de 60 (sessenta) meses a contar da data de publicação do Edital 01/2010 referente a este Projeto Básico, conforme previsto no Art. 57, inciso II, da Lei nº8.666/93. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação do objeto deste “Projeto Básico” estão estimadas em R$4.407.967,63 (quatro milhões quatrocentos e sete mil novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e três centavos) para um período de 12 (doze) meses. Os recursos previstos para pagamento dos Serviços prestados provenientes do presente Projeto constam do Programa de Trabalho dos Beneficiários do FUSEx: 05.302.0637.2887.0001; PASS (servidor civil): 05.301.0750.2004.0001 e Fator Custo: 05.302.0637.2059.0001. 12. DO LOCAL DE EXECUÇÃO O âmbito da Guarnição de João Pessoa/PB. 13. DO PREÇO 13.1 Os preços para esse credenciamento serão os constantes da tabela CBHPM (Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos), 4ª edição, com fator redutor de 20% (vinte por cento). 13.2. Para consultas médicas será utilizado o valor da tabela CBHPM 4ª Edição. 13.3. Estão inclusos nos honorários dos plantonistas de UTI: a prescrição, evolução, atendimento às intercorrências, entubação, punção venosa central, monitorização cardioscópica, assistência ventilatória, desfibrilação e cardioversão. 13.4. Os serviços de psicologia, fonoaudiologia e psicoterapia serão remunerados pelo valor da CBHPM, 4ª Edição, com redutor de 30 % (trinta por cento) por sessão. Em se tratando de atendimento domiciliar desses serviços, será acrescentada o pagamento de taxa de deslocamento de R$ 12,00 (doze reais). 13.5. Para as diárias, taxas, gases, materiais descartáveis e apósitos, as cobranças devem ser realizadas conforme a tabela da Associação Paraibana de Hospitais. Os materiais descartáveis não constantes nas tabelas acordadas devem ser negociados previamente por ambas as partes. 13.6. Os medicamentos utilizados serão prioritariamente os Genéricos (Lei nº 9.787, de 10 Fev 99), que têm como preços admitidos os valores publicados e atualizados no Guia Farmacêutico BRASÍNDICE, correspondente à quinzena do atendimento no padrão PMC (Preço Máximo ao Consumidor), já inclusos os tributos. Os medicamentos de Referência (Lei nº 9.787, de 10 Fev 99), quando utilizados, deverão ser devidamente justificados. 13.7. Os medicamentos que não tiverem o “PMC - Preço Máximo ao Consumidor”, quando utilizados, deverão ser devidamente justificados e serão pagos pelo “Preço Fabricante - PF”, conforme previsto na Resolução nº 03 de 04 de maio de 2009 da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, acrescidos de 10% (dez por cento) de taxa de comercialização, já inclusos os tributos. 13.8. Os medicamentos para uso ambulatorial não têm cobertura. 13.9. As Órteses, Próteses, Medicamentos e Materiais Especiais - OPME serão adquiridas por licitação. Para os itens não licitados, nos casos de emergência e urgência, poderão ser utilizados os preços da Tabela SIMPRO nº 63 (agosto/setembro de 2009), acrescidos de 20 % (vinte por cento) de taxa de comercialização. Quando não constarem da referida tabela devem ter justificada sua utilização e comprovado o seu preço por meio das notas fiscais das aquisições, e serão acrescidos de 20% (vinte por cento) de taxa de comercialização. Esses materiais devem possuir registro na ANVISA e ser, preferencialmente, de fabricação nacional. 14. DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do futuro Termo de Credenciamento será exercida a qualquer tempo, durante a sua vigência, por oficiais da área de saúde (Médico/ Farmacêutico) designados pelo HGuJP que terão plenos poderes para: a) rejeitar o serviço, no todo ou em parte, desde que executado em desacordo com as normas pertinentes a que se refere o presente Termo de Credenciamento, mediante entendimento com a CREDENCIADA, ressalvados os casos de urgência médica ou risco de vida. b) exigir da CREDENCIADA a retirada imediata de qualquer dos prepostos que embaracem a sua ação fiscalizadora. c) efetuar visitas ao beneficiário internado, com acesso aos respectivos prontuários. d) efetuar verificações em todas as etapas de atendimento aos usuários do Sistema SAMMED / FUSEx / PASS do Exército. e) conferir e periciar os serviços, relacionados na fatura. A esse fiscal será assegurado o livre acesso às dependências, prontuários e documentos da CREDENCIADA, preservados os princípios da ética e sigilo profissionais, para conhecimento e acompanhamento de atendimento prestado a usuário do Sistema SAMMED / FUSEx / PASS do Exército. 15. DOS ANEXOS ANEXO I ANEXO II ANEXO III - Relação das Especialidades Demandadas; - Modelo da Guia de Encaminhamento (GE); - Modelo dos Cartões dos Usuários do Sistema de Saúde do Exército. 16. DAS DEFINIÇÕES FUSEx – Fundo de Saúde do Exército; GE – Guia de Encaminhamento NE – Nota de Empenho OCS – Organização Civil de Saúde OM - Organização Militar PASS – Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro. PSA – Prestador de Serviço Autônomo RPA – Recibo de Pagamento a Autônomo SAMMED Exército; – Sistema de Prestação de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares de _________________________________________________ CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA – Ten. Cel. Méd. Ordenador de Despesas do HGuJP A N E X O - I - do Projeto Básico RELAÇÃO DAS ESPECIALIDADES DEMANDADAS I. Assistência médica/paramédica e de outros profissionais da área de saúde em Hospitais, Clínicas, Centros Médicos ou Consultórios nas seguintes especialidades: Acupuntura Alergia e lmunologia; Anestesiologia; Anatomia ; Angiologia; Cardiologia/Clínica Intervencionista;: Cirurgia Cardiovascular; Cirurgia de cabeça e pescoço e buco-Maxilofacial; Cirurgia do Aparelho Digestivo; Cirurgia Geral; Cirurgia Pediátrica; Cirurgia Plástica Reparadora e/ou Restauradora não Estética (Incluindo Mamoplastia); Cirurgia Torácica; Cirurgia Vascular/Angiologista; Clínica Médica; Coloproctologia; Dermatologia; Doenças infecto-contagiosas e parasitárias (incluindo IDS); Endocrinologia e Metabologia; Endoscopia; Fonoaudiologia; Fisioterapia: Fisioterapia em Ortopedia e Traumatologia; Fisioterapia Neurológica; Fisioterapia Domiciliar; Fisioterapia Respiratória; Fisioterapia Urológica; Pilates; RPG (Reeducação Postural Global); GastroenteroIogia; Genética Médica; Geriatria/Gerontologia; Ginecologia e Obstetrícia; Hematologia e Hemoterapia; Homeopatia; Mastologia; Medicina Física e Reabilitação Fisiatria Medicina Intensiva: Medicina Nuclear Nefrologia Nefrologia Pediátrica; Neonatologia; Neurocirurgia; Neurologia; Nutricionista; Nutrologia/Médico Nutrólogo; Oftalmologia, incluindo as cirurgias corretivas (miopia, catarata, facectomia), Oncologia Clínica/Terapêutica; Ortopedia e Traumatologia; Otorrinolaringologia; Patologia Clinica/Medicina Laboratorial; Pediatria e suas subespecialidades; Proctologia; Pneumologia; Psicologia; Psicopedagogia; Psiquiatria ; Radiologia e Diagnóstico por Imagem / Radiologia Intervencionista; Reumatologia; Urologia; II. Qualquer outra especialidade médica reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e pelo respectivo órgão fiscalizador da profissão. III. As CREDENCIADAS que oferecerem serviço emergencial, deverão fazêlo, dentro das especialidades ofertadas, 24 horas/dia, todos os dias da semana; IV. As internações e1etivas e emergenciais dentro das especialidades oferecidas pela CREDENCIADA, deverão atender à: Partos; Cobertura de despesa de acompanhante no caso de pacientes menores de 12 anos ou maior de 60 anos, exceção a gastos pessoais de acompanhantes (telefones, refrigerantes, lavagem de roupas pessoais, aluguel de aparelho de televisão e tudo o mais que não se refira especificamente à causa da internação), fora destes limites a alimentação deverá ser incluída pela CREDENCIADA no valor da diária; Diárias de maternidade e berçário; Todos os exames complementares durante a internação; Todo material/medicamento necessário durante a internação (incluindo oxigênio, transfusão de sangue e de seus derivados); Materiais e aparelhos ortopédicos, órteses e próteses diversas, gesso, marcapasso provisório e definitivo; Serviços dietéticos gerais; Serviços gerais de enfermagem em hospital e fisioterapia. V. Serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, inclusive sob internação, sem limite de qualquer espécie, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber): Análises Clínicas Bioquímica; incluindo Imunologia, exames Hormônios, laboratoriais de: (Hematologia, Microbiológicos, Urinálises, Parasitológico); Estudo citológico e patológico das diversas secreções orgânicas; Estudo histológico e anátomo-patológico de porções/órgãos variados, incluindo necropsia e Biopsia; Estudo radiológico completo das diversas partes do corpo, estudo simples e com uso de contrastes, através das variadas incidências existentes; Ultra-sonografia das diversas partes do corpo e pelas diferentes vias de acesso (abdominal, pélvica, prostática, transvaginal), sem limites de utilização, com participação do radiologista intervencionista, se necessário; Ecocardiografia uni e bidimensional com doppler sem cor e colorido; Exames Endoscopicos diversos e Terapia Endoscópica; Laparoscopia exploratória e terapêutica; Medicina Nuclear (para diagnóstico e tratamento) - Radioisótopos e Cintilografias; Eletrocardiografia; Ergometria (esteira e bicicleta); Holter de 12h e 24h e Monitorização com Mapeamento Ambulatorial de Pressão Arterial MAPA de 24h; Exames invasivos da Cardiologia (estudo eletrofisiológico para diagnóstico tratamento); Estudos hemodinâmicos, incluindo cineangiocoronariografia; Arteriografia; Angiografia; Estudos eletroencefalográficos e mapeamento cerebral; Eletromiografia; Fluoresceinografia; Provas de função pulmonar; Tomografia computadorizada das diversas partes do corpo; Ressonância magnética das diversas regiões do corpo, Densitometria óssea; Mamografia; Exames e testes ofta1mológicos especiais; Exames e testes otorrinolaringológicos especiais, incluindo Audiometria e lmpedanciometria; Exames e testes alergológicos; Fisioterapia, inclusive respiratória. Radioterapia; Quimioterapia; Hemoterapia; Litotripsia; Colocação de gesso e similares; Diálise / Hemodiálise; Amniocentese / Coriocentese; Laserterapia (foto eletrocoagulação da retina a laser); Tratamento de varizes com esclerosantes; Gasoterapia; Inaloterapia, inclusive emergencial; ANEXO II do Projeto Básico MODELO DE GUIA DE ENCAMINHAMENTO Apêndice ao ANEXO II do Projeto Básico Legenda Descrição 1 Identificação da Unidade Gestora ou Unidade Emissora de Guia de Encaminhamento 2 Número de vias emitidas 3 Número de identificação da Guia 4 Data de emissão da Guia 5 Nome do operador responsável pela geração da guia 6 Horário de emissão da Guia 7 Prazo de validade da Guia pós emissão 8 Tempo de atendimento 9 Nome do titular do Cartão FUSEx 10 Nome da unidade de origem (vinculação) 11 Número do cartão FUSEx (Prec CP) 12 Assinatura do Titular 13 Nome do Beneficiário encaminhado 14 Número do cartão FUSEx (Prec CP) 15 Nome da unidade de atendimento 16 CNPJ/CPF da unidade atendente 17 Endereço da unidade de atendimento 18 Número da unidade de atendimento 19 Município da unidade de atendimento 20 Unidade Federativa da unidade de atendimento 21 Nome do contato na OCS/PSA responsável pelo faturamento 22 Telefone de contato na OCS/PSA 23 Nome do médico que solicitou o procedimento 24 Número do CRM do médico que solicitou o procedimento 25 Unidade Federativa da emissão do CR M 26 Número da Identidade do médico 27 Responsável pela unidade de emissão de guia (no caso de DSM e TG) 28 Número do CRM do médico que solicitou o procedimento 29 Unidade Federativa da emissão do CR M 30 Número da Identidade do médico responsável 31 Descrição do procedimentos solicitados 32 Descrição do código do crédito 32 Código da tabela de preços usada 33 Quantidade de exames solicitados 34 Valor de cada exame solicitado 35 Valor de cada exame pós auditoria 36 Quem libera o crédito 37 Descrição do código do crédito 38 Natureza da Despesa 39 Valor total dos exames devido pelo beneficiário 40 Observações necessárias para esclarecimento da Guia Encaminhamento 41 Valor a ser pago pelo beneficiário 42 Assinatura do médico responsável 43 Assinatura CMT/CH/DIR ou Responsável ANEXO III do Projeto Básico MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO FUSEX MODELO DO CARTÃO DE BENEFICIÁRIO DO PASS -EB