PORTARIA SEE Nº 2.021 /2014 INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO DESFILE CÍVICO ESTUDANTIL, ANO 2014, NOMEIA OS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista as comemorações alusivas à Emancipação Política do Estado de Alagoas. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil, com a finalidade de planejar, organizar e executar junto à Rede Estadual de Ensino as comemorações da Emancipação Política de Alagoas, a serem realizadas no dia 16 de Setembro de 2014. Art. 2º A Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil terá a seguinte estrutura: I – Presidência; II – Vice-Presidência; III – Coordenação Geral; IV – Coordenação de Concepção; V– Coordenação de Articulação; VI – Coordenação de Pista; VII– Coordenação de Higienização; VIII – Coordenação de Transportes Oficiais; IX - Coordenação de Segurança; X - Coordenação de Alimentação; XI – Coordenação de Cerimonial; XII – Coordenação de Comunicação; XIII - Coordenação de Recepção; XIV – Comissão de Apoio de Execução de Desfile; e XV- Comissão de Apoio Pedagógico. Art. 3º Compete à Presidência: I - Coordenar todas as ações da Comissão; e II - Articular juntos aos órgãos competentes estaduais, municipais e federais as medidas necessárias à execução do desfile. Parágrafo Único. À Vice-Presidência compete assessorar a Presidência em suas atribuições e responder pela mesma em suas ausências e impedimentos. Art. 4º As Coordenações e a comissão de apoio possuem as seguintes atribuições: I – Coordenação Geral: a) Delegar atribuições no âmbito de atuação da Comissão Organizadora às Coordenações e à Comissão de Apoio; b) Monitorar as ações das Coordenações e Comissão de apoio. II - Coordenação de Concepção: a) Desenvolver a temática do desfile cívico, desde a pesquisa e concepção à elaboração do projeto e produções textuais; b) Promover a abertura de processos administrativos necessários à execução do desfile, bem como acompanhar sua tramitação; c) Coordenar as reuniões preparatórias para a execução do desfile; d) Garantir espaço físico e demais apoios logísticos para a realização do desfile; e) Pesquisar e definir as músicas temáticas ou que correspondam ao tema escolhido a serem executadas pelas bandas de músicas em acordo com maestros;e f) Elencar e definir junto à Coordenação Geral a relação das autoridades e convidados especiais que se farão presentes ao palanque oficial. III- Coordenação de Articulação: a) Promover a articulação entre as coordenações do Desfile; b) Garantir espaço físico e demais apoios logísticos à realização do Desfile; c) P romover a abertura de processos administrativos necessários à execução do desfile bem como acompanhar sua tramitação; e d) Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Presidência. III – Coordenação de Pista: a) Organizar os pelotões conforme programação do evento; b) Acompanhar a evolução do desfile na avenida, cronometrando o tempo. IV– Coordenação de Higienização: a) Coordenar a equipe de limpeza nos locais de apoio, proporcionando o bem estar aos participantes do desfile. V – Coordenação de Transportes Oficiais. a) Coordenar a distribuição e o abastecimento dos carros oficiais disponíveis durante o evento; b) Elaborar a escala de serviço dos motoristas participantes. VI - Coordenação de Segurança: a) Organizar a entrada do palanque oficial; b) Dar apoio aos técnicos do desfile observando a programação. VII - Coordenação de Alimentação: a) Coordenar com a empresa responsável a estrutura para alimentação dos participantes do evento; b) Providenciar o serviço de buffet para o palanque oficial; e c) Distribuir os vales para alimentação e bebidas para as Coordenadorias Regionais de Educação. VIII – Coordenação de Cerimonial: a) Articular com a empresa responsável o som de pista, de palco e iluminação para realização do evento; b) Providenciar a ornamentação do palanque oficial, bem como instalação de banheiros químicos e arquibancadas junto à empresa responsável; c) Recepcionar autoridades e convidados devidamente credenciados, encaminhandoos a tribuna de honra; d) Elaborar os convites e credenciais, livre trânsito, boletins informativos, identificação dos ônibus; e) Coordenar o desenvolvimento do desfile na Avenida; e f) Coordenar a equipe de segurança que ajuda no andamento do desfile e do palanque. IX – Coordenação de Comunicação: a) Elaborar, produzir e encaminhar os informes e materiais a respeito das atividades do desfile cívico estudantil. X– Coordenação de Recepção: a) Organizar em conjunto com a Secretaria de Estado Adjunta do Esporte, a recepção dos alunos oriundos do interior do Estado, providenciando a higienização do ambiente; b) Providenciar estrutura para banho, lanches e almoço; e c) Organizar o deslocamento dos alunos do Estádio Rei Pelé para concentração na avenida, conforme programação, com sequência do desfile. XI- Comissão de Apoio de Execução de Desfile: a) Organizar a alimentação e bebida para o alunado, distribuindo tickets para o consumo dos mesmos, em articulação com a comissão de alimentação/bebidas; b) Organizar estrutura para alimentação junto à empresa responsável; c) Coordenar o embarque e desembarque dos alunos oriundos dos municípios no Estádio Rei Pelé e na avenida; e d) Orientar os responsáveis dos coletivos, bem como das CRE, quanto a horários, identificação, recepção, estacionamento e dispersão, obedecendo às instruções prévias da comissão do desfile. XII – Comissão de Apoio Pedagógico: a) Desenvolver ações pedagógicas com relação às comemorações alusivas à Emancipação Política de Alagoas, que abordam o tema “ ALAGOAS, EDUCAÇÃO PARA A PAZ: ARTE, CULTURA E ESPORTE”. Art. 5º A Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil será presidida pela Secretária de Estado da Educação e do Esporte - Stella Lima de Albuquerque. Art. 6º Além do Presidente, a Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil e suas comissões de apoio serão compostas pelos seguintes membros: I – Maridalva Santos Passos Campos, matrícula nº 58705-2 – Superintendente de Gestão da Rede Estadual de Ensino – designada para a vice-presidência; II – Genilma Alves Barros, matrícula nº 83017-8 – Diretora de Desenvolvimento da Gestão das Unidades de Ensino – Designada para a Coordenação Geral. III- Maria Beatriz Brandão Sá, matrícula nº 9866746-7- Professora - designada para Coordenação de Concepção; IV- Edvaldo Brandão Leite, matrícula nº 82757-6 – Diretor de Articulação Institucional da Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação – designado para Coordenação de Articulação; IV- José Cláudio Menezes da Costa, matrícula nº 826201-2 – Gerência de Integração Escola Comunidade – Agente Administrativo - designado para Coordenação de Pista; a) Ana Margarida Góes Monte, matrícula nº 83010-0; V - Maria José de Jesus Melo, matrícula nº 43368-3 - Auxiliar de Serviços Diversos designada para a Coordenação de Higienização; VI – Fernando Hítalo Xavier Lessa, matrícula nº 9864012 7- chefe de setor de transportes - designado para a Coordenação de Transportes Oficiais; VII – Júnior Ryder de Lima Santos, matrícula nº 824436-7, Chefe de Segurança designado para a Coordenação de Segurança; VIII – Mariluce Bernardo de Melo Lins, matrícula n º 825568-7- Professora – Gerência de Gestão Compartilhada - designada para a Coordenação de Alimentação; IX – Maria José Dorta de Azevedo, matrícula nº 7695-3 - designada para a Coordenação de Cerimonial; XI –Amanda Vieira Dantas, matrícula nº 257-7 - Assessora de Comunicação designada para a Coordenação de Comunicação: a) José Demétrio da Silva, matrícula nº 29496-9; b) Ricardo Rodrigues da Rocha, matrícula nº 153-8; XII – Otávio Quadros de Oliveira, matrícula nº 141228 - designado para a Coordenação de Recepção; a) Maria das Graças Mendes Souto Souza, matrícula n° 84249-4. XIII – Suely Silva Cavalcanti, matrícula nº 8265-7 - designada para a Coordenação da Comissão de Apoio de Execução de Desfile: a) b) c) d) Rita de Cássia Fernandes Veloso, matrícula nº 20206-1 – SUGES; Andresa Maria da Silva Sena 10729-8 – SUGES; Maria Alice Dias Pereira, matrícula nº 83464-5 – SUGER; e Lidiane Lamenha Xavier, matrícula nº 9863535-2 – SUGER; f) Ana Amélia Vilela da Silva, Coordenadora Regional de Educação da 1ª CRE: Almira Albuquerque dos Santos, matrícula nº 929680-8 Elaine Soares Juvenal, matrícula 826781-2 g) Ana Paula Freire de Carvalho, matrícula nº 86722 -5 - Coordenadora Regional de Educação da 2ª CRE: Aline Cristina Borges da Silva, matrícula nº 16452-6 Genivânia Justino dos Santos, matrícula nº 52223-6 Tâmara Catarina Alves, matrícula nº 827046-5 h) Judite Maria Rocha da Silva, matrícula nº 82714-2 - Coordenadora Regional de Educação da 3ª CRE: Lúcia Mota da Silva, matrícula 16194-2 Márcia Maria de Meneses, matrícula nº 81363-0 Cássia Sirlene Floriano da Silva, matrícula nº 81401-6 i) Luciene Silva Lemos, matrícula nº 825353-0 - Coordenadora Regional de Educação da 4ª CRE: Cássia Cordeiro de Araújo, matrícula nº 9865410 - 1 Maria do Socorro Correia dos Santos, matrícula nº 44483-9 Lúcia Pedro dos Santos, matrícula nº 82791-6 j) Mônica Leônia Nunes Teixeira Pessoa, matrícula 81.425-3 - Coordenadora Regional de Educação da 5ªCRE: Edvânia dos Santos Silva, matrícula nº 24233-0 Jane Clécia Albuquerque Medeiros, matrícula nº 826934-4 Maria da Penha Torquato dos Santos, matrícula nº 9865261-3 l) Luiz Ferreira dos Santos, matrícula nº 81096-7- Coordenador Regional de Educação da 6ª CRE: Syrlan Machado Lira, matrícula nº 9866406-9 Evangelina Lima Silva, matrícula nº 31215-0 Jacqueline Damasceno Barros, matrícula nº 83108-5 m) Rosário de Lourdes Sarmento Cordeiro, matrícula nº 141-4 -Coordenadora Regional de Educação da 7ª CRE: Artur Ferreira da Silva Filho, matrícula 9864763-6 Joseane Ramos Pires de Lima, matrícula nº 83133-6 Sueleide Barbosa Duarte, matrícula nº 82731-2/9866532-4 n) Cerícia Lima Brandão Souza dos Santos, matrícula nº50144-1 - Coordenadora Regional de Educação da 8ª CRE: Elizabete Ferreira Fonseca Gonçalves, matrícula nº 82596-4 Nadja Naira Luz Brito Santos, matrícula nº 08256-2 Maria Lindinalva dos Anjos Correia, matrícula nº 48362-1 o) Cleide Cerqueira de Menezes, matrícula nº 55334-4 -Coordenadora Regional de Educação da 9ª CRE: Edneide Soares Carvalho, matrícula nº 88880-7-6 Vagna Batista Delgado, matrícula nº 12384-6 Raildes Santos Gonçalves, matrícula nº 51868-9 p) Josenilda Monteiro da Silva, matrícula nº 97-3 - Coordenadora Regional de Educação da 10ª CRE: Célia Maria dos Santos Gurgel Gomes, matrícula nº49121-7 Jossana Silva Cabral, matrícula nº 82810-6 Jedineide Maria dos Santos, matrícula nº 826712-0 q) Paulo Roberto Oliveira Silva, matrícula nº 81252-8 - Coordenadora Regional de Educação da 11ª CRE: Leacilva Rodrigues Pereira da Silva, matrícula nº 48583-7 Sidneide Vieira dos Santos, matrícula nº 49268-0 Zuleide de Jesus Silva, matrícula nº 87166-4 r) Severina Silva Simões - Coordenadora Regional de Educação da 12ª CRE: Adriana Patrícia dos Santos - 823799-9 Célia Regina Ferreira da Silva - 39608-7 Maria Silvana Marcolino, matrícula nº 3371-4 s) Alexandra Alves Pedrosa de Araújo, matricula nº 825654-3 - Coordenadora Regional de Educação da 13ª CRE: Maria do Socorro Alves de Lima ,matrícula: 46.281-0 Fernanda Sibelle Canuto Ferreira Canabarra, matrícula: 826.900-9 Maria Fátima Tenório Porangaba, matrícula: 43980-0. t) Josefa Quinô da Silva, matrícula nº 825725-1 - Coordenadora Regional de Educação da 14ª CRE: Deisy Alecya Martins Pinto, matrícula nº 86577-0 Jane Rouse de Paula Mendes, matrícula nº 86557-5 José Francisco de Lima, matrícula nº 9864493-9 u) Maria Márcia Vieira Dantas, matrícula nº 52421-2 - Coordenadora Regional de Educação da 15ª CRE: Vânia Maria Barros Martsiglia, matrícula nº 16381-3 Marluce Santos da Silva Pereira, matrícula nº12052-9 Sônia Maria Soares Gomes Farias, matricula nº 33889-3 XII- Comissão de Apoio Pedagógico: a) Maria José Alves Costa, matrícula nº 50170-8 -Diretora de Apoio Pedagógico às Escolas da Rede Estadual de Educação; e b) Teresinha Barbosa da Fonseca, matrícula nº 50826-8 - Gerente de Desenvolvimento das Práticas Pedagógicas. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 06 de agosto de 2014. STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE