PORTARIA SEE Nº 2.021 /2014
INSTITUI
A
COMISSÃO
ORGANIZADORA DO DESFILE
CÍVICO ESTUDANTIL, ANO
2014, NOMEIA OS MEMBROS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de
suas atribuições e prerrogativas legais e tendo em vista o que estabelece a Constituição
do Estado de Alagoas, a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, e tendo em vista as
comemorações alusivas à Emancipação Política do Estado de Alagoas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil, com a
finalidade de planejar, organizar e executar junto à Rede Estadual de Ensino as
comemorações da Emancipação Política de Alagoas, a serem realizadas no dia 16 de
Setembro de 2014.
Art. 2º A Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil terá a seguinte estrutura:
I – Presidência;
II – Vice-Presidência;
III – Coordenação Geral;
IV – Coordenação de Concepção;
V– Coordenação de Articulação;
VI – Coordenação de Pista;
VII– Coordenação de Higienização;
VIII – Coordenação de Transportes Oficiais;
IX - Coordenação de Segurança;
X - Coordenação de Alimentação;
XI – Coordenação de Cerimonial;
XII – Coordenação de Comunicação;
XIII - Coordenação de Recepção;
XIV – Comissão de Apoio de Execução de Desfile; e
XV- Comissão de Apoio Pedagógico.
Art. 3º Compete à Presidência:
I - Coordenar todas as ações da Comissão; e
II - Articular juntos aos órgãos competentes estaduais, municipais e federais as medidas
necessárias à execução do desfile.
Parágrafo Único. À Vice-Presidência compete assessorar a Presidência em suas
atribuições e responder pela mesma em suas ausências e impedimentos.
Art. 4º As Coordenações e a comissão de apoio possuem as seguintes atribuições:
I – Coordenação Geral:
a) Delegar atribuições no âmbito de atuação da Comissão Organizadora às
Coordenações e à Comissão de Apoio;
b) Monitorar as ações das Coordenações e Comissão de apoio.
II - Coordenação de Concepção:
a) Desenvolver a temática do desfile cívico, desde a pesquisa e concepção à
elaboração do projeto e produções textuais;
b) Promover a abertura de processos administrativos necessários à execução do
desfile, bem como acompanhar sua tramitação;
c) Coordenar as reuniões preparatórias para a execução do desfile;
d) Garantir espaço físico e demais apoios logísticos para a realização do desfile;
e) Pesquisar e definir as músicas temáticas ou que correspondam ao tema escolhido
a serem executadas pelas bandas de músicas em acordo com maestros;e
f) Elencar e definir junto à Coordenação Geral a relação das autoridades e
convidados especiais que se farão presentes ao palanque oficial.
III- Coordenação de Articulação:
a) Promover a articulação entre as coordenações do Desfile;
b) Garantir espaço físico e demais apoios logísticos à realização do Desfile;
c)
P
romover a abertura de processos administrativos necessários à execução do
desfile bem como acompanhar sua tramitação; e
d) Exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Presidência.
III – Coordenação de Pista:
a) Organizar os pelotões conforme programação do evento;
b) Acompanhar a evolução do desfile na avenida, cronometrando o tempo.
IV– Coordenação de Higienização:
a) Coordenar a equipe de limpeza nos locais de apoio, proporcionando o bem
estar aos participantes do desfile.
V – Coordenação de Transportes Oficiais.
a) Coordenar a distribuição e o abastecimento dos carros oficiais disponíveis
durante o evento;
b) Elaborar a escala de serviço dos motoristas participantes.
VI - Coordenação de Segurança:
a) Organizar a entrada do palanque oficial;
b) Dar apoio aos técnicos do desfile observando a programação.
VII - Coordenação de Alimentação:
a) Coordenar com a empresa responsável a estrutura para alimentação dos
participantes do evento;
b) Providenciar o serviço de buffet para o palanque oficial; e
c) Distribuir os vales para alimentação e bebidas para as Coordenadorias Regionais
de Educação.
VIII – Coordenação de Cerimonial:
a) Articular com a empresa responsável o som de pista, de palco e iluminação para
realização do evento;
b) Providenciar a ornamentação do palanque oficial, bem como instalação de banheiros
químicos e arquibancadas junto à empresa responsável;
c) Recepcionar autoridades e convidados devidamente credenciados, encaminhandoos a tribuna de honra;
d) Elaborar os convites e credenciais, livre trânsito, boletins informativos, identificação
dos ônibus;
e) Coordenar o desenvolvimento do desfile na Avenida; e
f) Coordenar a equipe de segurança que ajuda no andamento do desfile e do palanque.
IX – Coordenação de Comunicação:
a) Elaborar, produzir e encaminhar os informes e materiais a respeito das atividades do
desfile cívico estudantil.
X– Coordenação de Recepção:
a) Organizar em conjunto com a Secretaria de Estado Adjunta do Esporte, a recepção
dos alunos oriundos do interior do Estado, providenciando a higienização do ambiente;
b) Providenciar estrutura para banho, lanches e almoço; e
c) Organizar o deslocamento dos alunos do Estádio Rei Pelé para concentração na
avenida, conforme programação, com sequência do desfile.
XI- Comissão de Apoio de Execução de Desfile:
a) Organizar a alimentação e bebida para o alunado, distribuindo tickets para o
consumo dos mesmos, em articulação com a comissão de alimentação/bebidas;
b) Organizar estrutura para alimentação junto à empresa responsável;
c) Coordenar o embarque e desembarque dos alunos oriundos dos municípios no
Estádio Rei Pelé e na avenida; e
d) Orientar os responsáveis dos coletivos, bem como das CRE, quanto a horários,
identificação, recepção, estacionamento e dispersão, obedecendo às instruções prévias
da comissão do desfile.
XII – Comissão de Apoio Pedagógico:
a) Desenvolver ações pedagógicas com relação às comemorações alusivas à
Emancipação Política de Alagoas, que abordam o tema “ ALAGOAS, EDUCAÇÃO
PARA A PAZ: ARTE, CULTURA E ESPORTE”.
Art. 5º A Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil será presidida pela
Secretária de Estado da Educação e do Esporte - Stella Lima de Albuquerque.
Art. 6º Além do Presidente, a Comissão Organizadora do Desfile Cívico Estudantil e
suas comissões de apoio serão compostas pelos seguintes membros:
I – Maridalva Santos Passos Campos, matrícula nº 58705-2 – Superintendente de
Gestão da Rede Estadual de Ensino – designada para a vice-presidência;
II – Genilma Alves Barros, matrícula nº 83017-8 – Diretora de Desenvolvimento da
Gestão das Unidades de Ensino – Designada para a Coordenação Geral.
III- Maria Beatriz Brandão Sá, matrícula nº 9866746-7- Professora - designada para
Coordenação de Concepção;
IV- Edvaldo Brandão Leite, matrícula nº 82757-6 – Diretor de Articulação
Institucional da Superintendência de Gestão do Sistema Estadual de Educação –
designado para Coordenação de Articulação;
IV- José Cláudio Menezes da Costa, matrícula nº 826201-2 – Gerência de Integração
Escola Comunidade – Agente Administrativo - designado para Coordenação de Pista;
a) Ana Margarida Góes Monte, matrícula nº 83010-0;
V - Maria José de Jesus Melo, matrícula nº 43368-3 - Auxiliar de Serviços Diversos designada para a Coordenação de Higienização;
VI – Fernando Hítalo Xavier Lessa, matrícula nº 9864012 7- chefe de setor de
transportes - designado para a Coordenação de Transportes Oficiais;
VII – Júnior Ryder de Lima Santos, matrícula nº 824436-7, Chefe de Segurança designado para a Coordenação de Segurança;
VIII – Mariluce Bernardo de Melo Lins, matrícula n º 825568-7- Professora – Gerência
de Gestão Compartilhada - designada para a Coordenação de Alimentação;
IX – Maria José Dorta de Azevedo, matrícula nº 7695-3 - designada para a Coordenação
de Cerimonial;
XI –Amanda Vieira Dantas, matrícula nº 257-7 - Assessora de Comunicação designada para a Coordenação de Comunicação:
a) José Demétrio da Silva, matrícula nº 29496-9;
b) Ricardo Rodrigues da Rocha, matrícula nº 153-8;
XII – Otávio Quadros de Oliveira, matrícula nº 141228 - designado para a Coordenação
de Recepção;
a) Maria das Graças Mendes Souto Souza, matrícula n° 84249-4.
XIII – Suely Silva Cavalcanti, matrícula nº 8265-7 - designada para a Coordenação da
Comissão de Apoio de Execução de Desfile:
a)
b)
c)
d)
Rita de Cássia Fernandes Veloso, matrícula nº 20206-1 – SUGES;
Andresa Maria da Silva Sena 10729-8 – SUGES;
Maria Alice Dias Pereira, matrícula nº 83464-5 – SUGER; e
Lidiane Lamenha Xavier, matrícula nº 9863535-2 – SUGER;
f) Ana Amélia Vilela da Silva, Coordenadora Regional de Educação da 1ª CRE:
Almira Albuquerque dos Santos, matrícula nº 929680-8
Elaine Soares Juvenal, matrícula 826781-2
g) Ana Paula Freire de Carvalho, matrícula nº 86722 -5 - Coordenadora Regional de
Educação da 2ª CRE:
Aline Cristina Borges da Silva, matrícula nº 16452-6
Genivânia Justino dos Santos, matrícula nº 52223-6
Tâmara Catarina Alves, matrícula nº 827046-5
h) Judite Maria Rocha da Silva, matrícula nº 82714-2 - Coordenadora Regional de
Educação da 3ª CRE:
Lúcia Mota da Silva, matrícula 16194-2
Márcia Maria de Meneses, matrícula nº 81363-0
Cássia Sirlene Floriano da Silva, matrícula nº 81401-6
i) Luciene Silva Lemos, matrícula nº 825353-0 - Coordenadora Regional de Educação
da 4ª CRE:
Cássia Cordeiro de Araújo, matrícula nº 9865410 - 1
Maria do Socorro Correia dos Santos, matrícula nº 44483-9
Lúcia Pedro dos Santos, matrícula nº 82791-6
j) Mônica Leônia Nunes Teixeira Pessoa, matrícula 81.425-3 - Coordenadora Regional
de Educação da 5ªCRE:
Edvânia dos Santos Silva, matrícula nº 24233-0
Jane Clécia Albuquerque Medeiros, matrícula nº 826934-4
Maria da Penha Torquato dos Santos, matrícula nº 9865261-3
l) Luiz Ferreira dos Santos, matrícula nº 81096-7- Coordenador Regional de Educação
da 6ª CRE:
Syrlan Machado Lira, matrícula nº 9866406-9
Evangelina Lima Silva, matrícula nº 31215-0
Jacqueline Damasceno Barros, matrícula nº 83108-5
m) Rosário de Lourdes Sarmento Cordeiro, matrícula nº 141-4 -Coordenadora Regional
de Educação da 7ª CRE:
Artur Ferreira da Silva Filho, matrícula 9864763-6
Joseane Ramos Pires de Lima, matrícula nº 83133-6
Sueleide Barbosa Duarte, matrícula nº 82731-2/9866532-4
n) Cerícia Lima Brandão Souza dos Santos, matrícula nº50144-1 - Coordenadora
Regional de Educação da 8ª CRE:
Elizabete Ferreira Fonseca Gonçalves, matrícula nº 82596-4
Nadja Naira Luz Brito Santos, matrícula nº 08256-2
Maria Lindinalva dos Anjos Correia, matrícula nº 48362-1
o) Cleide Cerqueira de Menezes, matrícula nº 55334-4 -Coordenadora Regional de
Educação da 9ª CRE:
Edneide Soares Carvalho, matrícula nº 88880-7-6
Vagna Batista Delgado, matrícula nº 12384-6
Raildes Santos Gonçalves, matrícula nº 51868-9
p) Josenilda Monteiro da Silva, matrícula nº 97-3 - Coordenadora Regional de
Educação da 10ª CRE:
Célia Maria dos Santos Gurgel Gomes, matrícula nº49121-7
Jossana Silva Cabral, matrícula nº 82810-6
Jedineide Maria dos Santos, matrícula nº 826712-0
q) Paulo Roberto Oliveira Silva, matrícula nº 81252-8 - Coordenadora Regional de
Educação da 11ª CRE:
Leacilva Rodrigues Pereira da Silva, matrícula nº 48583-7
Sidneide Vieira dos Santos, matrícula nº 49268-0
Zuleide de Jesus Silva, matrícula nº 87166-4
r) Severina Silva Simões - Coordenadora Regional de Educação da 12ª CRE:
Adriana Patrícia dos Santos - 823799-9
Célia Regina Ferreira da Silva - 39608-7
Maria Silvana Marcolino, matrícula nº 3371-4
s) Alexandra Alves Pedrosa de Araújo, matricula nº 825654-3 - Coordenadora Regional
de Educação da 13ª CRE:
Maria do Socorro Alves de Lima ,matrícula: 46.281-0
Fernanda Sibelle Canuto Ferreira Canabarra, matrícula: 826.900-9
Maria Fátima Tenório Porangaba, matrícula: 43980-0.
t) Josefa Quinô da Silva, matrícula nº 825725-1 - Coordenadora Regional de Educação
da 14ª CRE:
Deisy Alecya Martins Pinto, matrícula nº 86577-0
Jane Rouse de Paula Mendes, matrícula nº 86557-5
José Francisco de Lima, matrícula nº 9864493-9
u) Maria Márcia Vieira Dantas, matrícula nº 52421-2 - Coordenadora Regional de
Educação da 15ª CRE:
Vânia Maria Barros Martsiglia, matrícula nº 16381-3
Marluce Santos da Silva Pereira, matrícula nº12052-9
Sônia Maria Soares Gomes Farias, matricula nº 33889-3
XII- Comissão de Apoio Pedagógico:
a) Maria José Alves Costa, matrícula nº 50170-8 -Diretora de Apoio Pedagógico às
Escolas da Rede Estadual de Educação; e
b) Teresinha Barbosa da Fonseca, matrícula nº 50826-8 - Gerente de Desenvolvimento
das Práticas Pedagógicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió
(AL), 06 de agosto de 2014.
STELLA LIMA DE ALBUQUERQUE
SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE
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