CLIPPING DO IBRAC 2014
Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional
N.º 47 | 17 a 21 de novembro de 2014
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EVENTOS IBRAC 2014 .................................................................................................................................................. 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2014 ............................................... 3
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 3
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 3
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 3
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014 .................................................... 4
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 4
ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE 2014 .... 4
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 65, REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014 .................... 7
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 7
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 7
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2014 ................................................. 8
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA. .................................................................................................. 8
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2014 .................................................. 8
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ................................................................................ 8
PAUTA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO DE 2014 8
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ............................................................................................................................. 9
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL ................................................................................................ 9
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2014 ................................................... 10
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL ........................................................................................................................... 10
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL................................................................................................. 10
CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
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FERIADOS NACIONAIS 2014 & OUTROS EVENTOS
Data
01/01/2014
03/03/2014
04/03/2014
18/04/2014
21/04/2014
01/05/2014
19/06/2014
07/09/2014
12/10/2014
20/10/2020
02/11/2014
15/11/2014
25/12/2014
Dia da Semana
quarta-feira
segunda-feira
terça-feira
sexta-feira
segunda-feira
quinta-feira
quinta-feira
domingo
domingo
quinta-feira
domingo
sábado
quinta-feira
Feriado
Confraternização Universal
Carnaval
Carnaval
Paixão de Cristo
Tiradentes
Dia do Trabalho
Corpus Christi
Independência do Brasil
Nossa Sr.a Aparecida Dia da Consciência Negra
Finados
Proclamação da República
Natal
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OUTROS EVENTOS
12.06 – Abertura da Copa do Mundo
13.07 – Encerramento da Copa do Mundo
05.10 - 1.º turno das Eleições Presidenciais 2014
26.10 - 2.º turno das Eleiçoes Presidenciais 2014
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CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
EVENTOS IBRAC 2014
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Café da Manhã IASP e IBRAC com o Diretor do Decom Dr. Marco Fonseca (29. 05.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Presidente do Cade Dr. Vinicius Carvalho (06.06.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Superintendente Geral do Cade Dr. Eduardo Frade (05.09.2014, São Paulo)
11.º Seminário sobre Relações de Consumo (12.09.2014, São Paulo)
7.º Seminário de Direito Econômico – IBRAC UFMG (25 e 26.09.2014, Belo Horizonte)
14.º Seminário sobre Comércio Internacional (29.09.2014, São Paulo)
Café da Manhã com o Procurador Geral do Cade Dr. Victor Santos Rufino (17.10.2014, São Paulo)
Reunião da Diretoria com o Presidente do Cade (23.10. 2014, São Paulo)
20.º Seminário Internacional de Defesa da Concorrência (30 e 31.10.2014, São Paulo)
5.º Prêmio IBRAC TIM ( 31.11.2014, São Paulo)
2.º Seminário Internacional CNI-IBRAC (12.11.2014, Brasília)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEGUNDA-FEIRA, 17 DE NOVEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 14 de novembro de 2014
Nº 1.431- Ato de Concentração nº 08700.008923/2014-38. Requerentes: Eastman Chemical Company e
Taminco Corporation.. Advogados: Adriana Franco Giannini, Paulo Henrique A. Ramos e outros. Decido
pela aprovação sem restrições.
Nº 1.437 - Ato de Concentração nº 08700.008738/2014-43. Partes: Vetria Mineração S.A. e MMX Corumbá
Mineração S.A. Advogados: Juliano Battella Gotlib, André Lucenti Estevam e Vladimir Senra Moreira.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.439 - Processo Administrativo nº 08012.004422/2012-79. Representante: SDE ex officio.
Representados: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A., Garage Inn Estacionamentos Ltda.
- EPP, JLN-Estacionamento Ltda. (Multipark), Netpark Administração e Serviços de Estacionamento Ltda.,
Rod Estacionamento Ltda. - EPP; Zig Park Estacionamentos Ltda., Carlos Eduardo Soares Brandão, Emilio
Sanches Salgado Junior, Helio Francisco Alves Cerqueira, João Batista Gonçalves Neto, Marcelo Alvim
Gait, Marcelo Mansur Murad, Marcelo Oliveira Alves, Márcio Augusto Tabet, Marco Antônio de Oliveira
Jorge, Marcos Iasi Brandão, Murillo Cozza Alves Cerqueira, Nilton Stellin Bagattini, Paulo Fernando Zillo,
Ricardo Zylberman, Roberto Andrea Naman, Rogério Apovian, e Sérgio Morad. Advogados: Daniela
Coelho Araújo Fernandes de Vasconcellos, Fabio Amaral Figueira, Rodrigo Alberto Correia da Silva,
Aurélio Marchini Santos, Andrea Fabrino Hoffmann Formiga, Vicente Bagnoli, Fabíola Carolina Lisboa
Cammarota de Abreu e outros. Acolho a Nota Técnica nº 372, aprovada pela Coordenadora- Geral de
Análise Antitruste 8, Dra. Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99,
integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na
Nota Técnica, defiro o pedido da Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. de
desentranhamento dos autos do documento às fls. 418-452 dos autos, o qual deverá ser autuado em volume
próprio com acesso restrito àquela Representada e a Ricardo Zylberman.
Nº 1.440 - Ato de Concentração nº 08700.007621/2014-42. Requerentes: Lafarge S.A. e Holcim Ltd.
Advogados: Advogados: Ana Paula Martinez, Rafael Szmid, Felipe Ribeiro Kneipp Salomon, Marcelo
Procópio Calliari, Mario Glauco Pati Neto, Isabela Braga Pompilio e outros. Nos termos dos art. 13, X, e art.
57, II, da Lei nº 12529/11, c/c o art. 125 do Regimento Interno do CADE, ofereço impugnação da presente
operação ao Tribunal e recomendo sua aprovação, condicionada à celebração do Acordo em Controle de
Concentrações proposto pelas Requerentes.
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CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
EDUARDO FRADE RODRIGUES
Interino
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, TERÇA-FEIRA, 18 DE NOVEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL PROCESSUAL
ATA DA 54ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 12 DE NOVEMBRO DE
2014
Às 10:11h do doze de novembro de dois mil e quatorze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros do Cade, Ana Frazão, Marcio de
Oliveira Júnior e Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo. Presentes o Procurador-chefe da Procuradoria
Federal Especializada junto ao Cade, Victor Santos Rufino, o representante do Ministério Público Federal
junto ao CADE, Sady d´Assumpção Torres Filho, e o Secretário Substituto do Plenário, Paulo Eduardo Silva
de Oliveira.
Julgamentos
01. Ato de Concentração nº 08700.000436/2014-27
Requerentes: Braskem S.A. e Solvay S.A.
Advogados: Fabiana Quiroga Garbin, Bruno Maia Souto, Ubiratan Mattos, Tito Amaral de Andrade, Maria
Eugênia Novis, Cristiane Romano Farhat Ferraz e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Manifestou-se oralmente o advogado pela Luiz Eduardo Ribeiro Salles, pela ABIPLAST - Associação
Brasileira da Indústria do Plástico, terceira interessada.
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e determinou a reprovação, nos termos do voto
do Conselheiro Relator.
Às 13:25h, o Presidente do CADE suspendeu a sessão. Os trabalhos de julgamento foram retomados às
15:17h.
02. Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81
Representante: SINAMGE - Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo
Representados: Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; Associação Médica de Minas
Gerais - AMMG; Sindicato dos Médicos de Minas Gerais; Federação Nacional das Cooperativas Médicas FEMCOM
Advogados: Antonio Luiz Bueno Barbosa, Luciana Maria Costa Capuzzo, José Carlos Fonseca, Walter
Costa Porto, Emanuel Magela Silva Garcia, Sílvio Humberto Pinto Arantes, Guilherme Pinese Filho
Relatora: Conselheira Ana Frazão
Após o voto da Conselheira Relatora pela condenação dos Representados pela prática de infração à ordem
econômica prevista no art. 20, inc. I c/c art. 21, inc. II da Lei nº 8.884/94; com aplicação de multa nos
seguintes valores: R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) ao Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$ 74.487,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e sete
reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG; R$ 74.487,00 (setenta e quatro mil, quatrocentos e
oitenta e sete reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$ 106.410,00 (cento e seis mil,
quatrocentos e dez reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas - FEMCOM; bem como as demais
obrigações constantes do voto; e pela inexistência de infração à ordem econômica em relação a negociação
coletiva pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG, pela Associação Médica de
Minas Gerais - AMMG e pelo Sindicato dos Médicos de Minas Gerais, no que se refere exclusivamente aos
honorários relativos a serviços prestados pelos médicos, que estaria acobertada pela excludente de ilicitude,
relativa ao exercício do poder compensatório; tudo nos termos de seu voto; o Conselheiro Márcio de Oliveira
Junior apresentou voto-vogal pela condenação dos Representados e afastando a tese de poder compensatório
como redutora da gravidade da infração para fins de dosimetria da pena, com aplicação de multa nos
seguintes valores: R$ 212.820,00 (duzentos e doze mil, oitocentos e vinte reais) ao Conselho Regional de
Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) à
Associação Médica de Minas Gerais - AMMG; R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais)
ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$ 266.025,00 (duzentos e sessenta e seis mil, vinte e cinco
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CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
reais) à Federação Nacional das Cooperativas Médicas - FEMCOM; e, adicionalmente, às seguintes
obrigações: a) abstenham-se de promover, apoiar ou fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva
de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde por tempo longo ou indeterminado ou
descredenciamentos em massa; e b) abstenham-se de impedir a negociação direta e individual de honorários
entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais; ao qual aderiu o Conselheiro Gilvandro
Vasconcelos Coelho de Araujo e o Presidente do Cade Vinícius Marques de Carvalho
Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou a condenação dos Representados, e, por maioria, aplicou
as multas constantes do voto vogal do Conselheiro Márcio de Oliveira Junior, R$ 212.820,00 (duzentos e
doze mil, oitocentos e vinte reais) ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais - CRM/MG; R$
85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) à Associação Médica de Minas Gerais - AMMG;
R$ 85.128,00 (oitenta e cinco mil, cento e vinte e oito reais) ao Sindicato dos Médicos de Minas Gerais e R$
266.025,00 (duzentos e sessenta e seis mil, vinte e cinco reais) à Federação Nacional das Cooperativas
Médicas - FEMCOM; e as seguintes obrigações acessórias: a) abstenham-se de promover, apoiar ou
fomentar movimentos de boicote, paralisação coletiva de atendimentos aos beneficiários de planos de saúde
por tempo longo ou indeterminado ou descredenciamentos em massa; b) abstenham-se de impedir a
negociação direta e individual de honorários entre médicos e operadoras de planos de saúde ou hospitais; c)
abstenham-se de instaurar regulamentos sindicâncias e processos administrativos disciplinares ou de utilizarse de qualquer outro expediente para punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos que deixem de adotar as
deliberações das entidades médicas representadas relativas a honorários médicos; d) disponibilizem síntese
desta decisão em seu sítio eletrônico; e) divulguem aos seus associados/filiados/ credenciados seu teor, por
qualquer meio a sua escolha, comprovando seu cumprimento perante o CADE no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da publicação da decisão. O Plenário, por unanimidade, determinou, ainda, o arquivamento do
Requerimento nº 08700.001048/2014-63, por perda de objeto. Vencida a Conselheira Relatora no tocante à
dosimetria das penas e em relação a parte das obrigações acessórias imputadas às Representadas.
03. Processo Administrativo nº 08012.011042/2005-61
Representante: Ministério Público do Estado da Bahia
Representados: Shell Brasil Ltda. (atual Raízen Combustíveis S.A.), Eduardo Silva Moisés e Sérgio Victor
Olbrich
Advogados: Mauro Grinberg, Leonor Cordovil, Luís Gustavo Rolim R. Lima e outros
Relator: Conselheiro Marcos Paulo Veríssimo
Voto-vista: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Impedidos o Presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho e o Conselheiro Gilvandro Vasconcelos
Coelho de Araujo. Presidiu a Conselheira Ana Frazão.
Na 20ª SOJ, manifestou-se oralmente o advogado Mauro Grinberg, representante da Shell Brasil Ltda. Raízen Combustíveis S.A.. Após o voto do Conselheiro Relator pelo arquivamento processo, com
recomendação à Superintendência-Geral do CADE que instaure, de ofício, procedimento destinado a apurar
as condições em que se dá, atualmente, o relacionamento da Raízen Combustíveis S.A. com seus
distribuidores franqueados e não franqueados, solicitando a essa empresa informações detalhadas e atuais
acerca de eventuais práticas de fixação ou sugestão de preços, máximos, mínimos ou sugeridos, de revenda
de combustíveis, bem como informações atuais e detalhadas ligadas a seus eventuais programas de
compliance com a legislação antitruste e ligadas ao eventual monitoramento do comportamento competitivo
de seus distribuidores e dos concorrentes destes nos vários mercados em que estes atuam, o julgamento do
processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis.
Na 48ª SOJ, após o voto-vista do Conselheiro Alessandro Octaviani Luis, pela rejeição da prejudicial de
prescrição da pretensão punitiva da administração e da prescrição intercorrente e, no mérito, pela condenação
dos Representados pela prática de infração à ordem econômica, prevista no art. 20, incisos I e IV, c/c o art.
21, incisos II e XI, ambos da Lei nº 8.884/94, com aplicação de multa no valor de R$ 59.635.326,06
(cinquenta e nove milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e seis reais e seis centavos à
Representada Raízen Combustíveis S.A.; e no valor individual de R$ 31.923,00 (trinta e um mil, novecentos
e vinte e três reais), aos Senhores Eduardo Silva Moisés e Sérgio Victor Olbrich; proferiu voto o Conselheiro
Eduardo Pontual Ribeiro, pelo arquivamento do processo em relação ao Representado Eduardo Silva Moisés
e pela condenação dos demais Representados por infração prevista no art. 20, incisos I e IV, c/c art. 21,
inciso II, da Lei nº 8.884/94, com aplicação de multa no valor de R$ 29.817.663,03 (vinte e nove milhões,
oitocentos e dezessete mil, seiscentos e sessenta e três reais e três centavos) à Shell Brasil Ltda.; e R$
Rua Cardoso de Almeida 788 cj 121 Cep 05013-001 São Paulo-SP Tel Fax 011 3872-2609
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CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
31.923,00 (trinta e um mil, novecentos e vinte e três reais), ao Representado Sérgio Victor Olbrich; o
julgamento do processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Após o voto-vista do Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior acompanhando o Conselheiro Alessandro
Octaviani Luis pela rejeição da prejudicial de prescrição da pretensão punitiva da administração e da
prescrição intercorrente e, no mérito, pela condenação dos Representados Shell Brasil Ltda. e Sérgio Victor
Olbrich, pela prática de infração à ordem econômica, prevista no artigo 20, incisos I e IV, c/c artigo 21,
incisos II e XI, da Lei 8.884/1994 e pela condenação do Representado Eduardo Silva Moisés pela prática de
infração à ordem econômica, prevista no artigo 20, incisos I e IV, c/c artigo 21, inciso XI, da Lei 8.884/1994,
com aplicação de multa nos seguintes valores: R$ 26.455.004,80 (vinte e seis milhões, quatrocentos e
cinquenta e cinco mil, quatro reais e oitenta centavos) à Raízen Combustíveis S.A.; R$ 31.923,00 (trinta e
um mil, novecentos e vinte e três reais) ao Senhor Eduardo Silva Moisés e R$ 31.923,00 (trinta e um mil,
novecentos e vinte e três reais) ao Senhor Sérgio Victor Olbrich.
Decisão: O Plenário, por maioria, determinou a condenação dos Representados Eduardo Silva Moisés e
Sérgio Victor Olbrich, com aplicação de multa individual no valor de R$ 31.923,00 (trinta e um mil,
novecentos e vinte e três reais). O Plenário, por maioria, determinou, ainda, a condenação da Raízen
Combustíveis S.A., com aplicação de multa no valor de R$ 26.455.004,80 (vinte e seis milhões, quatrocentos
e cinquenta e cinco mil, quatro reais e oitenta centavos), nos termos do §1º do artigo 95 do Regimento
Interno do Cade. O Plenário, determinou, também, que seja encaminhada recomendação à SuperintendênciaGeral do CADE, para que instaure procedimento destinado a apurar as condições em que se dá o
relacionamento da Raízen Combustíveis S.A. com seus distribuidores franqueados e não franqueados,
solicitando a essa empresa informações detalhadas e atuais acerca de eventuais práticas de fixação ou
sugestão de preços, máximos, mínimos ou sugeridos, de revenda de combustíveis, bem como informações
detalhadas ligadas a seus eventuais programas de compliance com a legislação antitruste e ao eventual
monitoramento do comportamento competitivo de seus distribuidores e dos concorrentes destes nos vários
mercados em que estes atuam. Vencido o Conselheiro Relator que manifestou-se pelo arquivamento do
processo.
Os despachos, ofícios e outros abaixo relacionados foram referendados pelo Plenário: Despachos PRES nºs
316/2014 (AC 08012.002467/2012-17), 317/2014 (AC 08700.003978/2012-90), 318/2014 (Acesso Restrito
AC 08012.001709/2012-47), 319/2014 (AC 08012.002689/2011-41), 320/2014 (AC 08700.000658/2014-40
e ACC 08700.005414/2014- 53), 321/2014 (AC 08012.011612/2011-61), 322/2014 (AC
08012.011971/2010-38), 323/2014 (AC 08700.004065/2012-91), 324/2014 (Petição em Procedimento
Administrativo 08700.009393/2014-45); apresentados pelo Presidente Vinícius Marques de Carvalho.
Despacho AF nº 26/2014 (Req 08700.010442/2012-21); apresentado pela Conselheira Ana Frazão.
Despachos MOJ nºs 35/2014 (PA 08012.004430/2002-43), 36/2014 (PA 08012.001273/2010-24) e ofícios
nºs 4849/2014 (PA 08700.006965/2013-53), 4865/2014 (PA 08012.001020/2003-21), 4866/2014 (PA
08012.001020/2003-21), 5038/2014 (PA 08012.001273/2010-24), 5041/2014 (PA 08012.006199/2009-07),
5042/2014 (PA 08012.006199/2009-07), 5043/2014 (PA
08012.006199/2009-07), 5044/2014 (PA
08012.001273/2010-24), 5045/2014 (PA 08012.006199/2009-07), 5048/2014 (PA 08012.006199/2009-07),
5049/2014 (PA 08012.001273/2010-24),
5051/2014 (PA 08012.001273/2010-24), 5052/2014 (PA
08012.001273/2010-24); apresentados pelo Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior.
Despachos GVCA nºs 05/2014 (PA 08012.010829/2011-54), 06/2014 (Req 08700.001718/2011-07);
apresentados pelo Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo.
Aprovação da Ata
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão.
Às 17:38h do dia doze de novembro de dois mil e quatorze, o Presidente do Cade, Vinícius Marques de
Carvalho, declarou encerrada a sessão.
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
ANA FRAZÃO
Presidente do Conselho
Substituta
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17 a 21 de novembro de 2014
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
ATA DE DISTRIBUIÇÃO ORDINÁRIA Nº 65, REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Dia: 17.11.2014
Hora: 12:00
Presidente: Vinícius Marques de Carvalho
Secretário Substituto do Plenário: Paulo Eduardo Silva de Oliveira
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessados dos atos de concentração
protocolados perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos da Lei nº 8.884/1994 e da
Lei nº 12.529/2011.
Foi redistribuído por conexão, o seguinte feito.
Processo Administrativo nº 08012.000262/2011-16
Representante: SDE Ex Officio
Representada: Associação Brasileira de Agências de Viagem do Espírito Santo
Advogado(s): Andreia da Silva Lima e Magda Maria Barreto
Relator: Conselheira Ana Frazão
Foi distribuído pelo sistema de sorteio o seguinte feito.
Ato de Concentração nº 08700.007621/2014-42
Requerentes: Lafarge S.A. e Holcim Ltd.
Advogados: Ana Paula Martinez, Rafael Szmid, Felipe Ribeiro Kneipp Salomon, Marcelo Procópio Calliari,
Mario Glauco Pati Neto, Isabela Braga Pompilio e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Conselho
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 17 de outubro de 2014
Nº 1.446 - Processo Administrativo nº 08012.009382/2010-90. Representante:
Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE / MF). Representados: Afirma Consultoria
e Projetos de Engenharia Ltda.; Associação Paranaense de Empresários de Obras Públicas - APEOP;
CESBE S.A. Engenharia e Empreendimentos; Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - CBEMI;
Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Triunfo S.A.; De Amorim Construtora de Obras Ltda.; Delta
Construções S.A.; EMPO - Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda.; Feg Engenharia
de Obras Ltda.; Gaisller Moreira Engenharia Civil Ltda.; Marc Construtora de Obras Ltda.; Redram
Construtora de Obras Ltda.; Carlos Henrique Machado; Cláudio Bidóia; Emerson Gava; Fernando Afonso
Gaisller Moreira; Gilberto Piva; Juarez Nassur Cordeiro; Mário Henrique Furtado de Andrade. Advogados:
Marcelo Kintzel Graciano; Maria Fernanda Pulcheiro de Medeiros Campos; Ciro Brüning; Norberto
Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita; Regina Célia Raimundo Peppe Bonavita; Laurieth Aparecida de
Mattos e Silva; Luis Daniel de Alencar; Maria Fernanda Campello Dipp; Roberto Brzezinski Neto; André
Marques Gilberto; Natália Oliveira Felix; Alberto dos Santos Formiga Júnior; Natali de Vicente Santos;
Carlos Henrique Machado; Italo Tanaka Junior; Paulo Cesar Dula; Almir Hoffmann de Lara Júnior; Laércio
Alcântara dos Santos; Peter Erik Kummer; Antônio Fernandes Neto; Lúcio Bagio Zanuto Júnior; Leandro
Guidolin Skroch; Carlos Alberto Farracha de Castro; Cláudio Mariani Berti; Luiz Carlos Soares da Silva
Junior; Elton Baiocco; Daniel de Camillis Gil Junior; Eduardo Casillo Jardim; Valéria Bittar Elbel e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 374, de fls. , aprovada pelo pela Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8, Dra.
Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
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CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, (i) pelo deferimento do pedido do
Representado ESTRUTURAL, ficando a oitiva da testemunha José Carlos Ferreira da Silva remarcada para
o dia 27/11/2014 às 17:00 horas, ficando desde logo o Representado responsável por notificar a testemunha
acerca de tal alteração de data e horário; (ii) pelo deferimento do pedido de desistência de oitivas formulado
pelo Representado De AMORIM, com a dispensa do comparecimento ao Cade dos Srs. Admilson Rocha
Araújo e Milton Olandoski; (iii) com fundamento no art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade, as oitivas
serão realizadas na sede do Cade, localizada na SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano,
Plenário, Cep: 70770-504, na cidade de Brasília/DF, nos seguintes horários: Alfredo dos Santos 18/11/2014,
09:00; Evaldo Luis Matos 18/11/2014, 10:00; Ariovaldo Domingues Queiroz 18/11/2014, 15:00; Gilson
Emilio Leutz 18/11/2014, 16:00; Eros Manoel da Cunha 19/11/2014, 09:00; Omar Guérios 19/11/2014,
10:00; Ricardo Egas 19/11/2014, 11:00; Elizeo Pascolatto Júnior 19/11/2014, 14:00; Olyntho Elles Casa
Filho 19/11/2014, 15:00; João Cláudio Lopes 19/11/2014, 16:00; Josy Simões Moreira 20/11/2014, 09:00;
Sérgio Vaz Vieira 20/11/2014, 10:00; José Pedro Piovezan 20/11/2014, 11:00; Athos Carlos Pisoni Filho
21/11/2014, 09:00; José Carlos Cucolo 21/11/2014, 14:00; Ademir Del Pintor 21/11/2014, 15:00; Jorge
Luiz Theodorovicz 27/11/2014, 14:00; Paulo André Jawsnicker 27/11/2014, 15:00; Waldomiro Mancini
Filho 27/11/2014, 16:00 e José Carlos Ferreira da Silva 27/11/2014, 17:00. Expeça-se notificação ao Sr.
José Carlos Ferreira da Silva. Ficam os Representados notificados acerca da data e dos horários designados
para a realização das oitivas.
Nº 1.448 - Ato de Concentração nº 08700.006210/2014-30. Requerentes: Formitex Empreendimentos e
Participações Ltda., Atka Negócios e Participações Ltda. e Denver Indústria e Comércio de Produtos
Químicos Ltda. Advogados: Paula A. Forgioni e Maira Yuriko Rocha Miura. Decido pela aprovação sem
restrições.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2014
NENHUMA MATÉRIA PUBLICADA NESTE DIA.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, QUINTA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
PAUTA DA 55ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 26 DE NOVEMBRO
DE 2014
Dia: 26.11.2014
Início: 10h
Processo Administrativo nº 53500.004704/2003
Representantes: TELERJ Celular S.A., TELEST Celular S.A. TELERGIPE Celular S.A. TELEBAHIA
Celular S.A., Algar Telecom Leste S.A. - ATL, Telemig Celular S.A., Maxitel S.A., Associação Nacional
das Operadoras de Celular - ACEL Representada: Telemar Norte Leste S.A. Advogados: Caio Mário da
Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Andressa Lin Fidelis, Schermann Chrystie Miranda e Silva,
Mateus Piva Adami, Stella Maris Nelson de Mello Manier, Elen Marques Souto, Roberta Lourenço do
Carvalhal, Tatiana Nery, Beatriz Faustino França, Gabriela Miranda Naves, Ana Beatriz Portela Batalha,
Ana Paula Munhoz da Fonseca, Adele Luciane Telles de
Freitas.
Relator: Conselheiro Márcio de Oliveira Júnior
Processo Administrativo nº 08012.007033/2006-57
Representante: PROCON Londrina/PR
Representados: Irmandade Santa Casa de Londrina, Sociedade Evangélica Beneficiente, Clínica de
Ortopedia e Traumatologia de Londrina S/C Ltda. e Hospital do Câncer
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CLIPPING DO IBRAC N.º 47/2014
17 a 21 de novembro de 2014
Advogados: Deborah Alessandra de Oliveira Dantas, Karen Gonçalves Leite, Ricardo Jorge Rocha Pereira,
Marcos Dauber, Marylisa Leonor Francisco Balbino e outros
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Processo Administrativo nº 08700.008551/2013-69
Representante: CADE Ex-Officio
Representados: Instituto de Medicina, Cirurgia e Ginecologia e Hospital Cristo Rei
Advogados: Wagner Bernardino Sene e Jorge Augusto Polverini
Relator: Conselheiro Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araujo
Requerimento nº 08700.002238/2014-06
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Guilherme Tepedino Hernandez, Renato Parreira Stetner e
outros
Requerimento n.º 08700.002404/2013-85
Requerentes: Acesso Restrito
Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Paulo Leonardo Casagrande, Schermann Chrystie Miranda e
Silva e outros
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO
Presidente do Cade
PAULO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA
Secretário do Plenário
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 19 de novembro de 2014
Nº 1.463 - Ato de Concentração nº Concentração nº 08700.009055/2014-03. Requerentes: Vigor Alimentos
S.A. e Arla Foods International A/S. Advogados: Maria Amaral de Almeida Sampaio, Daniela Coelho A. F.
de Vasconcellos e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.465 - Ato de Concentração nº 08700.009049/2014-56. Requerentes: Aliansce Shopping Centers S.A. e
Degas Empreendimentos e Participações. Advogados: Marcelo Maria Santos, Pedro Chueiri Campos de
Oliveira e Fabricio Bandeira. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.466 - Ato de Concentração nº 08700.008908/2014-90. Requerentes: EMC Corporation e VCE
Company, LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berardo, Camilla Paoletti e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.469 - Ato de Concentração nº 08700.009208/2014-12. Requerentes: BR Consórcios Administradora de
Consórcios Ltda. e Banco BMG S.A. Advogados: Maria do Céu Marques Rosado e Larissa Aguiar Barros
Heras Saba. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.470 - Ato de Concentração nº 08700.009564/2014-36. Requerentes: Energimp S.A. e Ventos de São
Jorge Energias Renováveis S.A. Advogados: Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda,
Luciano Inácio de Souza e Ricardo Lara Gaillard. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.471 - Ato de Concentração nº 08700.006426/2014-03. Requerentes: Scopus Tecnologia Ltda. e IBM
Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Oliver Ruschmeier de
Camargo Neves, Camila Castanho Girardi Marchant, Luciana Martorano e outros. Decido pela aprovação
sem restrições.
Nº 1.475 - Ato de Concentração nº 08700.008819/2014-43. Requerentes: Robert Bosch GmbH e Siemens
AG. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto e Marco Aurélio M. Barbosa. Decido pelo não conhecimento.
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17 a 21 de novembro de 2014
Nº 1.483 - Processo Administrativo nº 08012.009382/2010-90. Representante:
Secretaria de
Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE / MF). Representados: Afirma Consultoria
e Projetos de Engenharia Ltda.; Associação Paranaense de Empresários de Obras Públicas - APEOP;
CESBE S.A. Engenharia e Empreendimentos; Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. - CBEMI;
Construtora Estrutural Ltda.; Construtora Triunfo S.A.; De Amorim Construtora de Obras Ltda.; Delta
Construções S.A.; EMPO - Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda.; Feg Engenharia
de Obras Ltda.; Gaisller Moreira Engenharia Civil Ltda.; Marc Construtora de Obras Ltda.; Redram
Construtora de Obras Ltda.; Carlos Henrique Machado; Cláudio Bidóia; Emerson Gava; Fernando Afonso
Gaisller Moreira; Gilberto Piva; Juarez Nassur Cordeiro; Mário Henrique Furtado de Andrade. Advogados:
Marcelo Kintzel Graciano; Maria Fernanda Pulcheiro de Medeiros Campos; Ciro Brüning; Norberto
Bezerra Maranhão Ribeiro Bonavita; Regina Célia Raimundo Peppe Bonavita; Laurieth Aparecida de
Mattos e Silva; Luis Daniel de Alencar; Maria Fernanda Campello Dipp; Roberto Brzezinski Neto; André
Marques Gilberto; Natália Oliveira Felix; Alberto dos Santos Formiga Júnior; Natali de Vicente Santos;
Carlos Henrique Machado; Italo Tanaka Junior; Paulo Cesar Dula; Almir Hoffmann de Lara Júnior; Laércio
Alcântara dos Santos; Peter Erik Kummer; Antônio Fernandes Neto; Lúcio Bagio Zanuto Júnior; Leandro
Guidolin Skroch; Carlos Alberto Farracha de Castro; Cláudio Mariani Berti; Luiz Carlos Soares da Silva
Junior; Elton Baiocco; Daniel de Camillis Gil Junior; Eduardo Casillo Jardim; Valéria Bittar Elbel e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 380, de fls. , aprovada pelo pela Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8, Dra.
Fernanda Garcia Machado, e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à
presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, pois, (i) o deferimento do pedido do Representado
ESTRUTURAL, com a substituição da oitiva do Sr. Athos Pisoni Filho pela do Sr. Fábio Issao Machima, a
ser realizada dia 27/11/2014, às 16:30 horas, ficando desde logo o Representado responsável por notificar a
testemunha acerca da data, horário e local da oitiva. Ficam os Representados notificados acerca da data e do
horário designado para a realização da oitiva.
Nº 1.484 - Ato de Concentração nº 08700.009098/2014-99. Requerentes: Grupo Styropek, S/A e BASF S/A.
Advogados: Marcio Dias Soares, Frederico Carrilho Donas, Onofre Carlos de Arruda Sampaio e outros.
Decido pela aprovação sem restrições.
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DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, SEXTA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2014
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE-GERAL
Em 19 de novembro de 2014
Nº 1.491 - Ato de Concentração n.º 08700.008435/2014-20. Requerentes: Procosa Produtos de Beleza Ltda.
e Niely do Brasil Industrial Ltda.. Advogados: (i) Barbara Rosenberg, José Inacio F. de Almeida Prado
Filho e Marilia Cruz Avila (Procosa); (ii) Fabíola C. L. Cammarota de Abreu, Joyce Midori Honda e
Ricardo Lara Gaillard (Niely). Acolho o Parecer Técnico nº 393/2014/Superintendência-Geral, de 19 de
novembro de 2014 e, com fulcro no art. 50 da Lei nº 12.529/11 c/c a Resolução nº 07, de 18 de fevereiro de
2014, que alterou o art. 118 do Regimento Interno do CADE, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive quanto a sua motivação. Defiro a entrada da Procter & Gamble do Brasil S/A como terceira
interessada no presente ato de concentração, ressalvando, apenas, que sua atuação deverá ser pautada dentro
dos limites de legalidade, conveniência e oportunidade determinados pela Superintendência-Geral do
CADE, nos termos do art. 44 do Regimento Interno. Ao Setor Processual.
DIOGO THOMSON DE ANDRADE
Substituto
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