ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO Fpolis, 07 OUT 2013 NBCG Nº 1995/DIE/2013 DECISÕES DE RECURSOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO CFS 2013/2 Ref.: EDITAL Nº 041/DIE/2013 1. Com referência ao Edital nº 041/DIE/PMSC/2013, considerando recursos impetrados no certame, publico as DECISÕES DE RECURSOS, relativos à avaliação intelectual da Seleção de Policiais Militares para o Curso de Formação de Sargentos – 2013/2, conforme abaixo: ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO Publico, em atendimento ao item 6.1.23 do Edital nº 041/DIE/PMSC/2013 DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Tonny Tadeu de Souza, Matr 926095-1, referente à QUESTÃO 01 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: O horário estipulado para a chegada para a avaliação intelectual é componente do processo seletivo, cabendo ao candidato atentar-se e tomar as medidas necessárias para o cumprimento. Recurso IMPROCEDENTE. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 02) ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho, Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 01 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão claramente elaborada e argumentações descabidas. Não se verifica sequer afirmar que eventual desatenção do candidato poderia gerar o erro que em verdade prende-se ao desconhecimento do conteúdo cobrado. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho, Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 09 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho, Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho, Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 03) DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva, Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 07 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva, Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva, Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 04) PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva, Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 46 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: A interpretação do enunciado questionado deve se dar em conformidade com a regra e a obviedade contextual da assertiva. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb PM Jonni Schuller, Matr 926998-3, referente à QUESTÃO 07 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 05) PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb PM Alisson Simas Oliveira, Matr 97042-6, referente à QUESTÃO 07 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 06) DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Marcelo Nazareno de Souza, Matr 927481-2, referente à QUESTÃO 09 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 07) 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Weverton Martins Brandão, Matr 928312-9, referente à QUESTÃO 09 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Weverton Martins Brandão, Matr 928312-9, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Weverton Martins Brandão, Matr 928312-9, referente à QUESTÃO 46 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: A interpretação do enunciado questionado deve se dar em conformidade com a regra e a obviedade contextual da assertiva. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 08) DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jean Paulo da Silveira, Matr 927370-0, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 09) Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Gilmar Antônio Lemos, Matr 926681-0, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 010) DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jean Carlos Fuchs, Matr 926415-9, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jean Carlos Fuchs, Matr 926415-9, referente à QUESTÃO 44 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: O Plenário negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do STJ, proferido em habeas corpus, que, com base no disposto no § 2º do art. 53 da CF, revogara prisão preventiva do paciente, deputado distrital acusado da prática de crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva, parcelamento irregular do solo urbano e lavagem de dinheiro. Entendeu-se, portanto, que em razão do mandamento explícito do art. 27, § 1º, da CF/88, aplicam-se, aos deputados estaduais, as regras constitucionais relativas às imunidades dos membros do Congresso Nacional, restando superada, assim, a doutrina da referida súmula. Questão a considerar como alternativa correta também a letra “E”. RECURSO PROCEDENTE. GABARITO ALTERADO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito “1” e DEFERIMENTO do pleito “2”. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 11) ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jonatan dos Santos de Lima, Matr 928147-9, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jonatan dos Santos de Lima, Matr 928147-9, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jonatan dos Santos de Lima, Matr 928147-9, referente à QUESTÃO 38 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: De acordo com o conceito de “ética” e de “moral”, a única alternativa correta é a letra “a”. Argumentos improcedentes. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 12) Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Júlio César de Oliveira, Matr 925544-3, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Júlio César de Oliveira, Matr 925544-3, referente à QUESTÃO 43 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: A alternativa “C” está de acordo com a norma constitucional. Alternativa “D” a única errada e que, portanto, IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. deveria ser assinalada. Recurso 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Júlio César de Oliveira, Matr 925544-3, referente à QUESTÃO 45 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Supressão da letra “a” na expressão contra (a) ordem administrativa militar tornou a questão errada por alterar substancialmente o alcance da norma. Questão a ser anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 13) DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito “1” e “2”, e DEFERIMENTO do pleito “3”. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. 1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch, Matr 928017-0 e OUTROS, referente à QUESTÃO 21 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Item III das assertivas mencionadas na questão está incompleta conforme a resolução do CONTRAN cobrada, tornando a alternativa errada. Questão a ser anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA. 2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch, Matr 928017-0, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 14) 3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch, Matr 928017-0, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. 4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch, Matr 928017-0, referente à QUESTÃO 46 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: A interpretação do enunciado questionado deve se dar em conformidade com a regra e a obviedade contextual da assertiva. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito “1” e o INDEFERIMENTO dos pleitos “2”, “3” e “4”. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 15) DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb PM Edenilson Paulo Wolfart, Matr 927444-8, referente à QUESTÃO 22 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Assertivas em algarismo romano e respostas em letras. Questão a ser anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Michely Mello Pessoa Laureano, Matr 925370-0, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 16) Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Nilson Leonir Simon, Matr 925574-5, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 17) 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Nilton Luiz Schaurich, Matr 926674-7, referente à QUESTÃO 38 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: De acordo com o conceito de “ética” e de “moral”, a única alternativa correta é a letra “a”. Argumentos improcedentes. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 18) 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Paulo Fernando Meirinho Boamar, Matr 927390-5, referente à QUESTÃO 45 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: Supressão da letra “a” na expressão contra (a) ordem administrativa militar tornou a questão errada por alterar substancialmente o alcance da norma. Questão a ser anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE (Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 19) ESTADO DE SANTA CATARINA POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013 EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Diego Rudi Motta, Matr 928311-0, referente à QUESTÃO 50 da prova intelectual, do processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado. É o relatório. PARECER: A única alternativa possível de ser assinalada, em conformidade com o requerido no enunciado, era a alternativa “C”, razão pela qual a argumentação do recorrente mostra-se improcedente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO. Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013. ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR Major PM – Comissão de Recursos PAULO CALGARO DE CARVALHO Ten Cel PM – Comissão de Recursos DECISÃO 1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº 41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito. 2. Publique-se. 3. Arquive-se. Florianópolis, 04 de outubro de 2013. BENEVENUTO CHAVES NETO Coronel PM – Diretor da DIE 2. Publique-se. 3. Arquive-se. BENEVENUTO CHAVES NETO CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO