ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
Fpolis, 07 OUT 2013
NBCG Nº 1995/DIE/2013
DECISÕES DE RECURSOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO DO CFS 2013/2
Ref.: EDITAL Nº 041/DIE/2013
1. Com referência ao Edital nº 041/DIE/PMSC/2013, considerando recursos impetrados no certame,
publico as DECISÕES DE RECURSOS, relativos à avaliação intelectual da Seleção de Policiais
Militares para o Curso de Formação de Sargentos – 2013/2, conforme abaixo:
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
Publico, em atendimento ao item 6.1.23 do Edital nº
041/DIE/PMSC/2013
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Tonny Tadeu de Souza, Matr
926095-1, referente à QUESTÃO 01 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: O horário estipulado para a chegada para a avaliação intelectual é
componente do processo seletivo, cabendo ao candidato atentar-se e tomar as
medidas necessárias para o cumprimento. Recurso IMPROCEDENTE.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 02)
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho,
Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 01 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão claramente elaborada e argumentações descabidas. Não se
verifica sequer afirmar que eventual desatenção do candidato poderia gerar o erro
que em verdade prende-se ao desconhecimento do conteúdo cobrado. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho,
Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 09 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho,
Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Antônio Marcos Castilho,
Matr 924441-2, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta
claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 03)
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva,
Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 07 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva,
Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva,
Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 04)
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta
claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Mário Campos da Silva,
Matr 924435-2, referente à QUESTÃO 46 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: A interpretação do enunciado questionado deve se dar em conformidade
com a regra e a obviedade contextual da assertiva. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb PM Jonni Schuller, Matr
926998-3, referente à QUESTÃO 07 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 05)
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb PM Alisson Simas Oliveira,
Matr 97042-6, referente à QUESTÃO 07 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 06)
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Marcelo Nazareno de Souza,
Matr 927481-2, referente à QUESTÃO 09 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 07)
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Weverton Martins
Brandão, Matr 928312-9, referente à QUESTÃO 09 da prova intelectual, do
processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Weverton Martins
Brandão, Matr 928312-9, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do
processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Weverton Martins
Brandão, Matr 928312-9, referente à QUESTÃO 46 da prova intelectual, do
processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: A interpretação do enunciado questionado deve se dar em conformidade
com a regra e a obviedade contextual da assertiva. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 08)
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jean Paulo da Silveira, Matr
927370-0, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 09)
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Gilmar Antônio Lemos, Matr
926681-0, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
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POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 010)
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jean Carlos Fuchs, Matr
926415-9, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jean Carlos Fuchs, Matr
926415-9, referente à QUESTÃO 44 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: O Plenário negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo
Ministério Público Federal contra acórdão do STJ, proferido em habeas corpus, que,
com base no disposto no § 2º do art. 53 da CF, revogara prisão preventiva do
paciente, deputado distrital acusado da prática de crimes de formação de quadrilha,
corrupção passiva, parcelamento irregular do solo urbano e lavagem de dinheiro.
Entendeu-se, portanto, que em razão do mandamento explícito do art. 27, § 1º, da
CF/88, aplicam-se, aos deputados estaduais, as regras constitucionais relativas às
imunidades dos membros do Congresso Nacional, restando superada, assim, a
doutrina da referida súmula. Questão a considerar como alternativa correta também a
letra “E”. RECURSO PROCEDENTE. GABARITO ALTERADO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito “1” e
DEFERIMENTO do pleito “2”.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 11)
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jonatan dos Santos de
Lima, Matr 928147-9, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jonatan dos Santos de
Lima, Matr 928147-9, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta
claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Jonatan dos Santos de
Lima, Matr 928147-9, referente à QUESTÃO 38 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: De acordo com o conceito de “ética” e de “moral”, a única alternativa
correta é a letra “a”. Argumentos improcedentes. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando os
argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO dos pleitos.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 12)
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Júlio César de Oliveira,
Matr 925544-3, referente à QUESTÃO 12 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Questão realizada em conformidade com a legislação vigente. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Júlio César de Oliveira,
Matr 925544-3, referente à QUESTÃO 43 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: A alternativa “C” está de acordo com a norma constitucional. Alternativa
“D” a única errada e que, portanto,
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
deveria
ser
assinalada.
Recurso
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Júlio César de Oliveira,
Matr 925544-3, referente à QUESTÃO 45 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Supressão da letra “a” na expressão contra (a) ordem administrativa militar
tornou a questão errada por alterar substancialmente o alcance da norma. Questão a
ser anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 13)
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito “1” e “2”, e
DEFERIMENTO do pleito “3”.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
1. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch,
Matr 928017-0 e OUTROS, referente à QUESTÃO 21 da prova intelectual, do
processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Item III das assertivas mencionadas na questão está incompleta conforme
a resolução do CONTRAN cobrada, tornando a alternativa errada. Questão a ser
anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA.
2. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch,
Matr 928017-0, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 14)
3. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch,
Matr 928017-0, referente à QUESTÃO 36 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Resposta
claramente de acordo com o enunciado da questão. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
4. Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM João Flaviano Harnisch,
Matr 928017-0, referente à QUESTÃO 46 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: A interpretação do enunciado questionado deve se dar em conformidade
com a regra e a obviedade contextual da assertiva. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito “1” e o
INDEFERIMENTO dos pleitos “2”, “3” e “4”.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 15)
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb PM Edenilson Paulo
Wolfart, Matr 927444-8, referente à QUESTÃO 22 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Assertivas em algarismo romano e respostas em letras. Questão a ser
anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Michely Mello Pessoa
Laureano, Matr 925370-0, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo
Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 16)
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Nilson Leonir Simon, Matr
925574-5, referente à QUESTÃO 35 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Não há erro no gabarito divulgado. Assunto inerente ao edital e alternativa
correta de acordo com o apregoado na filosofia de Direitos Humanos. Recurso
IMPROCEDENTE e o gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 17)
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Nilton Luiz Schaurich, Matr
926674-7, referente à QUESTÃO 38 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: De acordo com o conceito de “ética” e de “moral”, a única alternativa
correta é a letra “a”. Argumentos improcedentes. Recurso IMPROCEDENTE e o
gabarito MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 18)
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Al Cb Paulo Fernando
Meirinho Boamar, Matr 927390-5, referente à QUESTÃO 45 da prova intelectual, do
processo Seleção Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: Supressão da letra “a” na expressão contra (a) ordem administrativa militar
tornou a questão errada por alterar substancialmente o alcance da norma. Questão a
ser anulada. Recurso PROCEDENTE e questão ANULADA.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo DEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
(Continuação da NBCG Nº 1995/DIE/2013 de 07 OUT 2013 - p. 19)
ESTADO DE SANTA CATARINA
POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA DE INSTRUÇÃO E ENSINO
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
REFERÊNCIA: Edital nº 41/DIE/PMSC/2013
EMENTA: Fundamentação de decisão de recurso administrativo.
Trata-se de Recurso Administrativo interposto por: Cb PM Diego Rudi Motta, Matr
928311-0, referente à QUESTÃO 50 da prova intelectual, do processo Seleção
Interna de Pessoal, conforme edital acima referenciado.
É o relatório.
PARECER: A única alternativa possível de ser assinalada, em conformidade com o
requerido no enunciado, era a alternativa “C”, razão pela qual a argumentação do
recorrente mostra-se improcedente. Recurso IMPROCEDENTE e o gabarito
MANTIDO.
Quartel em Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
ALDO NUNES DA SILVA JUNIOR
Major PM – Comissão de Recursos
PAULO CALGARO DE CARVALHO
Ten Cel PM – Comissão de Recursos
DECISÃO
1. Com base nos itens 7, 7.1, 7.2 (a, b, c, d), 7.3, 7.3.1, 7.3.2, 7.3.4, do Edital nº
41/DIE/13, acolho o parecer da comissão de análise de recurso, onde considerando
os argumentos apresentados, decido pelo INDEFERIMENTO do pleito.
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
Florianópolis, 04 de outubro de 2013.
BENEVENUTO CHAVES NETO
Coronel PM – Diretor da DIE
2. Publique-se.
3. Arquive-se.
BENEVENUTO CHAVES NETO
CEL PM DIRETOR DE INSTRUÇÃO E ENSINO
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avaliação intelectual cfs 2013/2 - nbcg 1995