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ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR - 2015
(Lei nº 8.625, de 12.02.1993 – art. 15, § 1º)
DOE nº 32879, de 06.05.2015
DATA E HORA – 30.04.2015, das 10:00h às 12:00h.
LOCAL – Plenário “Octávio Proença de Moraes”, no Edifício-Sede do Ministério Público do Estado do Pará.
PRESENTES – Dr. MARCOS ANTONIO FERREIRA DAS NEVES, Procurador-Geral de Justiça, Presidente
do Conselho Superior; Dra. MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES DE SOUZA, Corregedora-Geral do Ministério
Público, em exercício; os Conselheiros: Dr. NELSON PEREIRA MEDRADO, Dr. RAIMUNDO DE
MENDONÇA RIBEIRO ALVES, Dra. ROSA MARIA RODRIGUES CARVLAHO; Dra. MARIA DA
CONCEIÇÃO DE MATTOS SOUSA e Dr. ESTEVAM ALVES SAMPAIO FILHO.
JUSTIFICATIVAS DE FALTA: A Exma. Conselheira Secretária, Dra. Rosa Maria Rodrigues Carvalho
informou que o Exmo. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. ADÉLIO MENDES DOS SANTOS está
participando da 96ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério
Público, na cidade de Porto Alegre-RS, no período de 28 a 30.04.2015.
DELIBERAÇÕES – Após amplamente discutidos os assuntos constantes da pauta, conforme
detalhadamente descrito na Ata desta reunião, arquivada em pasta própria, o Conselho Superior tomou as
seguintes decisões:
ITENS DA PAUTA:
1. Apreciação de proposta de Resolução que altera o Regimento Interno do Conselho Superior.
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, APROVOU a Resolução que altera o Regimento
Interno do Conselho Superior, a qual recebeu o nº 001/2015-MP/CSMP e se refere à não exigência de
apresentação de original do requerimento de inscrição em certames de remoção e promoção, bem
como a alteração da sessão de admissibilidade, para ocorrer no mesmo dia da sessão de votação
dos certames.
2. Ofício Circular Nº 5/GAB/PGR, subscrito pelo Procurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro
de Barros, por meio do qual solicita a indicação, até o dia 31 de maio, de integrante do Ministério Público do
Estado do Pará para fins de escolha dos Membros que integrarão o Conselho Nacional de Justiça no biênio
2015-2017 (Protocolo nº 16198/2015).
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO do expediente e, à unanimidade, APROVOU
o Edital informando a realização da eleição destinada à escolha de membro da Instituição, para
indicação ao Procurador-Geral da República e composição do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA –
CNJ, biênio 2015/2017 e a composição da Comissão Eleitoral: Procurador de Justiça MARIO
NONATO FALANGOLA e Promotores de Justiça MARIA DO SOCORRO PAMPLONA LOBATO e JOÃO
GUALBERTO DOS SANTOS SILVA.
3. Apreciação de requerimentos de inscrição em certames de remoção e promoção, em cumprimento ao §
6º do art. 88, da LCE Nº 057/2006 e ao art. 54-F do Regimento Interno do Conselho Superior:
3.1. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 012/2014-CSMP - Remoção
por merecimento ao cargo de 2º PJ de Órfãos, Interditos e Incapazes da Capital – Processo Nº 044/2014CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos ANGELA MARIA
BALIEIRO QUEIROZ, MARIA LUIZA LOUREIRO DE BORBOREMA, ERNESTINO ROOSEVELT SILVA
PANTOJA, SOCORRO DE MARIA PEREIRA GOMES DOS SANTOS e FIRMINO ARAUJO DE MATOS,
tendo em vista que preenchem todos os pressupostos objetivos dispostos no art. 89 da Lei
Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
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3.2. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 013/2014-CSMP - Remoção
por antiguidade ao cargo de 15º PJ da Infância e Juventude e dos Órfãos, Interditos e Incapazes de
Santarém – Processo Nº 045/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos TULIO CHAVES
NOVAES, LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, JOAO BATISTA DE ARAUJO
CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, PAULO SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR, SILVANA
NASCIMENTO VAZ DE SOUSA, JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, DULLY SANAE ARAÚJO
OTAKARA, ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS, IONE MISSAE DA SILVA NAKAMURA, RENATA
FONSECA DE CAMPOS, LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA e ADLEER CALDERARO
SIROTHEAU, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos objetivos dispostos no art. 89
da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
A inscrição dos candidatos RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA e HELIO RUBENS PINHO
PEREIRA ficaram prejudicadas, considerando que foram removidos, conforme art. 54-B, § 9º do
Regimento Interno do Conselho Superior.
Os candidatos GUSTAVO RODOLFO RAMOS DE ANDRADE e ANDRESSA ERICA AVILA PINHEIRO
desistiram de participar do presente certame.
3.3. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 014/2014-CSMP - Remoção
por merecimento ao cargo de PJ de Maracanã – Processo Nº 046/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos CARLOS
LAMARCK MAGNO BARBOSA, JOAO BATISTA DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR,
PAULO SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR, SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME,
GUSTAVO RODOLFO RAMOS DE ANDRADE, FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA, LIGIA VALENTE
DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, EDUARDO JOSÉ
FALESI DO NASCIMENTO, ADRIANA PASSOS FERREIRA, ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA, AMANDA
LUCIANA SALES LOBATO, GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FREIRE, MARCELA CHRISTINE
FERREIRA DE MELO CASTELO BRANCO, LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA, BRUNO
BECKEMBAUER SANCHES DAMASCENO e DANYLLO POMPEU COLARES, tendo em vista que
preenchem todos os pressupostos objetivos dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº
057, de 06.07.2006.
A inscrição dos candidatos RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA, REGINALDO CÉSAR LIMA
ÁLVARES e HELIO RUBENS PINHO PEREIRA ficaram prejudicadas, considerando que foram
removidos, conforme art. 54-B, § 9º do Regimento Interno do Conselho Superior.
O candidato LAÉRCIO GUILHERMINO DE ABREU desistiu de participar do presente certame.
3.4. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 015/2014-CSMP - Remoção
por antiguidade ao cargo de 2º PJ Criminal de Parauapebas – Processo Nº 047/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos LIGIA VALENTE
DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, JOAO BATISTA DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO
JUNIOR, JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS e LUCIANO
AUGUSTO ARAUJO DA COSTA, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos objetivos
dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
A inscrição do candidato HELIO RUBENS PINHO PEREIRA ficou prejudicada, considerando que foi
removido, conforme art. 54-B, § 9º do Regimento Interno do Conselho Superior.
O candidato RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA desistiu de participar do presente certame.
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3.5. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 016/2014-CSMP - Remoção
por merecimento ao cargo de 3º PJ de Bragança – Processo Nº 048/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos JOAO BATISTA
DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, PAULO SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR,
SABRINA MAMEDE NAPOLEÃO KALUME, LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA,
JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, ADRIANA PASSOS FERREIRA, ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA,
AMANDA LUCIANA SALES LOBATO, GRUCHENHKA OLIVEIRA BAPTISTA FREIRE, MARCELA
CHRISTINE FERREIRA DE MELO CASTELO BRANCO, EDUARDO JOSÉ FALESI DO NASCIMENTO,
LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA, BRUNO BECKEMBAUER SANCHES DAMASCENO e LUIZ
GUSTAVO DA LUZ QUADROS, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos objetivos
dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
O Egrégio Conselho Superior, por maioria de votos DEFERIU a inscrição do candidato FRANKLIN
JONES VIEIRA DA SILVA, por preencher todos os pressupostos objetivos dispostos no art. 89 da Lei
Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. O Exmo. Conselheiro Raimundo de Mendonça Ribeiro
Alves votou pelo INDEFERIMENTO da inscrição do candidato FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA,
considerando que não apresentou o original do pedido de inscrição, nos termos do art. 35, § 1º do
Regimento Interno do Conselho Superior.
A inscrição dos candidatos RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA, REGINALDO CÉSAR LIMA
ÁLVARES e HELIO RUBENS PINHO PEREIRA ficou prejudicada, considerando que foram removidos,
conforme art. 54-B, § 9º do Regimento Interno do Conselho Superior.
3.6. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 017/2014-CSMP - Remoção
por antiguidade ao cargo de 1º PJ de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa de Ananindeua – Processo Nº 049/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos CARLOS
LAMARCK MAGNO BARBOSA, ALBELY MIRANDA LOBATO TEIXEIRA, LIGIA VALENTE DO COUTO
DE ANDRADE FERREIRA, JOAO BATISTA DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, PAULO
SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR, LAERCIO GUILHERMINO DE ABREU, SILVANA
NASCIMENTO VAZ DE SOUSA, SABRINA MAMEDE NAPOLEAO KALUME, JEANNE MARIA FARIAS
DE OLIVEIRA, GUSTAVO RODOLFO RAMOS DE ANDRADE, DANIELA SOUZA FILHO MOURA, DULLY
SANAE ARAUJO OTAKARA, VIVIANE LOBATO SOBRAL FRANCO, GRUCHENHKA BAPTISTA
OLIVEIRA FREIRE, MARCELA CHRISTINE FERREIRA DE MELO CASTELO BRANCO, ADRIANA
PASSOS FERREIRA, ÉRICA ALMEIDA DE SOUSA, IONE MISSAE DA SILVA NAKAMURA, AMANDA
LUCIANA SALES LOBATO, EVANDRO DE AGUIAR RIBEIRO, BRUNO BECKEMBAUER SANCHES
DAMASCENO, EDUARDO JOSE FALESI DO NASCIMENTO, POLYANA BRASIL MACHADO DE SOUZA
e JAYME FERREIRA BASTOS FILHO, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos
objetivos dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
O Egrégio Conselho Superior, por maioria de votos DEFERIU a inscrição dos candidatos AMARILDO
DA SILVA GUERRA, FRANKLIN JONES VIEIRA DA SILVA, DANIEL HENRIQUE QUEIROZ DE
AZEVEDO e ANDRESSA ERICA AVILA PINHEIRO, por preencherem todos os pressupostos objetivos
dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006. O Exmo. Conselheiro
Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves votou pelo INDEFERIMENTO da inscrição dos candidatos ora
referidos, considerando que não apresentaram o original dos pedidos de inscrição, nos termos do
art. 35, § 1º do Regimento Interno do Conselho Superior.
A inscrição dos candidatos RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA, BEZALIEL CASTRO
ALVARENGA, JULIANA DIAS FERREIRA DE PINHO PALMEIRA, ÉRIKA MENEZES DE OLIVEIRA,
PRISCILLA TEREZA DE ARAÚJO COSTA MOREIRA, REGIANE BRITO COLEHO OZANAN e HELIO
RUBENS PINHO PEREIRA ficou prejudicada, considerando que foram removidos, conforme art. 54-B,
§ 9º do Regimento Interno do Conselho Superior.
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3.7. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 018/2014-CSMP - Remoção
por merecimento ao cargo de 2º PJ de Breves– Processo Nº 050/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos JOAO BATISTA
DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, PAULO SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR,
LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA,
ADRIANA PASSOS FERREIRA, ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS, GRUCHENHKA OLIVEIRA
BAPTISTA FREIRE, LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA, LUIZ GUSTAVO DA LUZ QUADROS e
SABRINA MAMEDE NAPOLEAO KALUME, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos
objetivos dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
3.8. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 019/2014-CSMP - Remoção
por antiguidade ao cargo de 3º PJ de Paragominas– Processo Nº 051/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos LIGIA VALENTE
DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA, JOAO BATISTA DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO
JUNIOR, PAULO SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR, SILVANA NASCIMENTO VAZ DE SOUSA,
SABRINA MAMEDE NAPOLEAO KALUME, JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, GUSTAVO
RODOLFO RAMOS DE ANDRADE, DULLY SANAE ARAUJO OTAKARA, GRUCHENHKA BAPTISTA
OLIVEIRA FREIRE, ADRIANA PASSOS FERREIRA, AMANDA LUCIANA SALES LOBATO, BRUNO
BECKEMBAUERS SANCHES DAMASCENO, LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA e LUIZ
GUSTAVO DA LUZ QUADROS, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos objetivos
dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
A inscrição dos candidatos RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA, JULIANA DIAS FERREIRA DE
PINHO PALMEIRA, REGINALDO CESAR LIMA ALVARES e HELIO RUBENS PINHO PEREIRA ficou
prejudicada, considerando que foram removidos, conforme art. 54-B, § 9º do Regimento Interno do
Conselho Superior.
3.9. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 020/2014-CSMP - Remoção
por merecimento ao cargo de 1º PJ Criminal de Santarém– Processo Nº 052/2014-CSMP;
O Egrégio Conselho Superior, à unanimidade, DEFERIU a inscrição dos candidatos JOAO BATISTA
DE ARAUJO CAVALEIRO DE MACEDO JUNIOR, PAULO SERGIO DA CUNHA MORGADO JUNIOR,
SILVANA NASCIMENTO VAZ DE SOUSA, LIGIA VALENTE DO COUTO DE ANDRADE FERREIRA,
JEANNE MARIA FARIAS DE OLIVEIRA, ANTONIO MANOEL CARDOSO DIAS, DULLY SANAE
ARAUJO OTAKARA, RENATA FONSECA DE CAMPOS, LUCIANO AUGUSTO ARAUJO DA COSTA e
ADLEER CALDERARO SIROTHEAU, tendo em vista que preenchem todos os pressupostos objetivos
dispostos no art. 89 da Lei Complementar Estadual nº 057, de 06.07.2006.
A inscrição do candidato RENATO BELINI DE OLIVEIRA COSTA ficou prejudicada, considerando que
foi removido, conforme art. 54-B, § 9º do Regimento Interno do Conselho Superior.
3.10. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 021/2014-CSMP Remoção por merecimento ao cargo de PJ de Novo Repartimento – Processo Nº 053/2014-CSMP;
CERTAME DESERTO, considerando que não houve inscritos ao certame, ficando a vaga disponível
para provimento inicial.
3.11. Apreciação de requerimentos de inscrição no certame aberto pelo Edital nº 022/2014-CSMP Remoção por merecimento ao cargo de PJ de Acará – Processo Nº 054/2014-CSMP.
A inscrição das candidatas ALINE JANUSA TELES MARTINS e MARIA CLÁUDIA VITORINO
GADELHA ficou prejudicada, considerando que foram removidas, conforme art. 54-B, § 9º do
Regimento Interno do Conselho Superior.
CERTAME DESERTO, considerando que todos os candidatos inscritos, ficaram com suas inscrições
prejudicadas, conforme mencionado acima, ficando a vaga disponível para provimento inicial.
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4. Ofício Nº 127/15-CSMP, subscrito pelo Procurador-Geral De Justiça / Presidente do Conselho Superior
do Ministério Público do Estado de São Paulo, Dr. Márcio Fernando Elias Rosa, por meio do qual comunica
o arquivamento da proposta de criação do Colégio Nacional dos Conselhos Superiores dos Ministérios
Públicos, à qual aderiram os Órgãos Colegiados de 7 Estados da Federação, relegando-se a momento
posterior novas tratativas à instituição do Colegiado (Protocolo nº 15492/2015).
O Egrégio Conselho Superior TOMOU CONHECIMENTO do presente expediente.
5. Processo para indicação de membro para funcionar, nos termos do art. 57, parágrafo único, da LCE
057/2006:
5.1. Processo nº 2.00299/2014-CSMP
Procedência: 8ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém
Interessado(s): Ministério Público Estadual/José Carlos Frazão Merabet.
Assunto: Apurar prática de suposto ato de improbidade administrativa.
O Egrégio Conselho Superior INDICOU a Promotora de Justiça RENILDA MARIA GUIMARÃES
FERREIRA, para atuar no presente feito, determinando o envio dos autos à Procuradoria-Geral de
Justiça, para cumprimento do art. 57, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 057, de
2006.
6. O que ocorrer.
6.1. O Exmo. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marcos Antonio Ferreira das Neves informou ao Colegiado
que o Exmo. Conselheiro Relator Leonardo de Farias Duarte, disse, informalmente, que irá arquivar por
perda de interesse de agir e objeto, os autos do Procedimento de Controle Administrativo, em que é
requerente o Promotor de Justiça Renato Belini de Oliveira Costa, referente ao cargo de 4º PJ do
Tribunal do Júri e Entorpecentes de Santarém. Informou que, quanto à proposta de análise do mérito,
esta não foi possível, considerando que quando iria falar com aquele Conselheiro Relator, este já se
antecipou informando que iria arquivar o feito.
6.2. O Exmo. Conselheiro Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves lembrou da necessidade de deliberação do
Colégio de Procuradores de Justiça a respeito do 3º cargo de Promotor de Justiça de Defesa das
Pessoas com Deficiência e dos Idosos e de Acidentes de Trabalho, considerando que o Conselho
Superior não poderá publicar certame de remoção na 3ª entrância, enquanto não houver decisão por
aquele Colegiado.
Belém-PA, 04 de maio de 2015.
ROSA MARIA RODRIGUES CARVALHO
Procuradora de Justiça
Secretária do Conselho Superior
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