FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Entidade Estadual de Administração do Desporto Única entidade reconhecida pela Confederação Brasileira de Judô no Estado do Rio de Janeiro Considerada de Utilidade Pública – Lei nº 1401 de 25/09/1967 SEDE PRÓPRIA – Rua Pedro I, 4 – s/ 404 – Centro - CEP 20060-050 – Rio de Janeiro – RJ Telefax: (21) 2509-6996 / 2221-1999 CNPJ 34.024.257/0001-03 Insc. Municipal 00.873.551 Site: www.judorio.org.br E-mail: [email protected] Rio de Janeiro, 05 de junho de 2015. FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FJERJ CNPJ/MF 34.024.257/0001-03 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO DE JUDÔ DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (FJERJ), no exercício de suas atribuições legais e consoante o que dispõe o Estatuto, Regulamentos e o Regimento Eleitoral da FJERJ, convoca suas FILIADAS para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 21 de junho de 2015, no ginásio do Centro de Treinamento da FJERJ – Brasil Vale Ouro (Estr. São Pedro de Alcântara, 2020 – Vila Militar – Deodoro – Rio de Janeiro/RJ), com 1ª convocação às 8h (oito horas) e 2ª convocação às 8h30mim (oito horas e trinta minutos) para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1º – Conhecer o resultado da enquete da escolha da nova bandeira da FJERJ votadas pelos judocas e filiados. Votar; 2º – Conhecer os procedimentos dos atletas que representam a Federação de Judô do Estado do Rio de Janeiro. Votar. Terão direito a voto todas as agremiações filiadas que cumprirem as exigências constantes do Art 31; parágrafo 4º e seus incisos do Estatuto da FJERJ. Francisco Grosso Presidente