PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2013 PROCESSO Nº 02.00002/2013 PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, POR INTERMÉDIO DO GABINETE DO PREFEITO, DE UM LADO, E DO OUTRO A EMPRESA BPSI BRAZIL LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM. Aos quinze dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicolletti, nº 826, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº 04020381-2 IFP/RJ e do CPF nº 701.620.007-82, por intermédio do GABINETE DO PREFEITO, por sua Chefe de Gabinete, Sra. MARIA DE FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula de Identidade nº 790.405 SSP/RO e do CPF nº 823.439.428-20, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BPSI BRAZIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.153.097/0001-47, com sede na Av. Guanabara, nº 2240, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 542.138 SSP/RO e CPF nº 794.285.332-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo de Rerratificação ao Contrato Nº 039/PGM/2013, na forma seguinte: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1. Este instrumento tem por finalidade realizar a retificação no Contrato n.º 039/PGM/2013, conforme abaixo: a) Preâmbulo: retificar para fazer constar o nome do Excelentíssimo Prefeito. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RETIFICAÇÕES: 2.1. Depois de realizada a retificação descrita na Cláusula Primeira deste Instrumento, esta passará ter a seguinte redação: Onde se lê: ... o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 826, Praça Pe. João Nicolletti, Centro, por força do Decreto Municipal nº 12.931, de 19 de fevereiro de 2013, publicado no D.O.M nº 4.431, de 28/02/2013, neste ato representado 1 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2013 PROCESSO Nº 02.00002/2013 pelo GABINETE DO PREFEITO, por sua Chefe de Gabinete, Sra. MARIA DE FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula de Identidade nº 790.405 SSP/RO e do CPF nº 823.439.428-20, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BPSI BRAZIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.153.097/0001-47, com sede na Av. Guanabara, nº 2240, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 542.138 SSP/RO e CPF nº 794.285.332-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/98, em especial o seu art. 24, inciso IV, e alterações posteriores, resultante de dispensa de licitação, nos termos do Parecer nº 089/SPA/PGM/2013, autorizado pelo Processo Administrativo nº 02.00002/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: Leia se: ... o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.903.125/0001-45, com sede na Rua Dom Pedro II, Praça Padre João Nicolletti, nº 826, centro, neste ato representado pelo Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, MAURO NAZIF RASUL, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade nº 04020381-2 IFP/RJ e do CPF nº 701.620.007-82, por intermédio do GABINETE DO PREFEITO, por sua Chefe de Gabinete, Sra. MARIA DE FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL, brasileira, divorciada, assistente social, portadora da Cédula de Identidade nº 790.405 SSP/RO e do CPF nº 823.439.428-20, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BPSI BRAZIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 09.153.097/0001-47, com sede na Av. Guanabara, nº 2240, Bairro Nossa Senhora das Graças, no Município de Porto Velho/RO, neste ato legalmente representada pelo Sr. JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 542.138 SSP/RO e CPF nº 794.285.332-20, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, tudo de acordo com a Lei nº 8.666/98, em especial o seu art. 24, inciso IV, e alterações posteriores, resultante de dispensa de licitação, nos termos do Parecer nº 089/SPA/PGM/2013, autorizado pelo Processo Administrativo nº 02.00002/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1 As demais cláusulas e condições, ínsitas ao Contrato nº 039/PGM/2013, permanecem íntegras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento. 4. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO: 4.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho/RO para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente termo. 2 PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO PROCURADORIA GERAL PRIMEIRO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 039/PGM/2013 PROCESSO Nº 02.00002/2013 5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO: 5.1. Após a assinatura deste Termo de Rerratificação, o CONTRATANTE providenciará sua publicação, em inteiro teor ou resumo, no Diário Oficial do Município - D.O.M. Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme é assinado pelas partes e duas testemunhas, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento, todas de igual teor e forma, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Município. Porto Velho/RO, 15 de maio de 2013. MAURO NAZIF RASUL PREFEITO DO MUNICIPIO DE PORTO VELHO MARIA DE FÁTIMA PEDROZO DO AMARAL CHEFE DO GABINETE DO PREFEITO JOSÉ GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA VISTO: JEFFERSON DE SOUZA SUBPROCURADOR DE CONVÊNIOS E CONTRATOS TESTEMUNHAS: NOME: CPF nº. RG nº. NOME: CPF nº. RG nº. 3