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Ano 5 · Edição 1157ª · São Paulo, quarta-feira, 31 de outubro de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR Sincor
Polomasther, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2012.10.30 19:19:05 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO nº 6307/11 - Nº Único: 0002139-33.2008.9.26.0010 (Proc. de origem nº 51.947/08 – 1ª Aud.).
Apte.: Claudeci Aparecido de Souza, ex-Sd PM RE 102022-6.
Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: petição de Embargos de Declaração (apelante) Protoc. 033304/12 TJM/SP
Desp..: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Tornem os
autos conclusos. São Paulo, 30 de outubro de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior.
APELAÇÃO Nº 2630/11 – Nº Único: 0003311-43.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2657/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Antonio Tejero, Sd PM RE 941230-1
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de Agravo (Apelante) – Protoc. nº 455375 0 PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 30 de outubro de 2012. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) nº 039/08 – Nº Único: 0003188-84.2005.9.26.0020
(Ref.: Apelação Cível nº 806/06 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 260/05 – 2ª Auditoria Cível)
Recte.: Gilberto Rosa, ex-Asp Of PM RE 102308-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP
242.111; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais aguardarão em
cartório o retorno do Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 179/10.
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL nº 116/11 - Nº Único: 0003707-88.2007.9.26.0020
(Ref.: Apelação nº 1685/08 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 1920/07 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Joaquim Araujo Froes, 1º Sgt PM RE 850753-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 1632/08 - Nº Único: 0003464-47.2007.9.26.0020
(Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 1677/07 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Elias Alexandre Rodrigues de Oliveira, 2º Sgt PM RE 924406-9; Marcelo Antonio da Silva, Sd PM
RE 970653-4; Ricardo Lourenço Parada, Sd PM RE 971025-6; Carla Pereira de Barros, Sd PM RE 9820655
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
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234.064; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 5824/08 – Nº Único: 0001188-10.2006.9.26.0010
(Proc. de origem nº 44.702/06 – 1ª Auditoria)
Aptes.: Jose Rosa Lima Filho, Cb PM RE 103717-0; Erik Nilson Oribes Basselli, ex-Sd PM RE 112312-2
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 2425/11 - Nº Único: 0003881-29.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 3227/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Armando Cordeiro do Amaral, ex-Sd PM RE 931262-5
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP
143.756; MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JÚINIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012; FAGNER VILAS BOAS
SOUZA, Proc. Estado, OAB/SP 285.202
Nota de cartório: Nos termos do art. 162, § 4º, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, ficam as
partes INTIMADAS do retorno dos autos do C. Superior Tribunal de Justiça, os quais ficarão disponíveis em
cartório pelo prazo de 5 (cinco) dias.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 06 DE NOVEMBRO DE 2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS nº 002338/2012 (Número Único: 0004749-62.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 065044/2012 - 3a AUDITORIA
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): NIVALDO MONTEIRO, OABSP 261752
Paciente(s): ANDRE BALBI DA SILVA SD 1.C PM RE 975912-3
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006412/2011 (Número Único: 0002218-41.2010.9.26.0010)
Processo de origem: 057414/2010 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 209, "CAPUT", C.C. O ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEAS "g" e "l", TODOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR.
Apelante(s): ISAIAS DE PAULO SILVA ABREU SD 1.C PM RE 115246-7
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426 , LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273
E PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
APELACAO nº 006419/2011 (Número Único: 0002802-82.2009.9.26.0030)
Processo de origem: 055832/2009 - 3a AUDITORIA
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
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Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 312, "caput", c.c. artigo 70, inciso II, alínea "b", ambos do Código Penal Militar (Isaias); Artigo
209, c.c. art. 29, §2º, no artigo 312, "caput", e artigo 322, todos do CPM (Humberto)
Apelante(s): ISAIAS DE PAULO SILVA ABREU SD 1.C PM RE 115246-7; HUMBERTO GONCALVES SD
1.C PM RE 971020-5
Advogado(s): PAULO JOSE DOMINGUES, OABSP 189426 , LAERCIO RIBEIRO LOPES, OABSP 252273
E PAULO REIS ALVES, OABSP 276600
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000410/2012 (Número Único: 0003506-62.2008.9.26.0020)
Processo de origem: 002252/2008 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E À IMAGEM
Embargante(s): VELOEL DO CARMO EX-SD 1.C PM RE 800333-5; AUGUSTO DA SILVA PEREIRA EXASP.OF. PM RE 862633-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARACAO nº 000411/2012 (Número Único: 0004170-88.2011.9.26.0020)
Processo de origem: 004185/2011 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Embargante(s): ELOI ZUIANI EX-SD 1.C PM RE 863727-0
Advogado(s): JAMES DA SILVA, OABSP 181353
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO ROBERTO, OABSP 234726 Proc. Estado
AGRAVO REGIMENTAL nº 000165/2012 (Número Único: 0003693-91.2012.9.26.0000)
Processo de origem: 004659/2012 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2A AUDITORIA CIVEL
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 279/280, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Agravante(s): CLAUDIO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA CB PM RE 110655-4
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUCIANA MARINI DELFIM, OABSP 113599 Proc. Estado
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 2012. PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK CONVOCADO, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO
PEREIRA E PAULO A. CASSEB. AUSENTE POR AFASTAMENTO REGULAMENTAR O EXMO. SR. JUIZ
EVANIR FERREIRA CASTILHO. SESSÃO SECRETARIADA POR TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO Nº 6467/2012 - Número Único: 0008064-12.2011.9.26.0040 (Feito nº 62935/2011 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: ARTIGO 308, PARÁGRAFO 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Apelante(s): HERBERT RUIZ PORCEL SD 1.C PM RE 130555-7
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Advogado(s): ARMANDO DE MATTOS JUNIOR, OABSP 197607; ROBERTO LUIZ PARDINI FERREIRA
DE ALMEIDA, OABSP 247261; GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA, OABSP 276180
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dr. GABRIEL DONDON SALUM DA SILVA SANT ANNA, OABSP 276180
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2685/2011 - Número Único: 0004472-54.2010.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR nº 3691/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): MOACIR AUGUSTO HORTENSE EX-SD 1.C PM RE 760541-2
Advogado(s): MARIO JOEL MALARA, OABSP 019921; EVANDRO SILVA MALARA, OABSP 144870;
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE MALARA, OABSP 159426
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
Sustentação oral: Dr. MARIO JOEL MALARA, OABSP 019921
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
HABEAS CORPUS Nº 2337/2012 - Número Único: 0004748-77.2012.9.26.0000 (Feito nº 65173/2012 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Paciente(s): SAULO RAFAEL DE OLIVEIRA EX-SD 1.C PM RE 110922-7
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), concedeu a ordem, para determinar o
trancamento do processo nº 65.173/12, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que denegava a ordem".
APELACAO Nº 6495/2012 - Número Único: 0000850-04.2010.9.26.0040 (Feito nº 56887/2010 - 4A
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 309 do Código Penal Militar
Apelante(s): CLAUDINEY AUGUSTO ROSA EX-SD 1.C PM RE 102921-5
Advogado(s): CHRISTIAN ROGERS KLITZKE, OABSP 204256
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2672/2011 - Número Único: 0007330-58.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 3893/2010 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): MARCOS AMORIM EX-SD 1.C PM RE 952661-7
Advogado(s): SILVIA ELENA BITTENCOURT, OABSP 154676; MOSAI DOS SANTOS, OABSP 290883
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
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APELACAO Nº 2833/2012 - Número Único: 0002881-57.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3535/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ANTONIA RODRIGUES ROSA EX-SD 1.C PM RE 974442-8
Advogado(s): MICHEL STRAUB, OABSP 132344; TAMARA CELIS LARA CORREA, OABSP 240425
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2690/2011 - Número Único: 0002728-87.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4060/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): GILMAR HERCULANO EX-SD 1.C PM RE 980699-7
Advogado(s): NORIVAL MILLAN JACOB, OABSP 043392; ALEXANDRE COSTA MILLAN, OABSP 139765;
ANGELO ANDRADE DEPIZOL, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, OABSP 143578 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2847/2012 - Número Único: 0006104-81.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 4282/2011
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): ERASMO ALVES CAVALCANTE EX-SD 1.C PM RE 104006-5
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): RITA DE CASSIA PAULINO, OABSP 117260 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2696/2011 - Número Único: 0004925-15.2011.9.26.0020 (MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA nº 4216/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Apelante(s): JOSE FERREIRA DE LIMA CB PM RE 952749-4
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2869/2012 - Número Único: 0008393-84.2011.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE LIMINAR nº 4406/2011 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
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Apelante(s): FABIO MAURICIO DOS SANTOS SD 1.C PM RE 974921-7
Advogado(s): ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OABSP 270057; SUELLEN PATRICIA
NASCIMENTO VICENTINE CAVALCANTE, OABSP 276858
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FAGNER VILAS BOAS SOUZA, OABSP 285202 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 162/2012 - Número Único: 0004612-80.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4745/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 106/107, QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Agravante(s): RICARDO WILLAN SOBREIRA COSTA SD 1.C PM RE 965285-0
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao agravo. Vencido o E. Juiz
Relator, que negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELACAO Nº 6309/2011 - Número Único: 0001635-90.2009.9.26.0010 (Proc. nº 54665/2009 – 1ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 216, c.c. o artigo 70, inciso II, letra "l", c.c. o artigo 218, incisos III e IV, todos do Código Penal
Militar
Apelante(s): Emmanuel Emerick Santos, ex-1º Ten PM RE 940777-4
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e no mérito, por maioria (2x1), em negar provimento ao apelo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento para absolver o apelante com base no artigo 439, b, do CPPM."
APELACAO Nº 6313/2011 - Número Único: 0002228-92.2010.9.26.0040 (Proc. nº 57436/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: Artigo 202 do Código Penal Militar
Apelante(s): Osvaldo Marques, Cb Ref PM RE 852363-A
Advogado(s): Michel Straub, OABSP 132344; Edilene Cristina de Araujo Vicente, OABSP 163708; Edson
Pereira, OABSP 165762
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6318/2011 - Número Único: 0000948-86.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56981/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 290, "Caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): Maxwell Andreu Machado, ex-SdPM RE 120507-2
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
Advogado(s): Cicero Donisete de Souza Braga, OABSP 237302 Dativo
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6382/2011 - Número Único: 0000809-37.2010.9.26.0040 (Proc. nº 56861/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: Artigo 303 do Código Penal Militar
Apelante(s): Enivaldo Aleixo Goncalves, ex-Sd PM RE 115745-A; Rafael Vitor Cordeiro, ex-Sd PM RE
122823-4
Advogado(s): Joao Carlos Campanini, OABSP 258168; Joao Batista dos Reis, OABSP 142355 e outros
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos, para rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento aos apelos,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 6435/2011 - Número Único: 0005143-17.2010.9.26.0040 (Proc. nº 58921/2010 – 4ª
Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar
Apelante(s): Reynaldo de Lima Martins, Sd PM RE 102611-9; Edson Barreto de Pontes, Sd PM RE 8930155
Advogado(s): Mauricio Bartasevicius, OABSP 181634; Gerson Alves Cardoso, OABSP 256715
Apelado(s): a Justiça Militar do Estado
"ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
a unanimidade de votos,para negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1154/2012 - Número Único: 000319155.2012.9.26.0000 (Proc. nº 52833/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Wellington Rodrigo Fernandes, ex-Sd PM RE 114609-2
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito,em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1155/2012 - Número Único: 000319240.2012.9.26.0000 (Proc. nº 52833/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Moizaniel José Moreira, ex-3º Sgt PM RE 876078-A
Advogado(s): Paulo Lopes de Ornellas, OABSP 103484
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a
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Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi."
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1156/2012 - Número Único: 000319325.2012.9.26.0000 (Proc. nº 52833/2008 – 1ª Auditoria)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): a Procuradoria de Justiça
Representado(s): Marco Roberto Severo Da Silva, Ex-Sd PM RE 961822-8
Advogado(s): Paulo Lopes De Ornellas, OABSP 103484
"ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito,em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi."
AGRAVO REGIMENTAL Nº 157/2012 - Número Único: 0004518-35.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4736/2012 – 2ª Aud. Cível)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante: Gilson Lira de Santana, ex-Sd PM RE 914962-7
Advogados: Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Agravada: a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Tânia Ormeni Franco – OABSP 113050 – Proc. Estado; Hilda Sabino Siemons, OAB/SP
101107 – Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 391/2012 - Número Único: 0005162-83.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária
nº 3743/2010 – 2ª Auditoria Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Embargante(s): Valnir Dos Santos Junior, Ex-Sd PM RE 891118-5
Advogado(s): Jose Antonio Queiroz, OABSP 249042
Embargado(s): A Fazenda Pública Do Estado
Advogado(s): Hilda Sabino Siemons, OABSP 101107 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
APELACAO Nº 2392/2011 - Número Único: 0002334-17.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3496/2010 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): Paulo Fortunato de Santanna, Sd PM RE 914341-6
Advogado(s): Norival Millan Jacob, OABSP 043392; Alexandre Costa Millan, OABSP 139765; Angelo
Andrade Depizol, OABSP 185163 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): EDUARDO MARCIO MITSUI, OABSP 077535 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão."
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Juiz Orlando Eduardo
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APELACAO Nº 2491/2011 - Número Único: 0003636-18.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2982/2009 – 2ª
Auditoria Civel)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Cesar Roberto Barbosa, ex-Sd PM RE 960732-3
Advogado(s): Eliezer Pereira Martins, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): a Fazenda Pública do Estado
Advogado(s): Isa Nunes Umburanas, OABSP 053199 Proc. Estado
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos agravos retidos e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz Revisor
extinguia o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267, V, do CPC."
APELACAO Nº 2839/2012 - Número Único: 0003886-80.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 4162/2011 - 2ª
Auditoria Civel)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Apelante(s): Marcos Berto, Sd PM RE 887489-1
Advogado(s): Jeferson Camillo de Oliveira, OABSP 102678 ; Wilson Manfrinato Junior, OABSP 143756;
Marcio Camilo de Oliveira Junior, OABSP 217992 e outros
Apelado(s): Aafazenda Pública do Estado
Advogado(s): Otavio Augusto Moreira D Elia, OABSP 074104 Proc. Estado
"ACORDAM, os Juízes Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento."
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 61.983/11 - 1ª Aud. SRA/ILTR - (Nº ÚNICO: 0005599-23.2011.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Luiz Alberto de Mattos Lemos
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as razões de apelação nos autos
supra.
Proc. nº: 60.194/11 - 1ª Aud. SRA/ILTR - (Nº ÚNICO: 0000879-13.2011.9.26.0010)
Acusado(s): 2º Ten Res PM José Carlos Minhoto
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP nº 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo legal, apresentar as razões de apelação nos autos
supra.
Processo nº 62525/2011 - 1ª Aud. AYO (Número Único: 0006655-91.2011.9.26.0010)
Acusados: 3.SGT EDSON OSTE DOS SANTOS e outro
Advogados: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484, Dr(a). ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS OAB/SP 106544 e Dr(a). OTAVIO GOMES JERONIMO OAB/SP 199077
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes das documentações juntadas a fls. 214/236 (cópia da diretriz nº
PM3-002/02/11 do 23BPMM-875/06/12) e a fls. 238/242 (cópia da Portaria do Conselho de Disciplina nº
CPC-054/64/12).
Processo nº 64380/2012 - BV 1ª Aud. (Número Único: 0002433-46.2012.9.26.0010)
Acusados: SD 1.C SIDNEI GOMES SILVA e outro
Advogados: Dr(a). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR OAB/SP 237340 e Dr(a). JOSE LUIZ FREITAS
OLIVEIRA OAB/SP 304168
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para manifestarem-se nos termos do art.428, do CPPM.
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Juiz Orlando Eduardo
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Processo nº 57677/2010 - 1ª Aud. SRA/GT (Número Único: 0002471-29.2010.9.26.0010)
Acusados: CB ANTONIO RAFAEL TELES SOARES e outro
Advogados: Dr(a). MICHEL STRAUB OAB/SP 132344 e Dr(a). ADILSON APARECIDO DE MENEZES
OAB/SP 176191
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da redesignação da audiência de Julgamentos nos autos do
processo em epígrafe, para o dia 30 de novembro de 2012, às 16h00min.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4662/2012 - (Número Único: 0002770-5.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR SELMA APARECIDA SOUZA X COMANDANTE DO 14º GB (EC) - Despacho de fls. 50: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 49,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Oficie-se à
Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os comandos
acima, arquivem-se os autos." SP, 23/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de
Direito.
Advogado(s): Dr(s). AMANCIO DE CAMARGO FILHO - OAB/SP 195158.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4819/2012 - (Número Único: 0004922-26.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - MARCELO DO CARMO ZAGO X COMANDANTE GERAL DA PMESP. (1MF). I. Vistos. II.
Autos aportados em meu gabinete, os quais foram trazidos (já autuados) pela digna Coordenadoria. III.
Ainda que brevemente, elaboro a historicidade da causa. IV. Cuida a espécie de mandado de segurança,
com pedido de liminar, impetrado por MARCELO DO CARMO ZAGO, Ex-PM RE 900306-1, contra ato
prolatado pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo. V. O móvel da
presente "actio" é o Conselho de Disciplina (CD) nº 36BPMI-002/11/10 (v. Portaria inaugural, fls. 02/04,
autos apartados, volume I), feito administrativo este que rendeu ao acusado (ora impetrante) a sanção de
expulsão das fileiras da Milícia Bandeirante (v. Decisão Final, fls. 663/666, autos apartados, volume IV). VI.
Em petição inicial dotada de 22 (vinte e duas) laudas pleiteia o acusado (ora impetrante) medida liminar de
cunho satisfativo, ou seja, sua reintegração, "incontinenti", aos quadros da Corporação (fls. 02/23). VII. É o
sucinto relatório do necessário. VIII. Passo, então, a fundamentar, decidir e determinar. IX. De início, digase que não foi ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte) dias cravado no artigo 23 da Lei nº 12.016/2009,
uma vez que o acusado (ora impetrante) acabou por ser expulso da Milícia Bandeirante aos 02.08.2012 (v.
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder Executivo, Seção II, fl. 667, autos apartados, volume IV). X. É
de se receber, assim, a exordial em questão. XI. De outra banda, no que tange a liminar satisfativa
pugnada, consigno o que adiante segue. XII. Após estudo do caso (cotejo do petitório prefacial com os
documentos que o acompanham, quais sejam, cópias do feito disciplinar), entendo que a liminar almejada
deve ser INDEFERIDA. XIII. Isso porque não vislumbro, na hipótese em apreço, a existência de fundamento
relevante (v. artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009), requisito primordial para o concessivo de liminar.
XIV. Nessa toada, explicito. XV. Vejamos. XVI. Com efeito, não se deve descurar que a decisão
sancionadora aplacada no CD ora atacado é investida de presunção de legitimidade (ou de veracidade).
XVII. E ainda que referida presunção seja "juris tantum" (relativa), não vislumbro, ao menos primevamente,
que tenha sido "quebrada". XVIII. E isso se aduz, posto que, ao menos em uma visão primeira, o édito
sancionante reveste-se de motivação a tanto para o decreto da sanção de expulsão (v., novamente, fls.
663/666, autos apartados, volume IV). XIX. Some-se ao acima esposado o fato de a medida liminar
cunhada com SATISFATIVIDADE necessitar de uma carga "mais intensa" ("mais forte") para ser concedida
(já que a reintegração ao cargo público se operaria "ab initio"), sendo que, como já se anotou, não há tal
vislumbramento no mister desejado. XX. Dessa forma, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA
PERSEGUIDA. XXI. Por outro giro, no que respeita ao pedido de gratuidade processual, saliento que o
DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos para tanto. Anote-se. XXII. Nos termos do artigo 7º, inciso I,
da Lei nº 12.016/2009, notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a
segunda via apresentada, com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste
os seus informes. XXIII. Seguindo o labor do conteúdo gizado no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009,
dê ciência do feito à Fazenda Pública do Estado de São Paulo (órgão de representação judicial da pessoa
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Juiz Orlando Eduardo
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jurídica interessada), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse na
mandamental. XXIV. Enfeixado o prazo constante no artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, remeta-se o
feito ao Ministério Público, para que opine neste "writ" dentro do prazo de 10 (dez) dias, conforme o artigo
12, "caput", da mesma legislação. XXV. Atente-se a digna Coordenadoria para o que preceitua o artigo 11
da Lei nº 12.016/2009. XXVI. Intimem-se os ilustres advogados do ora impetrante. São Paulo, 26 de outubro
de 2012. Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogados: MARCELO CAMPIONE FRANCO OABSP 254029 E VANDER FERREIRA DE ANDRADE
OABSP 284605
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4607/2012 - (Número Único: 0002366-51.2012.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANILO ALEXANDRE X COMANDANTE DO POLICIAMENTO DO INTERIOR-7 (MS) - Despacho de fls.
116: "I – Vistos. II – Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado às fls. 115, abra-se vista ao Ministério
Público. III – Após, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV –
Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado. V – Superados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos." SP, 19/10/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS OABSP 314619
Procurador do Estado: DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER OABSP 118447
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
2307/2008 - (Número Único: 0003561-13.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RAFAEL ANTONIO GIL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 419: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 418 verso), arquivem-se os autos
após as anotações de praxe. III – Intimem-se." SP, 23/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, TAMARA CELIS LARA CORREA - OAB/SP
240425.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
1355/2006 - (Número Único: 0003756-66.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - SAMUEL CARNEIRO
MENEGUETE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Tópico final da sentença de
fls. 849/850: "Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar
os honorários advocatícios, oriunda da ação proposta por SAMUEL CARNEIRO MENEGUETE contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e anotações de praxe. P.R.I.C." SP,
22/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso
de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ R$ 92,20, nos
termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). IVALDO FLOR RIBEIRO JUNIOR - OAB/SP 158080, LUIZ FERNANDO BREGHIROLI
LELLO - OAB/SP 166568.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
235/2005 - (Número Único: 0003163-71.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JONE MIKISON MOREIRA
DE OLIVEIRA X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM ) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimados a procederem a devolução dos autos ao Cartório, no prazo de 48(quarenta e oito horas), ante o
decurso do prazo.” SP, 30/10/2012.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIA PATRICIA DE LUNA SILVA LAGO - OAB/SP 144981, ROSINEIDE
FERREIRA DA SILVA - OAB/SP 206166.
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272/2005 - (Número Único: 0003200-98.2005.9.26.0020) - CADERNO DE EXECUÇÃO PARA
CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR ATRASADOS- ALEXANDRE ALBERTO RESENDE DOS
SANTOS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (LY) - Despacho de fls. 116: "I – Vistos.II –
Manifeste-se o Exequente, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento da obrigação de pagar
atrasados pela requerida, para os fins do art. 794, I, do CPC.III – Após, sigam os autos conclusos. " SP,
22/10/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WAGNER ODAIR PEREIRA - OAB/SP 065678, ANTONIO THEODORO DA SILVA
FILHO - OAB/SP 167390, SILVIA FAGUNDES THEODORO DA SILVA - OAB/SP 239285, MAURA
FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA - OAB/SP 242122.
3ª AUDITORIA
Processo nº 57828/2010 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0002742-75.2010.9.26.0030)
Acusado: SD 1.C NEWTON ALEXANDRE FREITAS PEDROZA
Advogado: Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 428 do CPPM.
Processo nº 59727/2010 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0007359-78.2010.9.26.0030)
Acusado: ex-2.SGT NELSON DE OLIVEIRA DANTAS
Advogado: Dr(a). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR OAB/SP 260541
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 427 do CPPM.
Processo nº 59727/2010 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0007359-78.2010.9.26.0030)
Acusado: ex-2.SGT NELSON DE OLIVEIRA DANTAS
Advogado: Dr(a). ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR OAB/SP 260541
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins preconizados pelo artigo 427 do CPPM.
Processo nº 57619/2010 - LHOF - 3ª Aud. (Número Único: 0002499-34.2010.9.26.0030)
Acusados: SD 1.C ANDERSON FRANCISCO DE CARVALHO VITOR e outros
Advogados: Dr(a). LUCIA MARA DE SOUZA OAB/SP 036950, Dr(a). KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS
OAB/SP 227174, Dr(a). CLEITON LEAL GUEDES OAB/SP 234345 e Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO
OAB/SP 282069
Assunto: Ficam Vossa Senhorias intimadas da audiência de Prosseguimento do Sumário redesignada para
o dia 13/11/2012, às 13:00 horas, ficando PREJUDICADA a audiência designada para o dia 31/10/2012, às
15:00 horas.
Processo nº 56.993/2010 - 3ª Aud. (Número Único: 0001038-27.2010.9.26.0030) - AUGUSTO
Acusado: ex-SD 1.C MARCEL DE LIMA SANCHES
Advogado: Dr(a). ADEMAR VALTER COIMBRA OAB/SP 026130
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado, de que foi designado o dia 08 de novembro de 2012, às
13:30horas, para sessão de audiência de Julgamento, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº 63452/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0000900-59.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C WALBER ALFREDO VICTAL RODRIGUES
Advogado: Dr(a). LORENA MONTANARI MILLAN OAB/SP 261068
Assunto: Razões de apelação
Processo nº 65787/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0004691-36.2012.9.26.0040)
Acusado: CB PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA
Advogado: Dr(a). DENIZ GOULO VECCHIO OAB/SP 282069
Assunto: Razões de apelação
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Processo nº 64901/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003008-61.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C ANDRE LUIZ MARQUES DOS SANTOS
Advogados: Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF OAB/SP 162430, Dr(a). VITOR CARLOS VITORIO DO
ESPIRITO SANTO OAB/SP 222203 e Dr(a). VICTOR NAGIB AGUIAR OAB/SP 261831
Assunto: Para ciência de jundada de documentos às fls. 296 até 305, do feito acima referencidado.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº 64027/12 - 4ª Aud. (nº único 0001869-74.2012.9.26.0040)
Acusados: Ex-Sd PM 117384-7 Ivair Francisco Batista Júnior e outro
Eu, JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, em virtude de Lei, etc.
FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que deverá
comparecer na sede desta 4ª Auditoria, acompanhado por advogado, na rua Dr. Vila Nova, 285 - Vila
Buarque - Capital/SP, no dia 03 de dezembro 2012, às 11:15 h, a fim de ser interrogado, o réu Ex-Sd PM
117384-7 Ivair Francisco Batista Júnior, RG 29318331-4 - SSP/SP, filho de Ivair Francisco Batista e de
Tânia Mara de Oliveira, nascido aos 23/02/81, em Tupã/SP, tendo como último endereço conhecido a Rua
do(s) Ipê(s) Amarelo(s), 144, fundos, Vila Boa Vista, Campinas/SP, ou local de trabalho na Av. Antonio
Vilela Jr., 33, Jd. Bandeirantes, Campinas/SP, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando o referido
acusado, pelo presente edital, CITADO nos termos da lei, conforme a denúncia oferecida aos 07/08/12, bem
como o aditamento oferecido aos 31/08/12, ambos recebidos aos 14/09/12, cujos inteiros teores seguem
transcritos para o devido conhecimento: "EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª AUDITORIA
DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito policial militar n. 064027/2012 Consta dos
autos do incluso inquérito policial militar que no dia 10 de dezembro de 2011, por volta das 01:30 h, no
Município de Campinas, na Rua Helena Stemberg, Bairro Nova Campinas, o então SOLDADO PM 1173847 IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR (atualmente exonerado a pedido), qualificado à fl. 55, abandonou,
sem ordem superior, o lugar de serviço que lhe tinha sido designado, antes de terminar o período para o
qual foi designado. Segundo o apurado, o denunciado estava escalado para trabalhar como Encarregado da
viatura I-08505, subsetor Cambuí, no período das 18:45 h do dia 9 de dezembro até às 07:00 h do dia 10.
Ocorre que, por volta das 01:30 h do dia 10, o denunciado descobriu que sua namorada, a civil Cirlene
Alves Ribeiro, estava no estabelecimento denominado Auto Lanches Lanchão, com um homem e uma
mulher. Movido por ciúme, o denunciado determinou ao motorista da viatura, Soldado PM 941370-7 Célio
Henrique Soares Viana, que se dirigisse ao mencionado "Lanchão". Ocorre que referida lanchonete ficava
no Bairro Nova Campinas, fora do subsetor do Cambuí, para onde o denunciado estava designado. O
motorista, Soldado PM Célio, obedecendo à ordem do denunciado, dirigiu até o Lanchão, onde o
denunciado encontrou sua namorada com um homem e uma mulher. O denunciado fez um escândalo, o
que levou o homem que estava com a namorada dele a telefonar para o 190. Por esta razão descobriu-se
que o denunciado tinha abandonado a área de serviço para a qual foi designado. Escala mensal para o mês
de dezembro à fl. 15. Mapa-Força (programa de rádiopatrulha) do período de 9 a 10 de dezembro, à fl. 22.
Ante o exposto, denuncio o EX-SOLDADO PM 117384-7 IVAIR FRANCISCO BATISTA JUNIOR como
incurso nas penas dos artigos 195 do Código Penal Militar. Requeiro que, R. e A. esta, seja instaurado o
competente processo penal militar para que o denunciado seja, a final, condenado nas penas previstas,
ouvindo-se as testemunhas ora arroladas, com a observância do disposto no 399 e segs., do Código de
Processo Penal Militar. Testemunhas 2º Sargento PM Richard Benedito de Aguiar, fl. 51 Soldado PM
941370-7 Célio Henrique Soares Viana, fl. 49 Civil Cirlene Alves Ribeiro, ex-namorada do denunciado, fls. 6
e 41 São Paulo, 7 de agosto de 2012 Adalberto Denser de Sá Junior 6º Promotor de Justiça Militar".
Inquérito policial militar n. 064027/2012 Aditamento MM. Juiz Tendo em vista o respeitável despacho de fl.
87, adito a denúncia para que a peça acusatória tenha a seguinte redação: Consta dos autos do incluso
inquérito policial militar que no dia 10 de dezembro de 2011, por volta das 01:30 h, no Município de
Campinas, na Rua Helena Stemberg, Bairro Nova Campinas, o então SOLDADO PM 117384-7 IVAIR
FRANCISCO BATISTA JUNIOR (atualmente exonerado a pedido), qualificado à fl. 55, abandonou, sem
ordem superior, o lugar de serviço que lhe tinha sido designado, antes de terminar o período para o qual foi
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designado. Consta também que na mesma data, hora e local, o SOLDADO PM 941370-7 CÉLIO
HENRIQUE SOARES VIANA, qualificado à fl. 49, concorreu para a prática do crime descrito no parágrafo
anterior. Segundo o apurado, o denunciado SOLDADO IVAIR estava escalado para trabalhar como
Encarregado da viatura I-08505, subsetor Cambuí, no período das 18:45 h do dia 9 de dezembro até às
07:00 h do dia 10. O co-denunciado SOLDADO CÉLIO atuava como motorista na mesma viatura. Ocorre
que, por volta das 01:30 h do dia 10, o denunciado SOLDADO IVAIR descobriu que sua namorada, a civil
Cirlene Alves Ribeiro, estava no estabelecimento denominado Auto Lanches Lanchão, com um homem e
uma mulher. Movido por ciúme, o denunciado SOLDADO IVAIR pediu ao motorista da viatura, o codenunciado SOLDADO CÉLIO, que se dirigisse ao mencionado "Lanchão". Referida lanchonete ficava no
Bairro Nova Campinas, fora do subsetor do Cambuí, para onde os denunciados estavam designados. O
motorista, co-denunciado SOLDADO CÉLIO, acatando o pleito do denunciado SOLDADO IVAIR, dirigiu a
viatura até o Lanchão, onde o denunciado SOLDADO IVAIR encontrou sua namorada com um homem e
uma mulher. O denunciado SOLDADO IVAIR fez um escândalo, o que levou o homem que estava com a
namorada dele a telefonar para o 190. Por esta razão, descobriu-se que os dois denunciados tinham
abandonado a área de serviço para a qual foram designados. O co-denunciado SOLDADO CÉLIO
concorreu para a prática do crime, pois, sendo mais antigo que o SOLDADO IVAIR, tinha o dever de se
recusar a acatar o pedido dele. Assim, quando o co-denunciado SOLDADO CÉLIO dirigiu a viatura para o
"Lanchão", fora da área do Bairro Cambuí, ele concorreu para o abandono do lugar de serviço. Escala
mensal para o mês de dezembro à fl. 15. Mapa-Força (programa de rádiopatrulha) do período de 9 a 10 de
dezembro, à fl. 22. Ante o exposto, denuncio o EX-SOLDADO PM 117384-7 IVAIR FRANCISCO BATISTA
JUNIOR como incurso nas penas do artigo 195 do Código Penal Militar. Denuncio também o SOLDADO PM
941370-7 CÉLIO HENRIQUE SOARES VIANA como incurso nas penas do artigo 195, c.c. artigo 53,
"caput", do C.P.M. Requeiro que, R. e A. esta, seja instaurado o competente processo penal militar para que
os denunciados sejam, a final, condenado nas penas previstas, ouvindo-se as testemunhas ora arroladas,
com a observância do disposto no 399 e segs., do Código de Processo Penal Militar. Testemunhas 2º
Sargento PM Richard Benedito de Aguiar, fl. 51 Civil Cirlene Alves Ribeiro, ex-namorada do denunciado, fls.
6 e 41 São Paulo, 31 de agosto de 2012 Adalberto Denser de Sá Junior 6º Promotor de Justiça Militar".
Dado e passado na sede da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, aos 25 de outubro de
2012. Eu, José Luís M. F. Silva, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. Eu, Ataniel Lima da Silva, Chefe de
Seção Judiciário, conferi. Eu, Odair Aparecido de Souza, Coordenador, subscrevo e dou fé.
Processo nº 60186/2011 - 4ª Aud. (Número Único: 0000793-49.2011.9.26.0040)
Acusado: CB ANDRE LUIS MEDEIROS FRANCISCO DOS REIS
Advogado: Dr(a). ALINE THAIS GOMES FERNANDES OAB/SP 242111
Assunto: Fica V.Sª cientificada da expedição da Guia de Recolhimento definitiva, ao Juízo da Execuções
Criminais desta Especializada.
Processo nº 63649/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0001268-68.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C VALERIA DE FATIMA ROCHA E PAULA
Advogado: Dr(a). JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 227547
Assunto: Autos com vista à defesa para ciência da Carta Precatória juntada as fls. 111/143 - devidamente
cumprida.
Processo nº 65332/2012 - 4ª Aud. (Número Único: 0003856-48.2012.9.26.0040)
Acusado: SD 1.C MARCIO VASCO DOS REIS
Advogados: Dr(a). WILLIANS WAGNER RIBEIRO DE CASTRO OAB/SP 322087 e Dr(a). DANIELLE
CRISTINA DE CASTRO JOSÉ OAB/SP 322140
Assunto: Foi juntada documentos de fls. 150 até 174 e fls. 175 até 195, para ciência da defesa.
Processo nº 56873/2010 - 4ª Aud. (Número Único: 0000862-18.2010.9.26.0040)
Acusados: Sd PM Willians Machado e outro
Advogado: Dr. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR - OAB/SP 124732
Assunto: Foi deferido o pedido de protocolo nº 032898/2012, de desarquivamento e vista para cópias, após
o devido preparo, estando os autos desarquivados à disposição, no Cartório da 4ª Auditoria.
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Processo nº 54515/2009 - 4ª Aud. (Número Único: 0001485-19.2009.9.26.0040)
Acusado: ex-2.SGT JOSE GONCALVES DE ALMEIDA NETO
Advogado: Dr(a). CRISTIANO JAMES BOVOLON OAB/SP 245997
Assunto: Fica V.Sª cientificado da expedição da Guia de Recolhimento, para o Juízo das Execuções
Criminais desta Especializada.
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Processo de Execução nº 2.976/12-CECRIM/S2
Sentenciado: WAGNER ROBERTO SANCHEZ LIMA
Assunto: Situação Processual (Reg. Execução nº 33/2012) - Cientificar-se de que por r. decisão proferida
aos 1º/10/2012, foi declarada extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, no tocante ao
Processo nº 59.916/11, da 3ª Auditoria desta Justiça Especializada, ante o seu cumprimento.
Advogado: Dr. Paulo Sérgio Maiolino - OAB/SP nº. 232.111
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 2794/11 - CECRIM/S2
Sentenciado: DANIEL SÉRGIO RAMALHO
Assunto: Situação Processual (Reg. de Execução nº 1894/11) – Manifestar-se sobre o cálculo de pena de
fls. 65/66, com término do cumprimento da pena previsto para 06/11/2016.
Advogado: Dr. Marcus Vinícius Marques dos Santos - OAB/SP nº 283.285.
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Prorrogando por 30 dias o prazo para posse de UARACI GONÇALVES DE CARVALHO JUNIOR, RG. nº
36.374.962-7, no cargo de Escrevente Técnico Judiciário, nomeado conforme disponibilização no DJME de
16-10-12.
O E. Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Administrativa realizada em 26-9-12, deferiu o gozo de 15
(quinze) dias de férias, ao Exmo. Juiz EVANIR FERREIRA CASTILHO, a contar de 17-10-12, relativas ao
exercício de 2012.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ÓBITO:
De PETER DANCS GUERRA, Mat. 060.736-3, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, ocorrido
em 19-10-12.
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