REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE ________________ GOVERNO DA PROVÍNCIA DE INHAMBANE BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO INDÚSTRIA (requisitos) Requerimento reconhecido pedindo a instalação da indústria dirigido ao Ministro da Industria e Comércio tratando-se de Industria de Média e Grande Dimensão, ou dirigido ao Governador da Província tratando-se de pequena dimensão ou ainda ao Director Provincial da Industria e Comercio tratando-se de Indústria de micro/dimensão. No requerimento deve constar o nome, nacionalidade, domicílio, tratando-se de pessoa singular, ou identificação do representante e sede, tratando-se de pessoa colectiva bem como o Boletim da República em que os estatutos tiverem sido publicados, local onde se pretende instalar a Indústria, tipo de Indústria. Preenchimento de formulário fornecido pelo BAU; Projecto industrial, tratando-se de indústria de grande, média e pequena dimensão, constituído por: Planta topográfica na escala conveniente incluindo a implantação do edifício; planta do conjunto industrial incluindo oficinas, armazéns, sanitários, esgotos, chaminés, máquinas; memória descritiva e estudo de impacto ambiental. NUIT; Pagamento da taxa de licenciamento; Pedido de realização de vistoria após a autorização da instalação da indústria e antes do início da laboração.