REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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GOVERNO DA PROVÍNCIA DE INHAMBANE
BALCÃO DE ATENDIMENTO ÚNICO
INDÚSTRIA
(requisitos)
 Requerimento reconhecido pedindo a instalação da
indústria dirigido ao Ministro da Industria e Comércio
tratando-se de Industria de Média e Grande Dimensão, ou
dirigido ao Governador da Província tratando-se de
pequena dimensão ou ainda ao Director Provincial da
Industria
e
Comercio
tratando-se
de
Indústria
de
micro/dimensão. No requerimento deve constar o nome,
nacionalidade, domicílio, tratando-se de pessoa singular,
ou identificação do representante e sede, tratando-se de
pessoa colectiva bem como o Boletim da República em que
os estatutos tiverem sido publicados, local onde se pretende
instalar a Indústria, tipo de Indústria.
 Preenchimento de formulário fornecido pelo BAU;
 Projecto industrial, tratando-se de indústria de
grande, média e pequena dimensão, constituído por:
Planta topográfica na escala conveniente incluindo
a implantação do edifício; planta do conjunto
industrial incluindo oficinas, armazéns, sanitários,
esgotos, chaminés, máquinas; memória descritiva e
estudo de impacto ambiental.
 NUIT;
 Pagamento da taxa de licenciamento;
 Pedido de realização de vistoria após a autorização
da instalação da indústria e antes do início da
laboração.
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