NOTA INFORMATIVA
OBRIGATORIEDADE DA ACTUALIZAÇÃO ANUAL DO CADASTRO INDUSTRIAL
DIREÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Tendo em vista proporcionar o conhecimento a todo o tempo das empresas, projetos e
estabelecimentos industriais, a lei Industrial em vigor, define o Cadastro Industrial, como o registo
obrigatório do industrial, do estabelecimento e dos projetos industriais junto à autoridade do sector1.
Finalmente, reza o Decreto Legislativo 13/2010 (artigo 48º), que o Cadastro Industrial deve ser
atualizado anualmente, até 30 de Junho.
Para que se efetue a atualização no Cadastro, as empresas industriais licenciadas devem remeter à
Direção dos Serviços da Indústria uma ficha de empresa e outra de cada estabelecimento, no modelo
regulamentar (FEPI e FEI), devidamente preenchidas, bem como o relatório e contas referentes ao
ano económico anterior.
A Direcção Geral da Industria e Comércio tem notado que nos anos recentes muitas empresas
industriais não têm vindo a cumprir a obrigatoriedade de atualização, o que constitui uma
contraordenação com consequências graves para as operações das empresas mas também dificulta
o desempenho dos serviços da Administração Industrial.
Tais práticas constituem Contraordenação (artigo 86º, alínea e) do DL nº 13/2010), punível com
coima que varia de 50 000$00 a 500 000$00 – artigo 87º nº 2 do Diploma já citado, infração essa que
também suspende os direitos das empresas, nomeadamente, o de importar matérias-primas e
equipamentos diretamente e a suspensão dos benefícios inerentes à inscrição no Cadastro, tais como
isenções aduaneiras e deduções à coleta em sede do IUR.
Atendendo ao exposto acima, e com o intuito de normalizar a situação, facilitando os operadores
industriais e o trabalho dos serviços da Administração, a DGIC vem alertar os detentores de Licença
Industrial para a necessidade de cumprirem rigorosamente a obrigatoriedade de atualização no
Cadastro Industrial, que decorre até à data limite de 30 de Junho.
De modo a se evitar as sanções previstas na lei e serem prejudicados no exercício das suas atividades
de produção, por caducidade de autorização legal, recomendamos o cumprimento das disposições
legais e disponibilizamo-nos a colaborar no que for necessário com os operadores industriais.
Para tanto queiram contactar os serviços da Industria no horário normal de expediente através do
telefone 260 4834 ou diretamente com os técnicos de serviço da Industria.
Praia, aos 01 de Junho de 2015
Direção Geral da Indústria e Comércio
Ministério do Turismo, Investimentos e Desenvolvimento Empresarial
1
Artigo 45 da Decreto Legislativo 13/2010 de 8 de Novembro
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Actualização de Cadastro Industrial