DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB
Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
XI.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
CONTRATO Nº. 003/2014 – CAT CSO
TERMO DE PARCERIA
SESI/DR/PB: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA –
DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA, Pessoa Jurídica de
direito privado sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ sob o nº
03.775.655/0001-20, localizada na rua Manoel Gonçalves
Guimarães, 195 – José Pinheiro – Campina Grande – PB, neste ato
representado por sua Superintendente, a Sra. Claudete Leitão
Martins Wanderley, inscrita no CPF sob o nº 690.279.864-87.
PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Pessoa
Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº
09.159.666/0001-61, com sede à Rua Juarez Távora, nº 93,
Centro, Santa Rita – PB, neste ato representado pelo Prefeito, o
Sr. SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO, Pessoa Física, inscrito no
CPF sob o nº 603.171.834-00.
As partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente
instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento, a realização da Ação
Global, no município de Santa Rita para o evento de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA
PREFEITURA
I.
Disponibilizar espaços físicos para a realização do
evento e armazenar equipamentos da estrutura móvel;
II.
Nomear um interlocutor para dialogar com o SESI
durante o processo de organização do evento;
III.
Mobilizar parceiros municipais para adesão ao evento;
IV.
Apoiar na divulgação do evento (carro de som, mídia
de rádio e publicidade em geral), utilizando o nome do
SESI como promotor do evento e Prefeitura e demais
parceiros como apoio;
V.
Disponibilizar equipamentos existentes no município, a
exemplo de palcos, dentre outros equipamentos
necessários a realização do evento;
VI.
Ceder materiais necessários a realizações das ações
desenvolvidas pelas Secretarias do município, a
exemplo de materiais de expediente, esportivos,
saúde, dentre outros;
VII.
Disponibilizar estrutura de Creche no espaço do evento
(mobiliário, recursos humanos, alimentação para as
crianças), etc.;
VIII.
Designar os instrutores de informática do município
para ministrar os cursos de inclusão digital como
também fornecer serviço de internet para os
laboratórios móveis de informática do SESI;
IX.
Disponibilizar uma equipe de pessoal de apoio para
montagem do evento de 22 a 25 de abril de 2014 e
desmontagem no “DIA D” (Dia 26 de abril de 2014);
X.
Arcar com os custos do Cartório Civil para realização de
110 casamentos coletivos, previamente negociado com
o Cartório Civil de Santa Rita-PB, totalizando a
importância no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais).
Arcar com despesa de R$ 8.000 (oito mil reais)
referente à parte do almoço dos parceiros durante a
Ação Global.
CLAUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO SESI
I.
Planejar, organizar e executar o evento Ação Global;
II.
Mobilizar parceiros de instituições públicas federais,
estaduais e ONGs para adesão ao evento;
III.
Realizar reunião com os parceiros e Prefeitura
Municipal com coffee break;
IV.
Realizar pesquisas para conhecer as necessidades
sociais do Município;
V.
Disponibilizar recursos financeiros, humanos e
materiais para ministrar diversos cursos nas áreas de
educação, saúde, alimentação e nutrição para a
comunidade;
VI.
Disponibilizar todas as Unidades Móveis: Educação e
Inclusão Digital (06), Saúde (06), Alimentação e
Nutrição (01), Cultura (01) para atendimento ao
público em suas respectivas áreas;
VII.
Aquisição de material e serviços para o
desenvolvimento das ações preventivas de saúde (kit
odontológico), ações de lazer e esporte (bolas,
premiação, arbitragem), ações culturais (oficinas,
gincanas) e infraestrutura (material elétrico e
hidráulico), despesas com locomoção das Unidades
Móveis (combustível e diárias de motoristas);
VIII.
Despesa de viagens (alimentação/hospedagem) de
técnicos à disposição do evento;
IX.
Contratação de terceiros para ministrar oficinas de
cultura, segurança do evento; locação de veículo,
locução do evento, serviço de internet para as ações
de cidadania, taxas de energia;
X.
Locação de brinquedos infláveis, equipamentos de
som, equipamentos para muro de escalada, tendas,
cadeiras e mesas plásticas, banheiros químicos, rádio
comunicadores, balões infláveis com logo do evento;
XI.
Fornecimento de alimentação (almoço/lanche/água)
para equipe da Cidadania que atenderão o público
durante a semana no Ginásio Renatão;
XII.
Confecção em gráfica de material promocional (faixas,
banners, painel de parceiros e casamento, certificados,
crachás, bandeirolas, outdoor, adesivos, filipetas,
folders, cartazes);
XIII.
Organização do casamento civil coletivo: contratação
de serviços de buffet/decoração, confecção do bolo
dos noivos para 500 pessoas, refrigerante, água e
grupo musical;
XIV.
Realizar Seminário sobre tema nacional do evento: “A
mulher e sua importância para a qualidade de vida na
família” – contratação de palestrante, coffee break;
XV.
Divulgação do evento nas mídias: rádio, TV, jornal, site;
XVI.
Articular divulgação do evento com a TV Cabo
Branco/TV Paraíba;
XVII.
Organizar entrevistas com os parceiros para divulgação
no horário comercial da Tv Cabo Branco;
XVIII.
Fornecer aos parceiros/voluntários kit contendo
camiseta e boné, almoço, lanche e água;
XIX.
Arcar com as despesas de alimentação para os 750
voluntários envolvidos no evento no dia 26/04/2014;
XX.
Organização do layout para distribuição dos parceiros
nos locais de atendimento;
XXI.
Coletar dados estatísticos do evento;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 1 - 04/06/2014
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Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
XXII.
Contratação de Consultoria para elaboração do
documento sinalizando as Lacunas e Potencialidades
do Município e posteriormente confecção em gráfica;
XXIII.
Realizar pesquisa de satisfação com os parceiros sobre
a Ação Global;
XXIV.
Elaboração do vídeo/documentário do evento;
XXV.
Elaborar relatório final do evento e prestar contas ao
SESI/Departamento Nacional;
XXVI.
Realizar evento para a devolutiva ao município do
documento Lacunas e Potencialidades;
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente instrumento será de 22 de abril de 2014 a
26 de abril de 2014, período do Planejamento e Execução da Ação
Global.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo,
e por qualquer das partes aqui envolvidas, em caso de
descumprimento de qualquer das cláusulas aqui enumeradas,
bastando para tanto, notificação por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as
partes aqui envolvidas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Elegem as partes como Foro Especial a Comarca de Campina
Grande-PB, para nela serem dirimidas quaisquer dúvidas ou
divergências oriundas do presente instrumento, renunciando,
desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou
venha ser.
E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas aqui relacionadas.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA
RITA, Estado da Paraíba, nos usos das atribuições previstas na lei
orgânica do município,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR que o(a) Senhor(a) JOSÉ HUMBERTO DE
FREITAS FILHO, ocupante do cargo de Superintendente Adjunto
do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREV),
passe
a
responder
interinamente
pelo
cargo
de
SUPERINTENDENTE, símbolo CCM-I, de provimento em comissão,
com lotação fixada no Instituto de Previdência do Município de
Santa Rita/PB, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se.
Santa Rita/PB, 26 de maio de 2014.
SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO
Prefeito
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO
Campina Grande – PB, 22 de abril de 2014.
Processo nº 008/2014
Dispensa de Licitação nº 004/2014
Claudete Leitão Martins
Wanderley
Superintendente do SESI/DR/PB
Severino Alves Barbosa
Filho
Prefeito Municipal de Santa
Rita
Testemunhas:
Nome: Katharine Soares
Hluchan
CPF nº: 012.360.784-11
Nome: Anésio Miranda
CPF nº 276.253.384-87
PORTARIA Nº 961/2014
Dispõe sobre nomeação de
servidor para cargo de
provimento em comissão e
adota outras providências.
Instrumento de Contrato n.º 012/2014.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Emergencial para Atender a
Usuária Maria Fernandes de Araújo.
AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Santa Rita e outro ELFA
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
09.053.134/0001-45.
VALOR TOTAL: R$ 7.249,50 (sete mil duzentos e quarenta e nove
reais e cinqüenta centavos)
Período: 30 dias – Data da Assinatura: 21/05/2014
Classificação Funcional:
2052 – Manutenção da
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial Alta/Média
Complexidade.
Elemento de Despesa:
33.90.30 - 005 –
Material de Consumo
Fonte de
Recursos:
02.071 Fundo
Municipal de
Saúde
Santa Rita – PB, 04 de Junho de 2014.
Publicado no DOE nº 173, ano 02, pag. 01, no dia 02/06/2014
Republicado por incorreção
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 2 - 04/06/2014
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB
Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
Severino Alves Barbosa Filho
- Prefeito Constitucional
Art. 1º NOMEAR o Sr. VICTOR ASSIS DE
OLIVEIRA TARGINO para exercer o cargo em comissão de
ASSESSOR ESPECIAL I, símbolo CCM-IV, do Instituto de
EXTRATO DE CONTRATO
Previdência de Santa Rita.
Art. 2º Essa portaria entra em vigor com
Processo nº 028/2014
efeito retroativo a 5 de maio de 2014, revogando-se as
Dispensa de Licitação nº 007/2014
disposições em contrario.
Instrumento de Contrato nº 013/2014.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos Emergencial para Atender a
Usuária Patrícia Vicente da Silva.
AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Santa Rita e outro
PROTECH COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.626.377/0001-62
VALOR TOTAL: R$ 11.524,00 (onze mil quinhentos e vinte e quatro
Publique-se,
Dê-se ciência.
JOSÉ HUMBERTO DE FREITAS FILHO
Superintendente Interino
reais),
Período: 12 meses – Data da Assinatura: 20/05/2014
Classificação Funcional
Elemento de Despesa
2052 – Manutenção da
Assistência Hospitalar
e Ambulatorial
Alta/Média
Complexidade.
33.90.30
-
Fonte de Recursos
005
–
Material de Consumo
02.071 Fundo
Municipal de
Saúde
Santa Rita – PB, 04 de Junho de 2014.
Publicado no DOE nº 173, ano 02, pag. 01, no dia 02/06/2014
Republicado por incorreção
Severino Alves Barbosa Filho
- Prefeito Constitucional
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
Gabinete do Superintendente
PORTARIA IPREV Nº 043/2014
Santa Rita, 26 de maio
de 2014.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 18, I e
Art. 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c Art. 1º-A e Art. 79
da Lei Municipal nº 1.298/2007.
RESOLVE,
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 3 - 04/06/2014
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB
Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário
Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013.
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
Prefeito: Severino Alves Barbosa Filho
Presidente: Vereador Joselito Carneiro de
Morais
Chefia de Gabinete: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO
CABRAL.
Procuradoria Geral: MARCELLO TRINDADE PAULO.
Controladoria Geral: DIEGO CABRAL MIRANDA.
Secretaria Municipal de Administração: SIDINARC LIMA
DOS SANTOS.
Secretaria Municipal de Finanças: MARCELO DE
MOURA SILVA
Secretaria Municipal de Saúde: GILVANDRO INÁCIO
DOS ANJOS.
Secretaria Municipal de Educação: GILVANDRO INÁCIO
DOS ANJOS.
Vereadores:
ANÉSIO ALVES MIRANDA
AURIAN DE LIMA SOARES
CÉLIO ROBERTO RUFINO DOS SANTOS
CIBELLY INOCÊNCIO DA NÓBREGA SILVA
EMERSON PEREIRA DE LIMA
ETELVANDRO MARTINS DA SILVA OLIVEIRA
FLÁVIO FREDERICO DA COSTA SANTOS
Secretaria Municipal de Infraestrutura: JOSÉ OLAVO
MARTINS DE OLIVEIRA.
GENIVAL GUEDES DO NASCIMENTO FILHO
Secretaria Municipal de Indústria
HENRIQUE MAROJA JALES COSTA.
IVONETE BARROS SANTOS
e
Comércio:
JAUÍRES DOS SANTOS SILVA
Secretaria Municipal de Ação Social: CICERA DA
NÓBREGA SILVA.
JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA JÚNIOR
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento:
GILVAN DOS SANTOS CASTRO.
JOSEFA MARIANO DA SILVA
Secretaria Municipal de Articulação Institucional:
FRANCISCO DE ASSIS DE MELO CABRAL.
JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS
LEOMAR AMARO COELHO
Secretaria Municipal de Comunicação Institucional:
MARCELO DE MOURA SILVA.
Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas
Públicas para as Mulheres: CAMILA DE PAULA DE
SOUZA CARNEIRO.
Superintendente do IPREV: JOSÉ HUMBERTO DE
FREITAS FILHO.
PAULO MARTINS DE OLIVEIRA
SEBASTIAO BASTOS FREIRE FILHO
SEVERINO FARIAS DE FRANÇA
VANDA DE VASCONCELOS OLIVEIRA
WALDECIR LUCINDO DE SOUZA
GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO:
Procuradoria Geral
E-mail:
[email protected]
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 4 - 04/06/2014
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