DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013. XI. ATOS DO PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito CONTRATO Nº. 003/2014 – CAT CSO TERMO DE PARCERIA SESI/DR/PB: SESI – SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – DEPARTAMENTO REGIONAL DA PARAÍBA, Pessoa Jurídica de direito privado sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.775.655/0001-20, localizada na rua Manoel Gonçalves Guimarães, 195 – José Pinheiro – Campina Grande – PB, neste ato representado por sua Superintendente, a Sra. Claudete Leitão Martins Wanderley, inscrita no CPF sob o nº 690.279.864-87. PREFEITURA: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 09.159.666/0001-61, com sede à Rua Juarez Távora, nº 93, Centro, Santa Rita – PB, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO, Pessoa Física, inscrito no CPF sob o nº 603.171.834-00. As partes acima qualificadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento, a realização da Ação Global, no município de Santa Rita para o evento de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA I. Disponibilizar espaços físicos para a realização do evento e armazenar equipamentos da estrutura móvel; II. Nomear um interlocutor para dialogar com o SESI durante o processo de organização do evento; III. Mobilizar parceiros municipais para adesão ao evento; IV. Apoiar na divulgação do evento (carro de som, mídia de rádio e publicidade em geral), utilizando o nome do SESI como promotor do evento e Prefeitura e demais parceiros como apoio; V. Disponibilizar equipamentos existentes no município, a exemplo de palcos, dentre outros equipamentos necessários a realização do evento; VI. Ceder materiais necessários a realizações das ações desenvolvidas pelas Secretarias do município, a exemplo de materiais de expediente, esportivos, saúde, dentre outros; VII. Disponibilizar estrutura de Creche no espaço do evento (mobiliário, recursos humanos, alimentação para as crianças), etc.; VIII. Designar os instrutores de informática do município para ministrar os cursos de inclusão digital como também fornecer serviço de internet para os laboratórios móveis de informática do SESI; IX. Disponibilizar uma equipe de pessoal de apoio para montagem do evento de 22 a 25 de abril de 2014 e desmontagem no “DIA D” (Dia 26 de abril de 2014); X. Arcar com os custos do Cartório Civil para realização de 110 casamentos coletivos, previamente negociado com o Cartório Civil de Santa Rita-PB, totalizando a importância no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais). Arcar com despesa de R$ 8.000 (oito mil reais) referente à parte do almoço dos parceiros durante a Ação Global. CLAUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DO SESI I. Planejar, organizar e executar o evento Ação Global; II. Mobilizar parceiros de instituições públicas federais, estaduais e ONGs para adesão ao evento; III. Realizar reunião com os parceiros e Prefeitura Municipal com coffee break; IV. Realizar pesquisas para conhecer as necessidades sociais do Município; V. Disponibilizar recursos financeiros, humanos e materiais para ministrar diversos cursos nas áreas de educação, saúde, alimentação e nutrição para a comunidade; VI. Disponibilizar todas as Unidades Móveis: Educação e Inclusão Digital (06), Saúde (06), Alimentação e Nutrição (01), Cultura (01) para atendimento ao público em suas respectivas áreas; VII. Aquisição de material e serviços para o desenvolvimento das ações preventivas de saúde (kit odontológico), ações de lazer e esporte (bolas, premiação, arbitragem), ações culturais (oficinas, gincanas) e infraestrutura (material elétrico e hidráulico), despesas com locomoção das Unidades Móveis (combustível e diárias de motoristas); VIII. Despesa de viagens (alimentação/hospedagem) de técnicos à disposição do evento; IX. Contratação de terceiros para ministrar oficinas de cultura, segurança do evento; locação de veículo, locução do evento, serviço de internet para as ações de cidadania, taxas de energia; X. Locação de brinquedos infláveis, equipamentos de som, equipamentos para muro de escalada, tendas, cadeiras e mesas plásticas, banheiros químicos, rádio comunicadores, balões infláveis com logo do evento; XI. Fornecimento de alimentação (almoço/lanche/água) para equipe da Cidadania que atenderão o público durante a semana no Ginásio Renatão; XII. Confecção em gráfica de material promocional (faixas, banners, painel de parceiros e casamento, certificados, crachás, bandeirolas, outdoor, adesivos, filipetas, folders, cartazes); XIII. Organização do casamento civil coletivo: contratação de serviços de buffet/decoração, confecção do bolo dos noivos para 500 pessoas, refrigerante, água e grupo musical; XIV. Realizar Seminário sobre tema nacional do evento: “A mulher e sua importância para a qualidade de vida na família” – contratação de palestrante, coffee break; XV. Divulgação do evento nas mídias: rádio, TV, jornal, site; XVI. Articular divulgação do evento com a TV Cabo Branco/TV Paraíba; XVII. Organizar entrevistas com os parceiros para divulgação no horário comercial da Tv Cabo Branco; XVIII. Fornecer aos parceiros/voluntários kit contendo camiseta e boné, almoço, lanche e água; XIX. Arcar com as despesas de alimentação para os 750 voluntários envolvidos no evento no dia 26/04/2014; XX. Organização do layout para distribuição dos parceiros nos locais de atendimento; XXI. Coletar dados estatísticos do evento; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 1 - 04/06/2014 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013. XXII. Contratação de Consultoria para elaboração do documento sinalizando as Lacunas e Potencialidades do Município e posteriormente confecção em gráfica; XXIII. Realizar pesquisa de satisfação com os parceiros sobre a Ação Global; XXIV. Elaboração do vídeo/documentário do evento; XXV. Elaborar relatório final do evento e prestar contas ao SESI/Departamento Nacional; XXVI. Realizar evento para a devolutiva ao município do documento Lacunas e Potencialidades; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA A vigência do presente instrumento será de 22 de abril de 2014 a 26 de abril de 2014, período do Planejamento e Execução da Ação Global. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer tempo, e por qualquer das partes aqui envolvidas, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas aqui enumeradas, bastando para tanto, notificação por escrito. CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes aqui envolvidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Elegem as partes como Foro Especial a Comarca de Campina Grande-PB, para nela serem dirimidas quaisquer dúvidas ou divergências oriundas do presente instrumento, renunciando, desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser. E por estarem assim acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas aqui relacionadas. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA, Estado da Paraíba, nos usos das atribuições previstas na lei orgânica do município, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR que o(a) Senhor(a) JOSÉ HUMBERTO DE FREITAS FILHO, ocupante do cargo de Superintendente Adjunto do Instituto de Previdência do Município de Santa Rita (IPREV), passe a responder interinamente pelo cargo de SUPERINTENDENTE, símbolo CCM-I, de provimento em comissão, com lotação fixada no Instituto de Previdência do Município de Santa Rita/PB, até ulterior deliberação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se. Santa Rita/PB, 26 de maio de 2014. SEVERINO ALVES BARBOSA FILHO Prefeito ATOS DO PODER EXECUTIVO Comissão Permanente de Licitação EXTRATO DE CONTRATO Campina Grande – PB, 22 de abril de 2014. Processo nº 008/2014 Dispensa de Licitação nº 004/2014 Claudete Leitão Martins Wanderley Superintendente do SESI/DR/PB Severino Alves Barbosa Filho Prefeito Municipal de Santa Rita Testemunhas: Nome: Katharine Soares Hluchan CPF nº: 012.360.784-11 Nome: Anésio Miranda CPF nº 276.253.384-87 PORTARIA Nº 961/2014 Dispõe sobre nomeação de servidor para cargo de provimento em comissão e adota outras providências. Instrumento de Contrato n.º 012/2014. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Emergencial para Atender a Usuária Maria Fernandes de Araújo. AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Santa Rita e outro ELFA MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.053.134/0001-45. VALOR TOTAL: R$ 7.249,50 (sete mil duzentos e quarenta e nove reais e cinqüenta centavos) Período: 30 dias – Data da Assinatura: 21/05/2014 Classificação Funcional: 2052 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Alta/Média Complexidade. Elemento de Despesa: 33.90.30 - 005 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 02.071 Fundo Municipal de Saúde Santa Rita – PB, 04 de Junho de 2014. Publicado no DOE nº 173, ano 02, pag. 01, no dia 02/06/2014 Republicado por incorreção DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 2 - 04/06/2014 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013. Severino Alves Barbosa Filho - Prefeito Constitucional Art. 1º NOMEAR o Sr. VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA TARGINO para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL I, símbolo CCM-IV, do Instituto de EXTRATO DE CONTRATO Previdência de Santa Rita. Art. 2º Essa portaria entra em vigor com Processo nº 028/2014 efeito retroativo a 5 de maio de 2014, revogando-se as Dispensa de Licitação nº 007/2014 disposições em contrario. Instrumento de Contrato nº 013/2014. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Emergencial para Atender a Usuária Patrícia Vicente da Silva. AMPARO LEGAL: Art. 24, Inciso IV, da Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Prefeitura Municipal de Santa Rita e outro PROTECH COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.626.377/0001-62 VALOR TOTAL: R$ 11.524,00 (onze mil quinhentos e vinte e quatro Publique-se, Dê-se ciência. JOSÉ HUMBERTO DE FREITAS FILHO Superintendente Interino reais), Período: 12 meses – Data da Assinatura: 20/05/2014 Classificação Funcional Elemento de Despesa 2052 – Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial Alta/Média Complexidade. 33.90.30 - Fonte de Recursos 005 – Material de Consumo 02.071 Fundo Municipal de Saúde Santa Rita – PB, 04 de Junho de 2014. Publicado no DOE nº 173, ano 02, pag. 01, no dia 02/06/2014 Republicado por incorreção Severino Alves Barbosa Filho - Prefeito Constitucional INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA Gabinete do Superintendente PORTARIA IPREV Nº 043/2014 Santa Rita, 26 de maio de 2014. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Art. 18, I e Art. 52 do Decreto Municipal nº 170-A/2001 c/c Art. 1º-A e Art. 79 da Lei Municipal nº 1.298/2007. RESOLVE, DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 3 - 04/06/2014 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO MUNICÍPIO DE SANTA RITA/PB Criado pela Lei Municipal nº 1.524 de 28 de março de 2013. Publicada no Diário Eletrônico nº 01, Ano 01, de 01.04.2013. PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO Prefeito: Severino Alves Barbosa Filho Presidente: Vereador Joselito Carneiro de Morais Chefia de Gabinete: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO CABRAL. Procuradoria Geral: MARCELLO TRINDADE PAULO. Controladoria Geral: DIEGO CABRAL MIRANDA. Secretaria Municipal de Administração: SIDINARC LIMA DOS SANTOS. Secretaria Municipal de Finanças: MARCELO DE MOURA SILVA Secretaria Municipal de Saúde: GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS. Secretaria Municipal de Educação: GILVANDRO INÁCIO DOS ANJOS. Vereadores: ANÉSIO ALVES MIRANDA AURIAN DE LIMA SOARES CÉLIO ROBERTO RUFINO DOS SANTOS CIBELLY INOCÊNCIO DA NÓBREGA SILVA EMERSON PEREIRA DE LIMA ETELVANDRO MARTINS DA SILVA OLIVEIRA FLÁVIO FREDERICO DA COSTA SANTOS Secretaria Municipal de Infraestrutura: JOSÉ OLAVO MARTINS DE OLIVEIRA. GENIVAL GUEDES DO NASCIMENTO FILHO Secretaria Municipal de Indústria HENRIQUE MAROJA JALES COSTA. IVONETE BARROS SANTOS e Comércio: JAUÍRES DOS SANTOS SILVA Secretaria Municipal de Ação Social: CICERA DA NÓBREGA SILVA. JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA JÚNIOR Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento: GILVAN DOS SANTOS CASTRO. JOSEFA MARIANO DA SILVA Secretaria Municipal de Articulação Institucional: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO CABRAL. JOSELITO CARNEIRO DE MORAIS LEOMAR AMARO COELHO Secretaria Municipal de Comunicação Institucional: MARCELO DE MOURA SILVA. Secretaria Municipal Extraordinária de Políticas Públicas para as Mulheres: CAMILA DE PAULA DE SOUZA CARNEIRO. Superintendente do IPREV: JOSÉ HUMBERTO DE FREITAS FILHO. PAULO MARTINS DE OLIVEIRA SEBASTIAO BASTOS FREIRE FILHO SEVERINO FARIAS DE FRANÇA VANDA DE VASCONCELOS OLIVEIRA WALDECIR LUCINDO DE SOUZA GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO: Procuradoria Geral E-mail: [email protected] DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - Nº 175 - ANO 02 - PÁGINA 4 - 04/06/2014