SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Ensino Divisão de Formação Discente ENADE 2014 - Cadastro de estudantes IRREGULARES. Prezados Coordenadores e Secretários de curso de graduação, Os dirigentes das IES serão responsáveis pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao ENADE de anos anteriores, no período de 04 a 20 de junho de 2014. Consideram-se irregulares junto ao ENADE todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame por motivo não enquadrável nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007. http://download.inep.gov.br/educacao_superior/enade/legislacao/2012/portaria_normativa _n40.pdf. Para os estudantes IRREGULARES dos cursos avaliados em 2014 temos 02 casos: 1) Estudante IRREGULAR (ingressante ou concluinte) de anos anteriores que não se enquadre como INGRESSANTE REGULAR ou CONCLUINTE REGULAR, deve ser inscrito como IRREGULAR (ingressante ou concluinte) para quitar seu débito junto ao INEP; 2) Estudante IRREGULAR (ingressante ou concluinte) de anos anteriores que se enquadre como INGRESSANTE REGULAR ou CONCLUINTE REGULAR, deve ser inscrito como INGRESSANTE REGULAR ou CONCLUINTE REGULAR, a depender do caso. Exemplo: estudante (REGULAR) habilitado ao exame de 2011 como INGRESSANTE ou CONCLUINTE, e que por algum motivo, não foi inscrito ou não compareceu ao exame e não recebeu a dispensa. Se em 2014 ele se enquadrar como CONCLUINTE REGULAR, ele deve ser inscrito como CONCLUINTE REGULAR e em 2015, dependendo do caso, ser inscrito como INGRESSANTE IRREGULAR ou CONCLUINTE IRREGULAR. Possivelmente, ele só se formará ao final de 2015, quando acertar sua situação perante o INEP. Caso o estudante IRREGULAR não seja dos cursos avaliados em 2014, ele deverá ser inscrito dentro da categoria que ele se enquadra – INGRESSANTE IRREGULAR ou CONCLUINTE IRREGULAR. Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 3P Telefone: (34) 3239 8984 e-mail: [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Pró-Reitoria de Graduação Diretoria de Ensino Divisão de Formação Discente O processo de inscrição (sistema) é o mesmo de 2011 e as instruções estarão disponíveis no Manual ENADE 2014 (previsão para liberação até 23 de maio de 2014). Atenção: é necessário fazer o enquadramento do curso, cadastrar o Coordenador e solicitar novo acesso ao sistema INEP. Para isso, o Coordenador deve entrar em contato com a Pesquisadora Institucional (PI), Sra. Joana Proença, Telefone 3239 4826. O estudante IRREGULAR é dispensado de fazer prova, porém não é dispensado de ser inscrito. A situação de regularidade será informada em relatório emitido pelo INEP, ainda sem data prevista. Dica: Uma das maneiras para identificar o estudante IRREGULAR é com a consulta à lista de estudantes inscritos pela coordenação e comparando-a com a lista de presença do mesmo ano. Caso o nome do estudante não esteja na lista de presença, você pode consultar o Histórico do Estudante na página do INEP (http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/). No campo “PRESENÇA” deverá constar: Participante ou Dispensado, caso conste Ausente, ele deverá ser considerado como IRREGULAR. Atenção ao campo “ANO”, pois o estudante pode ter sido inscrito como IRREGULAR em outro ano e já ter pago sua dívida com o INEP. Uberlândia, 20 de maio de 2014. Edson Montes Mundim Filho Setor de Projetos Avenida João Naves de Ávila, n° 2121, Bairro Santa Mônica - 38.408-144 - Uberlândia - MG Campus Santa Mônica – Bloco 3P Telefone: (34) 3239 8984 e-mail: [email protected]