BANRISUL PATRIMONIAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA DE
LONGO PRAZO
CNPJ/MF nº 04.828.795/0001-81
PROSPECTO
AVISOS IMPORTANTES
I.
“A CONCESSÃO DE REGISTRO PARA A VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO
IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM), GARANTIA DE
VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU DE ADEQUAÇÃO DO REGULAMENTO
DO FUNDO OU DO SEU PROSPECTO À LEGISLAÇÃO VIGENTE OU JULGAMENTO SOBRE
A
QUALIDADE
DO
FUNDO
OU
DE
SEU
ADMINISTRADOR,
GESTOR
E
DEMAIS
PRESTADORES DE SERVIÇOS”.
II. “O INVESTIMENTO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO APRESENTA RISCOS PARA O
INVESTIDOR.
AINDA
QUE
O
ADMINISTRADOR
MANTENHA
SISTEMA
DE
GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA
POSSIBILIDADE
DE
PERDAS
PARA
O
FUNDO
DE
INVESTIMENTO
E
PARA
O
INVESTIDOR”.
III. “AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE PROSPECTO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM
O REGULAMENTO DO FUNDO, PORÉM NÃO O SUBSTITUI. É RECOMENDADA A LEITURA
CUIDADOSA TANTO DESTE PROSPECTO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL
ATENÇÃO
PARA
AS
CLÁUSULAS
RELATIVAS
AO
OBJETIVO E
À
POLÍTICA
DE
INVESTIMENTO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO PROSPECTO QUE TRATAM DOS
FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO DE INVESTIMENTO ESTÁ EXPOSTO”.
IV. “O FUNDO MANTÉM UMA CARTEIRA DE ATIVOS COM PRAZO MÉDIO SUPERIOR A
365 DIAS, O QUE PODE LEVAR A UMA MAIOR OSCILAÇÃO NO VALOR DA COTA SE
COMPARADA À DE FUNDOS SIMILARES COM PRAZO INFERIOR.”
V.
“O FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE
DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO. TAIS ESTRATÉGIAS, DA FORMA COMO SÃO
ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS”.
VI. “O FUNDO DE QUE TRATA ESTE PROSPECTO NÃO CONTA COM A GARANTIA DO
ADMINISTRADOR DO FUNDO, DO GESTOR DA CARTEIRA, DE QUALQUER MECANISMO
DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC”.
VII. “RENTABILIDADE
OBTIDA
NO
PASSADO
NÃO
RENTABILIDADE FUTURA”.
08 de outubro de 2007.
-1-
REPRESENTA
GARANTIA
DE
1.
O
Base Legal
BANRISUL PATRIMONIAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA DE LONGO
PRAZO, CNPJ/MF nº 04.828.795/0001-81 é regulado por seu Regulamento e pela
Instrução CVM nº 409, de 18 de agosto de 2004 e demais disposições legais e
regulamentares a ele aplicáveis.
2.
Classificação CVM
Fundo de Renda Fixa.
3.
Prestadores de Serviços
Administração
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Gestão
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Custódia
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Tesouraria e Controle e
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
processamento dos títulos e
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
valores mobiliários
Distribuição de Cotas
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Escrituração de Cotas
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A
CNPJ/MF: 92.702.067/0001-96
Auditoria Independente
Deloitte
Touche
Tohmatsu
Auditores
Independentes
CNPJ/MF nº 49.928.567/0001-11
4.
Administrador
Fundado em 1928, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. atua com as carteiras
comercial, de crédito, financiamento e investimento, de investimento e de crédito
imobiliário.
Conforme o Ato Declaratório nº 8.148, de 28 de janeiro de 2005, da Comissão de
Valores Mobiliários, o Banrisul é uma instituição financeira autorizada para prestar os
serviços de administração de carteira de valores mobiliários previstos na Instrução
CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
-2-
A segregação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários das
demais atividades exercidas pelo Administrador ocorre através da Diretoria de
Administração de Recursos de Terceiros.
A Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros tem exclusividade de funções na
administração de carteira de valores mobiliários, sendo seu Diretor o responsável pela
prestação dos serviços de administração de carteira de valores mobiliários do
Administrador.
A Unidade de Administração de Recursos de Terceiros, subordinada diretamente a
Diretoria de Administração de Recursos de Terceiros, confere a segregação entre as
áreas de gestão de recursos de terceiros e a gestão de recursos da tesouraria do
Administrador. O departamento técnico do Administrador está inserido na Gerência de
Gestão desta Unidade e conta, atualmente, com quatro profissionais dedicados à
elaboração de estudos e análises que fundamentam as decisões de investimento.
Adicionalmente, são utilizados estudos técnicos elaborados por outras áreas do
Administrador e por empresas externas. O Administrador dispõe de ferramenta de
gerenciamento de risco.
5.
Público Alvo
O Fundo destina-se a acolher investimentos de institutos de previdência de Estados e
Municípios e de fundos de investimento administrados pelo Administrador. O
percentual máximo de cotas que pode ser detido por um único cotista é de 20% (vinte
por cento) das cotas emitidas.
6.
Objetivo
O Fundo tem por objetivo proporcionar aos seus cotistas a valorização de suas cotas
através da aplicação dos recursos em carteira composta por títulos públicos federais.
7.
Política de Investimento
7.1
Alocação de Recursos: A política de investimento do Fundo é de investir seus
recursos em títulos públicos federais, relacionados à variação da taxa de juros
doméstica ou de índice de preços, e em operações compromissadas lastreadas nestes
títulos. O Fundo poderá utilizar os mercados de derivativos para operações que visem
proteger posições detidas. É vedada a aplicação em títulos ou valores mobiliários de
emissão do Administrador ou de empresas ligadas ao Administrador.
-3-
7.2
Processo de Análise e Seleção: Com base em estudos técnicos elaborados
pelo Administrador, que incluem a avaliação do cenário macroeconômico interno e
externo, em informações públicas disponíveis no mercado, em preço dos ativos
negociados no mercado doméstico, dentre outras informações, são selecionados ativos
elegíveis para compor a carteira referencial do Fundo, em consonância com o seu
objetivo e a sua política de investimento.
Compete ao Comitê de Investimentos da Unidade de Administração de Recursos de
Terceiros a avaliação dos ativos elegíveis, a elaboração e aprovação da estratégia de
investimento, subordinada a aprovação final da Diretoria de Administração de Recursos
de Terceiros.
8. Fatores de Risco
Não obstante a diligência do Administrador em selecionar as melhores opções de
investimento, de acordo com a política de investimento do Fundo, os títulos e valores
mobiliários que compõem a carteira do Fundo, por sua própria natureza, estão sujeitos
às flutuações típicas de mercado, incluído, mas não limitado, aos riscos de mercado,
de crédito, de liquidez e de derivativos, que podem acarretar redução do valor das
cotas.
8.1 Riscos de Mercado: O risco de mercado está associado a ocorrência de eventos
políticos, econômicos e sistêmicos, nacionais ou internacionais, que possam gerar
flutuações ou volatilidade nos preços e nos níveis de taxas de rentabilidade dos ativos
que compõem a carteira do Fundo. Como estes ativos devem ser marcados,
diariamente, a preços de mercado, a ocorrência de oscilações nos seus preços e/ou
rentabilidade se refletem nos preços das cotas, que em determinados dias, podem,
inclusive, apresentar variação negativa.
8.2 Riscos de Crédito: É o risco decorrente da possibilidade de não pagamento, dos
juros e/ou do principal, pelos emissores ou contrapartes dos ativos e/ou operações que
compõem a carteira do Fundo, que podem ocasionar, conforme o caso, a redução de
ganhos ou até mesmo perdas patrimoniais para o Fundo, até o limite das operações
contratadas. Em tese, o risco de crédito dos títulos públicos federais é menor que dos
demais ativos financeiros.
8.3 Riscos de Liquidez: O risco de liquidez consiste no risco de redução ou falta de
demanda pelos ativos integrantes da carteira do Fundo, nos mercados em que são
negociados, devido ao tamanho da posição detida pelo Fundo em relação aos volumes
usuais de negociação ou à instabilidade das condições de mercado. Em virtude de tal
-4-
risco, o Administrador poderá encontrar dificuldades para liquidar posições ou negociar
os referidos ativos pelo preço e no tempo desejados, o que pode, inclusive, levá-lo a
aceitar descontos nos preços, de forma a efetivar sua negociação. Em virtude das
alterações nas condições de liquidez, independentemente de serem negociados pelo
Administrador, o valor de mercado dos ativos integrantes da carteira do Fundo
também pode ser afetado.
8.4 Riscos de Derivativos: Mesmo utilizando as operações nos mercados de
derivativos para proteger posições detidas à vista na carteira, o Fundo está sujeito ao
risco de derivativos quando o mesmo não produzir os efeitos esperados, uma vez que
os instrumentos de derivativos são influenciados pelos preços à vista dos ativos a eles
relacionados, pelas expectativas futuras de preços, liquidez dos mercados, além do
risco de crédito da contraparte, o que pode não representar um hedge perfeito ou
suficiente para evitar perdas.
8.5 Outros Riscos: O Fundo está sujeito, ainda, a outros riscos que podem afetar
adversamente o seu patrimônio, incluído, mas não limitado, ao risco legal de aplicação
de leis ou regulamentações pouco claras, ao risco sistêmico que provém de ocorrências
econômicas que podem afetar a estabilidade dos mercados financeiros, à eventual
concentração de investimentos em determinado(s) emissor(es) e/ou setor(es), e
eventual divergência entre a avaliação estimada e teórica do preço dos ativos do
Fundo e os preços de mercado dos ativos quando de sua efetiva negociação.
9. Política de Administração de Riscos
Para o monitoramento do risco de mercado, o administrador utiliza o instrumento de
cálculo do Value at Risk -V@R, com grau de confiança de 95%, que sintetiza a maior
perda
esperada
da
carteira
do
Fundo,
em
condições
normais
de
mercado.
Adicionalmente, o Administrador utiliza o modelo de Stress Testing para a simulação
da perda financeira em um cenário econômico-financeiro adverso, através de variações
bruscas de preços dos ativos que compõem a carteira.
O
risco
de
crédito
é
controlado
através
da
diversificação
da
carteira,
do
estabelecimento de um limite de crédito para as emissões privadas que levem em
consideração a classificação de risco das emissões ou dos emissores realizadas por
agências classificadoras de risco e pelo monitoramento da exposição ao risco, através
do cumprimento diário da política de investimento.
A administração da liquidez é diária e leva em consideração a concentração de
investidores no Fundo e a liquidez dos negócios com os ativos financeiros na carteira.
-5-
O gerenciamento de exposição ao risco de derivativos é englobada pela sistemática
utilizada para o monitoramento do risco de mercado e de liquidez.
“OS MÉTODOS UTILIZADOS PELO ADMINISTRADOR, PARA GERENCIAR OS
RISCOS
A
QUE
O
FUNDO
SE
ENCONTRA
SUJEITO,
NÃO
CONSTITUEM
GARANTIA CONTRA EVENTUAIS PERDAS PATRIMONIAIS QUE POSSAM SER
INCORRIDAS PELO FUNDO.”
10.
Regras de Movimentação do Fundo
Carência
Não há
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Resgate
Saldo
Máxima
Mínima
Mínima
Mínimo
Mínimo
Inicial
Adicional
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
20% do
Patrimônio
Líquido
Cálculo da
Conversão
Conversão
Débito em
Crédito em
Cota
da Cota da
da Cota do
Conta
Conta
Aplicação
Resgate
D+0
D+0
D+0
D+0
Fechamento
Entende-se como D+0, a data da solicitação da aplicação ou regaste pelo investidor ao
Administrador, em sua sede ou dependências, desde que efetuada até às 17 horas e
30 minutos.
O valor da cota é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito estadual ou
municipal na sede do Administrador, com base em avaliação patrimonial que considere
o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira do Fundo.
11.
Da Tributação
11.1 Imposto de Renda: O Fundo tem o compromisso de obter o tratamento
tributário destinado a fundos de longo prazo. O Imposto de Renda incidirá sobre os
rendimentos auferidos pelos cotistas incidirá em função do prazo de permanência das
aplicações, de acordo com as seguintes alíquotas:

22,5% nas aplicações com prazo de até 180 dias

20,0% nas aplicações com prazo de 181 até 360 dias

17,5% nas aplicações com prazo de 361 dias até 720 dias

15,0% nas aplicações com prazo acima de 720 dias
-6-
A cobrança do imposto de renda é efetuada no último dia útil dos meses de maio e de
novembro, à alíquota de 15%(quinze por cento), ou no resgate, se ocorrido em data
anterior. Por ocasião do resgate poderá ser aplicada alíquota complementar, de acordo
com o prazo de permanência do investimento, contados a partir de 1º/07/2004 (para
aplicações efetuadas até 22/12/2004) ou da data da aplicação (no caso de aplicação
efetuada após 22/12/2004).
11.2 Imposto sobre Operações Financeiras: Alíquota de 1%(um por cento) ao dia
sobre o valor do resgate, limitado ao rendimento da aplicação em função do prazo, de
acordo com tabela de incidência de IOF a seguir, para aquelas aplicações resgatadas
com prazo inferior a 30 dias.
Imposto sobre Operações Financeiras IOF
nº dias
% limite
tributável do
rendimento
nº dias
% limite
tributável do
rendimento
nº dias
% limite
tributável do
rendimento
1
96
11
63
21
30
2
93
12
60
22
26
3
90
13
56
23
23
4
86
14
53
24
20
5
83
15
50
25
16
6
80
16
46
26
13
7
76
17
43
27
10
8
73
18
40
28
6
9
70
19
36
29
3
10
66
20
33
30
0
11.3 Tributação do Fundo: Os rendimentos auferidos pela carteira do Fundo, bem
como as operações efetuadas pela carteira do Fundo, não estão sujeitas ao Imposto de
Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras.
11.4 Tributação Específica: O disposto nos itens 11.1 e 11.2 não se aplicam aos
cotistas que, de acordo com a legislação fiscal e tributária, não estiverem sujeitos à
tributação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Operações Financeiras por motivo
de isenção, tributação pela alíquota zero, imunidade e outros. Neste caso, o cotista
deverá apresentar ao administrador a documentação comprobatória da sua situação
tributária, nos termos da legislação vigente.
-7-
12.
Política de Divulgação de Informações
As informações referentes ao Fundo serão divulgadas no site do Administrador
www.banrisul.com.br (no quadrante “Investimentos Banrisul”), na sede ou nas demais
dependências do Administrador.
O administrador divulgará:

Diariamente, o valor da cota e do patrimônio líquido do Fundo.

Mensalmente, até 10 (dez) dias após o encerramento do mês a que se referirem, o
demonstrativo da composição da carteira do Fundo, contendo a identificação dos
ativos, a quantidade, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira.

No prazo de 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício social (31 de
março de cada ano) as demonstrações contábeis do Fundo.
O Administrador remeterá ao cotista, mensalmente, exceto para aqueles que se
manifestarem expressamente contrários ao recebimento, extrato do investimento.
Adicionalmente, o Administrador divulgará imediatamente qualquer ato ou fato
relevante, de modo a garantir a todos os cotistas o acesso a informações que possam,
direta ou indiretamente, influenciar suas decisões quanto à permanência no Fundo ou,
no caso de outros investidores, quanto à aquisição das cotas, inclusive no que diz
respeito a alterações da política de divulgação de informações.
13.
Resultados Passados e Demais Informações
Os resultados do Fundo e outras informações referentes a exercícios anteriores, tais
como demonstrações contábeis, relatórios do Administrador do Fundo e demais
documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por força de
disposições regulamentares aplicáveis, caso não estejam disponíveis no site do
Administrador, www.banrisul.com.br, poderão ser obtidos através de solicitação nas
dependências do Administrador ou através do Serviço de Atendimento ao Cotista.
14.
Da Taxa de Administração e dos Encargos
14.1 Taxa de Administração: Pelos serviços de administração, o Administrador
receberá taxa de administração fixa de 0,20% (vinte centésimos por cento) ao ano,
incidente sobre o patrimônio líquido do Fundo, considerando-se 252 dias úteis, sendo
provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente.
O Administrador não cobrará taxa de performance, bem como taxa de ingresso ou taxa
de saída do Fundo.
14.2 Outros Encargos: Além da remuneração referente a taxa de administração do
Fundo, constituem encargos do Fundo: (i) taxas, impostos ou contribuições federais,
-8-
estaduais, municipais ou autárquicas, que recaiam ou venham a recair sobre os bens,
direitos e obrigações do Fundo;
(ii) despesas com o registro de documentos em
cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios e informações periódicas
previstas no Regulamento; (iii) despesas com correspondência de interesse do Fundo,
inclusive
comunicações
aos
cotistas;
(iv)
honorários
e
despesas
do
auditor
independente; (v) emolumentos e comissões pagas por operações do Fundo; (vi)
honorários de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razão
de defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da
condenação imputada ao Fundo, se for o caso; (vii) parcela de prejuízos não coberta
por apólices de seguro e não decorrente diretamente de culpa ou dolo dos prestadores
dos serviços de administração no exercício de suas respectivas funções; (viii) despesas
relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercício de direito de voto do Fundo pelo
Administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, em assembléias
gerais das companhias nas quais o Fundo detenha participação; (ix) despesas com
custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários e demais ativos
financeiros; e (x) despesas com fechamento de câmbio, vinculadas às suas operações
ou com certificados ou recibos de depósito de valores mobiliários.
15.
Da Distribuição dos Resultados
Os valores atribuídos ao Fundo a título de dividendos, juros de capital ou outros
rendimentos advindos de ativos que integram sua carteira, inclusive os eventuais
lucros apurados na compra e venda destes, serão, em sua totalidade, incorporados ao
patrimônio do Fundo.
16.
Da política relativa ao Exercício do Direito de Voto
O Administrador, ou seus representantes legalmente constituídos, deverá exercer o
direito de voto em assembléias gerais e especiais de emissores, cujos ativos
representem participação igual ou superior a 5%(cinco por cento) do patrimônio líquido
do Fundo, devendo encaminhar à CVM o resumo do teor dos votos proferidos pelo
administrador ou por seus representantes legalmente constituídos, juntamente com a
justificativa sumária do voto, ou as razões sumárias para a sua abstenção ou não
comparecimento à assembléia geral.
17.
Serviço de Atendimento ao Cotista
Unidade de Administração de Recursos de Terceiros
Endereço: Rua Siqueira Campos, nº 736–5º andar - CEP 90.010-000/Porto Alegre – RS
E-mail: [email protected]
Telefone: (51) 3215.2300 Fax: (51) 3215.1707
-9-
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-1- BANRISUL PATRIMONIAL FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA