MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 05.12.2001 Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às 9:30 horas, no Salão Azul, 9º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São Paulo, à rua Riachuelo, nº 115, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor José Geraldo Brito Filomeno, Procurador Geral de Justiça, reuniram-se os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião extraordinária regularmente convocada para o julgamento do recurso interposto contra decisão do E. Conselho Superior do Ministério Público, prolatada no Processo nº 66.161/01 . Declarando o Doutor Procurador-Geral de Justiça que, por ter votado no processo, cuja decisão é objeto do presente recurso, estava impedido para presidir a sessão, e tendo em vista que o mesmo impedimento é o do Conselheiro Doutor José Roberto Garcia Durand, passava a presidência para o Doutor Gomides Vaz de Lima Junior, que a aceitou, assumindo o posto. Havendo número legal de 38 (trinta e oito) Procuradores, o Doutor Presidente em Exercício declarou instalada a Sessão, ausente a Recorrente e presente o seu Defensor Doutor Oscar Serra Bastos Junior. Pedindo a palavra pela ordem, o Doutor João Francisco Moreira Viegas requereu fosse exibida fita juntada aos autos do processo, por entender que a mesma deveria ser apresentada para apreciação devida pelos Membros desse Colegiado. Dada a palavra ao Doutor Defensor da recorrente, Doutor Oscar Serra Bastos Junior, foi pelo mesmo lavrada manifestação contrária a exibição da fita. A seguir, por maioria de votos, contra o voto do Doutor João Francisco Moreira Viegas, foi indeferido o requerido por este último. Dada a palavra ao Doutor Oscar Serra Bastos Junior, foi sustentada a necessidade de provimento do recurso; falando das 9:58 às 10:07 horas. A seguir o relator Doutor Mágino Alves 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Barbosa Filho proferiu seu voto, pelo qual rejeitadas as preliminares do “ bis in idem”; da ofensa ao princípio da presunção de inocência e do cerceamento de defesa, negou provimento ao recurso, mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Falou das 10:08 às 10:23 horas. Aberta a oportunidade para o uso da palavra, manifestaram-se os Doutores João Francisco Moreira Viegas e Clovis Almir Vital de Uzeda; o primeiro apoiando o recurso, em manifestação escrita já preparada, e cuja juntada requer; o segundo opinando em sentido contrário, dado o currículo disciplinar altamente desfavorável da recorrente. O Doutor João Francisco Moreira Viegas provia o recurso, por sustentar, em síntese que “a disponibilidade, tal como posta em nossa Lei Orgânica, não representa alternativa o terceiro gênero de pena disciplinar aplicável aos integrantes da Carreira, por não prevista no rol do artigo 237 (LOMP) e que “embora graves sejam os antecedentes da recorrente, não servem eles para autorizar sua colocação em disponibilidade”; até porque o seu trabalho apresenta “alguns equívocos, inseridos na margem da falibilidade humana" e que não comprometeram a imagem da Instituição”, estando apta para o trabalho. Mais uma vez o Doutor João Francisco Moreira Viegas, pediu, pela ordem a exibição da fita juntada aos autos sob o fundamento de que teria influído na decisão recorrida. O Doutor relator prestou esclarecimentos e a seguir foi indeferido por maioria de votos o novo pedido, contra o voto do requerente da exibição da fita. A seguir passou-se a votação: 01 – Gomides Vaz de Lima Junior – rejeitadas as preliminares negava provimento; 02 – José Roberto Garcia Durand – ausente; 03 – Clóvis Almir Vital de Uzeda – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 04 – Jobst Dieter Horst Niemayer – ausente; 05 – Guido Roque Jacob – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 06 – Luiz César Gama Pellegrini - rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 07 – Herberto Magalhães da 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Silveira Junior - impedido; 08 – René Pereira de Carvalho - rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 09 – Newton Alves de Oliveira – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 10 – José Ricardo Peirão Rodrigues – impedido; 11 – Luiz Antonio Forlin – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 12 – José Roberto Dealis Tucunduva – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 13 – Eduardo Francisco Crespo – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 14 – Irineu Roberto da Costa Lopes – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 15 – Fernando José Marques – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 16 – Regina Helena da Silva Simões – ausente; 17 – Antonio Paulo Costa de Oliveira e Silva – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 18 – Roberto João Elias – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 19 – Claus Paione – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 20 – José de Arruda Silveira Filho rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 21 – Vera Lúcia Nogueira Franco Moysés – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 22 – José Reynaldo de Almeida - rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 23 – Amaro Alves de Almeida Neto – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 24 – Maria Tereza do Amaral Dias de Souza - rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 25 – Walter Paulo Sabella – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 26 – João Francisco Moreira Viegas – dava provimento para cassar a decisão recorrida, conforme manifestação anexa; 27 – Paulo Ortigosa – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 28 – Fernando Carlos Rudge Bastos – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 29 – Sérgio de Araújo Prado Júnior – ausente; 30 – Paulo do Amaral Souza – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 31 – Maria Aparecida Berti Cunha – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 32 – Paulo Roberto 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA Grava Brazil – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 33 – Pedro Antonio Bueno Oliveira – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 34 – Pedro Luiz de Melo – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 35 – Mágino Alves Barbosa Filho – rejeitava as preliminares de “bis in idem”, de ofensa ao princípio da presunção de inocência e cerceamento de defesa; negando provimento ao recurso, mantida a r. decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos; 36 – José Domingos da Silva Marinho - rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 37 – Nelson Lacerda Gertel – impedido; 38 – Shiozo Tanaka – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 39 – Mário Pedro Paes – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 40 – Paulo Hideo Shimizu – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 41 – José Geraldo Brito Filomeno – impedido; 42 – Agenor Nakazone – impedido. Assim, houve 33 (trinta e três) votos com o do relator. Vencido 01 (um) Procurador de Justiça. Estando 05 (cinco) Procuradores de Justiça impedidos e 03 (três) Procuradores de Justiça ausentes. Por maioria de votos rejeitou-se a matéria preliminar e negou-se provimento ao recurso. Nada mais havendo a decidir, o Doutor Presidente Gomides Vaz de Lima Junior, declarou encerrada a sessão, da qual eu, Clóvis Almir Vital de Uzeda, Secretário, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente, por mim e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem. JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO Procurador-Geral de Justiça CLÓVIS ALMIR VITAL DE UZEDA Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça 4