MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ÓRGÃO ESPECIAL
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DE 05.12.2001
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um, às 9:30 horas,
no Salão Azul, 9º andar do prédio do Ministério Público do Estado de São
Paulo, à rua Riachuelo, nº 115, nesta cidade, sob a Presidência do Doutor
José Geraldo Brito Filomeno, Procurador Geral de Justiça, reuniram-se os
integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em
reunião extraordinária regularmente convocada para o julgamento do
recurso interposto contra decisão do E. Conselho Superior do Ministério
Público, prolatada no Processo nº 66.161/01 . Declarando o Doutor
Procurador-Geral de Justiça que, por ter votado no processo, cuja decisão é
objeto do presente recurso, estava impedido para presidir a sessão, e tendo
em vista que o mesmo impedimento é o do Conselheiro Doutor José
Roberto Garcia Durand, passava a presidência para o Doutor Gomides Vaz
de Lima Junior, que a aceitou, assumindo o posto. Havendo número legal
de 38 (trinta e oito) Procuradores, o Doutor Presidente em Exercício
declarou instalada a Sessão, ausente a Recorrente e presente o seu Defensor
Doutor Oscar Serra Bastos Junior. Pedindo a palavra pela ordem, o Doutor
João Francisco Moreira Viegas requereu fosse exibida fita juntada aos
autos do processo, por entender que a mesma deveria ser apresentada para
apreciação devida pelos Membros desse Colegiado. Dada a palavra ao
Doutor Defensor da recorrente, Doutor Oscar Serra Bastos Junior, foi pelo
mesmo lavrada manifestação contrária a exibição da fita. A seguir, por
maioria de votos, contra o voto do Doutor João Francisco Moreira Viegas,
foi indeferido o requerido por este último. Dada a palavra ao Doutor Oscar
Serra Bastos Junior, foi sustentada a necessidade de provimento do recurso;
falando das 9:58 às 10:07 horas. A seguir o relator Doutor Mágino Alves
1
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Barbosa Filho proferiu seu voto, pelo qual rejeitadas as preliminares do “
bis in idem”; da ofensa ao princípio da presunção de inocência e do
cerceamento de defesa, negou provimento ao recurso, mantida a decisão
recorrida por seus próprios fundamentos. Falou das 10:08 às 10:23 horas.
Aberta a oportunidade para o uso da palavra, manifestaram-se os Doutores
João Francisco Moreira Viegas e Clovis Almir Vital de Uzeda; o primeiro
apoiando o recurso, em manifestação escrita já preparada, e cuja juntada
requer; o segundo opinando em sentido contrário, dado o currículo
disciplinar altamente desfavorável da recorrente. O Doutor João Francisco
Moreira Viegas provia o recurso, por sustentar, em síntese que “a
disponibilidade, tal como posta em nossa Lei Orgânica, não representa
alternativa o terceiro gênero de pena disciplinar aplicável aos integrantes da
Carreira, por não prevista no rol do artigo 237 (LOMP) e que “embora
graves sejam os antecedentes da recorrente, não servem eles para autorizar
sua colocação em disponibilidade”; até porque o seu trabalho apresenta
“alguns equívocos, inseridos na margem da falibilidade humana" e que não
comprometeram a imagem da Instituição”, estando apta para o trabalho.
Mais uma vez o Doutor João Francisco Moreira Viegas, pediu, pela ordem
a exibição da fita juntada aos autos sob o fundamento de que teria influído
na decisão recorrida. O Doutor relator prestou esclarecimentos e a seguir
foi indeferido por maioria de votos o novo pedido, contra o voto do
requerente da exibição da fita. A seguir passou-se a votação: 01 – Gomides
Vaz de Lima Junior – rejeitadas as preliminares negava provimento; 02 –
José Roberto Garcia Durand – ausente; 03 – Clóvis Almir Vital de Uzeda –
rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 04 – Jobst Dieter Horst
Niemayer – ausente; 05 – Guido Roque Jacob – rejeitada a matéria
preliminar improvia o recurso; 06 – Luiz César Gama Pellegrini - rejeitada
a matéria preliminar improvia o recurso; 07 – Herberto Magalhães da
2
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Silveira Junior - impedido; 08 – René Pereira de Carvalho - rejeitada a
matéria preliminar improvia o recurso; 09 – Newton Alves de Oliveira –
rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 10 – José Ricardo Peirão
Rodrigues – impedido; 11 – Luiz Antonio Forlin – rejeitada a matéria
preliminar improvia o recurso; 12 – José Roberto Dealis Tucunduva –
rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 13 – Eduardo Francisco
Crespo – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 14 – Irineu
Roberto da Costa Lopes – rejeitada a matéria preliminar improvia o
recurso; 15 – Fernando José Marques – rejeitada a matéria preliminar
improvia o recurso; 16 – Regina Helena da Silva Simões – ausente; 17 –
Antonio Paulo Costa de Oliveira e Silva – rejeitada a matéria preliminar
improvia o recurso; 18 – Roberto João Elias – rejeitada a matéria
preliminar improvia o recurso; 19 – Claus Paione – rejeitada a matéria
preliminar improvia o recurso; 20 – José de Arruda Silveira Filho rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 21 – Vera Lúcia
Nogueira Franco Moysés – rejeitada a matéria preliminar improvia o
recurso; 22 – José Reynaldo de Almeida - rejeitada a matéria preliminar
improvia o recurso; 23 – Amaro Alves de Almeida Neto – rejeitada a
matéria preliminar improvia o recurso; 24 – Maria Tereza do Amaral Dias
de Souza - rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 25 – Walter
Paulo Sabella – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 26 –
João Francisco Moreira Viegas – dava provimento para cassar a decisão
recorrida, conforme manifestação anexa; 27 – Paulo Ortigosa – rejeitada a
matéria preliminar improvia o recurso; 28 – Fernando Carlos Rudge Bastos
– rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 29 – Sérgio de Araújo
Prado Júnior – ausente; 30 – Paulo do Amaral Souza – rejeitada a matéria
preliminar improvia o recurso; 31 – Maria Aparecida Berti Cunha –
rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 32 – Paulo Roberto
3
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
Grava Brazil – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 33 –
Pedro Antonio Bueno Oliveira – rejeitada a matéria preliminar improvia o
recurso; 34 – Pedro Luiz de Melo – rejeitada a matéria preliminar improvia
o recurso; 35 – Mágino Alves Barbosa Filho – rejeitava as preliminares de
“bis in idem”, de ofensa ao princípio da presunção de inocência e
cerceamento de defesa; negando provimento ao recurso, mantida a r.
decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos; 36 – José
Domingos da Silva Marinho - rejeitada a matéria preliminar improvia o
recurso; 37 – Nelson Lacerda Gertel – impedido; 38 – Shiozo Tanaka –
rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 39 – Mário Pedro Paes –
rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 40 – Paulo Hideo
Shimizu – rejeitada a matéria preliminar improvia o recurso; 41 – José
Geraldo Brito Filomeno – impedido; 42 – Agenor Nakazone – impedido.
Assim, houve 33 (trinta e três) votos com o do relator. Vencido 01 (um)
Procurador de Justiça. Estando 05 (cinco) Procuradores de Justiça
impedidos e 03 (três) Procuradores de Justiça ausentes. Por maioria de
votos rejeitou-se a matéria preliminar e negou-se provimento ao recurso.
Nada mais havendo a decidir, o Doutor Presidente Gomides Vaz de Lima
Junior, declarou encerrada a sessão, da qual eu, Clóvis Almir Vital de
Uzeda, Secretário, lavrei esta Ata, que vai assinada pelo Doutor Presidente,
por mim e pelos Procuradores de Justiça que assim o desejarem.
JOSÉ GERALDO BRITO FILOMENO
Procurador-Geral de Justiça
CLÓVIS ALMIR VITAL DE UZEDA
Secretário do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
4
Download

ministério público do estado de são paulo ata da reunião