ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DA BANIF SGPS, SA
ACTA NÚMERO 1/06
Aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil e seis, no lugar
da sede social, à Rua de João Tavira número trinta da cidade do Funchal,
pelas onze horas, reuniu-se a Assembleia Geral Anual da Banif
SGPS, SA, Sociedade com o capital aberto ao investimento do público,
com o Capital Social de 200 milhões de euros integralmente realizado,
pessoa colectiva com o número 511029730, registada na Conservatória
do Registo Comercial do Funchal sob o número 3658 cuja comunicação
se fez por anúncios publicados no site da CMVM em 23/02/2006, no site
Portal da Justiça, em 24/02/2006, no DN Madeira em 24/02/2006 e
também no site da Sociedade na Internet, desde 23/02/2006, e tendo
como ordem de trabalhos a seguinte :
1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão do Banif SGPS, SA, Individual e
Consolidado, respeitante ao Exercício de 2005 e sobre as Contas do
Banif SGPS, SA, Individuais e Consolidadas, respeitantes ao mesmo
Exercício;
2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da
sociedade;
4. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração para
aquisição e alienação de acções próprias;
5. Proceder à eleição dos membros de todos os órgãos previstos no
contrato de sociedade para o triénio 2006-2008.
6. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de
aumento do Capital Social da sociedade de duzentos milhões de
euros para duzentos e cinquenta milhões de euros, mediante a
incorporação de reservas e mediante novas entradas em dinheiro
reservadas a Accionistas
7. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de
alteração dos números 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de
Sociedade, caso se verifique a aprovação da proposta de aumento do
Capital Social constante do ponto 6.
8.
Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de
renominalização das acções representativas do capital social da
sociedade, passando o valor nominal unitário de cinco euros para um
euro, alterando-se em consequência o número de acções emitidas
pela sociedade;
9. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de
alteração do número 1 do artigo 6º do Contrato de Sociedade, caso
se verifique a aprovação da proposta de renominalização das acções
representativas do capital social da sociedade constante do ponto 8.
Assumiu a presidência da Mesa o Senhor Prof. Doutor António Soares
Pinto Barbosa, Presidente efectivo, que foi secretariado pelos membros
efectivos da mesma, Senhores Dr. José Lino Tranquada Gomes e
Comendador Jorge de Sá, e ainda pelo Secretário da Sociedade, Senhor
Dr. Carlos Manuel Graça Ramos de Oliveira.
Foi elaborada a lista de presenças nos termos legais, tendo-se verificado
estarem presentes ou representados 25 Senhores Accionistas titulares de
acções de valor nominal
correspondente a 174.114.880 Euros, que
representam 87,06% do Capital Social, o qual é actualmente de
200.000.000 de Euros, sendo que aquelas acções equivalem a 348.220
votos. Estiveram também presentes os membros do Conselho de
Administração em exercício, Senhores Comendador Horácio da Silva
Roque (Presidente), Drs. Joaquim Filipe Marques dos Santos e Carlos
David Duarte de Almeida (Vice-Presidentes), António Manuel Rocha
Moreira, Artur Manuel da Silva Fernandes e Artur de Jesus Marques
(Vogais), bem como o Senhor Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de
Almeida, Presidente do Conselho Fiscal e Ernst & Young Audit &
Associados
–
Sociedade
de
Revisores
Oficiais
de
Contas,
SA,
representada pelo Senhor Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara, e
Senhor Dr. José Luís Pereira de Macedo, Vogais efectivos do Conselho
Fiscal. O Administrador Senhor Dr. José Marques de Almeida não esteve
presente em virtude de dificuldades nos transportes.
Tendo verificado encontrarem-se preenchidos todos os requisitos legais
e estatutários para que a Assembleia pudesse validamente constituir-se
e deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a sessão.
Antes de se passar aos assuntos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente
da Mesa propôs que fosse dispensada a leitura dos documentos e
propostas
que,
nos
termos
legais,
estiveram
à
disposição
dos
accionistas, o que, submetido à votação, mereceu o acordo unânime dos
accionistas presentes.
Passou-se de seguida à apreciação dos assuntos constantes da Ordem
do Dia
1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão do Banif SGPS, SA,
Individual e Consolidado, respeitante ao Exercício de 2005 e
sobre as Contas do Banif SGPS, SA, Individuais e Consolidadas,
respeitantes ao mesmo Exercício
O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarou estarem em
apreciação o Relatório de Gestão do Banif SGPS, SA, Individual e
Consolidado, respeitante ao Exercício de 2005 e as Contas do Banif
SGPS, SA, Individuais e Consolidadas, respeitantes ao mesmo Exercício,
os quais estiveram ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da
Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, e
perguntou se alguém desejaria usar da palavra antes de se passar à
votação. Tomou a palavra o Senhor Presidente do Conselho de
Administração, Comendador Horácio da Silva Roque, que fez uma breve
exposição sobre a actividade desenvolvida no período em apreciação,
referindo nomeadamente ter sido este o melhor ano de sempre da
actividade do Banif – Grupo Financeiro. Terminada a exposição do
Senhor Presidente do Conselho de Administração e como mais nenhum
dos presentes manifestasse vontade de usar da palavra, passou-se à
votação do Relatório de Gestão e Contas, Individuais e Consolidadas, da
Banif SGPS, SA, respeitantes ao Exercício de dois mil e cinco, tendo os
mesmos sido aprovados por unanimidade.
2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados
Procedeu-se à leitura da pertinente proposta apresentada pelo Conselho
de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na
sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos
legais, e que tem o seguinte teor:
“Considerando que:
1. No exercício de 2005, a Banif SGPS, SA obteve um resultado
individual
de € 23.264.421,10 e
um lucro consolidado de €
60.864.668,97;
2. Tem sido política da sociedade proceder, em todos os exercícios, à
distribuição de lucros pelos seus Accionistas em face dos resultados
obtidos e das suas necessidades de autofinanciamento;
3. São salvaguardadas todas as disposições estatutárias e legais,
nomeadamente, os artºs 32º e 33º do Código das Sociedades
Comerciais;
4. O dividendo adiante proposto corresponde a uma distribuição de
cerca de 33% do lucro consolidado do exercício, procurando-se deste
modo remunerar adequadamente os Accionistas,
O Conselho de Administração propõe:
Nos termos da alínea b) do nr. 1 do artº 376º do Código das Sociedades
Comerciais e do artº 97º do Regime Geral das Instituições de Crédito e
Sociedades Financeiras, a seguinte aplicação de Resultados:
Para
Reserva
2.326.442,11
Legal......................
Para
Distribuição
de 20.000.000,00(*)
Dividendos
Para
Reservas
937.978,99
Livres...................
TOTAL
23.264.421,10
(*) Dividendo de € 0,50 (cinquenta cêntimos) por acção”
Passou-se à apreciação da proposta e, não tendo nenhum dos Senhores
Accionistas pretendido usar da palavra, foi a mesma
de seguida
submetida à votação, da qual resultou ser a proposta aprovada por
unanimidade.
3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da
sociedade
Foi apresentada uma proposta pela RENTIPAR FINANCEIRA - SGPS, SA,
por intermédio do seu representante Senhor Dr. Fernando José Inverno
da Piedade, no sentido de ser reiterada a confiança ao Conselho de
Administração, bem como aos respectivos membros, concedendo-se-lhes
também um voto de louvor pela acção desenvolvida no exercício.
Admitida a proposta, foi a mesma submetida à apreciação e, não tendo
nenhum Senhor Accionista manifestado vontade de usar da palavra,
passou-se à votação, em resultado da qual foi a proposta aprovada por
unanimidade, com a abstenção dos visados.
Foi, de seguida, recebida uma outra proposta da RENTIPAR FINANCEIRA
- SGPS, SA, por intermédio do seu representante Senhor Dr. Fernando
José Inverno da Piedade, no sentido de ser reiterada a confiança ao
Conselho Fiscal, bem como aos respectivos membros, concedendo-selhes também um voto de louvor pela forma como foi acompanhada a
gestão da Sociedade. Admitida a proposta, foi a mesma submetida à
apreciação e, não tendo nenhum Senhor Accionista manifestado vontade
de usar da palavra, passou-se à votação, em resultado da qual foi a
proposta aprovada por unanimidade.
4. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração
para aquisição e alienação de acções próprias
Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo
Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores
Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet,
nos termos legais, a qual é do seguinte teor:
“Nos termos do nº 2 do Artº 376º do Código das Sociedades Comerciais,
vem o Conselho de Administração propor à Assembleia Geral Anual de
Accionistas que delibere sobre a aquisição e alienação de acções
próprias, conforme previsto nos Artºs 319º e 320º do mesmo Código,
nas seguintes condições:
AQUISIÇÃO DE ACÇÕES:
a) Quantidade
de
títulos
a
adquirir:
Até
10%
das
acções
representativas do Capital Social, não podendo o saldo de acções
próprias em Carteira, adicionado das acções próprias recebidas em
penhor ou caução nos termos do nº 1 do Artº 325º do Código das
Sociedades Comerciais, exceder aquele número;
b) Prazo de aquisição: Desde a data desta deliberação até à data da
próxima Assembleia Geral Anual de Accionistas;
c) Forma de realização das operações: Todas as aquisições de
acções próprias deverão ser obrigatoriamente efectuadas através de
operações de Bolsa;
d) Preço de aquisição: Não poderá ser superior à média ponderada
das médias diárias ponderadas da cotação das acções da Sociedade
no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisboa, nas cinco
sessões de Bolsa imediatamente anteriores à data da transacção,
acrescida de 10%. Não poderá, igualmente, ser inferior à referida
média ponderada, deduzida de 10%.
ALIENAÇÃO DE ACÇÕES:
a) Quantidade de acções a alienar: O número mínimo de acções a
alienar por operação será de 1 acção;
b) Prazo de alienação: Desde a data desta deliberação até à data da
próxima Assembleia Geral Anual de Accionistas;
c) Forma de realização das operações: A alienação deverá ser
efectuada através de operações de Bolsa ou fora dela consoante as
condições de mercado o aconselharem;
d) Preço de alienação: As acções não poderão ser alienadas a um
preço inferior à média ponderada das médias diárias ponderadas da
cotação das acções da Sociedade no mercado de cotações oficiais da
Euronext
Lisboa,
nas
cinco
sessões
de
Bolsa
imediatamente
anteriores à data da transacção, deduzida de 10%.
O preço máximo e mínimo de aquisição e o preço mínimo de alienação
anteriormente
referidos
podem
não
ser
respeitados
se
as
correspondentes transacções resultarem exclusivamente da execução de
Contratos de Liquidez celebrados entre a Euronext e Intermediário
Financeiro participado directa ou indirectamente pela Sociedade.”
Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou
vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado
do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade.
5. Proceder à eleição dos membros de todos os órgãos previstos
no contrato de sociedade para o triénio 2006-2008.
Foi
apresentada
pela
accionista
RENTICAPITAL
–
Investimentos
Financeiros, SA, representada pelo Senhor Comendador Horácio da Silva
Roque, uma proposta no sentido de serem eleitos os membros de todos
os órgãos previstos no contrato de sociedade para exercerem funções no
triénio 2006 – 2008 e cuja composição é a seguinte:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Presidente: Prof. Doutor ANTÓNIO SOARES PINTO BARBOSA
Secretários: Comendador JORGE DE SÁ
Dr. JOSÉ LINO TRANQUADA GOMES
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Comendador HORÁCIO DA SILVA ROQUE
Dr. JOAQUIM FILIPE MARQUES DOS SANTOS
Dr. CARLOS DAVID DUARTE DE ALMEIDA
Dr. ANTÓNIO MANUEL ROCHA MOREIRA
Dr. ARTUR MANUEL DA SILVA FERNANDES
Dr. ARTUR DE JESUS MARQUES
Dr. JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA
Suplente: Dr. FERNANDO JOSÉ INVERNO DA PIEDADE
CONSELHO FISCAL
Presidente:
Prof.
Doutor
FERNANDO
MÁRIO
TEIXEIRA
DE
ALMEIDA
Vogais
Efectivos:
ERNST
&
YOUNG
AUDIT
&
ASSOCIADOS
–
SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, SA,
representada por
Dr. ALFREDO GUILHERME DA SILVA GÂNDARA (ROC 49)
Dr. JOSÉ LUÍS PEREIRA DE MACEDO
Vogais Suplentes:
Dr. JOSÉ PEDRO LOPES TRINDADE
Dr. JOÃO CARLOS MIGUEL ALVES (ROC 896)
CONSELHO CONSULTIVO
Comendador HORÁCIO DA SILVA ROQUE, em representação de
RENTIPAR FINANCEIRA – Sociedade Gestora de Participações
Sociais, SA
Dr. FERNANDO JOSÉ INVERNO DA PIEDADE, em representação de
RENTICAPITAL - Investimentos Financeiros, SA
Comendador JOÃO FRANCISCO JUSTINO
Dr. RUI ALBERTO FARIA REBELO, em representação de
EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA, SA.
Dr. GONÇALO CRISTÓVAM MEIRELLES DE ARAÚJO DIAS
Prof. Doutor LUÍS MANUEL MOREIRA CAMPOS E CUNHA
Engº ANTÓNIO FERNANDO COUTO DOS SANTOS
Dr. MIGUEL JOSÉ LUÍS DE SOUSA
Engº NICOLAU DE SOUSA LIMA
Dra. MARIA TERESA HENRIQUES DA SILVA MOURA ROQUE DAL FABBRO
COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES
RENTIPAR FINANCEIRA – Sociedade Gestora de Participações Sociais,
SA,
representada
pela
Senhora
Dra.
MARIA
TERESA
HENRIQUES DA SILVA MOURA ROQUE DAL FABBRO
VESTIBAN – Gestão e Investimentos, SA, representada pelo Senhor Dr.
FERNANDO JOSÉ INVERNO DA PIEDADE
RENTICAPITAL – Investimentos Financeiros, SA, representada pelo
Senhor VITOR HUGO SIMONS
Não tendo sido apresentada qualquer outra proposta para a composição
dos órgãos sociais e estatutários, foi a referida proposta submetida a
votação, tendo sido aprovada por unanimidade.
6. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração
de aumento do Capital Social da sociedade de duzentos milhões
de euros para duzentos e cinquenta milhões de euros, mediante
a incorporação de reservas e mediante novas entradas em
dinheiro reservadas a Accionistas
Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo
Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores
Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet,
nos termos legais, a qual é do seguinte teor:
“O Conselho de Administração da sociedade BANIF – SGPS, S.A.
(“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito
do ponto seis da ordem de trabalhos constante da convocatória para a
Assembleia Geral da Sociedade, a realizar em dia 31 de Março de 2006,
pelas onze horas.
Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores
Accionistas que se aprove o aumento do capital social da Sociedade de
Euros
200.000.000,00
(duzentos
milhões
de
euros)
para
Euros
250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de euros), sendo o
aumento no montante de Euros 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
euros).
O referido aumento de capital social reservado a accionistas, no
montante de Euros 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), será
realizado mediante:
(i) incorporação de reservas de prémios de emissão no montante de
vinte e cinco milhões de euros, evidenciadas no balanço a trinta e um de
Dezembro de dois mil e cinco, nos termos permitidos pela alínea c) do
artigo 296º do Código das Sociedades Comerciais, mediante a emissão
de 5.000.000 (cinco milhões) de novas acções ordinárias nominativas
com o valor nominal de Euros 5,00 (cinco euros) cada uma, emitidas sob
a forma escritural no montante total de Euros 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de euros), cabendo a cada accionista uma nova acção por
cada oito detidas;
(ii) emissão de 5.000.000 (cinco milhões) de novas acções, cada uma
com o valor nominal de Euros 5,00 (cinco euros), nos seguintes termos
e condições:
a) Modalidade: por novas entradas em dinheiro.
b) Montante do aumento de capital: Euros 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de euros); caso o aumento de capital social não seja
integralmente subscrito, o aumento ficará limitado, nos termos do
número um do artigo quatrocentos e cinquenta e sete do Código das
Sociedades Comerciais, às subscrições realizadas.
c) Montante nominal das novas participações: o aumento de capital
será efectuado mediante a emissão de 5.000.000 (cinco milhões) de
novas acções ordinárias com o valor nominal de Euros 5,00 (cinco
euros) cada uma, emitidas sob a forma escritural.
d) Natureza e preço das novas entradas: em dinheiro e ao preço de
14 euros por acção (catorze euros).
e) Ágio: a cada uma das novas acções a subscrever pelos Accionistas,
com o valor nominal de 5,00 (cinco euros) cada, corresponderá um
prémio de emissão de 9,00 (nove euros).
f) Prazo das entradas: no acto da subscrição, o qual terá lugar após a
distribuição aos accionistas dos dividendos relativos ao exercício de
2005, em data a definir pelo Conselho de Administração
g) Pessoas que participarão no aumento: no aumento de capital por
novas entradas em dinheiro participarão apenas os accionistas que
exerçam o seu direito de preferência, nos termos dos artigos
quatrocentos e cinquenta e oito e quatrocentos e cinquenta e nove do
Código das Sociedades Comerciais, tendo cada accionista direito a
subscrever 1 (uma) nova acção por cada 8 (oito) detidas, (através da
aplicação do factor 0,125 ao número de direitos de subscrição
detidos, com arredondamento por defeito).
h) As novas acções que não forem subscritas durante o período de
subscrição, serão rateadas pelos senhores accionistas que tenham
declarado o desejo de subscrever uma quantidade de acções superior
àquela a que tinham proporcionalmente direito e a atribuição será
feita nos termos do art. 458º do Código das Sociedades Comerciais.
O exercício do direito de subscrição deverá ser acompanhado da
respectiva realização, sob pena de o aumento deliberado ficar limitado
às subscrições efectivamente recolhidas até ao termo do prazo referido
na alínea f) supra, em conformidade com o disposto no art. 457.º, n.º 1
do Código das Sociedades Comerciais.”
Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou
vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado
do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade.
7. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração
de alteração dos números 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de
Sociedade, caso se verifique a aprovação da proposta de
aumento do Capital Social constante do ponto 6.
Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo
Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores
Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet,
nos termos legais, a qual é do seguinte teor:
“O Conselho de Administração da sociedade Banif – SGPS, S.A.
(“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito
do ponto sete da ordem de trabalhos constante da convocatória para a
Assembleia Geral da Sociedade, a realizar no próximo dia 31 de Março
de 2006, pelas onze horas.
Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores
Accionistas que se aprove a alteração do nºs 1 dos artigos 5º e 6º do
Contrato de Sociedade em consequência do aumento de capital que
venha a ser deliberado no âmbito do ponto seis da ordem de trabalhos
constante da convocatória, o qual, passará a ter a seguinte redacção,
sem prejuízo de poder vir a ser alterada em caso de subscrição
incompleta:
“Artigo Quinto
Um – O capital social é de duzentos e cinquenta milhões de euros e
encontra-se integralmente subscrito e realizado [ou a redacção que
resulte da subscrição incompleta].
Dois – (…)
Três – (…)
Quatro – (…)”
“Artigo Sexto
Um - O capital social está representado por cinquenta milhões de
acções, com o valor nominal de cinco euros cada uma [ou a redacção
que resulte da subscrição incompleta].
Dois – (…)
Três – (…)”
Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou
vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado
do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade.
8. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração
de renominalização das acções representativas do capital social
da sociedade, passando o valor nominal unitário de cinco Euros
para um euro, alterando-se em consequência o número de acções
emitidas pela sociedade
Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo
Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores
Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet,
nos termos legais, a qual é do seguinte teor:
“O Conselho de Administração da sociedade Banif – SGPS, S.A.
(“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito
do ponto oito da ordem de trabalhos constante da convocatória para a
Assembleia Geral da Sociedade, a realizar no próximo dia 31 de Março
de 2006, pelas onze horas.
Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores
Accionistas, verificando-se a aprovação da deliberação e subscrição do
aumento de capital previsto no ponto 6 da convocatória e consequente
alteração dos números 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de Sociedade
prevista no ponto 7 da convocatória, que se aprove a renominalização
das acções representativas do capital social da sociedade, passando o
valor nominal unitário de Euros 5,00 (cinco euros) para Euro 1,00 (um
euro), alterando-se em consequência o número de acções emitidas pela
sociedade.
A renominalização das acções fica sujeita à condição suspensiva de o
Conselho de Administração da Sociedade considerar conveniente, no
interesse da Sociedade e dos seus Accionistas, tendo em conta a
qualidade de Sociedade Aberta, a realização da referida renominalização
das acções representativas do capital social da sociedade por deliberação
do Conselho de Administração a tomar até ao dia 31 de Março de 2007.”
Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou
vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado
do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade.
9. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração
de alteração do número 1 do artigo 6º do Contrato de Sociedade,
caso se verifique a aprovação da proposta de renominalização
das
acções
representativas
do
capital
social
da
sociedade
constante do ponto 8.
Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo
Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores
Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet,
nos termos legais, a qual é do seguinte teor:
“O Conselho de Administração da sociedade Banif – SGPS, S.A.
(“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito
do ponto nove da ordem de trabalhos constante da convocatória para a
Assembleia Geral da Sociedade, a realizar no próximo dia 31 de Março
de 2006, pelas onze horas.
Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores
Accionistas que se aprove a alteração do número 1 do artigo 6º do
Contrato de Sociedade em consequência da renominalização das acções
representativas do capital social da sociedade que venha a ser
deliberada no âmbito do ponto oito da ordem de trabalhos constante da
convocatória, o qual, passará a ter a seguinte redacção, verificando-se a
condição suspensiva referida na proposta de renominalização do capital
social respeitante ao ponto oito da ordem de trabalhos
“Artigo Sexto
Um - O capital social está representado por duzentos e cinquenta
milhões de acções, com o valor nominal de um euro cada uma [ou a
redacção que resulte da subscrição incompleta].
Dois – (…)
Três – (…)”
Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou
vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado
do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade.
O Senhor Comendador Horácio da Silva Roque apresentou de seguida
uma proposta no sentido de ser concedido um voto de louvor à Mesa da
Assembleia Geral pela forma eficiente como conduziu os trabalhos.
Submetida a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com
abstenção dos visados.
Como mais ninguém manifestasse intenção de usar da palavra e nada
mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia
Geral deu, pelas onze horas e trinta minutos, por encerrada a reunião,
dela tendo sido lavrada pelo Secretário da Sociedade, nos termos e para
os efeitos do Artº 85 nº3 b) do Código das Sociedades Comerciais,
a
presente acta, que é assinada por todos os membros da Mesa da
Assembleia Geral, bem como pelo Secretário da Sociedade, e à qual
ficam anexos, como sua parte integrante, todos os documentos e
propostas que no seu decurso foram objecto de apreciação e análise e
que foram pelo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo
Secretário da Sociedade rubricados.
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