ASSEMBLEIA GERAL ANUAL DA BANIF SGPS, SA ACTA NÚMERO 1/06 Aos trinta e um dias do mês de Março de dois mil e seis, no lugar da sede social, à Rua de João Tavira número trinta da cidade do Funchal, pelas onze horas, reuniu-se a Assembleia Geral Anual da Banif SGPS, SA, Sociedade com o capital aberto ao investimento do público, com o Capital Social de 200 milhões de euros integralmente realizado, pessoa colectiva com o número 511029730, registada na Conservatória do Registo Comercial do Funchal sob o número 3658 cuja comunicação se fez por anúncios publicados no site da CMVM em 23/02/2006, no site Portal da Justiça, em 24/02/2006, no DN Madeira em 24/02/2006 e também no site da Sociedade na Internet, desde 23/02/2006, e tendo como ordem de trabalhos a seguinte : 1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão do Banif SGPS, SA, Individual e Consolidado, respeitante ao Exercício de 2005 e sobre as Contas do Banif SGPS, SA, Individuais e Consolidadas, respeitantes ao mesmo Exercício; 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados; 3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade; 4. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias; 5. Proceder à eleição dos membros de todos os órgãos previstos no contrato de sociedade para o triénio 2006-2008. 6. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de aumento do Capital Social da sociedade de duzentos milhões de euros para duzentos e cinquenta milhões de euros, mediante a incorporação de reservas e mediante novas entradas em dinheiro reservadas a Accionistas 7. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de alteração dos números 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de Sociedade, caso se verifique a aprovação da proposta de aumento do Capital Social constante do ponto 6. 8. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de renominalização das acções representativas do capital social da sociedade, passando o valor nominal unitário de cinco euros para um euro, alterando-se em consequência o número de acções emitidas pela sociedade; 9. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de alteração do número 1 do artigo 6º do Contrato de Sociedade, caso se verifique a aprovação da proposta de renominalização das acções representativas do capital social da sociedade constante do ponto 8. Assumiu a presidência da Mesa o Senhor Prof. Doutor António Soares Pinto Barbosa, Presidente efectivo, que foi secretariado pelos membros efectivos da mesma, Senhores Dr. José Lino Tranquada Gomes e Comendador Jorge de Sá, e ainda pelo Secretário da Sociedade, Senhor Dr. Carlos Manuel Graça Ramos de Oliveira. Foi elaborada a lista de presenças nos termos legais, tendo-se verificado estarem presentes ou representados 25 Senhores Accionistas titulares de acções de valor nominal correspondente a 174.114.880 Euros, que representam 87,06% do Capital Social, o qual é actualmente de 200.000.000 de Euros, sendo que aquelas acções equivalem a 348.220 votos. Estiveram também presentes os membros do Conselho de Administração em exercício, Senhores Comendador Horácio da Silva Roque (Presidente), Drs. Joaquim Filipe Marques dos Santos e Carlos David Duarte de Almeida (Vice-Presidentes), António Manuel Rocha Moreira, Artur Manuel da Silva Fernandes e Artur de Jesus Marques (Vogais), bem como o Senhor Prof. Doutor Fernando Mário Teixeira de Almeida, Presidente do Conselho Fiscal e Ernst & Young Audit & Associados – Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, SA, representada pelo Senhor Dr. Alfredo Guilherme da Silva Gândara, e Senhor Dr. José Luís Pereira de Macedo, Vogais efectivos do Conselho Fiscal. O Administrador Senhor Dr. José Marques de Almeida não esteve presente em virtude de dificuldades nos transportes. Tendo verificado encontrarem-se preenchidos todos os requisitos legais e estatutários para que a Assembleia pudesse validamente constituir-se e deliberar, pelo Senhor Presidente foi declarada aberta a sessão. Antes de se passar aos assuntos da Ordem do Dia, o Senhor Presidente da Mesa propôs que fosse dispensada a leitura dos documentos e propostas que, nos termos legais, estiveram à disposição dos accionistas, o que, submetido à votação, mereceu o acordo unânime dos accionistas presentes. Passou-se de seguida à apreciação dos assuntos constantes da Ordem do Dia 1. Deliberar sobre o Relatório de Gestão do Banif SGPS, SA, Individual e Consolidado, respeitante ao Exercício de 2005 e sobre as Contas do Banif SGPS, SA, Individuais e Consolidadas, respeitantes ao mesmo Exercício O Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral declarou estarem em apreciação o Relatório de Gestão do Banif SGPS, SA, Individual e Consolidado, respeitante ao Exercício de 2005 e as Contas do Banif SGPS, SA, Individuais e Consolidadas, respeitantes ao mesmo Exercício, os quais estiveram ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, e perguntou se alguém desejaria usar da palavra antes de se passar à votação. Tomou a palavra o Senhor Presidente do Conselho de Administração, Comendador Horácio da Silva Roque, que fez uma breve exposição sobre a actividade desenvolvida no período em apreciação, referindo nomeadamente ter sido este o melhor ano de sempre da actividade do Banif – Grupo Financeiro. Terminada a exposição do Senhor Presidente do Conselho de Administração e como mais nenhum dos presentes manifestasse vontade de usar da palavra, passou-se à votação do Relatório de Gestão e Contas, Individuais e Consolidadas, da Banif SGPS, SA, respeitantes ao Exercício de dois mil e cinco, tendo os mesmos sido aprovados por unanimidade. 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados Procedeu-se à leitura da pertinente proposta apresentada pelo Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, e que tem o seguinte teor: “Considerando que: 1. No exercício de 2005, a Banif SGPS, SA obteve um resultado individual de € 23.264.421,10 e um lucro consolidado de € 60.864.668,97; 2. Tem sido política da sociedade proceder, em todos os exercícios, à distribuição de lucros pelos seus Accionistas em face dos resultados obtidos e das suas necessidades de autofinanciamento; 3. São salvaguardadas todas as disposições estatutárias e legais, nomeadamente, os artºs 32º e 33º do Código das Sociedades Comerciais; 4. O dividendo adiante proposto corresponde a uma distribuição de cerca de 33% do lucro consolidado do exercício, procurando-se deste modo remunerar adequadamente os Accionistas, O Conselho de Administração propõe: Nos termos da alínea b) do nr. 1 do artº 376º do Código das Sociedades Comerciais e do artº 97º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, a seguinte aplicação de Resultados: Para Reserva 2.326.442,11 Legal...................... Para Distribuição de 20.000.000,00(*) Dividendos Para Reservas 937.978,99 Livres................... TOTAL 23.264.421,10 (*) Dividendo de € 0,50 (cinquenta cêntimos) por acção” Passou-se à apreciação da proposta e, não tendo nenhum dos Senhores Accionistas pretendido usar da palavra, foi a mesma de seguida submetida à votação, da qual resultou ser a proposta aprovada por unanimidade. 3. Proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade Foi apresentada uma proposta pela RENTIPAR FINANCEIRA - SGPS, SA, por intermédio do seu representante Senhor Dr. Fernando José Inverno da Piedade, no sentido de ser reiterada a confiança ao Conselho de Administração, bem como aos respectivos membros, concedendo-se-lhes também um voto de louvor pela acção desenvolvida no exercício. Admitida a proposta, foi a mesma submetida à apreciação e, não tendo nenhum Senhor Accionista manifestado vontade de usar da palavra, passou-se à votação, em resultado da qual foi a proposta aprovada por unanimidade, com a abstenção dos visados. Foi, de seguida, recebida uma outra proposta da RENTIPAR FINANCEIRA - SGPS, SA, por intermédio do seu representante Senhor Dr. Fernando José Inverno da Piedade, no sentido de ser reiterada a confiança ao Conselho Fiscal, bem como aos respectivos membros, concedendo-selhes também um voto de louvor pela forma como foi acompanhada a gestão da Sociedade. Admitida a proposta, foi a mesma submetida à apreciação e, não tendo nenhum Senhor Accionista manifestado vontade de usar da palavra, passou-se à votação, em resultado da qual foi a proposta aprovada por unanimidade. 4. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração para aquisição e alienação de acções próprias Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, a qual é do seguinte teor: “Nos termos do nº 2 do Artº 376º do Código das Sociedades Comerciais, vem o Conselho de Administração propor à Assembleia Geral Anual de Accionistas que delibere sobre a aquisição e alienação de acções próprias, conforme previsto nos Artºs 319º e 320º do mesmo Código, nas seguintes condições: AQUISIÇÃO DE ACÇÕES: a) Quantidade de títulos a adquirir: Até 10% das acções representativas do Capital Social, não podendo o saldo de acções próprias em Carteira, adicionado das acções próprias recebidas em penhor ou caução nos termos do nº 1 do Artº 325º do Código das Sociedades Comerciais, exceder aquele número; b) Prazo de aquisição: Desde a data desta deliberação até à data da próxima Assembleia Geral Anual de Accionistas; c) Forma de realização das operações: Todas as aquisições de acções próprias deverão ser obrigatoriamente efectuadas através de operações de Bolsa; d) Preço de aquisição: Não poderá ser superior à média ponderada das médias diárias ponderadas da cotação das acções da Sociedade no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisboa, nas cinco sessões de Bolsa imediatamente anteriores à data da transacção, acrescida de 10%. Não poderá, igualmente, ser inferior à referida média ponderada, deduzida de 10%. ALIENAÇÃO DE ACÇÕES: a) Quantidade de acções a alienar: O número mínimo de acções a alienar por operação será de 1 acção; b) Prazo de alienação: Desde a data desta deliberação até à data da próxima Assembleia Geral Anual de Accionistas; c) Forma de realização das operações: A alienação deverá ser efectuada através de operações de Bolsa ou fora dela consoante as condições de mercado o aconselharem; d) Preço de alienação: As acções não poderão ser alienadas a um preço inferior à média ponderada das médias diárias ponderadas da cotação das acções da Sociedade no mercado de cotações oficiais da Euronext Lisboa, nas cinco sessões de Bolsa imediatamente anteriores à data da transacção, deduzida de 10%. O preço máximo e mínimo de aquisição e o preço mínimo de alienação anteriormente referidos podem não ser respeitados se as correspondentes transacções resultarem exclusivamente da execução de Contratos de Liquidez celebrados entre a Euronext e Intermediário Financeiro participado directa ou indirectamente pela Sociedade.” Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade. 5. Proceder à eleição dos membros de todos os órgãos previstos no contrato de sociedade para o triénio 2006-2008. Foi apresentada pela accionista RENTICAPITAL – Investimentos Financeiros, SA, representada pelo Senhor Comendador Horácio da Silva Roque, uma proposta no sentido de serem eleitos os membros de todos os órgãos previstos no contrato de sociedade para exercerem funções no triénio 2006 – 2008 e cuja composição é a seguinte: MESA DA ASSEMBLEIA GERAL Presidente: Prof. Doutor ANTÓNIO SOARES PINTO BARBOSA Secretários: Comendador JORGE DE SÁ Dr. JOSÉ LINO TRANQUADA GOMES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Comendador HORÁCIO DA SILVA ROQUE Dr. JOAQUIM FILIPE MARQUES DOS SANTOS Dr. CARLOS DAVID DUARTE DE ALMEIDA Dr. ANTÓNIO MANUEL ROCHA MOREIRA Dr. ARTUR MANUEL DA SILVA FERNANDES Dr. ARTUR DE JESUS MARQUES Dr. JOSÉ MARQUES DE ALMEIDA Suplente: Dr. FERNANDO JOSÉ INVERNO DA PIEDADE CONSELHO FISCAL Presidente: Prof. Doutor FERNANDO MÁRIO TEIXEIRA DE ALMEIDA Vogais Efectivos: ERNST & YOUNG AUDIT & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, SA, representada por Dr. ALFREDO GUILHERME DA SILVA GÂNDARA (ROC 49) Dr. JOSÉ LUÍS PEREIRA DE MACEDO Vogais Suplentes: Dr. JOSÉ PEDRO LOPES TRINDADE Dr. JOÃO CARLOS MIGUEL ALVES (ROC 896) CONSELHO CONSULTIVO Comendador HORÁCIO DA SILVA ROQUE, em representação de RENTIPAR FINANCEIRA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA Dr. FERNANDO JOSÉ INVERNO DA PIEDADE, em representação de RENTICAPITAL - Investimentos Financeiros, SA Comendador JOÃO FRANCISCO JUSTINO Dr. RUI ALBERTO FARIA REBELO, em representação de EMPRESA DE ELECTRICIDADE DA MADEIRA, SA. Dr. GONÇALO CRISTÓVAM MEIRELLES DE ARAÚJO DIAS Prof. Doutor LUÍS MANUEL MOREIRA CAMPOS E CUNHA Engº ANTÓNIO FERNANDO COUTO DOS SANTOS Dr. MIGUEL JOSÉ LUÍS DE SOUSA Engº NICOLAU DE SOUSA LIMA Dra. MARIA TERESA HENRIQUES DA SILVA MOURA ROQUE DAL FABBRO COMISSÃO DE REMUNERAÇÕES RENTIPAR FINANCEIRA – Sociedade Gestora de Participações Sociais, SA, representada pela Senhora Dra. MARIA TERESA HENRIQUES DA SILVA MOURA ROQUE DAL FABBRO VESTIBAN – Gestão e Investimentos, SA, representada pelo Senhor Dr. FERNANDO JOSÉ INVERNO DA PIEDADE RENTICAPITAL – Investimentos Financeiros, SA, representada pelo Senhor VITOR HUGO SIMONS Não tendo sido apresentada qualquer outra proposta para a composição dos órgãos sociais e estatutários, foi a referida proposta submetida a votação, tendo sido aprovada por unanimidade. 6. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de aumento do Capital Social da sociedade de duzentos milhões de euros para duzentos e cinquenta milhões de euros, mediante a incorporação de reservas e mediante novas entradas em dinheiro reservadas a Accionistas Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, a qual é do seguinte teor: “O Conselho de Administração da sociedade BANIF – SGPS, S.A. (“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito do ponto seis da ordem de trabalhos constante da convocatória para a Assembleia Geral da Sociedade, a realizar em dia 31 de Março de 2006, pelas onze horas. Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores Accionistas que se aprove o aumento do capital social da Sociedade de Euros 200.000.000,00 (duzentos milhões de euros) para Euros 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de euros), sendo o aumento no montante de Euros 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros). O referido aumento de capital social reservado a accionistas, no montante de Euros 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros), será realizado mediante: (i) incorporação de reservas de prémios de emissão no montante de vinte e cinco milhões de euros, evidenciadas no balanço a trinta e um de Dezembro de dois mil e cinco, nos termos permitidos pela alínea c) do artigo 296º do Código das Sociedades Comerciais, mediante a emissão de 5.000.000 (cinco milhões) de novas acções ordinárias nominativas com o valor nominal de Euros 5,00 (cinco euros) cada uma, emitidas sob a forma escritural no montante total de Euros 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros), cabendo a cada accionista uma nova acção por cada oito detidas; (ii) emissão de 5.000.000 (cinco milhões) de novas acções, cada uma com o valor nominal de Euros 5,00 (cinco euros), nos seguintes termos e condições: a) Modalidade: por novas entradas em dinheiro. b) Montante do aumento de capital: Euros 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de euros); caso o aumento de capital social não seja integralmente subscrito, o aumento ficará limitado, nos termos do número um do artigo quatrocentos e cinquenta e sete do Código das Sociedades Comerciais, às subscrições realizadas. c) Montante nominal das novas participações: o aumento de capital será efectuado mediante a emissão de 5.000.000 (cinco milhões) de novas acções ordinárias com o valor nominal de Euros 5,00 (cinco euros) cada uma, emitidas sob a forma escritural. d) Natureza e preço das novas entradas: em dinheiro e ao preço de 14 euros por acção (catorze euros). e) Ágio: a cada uma das novas acções a subscrever pelos Accionistas, com o valor nominal de 5,00 (cinco euros) cada, corresponderá um prémio de emissão de 9,00 (nove euros). f) Prazo das entradas: no acto da subscrição, o qual terá lugar após a distribuição aos accionistas dos dividendos relativos ao exercício de 2005, em data a definir pelo Conselho de Administração g) Pessoas que participarão no aumento: no aumento de capital por novas entradas em dinheiro participarão apenas os accionistas que exerçam o seu direito de preferência, nos termos dos artigos quatrocentos e cinquenta e oito e quatrocentos e cinquenta e nove do Código das Sociedades Comerciais, tendo cada accionista direito a subscrever 1 (uma) nova acção por cada 8 (oito) detidas, (através da aplicação do factor 0,125 ao número de direitos de subscrição detidos, com arredondamento por defeito). h) As novas acções que não forem subscritas durante o período de subscrição, serão rateadas pelos senhores accionistas que tenham declarado o desejo de subscrever uma quantidade de acções superior àquela a que tinham proporcionalmente direito e a atribuição será feita nos termos do art. 458º do Código das Sociedades Comerciais. O exercício do direito de subscrição deverá ser acompanhado da respectiva realização, sob pena de o aumento deliberado ficar limitado às subscrições efectivamente recolhidas até ao termo do prazo referido na alínea f) supra, em conformidade com o disposto no art. 457.º, n.º 1 do Código das Sociedades Comerciais.” Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade. 7. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de alteração dos números 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de Sociedade, caso se verifique a aprovação da proposta de aumento do Capital Social constante do ponto 6. Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, a qual é do seguinte teor: “O Conselho de Administração da sociedade Banif – SGPS, S.A. (“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito do ponto sete da ordem de trabalhos constante da convocatória para a Assembleia Geral da Sociedade, a realizar no próximo dia 31 de Março de 2006, pelas onze horas. Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores Accionistas que se aprove a alteração do nºs 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de Sociedade em consequência do aumento de capital que venha a ser deliberado no âmbito do ponto seis da ordem de trabalhos constante da convocatória, o qual, passará a ter a seguinte redacção, sem prejuízo de poder vir a ser alterada em caso de subscrição incompleta: “Artigo Quinto Um – O capital social é de duzentos e cinquenta milhões de euros e encontra-se integralmente subscrito e realizado [ou a redacção que resulte da subscrição incompleta]. Dois – (…) Três – (…) Quatro – (…)” “Artigo Sexto Um - O capital social está representado por cinquenta milhões de acções, com o valor nominal de cinco euros cada uma [ou a redacção que resulte da subscrição incompleta]. Dois – (…) Três – (…)” Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade. 8. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de renominalização das acções representativas do capital social da sociedade, passando o valor nominal unitário de cinco Euros para um euro, alterando-se em consequência o número de acções emitidas pela sociedade Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, a qual é do seguinte teor: “O Conselho de Administração da sociedade Banif – SGPS, S.A. (“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito do ponto oito da ordem de trabalhos constante da convocatória para a Assembleia Geral da Sociedade, a realizar no próximo dia 31 de Março de 2006, pelas onze horas. Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores Accionistas, verificando-se a aprovação da deliberação e subscrição do aumento de capital previsto no ponto 6 da convocatória e consequente alteração dos números 1 dos artigos 5º e 6º do Contrato de Sociedade prevista no ponto 7 da convocatória, que se aprove a renominalização das acções representativas do capital social da sociedade, passando o valor nominal unitário de Euros 5,00 (cinco euros) para Euro 1,00 (um euro), alterando-se em consequência o número de acções emitidas pela sociedade. A renominalização das acções fica sujeita à condição suspensiva de o Conselho de Administração da Sociedade considerar conveniente, no interesse da Sociedade e dos seus Accionistas, tendo em conta a qualidade de Sociedade Aberta, a realização da referida renominalização das acções representativas do capital social da sociedade por deliberação do Conselho de Administração a tomar até ao dia 31 de Março de 2007.” Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade. 9. Deliberar sobre uma proposta do Conselho de Administração de alteração do número 1 do artigo 6º do Contrato de Sociedade, caso se verifique a aprovação da proposta de renominalização das acções representativas do capital social da sociedade constante do ponto 8. Passou-se à apreciação da pertinente proposta apresentada pelo Conselho de Administração, a qual esteve ao dispor dos Senhores Accionistas na sede da Sociedade e no site da Sociedade na Internet, nos termos legais, a qual é do seguinte teor: “O Conselho de Administração da sociedade Banif – SGPS, S.A. (“Sociedade”), vem apresentar uma proposta de deliberação, no âmbito do ponto nove da ordem de trabalhos constante da convocatória para a Assembleia Geral da Sociedade, a realizar no próximo dia 31 de Março de 2006, pelas onze horas. Nesse contexto, o Conselho de Administração propõe aos Senhores Accionistas que se aprove a alteração do número 1 do artigo 6º do Contrato de Sociedade em consequência da renominalização das acções representativas do capital social da sociedade que venha a ser deliberada no âmbito do ponto oito da ordem de trabalhos constante da convocatória, o qual, passará a ter a seguinte redacção, verificando-se a condição suspensiva referida na proposta de renominalização do capital social respeitante ao ponto oito da ordem de trabalhos “Artigo Sexto Um - O capital social está representado por duzentos e cinquenta milhões de acções, com o valor nominal de um euro cada uma [ou a redacção que resulte da subscrição incompleta]. Dois – (…) Três – (…)” Submetida a proposta à discussão nenhum Senhor Accionista manifestou vontade de usar da palavra, pelo que se passou à votação, em resultado do que foi a proposta em causa aprovada por unanimidade. O Senhor Comendador Horácio da Silva Roque apresentou de seguida uma proposta no sentido de ser concedido um voto de louvor à Mesa da Assembleia Geral pela forma eficiente como conduziu os trabalhos. Submetida a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade, com abstenção dos visados. Como mais ninguém manifestasse intenção de usar da palavra e nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral deu, pelas onze horas e trinta minutos, por encerrada a reunião, dela tendo sido lavrada pelo Secretário da Sociedade, nos termos e para os efeitos do Artº 85 nº3 b) do Código das Sociedades Comerciais, a presente acta, que é assinada por todos os membros da Mesa da Assembleia Geral, bem como pelo Secretário da Sociedade, e à qual ficam anexos, como sua parte integrante, todos os documentos e propostas que no seu decurso foram objecto de apreciação e análise e que foram pelo Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral e pelo Secretário da Sociedade rubricados. __________________________________________________________ _______________ __________________________________________________________ _______________ __________________________________________________________ _______________ __________________________________________________________ _______________