Recursos 1 - Candidato(a): Alaise Garcia Gomes Cargo: Prof. PIII – Matemática Recurso: Indeferido Motivo: A candidata prestou para a área de matemática e apresentou no dia da prova o título de mestre em “Planejamento de Sistemas Energéticos”. Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu), mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato. 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 2 - Candidato(a): Gessilene Ferreira das Chagas Santos Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (Cinco) pontos na prova objetiva. 5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso. 8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva (de zero à dez), somada a pontuação do título (1 à 3) no caso de candidatos que possuem ensino superior. 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Não existe contradição, como diz a candidata. 3 - Candidato(a): Gessilene Ferreira das Chagas Santos Cargo: Monitor de Creche Escola Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (Cinco) pontos na prova objetiva. 5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso. 8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva (de zero à dez), somada a pontuação do título (1 à 3) no caso de candidatos que possuem ensino superior. 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. Não existe contradição, como diz a candidata. 4 - Candidato(a): Marcelo Rocha Silva Cargo: História Recurso: Indeferido Motivo: O candidato prestou para a área de história e apresentou no dia da prova o título de mestre em “Estudos estratégicos da defesa e da segurança”. Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu), mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato. 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 5 - Candidato(a): Elisângela Mara Ribeiro Barbosa Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: A candidata apresentou declaração (com data de 2011) que diz: “... foi aluna regularmente matriculada no curso ....” Não apresentou certificado ou declaração de conclusão. 6 - Candidato(a): Gabriel Brisolino Ramos Cargo: Educação Artística Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.2. O Concurso público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e cinco alternativas, valendo 0,25 cada questão. Com respeito a questão 26 (específica), apenas houve uma troca com a questão 40 (legislação). 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7 - Candidato(a): Tiago Rodrigo da Silva Cargo: História Recurso: Indeferido Motivo: O candidato prestou para a área de história e apresentou no dia da prova os títulos de pós graduação em “Design Intrucional para EAD virtual” e “Educação Ambiental”. Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu), mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato. 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8 – Candidato(a): Simone Aparecida dos Santos Cargo: Língua Portuguesa Recurso: Indeferido Motivo: A candidata alega não ter recebido os pontos das questões anuladas, o que é inverdade. Seu cartão resposta foi verificado e a pontuação mantida. 9 – Candidato(a): Juliana Galvão de Brito Carvalho Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: Não há no atestado de conclusão de curso, explicito, a modalidade “pós graduação” ou “lato sensu” reconhecido pelo MEC. Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu), mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato. 10 – Candidato(a): Renilson Adriano da Silva Cargo: Matemática Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala. Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de título entregue por este candidato. 11 – Candidato(a): Gabriele A. Garcia dos Santos Godoy Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala. Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de título entregue por este candidato. 12 – Candidato(a): Leda Cíntia de Souza Carvalho G. Carlos Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: A candidata afirma na solicitação de recurso que não encontrou no edital referências de que os títulos deveriam ser entregues no dia da prova. Então segue: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala. 13 - Candidato(a): Sueli Aparecida da Silva Cargo: Língua Portuguesa Recurso: Indeferido Motivo: Questão 02 – Não há o que se alterar. Questão 22 - A candidata alega que a alternativa “E” estaria correta, então segue abaixo trecho do Art54, VI, da Lei 8.069 (ECA) , de onde a questão foi retirada: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; 14 – Candidato(a): Cristiana de Oliveira Rodrigues Silva Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: A candidata requereu a recontagem de pontos e a inclusão de um ponto de titulação. A recontagem comprovou a nota original mantendo a candidata na mesma posição de classificação. Quanto a titulação, conforme edital, lei soberana do Concurso: 5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala. Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de título entregue por esta candidata. 15 – Candidato(a): Daiana Luzia Santos Ribeiro de Souza Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala. Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de título entregue por este candidato. 16 – Candidato(a): Erica Maciel Lino dos Santos Cargo: Educação Artística Recurso: Indeferido Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.2. O Concurso público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e cinco alternativas, valendo 0,25 cada questão. Com respeito a questão 26 (específica), apenas houve uma troca com a questão 40 (legislação). 9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 17 – Candidatos(as): (vide relação abaixo) Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais Recurso: Deferidos automaticamente Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público: 5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do início das mesmas, ao professor responsável na própria sala. A relação de candidatos abaixo cumpriu com o item 5.10 do edital, entregando no prazo legal, e, os canhotos comprovantes da entrega estão na sede da empresa, fazendo com que os candidatos tenham direito a um ponto de titulação, o que faltou ser lançado no sistema de classificação. - Cândida Aparecida Sampaio - Celina Auxiliadora Leite da silva - Cíntia Aparecida de Macedo Dias - Cleusa Maria de Oliveira França - Cristiana Aparecida Ambrosio - Kellen Roberta de Paula Santos Candido - Luciana Silva de Oliveira e Moreira - Lucimar Martins de Castro Reis Monteiro - Maria Tereza Bretãs Arneiro - Mariana Rocha Bueno da Silva - Micheli Soares dos Santos - Myrian Aparecida da Silva Oliveira - Vanilza Aparecida de Carvalho - Vivian Ferraz da Silva Toledo - Wanda Araújo Alkmim Galvão - Wilma Rodrigues Marins Marques Pereira