Recursos
1 - Candidato(a): Alaise Garcia Gomes
Cargo: Prof. PIII – Matemática
Recurso: Indeferido
Motivo: A candidata prestou para a área de matemática e apresentou no dia da prova o
título de mestre em “Planejamento de Sistemas Energéticos”.
Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu),
mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o
candidato.
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
2 - Candidato(a): Gessilene Ferreira das Chagas Santos
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (Cinco) pontos
na prova objetiva.
5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.
8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva (de zero à dez), somada a
pontuação do título (1 à 3) no caso de candidatos que possuem ensino superior.
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Não existe contradição, como diz a candidata.
3 - Candidato(a): Gessilene Ferreira das Chagas Santos
Cargo: Monitor de Creche Escola
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (Cinco) pontos
na prova objetiva.
5.6. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do concurso.
8.1. A nota final do candidato será a nota apurada na prova objetiva (de zero à dez), somada a
pontuação do título (1 à 3) no caso de candidatos que possuem ensino superior.
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Não existe contradição, como diz a candidata.
4 - Candidato(a): Marcelo Rocha Silva
Cargo: História
Recurso: Indeferido
Motivo: O candidato prestou para a área de história e apresentou no dia da prova o
título de mestre em “Estudos estratégicos da defesa e da segurança”.
Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu),
mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o
candidato.
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5 - Candidato(a): Elisângela Mara Ribeiro Barbosa
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: A candidata apresentou declaração (com data de 2011) que diz:
“... foi aluna regularmente matriculada no curso ....”
Não apresentou certificado ou declaração de conclusão.
6 - Candidato(a): Gabriel Brisolino Ramos
Cargo: Educação Artística
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.2. O Concurso público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter
eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e cinco alternativas,
valendo 0,25 cada questão.
Com respeito a questão 26 (específica), apenas houve uma troca com a questão 40 (legislação).
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7 - Candidato(a): Tiago Rodrigo da Silva
Cargo: História
Recurso: Indeferido
Motivo: O candidato prestou para a área de história e apresentou no dia da prova os
títulos de pós graduação em “Design Intrucional para EAD virtual” e “Educação
Ambiental”.
Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu),
mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o
candidato.
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8 – Candidato(a): Simone Aparecida dos Santos
Cargo: Língua Portuguesa
Recurso: Indeferido
Motivo: A candidata alega não ter recebido os pontos das questões anuladas, o que é
inverdade. Seu cartão resposta foi verificado e a pontuação mantida.
9 – Candidato(a): Juliana Galvão de Brito Carvalho
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: Não há no atestado de conclusão de curso, explicito, a modalidade “pós
graduação” ou “lato sensu” reconhecido pelo MEC.
Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.7 São considerados títulos somente os cursos de pós graduação (especialização lato sensu),
mestrado e doutorado reconhecidos no campo de atuação em que estiver inscrito o candidato.
10 – Candidato(a): Renilson Adriano da Silva
Cargo: Matemática
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do
início das mesmas, ao professor responsável na própria sala.
Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação
deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de
título entregue por este candidato.
11 – Candidato(a): Gabriele A. Garcia dos Santos Godoy
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do
início das mesmas, ao professor responsável na própria sala.
Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação
deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de
título entregue por este candidato.
12 – Candidato(a): Leda Cíntia de Souza Carvalho G. Carlos
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: A candidata afirma na solicitação de recurso que não encontrou no edital
referências de que os títulos deveriam ser entregues no dia da prova. Então segue:
Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do
início das mesmas, ao professor responsável na própria sala.
13 - Candidato(a): Sueli Aparecida da Silva
Cargo: Língua Portuguesa
Recurso: Indeferido
Motivo: Questão 02 – Não há o que se alterar.
Questão 22 - A candidata alega que a alternativa “E” estaria correta, então segue abaixo
trecho do Art54, VI, da Lei 8.069 (ECA) , de onde a questão foi retirada:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
14 – Candidato(a): Cristiana de Oliveira Rodrigues Silva
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: A candidata requereu a recontagem de pontos e a inclusão de um ponto de
titulação. A recontagem comprovou a nota original mantendo a candidata na mesma
posição de classificação. Quanto a titulação, conforme edital, lei soberana do Concurso:
5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do
início das mesmas, ao professor responsável na própria sala.
Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação
deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de
título entregue por esta candidata.
15 – Candidato(a): Daiana Luzia Santos Ribeiro de Souza
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do
início das mesmas, ao professor responsável na própria sala.
Não há no envelope de titulações, recolhido e lacrado no dia da prova, alguma titulação
deste candidato. Também não há no canhoto de comprovante de entrega registro de
título entregue por este candidato.
16 – Candidato(a): Erica Maciel Lino dos Santos
Cargo: Educação Artística
Recurso: Indeferido
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.2. O Concurso público constará de provas objetivas, para todos os cargos, de caráter
eliminatório e classificatório, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha e cinco alternativas,
valendo 0,25 cada questão.
Com respeito a questão 26 (específica), apenas houve uma troca com a questão 40 (legislação).
9.8. A Comissão de Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17 – Candidatos(as): (vide relação abaixo)
Cargo: Prof. Ensino Fundamental – anos iniciais
Recurso: Deferidos automaticamente
Motivo: Conforme edital, lei soberana do Concurso Público:
5.10 As cópias das títulações (xérox simples) deverão ser entregues no dia da prova, antes do
início das mesmas, ao professor responsável na própria sala.
A relação de candidatos abaixo cumpriu com o item 5.10 do edital, entregando no prazo
legal, e, os canhotos comprovantes da entrega estão na sede da empresa, fazendo com
que os candidatos tenham direito a um ponto de titulação, o que faltou ser lançado no
sistema de classificação.
- Cândida Aparecida Sampaio
- Celina Auxiliadora Leite da silva
- Cíntia Aparecida de Macedo Dias
- Cleusa Maria de Oliveira França
- Cristiana Aparecida Ambrosio
- Kellen Roberta de Paula Santos Candido
- Luciana Silva de Oliveira e Moreira
- Lucimar Martins de Castro Reis Monteiro
- Maria Tereza Bretãs Arneiro
- Mariana Rocha Bueno da Silva
- Micheli Soares dos Santos
- Myrian Aparecida da Silva Oliveira
- Vanilza Aparecida de Carvalho
- Vivian Ferraz da Silva Toledo
- Wanda Araújo Alkmim Galvão
- Wilma Rodrigues Marins Marques Pereira
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