GOVERNO DA PARAÍBA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA OPERACIONAL DE INTEGRAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE - GOIESC EDITAL 009/2012/GS PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO – JOÃO PEDRO TEIXEIRA REGULAMENTO CAPÍTULO I – O PRÊMIO A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEE, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Básica e considerando o Decreto nº 32.857, de 02 de Abril de 2012, publicado no DOE em 03 de Abril de 2012, que instituiu o respectivo prêmio, no uso das suas atribuições, torna público a abertura do processo seletivo do PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA e estabelece as regras do Prêmio em comento, nos termos seguintes: Art. 1º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da Gerência Operacional de Integração Escola Comunidade – GOIESC, em atendimento ao que preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos com relação ao direito e à liberdade de todos os povos e de todas as nações. Art. 2º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA tem como objetivos estimular e promover o conhecimento da história de João Pedro Teixeira e das lutas camponesas na Paraíba; contribuir para a formação da consciência crítica de estudantes e professores das escolas da rede estadual; promover e divulgar as Ligas Camponesas Paraibanas como parte do patrimônio histórico cultural brasileiro por meio de produções textuais de estudantes do Ensino Fundamental e Médio e da Educação de Jovens e Adultos. Art. 3º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA se destina a quatro seguimentos: 1) Ensino Fundamental – anos iniciais; 2) Ensino Fundamental – anos finais; 3) Ensino Médio; 3) Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo 1º- Para efeito deste Prêmio, são definidas as categorias por gênero textual, vinculadas as respectivas etapas ou modalidades de ensino, quais sejam: I – POEMA: anos iniciais do Ensino Fundamental; II – ARTIGO DE OPINIÃO: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio (prosa); III – MEMÓRIAS: Educação de Jovens e Adultos (prosa). Centro Administrativo Estadual – Av. João da Mata – s/n 1º Bloco – 3º andar – CEP:58019-900 – Tel.: (83) 3218-4015/4079 E-mail: [email protected] CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS Art. 4º As inscrições dos/as estudantes dar-se-ão de 18 junho a 31 de agosto de 2012 até ás 18hs e deverá preencher o formulario de inscrição disponivel online no site www.paraiba.pb.gov.br/educacao do governo do estado, onde também será inserido o texto de redação, pelo/a próprio/a candidato/a ou pelo professor/a que orientou o/a estudante no desenvolvimento do trabalho. As inscrições e redações encaminhadas depois da hora e data antes mencionadas serão automaticamente recusadas. Parágrafo Único – A redação do/a estudante deverá ser digitada obedecendo à seguinte norma: no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no mínimo, com 20(vinte) linhas, no caso do texto em prosa, digitada com fonte “Times New Roman”, tamanho: 12 em espaço 1,5; margens laterais: 3 cm; margem superior e inferior: 2,5 cm. Ficando o gênero Poema isento deste critério. Para mais informações pelo Telefone: (83) 32184015 e 3218-4079 da Gerência Operacional de Integração Escola e Comunidade – GOIESC-SEE/PB. I - Podem concorrer ao Prêmio, os estudantes das 804 escolas da rede estadual da Paraíba; II - Só terão suas inscrições homologadas os/as estudantes residentes no território paraibano e devidamente matriculados (as) na rede estadual de ensino; III - Cada participante poderá concorrer somente com um trabalho, sendo o mesmo obrigatoriamente inédito. CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO DOS TRABALHOS Art. 5º - Para efeito de premiação, será selecionado um trabalho de cada categoria por Gerência Regional de Educação, contabilizando 42 estudantes premiados. CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA Art. 6º - A Comissão Julgadora será designada por ato do Secretário de Estado de Educação, que terá a participação de entidades da sociedade civil, composta por membros de reconhecido mérito, participação esta que é considerado como serviço voluntário. CAPÍTULO VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO Art. 7º - Os trabalhos apresentados serão avaliados pela Comissão Julgadora, observando-se os seguintes critérios: A - pertinência temática na produção textual; B – norma culta da Língua Portuguesa; C - Qualidades relativas à capacidade intuitiva, criativa, inventiva e estética, de acordo com a temática; D – Inovação do texto em relação à temática apresentada. Centro Administrativo Estadual – Av. João da Mata – s/n 1º Bloco – 3º andar – CEP:58019-900 – Tel.: (83) 3218-4015/4079 E-mail: [email protected] CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO Art. 8º – A premiação será dada conforme categoria: I – POEMA: anos iniciais do Ensino Fundamental: 14 computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim; II–ARTIGO DE OPINIÃO: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 14 computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim; III–MEMÓRIAS: Educação de Jovens e Adultos: 14 computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim. CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Art. 9º - A divulgação dos resultados ocorrerá no Diário Oficial do Estado da Paraíba e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao, no dia 11 outubro de 2012. CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS Art. 10º - Caso o/a candidato/a tenha justificativa e deseje contestar o resultado do julgamento do seu trabalho, a Comissão Julgadora receberá o recurso, no prazo de três (3) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba. I – Os recursos eventuais devem ser enviados online pelo sítio www.paraiba.pb.gov.br/educacao e os resultados também serão publicados no endereço eletrônico citado. CAPÍTULO X – CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO Art. 11 - A cerimônia de entrega do PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO JOÃO PEDRO TEIXEIRA está prevista para ser realizada no dia 23 de novembro de 2012, na cidade de João Pessoa/PB, em local a ser divulgado posteriormente. § 1º - Serão convidados/as a comparecer à cerimônia de entrega do PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA os(as) 42 estudantes premiados. § 2º – As despesas referentes ao transporte e alimentação dos/as estudantes premiados, serão custeadas pela GRE onde está lotada a escola. CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS Art. 12 - Os/as concorrentes ao PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO JOÃO PEDRO TEIXEIRA, uma vez inscritos, concordam com a publicação pela entidade realizadora deste Prêmio dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em Centro Administrativo Estadual – Av. João da Mata – s/n 1º Bloco – 3º andar – CEP:58019-900 – Tel.: (83) 3218-4015/4079 E-mail: [email protected] texto resumido pelo/a autor/a, em forma a ser definida, bem como imagens da premiação. Art. 13 - Os/as candidatos/as serão responsáveis pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição dos seus trabalhos, e por ventura, algum plágio identificado. João Pessoa, 13 de Junho de 2012 HARRISON TARGINO Secretário de Estado da Educação Centro Administrativo Estadual – Av. João da Mata – s/n 1º Bloco – 3º andar – CEP:58019-900 – Tel.: (83) 3218-4015/4079 E-mail: [email protected]