GOVERNO
DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA OPERACIONAL DE INTEGRAÇÃO ESCOLA COMUNIDADE - GOIESC
EDITAL 009/2012/GS
PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO – JOÃO PEDRO TEIXEIRA
REGULAMENTO
CAPÍTULO I – O PRÊMIO
A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEE, em conformidade com a
Declaração Universal dos Direitos Humanos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para
Educação Básica e considerando o Decreto nº 32.857, de 02 de Abril de 2012,
publicado no DOE em 03 de Abril de 2012, que instituiu o respectivo prêmio, no uso
das suas atribuições, torna público a abertura do processo seletivo do PRÊMIO
ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA e estabelece as regras do
Prêmio em comento, nos termos seguintes:
Art. 1º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO
TEIXEIRA é uma iniciativa da Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
Gerência Operacional de Integração Escola Comunidade – GOIESC, em atendimento ao
que preconiza a Declaração Universal dos Direitos Humanos com relação ao direito e à
liberdade de todos os povos e de todas as nações.
Art. 2º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO
TEIXEIRA tem como objetivos estimular e promover o conhecimento da história de
João Pedro Teixeira e das lutas camponesas na Paraíba; contribuir para a formação da
consciência crítica de estudantes e professores das escolas da rede estadual; promover e
divulgar as Ligas Camponesas Paraibanas como parte do patrimônio histórico cultural
brasileiro por meio de produções textuais de estudantes do Ensino Fundamental e
Médio e da Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º - O PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO
TEIXEIRA se destina a quatro seguimentos:
1) Ensino Fundamental – anos iniciais;
2) Ensino Fundamental – anos finais;
3) Ensino Médio;
3) Educação de Jovens e Adultos.
Parágrafo 1º- Para efeito deste Prêmio, são definidas as categorias por gênero
textual, vinculadas as respectivas etapas ou modalidades de ensino, quais sejam:
I – POEMA: anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – ARTIGO DE OPINIÃO: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio
(prosa);
III – MEMÓRIAS: Educação de Jovens e Adultos (prosa).
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CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 4º As inscrições dos/as estudantes dar-se-ão de 18 junho a 31 de agosto de
2012 até ás 18hs e deverá preencher o formulario de inscrição disponivel online no site
www.paraiba.pb.gov.br/educacao do governo do estado, onde também será inserido o
texto de redação, pelo/a próprio/a candidato/a ou pelo professor/a que orientou o/a
estudante no desenvolvimento do trabalho. As inscrições e redações encaminhadas
depois da hora e data antes mencionadas serão automaticamente recusadas.
Parágrafo Único – A redação do/a estudante deverá ser digitada obedecendo à
seguinte norma: no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no mínimo, com 20(vinte)
linhas, no caso do texto em prosa, digitada com fonte “Times New Roman”, tamanho:
12 em espaço 1,5; margens laterais: 3 cm; margem superior e inferior: 2,5 cm. Ficando
o gênero Poema isento deste critério. Para mais informações pelo Telefone: (83) 32184015 e 3218-4079 da Gerência Operacional de Integração Escola e Comunidade –
GOIESC-SEE/PB.
I - Podem concorrer ao Prêmio, os estudantes das 804 escolas da rede estadual da
Paraíba;
II - Só terão suas inscrições homologadas os/as estudantes residentes no território
paraibano e devidamente matriculados (as) na rede estadual de ensino;
III - Cada participante poderá concorrer somente com um trabalho, sendo o mesmo
obrigatoriamente inédito.
CAPÍTULO III – DO PROCESSO SELETIVO DOS TRABALHOS
Art. 5º - Para efeito de premiação, será selecionado um trabalho de cada
categoria por Gerência Regional de Educação, contabilizando 42 estudantes premiados.
CAPÍTULO IV - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 6º - A Comissão Julgadora será designada por ato do Secretário de Estado
de Educação, que terá a participação de entidades da sociedade civil, composta por
membros de reconhecido mérito, participação esta que é considerado como serviço
voluntário.
CAPÍTULO VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 7º - Os trabalhos apresentados serão avaliados pela Comissão Julgadora,
observando-se os seguintes critérios:
A - pertinência temática na produção textual;
B – norma culta da Língua Portuguesa;
C - Qualidades relativas à capacidade intuitiva, criativa, inventiva e estética, de acordo
com a temática;
D – Inovação do texto em relação à temática apresentada.
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CAPÍTULO VII – DA PREMIAÇÃO
Art. 8º – A premiação será dada conforme categoria:
I – POEMA: anos iniciais do Ensino Fundamental: 14 computadores (1 por GRE),
adquiridos especificamente para este fim;
II–ARTIGO DE OPINIÃO: anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: 14
computadores (1 por GRE), adquiridos especificamente para este fim;
III–MEMÓRIAS: Educação de Jovens e Adultos: 14 computadores (1 por GRE),
adquiridos especificamente para este fim.
CAPÍTULO VIII - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 9º - A divulgação dos resultados ocorrerá no Diário Oficial do Estado da
Paraíba e no endereço eletrônico www.paraiba.pb.gov.br/educacao, no dia 11 outubro
de 2012.
CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS
Art. 10º - Caso o/a candidato/a tenha justificativa e deseje contestar o resultado
do julgamento do seu trabalho, a Comissão Julgadora receberá o recurso, no prazo de
três (3) dias úteis, a contar da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
I – Os recursos eventuais devem ser enviados online pelo sítio
www.paraiba.pb.gov.br/educacao e os resultados também serão publicados no endereço
eletrônico citado.
CAPÍTULO X – CERIMÔNIA DE ENTREGA DO PRÊMIO
Art. 11 - A cerimônia de entrega do PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO JOÃO PEDRO TEIXEIRA está prevista para ser realizada no dia 23 de novembro de
2012, na cidade de João Pessoa/PB, em local a ser divulgado posteriormente.
§ 1º - Serão convidados/as a comparecer à cerimônia de entrega do PRÊMIO
ESTADUAL DE REDAÇÃO - JOÃO PEDRO TEIXEIRA os(as) 42 estudantes
premiados.
§ 2º – As despesas referentes ao transporte e alimentação dos/as estudantes premiados,
serão custeadas pela GRE onde está lotada a escola.
CAPÍTULO XI - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 12 - Os/as concorrentes ao PRÊMIO ESTADUAL DE REDAÇÃO JOÃO PEDRO TEIXEIRA, uma vez inscritos, concordam com a publicação pela
entidade realizadora deste Prêmio dos trabalhos selecionados, no todo, em parte ou em
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texto resumido pelo/a autor/a, em forma a ser definida, bem como imagens da
premiação.
Art. 13 - Os/as candidatos/as serão responsáveis pela veracidade das
informações prestadas no ato da inscrição dos seus trabalhos, e por ventura, algum
plágio identificado.
João Pessoa, 13 de Junho de 2012
HARRISON TARGINO
Secretário de Estado da Educação
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joão pedro teixeira