MINUTA
CONTRATO DE FORNECIMENTO - SESC/AR/DF
DF – 2015 – CF – XXX
Contrato de Fornecimento de Troféus que
entre si celebram o SERVIÇO SOCIAL
DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL –
SESC/AR/DF
e
a
Empresa..................................…
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO
DISTRITO FEDERAL – SESC/AR/DF, sediado no Setor de Indústria e Abastecimento – SIA,
Trecho 02, Quadra 02, Lote 1130, nesta Capital, inscrito no CNPJ N.º 03.288.908/0001-30,
denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente do Conselho
Regional, Sr. XXXXXX , brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade
de n.º XXXXXX SSP XX, e inscrito no CPF N.º XXXXXXXX, residente e domiciliado em
Brasília - DF, de um lado, e de outro a empresa XXXXXX, inscrita no CNPJ N.º
XXXXXXXXXXXXX, com inscrição estadual n.º XXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na
XXXXXXXXXXX
denominada
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por
Sr.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX (nacionalidade, estado civil), Carteira de Identidade n.º XXXX
SSPXX, inscrito no CPF N.º XXXXX, resolvem firmar o presente Contrato, mediante as
Cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto o fornecimento de troféus para os eventos
do SESC/DF.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Vinculam-se ao presente Contrato, todas as regras e condições estabelecidas na
Proposta Financeira da CONTRATADA, disposto na Dispensa de Licitação nº 40/2015,
Anexos e Adendos, caso haja, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento.
Parágrafo único. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento, no
todo ou em parte das regras estabelecidas no Edital, sob pena de sofrer as sanções legais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos troféus o valor especificado
conforme tabela:
Item/RCMS
RCMS 15/0136
TRIATHLON
RCMS 15/0137
JISESC
Descrição
TROFÉU (TRIATHLON ETAPA BRASÍLIA) EM MDF,
SENDO: CORPO:FORMATO 22,5CM X 19CM NA COR
TIPO MADEIRA PINUSCOM IMPRESSÃO EM SILK UMA
COR. APLIQUES: 1 - FORMATO 3,5CM X 27CM NA COR
TIPO MADEIRA MÓGNO, ACABAMENTO PINTURA
AUTOMOTIVA. 2 - FORMATO 15,5CM X 11,5CM NA COR
TIPO MADEIRA MÓGNO COM CORTE ESPECIAL,
ACABAMENTO PINTURA AUTOMOTIVA. BASE: FOMATO
22CM X 5CM (TIPO PIRÂMIDE CONFORME LAYOUT,
DUAS PLATAFORMAS) NA COR TIPO MADEIRA MÓGNO.
PLAQUETA:FORMATO 16,5CM X 3CM EM AÇO
ESCOVADO (PRATA) COM IMPRESSÃO UMA COR EM
SILK, SENDO CADA PLAQUETA COM A INFORMAÇÃO
DIFERENTE.
TROFÉU (JISESC) EM MDF, SENDO: CORPO:FORMATO
13CM X 16CM NA COR PRETO COM IMPRESSÃO EM
SILK TRÊS CORES. APLIQUE:FORMATO 7CM X 22,5CM
COM CORTE ESPECIAL E PINTURA AUTOMOTIVA.
BASE: FOMATO 22CM X 5CM (TIPO PIRÂMIDE
CONFORME LAYOUT, DUAS PLATAFORMAS) NA COR
PRETO (TINTA AUTOMOTIVA). PLAQUETA:FORMATO
16,5CM X 3CM EM AÇO ESCOVADO (PRATA) COM
IMPRESSÃO UMA COR EM SILK.
UND.
QTD Anual
Estimada
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
UN
160
R$ 0,00
R$ 0,00
UN
110
R$ 0,00
R$ 0,00
Parágrafo primeiro. A quantidade prevista nesta Cláusula é estimada e,
portanto, a aquisição dos troféus se dará de acordo com a necessidade do SESC/AR/DF.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
Os produtos englobados por este Instrumento serão fornecidos de acordo com a
necessidade do CONTRATANTE, conforme previsto no Parágrafo único da Cláusula
anterior, em até 30 (trinta) dias após a respectiva solicitação, a qual será feita mediante a
emissão de documento próprio, denominado Pedido ao Fornecedor – PAF, pela
Coordenação de Compras e Contratos – COPEC do SESC/AR/DF.
Parágrafo primeiro. A entrega dos troféus deverá ocorrer nos locais indicados
nos Pedidos ao Fornecedor - PAF's que serão enviados à CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Os troféus deverão ser entregues em caixa de madeira
para evitar danos ao material.
2
Parágrafo terceiro. Se no momento da entrega faltar qualquer peça ou houver
defeito nos troféus, será dado a CONTRATADA prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
e/ou correção da(s) irregularidade(s).
Parágrafo quarto. Decorrido o prazo a que se refere o subitem anterior e não
solucionada a irregularidade apresentada, serão aplicadas as sanções previstas na Cláusula
Décima Segunda.
Parágrafo quinto. Diante da impossibilidade de fornecimento dos troféus nas
condições oferecidas na Proposta Financeira, a CONTRATADA deverá informar tal condição
ao CONTRATANTE, por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento pelo fornecimento dos troféus será realizado em até 10 (dez) dias
úteis após apresentação da nota fiscal na Coordenação de Compras e Contratos - COPEC,
em 02 (duas) vias, devidamente atestadas pela ACM.
Parágrafo primeiro. A importância a ser paga à CONTRATADA, a que se refere
o caput desta Cláusula, será depositada em conta bancária de sua titularidade no
BANCO….., AGÊNCIA Nº………., CONTA CORRENTE Nº……………...
Parágrafo segundo. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal
deverá ser apresentada devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa a:
a) Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da
CONTRATADA;
b)
Seguridade Social (INSS); e
c)
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), na forma da lei.
Parágrafo terceiro. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA
enquanto pendentes as certidões citadas no parágrafo anterior.
Parágrafo quarto. Aos valores apresentados nas notas ficais já estarão inclusos
taxas, impostos, fretes e outros encargos.
Parágrafo quinto. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, o mesmo
será devolvido e o prazo de pagamento será alterado, sem quaisquer ônus para o
CONTRATANTE.
Parágrafo sexto. O SESC/AR/DF não efetua pagamento por boleto bancário.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
O presente Contrato não sofrerá reajuste durante o 1º (primeiro) ano de sua
vigência, qualquer que seja a justificativa, salvo por disposições legais.
Parágrafo único. Havendo interesse na renovação, o valor ora contratado
poderá ser reajustado pela variação do INPC/IBGE, considerando, para apuração o índice
de reajuste, os 12 (doze) meses anteriores ao penúltimo mês de vencimento do Contrato em
vigor, mediante comunicação por escrito com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência
ou acordo entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente a sua parte no Contrato;
b) disponibilizar um funcionário responsável pelo acompanhamento dos serviços;
c) fazer os pedidos por meio de documento próprio, via fax ou endereço eletrônico (email), onde constará o quantitativo a ser fornecido pela CONTRATADA;
d) fornecer à CONTRATADA as recomendações e/ou instruções a serem seguidas
durante a vigência deste Instrumento;
e) supervisionar, quando julgar necessário, os serviços executados ou em execução;
f) conferir os troféus no ato da entrega pela CONTRATADA;
g) devolver de imediato à CONTRATADA os troféus entregues que estejam fora da
especificação técnica exigida; e
h) efetuar os pagamentos das notas fiscais nos prazos previstos.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) executar fielmente o objeto deste Contrato;
b) entregar a quantidade dos troféus solicitadas nos locais indicados em cada PAF;
c) manter os preços durante o 1° (primeiro) ano de vigência do presente Contrato,
conforme proposta e tabela de preços fornecidos pela CONTRATADA;
d) repor os troféus devolvidas por qualquer motivo no prazo de 5 (cinco) dias após a
devolução, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
e) responsabilizar-se pelas despesas com fretes referentes à devolução dos troféus
fora da especificação;
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f)
entregar os produtos em até 30 (trinta) dias após a solicitação do CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos prejuízos financeiros decorrentes da falha no fornecimento
dos troféus;
h) efetuar o pagamento de impostos, taxas, fretes e outras despesas oriundas do
fornecimento dos troféus;
i)
não subcontratar o objeto deste Contrato, no todo ou parcialmente, sem expressa
autorização do CONTRATANTE; e
j)
disponibilizar funcionário para acompanhar o presente Contrato.
Parágrafo único. Até o recebimento pelo CONTRATANTE, os produtos
solicitados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Instrumento será de 12 (doze) meses, com início em
XX/XX/2015 e término em XX/XX/2016, podendo ser prorrogada por períodos iguais e
sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o Parágrafo único do Artigo 26 do
Anexo I da Resolução SESC Nº 1.252/2012, desde que as partes se manifestem por escrito,
com antecedência de 30 (trinta) dias antes do término do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante
comunicação expressa da parte interessada na rescisão, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, não cabendo, neste caso, qualquer indenização às partes.
Parágrafo primeiro. O não cumprimento de qualquer Cláusula ou condição
deste Contrato importará na sua rescisão imediata, a critério da parte adimplente,
independente de aviso.
Parágrafo segundo. Expirado o prazo estabelecido na Cláusula Décima, e caso
haja interesse em sua renovação, expressamente manifestado, os serviços decorrentes
desta contratação deverão ser cobrados em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo terceiro. Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito,
independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos:
a) por inadimplência de qualquer das partes;
b) falência ou liquidação da CONTRATADA;
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c) fusão ou incorporação à outra empresa, sem prévia e expressa
concordância do CONTRATANTE;
d) incapacidade, desaparecimento, inidoneidade técnica ou má-fé da
CONTRATADA, devidamente comprovada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução total ou parcial, ou qualquer outra inadimplência, sem
motivo de força maior, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade
civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas na
legislação aplicável, para as seguintes hipóteses:
I) por atraso injustificado:
a) multa de 1% (um por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, incidente sobre
o valor correspondente ao PAF; e
b) multa de 1,5% (um vírgula cinco por cento) ao dia, a partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, incidente sobre o valor do PAF, sem prejuízo da
rescisão deste, a partir do 60º (sexagésimo) dia de atraso.
II) por inexecução parcial ou total:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato; e
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com o SESC/AR/DF, por um prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo primeiro. As multas estabelecidas nesta Cláusula são independentes
e terão aplicação cumulativa e consecutivamente, de acordo com as normas que regem a
licitação, mas somente serão definitivas depois de exaurida a fase de defesa prévia da
CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Quando não pagos em dinheiro pela CONTRATADA, os
valores das multas eventualmente aplicadas serão deduzidos pelo CONTRATANTE, dos
pagamentos devidos e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
Parágrafo terceiro. Quando se tratar de inexecução parcial, o valor da multa
deverá ser proporcional ao produto que deixou de ser entregue.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
O acompanhamento do presente Contrato será feito pelo SESC/AR/DF, por
intermédio de servidor devidamente designado por Ordem de Serviço ou seu substituto.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR
Para todos os efeitos legais, dá-se ao presente Contrato o valor anual estimado
de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro de Brasília - DF, com renúncia expressa de qualquer outro,
para dirimir dúvidas porventura decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a saber: 1ª. via para o Processo
SESC/AR/DF n.º 284/2015; 2ª. via para a CONTRATADA; 3ª. via para a COGED, com
cópias para COPEC, ACM, COFIN, SUPAL e executor do Contrato.
Brasília-DF, XX de XXXXXXX de 2015.
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas:
1ª. .................................................
2ª. .................................................
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ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 40/2015
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de troféus para os eventos do
SESC/DF.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Item/RCMS
Descrição
UND.
QTD Anual
Estimada
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
RCMS
15/0136
TROFÉU (TRIATHLON ETAPA BRASÍLIA) EM MDF, SENDO:
CORPO:FORMATO 22,5CM X 19CM NA COR TIPO
MADEIRA PINUSCOM IMPRESSÃO EM SILK UMA COR.
APLIQUES: 1 - FORMATO 3,5CM X 27CM NA COR TIPO
MADEIRA MÓGNO, ACABAMENTO PINTURA AUTOMOTIVA.
2 - FORMATO 15,5CM X 11,5CM NA COR TIPO MADEIRA
MÓGNO COM CORTE ESPECIAL, ACABAMENTO PINTURA
AUTOMOTIVA. BASE: FOMATO 22CM X 5CM (TIPO
PIRÂMIDE CONFORME LAYOUT, DUAS PLATAFORMAS)
NA COR TIPO MADEIRA MÓGNO. PLAQUETA:FORMATO
16,5CM X 3CM EM AÇO ESCOVADO (PRATA) COM
IMPRESSÃO UMA COR EM SILK, SENDO CADA PLAQUETA
COM A INFORMAÇÃO DIFERENTE.
UN
160
R$ 0,00
R$ 0,00
TROFÉU (JISESC) EM MDF, SENDO: CORPO:FORMATO
13CM X 16CM NA COR PRETO COM IMPRESSÃO EM SILK
TRÊS CORES. APLIQUE:FORMATO 7CM X 22,5CM COM
CORTE ESPECIAL E PINTURA AUTOMOTIVA. BASE:
FOMATO 22CM X 5CM (TIPO PIRÂMIDE CONFORME
LAYOUT, DUAS PLATAFORMAS) NA COR PRETO (TINTA
AUTOMOTIVA). PLAQUETA:FORMATO 16,5CM X 3CM EM
AÇO ESCOVADO (PRATA) COM IMPRESSÃO UMA COR EM
SILK.
UN
110
R$ 0,00
R$ 0,00
TRIATHLON
RCMS
15/0137
JISESC
1) No valor acima proposto foram consideradas todas as informações constantes na
Dispensa de Licitação nº. 40/2015 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no
mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete,
tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, equipamentos,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
4) Dados Bancários:
Banco:
Agência nº:
Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF,
de
2015.
______________________________________________
(nome e número da identidade do declarante/ Assinatura)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)
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ANEXO III
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 40/2015
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de troféus para os eventos do
SESC/DF.
ARTES
(Vide Arquivos à parte)
9
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da Minuta de Contrato