ATA DEMAP-00130/2009 Às dez horas do dia quatro de fevereiro de dois mil e nove, na sala de licitações do edifício-sede do Banco Central do Brasil, localizada no Setor Bancário Sul – Quadra 3 – Bloco “B” – 2º subsolo, Brasília (DF), reuniram-se o Pregoeiro Sr. Adroaldo Veloso, a equipe de apoio composta pelo Srs. Wilson Valmir de Azevêdo, Fábio Cossenzo, Nelson Alves da Nóbrega Júnior, Tiago Guimarães Schumann e Reinaldo Lívio Wielewski, designados pela Portaria n° 47.833, de 07.11.2008, para realização da sessão pública de continuidade da licitação do Pregão Presencial Demap nº 76/2008 (Pt. 0801425884), do tipo menor preço, que tem por objeto a aquisição de Suíte Enterprise Content Management (ECM)/ Business Process Management (BPM). Aberta a sessão, compareceram os representantes das licitantes XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (João Inácio Neto) e M.I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA. (Antonio Carlos Araújo). Em seguida, o Sr. Pregoeiro comunicou aos licitantes presentes que a equipe técnica aprovou o teste de aceite, conforme manifestação da equipe técnica às fls. 2030/2031, realizado pela licitante M.I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA. Em seguida procedeu-se à abertura do envelope nº 2, contendo os documentos relativos à habilitação das licitantes. Analisada a documentação da licitante M.I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA, e, estando a documentação de acordo com as exigências editalícias, a mesma foi considerada habilitada. Prosseguindo os trabalhos, e com suporte na manifestação da Assessoria Técnica do Setor Requisitante de que o preço ofertado está compatível com os praticados no "mercado" e com o valor orçado e autorizado pelo Banco , o Pregoeiro decidiu julgar vencedora a proposta apresentada pela M.I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA., no valor total de R$ 5.266.000,00 (cinco milhões duzentos e sessenta e seis mil reais), e a ela adjudicar o objeto da licitação. Foi devolvido o envelope contendo a documentação da licitante XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. O envelope de habilitação da licitante DATA FIX ELETRÔNICA LTDA, ficará à disposição para retirada pelo período de 30 (trinta) dias corridos, caso não seja retirada nesse prazo, será destruído. A decisão será publicada no D.O.U. Nada mais havendo a tratar, o pregoeiro declarou encerrados os trabalhos e lavrou esta ata que, lida em voz alta, foi assinada por ele, pelos membros da equipe de apoio bem como pelos representantes presentes. Adroaldo Veloso Pregoeiro Wilson Valmir de Azevêdo Equipe de Apoio Nelson Alves da Nóbrega Júnior Equipe de Apoio Tiago Guimarães Schumann Equipe de Apoio Fábio Cossenzo Equipe de Apoio Reinaldo Lívio Wielewski Equipe de Apoio Licitantes: XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA._________________________________________ M.I. MONTREAL INFORMÁTICA LTDA._______________________________________________