SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
Gestão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado – GESITE
Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações – COSIT
RESOLUÇÃO Nº 002/2005
Dispõe sobre a padronização para
Estações de Trabalho a ser observada na
aquisição de equipamentos
de
informática nos Órgãos da Administração
Direta do Estado e Fundações.
O Presidente da Comissão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações
– COSIT, integrante da Gestão dos Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado
– GESITE, nos termos do Art. 6º do Dec. nº 39.629, de 15/07/1999, bem como das
alterações introduzidas pelo Dec. 43.061, de 28/04/2004, e considerando, ainda, no que se
refere a equipamentos de informática para o Estado:
a) a necessidade de facilitar a cada órgão solicitante a identificação do bem
a ser adquirido;
b) o fato de que a utilização também de uma linguagem não técnica para
identificação de um bem de informática é importante porque permite que
seja feita uma associação mais adequada entre cada demanda e as
especificações padronizadas, possibilitando aquisições compatíveis;
c) a necessidade de se buscar sempre a racionalização e otimização dos
recursos com a conseqüente redução dos custos financeiros decorrente
de aquisições inadequadas, sem prejuízo à qualidade dos bens a serem
adquiridos,
RESOLVE:
Trabalho:
Art. 1º
-
Fica definida a padronização a seguir para as Estações de
I - Função: Atendimento ao Público/Automação Escritório
1. Utilização – automação de escritório, balcão de
atendimento ao público, navegação Internet e correio
eletrônico.
2. Requisitos – sistema operacional Windows XP ou Linux.
3. Opcionais – software de automação de escritório MS Office
ou Open-Office.
II - Função: Educacional
1. Utilização – salas de aula e laboratórios de escolas públicas,
navegação Internet, multimídia, correio eletrônico.
2. Requisitos – sistema operacional Windows XP ou Linux.
3. Opcionais – software de automação de escritório MS Office
ou Open-Office.
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III - Função: Aplicativos Corporativos
1. Utilização – ambiente corporativo que possuam recurso de
rede local, navegação Internet, correio eletrônico,
aplicativos Web e arquitetura cliente/servidor.
2. Requisitos – sistema operacional Windows XP ou Linux e
software de automação de escritório MS Office XP-PRO ou
Open-Office.
IV - Função: Alta Capacidade de Processamento
1. Utilização – ambiente de desenvolvimento/programação,
processamento local com elevado volume de dados,
aplicativos que exijam alta performance do processador e
necessitem recursos de multimídia.
2. Requisitos – sistema operacional Windows XP ou Linux e
software de automação de escritório MS Office XP-PRO.
3. Opcionais – softwares específicos para cada aplicativo.
Art. 2º - O disposto na presente Resolução se aplica a todos os Órgãos da
Administração Direta Estadual e às Fundações mantidas pelo Estado.
Parágrafo Único - Os demais Órgãos da Administração Indireta Estadual,
dependendo das características de cada uma, bem como da relação custo/benefício,
poderão optar pela padronização definida nesta Resolução.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogandose disposições em contrário.
SARH, em Porto Alegre, 05 de janeiro de 2005.
Jorge Celso Gobbi,
Secretário de Estado da Administração
e dos Recursos Humanos,
Presidente da COSIT.
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