8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana Processo n° 14015-0/05 Vistos. Alberto Mattos, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Retificação de Registro Civil, a fim de retificar suas certidões de nascimento e casamento. Alega o autor que, quando do pedido junto ao consulado português para conseguir a cidadania de tal país, verificou-se nos registros daquele órgão que seu pai fora registrado em Portugal com o nome de Manuel Joaquim de Mattos, sendo que em seus documentos emitidos pelas autoridades brasileiras competentes fez-se constar Manoel Joaquim de Mattos. Também com relação à sua mãe, há equívoco quanto à grafia de seu nome, sendo o correto Maria Laura Rocatti. Outrossim, seu nome também necessita de alteração para que possa conseguir a cidadania lusitana, passando de Alberto Mattos para Alberto de Mattos. Requereu a procedência da ação para que passe a constar nas suas certidões de nascimento e casamento o nome correto dos pais, também retificando seu nome em referidos documentos. Outrossim, requereu a retificação dos assentos de óbito de seus genitores. Com a inicial vieram os documentos de fls. 06/18. O Ministério Público, a fls. 21, requereu que o autor especificasse o que pretende retificar em cada assento mencionado, bem como esclarecesse o pedido de acréscimo da partícula “de” ao seu nome. A resposta sobreveio a fls. 23/24. Contudo, o representante do Ministério Público reiterou seu pedido de esclarecimentos, por entender que a manifestação do requerente não foi suficiente, pleiteando expedição de ofícios. O autor, a fls. 32, alegou que sua pretensão é de retificar o seu nome e os nomes de seus pais nas certidões de nascimento e casamento, passando de Manoel Joaquim Mattos, Maria Laura e Alberto Mattos para Manuel Joaquim de Matos, Maria Laura Rocatti e Alberto de Mattos, respectivamente. Juntamente com a petição, trouxe os documentos de fls. 33/48. A Dra. Promotora de Justiça requereu novas diligências do autor, com novas juntadas de petições e documentos a fls. 54/56 e 61. Quando da manifestação de fls. 61, o autor desistiu da retificação do registro de Maria Laura, reiterando os demais pedidos formulados. Após novos esclarecimentos e juntada de mais documentos, manifestou-se o Ministério Público pela procedência da ação. É o que de relevante havia a relatar. Passo a fundamentar e decidir: Da documentação anexada aos autos verifica-se que a grafia do nome do genitor do autor está errada em sua certidão de nascimento. Quanto ao acréscimo da partícula “de” ao nome do requerente, não se verifica óbice à sua pretensão. Consigna-se que o autor, a fls. 61, desistiu das alterações pleiteadas quanto ao nome de sua mãe nos documentos acostados aos autos. Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alberto Mattos para que se proceda à retificação de suas certidões de nascimento e casamento, bem como as de óbito de seus pais, consignandose as seguintes retificações: Das certidões de nascimento e casamento do autor dever-se-á alterar seu nome lá constante, Alberto Mattos, para Alberto de Mattos, bem como o de seu pai, de Manoel Joaquim Mattos para Manuel Joaquim de Mattos; Retificar na certidão de óbito de fls. 15 o nome de Joaquim Mattos, passando a constar Joaquim Manuel de Mattos; Outrossim, expeçam-se ofícios à 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Lapa e para o IIRGD para comunicação acerca das alterações determinadas nesta sentença. Após o trânsito em julgado, observando-se que o prazo para recurso deverá ser computado a partir da data da intimação da sentença, exceção feita à possibilidade de preclusão lógica pela manifestação expressa das partes e do Ministério Público, no sentido de que estão de acordo com a sentença, expeça-se mandado para o cartório de Registro Civil. Por conta de vários antecedentes nesta Vara, observo que, após a expedição do mandado (se correto conforme a sentença), não haverá mais alterações, eis que decorrido o prazo de embargos de declaração. Regularizados, arquivem-se os autos. Custas na forma da lei. P.R.I. Maria Cecília Monteiro Frazão JUÍZA DE DIREITO