8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana
Processo n° 14015-0/05
Vistos.
Alberto Mattos, qualificado nos autos, ajuizou a
presente Ação de Retificação de Registro Civil, a fim de
retificar suas certidões de nascimento e casamento. Alega o
autor que, quando do pedido junto ao consulado português para
conseguir a cidadania de tal país, verificou-se nos registros
daquele órgão que seu pai fora registrado em Portugal com o
nome de Manuel Joaquim de Mattos, sendo que em seus
documentos emitidos pelas autoridades brasileiras competentes
fez-se constar Manoel Joaquim de Mattos. Também com relação à
sua mãe, há equívoco quanto à grafia de seu nome, sendo o
correto Maria Laura Rocatti. Outrossim, seu nome também
necessita de alteração para que possa conseguir a cidadania
lusitana, passando de Alberto Mattos para Alberto de Mattos.
Requereu a procedência da ação para que passe a constar nas
suas certidões de nascimento e casamento o nome correto dos
pais, também retificando seu nome em referidos documentos.
Outrossim, requereu a retificação dos assentos de óbito de
seus genitores. Com a inicial vieram os documentos de fls.
06/18. O Ministério Público, a fls. 21, requereu que o autor
especificasse o que pretende retificar em cada assento
mencionado, bem como esclarecesse o pedido de acréscimo da
partícula “de” ao seu nome. A resposta sobreveio a fls.
23/24. Contudo, o representante do Ministério Público
reiterou seu pedido de esclarecimentos, por entender que a
manifestação do requerente não foi suficiente, pleiteando
expedição de ofícios. O autor, a fls. 32, alegou que sua
pretensão é de retificar o seu nome e os nomes de seus pais
nas certidões de nascimento e casamento, passando de Manoel
Joaquim Mattos, Maria Laura e Alberto Mattos para Manuel
Joaquim de Matos, Maria Laura Rocatti e Alberto de Mattos,
respectivamente.
Juntamente
com
a
petição,
trouxe
os
documentos de fls. 33/48. A Dra. Promotora de Justiça
requereu novas diligências do autor, com novas juntadas de
petições e documentos a fls. 54/56 e 61. Quando da
manifestação de fls. 61, o autor desistiu da retificação do
registro de Maria Laura, reiterando os demais pedidos
formulados.
Após novos esclarecimentos e juntada de mais documentos,
manifestou-se o Ministério Público pela procedência da ação.
É o que de relevante havia a relatar. Passo a fundamentar e
decidir: Da documentação anexada aos autos verifica-se que a
grafia do nome do genitor do autor está errada em sua
certidão de nascimento. Quanto ao acréscimo da partícula “de”
ao nome do requerente, não se verifica óbice à sua pretensão.
Consigna-se que o autor, a fls. 61, desistiu das alterações
pleiteadas quanto ao nome de sua mãe nos documentos acostados
aos autos.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Alberto Mattos para
que se proceda à retificação de suas certidões de nascimento
e casamento, bem como as de óbito de seus pais, consignandose as seguintes retificações: Das certidões de nascimento e
casamento do autor dever-se-á alterar seu nome lá constante,
Alberto Mattos, para Alberto de Mattos, bem como o de seu
pai, de Manoel Joaquim Mattos para Manuel Joaquim de Mattos;
Retificar na certidão de óbito de fls. 15 o nome de Joaquim
Mattos, passando a constar Joaquim Manuel de Mattos;
Outrossim, expeçam-se ofícios à 1ª Vara Criminal do Foro
Regional da Lapa e para o IIRGD para comunicação acerca das
alterações determinadas nesta sentença. Após o trânsito em
julgado, observando-se que o prazo para recurso deverá ser
computado a partir da data da intimação da sentença, exceção
feita à possibilidade de preclusão lógica pela manifestação
expressa das partes e do Ministério Público, no sentido de
que estão de acordo com a sentença, expeça-se mandado para o
cartório de Registro Civil. Por conta de vários antecedentes
nesta Vara, observo que, após a expedição do mandado (se
correto conforme a sentença), não haverá mais alterações, eis
que decorrido o prazo de embargos de declaração.
Regularizados, arquivem-se os autos.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
Maria Cecília Monteiro Frazão
JUÍZA DE DIREITO
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