DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS G QUINTA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2015
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5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0001916-22.2012.8.26.0011. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo,
Dr(a). Luciana Bassi de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a Trinitpel Com Auto Peças Ltda
ME, CNPJ 07.001.287/0001-13, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por
parte de Itaú Unibanco S/A., alegando em síntese: Requer a cobrança do valor de R$.36.041,10,
referente ao contrato de Abertura de Conta Universal – Pessoa Jurídica e de Contratação de
Produtos e Serviços. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias,
que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Será o
presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2015.
1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros– SP
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação de G NUTRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.202.845/0001-01, e do
depositário RUBEN COPIANO, inscrito no CPF/MF sob o nº 663.326.488-72. O Dr. Régis Rodrigues Bonvicino, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro
Regional de Pinheiros - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processamse os autos da Ação de Procedimento Sumário ajuizada por DÁRIO ESTEVÃO BARBOSA em face de G NUTRE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Processo nº 0112754-71.2008.8.26.0011
(011.08.112754-7) – controle nº 1419/08, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir. DO BEM - O bem móvel será vendido no estado
em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas
via e-mail [email protected]. DO LEILÃO – O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 21/10/2015
às 09:30h e se encerrará dia 23/10/2015 às 09:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação,
seguir-se-á sem interrupção ao 2º Leilão, que terá início no dia 23/10/2015 às 09:31h e se encerrará no dia 13/11/2015 às 09:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% do valor
da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo
– JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação
judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS - Eventuais débitos de IPVA e demais taxas e impostos
serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do
bem móvel arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer
a arrematação. DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação
do bem móvel. A comissão devida à Mega Leilões não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL
deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que ficará disponível no site do gestor ou será enviada por e-mail. Todas
as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos.
RELAÇÃO DO BEM: 01 caminhão marca Volkswagen, modelo 13.130, placa BMF 2138, cor branca, ano 1986/1986, Renavam 427853125. Valor da Avaliação: R$ 48.492,30 (quarenta
e oito mil, quatrocentos e noventa e dois reais e trinta centavos) para junho de 2015. O bem se encontra na Rua Serafim Miranda, 11, São Paulo/SP, sendo nomeado depositário Ruben
Copiano. Débitos desta ação no valor de R$ 36.104,67 (junho/2015). São Paulo, 30 de julho de 2015. Eu, coordenador, conferi e subscrevi. Dr. Régis Rodrigues Bonvicino - Juiz de Direito.
5ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros/SP
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1000214-19.2015.8.26.0011.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de
São Paulo, Dr(a). Francisco Carlos Inouye Shintate, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao
Paulo Arthur Santana Martins, CPF 408.158.438-95, que lhe foi proposta uma ação de
Procedimento Sumário por parte de Condomínio Bosque de São Francisco, alegando em
síntese: Cobrança das cotas condominiais do mês de setembro de 2013, da unidade
condominiais nº 614, bloco 6, do condomínio autor, situado na Rua Conde Luiz Eduardo
Matarazzo, nº 03, no importe de R$ 2.044,20 (atualizado até janeiro de 2015). Encontrandose o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por
EDITAL, para comparecer em audiência designada para o dia 26 de novembro de 2015, às
11:20 horas, neste Juízo situado à Rua Jericó, s/nº, 4º andar, sala 411 (Setor de
Conciliação Cível), Vila Madalena, com a advertência de que deverá comparecer
acompanhado de advogado e oferecer contestação, sob pena de presumirem-se aceitos
como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 277 do CPC). Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 28 de setembro de 2015.
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