P O R T A R I A Nº 281/2015-DF
O Dr. Osmar Mohr, Juiz de Direito Diretor do Foro, da
Comarca de Balneário Camboriú, sede da 24ª
Circunscrição Judiciária, Estado de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e considerando a
Resolução n.º 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, do
Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico nº 1.038, pág. 28/29, de 28.10.2010, alterada
pela Resolução nº 6/2012-CM, de 10.09.2012, publicada
no Diário da Justiça Eletrônico nº 1478, pág. 44, de
17.09.2012,
que
instituiu
o
Plantão
Judiciário
Circunscricional na Jurisdição de Primeiro Grau para, fora
do expediente forense, atender medidas judiciais urgentes
destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar
a liberdade de locomoção,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a Escala do Plantão dos Magistrados
do Foro Judicial da 24ª Circunscrição Judiciária para o período de 02.12.15 a
03.02.16:
Período: ...........................................................02.12.2015 a 09.12.2015
Período: ...........................................................09.12.2015 a 16.12.2015
Juiz de Direito:...................................................Dr. Rodrigo Vieira de Aquino
Período: ...........................................................16.12.2015 a 23.12.2015
Período: ............................................................23.12.2015 a 30.12.2015
Período: ............................................................30.12.2015 a 06.01.2016
Período: ............................................................06.01.2016 a 13.01.2016
Período: ............................................................13.01.2016 a 20.01.2016
Período: ............................................................20.01.2016 a 27.01.2016
Período: ............................................................27.01.2016 a 03.02.2016
Art. 2º O Plantão Judicial inicia às 19:00 horas e termina
às 12:00 horas dos dias constantes na escala, prorrogando-se até às 18:59 horas
quando não houver expediente forense.
Art. 3º A escala de plantão dos Chefes de Cartório,
Comissários da Infância e Juventude e Oficiais de Justiça da Comarca de
Balneário Camboriú está fixada no anexo I, cujos telefones de plantão são (47)
8414-1426; 9632-3454 e 9251-5163, respectivamente, e endereço eletrônico
[email protected]
Art. 4º A escala diária de plantão dos Oficiais de Justiça
da Comarca de Balneário Camboriú, durante o expediente, está afixada no anexo
II.
Art. 5º As ocorrências da Comarca de Camboriú serão
atendidas pelos servidores indicados na escala do plantão fixada pela Direção do
Foro daquela Comarca, cujos telefones de plantão são (47) 8414.1417 e 8849.6898.
Art. 6º Os objetos, armas e valores apreendidos deverão
ser encaminhados à Distribuição Judicial no primeiro dia útil seguinte, durante o
horário do expediente forense, mediante termo de recebimento e entrega,
capeado por ofício.
Cumpra-se, inclusive o disposto no art. 37, caput, e seu §
1º, do CNCGJ/SC, publique-se, registre-se e afixe-se a presente no local de
costume.
Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2015
Osmar Mohr
Juiz de Direito Diretor do Foro
ANEXO I
ESCALA DE PLANTÃO DOS CHEFES DE CARTÓRIO, OFICIAIS DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE E OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BALNEÁRIO
CAMBORIÚ - PERÍODO
DE 02.12.2015 a 03.02.2016
Período: .......................................................02.12.2015 a 09.12.2015
Período: ........................................................09.12.2015 a 16.12.2015
Chefe de Cartório: .........................................Karina Brandl Silvestre (3552)
Comissário da Inf. e Juventude......................Maurício José Hostin (5184)
Oficial de Justiça............................................Celso Antonio Schneider (3027)
Período: ........................................................16.12.2015 a 23.12.2015
Período:.........................................................23.12.2015 a 30.12.2015
Período:.........................................................30.12.2015 a 06.01.2016
Período:.........................................................06.01.2016 a 13.01.2016
Período:.........................................................13.01.2016 a 20.01.2016
Período............................................................20.01.2016 a 27.01.16
Período:.........................................................27.01.2016 a 03.02.2016
I - O Plantão Judicial inicia às 19:00 horas e termina às
12:00 horas dos dias constantes na escala, prorrogando-se até às 18:59 horas
quando não houver expediente forense.
Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2015
Osmar Mohr
Juiz de Direito Diretor do Foro
ANEXO II
ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DURANTE O EXPEDIENTE PERÍODO
DE 02.12.15 A 03.02.16
OFICIAL DE JUSTIÇA
PERÍODO
Eliane Tereza Longhi (1901)
Francisca Helena Formolo (5664)
Soraya Daniela Noto (16461)
Luiz Armando de Souza (10086)
Charles Paul (10848)
09.12.15
Estela Nara Gehrke (2499)
10.12.15
Carla Pistore Lazzarotto (24668)
11.12.15
Sheila Diana da Silva (10221)
Licença-prêmio
Paulinho Alberto Andreatta (5757)
LTSP
Marcelo Vernúncio Pontes (20390)
14.12.15
Celso Antônio Schneider (3027)
Geraldo Gomes de Andrade (3491)
Nair Helena da Rold (5225)
15.12.15
Folga de Plantão
16.12.15
Guilherme Werner Júnior (9569)
Cláudia Regina Berta (3908)
João Edson Maganha (6511)
Ricardo Pedrassani (34198)
Simone Reche (12363)
Antonio Fernando Eckert (2534)
Rodrigo José Bizatto (10094)
Graziela Schimitt Rodrigues (13718)
I - O Oficial de Justiça de plantão, acima designado, deverá
permanecer durante o horário de expediente, nas instalações do Fórum, só se afastando
para cumprimento de medidas urgentes determinadas no dia.
II - Quando o Oficial de Justiça de plantão estiver ausente
cumprindo medida urgente, devidamente certificado pela Central de Mandados, e outra
medida urgente for expedida, esta será cumprida pelo primeiro Oficial de Justiça
localizado.
Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2015
Osmar Mohr
Juiz de Direito Diretor do Foro
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