P O R T A R I A Nº 281/2015-DF O Dr. Osmar Mohr, Juiz de Direito Diretor do Foro, da Comarca de Balneário Camboriú, sede da 24ª Circunscrição Judiciária, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução n.º 12/2010-CM, de 11 de outubro de 2010, do Conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1.038, pág. 28/29, de 28.10.2010, alterada pela Resolução nº 6/2012-CM, de 10.09.2012, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 1478, pág. 44, de 17.09.2012, que instituiu o Plantão Judiciário Circunscricional na Jurisdição de Primeiro Grau para, fora do expediente forense, atender medidas judiciais urgentes destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção, R E S O L V E: Art. 1º Estabelecer a Escala do Plantão dos Magistrados do Foro Judicial da 24ª Circunscrição Judiciária para o período de 02.12.15 a 03.02.16: Período: ...........................................................02.12.2015 a 09.12.2015 Período: ...........................................................09.12.2015 a 16.12.2015 Juiz de Direito:...................................................Dr. Rodrigo Vieira de Aquino Período: ...........................................................16.12.2015 a 23.12.2015 Período: ............................................................23.12.2015 a 30.12.2015 Período: ............................................................30.12.2015 a 06.01.2016 Período: ............................................................06.01.2016 a 13.01.2016 Período: ............................................................13.01.2016 a 20.01.2016 Período: ............................................................20.01.2016 a 27.01.2016 Período: ............................................................27.01.2016 a 03.02.2016 Art. 2º O Plantão Judicial inicia às 19:00 horas e termina às 12:00 horas dos dias constantes na escala, prorrogando-se até às 18:59 horas quando não houver expediente forense. Art. 3º A escala de plantão dos Chefes de Cartório, Comissários da Infância e Juventude e Oficiais de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú está fixada no anexo I, cujos telefones de plantão são (47) 8414-1426; 9632-3454 e 9251-5163, respectivamente, e endereço eletrônico [email protected] Art. 4º A escala diária de plantão dos Oficiais de Justiça da Comarca de Balneário Camboriú, durante o expediente, está afixada no anexo II. Art. 5º As ocorrências da Comarca de Camboriú serão atendidas pelos servidores indicados na escala do plantão fixada pela Direção do Foro daquela Comarca, cujos telefones de plantão são (47) 8414.1417 e 8849.6898. Art. 6º Os objetos, armas e valores apreendidos deverão ser encaminhados à Distribuição Judicial no primeiro dia útil seguinte, durante o horário do expediente forense, mediante termo de recebimento e entrega, capeado por ofício. Cumpra-se, inclusive o disposto no art. 37, caput, e seu § 1º, do CNCGJ/SC, publique-se, registre-se e afixe-se a presente no local de costume. Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2015 Osmar Mohr Juiz de Direito Diretor do Foro ANEXO I ESCALA DE PLANTÃO DOS CHEFES DE CARTÓRIO, OFICIAIS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE E OFICIAIS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - PERÍODO DE 02.12.2015 a 03.02.2016 Período: .......................................................02.12.2015 a 09.12.2015 Período: ........................................................09.12.2015 a 16.12.2015 Chefe de Cartório: .........................................Karina Brandl Silvestre (3552) Comissário da Inf. e Juventude......................Maurício José Hostin (5184) Oficial de Justiça............................................Celso Antonio Schneider (3027) Período: ........................................................16.12.2015 a 23.12.2015 Período:.........................................................23.12.2015 a 30.12.2015 Período:.........................................................30.12.2015 a 06.01.2016 Período:.........................................................06.01.2016 a 13.01.2016 Período:.........................................................13.01.2016 a 20.01.2016 Período............................................................20.01.2016 a 27.01.16 Período:.........................................................27.01.2016 a 03.02.2016 I - O Plantão Judicial inicia às 19:00 horas e termina às 12:00 horas dos dias constantes na escala, prorrogando-se até às 18:59 horas quando não houver expediente forense. Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2015 Osmar Mohr Juiz de Direito Diretor do Foro ANEXO II ESCALA DE PLANTÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA E AVALIADORES COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DURANTE O EXPEDIENTE PERÍODO DE 02.12.15 A 03.02.16 OFICIAL DE JUSTIÇA PERÍODO Eliane Tereza Longhi (1901) Francisca Helena Formolo (5664) Soraya Daniela Noto (16461) Luiz Armando de Souza (10086) Charles Paul (10848) 09.12.15 Estela Nara Gehrke (2499) 10.12.15 Carla Pistore Lazzarotto (24668) 11.12.15 Sheila Diana da Silva (10221) Licença-prêmio Paulinho Alberto Andreatta (5757) LTSP Marcelo Vernúncio Pontes (20390) 14.12.15 Celso Antônio Schneider (3027) Geraldo Gomes de Andrade (3491) Nair Helena da Rold (5225) 15.12.15 Folga de Plantão 16.12.15 Guilherme Werner Júnior (9569) Cláudia Regina Berta (3908) João Edson Maganha (6511) Ricardo Pedrassani (34198) Simone Reche (12363) Antonio Fernando Eckert (2534) Rodrigo José Bizatto (10094) Graziela Schimitt Rodrigues (13718) I - O Oficial de Justiça de plantão, acima designado, deverá permanecer durante o horário de expediente, nas instalações do Fórum, só se afastando para cumprimento de medidas urgentes determinadas no dia. II - Quando o Oficial de Justiça de plantão estiver ausente cumprindo medida urgente, devidamente certificado pela Central de Mandados, e outra medida urgente for expedida, esta será cumprida pelo primeiro Oficial de Justiça localizado. Balneário Camboriú, 25 de novembro de 2015 Osmar Mohr Juiz de Direito Diretor do Foro