EDITAL 94 95 VACÂNCIA DE CARGO Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de Planaltina (entrância intermediária) CONVIDADOS/HABILITADOS Juízes de Direito de entrância inicial para requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Juízes Substitutos requererem PROMOÇÃO para o Criminal da Comarca de Campos Belos (entrância mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) inicial). anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de merecimento. 96 Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mozarlândia (entrância inicial) Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade. 97 Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Miguel do Araguaia (entrância inicial). Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade. 98 Juiz de Direito da Comarca de São Domingos (entrância inicial) Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. 99 Juiz de Direito da Comarca de Nova Crixás (entrância inicial). Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de merecimento. 100 Juiz de Direito da Vara Cível , Criminal, da Juízes Substitutos requererem PROMOÇÃO para o Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. de Registros Públicos da Comarca de Mozarlândia (entrância inicial) 101 Juiz de Direito da Comarca de Santa Terezinha de Juízes Substitutos requererem PROMOÇÃO para o Goiás (entrância inicial). mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. 102 Juiz de Direito da Comarca de Iaciara (entrância inicial). Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de merecimento. 103 Juiz de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de Campos Belos (entrância inicial) . Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade 104 Juiz de Direito da Vara Cível , Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da Comarca de São Miguel do Araguaia (entrância inicial) . Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. 105 Juiz de Direito da Comarca de Alvorada do Norte (entrância inicial). Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. 106 Juiz de Direito da Comarca de Piranhas (entrância Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o inicial). mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de merecimento. 107 Juiz de Direito da Comarca de Aragarças (entrância inicial). os Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade. 108 Juiz de Direito da Comarca de Itapaci (entrância inicial). Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. 109 Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da Comarca de São Luís de Montes Belos (entrância inicial) . Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de merecimento. 110 Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Senador Canedo (entrância inicial). Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de antiguidade. 111 Juiz de Direito da Comarca de Uruana (entrância inicial) . Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício na entrância para requererem REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade.