EDITAL
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VACÂNCIA DE CARGO
Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, das Fazendas
Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da
Comarca de Planaltina (entrância intermediária)
CONVIDADOS/HABILITADOS
Juízes de Direito de entrância inicial para requererem
PROMOÇÃO para o mencionado juízo, pelo critério de
antiguidade.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Juízes Substitutos requererem PROMOÇÃO para o
Criminal da Comarca de Campos Belos (entrância mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
inicial).
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de merecimento.
96
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Mozarlândia (entrância
inicial)
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade.
97
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de São Miguel do Araguaia
(entrância inicial).
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade.
98
Juiz de Direito da Comarca de São Domingos
(entrância inicial)
Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
99
Juiz de Direito da Comarca de
Nova Crixás (entrância inicial).
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de merecimento.
100
Juiz de Direito da Vara Cível , Criminal, da
Juízes Substitutos requererem PROMOÇÃO para o
Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
de Registros Públicos da Comarca de Mozarlândia
(entrância inicial)
101
Juiz de Direito da Comarca de Santa Terezinha de Juízes Substitutos requererem PROMOÇÃO para o
Goiás (entrância inicial).
mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
102
Juiz de Direito da Comarca de Iaciara (entrância
inicial).
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de merecimento.
103
Juiz de Direito da Vara Cível, Criminal, da Infância
e da Juventude, das Fazendas Públicas e de
Registros Públicos da Comarca de Campos Belos
(entrância inicial) .
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade
104
Juiz de Direito da Vara Cível , Criminal, da
Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e
de Registros Públicos da Comarca de São Miguel
do Araguaia (entrância inicial) .
Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
105
Juiz de Direito da Comarca de Alvorada do Norte
(entrância inicial).
Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
106
Juiz de Direito da Comarca de Piranhas (entrância Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
inicial).
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de merecimento.
107
Juiz de Direito da Comarca de Aragarças
(entrância inicial).
os Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade.
108
Juiz de Direito da Comarca de Itapaci (entrância
inicial).
Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
109
Juiz de Direito da 2ª Vara (Cível, Criminal, das
Fazendas Públicas, de Registros Públicos e
Ambiental da Comarca de São Luís de Montes
Belos (entrância inicial) .
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de merecimento.
110
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Senador Canedo
(entrância inicial).
Juízes Substitutos para requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de antiguidade.
111
Juiz de Direito da Comarca de Uruana (entrância
inicial) .
Juízes Substitutos a requererem PROMOÇÃO para o
mencionado juízo, pelo critério de merecimento, e os
Juízes de Direito de entrância inicial com mais de 2 (dois)
anos de efetivo exercício na entrância para requererem
REMOÇÃO, pelo critério de antiguidade.
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Confira aqui as comarcas e cargos cuja vacância foi