DECRETO Nº 4.767/2014 Dispõe sobre luto oficial. O Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, Ângelo Chequer, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Luto oficial no Município de Viçosa, por três dias, com bandeira a meio-mastro, em sinal de pesar pelo falecimento do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, José Paulo Sant’Ana, o qual soube honrar sua profissão e foi exemplo de cidadania e dedicação no exercício de suas atividades. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Viçosa, 02 de novembro de 2014. ÂNGELO CHEQUER Prefeito Municipal