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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
DECRETO Nº 22.279, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO
ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 3300-1026/2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º O Conselho Gestor Estadual do Fundo de Habitação de Interesse Social – CGEFHIS
criado nos termos da Lei Estadual nº 6.938, de 5 de junho de 2008, tem caráter deliberativo, e
como objetivos básicos a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social – FEHIS e o acompanhamento, controle e avaliação da Política Estadual da Habitação de
Interesse Social.
Art. 2º Compete ao Conselho Gestor Estadual do Fundo de Habitação de Interesse Social:
I – estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de
recursos do FEHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observando o
disposto na Lei Estadual nº 6.938, de 5 de junho de 2008, na Política Habitacional e no Plano de
Habitação do Estado de Alagoas;
II – aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do
FEHIS;
III – fixar critérios para a priorização de linhas de ação;
IV – deliberar sobre as contas do FEHIS;
V – dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FEHIS,
nas matérias de sua competência; e
VI – aprovar seu regimento interno.
§ 1° As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar
ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social, de que trata a Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FEHIS
vier a receber recursos federais.
§ 2° O Conselho Gestor do FEHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de
acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento
habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas
objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Gestor Estadual do Fundo de Habitação de Interesse Social será integrado
por 20 (vinte) membros titulares, de forma paritária nas seguintes categorias, obedecendo o
estabelecido na Lei Estadual n° 6.938/2008:
I – órgãos do Poder Executivo, dispondo de 50% (cinquenta por cento) das vagas, assim
constituídas:
a) Secretaria de Estado da Infraestrutura (titular e suplente), exercendo voto de qualidade,
de acordo com o art. 5º, §2º, da Lei Estadual nº 6.938/08;
b) Secretaria de Estado da Fazenda (titular e suplente);
c) Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico (titular e suplente);
d) Secretaria de Estado da Saúde (titular e suplente);
e) Serviços de Engenharia de Alagoas S/A (titular e suplente);
Ano C - Número 166
f) Companhia de Saneamento de Alagoas (titular e suplente);
g) Instituto do Meio Ambiente (titular e suplente);
h) Secretaria de Estado de Assistência e do Desenvolvimento Social (titular e suplente);
i) Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (titular e suplente); e
j) Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (titular e suplente).
II – representantes da Sociedade Civil Organizada, representando 40% (quarenta por cento)
das vagas, assim constituídas:
a) 1 (um) representante das instituições acadêmicas que atuem em pesquisa e extensão,
conforme previsão expressa do art. 5º, § 6º, II, a, da Lei Estadual nº 6.938/2008:
1. Universidade Federal de Alagoas (titular e suplente).
b) 1 (um) representante das entidades de classe empresarial, conforme previsão expressa
do art. 5º, § 6º, II, b, da Lei Estadual nº 6.938/2008:
1. Sindicato da Indústria da Construção Civil de Alagoas (titular e suplente)
c) 1 (um) representante das entidades dos trabalhadores, conforme previsão expressa do
art. 5º, § 6º, II, c, da Lei Estadual nº 6.938/2008:
1. Central Única dos Trabalhadores (titular e suplente)
d) 5 (cinco) representantes dos movimentos sociais, conforme previsão expressa do art. 5º,
§ 6º, II, d, da Lei Estadual nº 6.938/2008:
1. União de Movimento de Moradia de Alagoas (titular e suplente);
2. Central de Movimentos Populares (titular e suplente);
3. Associação Comunitária dos Moradores do Vale do Reginaldo (titular e suplente);
4. Movimento de Libertação dos Sem Terra (titular e suplente); e
5. Movimento Terra, Trabalho e Liberdade (titular e suplente).
III – Representantes do Poder Legislativo, dispondo de 10% (dez por cento) das vagas,
assim constituídas:
a) 2 (dois) membros da Assembleia Legislativa (titular e suplente), conforme previsão expressa
do art. 5º, § 6º, III, da Lei Estadual nº 6.938/2008.
§ 1º Os membros do CGEFHIS serão designados pelo Governador do Estado de Alagoas,
por meio de Decreto, mediante indicação dos representantes do poder público e da sociedade
civil.
§ 2º As indicações dos membros que irão compor o CGEFHIS nas vagas destinadas à
sociedade civil deverão ser precedidas de articulação em cada segmento representativo, devendo
os nomes ser encaminhados à Presidência do Conselho por intermédio de documento oficial.
§ 3º Os membros representativos do poder público serão indicados pelos dirigentes dos
respectivos órgãos.
§ 4º O encaminhamento dos nomes dos membros representativos da sociedade civil, bem
como as indicações das representações do poder público, para compor o próximo mandato, deverá
ocorrer no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias antes do fim do mandato do atual Conselho.
§ 5º Em não sendo encaminhados os novos nomes dentro do prazo do parágrafo anterior, o
Presidente do CGEFHIS convocará reunião extraordinária para deliberar sobre a matéria.
§ 6º No caso de substituição de Conselheiro, o prazo para a indicação de novo membro
será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do conhecimento dos fatos que ensejaram a sua
substituição, devendo esta nova indicação completar o mandato do seu antecessor no tempo que
restar.
§ 7º O mandato dos membros do CGEFHIS será de 2 (dois) anos, a contar do ato que os
designou, sendo permitida apenas 1 (uma) recondução consecutiva, à exceção do Secretário de
Estado da Infraestrutura e do Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura para os quais não
existe limite de recondução.
§ 8º Os Conselheiros designados deverão assinar o respectivo termo de posse, lavrado no
Livro de Termo de Posse, na primeira Reunião Ordinária do Conselho, realizada após a designação.
Art. 4º Cabe aos membros do Conselho:
I – zelar pelo fiel cumprimento e observância da Lei Estadual nº 6.938/2008;
II – participar das reuniões, debater e votar as matérias em exame;
III – encaminhar ao Presidente do Conselho, em forma de solicitação de voto, para sua
inclusão em pauta, quaisquer matérias que julgarem de interesse do Conselho e do Fundo Estadual
de Habitação de Interesse Social; e
IV – requisitar ao Presidente do Conselho informações que considerarem necessárias para
o desempenho de suas atribuições.
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Art. 5º O CGEFHIS será presidido pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, e na sua
ausência, pelo Secretário de Estado da Infraestrutura, competindo-lhe:
I – representar legalmente o CGEFHIS;
II – convocar e presidir as reuniões CGEFHIS;
III – em suas ausências, indicar, por escrito, até o momento de início da reunião, o nome de
um dos Conselheiros para presidi-la extraordinariamente;
IV – cumprir e fazer cumprir seu regimento interno;
V – dirigir e coordenar as atividades do CGEFHIS, determinando as providências necessárias
ao seu pleno desempenho;
VI – promover ou praticar atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das
atividades do CGEFHIS, de suas Comissões Temáticas e dos Grupos de Trabalho;
VII – emitir voto de desempate; e
VIII – decidir sobre matéria de urgência, ad referendum do Conselho, quando não houver
tempo hábil para aguardar a realização de reunião.
§ 1º O Conselho apreciará os atos ad referendum que digam respeito à gestão dos Programas
e Projetos do FEHIS, na primeira reunião após a realização do ato.
§ 2º Em não sendo indicado o substituto para presidir a reunião, em conformidade com o
inciso III deste artigo, e em existindo o quorum mínimo exigido para o início da reunião, os
Conselheiros presentes indicarão um Presidente ad hoc.
Art. 6º As funções dos membros do Conselho Gestor Estadual do Fundo de Habitação de
Interesse Social não serão remuneradas, sendo seu desempenho considerado como serviço público
relevante.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Art. 7º O Conselho Gestor Estadual do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social
reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses, mediante ofício de convocação expedido
pelo Presidente do Conselho, informando a pauta, a data, a hora e o local da reunião.
§ 1º As reuniões do Conselho Gestor do Fundo Estadual da Habitação de Interesse Social
se instalarão com um quorum mínimo de 1/3 de seus integrantes, inclusive o Presidente, e, para
votação, será de 1/2 dos membros.
§ 2º A verificação do quorum mínimo para instalação da reunião deverá ocorrer em 2 (duas)
convocações, com intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre elas, e o quorum para votação
será verificado no momento que preceder a esta.
§ 3º O Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social,
ou a maioria absoluta de seus membros, poderão convocar, a qualquer tempo, reuniões
extraordinárias por motivo fundamentado.
§ 4º Caberá ao Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social, emitir, quando necessário, nas reuniões e/ou deliberações, o voto de desempate, conforme
inciso VII, do art. 5º, deste Decreto.
Art. 8º No caso das reuniões ordinárias, os membros do Conselho Gestor do Fundo Estadual
da Habitação de Interesse Social deverão receber a pauta da reunião e, em avulso, se for o caso, os
documentos relativos às matérias objeto da pauta, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Serão elaboradas atas do conteúdo das reuniões, que após a sua leitura e
apreciação pelo Conselho, em reunião subsequente, será submetida à aprovação e assinatura dos
membros presentes.
Art. 9º Nas reuniões do CGEFHIS, todos os membros presentes terão direito a voz, ficando
o direito a voto, respeitado a forma de verificação do quorum do artigo 7º, §§ 1º e 2º deste
Regimento para abertura da reunião, quando das convocações, condicionado a que, na ausência
do titular, estando presente o suplente, este passará a ter direito a voz e voto, ficando o titular com
direito a voz.
Parágrafo único. Os Conselheiros suplentes também terão direito a voz e a voto na hipótese
de assumir o cargo por perda de mandato do titular, nos termos dos arts. 13 e 14 deste Regimento.
Art. 10. As deliberações do Conselho Gestor Estadual do Fundo de Habitação de Interesse
Social serão aprovadas por maioria dos membros presentes com direito a voto, observadas as
disposições dos §§ 1º e 2º, do art. 7º desse Regimento.
§1º As deliberações do CGEFHIS serão formalizadas em resoluções, que serão encaminhadas
ao Secretário de Estado de Infraestrutura, para homologação.
§2º A homologação será efetuada pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da deliberação.
§3º Caso o Secretário de Estado de Infraestrutura não homologue as deliberações do
CGEFHIS, no prazo estabelecido no §2º deste artigo, as mesmas deverão voltar ao Conselho para
discussão, onde serão reexaminadas, com prioridade, na reunião seguinte, sendo ela ordinária ou
extraordinária, devendo ser confirmadas ou reformuladas, uma única vez, pela maioria absoluta
dos Conselheiros, cuja decisão será soberana, sendo subsequentemente encaminhada para
publicação.
§4º As resoluções serão expedidas em ordem numérica e publicadas no Diário Oficial do
Estado.
Art. 11. O Presidente do CGEFHIS, em atenção à solicitação de membros, poderá convidar
para participar de suas reuniões, sem direito a voto, técnicos do Governo do Estado e/ou
especialistas nos assuntos em discussão para prestar esclarecimentos ou oferecer informações e
opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 12. Caberá ao Presidente do Conselho Gestor Estadual do Fundo de Habitação de
Interesse Social baixar instruções normativas pertinentes às resoluções aprovadas no âmbito do
Conselho, definindo procedimentos operacionais necessários ao seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
DA PERDA DO MANDATO
Art. 13. O Conselheiro perderá o mandato nas seguintes hipóteses:
I – quando, na condição de titular ou no exercício da titularidade, não comparecer a 3 (três)
reuniões ordinárias ou extraordinárias consecutivas, sem justificativa por escrito a ser apresentada
ao Presidente do Conselho até o dia da próxima reunião;
II – por acometimento de doença grave que o impeça de exercer suas funções;
III – por renúncia expressa;
IV – por decisão judicial condenatória transitada em julgado referente a crimes contra a
vida, contra a administração pública ou referente à improbidade administrativa;
V – pela prática de atos que firam o decoro necessário ao exercício da função pública que
lhe foi atribuída, mediante deliberação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho;
e
VI – quando deixar de representar a entidade.
Parágrafo único. Havendo a perda do mandato, pelas hipóteses supra elencadas ou por
morte do titular:
I – no caso das representações da sociedade civil e do poder público, onde exista
correspondência direta entre titulares e suplentes, o Conselheiro será automaticamente substituído
por seu suplente direto; e
II – no caso dos representantes do poder público, onde não exista correspondência direta
entre titulares e suplentes, deverá assumir a titularidade o suplente que o CGEFHIS definir, por
meio de voto, na primeira reunião após a perda do mandato do titular, que passará a exercer a
titularidade até a posse de um novo titular a ser indicado pelo órgão ou entidade pública a que a
vaga esteja vinculada.
Art. 14. Com a perda do mandato por algum segmento da sociedade civil ou pela entidade
do poder público, à qual está vinculado o Conselheiro, será indicado novo representante de uma
nova instituição, no prazo de até 60 (sessenta) dias, estabelecido no §6º do art. 3º deste Decreto, a
ser designado pelo Governador do Estado de Alagoas, por intermédio de Decreto, observando,
ainda, as disposições dos §§ 1º e 2º do art. 3º deste Regimento.
§1º No caso das representações da sociedade civil, essa nova indicação irá compor o
CGEFHIS na condição de suplente, enquanto que as novas indicações dos representantes do
poder público deverão obedecer à mesma ordem de titularidade e suplência estabelecida no art. 3º
deste Regimento.
§2º Essas novas indicações irão completar o mandato do seu antecessor no tempo que
restar.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Cabe à Secretaria de Estado de Infraestrutura proporcionar ao Conselho Gestor do
Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social condições para o seu pleno e regular funcionamento,
dando-lhe suporte técnico-administrativo.
Art. 16. Cabe ao CGEFHIS divulgar no Diário Oficial do Estado as decisões e análises das
contas do FEHIS e pareceres emitidos.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento
Interno serão resolvidos pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse
Social, bem como pelas disposições da Lei Estadual n° 6.938, de 5 de junho de 2008, e Lei Federal
nº 11.124, de 16 de junho de 2005.
Art. 18. Este Regimento Interno poderá ser alterado, respeitando-se o disposto na Lei
Estadual n° 6.938, de 5 de junho de 2008, por maioria absoluta dos membros.
Art. 19º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.280, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 20.100, DE
21 DE MAIO DE 2012, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE ALAGOAS, A
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL COLEGIADA DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 30004-414/2012,
DECRETA:
Art. 1º O inciso V do art. 2º do Decreto Estadual nº 20.100, de 21 de maio de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Diário Oficial
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“Art. 2º A Comissão Interinstitucional Estadual de Gestão, Acompanhamento e Avaliação
do SINASE será composta por representantes, titulares e suplentes, dos órgãos do Poder Executivo,
do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, indicados pelos dirigentes dos
respectivos órgãos e designados em portaria, sendo:
(...)
V – 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
(NR)
(...)”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.281, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a JÚNIOR RYDER DE LIMA, portador do CPF n.º 021.225.214-30, do
cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Serviços Gerais, da
Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, do Serviço Civil do Poder Executivo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.282, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O Diário Oficial do Estado de Alagoas pode ser adquirido no Parque Gráfico da Imprensa
Oficial, à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, ao preço de R$ 1,40 por
exemplar do dia. Os exemplares atrasados poderão ser adquiridos no mesmo endereço
ao preço de R$ 2,80.
Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte
Times New Roman, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av.
Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - M aceió/AL, no horário das 08h00 às
17h00 pelo e-mail: [email protected].
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RAUL CARLOS
SEVERIANO DE LIMA, portador do CPF n.º 644.329.474-20, para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Serviços Gerais, da Agência de
Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Júnior Ryder de Lima.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
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DECRETO Nº 22.283, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a DÉBORA CRISTINA DE BRITO, portadora do CPF nº 010.721.784-86,
do cargo, de provimento em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC-1, da Secretaria
de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo.
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Emancipação Política e 124º da República.
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Governador
DECRETO Nº 22.284, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear ANA CRISTINA DE
MORAES SAMPAIO, portadora do CPF nº 495.359.604-82, para exercer o cargo, de provimento
em comissão, de Assessor de Comunicação, Nível ASC-1, da Secretaria de Estado da Ciência, da
Tecnologia e da Inovação, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração
de Débora Cristina de Brito.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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DECRETO Nº 22.285, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.290, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a CÁSSIA MONALISA DOS SANTOS SILVA, portadora do CPF n.º
072.684.954-55, do cargo, de provimento em comissão, de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de
Desenvolvimento Mineral, da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear RENATA SILVA DE
OLIVEIRA, portadora do CPF n.º 064.858.434-85, para exercer o cargo, de provimento em
comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, da Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil, do Poder Executivo, vago em decorrência da
exoneração de Adriano Vieira da Silva.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear VANESSA LEÃO BATISTA
DE MELO, portadora do CPF n.º 077.216.814-80, para exercer o cargo, de provimento em comissão,
de Gerente, Nível GTR-6, da Gerência de Desenvolvimento Mineral, da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo, vago em
decorrência da exoneração de Cássia Monalisa dos Santos Silva.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.291, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o Convênio de Cooperação Técnica nº 1/2008, em vigor, celebrado entre o Estado de Alagoas e o
Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo
nº 1101-2139/2012, RESOLVE designar o servidor MANOEL NERIS DE BRITO, ocupante do
cargo de provimento efetivo de Documentarista, matrícula nº 16.462-3, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Tribunal de Contas, ora à disposição deste Poder Executivo Estadual, para prestar
seus serviços junto à Secretaria de Estado da Comunicação, com ônus para o órgão de origem, até
o término do atual período administrativo governamental.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.287, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a VANESSA LEÃO BATISTA DE MELO, portadora do CPF n.º 077.216.81480, do cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo.
DECRETO Nº 22.292, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2480/2012, RESOLVE designar o servidor
MANOEL MESSIAS FERREIRA DA COSTA, ocupante do cargo, de provimento em comissão,
de Secretário Adjunto de Obras, Transporte e Logística, da Secretaria de Estado da Infraestrutura,
para, no período compreendido entre 3 a 13 de setembro do corrente ano, responder, interinamente,
pelas atribuições do cargo de Secretário de Estado, do referido Órgão, enquanto perdurar o
afastamento do Titular, por motivo de férias, não lhe sendo atribuída qualquer remuneração pelo
exercício, de forma interina, do referido cargo.
DECRETO Nº 22.288, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso XIV do art. 107 da Constituição Estadual, RESOLVE nomear LAVÍNIA LINS LYRA,
portadora do CPF n.º 091.572.304-20, para exercer o cargo, de provimento em comissão, de
Assessor Técnico, Nível AS-1, da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento
Econômico, do Serviço Civil, do Poder Executivo, vago em decorrência da exoneração de Vanessa
Leão Batista de Melo.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.289, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.293, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1800-7302/2012,
Considerando a decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária tombada sob nº
0000187-06.2012.8.02.0018, da Vara do Único Ofício da Comarca de Major Izidoro,
Considerando o Edital nº 002/2005/SEARHP/SEE, bem como o disposto nos artigos 9º,
inciso I, e 10 da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas,
RESOLVE:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE
conceder exoneração a ADRIANO VIEIRA DA SILVA, portador do CPF n.º 076.935.434-30, do
cargo, de provimento em comissão, de Assessor Técnico, Nível AS-2, da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 1º Nomear, em caráter precário, por força de decisão judicial, LUCIENE DE BARROS
para exercer o cargo de Merendeira, da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, do
Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
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5
DECRETO Nº 22.294, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.296, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1206-1970/2012,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1206-1970/2012,
Considerando o Acórdão nº 2.1504/2011 proferido na Apelação Cível nº 2011.001301-8,
pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
Considerando o Acórdão nº 2.1504/2011 proferido na Apelação Cível nº 2011.001301-8,
pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, por força de decisão judicial, o Decreto Estadual nº 11.101, de 07 de
abril de 2011, que promoveu, pelo critério de MERECIMENTO, com efeitos retroativos a 3 de
fevereiro de 2011, os Subtenentes QOA PM relacionados no Anexo Único deste Decreto, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação,
para fazê-los com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, por força de decisão judicial, o Decreto Estadual nº 4.520, de 1º de
fevereiro de 2010, que promoveu, pelo critério de MERECIMENTO, com efeitos retroativos a 25
de agosto de 2009, os Subtenentes QOA PM relacionados no Anexo Único deste Decreto, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação,
para fazê-los com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
DECRETO Nº 22.296, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.294, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
ANEXO ÚNICO
JOÃO PORFÍRIO FILHO
NIVALDO SILVA DE OLIVEIRA
ADENILTON BISPO DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO
JOSÉ LEDESVAN PEREIRA DOS SANTOS
NILTON DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS
OSWALDO LESSA DOS SANTOS
JOSÉ MAGNO TENÓRIO PIMENTEL
JORGE LUIS CORDEIRO DA SILVA
BENEDITO BARBOSA FILHO
DECRETO Nº 22.297, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.295, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1206-1970/2012,
Considerando o Acórdão nº 2.1504/2011 proferido na Apelação Cível nº 2011.001301-8,
pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado, por força de decisão judicial, o Decreto Estadual nº 9.451, de 30 de
dezembro de 2010, que promoveu, pelo critério de MERECIMENTO, com efeitos retroativos a 25
de agosto de 2009, os Subtenentes QOA PM relacionados no Anexo Único deste Decreto, da
Polícia Militar do Estado de Alagoas, ao posto de 2º Tenente QOA PM da mesma Corporação,
para fazê-los com efeitos retroativos a 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 4701-297/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aposentado, compulsoriamente, a partir de 19 de janeiro de 2012, a servidora
FLORACI FRANCELINO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Classe “C”,
matrícula nº 569-0, da Carreira dos Profissionais do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores
do Estado de Alagoas - IPASEAL SAÚDE, Parte Suplementar, instituída pela Lei Estadual nº
6.719, de 4 de abril de 2006, com proventos proporcionais, calculados à razão de 25/30 (vinte e
cinco, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o
§1º, II, c/c os §§ 3º e 17, do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.295, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.298, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
ANEXO ÚNICO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no Decreto nº 19.033, de 22 de março de 2012, e o que consta do Regimento Interno do
Conselho Administrativo do Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas – DER/AL, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-2353/2012, RESOLVE designar
FRANCISCO JOSÉ GALVÃO COELHO para, na qualidade de membro temporário, compor o
referido Colegiado, como representante do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros
do Estado de Alagoas – SINTRAN/AL, em substituição a Sérgio Rodrigues da Rocha.
JOSÉ SALES DE OLIVEIRA
MIGUEL ARCANJO SILVA DE LIMA
GILDO RAMOS DA SILVA
ALVACYR DOS SANTOS MELO
EDVALDO GOMES BARBOSA
MARCELO JOSÉ DA SILVA
EVERALDO PEREIRA DE BARROS
EUCLIDES FERREIRA NETO
GERSON GOMES DE OLIVEIRA
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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DECRETO Nº 22.299, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.303, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, considerando
o disposto no art. 3°, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas –
CETRAN-AL, aprovado pelo Decreto n° 3.775, de 24 de outubro de 2007, alterado pelo Decreto
nº 7.201, de 2 de agosto de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
1101-2348/2012, RESOLVE reconduzir MARCELO DE MENDONÇA VASCONCELOS para, na
qualidade de membro, compor o referido Colegiado, como representante do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de Alagoas – DETRAN/AL, para cumprir mandato de 2 (dois) anos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2100-3070/2011,
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
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DECRETO Nº 22.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI, do art. 107, da Constituição Estadual, considerando o disposto no artigo 17, §§ 1º e
7º, da Lei nº 6.514, de 23 de setembro de 2004, e o que mais consta do Processo Administrativo nº
1206-3471/2012, RESOLVE promover, POR TEMPO DE SERVIÇO, o Capitão QOC PM JOSÉ
ANTONIO DE SOUZA JÚNIOR, matrícula n° 1481-8, rematriculado com o nº 74184, ao Posto
de Major QOC da Polícia Militar do Estado de Alagoas.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUISA NÚBIA SOUZA
CHAVES, ocupante do cargo de Assessor de Administração, Classe “D”, matrícula nº 24.449-0,
integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Superior, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.253, de 20 de julho de 2001, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de
trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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Emancipação Política e 124º da República.
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DECRETO Nº 22.304, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 4101-46/2012,
DECRETO Nº 22.301, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETA:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1700-7785/2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria, por invalidez, à servidora LUZINETE MARQUES
DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, Classe “C”, matrícula nº 31.5486, integrante da Carreira dos Profissionais de Nível Elementar, Parte Permanente, instituída pela Lei
Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001, com proventos proporcionais, calculados à razão de 27/
30 (vinte e sete, trinta avos), sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 40, §1º, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora JAILDA COSTA MELLO
MURITIBA, ocupante do cargo em extinção de Assessor de Administração, Classe “D”, matrícula
nº 35.772-3, Nível Superior do Quadro da UNCISAL, nos termos da Lei Estadual nº 6.436, de 29
de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h
(quarenta horas) semanais, de acordo com o art. 6º e incisos da Emenda Constitucional nº 41 à
Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de
05 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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DECRETO Nº 22.305, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.302, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 1500-880/2012,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 20105-377/2012,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO OLIVEIRA CABRAL
FILHO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, matrícula nº 20.230-4, do
Grupo Ocupacional Tributação e Finanças do Serviço Civil do Poder Executivo, Subgrupo
Fiscalização, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta
horas) semanais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005,
acrescidos do adicional por tempo de serviço relativo a 10 (dez) anuênios e 03 (três) quinquênios,
observando-se o sistema remuneratório sob a forma de vencimentos, mais o prêmio de
produtividade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora LUCIENE FERREIRA DA
SILVA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, Classe “D”, matrícula nº 58.475-4, integrante da
Carreira de Agente de Polícia, instituída pela Lei Estadual nº 6.276, de 11 de outubro de 2001, com
proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos
termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema
remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
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03 de setembro de 2012
7
DECRETO Nº 22.306, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
DECRETO Nº 22.309, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 41010-9417/2011,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga
o inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº
1500-10979/2010, considerando que o servidor HAMILTON RODRIGUES SANTOS,
ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 81.899-2, foi indiciado em
Processo Administrativo Disciplinar no qual resultou julgado e responsabilizado pela prática
da infração administrativa de crime contra a administração pública, RESOLVE aplicar-lhe a
pena de DEMISSÃO, nos termos do art. 119, inciso VIII, c/c o art. 134, inciso XIII da Lei
Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE ALAGOAS.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CARLOS SOUZA
SILVER, ocupante do cargo de Médico, Classe “D”, matrícula nº 1.230-0, integrante da Carreira
de Analista em Saúde, do Quadro Permanente da UNCISAL, nos termos da Lei Estadual n° 6.436,
de 29 de dezembro de 2003, com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de
24h (vinte e quatro horas) semanais, de acordo com o art. 6° e incisos, da Emenda à Constituição
Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2° da Emenda Constitucional n° 47, de 5 de julho
de 2005, observando-se o sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
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PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR TEOTONIO VILELA FILHO, DIGNÍSSIMO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2012, DESPACHOU OS
SEGUINTES PROCESSOS:
DECRETO Nº 22.307, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2100-3527/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária ao servidor EDSON TRANQUILINO MELO
DE LIMA, ocupante do cargo de Motorista, Classe “C”, matrícula nº 9.861-2, integrante da Carreira
dos Profissionais de Nível Elementar, instituída pela Lei Estadual nº 6.251, de 20 de julho de 2001,
com proventos integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais,
de acordo com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o
sistema remuneratório sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
DECRETO Nº 22.308, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição que lhe outorga o
inciso XVI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo
Administrativo nº 2000-6082/2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida aposentadoria voluntária à servidora MARIA LUCIA CAVALCANTE
PIMENTEL, ocupante do cargo de Médico, matrícula nº 4577-2, rematriculada com o nº 27914,
Classe “C”, integrante da Carreira de Médico, Parte Permanente, do Serviço Civil do Poder Executivo
do Estado de Alagoas, instituída pela Lei Estadual nº 6.730, de 4 de abril de 2006, com proventos
integrais, calculados sobre a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, nos termos do
art. 6º e incisos da Emenda nº 41 à Constituição Federal, de 19 de dezembro de 2003, c/c o art. 2º
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, observando-se o sistema remuneratório
sob a forma de subsídio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 31 de agosto de 2012, 196º da
Emancipação Política e 124º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador
PROCs.4701-297/12, de FLORACI FRANCELINO DOS SANTOS;
1700-7785/08, de LUZINETE MARQUES DA SILVA;
1500-880/12, de JOÃO OLIVEIRA CABRAL FILHO;
2100-3070/11, de LUISA NÚBIA SOUZA CHAVES;
4101-46/12, de JAILDA COSTA MELLO MURITIBA;
20105-377/12, de LUCIENE FERREIRA DA SILVA;
4101-9417/11, de JOSÉ CARLOS SOUZA SILVER;
2100-3527/11, de EDSON TRANQUILINO M. DE LIMA;
2000-6082/11, de MARIA LUCIA C. PIMENTEL;
DESPACHO: De acordo. Lavre-se o Decreto, e, em seguida, vão os autos à AL-Previdência.
Ato contínuo ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para as providências de sua
alçada.
PROC.1101-2139/12, da SECOM = De acordo. Lavre-se o decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à SECOM, para as demais providências a seu cargo.
PROC.1206-1970/12 (Apenso: 1204-3724/2012), da PMAL = De acordo. Lavrem-se os
Decretos. Em seguida, remetam-se os autos à Polícia Militar de Alagoas para as
providências a seu cargo.
PROC.30004-414/12, da SEPAZ = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se
os autos à SEPAZ para as providências a seu cargo.
PROC.3300-1026/10, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as providências a seu cargo.
PROC.1101-2480/12, da SEINFRA = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos à SEINFRA para as demais providências a seu cargo.
PROC.1101-2353/12, do DER/AL = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos ao DER-AL para as demais providências no âmbito de sua competência.
PROC.1101-2348/12, do CETRAN = Como propõe. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetamse os autos ao DETRAN para as demais providências no âmbito de sua competência.
PROC.1206-3471/12, PMAL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os
autos à PMAL para as providências a seu cargo.
PROC.1800-7302/12, da PGE = Autorizo a lavratura do decreto de nomeação, em caráter
precário, de LUCIENE DE BARROS, à vista da decisão judicial proferida nos autos da
Ação Ordinária sob nº 0000187-06.2012.8.02.0018, da lavra da Vara Único Ofício da
Comarca de Major Izidoro. Remetam-se os autos à douta PGE, para fins de comprovação
perante ao Juízo processante, da efetivação da providência e adoção das demais medidas
legais a seu cargo Ato contínuo, remetam-se os autos à Secretaria de Estado da Educação
e do Esporte, para as demais providências.
PROC.1500-10979/10, de HAMILTON RODRIGUES SANTOS = Acolho o Parecer PGE/PA
nº 2435/2012, aprovado pelo Despacho SUB/PGE/GAB nº 4646/2012, às fls. 184/189,
ambos da Procuradoria Geral do Estado, que opinou pela prática da infração administrativa
prevista no art. 119, inciso VIII da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 –
REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE
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Maceió - Segunda-feira
03 de setembro de 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
ALAGOAS, pelo servidor HAMILTON RODRIGUES SANTOS, ocupante do cargo de
Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 81.899-2, e decido pela pena de DEMISSÃO,
com base no art. 134, inciso XIII, do mencionado diploma legal. Lavre-se o Decreto de
demissão e, em seguida, tornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda — SEFAZ
para as providências a seu cargo.
PROC.2100-1856/09, da SEDS = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.242/2012,
aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.392/2012 e PGE/GAB nº 1.798/2012, de
fls. 569/575, todos da Procuradoria Geral do Estado, e no art. 2º, inciso VI, da Lei
Estadual nº 5.237, de 17 de julho de 1991, autorizo a deflagração da fase externa da
licitação na modalidade Tomada de Preços, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para treinar, capacitar e certificar agentes penitenciários, de que trata o
Processo Administrativo nº 2100-1856/2009. Remetam-se os autos à AMGESP para as
providências de estilo.
PROC.1400-534/12, da SEAGRI = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1228/2012,
aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2356/2012 e SUB PGE/GAB nº 4888/2012,
às fls. 288/291, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SEAGRI 16/2012, cujo objeto
é a aquisição de matrizes ovinas mestiças e reprodutores puros de origem, destinadas às
famílias beneficiadas pelo Programa Alagoas Mais Ovinos, que obteve como vencedoras
as empresas BRAVA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
12.444.381/0001-87, para o lote 1; e DOIS S COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 13.139.961/0001-23, para o lote 2, de que trata o Processo Administrativo
nº 1400-534/2012. Deve a SEAGRI, antes da celebração do acordo, juntar ao processo
os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista das empresas a
serem contratadas, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEAGRI para as
providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Agricultura e do
Desenvolvimento Agrário autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração
dos Contratos.
PROC.52534-294/12, da JUCEAL = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1119/2012,
aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD nº 2172/2012 e SUB PGE/GAB nº 4447/2012,
às fls. 69/73, todos da Procuradoria Geral do Estado, autorizo a celebração do Convênio
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico - SEPLANDE, com a interveniência da Junta Comercial do
Estado de Alagoas – JUCEAL, e a ASSOCIAÇÃO UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO
RENOVADO OBJETIVO - ASSUPEDRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.099.229/
0001-01, cujo objeto é a concessão de estágio não obrigatório de Complementação de
Ensino e Aprendizagem, de que trata o Processo Administrativo nº 52534-294/2012.
Deve a SEPLANDE, antes da celebração do ajuste, juntar ao processo os documentos de
regularidade fiscal e trabalhista da convenente, devidamente atualizados. Tornem os autos
à SEPLANDE para as providências cabíveis, ficando o Secretário de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico autorizado a representar o Estado de
Alagoas na celebração do Convênio, bem como o Presidente da Junta Comercial do
Estado de Alagoas autorizado, como interveniente, a formalizar o Ajuste.
PROC.2101-35/12, da SGAP = Com fundamento no Parecer PGE/PLIC nº 1.233/2012,
aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.365/2012 e SUB PGE/GAB nº 4.897/
2012, de fls. 359/363, todos da Procuradoria Geral do Estado, homologo o procedimento
licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº SGAP 017/2012, cujo respectivo
objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinado à Superintendência Geral de
Administração Penitenciária – SGAP, devidamente adjudicado em favor das empresas B
G ATACADISTA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.664.948/0001-03, para os
itens 01, 07, 08, 09, 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 28 e 29; NORTSUL COMERCIAL
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.625.595/0001-97, para os itens 03, 05, 06, 11,
12, 14, 17, 18, 25 e 27; e SP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 01.663.303/0001-57, para os itens 02, 04, 10 e 13, de que trata o Processo
Administrativo nº 2101-35/2012. Autorizo o Superintendente Geral de Administração
Penitenciária a representar o Estado de Alagoas na celebração dos Contratos. Deve a
SGAP, antes da celebração dos ajustes, atualizar os documentos de regularidade jurídica,
fiscal e trabalhista das empresas a serem contratadas, bem como confirmar a dotação
orçamentária conforme a LOA/2012. Publique-se. Em seguida, remetam-se os autos à
Superintendência Geral de Administração Penitenciária para as providências de estilo.
PROC.1800-5741/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.632/2012,
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.002/2012, de fls. 179/183, ambos da
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 187/188, autorizo a
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2011 – CPL/SEE, ajustado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE, e a empresa MONTEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.069.309/0001-63, cujo objeto é a adequação da planilha
orçamentária resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 9,62% (nove vírgula
sessenta e dois por cento) e acréscimo qualitativo em 3,27% (três vírgula vinte e sete
por cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5741/
2012. Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de
regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os
autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação
e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo
Aditivo.
PROC.1800-5696/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.629/2012,
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.997/2012, de fls. 181/185, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 189/190, autorizo a
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 015/2011 – CPL/SEE, ajustado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE, e a empresa AC2 ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.751.005/0001-00, cujo objeto é a adequação da planilha orçamentária resultando num
acréscimo quantitativo no percentual de 22,61% (vinte e dois vírgula sessenta e um por
cento) e acréscimo qualitativo em 11,16% (onze vírgula dezesseis por cento) ao valor
contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5696/2012. Antes da celebração
do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista
da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências
de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar
o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.1800-5832/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.631/2012,
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.999/2012, de fls. 265/269, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 273/274, autorizo a
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 012/2011 – CPL/SEE, ajustado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE, e a empresa CRC ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.157.331/0001-53, cujo objeto é a adequação da planilha orçamentária resultando num
acréscimo quantitativo no percentual de 6,59% (seis vírgula cinquenta e nove por cento)
e acréscimo qualitativo em 32,25% (trinta e dois vírgula vinte e cinco por cento) ao
valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5832/2012. Antes da
celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade fiscal e
trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as
providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
PROC.1800-5711/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.676/2012,
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.994/2012, de fls. 181/185, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 189/190, autorizo a
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2011 – CPL/SEE, ajustado
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Esporte – SEE, e a empresa ATLÂNTICA CONSTRUÇÕES, LOCAÇÕES E COMÉRCIO
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.788.973/0001-86, cujo objeto é a adequação
da planilha orçamentária resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 6,29%
(seis vírgula vinte e nove por cento) e acréscimo qualitativo em 40,27% (quarenta vírgula
vinte e sete por cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº
1800-5711/2012. Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos
de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se
os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação
e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo
Aditivo.
PROC.1800-6384/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.635/2012,
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.993/2012, de fls. 143/147, ambos da
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 151/152, autorizo a
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 017/2011 – CPL/SEE, ajustado
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 238/239, autorizo a
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2011 – CPL/SEE, ajustado
Esporte – SEE, e a empresa CONTROL CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA.,
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.253.924/0001-53, cujo objeto é a adequação da planilha
Esporte – SEE, e a empresa CONSTRUTORA CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/
orçamentária resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 1,03% (um vírgula
MF sob o nº 02.376.692/0001-00, cujo objeto é a adequação da planilha orçamentária
três por cento) e decréscimo qualitativo em -3,22% (menos três vírgula vinte e dois por
resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 17,35% (dezessete vírgula trinta
cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-6384/2012.
e cinco por cento) e acréscimo qualitativo em 8,96% (oito vírgula noventa e seis por
Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade
cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5707/2012.
fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE
Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade
para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte
fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PROC.1800-5712/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.630/2012,
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
PROC.1800-5727/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.633/2012,
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.998/2012, de fls. 277/281, ambos da
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 285/286, autorizo a
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.001/2012, de fls. 131/135, ambos da
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2011 – CPL/SEE, ajustado
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 139/140, autorizo a
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2011 – CPL/SEE, ajustado
Esporte – SEE, e a empresa SOMMA QUALITY CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
CNPJ/MF sob o nº 07.228.627/0001-43, cujo objeto é a adequação da planilha
Esporte – SEE, e a empresa ANCOL ANJOS ENGENHARIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
orçamentária resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 9,46% (nove vírgula
LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.180.576/0001-67, cujo objeto é a adequação
quarenta e seis por cento) e acréscimo qualitativo em 12,12% (doze vírgula doze por
da planilha orçamentária resultando num decréscimo quantitativo no percentual de -48,58%
cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5712/2012.
(menos quarenta e oito vírgula cinquenta e oito por cento) e acréscimo qualitativo em
Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade
2,68% (dois vírgula sessenta e oito por cento) ao valor contratual, de que trata o Processo
fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE
Administrativo nº 1800-5727/2012. Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE
para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte
juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da contratada, devidamente
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências de estilo, ficando o Secretário
PROC.1800-5695/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.634/2012,
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar o Estado de Alagoas na
celebração do Termo Aditivo.
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 2.000/2012, de fls. 238/242, ambos da
PROC.1800-5710/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 246/247, autorizo a
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.992/2012, de fls. 202/205, ambos da
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 018/2011 – CPL/SEE, ajustado
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 209/210, autorizo a
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2011 – CPL/SEE, ajustado
Esporte – SEE, e a empresa EISA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
12.312.989/0001-58, cujo objeto é a adequação da planilha orçamentária resultando num
Esporte – SEE, e a empresa CONSTRUTORA CONFIANÇA LTDA., inscrita no CNPJ/
acréscimo quantitativo no percentual de 9,54% (nove vírgula cinquenta e quatro por
MF sob o nº 02.376.692/0001-00, cujo objeto é a adequação da planilha orçamentária
cento) e acréscimo qualitativo em 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) ao valor
resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 17,24% (dezessete vírgula vinte
contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5695/2012. Antes da celebração
e quatro por cento) e acréscimo qualitativo em 9,95% (nove vírgula noventa e cinco por
do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista
cento) ao valor contratual, de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5710/2012.
da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências
Antes da celebração do termo aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade
de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar
fiscal e trabalhista da contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE
o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
para as providências de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PROC.1800-5966/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.636/2012,
autorizado a representar o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
PROC.30004-569/12, da SEPAZ = Reconheço a situação de dispensa de licitação nos termos
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.995/2012, de fls. 246/250, ambos da
do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o
Procuradoria Geral do Estado, bem como nos Despachos de fls. 254/255, autorizo a
Parecer PGE/PLIC nº 1.278/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.459/
celebração do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2011 – CPL/SEE, ajustado
2011 e SUB PGE/GAB nº 5.070/2012, de fls. 58/64, todos da Procuradoria Geral do
entre o Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e do
Estado, para contratação direta, pelo Estado de Alagoas, por intermédio da Secretaria de
Esporte – SEE, e a empresa T. BARROS ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF
Estado da Promoção da Paz – SEPAZ, da empresa MELO E LEITE COMÉRCIO,
sob o nº 10.682.596/0001-00, cujo objeto é a adequação da planilha orçamentária
resultando num acréscimo quantitativo no percentual de 3,90% (três vírgula noventa por
cento) e acréscimo qualitativo em 11,13% (onze vírgula treze por cento) ao valor contratual,
de que trata o Processo Administrativo nº 1800-5966/2012. Antes da celebração do termo
aditivo, deve a SEE juntar os documentos de regularidade fiscal e trabalhista da
contratada, devidamente atualizados. Remetam-se os autos à SEE para as providências
REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.559.479/0001-14, para o fornecimento de refeições, de que trata o Processo
Administrativo nº 30004-569/2012. Deve a SEPAZ, antes da celebração do ajuste, juntar
aos autos os documentos de regularidade jurídica, fiscal e trabalhista da entidade a ser
contratada, devidamente atualizados. Tornem os autos à SEPAZ para as providências de
de estilo, ficando o Secretário de Estado da Educação e do Esporte autorizado a representar
estilo, ficando o Secretário de Estado da Promoção da Paz autorizado a representar o
o Estado de Alagoas na celebração do Termo Aditivo.
Estado de Alagoas na celebração do Contrato.
PROC.1800-5707/12, da SEE = Com fundamento no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.628/2012,
========================================================================================================================================
que ratifica os embasamentos contidos no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.627/2012,
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1.996/2012, de fls. 230/234, ambos da
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
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Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
GABINETE CIVIL
O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, ÀLVARO ANTÔNIO MACHADO, EM DATA DE 31
DE AGOSTO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.1101-1744/07 da CGE = Remetam-se os autos à CGE para ciência de sua Titular acerca das
sugestões apresentadas pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ, mediante OFÍCIO Nº. 095/
Diário Oficial
Estado de Alagoas
PROC.1101-2457/12 da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para
ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº 318/
2012 GSTE-SEFAZ/Al, às fls. 02.
PROC.1101-1026/12 da SESAU = Retornem os autos à SESAU, para ciência do não atendimento do pleito,
tendo em vista o PARECER PGE/PA-00-2969/2012 de fls. 28/31, aprovado pelo DESPACHO SUB/
PGE Nº 5.048/2012 de fls. 32, da douta PGE.
PROC.1101-2434/12 da AAPC = Encaminhem-se os autos à SEGG para ciência do Chefe do Poder
Executivo, tendo em vista o teor do Oficio nº 0016/2012-AAPC/Al. De fls. 02/04.
2007/GABIN/CGE de fls. 251, e adoção das medidas que julgar pertinentes.
PROC.1101-1861/12 do GC = Com fundamento no Despacho PGE/PLIC nº 1.244/2012, aprovado pelos
Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.397/2012 e SUB PGE/GAB nº 4.988/2012, de fls. 121/124, todos da
Procuradoria Geral do Estado, e com base no § 2º, do art. 7º, do Anexo I do Decreto Estadual nº
1.424, de 22 de agosto de 2003, autorizo a deflagração da fase externa da licitação na modalidade
Pregão Eletrônico, cujo objeto é a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento de
PROC.2300-217/12 da UNEAL = Encaminhem-se os autos ao Comitê de Programação Orçamentária e
Financeira - CPOF, na SEPLANDE, para deliberação acerca da matéria, tendo em vista o pleito
formulado pela Entidade interessada, mediante Ofício nº. 260/2012 Reitoria de fls. 02.
PROC.1101-2456/12 da CASAL = Encaminhem-se os autos à SEGG para ciência do chefe do Poder
Executivo, tendo em vista o teor do Oficio nº 661/2012-GP de fls. 02, da lavra do Diretor Presidente
da CASAL.
diagnóstico da atual situação dos acervos documentais dos órgãos da Administração Estadual Direta
e Indireta, de que trata o Processo Administrativo nº 1101-1861/2012. Publique-se. Antes da
deflagração da licitação deve a AMGESP readequar os prazos de vigência e execução, de acordo com
o Termo de Referência de fls. 127/134. Tornem os autos à AMGESP para adoção das providências de
PROC.1101-2449/12 da SDH = Encaminhem-se os autso à SEPAZ, para ciência e providências pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 1174/2012- CGC/SGPDHSDH/PR
de fls. 02, SDH da Presidência da República.
estilo.
PROC.1203-1838/11 (Ap.1203-675/11) de PEDRO A DOS SANTOS = Considerando o disposto no
Despacho PGE/PA/CD nº 2057/2012, aprovado, em parte, pelo Despacho SUB/PGE nº 4719/2012,
às fls. 76/77, ambos da Procuradoria Geral do Estado, retornem os autos ao Corpo de Bombeiros
Militar de Alagoas para que sejam atendidas as diligências elencadas nos Despachos supracitados,
por competente, nos termos dos art. 11 do Regulamento de Promoção dos Oficiais e Graduados da
PROC.1101-2411/12 da SDH = Encaminhem-se os autso à SEMCDH, para ciência e providências
pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 333/2012- CGC/
SGPDHSDH/PR de fls. 02, SDH da Presidência da República.
PROC.1101-2496/12 da PGJ = Encaminhem-se os autos ao GM, para ciência e providências pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Oficio nº 359/2012-Gab/PGJ de fls. 2, da
PGJ,.
Ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, aprovado pelo Decreto
Estadual nº 2.356, de 14 de dezembro de 2004.
PROC.52534-295/12 da JUCEAL = Remetam-se os autos à JUCEAL para que diante da informação de
PROC.1101-3127/11 da SESAU = Retornem os autos à SESAU, para ciência do não atendimento do pleito,
tendo em vista o DESPACHO PGE/PA-00-733/2012 de fls. 67/69, aprovado pelo DESPACHO SUB/
PGE/GAB Nº 5142/2012 de fls. 70, da douta PGE.
insuficiência de dotação orçamentária, prestada pela Gerência de Execução Orçamentária de Áreas
Econômica, Infraestrutura e Convênios (SEPLANDE), às fls. 117 e 118, adote as providências cabíveis,
retornando, após, para superior consideração governamental.
PROC.1101-3114/11 da SEMCDH = Retornem os autos à SEMCDH, para ciência do não atendimento do
pleito, tendo em vista o DESPACHO PGE/PA-00-2352/2012 de fls. 33/34, aprovado pelo DESPACHO
SUB/PGE/GAB Nº 5151/2012 de fls. 35, da douta PGE.
PROC.1101-2389/12 de ADRIANO N DOS SANTOS e OUTROS = Preliminarmente, manifeste-se o
Comandante-Geral da Polícia Militar quanto ao mérito, tendo em vista o pleito formulado pelos
interessados, mediante o requerimento de fls. 2/3, e da documentação que o acompanha (fls. 4/16).Em
seguida, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho
de 1991, análise e parecer acerca da matéria.Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-2427/12 de JAMES W DA SILVA = Preliminarmente, manifeste-se o Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar quanto ao mérito, tendo em vista o pleito formulado pelo interessado,
mediante o requerimento de fls. 2/3, e da documentação que o acompanha (fls. 04/30).Em seguida,
evolua o processo à douta– PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de
1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, para consideração do Chefe do Poder Executivo.
PROCs.1101-2432/12 da AL-PREVIDÊNCIA; e
1101-2431/12 da AL-PREVIDÊNCIA.
DESPACHO: Ciente. Arquive-se.
PROC.1101-2466/12 da UNCISAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SESAU , para instruição
funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à redistribuição
pretendida pela UNCISAL, mediante Oficio/GR/579/2012 de fls. 2. Em seguida, em homenagem ao
princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Leo Complemntar nº
07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para consideração
do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-2465/12 da UNCISAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à SESAU , para instruição
funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à redistribuição
pretendida pela UNCISAL, mediante Oficio/GR/578/2012 de fls. 2. Em seguida, em homenagem ao
princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Leo Complemntar nº
07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para consideração
do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-2459/12 da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para
ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº 316/
2012 GSTE-SEFAZ/Al, às fls. 02.
PROC.1101-5186/10 do CBMAL = Retornem os autos à CBMAL, para ciência do não atendimento do
pleito, tendo em vista o DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-00-736/2012 de fls. 53/54, aprovado pelo
DESPACHO SUB/PGE/GAB Nº 5150/2012 de fls. 55, da douta PGE.
PROC.1101-1215/12 da SEMCDH = Retornem os autos à SEMCDH, para ciência do não atendimento do
pleito, tendo em vista o PARECER PGE/PA3008/2012 de fls. 18/21, aprovado pelo DESPACHO
SUB/PGE/GAB Nº 5113/2012 de fls.23, da douta PGE.
PROC.4101-8612/12 da UNCISAL = Preliminarmente, encaminhem-se os autos à UNCISAL, para
instruição funcional de praxe, inclusive pronunciamento conclusivo de seu Titular quanto à cessão
pretendida pela UNCISAL, mediante Oficio HEPR 226/2012 de fls. 2. Em seguida, em homenagem
ao princípio da legalidade, evolua o processo à douta PGE para, em obediência à Leo Complemntar
nº 07, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Por fim, voltando para consideração
do Chefe do Poder Executivo.
PROC.1101-2458/12 da STE/SEFAZ = Encaminhem-se os autos à SECIPIS do FECOEP, na SEADES, para
ciência e providências pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o Oficio nº 317/
2012 GSTE-SEFAZ/Al, às fls. 02.
PROC.1101-2407/12 do MEDCOOP = Encaminhem-se ao CBMAL, para ciência e providências pertinentes
no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Requerimento de fls. 02, da lavra do Presidente
da MEDCOOP.
PROC.4101-7401/11 da UNCISAL = Retornem os autos à UNCISAL, para ciência do Indeferimento do
pedido, tendo em vista o Despacho SUB/PGE/GAB nº 2712/2012 de fls. 138, da douta PGE.
PROC.13010-142/12 do SETEQ = Remetam-se os autos à SETEQ para o cumprimento da condicionante
elencada na Diligência PGE-PLIC nº 236/2012, de fls. 25, e nos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.401/
2012 e PGE/GAB nº 1.822/2012, de fls. 52/54, qual seja:1. Realizar pesquisa de preços a fim de
atestar se o preço registrado na Ata que se pretende aderir está dentro da média de preços praticada
no mercado.Considerando o disposto no art. 7º, § 3º, inciso II, do Anexo I do Decreto Estadual nº
1.424, de 22 de agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 8.075/2010, c/c art. 3º
do Decreto Estadual nº 4.226, de 24 de novembro de 2009, cabe ao Titular da SETEQ, em razão do
valor, proceder à homologação do procedimento e à celebração do Contrato.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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03 de setembro de 2012
11
PROC.1400-1281/12 da SEAGRI = Remetam-se os autos à SEAGRI para fins de ciência do Despacho
favor da empresa DOURADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF
PGE/LIC n° 471/2012, aprovado pelos Despachos PGE/PLIC/CD n° 2425/2012 e PGE/GAB n° 1841,
sob o nº 07.526.766/0001-53, decorrente do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº AGESA-
às fls. 36/38, todos da Procuradoria Geral do Estado, e adoção das medidas pertinentes no âmbito de
105/2011, referente ao mês março/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 000963/2012.
sua competência.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-1563/12 (Anexos: 1101-1734,1620,1655,1495,1501,1539,1625,1540/2012 de ADERALDO
C SILVA e OUTROS = Tendo em vista o despacho de fls. 39 da lavra do Comandante Geral da Polícia
PROC.1101-2246/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em
Militar, demonstrando os prejuízos que poderão advir para a segurança pública, em virtude do
vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam
DESPACHO PGE/GAB. Nº 1.591/2012 de fls. 38, retornem os autos à douta Procuradoria Geral do
adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente,
Estado – PGE para análise de seu Titular acerca da matéria.Voltando, para consideração do Chefe do
da ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
Poder Executivo.
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-144/12 da SEGESP = Encaminhem-se os autos à SEFAZ para pronunciamento conclusivo de
PROC.1101-2310/12 da SEGG = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na
seu Titular acerca da minuta de decreto de fls. 16/17, tendo em vista a proposta apresentada pela
solicitação inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto
Secretaria de Estado da Gestão Pública, mediante Ofício nº 37/2012 SEGESP/GS.Voltando, para
à existência de dotação orçamentária para custear a despesa, AUTORIZO o pagamento à empresa
consideração do Chefe do Poder Executivo.
AEROTURISMO AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36,
decorrente do Contrato nº AMGESP 88/2011, relativo a serviço prestado no mês de agosto de 2012, de
PROC.1101-2489/12 da PR/AL = Encaminhem-se os autos com urgência à SEINFRA para ciência de seu
Titular do teor do Ofício nº. 392/2012-GAB/3º Ofício de fls. 02/02v, oriundo da Procuradoria da
que trata o processo administrativo nº 1101.2310/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
República em Alagoas, e atendimento da solicitação requisitada, observando-se o prazo de 10 (dez)
dias consignado na inicial, oficiando-se diretamente ao órgão federal requisitante. Ato contínuo oficie-
PROC.41506/315/12 de MARIA L C PEIXOTO = Remetam-se os autos ao Instituto de Tecnologia em
se ao interessado, dando-lhe ciência do encaminhamento dado por esta Pasta ao assunto por ele
Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC para atendimento da condicionante exarada no
mencionado, e cientificando-o de que a requisição em comento foi remetida, por competente, à
Parecer PGE/PAI nº 194/2012, às fls. 33/35, qual seja: a. Informar se a Servidora não responde a Processo
SEINFRA, nos termos do disposto no Decreto Estadual nº 4.017, de 5 de junho de 2008.Voltando, ao
Administrativo Disciplinar.Voltando em seguida para superior consideração governamental.
final, para ciência do Chefe do Poder Executivo acerca das medidas que foram adotadas por essa
Pasta.
PROC.52555-1293/11 de EVERALDO P DE OLIVEIRA = A Constituição Estadual, em seu art. 152, inciso
II, bem como o art. 4º, inciso III, da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, determinam que é
PROC.1101-2322/12 da PETRE= Encaminhem-se os autos à SEPLANDE, para ciência e providências que
função institucional da Procuradoria Geral do Estado exercer a consultoria jurídica ao Chefe do Executivo.
julgar pertinentes no âmbito de sua competência, tendo em vista o teor do Requerimento de fls. 02,
Neste sentido, remetam-se os autos à PGE, para análise e manifestação a respeito do Parecer PAE/ADEAL
do PETRE – Empreendimentos e Participações LTDA, oficiando-se diretamente ao interessado.
nº 039/2012, às fls. 80/81, voltando em seguida para superior consideração governamental.
PROC.1203-898/12 do CBMAL = Remetam-se os autos ao Corpo de Bombeiros Militar para atendimento
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, BEL. FRANKLIN ADRIANO CARDOSO DE
BARROS, EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2012, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS:
das condicionantes exaradas no Parecer PGE/PLIC nº 1324/2012, às fls. 75/77, quais sejam: a. Rubricar
e ao final assinar o Termo de Referência; b . Atestar expressamente a inexistência de características,
especificações ou exigências exclusivas, excessivas, impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias, que
PROC.1101-2155/12 do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
possam direcionar o certame, limitar ou frustrar a competição ou a realização do fornecimento; c. Alterar
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência
o Anexo I (Termo de Referência) para fazer constar os itens, vez que a licitação será realizada na modalidade
de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item; e d. Promover a alteração na minuta do Edital,
N.º 4880, no Gabinete Civil, fl. 46, AUTORIZO o pagamento à empresa AEROTURISMO AGÊNCIA DE
precisamente nas cláusulas 11 e 12, às fls. 56v e 57.
VIAGENS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.386.124/0001-36, decorrente do Contrato nº AMGESP
88/2011, relativo a serviço prestado no mês de agosto de 2012, de que trata o processo administrativo nº
PROC.1700-1558/12 da PGE = Retornem os autos à douta PGE, a pedido de seu Titular.
1101.2155/2012. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-1277/12 do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência
PROC.1101-2271/12 do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência
N.º 4883/2012, no Gabinete Civil, fl.29, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em
de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
favor da empresa DOURADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF
N.º 4885/2012, no Gabinete Civil, fl.24, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em
sob o nº 07.526.766/0001-53, decorrente do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº AGESA-
favor da empresa DOURADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF
105/2011, referente ao mês abril/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 001277/2012.
sob o nº 07.526.766/0001-53, decorrente do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº AGESA-
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
105/2011, referente ao mês julho/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 002271/2012.
para adoção das providências de estilo.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
para adoção das providências de estilo.
PROC.1101-1557/12 do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência
PROC.1101-2444/12 da SEGG = Considerando que o processo está devidamente instruído e tendo em
de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
vista a existência de Dotação Orçamentária para custear o pagamento da despesa, AUTORIZO que sejam
N.º 4884/2012, no Gabinete Civil, fl.21, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em
adotados os procedimentos administrativos necessários à emissão de nota de empenho e, posteriormente,
favor da empresa DOURADO EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ/MF
da ordem bancária. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento,
sob o nº 07.526.766/0001-53, decorrente do Primeiro Termo de Apostilamento ao Contrato nº AGESA-
Finanças e Contabilidade para adoção das providências de estilo.
105/2011, referente ao mês maio/2012, de que trata o processo administrativo nº 1101- 001557/2012.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial do Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade
PROC.1101-963/12 do GC = Considerando as justificativas que embasam o pedido contido na solicitação
para adoção das providências de estilo.
inicial, bem como os documentos que atestam a efetiva prestação dos serviços inclusive quanto à existência
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de dotação orçamentária para custear a despesa, e tendo em vista o Despacho do Núcleo Especial da PGE
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
N.º 4882/2012, no Gabinete Civil, fl.27, AUTORIZO a emissão de empenho e posterior pagamento em
Diretor de Publicação, Documentação e Arquivo.
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03 de setembro de 2012
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA PGE Nº 215/2012
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 11, incisos I e X, da Lei Complementar nº 07/91, resolve designar o Procurador de Estado Charles Weston
Fidelis Ferreira, matrícula nº 83.496-3, para responder, provisoriamente, pela Coordenação da Procuradoria de Controle Técnico dos Serviços Jurídicos da Administração Indireta, sem prejuízo de suas atribuições, durante o período de férias
do Procurador-Coordenador Francisco Malaquias de Almeida Junior.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em 30 de agosto de 2012.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE, DESPACHOU EM DATA DE
31.08.2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 20106-737/2011 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS - SEMCDH - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. MOBILIÁRIO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/PLIC Nº 520/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, conclusivo pela realização de nova publicação do aviso de licitação em sua segunda chamada, devendo
ser realizada nova cotação de preços que espelhe exatamente o que determina o Termo de Referência. Sendo
assim, vão os autos à SEMCDH, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 1204-5688/2012 - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS - PGE/AL - ASS: LOCAÇÃO DE VEÍCULO. - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC Nº 426/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual conclui que em se tratando de um serviço, o instrumento
adequado a ser utilizado é o contrato, devendo ser acostado aos autos, ainda, a cópia da ARP contendo a relação
de todos os órgãos participantes. Por fim, ressalta, ainda, que não há dúvida jurídica a ser dirimida, restando ao
órgão gerenciador a gestão do Registro de Preços e o posterior controle das contratações dele decorrentes. Sendo
assim, vão os autos à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.
PROC: 20106-1697/2011 - INT: SEMCDH - ASS: SOLICITAÇÃO - DESP: Aprovo o bem lançado Despacho SUB
PGE/GAB N° 5293/2012, da lavra do Eminente Subprocurador Geral do Estado, que com fulcro no caput do art.
37 da Constituição Federal c/c o art. 21, incisos II e III, da Lei n.º 8.666/93, reitera o Despacho PGE/GAB n.º
1787/2011 e mantém o entendimento desta Procuradoria Geral. Com isso, vão os autos ao SEMCDH para providências ulteriores.
PROC: 1204-6688/2012 - INT: COORDENADORIA GERAL DO INTERIOR/PGE - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS
- DESP: Peço a oitiva dos Senhores Coordenadores da Procuradoria Judicial, da Procuradoria da Fazenda Estadual, da Procuradoria Administrativa e da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, sobre a matéria que
consubstancia a exordial, destacando que se cuidará de medida provisória até a majoração do quadro de Procuradores desta PGE, reiterando a indispensável compreensão de todos os Eminentes Coordenadores, pedindo urgência na tramitação. Ao cabo dos sobreditos pronunciamentos a decisão final deverá ser tomada em reunião colegiada
com o Procurador Geral. Sendo assim, vão os autos à PJ, PFE, PA e PLIC, para pronunciamento.
PROC: 13020-990/2012 - INT: AMAI - ASSOCIAÇÃO DO MOVIMENTO DE AMPARO À INFÂNCIA - ASS:
SERVIÇOS DE TERCEIROS - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC/CD Nº 2726/2012, da Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, por suas razões fáticas e jurídicas, o qual conclui que deve ser
a AMAI adimplida pelos gastos que teve com os menores encaminhados à sua guarda e proteção. Robustece o
Despacho que se aprova, lastreado na própria Constituição da República, que alberga, e alberga à força aberta, os
objetivos fundamentais da Carta Política Nacional, que indicou para o adimplemento que se cuida. Aprovação
condicionada ao atendimento de todas as recomendações contidas no referido Despacho. Sendo assim, vão os
autos à SEADES, para providências ulteriores.
PROC: 1700-2455/2012 - INT: ADEAL - ASS: MINUTA DE PROJETO DE LEI - DESP: Aprovo o Despacho PGE/
ASS nº 181/2012, da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, conclusivo pela possibilidade jurídica
da deflagração do procedimento legislativo e da posterior concessão do aumento objeto do anteprojeto de lei
encartado às fls. 25/29, desde que atendidas todas as condicionantes do referido Despacho. Por fim, ressalta que
o anteprojeto atravessado às fls. 44/71, em consonância com o artigo 32 do Decreto Estadual nº 3.981/2008,
mostra-se necessário o exame do mérito, da oportunidade e da conveniência política da proposição pelo Gabinete
Civil do Governador. Sendo assim, vão os autos à SEGESP, para as providências de estilo.
PROC: 3300-1532/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA/AL. - ASS: LICITAÇÃO - SERVIÇOS DE ENGENHARIA - FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº
1349/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. FASE INTERNA. CONCORRÊNCIA. TÉCNICA E PREÇO. CONTRATAÇÃO PELA
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE CONSULTORIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS, GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
DA CIDADE DE MACEIÓ A PARTIR DAS ÁGUAS DO RIO MEIRIM. PARECER CONDICIONADO. Aprovação condicionada ao atendimento de todos os requisitos constantes no respectivo parecer. Dessa forma, vão os
autos à SEINFRA, para as providências ulteriores.
PROC: 1900-559/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO - SEPLANDE/AL. - ASS: LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS - FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1367/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO. FASE EXTERNA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO.
AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO, CONFORME PRESCRITO NO ART. 11, ANEXO I, DO DEC.EST.
1424/2003. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O
DECRETO ESTADUAL Nº 1.424/2003. VALOR DE ADJUDICAÇÃO CONFORME A ESTIMATIVA DE
CUSTOS FEITA PELA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE CONFIRMAÇÃO DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - LOA/ 2012. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS
DOCUMENTOS DE PROVAS DE REGULARIDADE JURÍDICO - FISCAL -TRABALHISTA DA
EMPRESA.APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento de todos os requisitos
constantes no respectivo parecer. Dessa forma, vão os autos à SEPLANDE, para as providências ulteriores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 31 de agosto de 2012.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
Diário Oficial
Estado de Alagoas
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI, DESPACHOU EM DATA DE
31 DE AGOSTO DE 2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC:
2800-199/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA - SEPAQ. - ASS:
LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1352/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria
de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA PARA FORNECIMENTO DE MOTOCICLETAS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA. NECESSIDADE
DE FIXAÇÃO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS, PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. IMPERIOSA A RETIFICAÇÃO DA MINUTA EDITALÍCIA, A FIM DE UTILIZAR O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO EXCLUSIVO PARA ME E EPP, SEGUNDO O DECRETO
ESTADUAL 4.123/09. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SEPAQ, para adoção das medidas cabíveis.
PROC:
1800-1833/2012 - INT: GENILTON JOSÉ CAVALCANTE DE OLIVEIRA - ASS: LICENÇA PARA
FREQUENTAR CURSO DE MESTRADO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PA/CD-00-2434/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito do interessado. À SEE.
PROC:
1203-1451/2012 - INT: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VALORES DE SEGURANÇA - ASS: CONSULTA - DECLARAÇÃO - SEMELHANÇA DE UNIFORMES - DESP: Acolho o Despacho PGE/PLIC-CD nº 2.618/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o
qual aprovou o Despacho PGE/PLIC nº 524/2012, conclusivo pela possibilidade jurídica do pedido, devendo
haver manifestação do CBMAL acerca da similitude entre o uniforme da empresa interessada e corporação. Com
as observações constantes no final do referido Despacho, vão os autos ao CBMAL, para as providências cabíveis.
PROC: 2101-913/2012 - INT: NÚCLEO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA - ASS: LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MANTA E EMULSÃO ASFÁLTICA COM APLICAÇÃO. DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1340/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MANTA E EMULSÃO ASFÁLTICA COM APLICAÇÃO. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. INFORME DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICADA (LOA/2012). NECESSIDADE DE
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LRF. AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA A
DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME PELA PRÓPRIA SGAP. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL NOS AUTOS COM AS CLÁUSULAS NECESSÁRIAS, SALVO ALTERAÇÕES PONTUAIS. ATO DE DESIGNAÇÃO DE PREGOEIROS NOS AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART. 11, ANEXO I, DO
DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS
APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÔES.
APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos à SGAP, para adoção das medidas cabíveis.
PROC:
1204-1128/2012 - INT: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ASS: LICITAÇÃO - SERVIÇO CONTÍNUO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO - FASE EXTERNA. - DESP: Acolho o Despacho PGE/
PLIC nº 525/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com
as razões nele contidas. Desse modo, vão os autos à Diretoria Administrativa e Financeira desta PGE, para as
providências ulteriores.
PROC: 1203-769/2012 - INT: FÁBIO DA SILVA GUSMÃO - ASS: PROMOÇÃO POR INVALIDEZ - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2302/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, pelas razões que menciona. Entretanto, ressalte-se, que já existe entendimento
uniformizado desta PGE, exarado nos autos do processo nº 1206-3279/2010, através do Despacho SUB/PGE nº
1500/2012, publicado no DOE de 08/03/2012, o qual concluiu pela possibilidade de reforma do interessado com
proventos calculados com base no subsídio do posto ou graduação imediatamente superior, uma vez que a reforma
decorreu de acidente em serviço. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura
do respectivo ato.
PROC:
2000-13883/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/AL. - ASS: LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1373/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. FASE INTERNA. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. ESTIMATIVA DE CUSTOS, A PARTIR DE PESQUISA DE MERCADO. NECESSIDADE
DE OBSERVÂNCIA DAS ORIENTAÇÕES DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA/
SCTIE/MS. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS MINUTAS PADRONIZADAS PELA PGE/AL
INDICADAS PARA O CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS,
PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA.
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo assim, vão os autos
à AMGESP, para adoção das medidas cabíveis.
PROC:
1800-11696/2010 - INT: MARIA INEZ DE OMENA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo o
Parecer PGE nº 0219/2012, da Comissão constituída através da Portaria PGE nº 316/2011, conclusivo pela
concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações
trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Ao Gabinete Civil, para superior
consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC:
2101-554/2012 (APENSO: 2100-2261/2011) - INT: JMV INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ASS:
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO - DESP: Aprovo o Despacho PGE/PLIC nº 499/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, conclusivo pela possibilidade jurídica do almejado Convênio. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Despacho. Dessa
forma, vão os autos à SGAP, para as providências ulteriores.
PROC:
1101-1124/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL - ASS: CONSULTA - POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DIRETA / EMERGENCIAL OU ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO - SERVIÇOS DE MANUTEÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE CONDICIONADORES DE AR. DESP: Acolho o Despacho PGE/PLIC-CD nº 2.606/2012, da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual aprovou o Despacho PGE/PLIC nº 496/2012, conclusivo pela possibilidade de
contratação direta, em virtude do caráter emergencial do caso em tela, nos termos do art. 24, inciso IV, da lei nº
8.666/93. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Despacho e no Despacho PGE/PLIC nº 496/2012. Desse modo, vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC:
30004-436/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PROMOÇÃO DA PAZ - SEPAZ/AL. - ASS:
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - FASE INTERNA - AQUISIÇÃO DE MATERIAL. - DESP: Aprovo
o Parecer PGE/PLIC nº 1.338/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e
Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO. AQUISIÇÃO DE MATERIAL. FASE INTERNA. PREGÃO
ELETRÔNICO EXCLUSIVO PARA ME/EPP. MOTIVAÇÃO NOS AUTOS. NECESSIDADE DE ATESTO
DE INEXISTIREM CARACTERÍSTICAS, ESPECIFICAÇÕES OU EXIGÊNCIAS EXCLUSIVAS, EXCESSIVAS, IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU DESNECESSÁRIAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
ESTIMATIVA DE CUSTOS A PARTIR DA PESQUISA DE MERCADO. ESPECIFICAÇÃO DA DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (LOA/2012). NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DO ART. 16 DA LRF. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO SECRETÁRO DE ESTADO DA SEPAZ/AL PARA A DEFLAGRAÇÃO DO CERTAME. ATO DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA AMGESP PARA A REALIZAÇÃO DO CERTAME
PELA PRÓPRIA SEPAZ/AL. MINUTAS DO EDITAL E CONTRATUAL PADRÃO NOS AUTO E DE ACORDO COM A LEI. ATO DE DESIGNAÇÃO DOS MEMBROS DA CPL E PREGOEIROS DA SEPAZ/AL NOS
AUTOS. PUBLICIDADE DE ACORDO COM O ART.11, ANEXO I, DO DEC. Nº 1.424/03. DECURSO DE
PRAZO NÃO INFERIOR A 08 DIAS ÚTEIS PARA OS INTERESSADOS APRESENTAREM SUAS PROPOSTAS. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referente Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.621/2012. Com isso, vão os autos à SEPAZ, para as
providências de estilo.
PROC: 2000-8008/2011. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU. - ASS: LICITAÇÃO - HEMÁCIAS
E ANTI-SOROS - FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.350/2012, já apreciado pela
Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO.
HEMÁCIAS E ANTI-SOROS. FASE EXTERNA. EDITAL EXCLUSIVO PARA ME E EPP. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOE E NA INTERNET. DECURSO DO PRAZO DE 08 DIAS ÚTEIS. FRACASSO DOS CERTAMES REALIZADOS PARA OS ITENS DE Nº 03, 05, 06 E 10. ACEITAÇÃO, QUANTO AO
OBJETO E AO VALOR, DAS PROPOSTAS DE MENOR PREÇO PARA OS ITENS DE Nº 01, 02, 04, 07,
08, 09 e 11. HABILITAÇÃO DA EMPRESA AUTORA DAS PROPOSTAS DE MENOR PREÇO. DECLARAÇÕES DE VITÓRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO. ADJUDICAÇÕES. PREÇOS DE
ADJUDICAÇÃO COMPATÍVEIS COM AS ESTIMATIVAS DE CUSTOS. APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.623/
2012. Com isso, vão os autos à SESAU, para as providências de estilo.
PROC:
2800-173/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA - SEPAQ/AL. - ASS:
ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DESTINADO AO CULTIVO DE OSTRAS. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.378/2012,
já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
"DIREITO ADMINISTRATIVO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE DESTINADO AO CULTIVO DE OSTRAS - FASE EXTERNA - PROCEDIMENTO QUE OBSERVOU OS DITAMES LEGAIS E OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O CERTAME LICITATÓRIO - JULGAMENTO OBJETIVO - OFERTA QUE ATENDE À NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - APROVAÇÃO".
Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referente Parecer e no Despacho PGEPLIC-CD nº 2.650/2012. Com isso, vão os autos à SEPAQ, para as providências de estilo.
PROC:
1203-1301/2012 - INT: KLEYBER SANTANA DOS ANJOS - ASS: PROMOÇÃO POR INVALIDEZ
PERMANENTE - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD-00-2377/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo indeferimento do pleito, pelas razões que menciona. Entretanto, ressaltese, que já existe entendimento uniformizado desta PGE, exarado nos autos do processo nº 1206-3279/2010,
através do Despacho SUB/PGE nº 1500/2012, publicado no DOE de 08/03/2012, o qual concluiu pela possibilidade de reforma do interessado com proventos calculados com base no subsídio do posto ou graduação imediatamente superior, uma vez que a reforma decorreu de acidente em serviço. Ao Gabinete Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1700.000599/2012. - INT: SINTEAL. - ASS: PEDIDO DE CERTIFICAÇÃO DE CRÉDITO. - DESP: Aprovo
o Despacho PGE/CCC nº 112/2012, da Comissão de Certificação de Crédito, conclusivo pela ratificação da
informação prestada pelo AL PREVIDÊNCIA na fl. 05, ou seja, em virtude do elevado número de servidores, o
AL PREVIDÊNCIA fornecerá as fichas funcionais dos referidos servidores requerentes, desde que o processo de
certificação for impulsionado pela Procuradoria Geral do Estado. À PFE.
PROC:
1900-2515/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEPLANDE. - ASS: CELEBRAÇÃO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES. - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.363/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações,
Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DELINEAMENTO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES. INSTRUMENTO JURÍDICO QUE NÃO CRIA DIREITOS, NEM IMPÕE OBRIGAÇÕES AOS SEUS SIGNATÁRIOS. MERA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO FUTURA, A SE MATERIALIZAR ATRAVÉS DE CONTRATOS E/OU CONVÊNIOS, CELEBRADOS DE CONFORMIDADE COM A LEI FED. Nº 8.666/93 E
LEGISLAÇÃO CORRELATA. NECESSIDADE DE ALTERAÇÕES PONTUAIS NA MINUTA DE PROTOCOLO. NECESSIDADE DE AUTUAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO IPEA (ARTS.27-29, LEI FED. Nº
8.666/1993). APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.654/2012. Com isso, vão os autos à SEPLANDE,
para as providências de estilo.
PROC:
1204-6686/2012 - INT: MARIA DAS GRAÇAS REZENDE DE BARROS - ASS: Férias - DESP: Com
base nos elementos que instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares,
relativas ao exercício de 2012/1 no período que medeia 10/09/2012 a 09/10/2012. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC:
1206-3791/2012 - INT: FRANCISCO FARIAS RIBEIRO - ASS: COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DESP: Aprovo o Parecer PGE/PA-00-3184/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA.
1. A compensação financeira disciplinada no artigo 1°, da Lei Estadual n° 6.035/1998 é destinada aos casos em
que o policial está atuando de forma concreta no policiamento ostensivo, vale dizer, saindo do estado de prevenção
para a atitude de repressão a algum fato que atente contra os valores inerentes à ordem pública, incolumidade das
pessoas e patrimônio. Aplicação do método lógico-sistemático de interpretação. 2. Constatado nos autos que a
incapacidade laboral não decorreu diretamente do exercício de atividade tipicamente policial, fica inviabilizada a
percepção de compensação financeira. INDEFERIMENTO. À PMAL.
PROC: 1204-3698/2006 - INT: MARGARETH BALDWIN FARIAS - ASS: SOLICITAÇÃO - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA nº 753/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas.
À Divisão de Recursos Humanos dessa PGE, para dar ciência à interessada e, após, arquive-se.
PROC: 1800-3383/2012 - INT: MARIA JOSÉ DA SILVA WANDERLEY - ASS: APOSENTADORIA PROPORCIONAL - DESP: Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 2386/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos proporcionais,
nos termos do artigo 40, § 1º, III, "b", da Constituição Federal, observado o regime remuneratório de subsídios.
Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
03 de setembro de 2012
13
PROC: 1800-004415/2012 - INT: MARIA DAS GRAÇAS MARTINS DE ALMEIDA - ASS: APOSENTADORIA DESP: Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 2348/2012, da Coordenação da Procuradoria
Administrativa, com as observações ali expostas, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos
integrais, nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime
remuneratório de subsídios. Por fim, entendo pela desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC:
1800-002614/2012 - INT: MARIA LUCIGLÊ PALMEIRA DE SOUZA - ASS: APOSENTADORIA - DESP:
Aprovo, em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 2385/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as observações ali expostas, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais,
nos termos do artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório
de subsídios. Por fim, entendo pela desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC:
1800-000651/2012 - INT: MARIA CÍCERA SANTOS COSTA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo,
em parte, o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 2384/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com
as observações ali expostas, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do
artigo 6º da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Por fim, entendo pela desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil,
para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC:
4105-000414/2012. - INT: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP/AL. - ASS: ANÁLISE DE JULGAMENTO (FASE EXTERNA) DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.341/2012, já
apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. REGISTRO DE PREÇOS. PREGÃO ELETRÔNICO. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NA INTERNET, NO DOE E EM JORNAL DE GRANDE
CIRCULAÇÃO ESTADUAL. DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº
10.520/2002 E O DECRETO EST. Nº 1.424/2003. APROVAÇÃO CONDICIONADA. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.603/2012.
Com isso, vão os autos à AMGESP, para as providências de estilo.
PROC: 1206-3668/2012 - INT: JOSÉ MAURÍCIO FILHO - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em
parte, o Parecer PGE/PA-00-3153/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as
razões ali contidas. Ressalte-se, que o referido militar faz jus a Transferência para Reserva Remunerada, nos
moldes dos artigos 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM, com 25
anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Por fim, entendo pela desnecessidade do envio
prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura
do respectivo ato.
PROC:
1206-187/2012 - INT: MARIA CLAUDENICE DOS SANTOS ALMEIDA - ASS: REFORMA - DESP:
Aprovo o Parecer PGE/PA nº 3140/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pela Reforma do militar, com proventos integrais, nos moldes dos artigos 53, 54, III, todos da Lei Estadual
nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de Soldado PM com 20 anos, conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de
13.07.07. Por fim, entendo pela desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete
Civil para superior consideração do Chefe do Executivo e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1800-00971/2012 - INT: MARIA SALETE PEREIRA - ASS: APOSENTADORIA - DESP: Aprovo, em parte,
o Despacho Jurídico PGE/PA/CD nº 2387/2012, da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as observações ali expostas, conclusivo pela concessão de aposentadoria, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º
da EC 41/03, com as alterações trazidas pela EC nº 47/05, observado o regime remuneratório de subsídios. Por
fim, entendo pela desnecessidade do envio prévio do processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para
superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.
PROC: 1204-6604/2012 - INT: PEDRO JOSÉ COSTA MELO - ASS: Férias - DESP: Com base nos elementos que
instruem os autos, autorizo o afastamento do servidor para gozo de férias regulamentares, relativas ao exercício de
2012/1 no período que medeia 02/10/2012 a 31/10/2012. À Divisão de Recursos Humanos.
PROC:
2300-00019/2012 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA - SEAP. - ASS:
LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO - FASE EXTERNA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1374/
2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte
ementa: LICITAÇÃO. FASE EXTERNA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
(Microcomputadores Desktop, impressoras Laser, Impressora matricial e estabilizadores). PREGÃO ELETRÔNICO. LICITAÇÃO FEITA DE ACORDO COM A LEI FED. Nº 10.520/2002 E O DECRETO ESTADUAL
N:º 1.424/2003. HOMOLOGAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA ARTICULAÇÃO POLÍTICA, ex vi ITEM II, §3º DO ART. 1º DO DECRETO Nº: 8.075/2.010. PELA
APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer. Sendo
assim, vão os autos à SEAP, para adoção das medidas cabíveis.
PROC:
2000-548/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU/AL. - ASS:FASE EXTERNA
DE PREGÃO ELETRÔNICO - AQUISIÇÃO DE PÃES E FARINHA DE ROSCA. - DESP: Aprovo o Parecer
PGE/PLIC nº 1.316/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: LICITAÇÃO - FASE EXTERNA - AQUISIÇÃO DE PÃES E FARINHA DE ROSCA - PREGÃO ELETRÔNICO - DESENVOLVIMENTO DO CERTAME DE ACORDO COM A LEI FED. Nº
10.520/02 E O DECRETO EST. Nº 1.424/03 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO 2012 NOS AUTOS - PREÇO PROPOSTO DENTRO DA REALIDADE DO MERCADO - APROVAÇÃO. Aprovação condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no referido Parecer e no Despacho
PGE-PLIC-CD nº 2.604/2012. Com isso, vão os autos à SESAU, para as providências de estilo.
PROC: 1206-3399/2012 - INT: JOSÉ VICENTE COSTA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESP: Aprovo, em
parte, o Parecer PGE/PA-00-3182/2012, já apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as
razões ali contidas. Ressalte-se, que o referido militar faz jus a Transferência para Reserva Remunerada, nos
moldes dos artigos 49, II, da Lei Estadual nº 5.346/92, sob a forma de subsídio de 1º Sargento PM, com 30 anos,
conforme anexo da Lei Estadual nº 6.824, de 13.07.07. Por fim, entendo pela desnecessidade do envio prévio do
processo à AL PREVIDÊNCIA. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do
respectivo ato.
PROC: 1500-011639/2012. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ/AL. - ASS: CONTRATAÇÃO
DIRETA EMERGENCIAL. SOLICITA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA. - DESP: Aprovo o Parecer PGE/PLIC nº 1.310/2012, já apreciado pela Coordenação da
Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com a seguinte ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÃO DIRETA COM FULCRO NO INCISO VII DO ART. 24 OU INC. IV DA LEI N. 8666/93.
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PARECER PELA APROVAÇÃO CONDICIONADA DA CONTRATAÇÃO DIRETA. RECOMENDAÇÕES. Aprovação condicionada ao atendimento dos
requisitos constantes no referente Parecer e no Despacho PGE-PLIC-CD nº 2.601/2012. Com isso, vão os autos
à SEFAZ, para as providências de estilo.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 31 de agosto de 2012.
SANDRA CARMELITA DE MELO GOMES
Responsável pela Resenha
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Maceió - Segunda-feira
03 de setembro de 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA
DE 31/08/2012, OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc: 2100-2669/2011- Int: MARCELO AVELINO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD-00-2443/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO
PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE de 28/
08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2677/2011- Int: ANA KARLA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO
PGE/PA/CD-00-2444/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO
PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE de 28/
08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2529/2011- Int: JOSÉ IVAN SARMENTO DE AZEVEDO FILHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2437/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2495/2011- Int: JOSÉ FRANK DOS SANTOS MIRANDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2438/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que
aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011,
publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e
ulteriores.
Proc: 2100-2604/2011- Int: JARY BRAGA GOMES JUNIOR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2445/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2651/2011- Int: ROBSON ALVES DE OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2446/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2491/2011- Int: ROSELEIDE MARIA DA SILVA CORREIA BARROS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2447/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral
do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2636/2011- Int: ANDRÉ MARCONDES DOS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2448/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2581/2011- Int: REINALDO CRUZ DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2442/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito
da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2552/2011- Int: ALEXANDRE SANTOS DE OLIVEIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2441/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2587/2011- Int: POLYANA OLIVEIRA E SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2440/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2585/2011- Int: JORGE ALEXANDRE MONTENEGRO SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2439/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2586/2011- Int: JONAS VASCONCELOS LIMA JÚNIOR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2499/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que
aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011,
publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e
ulteriores.
Proc: 2100-2488/2011- Int: STÊNIO ANTÔNIO DE LIMA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2461/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2656/2011- Int: CLAUDIA SANTOS FERREIRA PINTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2472/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Proc: 2100-2475/2011- Int: LUIS HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2473/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2661/2011- Int: AMANDA DE OLIVEIRA NICÁCIO CALHEIROS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2474/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral
do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2747/2011- Int: DEIVISON DE OMENA RAMOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2475/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2750/2011- Int: EDSON DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2476/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2764/2011- Int: PIERRE FERREIRA BARBOZA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2477/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2810/2011- Int: PETULA DIANA DE FREITAS BEZERRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2478/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que
aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011,
publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e
ulteriores.
Proc: 2100-2476/2011- Int: JOSILDA GOMES DE SOUSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2479/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito
da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2688/2011- Int: BRUNO VIANA MENDES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2484/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da
matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2479/2011- Int: ANA CLÁUDIA OLIVEIRA MELLO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2480/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2482/2011- Int: RONEY PRESBITERO DE ARRUDA NASCIMENTO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2481/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral
do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2803/2011- Int: MAC LEARDY ALVES DE LIMA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2482/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2783/2011- Int: FRANCINE MACHADO LOUREIRO VIANA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2483/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2498/2011- Int: FERNANDA ARANDA DE MELO MORAIS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2485/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2517/2011- Int: CARLOS THIAGO BARROS CALHEIROS PEDROSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2460/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria
Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia
anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 21002548/2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP
para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2489/2011- Int: JOSÉ SEBASTIÃO OLIVEIRA DE SANTANA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2459/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
Proc: 2100-2626/2011- Int: SIDNEY ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2458/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2693/2011- Int: MARIA APARECIDA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2455/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2706/2011- Int: HUGO VIANA DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2469/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da
matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2468/2011- Int: ROGERIO MARTINS RIBEIRO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2470/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2682/2011- Int: MARCOS ANDRÉ DE BARROS LINS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2471/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2515/2011- Int: ALAN CESAR VANDERLEY MOURA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2452/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2487/2011- Int: FELIPE MOTA BITTENCOURT- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2453/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2578/2011- Int: SILVANA MARIA DA SILVA SALGUEIRO MARQUES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2454/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria
Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia
anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 21002548/2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP
para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2847/2011- Int: ADRIANO JORGE SOBREIRA DE VASCONCELOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2456/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral
do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2481/2011- Int: MARIA JOSÉ REMÍGIO BUARQUE- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2457/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2602/2011- Int: AUREA REGINA PEREIRA CINTRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2498/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a
respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou
o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2601/2011- Int: APARECIDA CORREIA DANTAS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2497/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2584/2011- Int: OLDEMAR DE SOUZA JÚNIOR- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2496/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2580/2011- Int: MOACIR ALVIM DA SILVA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2495/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da
matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2574/2011- Int: ALEXMAR FARIAS BARBOSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2494/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2765/2011- Int: ALINA MARIA SALLES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2492/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da
matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2707/2011- Int: CARLA FABIOLA SCOPEL- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2491/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da
matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado no DOE
de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
03 de setembro de 2012
15
Proc: 2100-2686/2011- Int: CRISTIANE ZACARIAS SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2490/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2613/2011- Int: STEPHANY KATTARYNY NOBRE SILVA DIAS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2489/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2612/2011- Int: MARIA APARECIDA DE MATOS MARINHO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2488/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2606/2011- Int: EDSON FERREIRA DE ARAÚJO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2487/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2499/2011- Int: MARIA PAULA ROCHA TENÓRIO GÓES- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2486/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que
aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011,
publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e
ulteriores.
Proc: 2100-2470/2011- Int: MARIA DA GLORIA NOGUEIRA FERREIRA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONALDESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2468/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do
Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa),
que aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/
2011, publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para
ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2471/2011- Int: ANDERSON URTIGA SANTOS- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2467/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2472/2011- Int: PATRICK MICHAEL DA SILVA ARAÚJO- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2466/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que
aprovou o DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011,
publicado no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e
ulteriores.
Proc: 2100-2474/2011- Int: ALEXANDRE DA SILVA FEITOSA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2465/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
Proc: 2100-2684/2011- Int: RINALDO DANTAS DE ALMEIDA- Ass: PROGRESSÃO FUNCIONAL- DESPACHO
JURÍDICO PGE/PA/CD-00-2462/2012- Considerando o entendimento da Procuradoria Geral do Estado a respeito da matéria, consubstanciado no DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 5158/2012 (Cópia anexa), que aprovou o
DESPACHO PGE/PA-CD-00-2371/2012, exarado no Processo Administrativo nº 2100-2548/2011, publicado
no DOE de 28/08/2012, que responde a dúvida suscitada, retornem os autos à SEGESP para ciência e ulteriores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 31 de agosto de 2012
IGOR DMITRI DE SENA BITAR
Responsável pela Resenha
A SUBCOORDENADORA, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, RITA DE CÁSSIA, DESPACHOU EM
DATA DE 31/08/2012, O SEGUINTE PROCESSO:
Proc: 1206-4009/2012- Int: EDVALDO SANTOS - 1º SGT PM- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇODESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-2464/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3142/
2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço, pelos seus fundamentos legais.
Á SEDS.
Proc: 1206-3877/2012- Int: ROSÂNGELA DOS ANJOS DOS SANTOS - 1º SGT PM- Ass: AVERBAÇÃO DE
TEMPO DE SERVIÇO- DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-2463/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3141/2012, conclusivo pela possibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço, pelos
seus fundamentos legais. Á SEDS.
Proc: 2000-13528/2008- Int: EDSON TELES DE ATAÍDE- Ass: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD-2549/2012- Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA-00-3163/2012,
conclusivo pela possibilidade do pedido de averbação de tempo de serviço, pelos seus fundamentos legais. Á
SESAU.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL,de 31 de agosto de 2012.
IGOR DMITRI DE SENA BITAR
Responsável pela Resenha
16
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
O COORDENADOR DA PROCURADORIA JUDICIAL, EDUARDO VALENÇA RAMALHO, DESPACHOU NO
DIA 30/08/12, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROCESSO JUDICIAL N. 2012.003869-7
AUTOR: O ESTADO DE ALAGOAS
AGRAVANTE: MARIA EDUARDA ADELUIZA DA SILVA
AGRAVADO: ESTADO DE ALAGOAS
ASSUNTO: RAZÕES PARA NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Conheço e aprovo o Memorando PGE/PJ 0160/2012, da lavra do(a) Procurador(a) de Estado Dr(a). THALES FRANCISCO AMARAL CABRAL, conclusivo pela não interposição de Recursos Constitucionais nos autos do Processo
Judicial em epígrafe em trâmite no Tribunal de Justiça de Alagoas, por seus jurídicos fundamentos.
Ciência ao Procurador de Estado vinculado.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió/AL, 31 de Agosto de 2012.
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA
Assistente de Procuradoria
TERMO DE CERTIFICAÇÃO
CERTIDÃO PGE Nº 030/2012
O Procurador-Geral do Estado, no uso das suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria Normativa nº. 059/
2010 e considerando o Despacho PGE-GAB, de 23 de agosto de 2012, exarado às fls. 121 do processo PGE nº. 1204005721/2012 CERTIFICA como admissível para os fins previstos na Lei 6.410, de 24 de outubro de 2003, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 4.830/2010, o crédito de R$ 2.929.544,31 (dois milhões, novecentos e vinte e
nove mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos) em favor de Antonio Alves de Lima, Mat. 72019,
CPF 061.232.524-53, idade 65 anos, servidor inativo da Polícia Militar de Alagoas, Elisabete Tenório Fontes, Mat.
11861, CPF 164.430.984-04, servidora inativa da Secretaria de Estado da Educação e José de Freitas Lins, advogado
OAB nº. 520 patronos dos direitos creditórios de processos judiciais com trânsito em julgado dos Servidores do Estado
de Alagoas, estes cedentes, devidamente representados por seu patrono Dr. José de Freitas Lins, CPF nº. 003.326.74487, RG 64.816-SSP/AL, inscrito na OAB/AL nº. 520 nos autos dos Processos nº 205, V 3, F 576; 205, V 12, F 2270,
2275, na Ação Ordinária de Cobrança ajuizada na antiga 15º Vara Cível da Capital / Fazenda Pública Estadual, transitado
em julgado em 08/09/1998, em que figuram como autores e réu, ora devedor, o ESTADO DE ALAGOAS. Ainda,
cumpre observar, todavia, que, à luz dos documentos apresentados, o presente pedido de certificação atende ao que
estabelece o art.18 do Decreto nº 1.738, de 19.12.03, alterado pelo Decreto nº 4.830 de 25.02.2010, que por sua vez
foi acrescido do §9º, que possibilita a certificação e a homologação do pedido de cessão de crédito por mais de um
servidor, seja este ativo, inativo ou pensionista, condicionado ao mínimo de 30% (trinta por cento) do valor de face do
crédito, em cada certificação, em beneficio dos cedentes que se enquadrem nas hipóteses previstas no §3º do caput do
presente artigo.
Cargo: Gerente de Programa
RG nº: 323.550-SSP/AL
CPF/MF nº: 382.493.914-20
Quantidade de Diária: 1 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 80,00 (oitenta reais)
Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Maceió/Al.
Dias: 2l/8 e 22/8/2012.
Objetivo: A serviço da Coordenação da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas na ocasião de reunião com os
servidores da CARHP e seu Gerente Regional, para discutir sobre férias vencidas.
Nome: JOSIVAL JOSÉ GOMES DE ALMEIDA
Matrícula Funcional nº: 400.454-5
Cargo: Pesquisador
RG nº: 194.154-SSP/AL
CPF/MF nº: 111.022.764-72
Quantidade de Diária: ½ (meia) diária
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 40,00 (quarenta reais)
Percurso: Maceió/Santana do Ipanema/Maceió/Al.
Dia: 30/8/2012.
Objetivo: Participar da reunião do Comitê Integrado de Combate à Seca.
Dotação Orçamentária: a despesa decorrente dos encargos criados pela presente Portaria, correrá à conta do Elemento
339014 – 14 no PTRES 140001 e Fonte de Recursos 01000, do Orçamento Vigente.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário Interino de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário.
PORTARIA N.º 449/2012, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, em
atendimento ao disposto no Art. 15, § 8º da Lei nº 8.666, da lei 8.666/93, e considerando a indicação feita pelo
Superintendente da 5ª SR – CODEVASF, constante do Processo nº 1400-3522/2012, RESOLVE
Art. 1° Constituir comissão composta dos servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro,
proceder ao recebimento dos bens semoventes objeto da Etapa 3.1 da Meta 3 – Produção de Leite in natura, do Plano
de Trabalho do Convênio nº 0.030.00/2010, firmado entre a SEAGRI e a CODEVASF, cujo objeto é “Apoio às
atividades de estruturação da Cooperativa de Produtores do Projeto Marituba, execução das obras, serviços e aquisições
necessárias à conclusão da implantação do Perímetro de Irrigação do Marituba, localizado no município de Penedo,
no Estado de Alagoas”, à qual competirá conferir e atestar o atendimento das especificações, quantidades e valores
dos animais adquiridos:
Maceió, 23 de agosto de 2012.
MARCELO TEIXEIRA CAVALCANTE
Procurador-Geral do Estado
1.
PELA SEAGRI: Ubaldo de Barros Soutinho - médico veterinário (gestor do convênio) e Cícero Cavalcante de
Araújo - médico veterinário.
2.
PELA CODEVASF: Paulo Santos Pantoja Junior, coordenador do Convênio; Elias Kleiton Santos Oliveira,
Zootecnista; Matheus Campos Félix, Médico Veterinário e Leôncio Jânio Silva Diamante, Médico
Veterinário.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO.
ASSUNTO: PORTARIAS DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 466/2012 DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
O SECRETÁRIO INTERINO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que
estabelece o Decreto de nº 2.391, de 12 de janeiro de 2005, e alteração do Decreto de nº 37.639, de 10 de julho
de 1998.
RESOLVE: conceder diárias aos servidores abaixo discriminados, conforme Processos nºs 14003470/2012, 1400-3513/2012 e 1400-3514/2012.
Nome: HIBERNON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Matrícula Funcional nº: 142.843-8
Cargo: Superintendente
RG nº: 239.307-SSP/AL
CPF/MF nº: 204.068.274-00
Quantidade de Diária: 1 e ¹/² (uma e meia) diárias
Valor Unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor Total: R$ 120,00 (cento e vinte reais)
Percurso: Maceió/Batalha/Olho D’Água das Flores/Maceió/Al.
Dias: 9/8, 17/8 e 21/8/2012.
Objetivo: Reunião sobre ações de combate a seca e atividades ligadas a pecuária de leite regional; Participar do
encerramento do curso de formação de inseminadores bovinos; Reunião para apresentação do “Programa de
Análise de Rebanho Leiteiro orientador para melhor eficiência dos sistemas de produção e qualidade do leite em
Alagoas”.
Nome: VANDA LEANDRO DA SILVA
Matrícula Funcional nº: 49.910-2
3.
PELA COOMARITUBA: Epitácio Correa de Farias Junior, Médico Veterinário.
Art. 2º A referida Comissão não será remunerada, sendo os serviços considerados como de relevância para o
Estado.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARINHO JUNIOR
SECRETÁRIO DE ESTADO
HOMOLOGAÇÃO
O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições regulamentares,
considerando o julgamento da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 466, de 31 de agosto de
2010, na conformidade do que preceitua a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/03, e ainda, com
fundamento no Parecer PGE/LIC nº 1.314/2012, ratificado pelo Despacho PGE-LIC-CD nº 2.539/2012, aprovado
pelo despacho PGE/GAB nº 1.939/2012 RESOLVE HOMOLOGAR o procedimento licitatório referente ao PREGÃO
ELETRÔNICO nº 14/2012, oriundo do Processo nº 1400-763/2012, tendo como vencedora do Lote 01 a Empresa
SOMA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 11.938.804/0001-52, equivalente ao valor de R$
71.955,00 (Setenta e um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió/AL, 30 de agosto de 2012.
JOSÉ MARINHO JÚNIOR
Secretário de Estado de Agricultura
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
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03 de setembro de 2012
17
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N° 012/CGSD/2012
AUTORIDADE JULGADORA: DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE-CEL PM
COMISSÃO PROCESSANTE:
Presidente: Bela. THAYSA KARLA DE ANDRADE PEREIRA
Membro: Bel. ANDRÉ FELLIPE RAMOS LAMENHA
Membro: Bel. ESTÁCIO JOSÉ SOUZA VALENÇA
FATO OBJETO DO PROCESSO: apurar possível manifestação de desapreço de Perito Criminal ao Ex-Diretor
Geral da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, fato narrado no ofício 148/2012/GD/PO/AL.
Face ao apurado neste Processo Administrativo Disciplinar, este Secretário de Estado de Defesa Social, no uso
de suas atribuições, RESOLVE:
1- Concordar com o Relatório conclusivo de fls. 49 usque 55, em ARQUIVAR o Processo Administrativo
Disciplinar, com arrimo no artigo 147, da Lei nº 5.247/1991;
2- Oficiar ao Diretor Geral da Perícia Oficial acerca deste Julgamento;
3- Notificar o servidor interessado sobre o Julgamento proferido;
4- Arquivar o processo em tela na Corregedoria Geral do Sistema de Defesa.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário, em Maceió, 31 de agosto de 2012.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE-CEL PM
Secretário de Estado
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE, DESPACHOU
NOS DIAS 30 E 31/08/2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC.: 2100 – 1223/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo à Secretaria de Estado
da Educação e do Esporte - SEE para providências.
PROC.: 5502 – 00500/2012 João Elias de Holanda Gomes. Encaminhe-se o Processo ao SERVEAL para providências.
PROC.: 2100 – 1061/2012 da Perícia Oficial do Estado da Alagoas. Encaminhe-se o Processo à Perícia Oficial do
Estado para providências.
PROC.: 2100 – 1149/2012 da Equilíbrio Serviços Ltda. Encaminhem-se os Autos à Perícia Oficial de Alagoas, para
providências.
PROC.: 2100 – 363/2012 da Coordenadoria Setorial de Informatização e Segurança. Encaminhe-se o Processo ao
ITEC para ciência e adoção de providências.
PROC.: 2100 – 3009/2010. (Volumes I, II, III e IV) da Secretaria de Estado da Defesa Social. Encaminhe-se o Processo
à Procuradoria Geral do Estado para providências.
PROC.: 2100 – 1221/2012 da Ouvidoria/SEDS. Encaminhem-se os autos ao Comando da Operação Jaraguá para
providências.
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V< V I< C<
PORTARIA Nº 815/GS/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em
vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda no que consta no processo de n° 1208/
2012, de 29/08/2012.
I – RESOLVE conceder a Renato Prado Pinto Filho, Coordenador Setorial de Informatização e Segurança
GTR5, matrícula: 34518-0 e CPF: 032.403.894-10, lotado nesta Secretaria, 01 (uma) diária, no valor de R$ 80,00
(oitenta reais), a título de indenização das despesas com alimentação e pousada, por viagem à cidade de Arapiraca-AL,
no período de 29 a 30 de agosto do ano em curso, para homologação e acompanhamento de treinamento do Sistema
SECOM.
II – A despesa decorrente dos encargos criados pela presente portaria, ocorrerá à conta do Elemento de Despesa
339014-14, PI 002265 do Orçamento Vigente.
PUBLIQUE-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL, em Maceió –AL, 31 de Agosto de 2012.
DÁRIO CESAR BARROS CAVALCANTE – Cel. PM
Secretário de Estado
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SEDS – 027/2012
Processo nº 2100-2113/2009
Objeto: Aquisição de aparelhos de telecomunicação destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social para atender as
Corregedorias de Polícia.
PROPOSTA VENCEDORA
LOTE ÚNICO
EMPRESA: COMERCIAL BRASIL DE PRODUTOS VAREJISTAS LTDA - ME
CNPJ: 05.488.204/0001-37
VALOR GLOBAL: R$ 6.610,00 (seis mil, seiscentos e dez reais).
VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAÇÃO:
R$ 6.610,00 (seis mil, seiscentos e dez reais).
Maceió, 31 de agosto de 2012.
VANDERI FERREIRA DE LIMA JUNIOR
Pregoeiro
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18
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
PORTARIA/SEE Nº. 893/2012
AVISO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE DE ALAGOAS, POR MEIO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, COMUNICA A TODOS OS
CANDIDATOS QUE PARTICIPARAM DOS EXAMES SUPLETIVOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2012.1,
QUE OS RESULTADOS FINAIS SERÃO PUBLICADOS NO DIA 31.08.2012, NO PORTAL DA EDUCAÇÃO,
NO SITE: www.educacao.al.gov.br .
ANEXO XIII
PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DO TRANSPORTE ESCOLAR – PEGITE
TERMO DE ADESÃO
O Município de Belém, neste ato representado pelo seu titular, Valmineide Vilar Malta
Brandão, Prefeito Municipal, inscrito no CPF/MF sob o n.º 524.547.704-15, firma o compromisso de cumprir e fazer
cumprir as disposições da Resolução SEE n.º 001/2012, que dispõe sobre os critérios de adesão, formas de transferência
e de execução, acompanhamento e prestação de contas dos recursos financeiros do PEGITE, assumindo a responsabilidade
pelo transporte de alunos matriculados na rede pública estadual de ensino, conforme dados constantes no presente Termo,
cujo a vigência a partir da publicação do termo de adesão no Diário Oficial do Estado de Alagoas, até 31 de Dezembro
de 2012.
Número de alunos transportados no município: 250
Valor dos recursos financeiros – exercício de 2012 – R$ 75.000,00 a ser pago em até 09 parcelas.
Dotação Orçamentária/Fonte: Programa de Trabalho 12.782.0004.2088 – Manutenção do Transporte Escolar, PI
1302, Localização 208 – Todo Estado, Fonte 113 – FUNDEB, Elemento de Despesa 3.3.40.41.08- Contribuições/
Outras Transferências de Convênios a Municípios.
O presente Termo de Adesão é firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Belém/Al, 16 de agosto de 2012.
SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
PREFEITA MUNICIPAL DE BELÉM
PORTARIA/SEE Nº. 891/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-008535/2012.
Nome: Maria Vilma da Silva
Cargo: Professora
Matrícula nº. 78.509-1
C.I. nº. 1.177.924 - SSP/AL
CPF nº. 701.306.124-72
Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino
Quantidade de Diárias: 04 (quatro)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Nome: Regina Lúcia Buarque da Silva
Cargo: Professora
Matrícula nº. 88.567
C.I. nº. 908.150 - SSP/AL
CPF nº. 648.038.304-44
Lotação: Superintendência de Gestão da Rede Estadual de Ensino
Quantidade de Diárias: 04 (quatro)
Valor Unitário: R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais)
Valor Total: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
Objetivo: Participar do X Colóquio sobre Questões Curriculares e VI Colóquio Luso Brasileiro de Currículo.
Percurso: Maceió-AL / Belo Horizonte-MG / Maceió-AL.
Período: 03 a 06/09/2012.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.361.0034.2309.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental, PI:
1309, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias – Civil / Fora do Estado, Fonte:
0107 – Salário Educação – Cota Est., do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 892/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada nº 44 de 08 de abril de 2011 e o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de
2.004, e a Lei nº 7.184, de 27 de julho de 2010, e conforme Processo Administrativo N°. 1800-007672/2012.
RESOLVE:
Dispensar, a pedido, JOSÉ FERNANDES DA SILVA, Professor, Matrícula Nº. 826.960-2, da função de Diretor Geral,
Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Francisco Domingues, localizada em Limoeiro de Anadia/AL – 5ª Coordenadoria
Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 31 de agosto de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
que lhe conferem a Lei Delegada Nº. 44, de 08 de abril de 2011, o Art. 9º do Decreto Nº. 1.790, de 16 de março de
2.004 e a Lei Nº. 7.184, de 27 de julho de 2010,, e considerando o estatuído na Lei Nº. 6.628 de 21 de outubro de
2005 c/c com o Art. 9° do Decreto N°. 2.916 de 24 de novembro de 2005, com alterações pelo Decreto N°. 4.033
de 18 de julho de 2008, com a finalidade de designar profissionais de educação eleito pela Comunidade Escolar para
ocuparem função de confiança de Diretores e Diretores Adjunto da Rede Estadual de Ensino, e conforme Processo
Administrativo N°. 1800-007672/2012.
RESOLVE:
Designar GEYVISON SOARES FERREIRA, Professor, Matrícula Nº. 22.209-7, para exercer a função de Diretor
Geral, Símbolo FGDE-4, da Escola Estadual Francisco Domingues, localizada em Limoeiro de Anadia/AL – 5ª
Coordenadoria Regional de Educação.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió (AL), 31 de agosto de 2012.
ADRIANO SOARES DA COSTA
Secretário de Estado da Educação e do Esporte
PORTARIA/SEE Nº. 894/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e o que
consta no Processo Administrativo n° 1800-007809/2012.
RESOLVE:
Conceder a servidora CERÍCIA LIMA BRANDÃO SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº. 50.144-1, ocupante do
cargo de Coordenadora da 8ª CRE, 05 (cinco) diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nas despesas com
alimentação durante a permanência nas cidades de Jaramataia, Batalha, Belo Monte, Maceió, Monteirópolis, Jacaré dos
Homens, Palestina e São José da Tapera/AL, no período de 13 a 17 e 20 de agosto de 2012, nas visitas in loco nas
escolas da rede estadual pertencentes a 8ª CRE, no monitoramento das atividades pedagógicas e administrativas
desenvolvidas no mês de agosto de 2012 e participação de reuniões na SEE, correndo a despesa por conta do Programa
de Trabalho: 12.122.0156.2397.0000 – Manutenção das Coordenadorias de Ensino, PI: 2208, Localização: 208 – Todo
Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias – Civil / Diárias Dentro do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários
/ Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 895/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e o que
consta no Processo Administrativo n° 1800-007942/2012.
RESOLVE:
Conceder a servidora ROSÁRIO DE LOURDES DE ALMEIDA SARMENTO, matrícula nº. 1.414, ocupante do cargo
de Coordenadora da 7ª CRE, 05 (cinco) diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nas despesas com alimentação
durante a permanência nas cidades de Maceió, Murici, Colônia de Leopoldina, Ibateguara,Branquinha e São José da
Lage/AL, no período de 13 a 17 e 20 de agosto de 2012, nas visitas in loco nas escolas da rede estadual pertencentes a
8ª CRE, no monitoramento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no mês de agosto de 2012 e
participação de reuniões na SEE, correndo a despesa por conta do Programa de Trabalho: 12.122.0156.2397.0000 –
Manutenção das Coordenadorias de Ensino, PI: 2208, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14
– Diárias – Civil / Dentro do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 896/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e o que
consta no Processo Administrativo n° 1800-008022/2012.
RESOLVE:
Conceder a servidora JUDITE MARIA ROCHA DA SILVA, matrícula nº. 12.663-2, ocupante do cargo de Coordenadora
da 3ª CRE, 05 (cinco) diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nas despesas com alimentação durante a
permanência nas cidades de Maceió, Belém, Tanque D’Arca, Maribondo, Quebrangulo, Igaci, Estrela de Alagoas,
Cacimbinhas, Minador do Negrão, Major Izidoro e Maceió/AL, no período de 22 a 25 e 27 a 29 de agosto de 2012, nas
visitas in loco nas escolas da rede estadual pertencentes a 3ª CRE, no monitoramento das atividades pedagógicas e
administrativas desenvolvidas no mês de agosto de 2012 e participação de reuniões na SEE, correndo a despesa por
conta do Programa de Trabalho: 12.122.0156.2397.0000 – Manutenção das Coordenadorias de Ensino, PI: 2208,
Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias – Civil / Dentro do Estado, Fonte: 0100
– Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA/SEE Nº. 897/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e o que
consta no Processo Administrativo n° 1800-008023/2012.
RESOLVE:
Conceder ao servidor LUIZ FERREIRA DOS SANTOS, matrícula nº. 81.252-8, ocupante do cargo de Coordenador
da 6ª CRE, 05 (cinco) diárias, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nas despesas com alimentação durante a
permanência nas cidades de Maceió, Dois Riachos, Olivença, Olho D’Água das Flores, Senador Rui Palmeira, Poço das
Trincheiras, Maravilha e Ouro Branco/AL, no período de 20 a 25 de agosto de 2012, nas visitas in loco nas escolas da
rede estadual pertencentes a 6ª CRE, no monitoramento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no
mês de agosto de 2012 e participação de reuniões na SEE, correndo a despesa por conta do Programa de Trabalho:
12.361.0034.2309.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental, PI: 1309, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento
de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias – Civil / Dentro do Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado,
do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 898/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008 e o que
consta no Processo Administrativo n° 1800-007810/2012.
RESOLVE:
Conceder aos servidores ACÁCIA MARIA LIMA DE FREITAS, matrícula nº. 9.866.606-1, JOSÉ DA SILVA SANTOS,
matrícula nº 82.836-0, MARIA EDLA MACHADO ROCHA, matrícula nº. 12.150-9 e ROSA ALICE SOUZA DO
NASCIMENTO ROCHA, matrícula nº. 45.925-9, ocupantes do cargo de Professor, 04 (quatro) diárias, no valor de R$
320,00 (trezentos e vinte reais), para cada e TACIANA CAMPOS MACHADO DE ANDRADE, matrícula nº. 9.866.5227, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
nas despesas com alimentação durante a permanência nas cidades de Maceió, Monteirópolis, Batalha, Jacaré dos Homens,
Palestina, Jaramataia, São José da Tapera e Belo Monte/AL, no período de 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23 e 24 de agosto do
corrente ano, na realização das visitas in loco nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da 8ª CRE, no monitoramento das
atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas no mês de julho e nas participações de reuniões na SEE, correndo
a despesa por conta do Programa de Trabalho: 12.122.0156.2397.0000 – Manutenção das Coordenadorias de Ensino,
PI: 2208, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias – Civil / Diárias Dentro do
Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
PORTARIA/SEE Nº. 899/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias as servidoras abaixo discriminadas, conforme Processo nº. 1800-007808/2012.
Nome: Solange Melo Machado Santos
Cargo: Professora
Matrícula nº. 48.320-6
C.I. nº. 761.695 - SSP/AL
CPF nº. 534.248.324-72
Lotação: 8ª Coordenadoria Regional de Educação
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais)
Nome: Nadja Naira Luz Brito Santos
Cargo: Professora
Matrícula nº. 82.562
C.I. nº. 562.234 - SSP/AL
CPF nº. 287.241.944-68
Lotação: 8ª Coordenadoria Regional de Educação
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais)
Nome: Elizabete Ferreira Fonseca Gonçalves
Cargo: Professora
Matrícula nº. 82.596-4
C.I. nº. 877.054 - SSP/AL
CPF nº. 677.773.764-20
Lotação: 8ª Coordenadoria Regional de Educação
Quantidade de Diárias: 4 (quatro)
Valor Unitário: R$ 80,00 (Oitenta reais)
Valor Total: R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais)
Objetivo: Realizar visita in loco as escolas da rede estadual de ensino pertencentes da CRE, para monitorar as atividades
pedagógicas e administrativas desenvolvidas no mês de setembro e participar de reuniões solicitadas pela SEE.
Percurso: Pão de Açúcar / Maceió / São José da Tapera / Batalha / Jacaré dos Homens / Jaramataia / Belo Monte /
Monteirópolis / Palestina / Pão de Açúcar.
Período: 27, 28, 29, 30 31/08, 03 04 e 05/09/2012.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.122.0156.2397.0000 – Manutenção das Coordenadorias de Ensino,
PI: 2208, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.14 – Diárias – Civil / Diárias Dentro do
Estado, Fonte: 0100 – Recursos Ordinários / Tesouro do Estado, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
03 de setembro de 2012
19
PORTARIA/SEE Nº. 900/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
estabelece o Decreto nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, edição do D.O.E. de 01 de dezembro de 2008.
RESOLVE conceder diárias a servidora abaixo discriminada, conforme Processo nº. 1800-008314/2012.
Nome: Ângela Maria Ribeiro Holanda
Cargo: Professora
Matrícula nº. 11.369-7
C.I. nº. 298.255 - SSP/AL
CPF nº. 239.687.884-00
Quantidade de Diárias: 02 ½ (duas e meia)
Valor Unitário: R$ 280,00 (Duzentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 700,00 (Setecentos reais)
Objetivo: Participar do XII SEFOPER – Seminário Nacional de Formação de Professores para o Ensino Religioso.
Percurso: Maceió-AL / Manaus-AM / Maceió-AL.
Período: 13 a 15/09/2012.
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.361.0034.2309.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental, PI:
1309, Localização: 208 – Todo Estado, Elemento de Despesa: 33.90.14.15 – Diárias – Civil / Fora do Estado, Fonte:
0113 – Fundeb, do Orçamento Vigente.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE, em Maceió(AL), 31 de agosto de 2012.
JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE MOURA
Secretária de Estado Adjunta da Educação
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAÇÃO, PROFESSORA JOSICLEIDE MARIA PEREIRA DE
MOURA, EXAROU EM DATA DE 29/08/2012 OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
PROC Nº 1800-5707/2002-CONSTRUTORA CONFIANÇA LTDA
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 019/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Construtora Confiança Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5695/2012-EISA Engenharia Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 018/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Eisa Engenharia Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5741/2012-Monteiro Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 011/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Monteiro Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5727/2012-ANCOL Anjos Engenharia Industria e Comercio Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 016/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa ANCOL Anjos Engenharia Industria e Comércio Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5711/2012-Atlântica Construções, Localizações e Comércio Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 020/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Atlântica Construções, Localizações e Comércio Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
20
Maceió - Segunda-feira
03 de setembro de 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PROC. Nº 1800-5710/2012-Construtora Confiança Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 014/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Construtora Confiança Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5696/2012-AC2 Engenharia Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 015/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa AC2 Engenharia Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5712/2012-Somma Quality Construções Ltda
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 013/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Somma Quality Construções Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-6384/2012-Control Construção e Pavimentação Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 017/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa Control Construção e Pavimentação Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5966/2012-T. Barros Engenharia Ltda.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 010/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa T. Barros Engenharia Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
PROC. Nº 1800-5832/2012-CRC Engenharia Ltda ME.
Ao Gabinete Civil.
Trata-se de adequação da planilha do Contrato nº 012/2011-CPL/SEE celebrado entre esta Secretaria de Estado com a
empresa CRC Engenharia Ltda.
Considerando o despacho da Douta Procuradoria Geral do Estado, aprovando a readequação da proposta;
Considerando que a Coordenadoria Especial de Infraestrutura da desta Secretaria de Estado já está preparando o
detalhamento das justificativas que levaram ao atraso na execução das obras e serviços de engenharia previstos no
referido contrato, de forma a especificar as razões escola por escola, e que, por se tratar de obra emergencial, tais
justificativas serão juntadas ao presente processo em despacho complementar;
Solicito autorização do Chefe do Poder Executivo Estadual para que esta Secretaria de Estado celebre o Termo Aditivo
proposto.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE TRIBUTAÇÃO
PROCESSO SF Nº: 1500-021515/2011
INTERESSADO: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
REGIME ESPECIAL SRE Nº 051/2012
EMENTA: Regime especial para efetivação de operações de retorno de vasilhames/tanques vazios, destinados ao
acondicionamento de GLP, remetidos para destinatários em regime de comodato, autorizando a emissão de nota
fiscal eletrônica de entrada, em substituição a nota fiscal do comodatário, em caso de recusa ou outro motivo,
consoante o art. 84 da Lei nº 6.771/2006; arts.720 e 727 do RICMS – AL; e a IN GSEF nº 005/2009.
Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação, que aprovo, e com base no art. 84 da Lei nº
6.771, de 16 de novembro de 2006, nos artigos 720 e 727 do RICMS – AL, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26
de dezembro de 1991, na Instrução Normativa SEF nº 005, de 17 de fevereiro de 2009, DEFIRO à interessada o
seguinte regime especial:
Cláusula primeira. Fica a empresa BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, localizada na Avenida
Durval de Góes Monteiro, 3091, tabuleiro dos Martins, Maceió – AL, inscrita no CNPJ sob o n° 46.395.687/0038-02 e
no CACEAL sob o nº 24.095.573-0, doravante denominada de INTERESSADA, autorizada a emitir nota fiscal eletrônica
– NF’e de entrada, em substituição a nota fiscal do comodatário, para acobertar o trânsito do retorno de vasilhames/
tanques vazios, destinados ao acondicionamento de GLP – gás liquefeito de petróleo, remetidos para destinatários em
regime de comodato.
§ 1º. A aplicação deste regime especial fica condicionada a que nenhum valor relativo aos vasilhames/
tanques seja repassado, a qualquer título, aos clientes da Interessada.
§ 2º. A autorização referida no “capur” aplica-se somente quando o cliente não emitir a nota fiscal de
devolução.
§ 3º. A nota fiscal eletrônica – NF’e de entrada, emitida com base neste regime especial, deverá conter,
no campo “informações complementares”, o número da nota fiscal de remessa do vasilhame por conta do contrato de
comodato, e a observação: “procedimento autorizado por meio do regime especial SRE nº /2012”.
§ 4º. Para acompanhar o retorno físico dos vasilhames, a interessada deverá imprimir o respectivo
Documento Auxiliar da nota fiscal eletrônica – DANFE, fazendo constar o código fiscal de operações e de prestações
(CFOP) apropriado.
Cláusula segunda. A interessada deve seguir no que couber a inteligência dos dispositivos legais pertinentes
ao objeto deste regime especial.
Cláusula terceira. A INTERESSADA, para exibição ao Fisco, deverá manter em seu estabelecimento:
I - cópia deste Regime Especial; e
II - pelo prazo prescricional:
a) as notas fiscais emitidas; e
b) os documentos de sua emissão, autorizados por este regime especial.
Cláusula quarta. Fica ressalvada à INTERESSADA, mediante prévia comunicação à Secretaria de
Estado da Fazenda de Alagoas, em processo regular, o direito de desistir, a qualquer tempo, da aplicação das disposições
contidas no presente Regime Especial.
Cláusula quinta. A INTERESSADA deverá solicitar a renovação deste regime especial, 60 (sessenta)
dias antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/
2009.
Cláusula sexta. O presente regime especial:
I- ficará automaticamente revogado:
a) quando houver edição de norma tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais estabelecidos neste regime especial;
b) no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas previstas neste regime especial por parte da
INTERESSADA; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da INTERESSADA, independente da
aplicação das penalidades cabíveis;
II- poderá ser alterado, a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que
mediante prévia comunicação feita à INTERESSADA;
III- não desobriga a INTERESSADA do cumprimento de qualquer obrigação tributária - principal ou
acessória - devendo em tudo ser atendida a legislação pertinente à matéria, concomitantemente às exigências contidas
neste instrumento, e, na hipótese de inobservância das suas cláusulas, serão aplicadas as sanções legais;
IV- deverá ser reproduzido, em todos os seus termos, no Livro Registro de Utilização de Documentos
Fiscais e Termos de Ocorrências da INTERESSADA;
V - terá sua vigência até 31 de maio de 2014;
VI- entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, devendo cópias do
mesmo ter a seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual; e
b) INTERESSADA.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 31de agosto de 2012.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 31 DE AGOSTO DE 2012.
ROBETO JOSÉ DOS SANTOS
Responsável pela Resenha
Diário Oficial
Estado de Alagoas
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
P/ BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTEDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
PROCESSO: 1500-009846/2012
INTERESSADA: KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
REGIME ESPECIAL SRE N.º 052/2012
EMENTA: Manutenção de Cadastramento no CACEAL, segmento de substituto tributário, e autorização para
promover a retenção e o recolhimento do ICMS - Substituição Tributária, incidente nas operações subseqüentes
com gado e com os produtos resultantes do seu abate. Aplicação do art. 84 da Lei nº 6.771/06, dos arts. 547,
548–A, 548-B, 549 e inciso II do art. 549 – A do RICMS – AL, combinados com a alínea “b” do inciso VII do
art. 2º do Decreto nº 3.481/2006, e os §§ 2º e 3º do art. 23 da IN SEF nº 17/2007, e a IN GSEF nº 005/2009.
Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação, que aprovo, e com base no art. 84 da
Lei nº 6.771/2006, nos arts.547, 548–A, 548-B, 549 e inciso II do art. 549 – A do RICMS – AL, na alínea “b” do inciso
VII do art. 2º do Decreto nº 3.481/2006, nos §§ 2º e 3º do art. 23 da IN SEF nº 17/2007, e na Instrução Normativa SEF
nº 005/2009, DEFIRO à interessada o seguinte regime especial:
Cláusula primeira. Fica a empresa KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA , estabelecida na
Rodovia BR 101 SUL, 3700, Barro, Recife - PE, inscrita no CNPJ sob nº 24.150.377/0001-95, e no cadastro de
contribuintes de Alagoas, segmento substituto tributário sob o nº 24.500.989-2, denominada de INTERESSADA,
responsável pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subseqüentes com gado e com os produtos resultantes
do seu abate, destinados a clientes estabelecidos no Estado de Alagoas, em conformidade com os arts.547, 548–A, 548B, 549 e inciso II do art. 549 – A do RICMS – AL.
§ 1º. Para fins de atendimento à condição prevista no “caput” desta cláusula, a INTERESSADA deverá
manter ativa a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, no segmento de Substituto Tributário.
§ 2º. Para fins de atender a situação cadastral ativa, de que trata o parágrafo anterior, a Interessada deverá
atender, além dos termos constantes da alínea “b” do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de
2006, e dos arts. 17 e 23 da Instrução normativa nº 17, de 04 de julho de 2007, as seguintes condições:
03 de setembro de 2012
21
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da INTERESSADA, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis;
II - poderá ser alterado ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, desde
que mediante prévia comunicação feita à Interessada;
III - não desobriga a INTERESSADA do cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória,
devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste
instrumento;
IV- deverá ser renovado a cada 24 (vinte e quatro) meses, obedecido o prazo constante da cláusula sétima,
e observado o inciso III do § 2º da Cláusula primeira;
V- sua eficácia somente se perfaz com o atendimento das condições contidas no § 2º de sua Cláusula
primeira; e
VI- terá vigência até o dia 31 de agosto de 2014; e
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, devendo cópias do mesmo ter a seguinte destinação:
a - Superintendência da Receita Estadual; e
b - INTERESSADA.
Gabinete da Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 031 de agosto de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
P/ KARNE KEIJO - LOGISTICA INTEGRADA LTDA
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTEDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
PROCESSO: 1500-016137/2012
INTERESSADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
REGIME ESPECIAL SRE N.º 053 /2012
I – comprovar faturamento bruto mensal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observada a
média aritmética dos últimos seis meses;
II - ser usuária de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Escrituração Fiscal Digital - EFD; e
III – apresentar da carta de fiança bancária, que deverá estar em vigor durante toda a vigência deste regime,
sendo o seu valor não inferior ao imposto devido por substituição tributária, nos termos do inciso III do § 3º do art. 23 da
Instrução normativa nº 17, de 04 de julho de 2007.
§ 3º. Nas operações praticadas pela Interessada, aplica-se no que couber as disposições do Convênio
ICMS nº 81/1993.
EMENTA: Atacadista distribuidor. Cadastramento no CACEAL, segmento de substituto tributário, e autorização
para promover a retenção e o recolhimento do ICMS - Substituição Tributária, incidente nas operações subseqüentes
com produtos farmacêuticos destinados a clientes estabelecidos no Estado de Alagoas, em conformidade com o
Convênio ICMS nº 76/94, Decreto nº 36.538/95, e o Decreto nº 3.005/2005. Aplicação do art. 84 da Lei nº
6.771/06, combinado com a alínea “b” do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 3.481/2006, e os §§ 2º e 3º do art.
23 da IN SEF nº 17/2007, e a IN GSEF nº 005/2009.
Cláusula segunda. Para efeito de apuração do ICMS substituição tributária, a base de cálculo é a estabelecida
na alínea “b” do inciso I do art. 549 –A do RICMS – AL, combinado com o inciso II do art. 10 da Instrução Normativa
SEF nº 031/2008, salvo alterações posteriores, decorrentes de superveniência legal.
Nos termos da manifestação da Diretoria de Tributação, que aprovo, e com base no art. 84 da
Lei nº 6.771/2006, na alínea “b” do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 3.481/2006, nos §§ 2º e 3º do art. 23 da IN SEF
nº 17/2007, e na Instrução Normativa SEF nº 005/2009, DEFIRO à interessada o seguinte regime especial:
Cláusula terceira. O imposto apurado na forma da Cláusula segunda deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao de efetiva remessa.
§ 1º. O imposto, de que trata o “caput” desta Cláusula, deverá ser recolhido exclusivamente por meio de Guia nacional
de recolhimento de tributos estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, nos termos do Convênio SINIEF 06/89,
alterado pelo Ajuste SINIEF 01, de 26 de março de 2010.
§ 2º. Para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária de que trata a Cláusula segunda, a
interessada deverá transmitir, por meio eletrônico, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária - GIA-ST, em conformidade com a Cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, e o Ajuste SINIEF n° 08/
99.
Cláusula quarta. O presente Regime Especial deverá ter seus termos reproduzidos, pela INTERESSADA,
em seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Cláusula quinta. A INTERESSADA deverá:
I - registrar, nos documentos fiscais emitidos, além dos demais requisitos exigidos, a expressão: “ Substituição
Tributária - emissão de acordo com o Regime Especial SRE nº ... /2012”;
II - manter, em seu estabelecimento, cópia legível deste Regime Especial, para apresentação ao Fisco,
quando solicitado;
III – atender as demais condições da legislação tributária do Estado de Alagoas.
Cláusula sexta. Fica ressalvado à INTERESSADA, mediante prévia comunicação à Secretaria de Estado
da Fazenda do Estado de Alagoas, em processo regular, o direito de desistir, a qualquer tempo, da aplicação das disposições
contidas no presente Regime Especial.
Cláusula sétima. Este Regime Especial poderá ser revalidado a pedido da INTERESSADA, até 60 (sessenta)
dias antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/
2009.
Cláusula oitava. O presente Regime Especial:
I - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento, por parte da INTERESSADA, de qualquer das cláusulas previstas neste
Regime Especial; ou
Cláusula primeira. Fica a empresa DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA,
estabelecida na Rua Jose Alves Bezerra, 277, Galpão 05, 06 e 07 , Prazeres - Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita
no CNPJ sob nº 61.940.292/0056-00, e no cadastro de contribuintes de Pernambuco sob nº 036980-04, denominada
de INTERESSADA, responsável pela retenção e recolhimento do ICMS nas operações subseqüentes com produtos
farmacêuticos destinados a clientes estabelecidos no Estado de Alagoas, em conformidade com o Convênio ICMS nº 76/
94, Decreto nº 36.538/95, e o Decreto nº 3.005/2005.
§ 1º. Para fins de atendimento à condição prevista no “caput” desta cláusula, a INTERESSADA deverá
inscrever-se previamente no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas, no segmento de Substituto Tributário.
§ 2º. Para a concretização do cadastramento de que trata o parágrafo anterior, a Interessada deverá atender,
além dos termos constantes da alínea “b” do inciso VII do art. 2º do Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e
dos arts. 17 e 23 da Instrução normativa nº 17, de 04 de julho de 2007, as seguintes condições:
I – comprovar faturamento bruto mensal superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observada a
média aritmética dos últimos seis meses;
II - ser usuária de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e de Escrituração Fiscal Digital - EFD; e
III – apresentar a garantia em favor do Estado, sob a forma de depósito em dinheiro, fiança bancária ou
seguro garantia, não inferior ao imposto devido por substituição tributária, nos termos do inciso III do § 3º do art. 23 da
Instrução normativa nº 17, de 04 de julho de 2007; e
IV – na hipótese de a Interessada ainda não ter faturamento para efeito de mensuração do valor da garantia,
nos termos do inciso anterior, deverá apresentar declaração contendo a estimativa semestral de faturamento e do ICMS
substituição tributária.
§ 3º. Nas operações praticadas pela Interessada, aplica-se no que couber as disposições do Convênio
ICMS nº 81/1993.
Cláusula segunda. Para efeito de apuração do ICMS substituição tributária, a base de cálculo é a estabelecida
nos diplomas legais citados no “caput” da Cláusula primeira.
§ 1º. Somente se aplica a tributação prevista no Decreto nº 3.005/2005, na hipótese em que o destinatário
seja detentor de regime especial que o autorize a utilizar a sistemática de tributação do referido Decreto.
§ 2º. Nas operações com destino ao uso ou consumo do destinatário, neste Estado, a base de cálculo
corresponderá ao preço efetivamente praticado na operação, incluídas as parcelas relativas a frete, seguro, impostos e
demais encargos, quando não incluídos naquele preço.
Cláusula terceira. O imposto apurado na forma da Cláusula segunda deverá ser recolhido até o dia 9 (nove) do mês
subseqüente ao de sua retenção, observada a edição de nova legislação que trate de prazo diferente.
§ 1º. O imposto, de que trata o “caput” desta Cláusula, deverá ser recolhido exclusivamente por meio de Guia nacional
de recolhimento de tributos estaduais On-Line - GNRE On-Line, modelo 28, nos termos do Convênio SINIEF 06/89,
alterado pelo Ajuste SINIEF 01, de 26 de março de 2010.
22
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
§ 2º. Para a informação e apuração do ICMS devido por substituição tributária, de que trata a Cláusula segunda, a
interessada deverá transmitir, por meio eletrônico, a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição
Tributária - GIA-ST, em conformidade com a Cláusula décima do Ajuste SINIEF nº 04/93, e o Ajuste SINIEF n° 08/
99.
Cláusula quarta. O presente Regime Especial deverá ter seus termos reproduzidos, pela INTERESSADA,
em seu livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências.
Cláusula quinta. A INTERESSADA deverá:
I - registrar, nos documentos fiscais emitidos, além dos demais requisitos exigidos, a expressão: “ Substituição
Tributária - emissão de acordo com o Regime Especial SRE nº ... /2012”;
II - manter, em seu estabelecimento, cópia legível deste Regime Especial, para apresentação ao Fisco,
quando solicitado;
III – atender as demais condições da legislação tributária do Estado de Alagoas.
Cláusula sexta. Fica ressalvado à INTERESSADA, mediante prévia comunicação à Secretaria de Estado
da Fazenda do Estado de Alagoas, em processo regular, o direito de desistir, a qualquer tempo, da aplicação das disposições
contidas no presente Regime Especial.
Cláusula sétima. Este Regime Especial poderá ser revalidado a pedido da INTERESSADA, até 60 (sessenta)
dias antes do término do prazo de sua vigência, nos termos do inciso II do art. 18 da Instrução Normativa SEF nº 005/
2009.
Cláusula oitava. O presente Regime Especial
- ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento, por parte da INTERESSADA, de qualquer das cláusulas previstas neste
Regime Especial; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da INTERESSADA, independentemente da
aplicação das penalidades cabíveis;
II - poderá ser alterado ou cassado, a qualquer tempo, a critério da Secretaria de Estado da Fazenda, desde
que mediante prévia comunicação feita à Interessada;
III - não desobriga a INTERESSADA do cumprimento de qualquer obrigação tributária principal ou acessória,
devendo em tudo ser atendida a legislação tributária, concomitantemente, no que couber, às exigências contidas neste
instrumento;
IV- deverá ser renovado a cada 24 (vinte e quatro) meses, obedecido o prazo constante da cláusula sétima,
e observado o inciso III do § 2º da Cláusula primeira;
V- sua eficácia somente se perfaz com o atendimento das condições contidas no § 2º de sua Cláusula
primeira;
VI- terá vigência até o dia 31 de agosto de 2014; e
VII - entrará em vigor na data de sua publicação no DOE, devendo cópias do mesmo ter a seguinte destinação:
a - Superintendência da Receita Estadual; e
b - INTERESSADA.
Gabinete da Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 31 de agosto de 2012.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
P/ DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
AVISO DE COTAÇÃO Nº 0017
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEFAZ/AL
A Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA informa que está recebendo cotações para o processo e
objeto abaixo descrito:
Processo Nº: 1500-023989/2012
Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação.
Objeto: Aquisição de 01(um) HUB de o8 portas. Termo de Referência Nº 0014, visando atender à demanda do (a), 1ª
GRAF - da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
A empresa interessada em participar do certame, deve acessar o site www.sefaz.al.gov.br, menu ComprasNET, para
tomar conhecimento do objeto da Cotação de Preço, e dos critérios de participação constantes no respectivo Termo
de Referência.
IVANILDO COSTA NEVES
Coordenador Administrativo
AVISO DE COTAÇÃO Nº 0018
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEFAZ/AL
A Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA informa que está recebendo cotações para o processo e
objeto abaixo descrito:
Processo Nº: 1500-024253/2012
Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação.
Objeto: Aquisição de Materiais de limpeza. Termo de Referência Nº 0018, visando atender à demanda dos diversos
setores- da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
A empresa interessada em participar do certame, deve acessar o site www.sefaz.al.gov.br, menu ComprasNET, para
tomar conhecimento do objeto da Cotação de Preço, e dos critérios de participação constantes no respectivo Termo
de Referência.
IVANILDO COSTA NEVES
Coordenador Administrativo
AVISO DE COTAÇÃO Nº 0019
COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
SEFAZ/AL
A Coordenadoria Setorial de Gestão Administrativa – CSGA informa que está recebendo cotações para o processo e
objeto abaixo descrito:
Processo Nº: 1500-024156/2012
Prazo para envio de proposta: 5 (cinco) dias úteis, a partir da data desta publicação.
Objeto: Aquisição de 20(vinte) Leitores de Código de Barra e 20(vinte) Mouses Ópticos. Termo de Referência Nº
0019, visando atender à demanda dos Postos Fiscais - da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas.
A empresa interessada em participar do certame, deve acessar o site www.sefaz.al.gov.br, menu ComprasNET, para
tomar conhecimento do objeto da Cotação de Preço, e dos critérios de participação constantes no respectivo Termo
de Referência.
IVANILDO COSTA NEVES
Coordenador Administrativo
COMUNICADO SRE Nº 09 /2012
Comunica o adiamento do início da aplicação do Decreto nº 20.747, de 26 de junho de 2012,
que dispõe sobre o regime de tributação favorecida do ICMS para o setor atacadista.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
Considerando a solicitação, pelo setor atacadista, de alterações no texto do Decreto nº 20.747, de 26 de junho
de 2012, com vistas a adequá-lo à carga tributária similar à do Decreto nº 1.284, de 26 de junho de 2003;
Considerando que o estudo e a implementação de adequações solicitadas demandam tempo, não sendo possível
que ocorram antes de 1º de setembro de 2012, necessitando o adiamento do início de aplicação do referido Decreto;
Considerando que minuta de Decreto de alteração, inclusive adiamento, encontra-se em fase encaminhamento,
COMUNICA o adiamento para 1º de outubro de 2012 do início de vigência do Decreto nº 20.747, de 26 de
junho de 2012.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 31 de agosto de 2012.
.
CHARLES ANTONIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL CJ N.º 467/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica CARLOS MILITO NETO, Caceal nº 24.074.163-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº.
6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.717/2012, pela qual foi
reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, referente ao Auto de Infração
n.º 99.53306-005, protocolizado em 06/10/2006, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO: 1500-026359/2006; Anexo: 1500-001927/2010; CJ 23.681/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.53306-005 protocolizado a 06/10/2006
AUTUADA: CARLOS MILITO NETO.
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.074.163-3
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.948.113/0001-00
AUTUANTE ( S): Antonio Marcílio de Arruda Pereira
JULGADORA SINGULAR: Solymar Correia Alves
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 18.717/2012
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de Livro Fiscal. Revelia. Supressão legal da jurisdição
administrativa tributária pelos efeitos da revelia. Envio dos autos à Diretoria de Representação Fiscal – DIRF, por
força do artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06, no sentido de se verificar que a intimação para entrega de livros fiscais
não seguiu a ordem legal prescrita no art. 131, da Lei Estadual nº 6.771/06. Ausência de solicitação regular,
pressuposto de fato para a presunção de extravio insculpida no art. 50, § 10, I, da Lei Estadual nº 5.900/96.
Face ao exposto, conforme art. 141 da Lei Estadual nº 4.418/82 e art. 28 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este
juízo singular reconhecer, para o lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 99.53306-003, protocolizado
em 06/10/2006, a exclusão legal da jurisdição administrativa pelos efeitos da revelia, sendo facultada ao sujeito
passivo a apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 5º, § 2.º, da Lei Estadual nº
6.771/06.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Diretoria de Representação Fiscal – DIRF, por força do artigo
13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS MILITO NETO
CPF/MF Nº 177.579.834-87
ENDEREÇO: RUA ALAMEDA ACRE 287 FAROL
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.057-440
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 31 de agosto de 2012
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
EDITAL CJ N.º 468/2012
O Secretário da Coordenadoria de Julgamento, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, resolve
expedir o seguinte,
EDITAL
Fica CARLOS MILITO NETO, Caceal nº 24.074.163-3, de acordo com os artigos 32 da Lei Estadual nº.
6.771/06, e 7º, § 2º, da IN SEF nº 012/09, intimada da Decisão de Primeira Instância n.º 18.718/2012, pela qual foi
reconhecida a exclusão da jurisdição administrativa tributária pelos efeitos da REVELIA, referente ao Auto de Infração
n.º 99.53306-003, protocolizado em 06/10/2006, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do
Aviso de Recebimento – AR – da correspondência referente a este Edital, pagar o débito ou interpor Recurso Ordinário
ao Conselho Tributário Estadual, nos termos dos artigos 45 e 46 da citada Lei.
PROCESSO: 1500-026344/2006; Anexo: 1500-001928/2010; CJ 23.680/2012
AUTO DE INFRAÇÃO: 99.53306-003 protocolizado a 06/10/2006
AUTUADA: CARLOS MILITO NETO.
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 24.074.163-3
INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF: 12.948.113/0001-00
AUTUANTE ( S): Antonio Marcílio de Arruda Pereira
JULGADORA SINGULAR: Solymar Correia Alves
COORDENADOR: Robson Santana dos Santos
DECISÃO Nº 18.718/2012
EMENTA – ICMS. Obrigação Acessória. Extravio de Livro Fiscal. REVELIA. Supressão legal da jurisdição
administrativa tributária pelos efeitos da revelia. Envio dos autos à Diretoria de Representação Fiscal – DIRF, por
força do artigo 13, §2º, da Lei nº 6.771/06, no sentido de se verificar que a intimação para entrega de livros fiscais
não seguiu a ordem legal prescrita no art. 131, da Lei Estadual nº 6.771/06. Ausência de solicitação regular,
pressuposto de fato para a presunção de extravio insculpida no art. 50, § 10, I, da Lei Estadual nº 5.900/96.
Face ao exposto, conforme art. 141 da Lei Estadual nº 4.418/82 e art. 28 da Lei Estadual nº 6.771/06, decide este
juízo singular reconhecer, para o lançamento instrumentalizado pelo Auto de Infração nº 99.53306-003, protocolizado
em 06/10/2006, a exclusão legal da jurisdição administrativa pelos efeitos da REVELIA, sendo facultada ao sujeito
passivo a apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 5º, § 2.º, da Lei Estadual nº
6.771/06.
Transitada em julgado esta decisão, sigam os autos à Diretoria de Representação Fiscal – DIRF, por força do artigo
13, §2º, da Lei nº 6.771/06.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
OUTROS
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CARLOS MILITO NETO
CPF/MF Nº 177.579.834-87
ENDEREÇO: RUA ALAMEDA ACRE 287 FAROL
MUNICÍPIO: MACEIÓ/AL
CEP: 57.057-440
03 de setembro de 2012
RAZÃO SOCIAL: OBADIAS VIEIRA DE MELO – ME
CACEAL Nº 248.35529-5
NOME E CPF:
OBADIAS VIEIRA DE MELO
133.508.204-25
A.I Nº 70.02827-001
PROCESSO Nº 1500-006773/2012
RAZAO SOCIAL: ROSILDA FEITOSA DA SILVA - ME
CACEAL Nº 248.53971-0
NOME E CPF:
ROSILDA FEITOSA DA SILVA
034.306.084-14
A.I Nº 70.02258-002
PROCESSO Nº 1500-042554/2011
RAZAO SOCIAL: GONZAGA BARROS DUARTE JUNIOR
MERCADINHO - ME
CACEAL Nº 248.51495-4
NOME E CPF:
GONZAGA BARROS DUARTE JUNIOR
057.038.684-59
A.I Nº: 70.03054-001
PROCESSO Nº 1500-007917/2012
A.I N° 70.03054-002
PROCESSO Nº 1500-007920/2012
A.I Nº 70.03054-003
PROCESSO Nº 1500-007919/2012
RAZAO SOCIAL: JACSON DA SILVA GOMES - ME
CACEAL Nº 242.13838-1
NOME E CPF:
JACSON DA SILVA GOMES
023.718.344-75
A.I Nº 70.02783-001
PROCESSO Nº 1500-005019/2012
A.I Nº 70.02783-002
PROCESSO Nº 1500-005020/2012
RAZÃO SOCIAL: MARIA DE FATIMA DA CRUZ SILVA – ME
CACEAL Nº 248.38103-2
NOME E CPF:
MARIA DE FATIMA DA CRUZ SILVA
210.775.094-72
A.I Nº 70.02403-001
PROCESSO Nº 1500-013741/2012
Coordenadoria de Julgamento, Maceió, 31 de agosto de 2012
GUSTAVO MELO PINTO BOTELHO
Secretário
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
GERÊNCIA REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA.
EDITAL 10ª GRAF Nº 006/2012
O Gerente Regional da 10ª GRAF – Delmiro Gouveia, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o
disposto nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas, situadas nesta Regional,
através de seus representantes legais para no prazo de 30 (trinta) dias em conformidade com o disposto nos art. 13, 23 e
32 da Lei 6.771/2006, combinado com o art. 894 do RICMS/AL, apresentarem DEFESA ou recolherem aos cofres do
erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes dos Autos de Infração enunciados, sob pena de ter
o débito inscrito em Dívida Ativa Estadual, em conformidade com os artigos: 899, 903 § 1º e 956 do RICMS/AL,
combinado com o parágrafo único do Art. 50 e artigos 88 e 89 da Lei 6.771/2006.
RAZÃO SOCIAL: MARIA EGNONIA MACIEL COSTA -ME
CACEAL Nº 242.24265-0
NOME E CPF:
MARIA EGNONIA MACIEL COSTA
073.230.324-90
A.I Nº 70.03055-001
PROCESSO Nº: 1500-041526/2011
A.I Nº 70.03055-002
PROCESSO Nº1500-041527/2011
A.I Nº 70.03055-003
PROCESSO Nº 1500-041528/2011
A.I Nº 70.03055-004
PROCESSO Nº 1500-041529/2011
RAZÃO SOCIAL: IRMÃO TORRES LTDA - ME
CACEAL Nº 240.67335-2
NOME E CPF:
MARCOS ANDRÉ MONTEIRO TORRES
958.242.274-20
A. I N° 70.04927-001
PROCESSO Nº 1500-011995/2012
RAZÃO SOCIAL: ALTERNATIVA CERAMICA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
CACEAL Nº 242.42820-7
NOME E CPF
BRUNO VELLOSO CARRAZZONE
608.605.614-53
A.I Nº 70.04126-001
PROCESSO Nº 1500-014783/2012
A.I Nº 70.04126-002
PROCESSO Nº 1500-014786/2012
A.I Nº 70.04126-003
PROCESSO Nº 1500-014790/2012
A.I Nº 70.04126-004
PROCESSO Nº 1500-014794/2012
A.I Nº 70.04126-005
PROCESSO Nº 1500-014793-2012
RAZÃO SOCIAL: ILDETE VENUTO – ME
CACEAL: 248.49016-8
NOME E CPF:
ILDETE VENUTO
031.343.394-12
A.I Nº 70.02837-001
PROCESSO Nº 1500-041531/2011
A.I Nº 70.02837-002
PROCESSO Nº 1500-041532/2011
A.I Nº 70.02837-003
PROCESSO Nº 1500-041533/2011
A.I Nº 70.02837-004
PROCESSO Nº 1500-041535/2011
A.I Nº 70.02837-006
PROCESSO Nº 1500-041537/2011
10 ª GRAF- Gerencia Regional de Administração Fazendária.
Delmiro Gouveia, 30 de agosto 2012
JOSÉ DANTAS DA SILVA
Gerente Regional
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Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL DICAD nº151/2012.
O DIRETOR DE CADASTRO , no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS Nº 286/
2012, da Diretoria de Fiscalização de Estabelecimentos.
RESOLVE:
Excluir do Edital SRE 244/2012, a empresa abaixo discriminada, de acordo com o Art. 32, Incisos I, alínea C do Decreto
3.481/2006, tendo em vista a regularização das pendências que causaram a Inaptidão da Inscrição Estadual no Cadastro
de Contribuinte do CACEAL.
CACEAL: 24089374-3
Razão Social: CECOAL – Centro Comercial de Alagoas Ltda.
Diretoria de cadastro, Maceió 31 de agosto de 2012.
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Cadastro em exercício
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL DICAD N°152/2012
O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL – DIRAR
GERÊNCIA REGIONAL DE MACEIÓ - 1ª GRAF
AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Nº 020/2012 - 1ª GRAF
Defiro a solicitação das empresas abaixo relacionadas referente a utilização do benefício, para que o pagamento do
ICMS devido por substituição tributária seja realizado até o dia 9 (nove) do mês subseqüente à remessa da mercadoria,
quando oriunda de Estado não signatário de Protocolo ou Convênio ICMS, nos termos da Instrução Normativa SEF nº
30, de 14 de setembro de 2007.
Processo – SF-N° 1500 – 018878/2012
Interessado: BASE MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS LTDA
CNPJ (MF): 14.730.000/0002-32
Caceal: 242.620.32-9
1ª. Gerência Regional de Maceió, em 30 de agosto de 2012.
RENALDO BUARQUE BANDEIRA
GERENTE REGIONAL
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CREDITO TRIBUTÁRIO
EDITAL - DIRAC N°. 180/ 2012.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, os contribuintes
identificados por terem sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de
Alagoas:
EDITAL SRE: 248/2012
CACEAL – 24847955-5 – MARIA DE LOURDES BATIASTA - ME
EDITAL SER 070/2012
CACEAL – 24224586-2 – SAFARI HOTEIS LTDA EPP
DIRETORIA DE CADASTRO, em Maceió, 31 de agosto de 2012
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Cadastro em exercício
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL DICAD nº153 /2012
O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando
DIRAR/5ª GRAF Nº 138/2012.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, o contribuinte
identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SARE: 649/2009
RAZÃO SOCIAL: JOÃO CAETANO DA SILVA ME
CACEAL: 24214891-3
Maceió, 31 de agosto 2012.
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Cadastro em exercício
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o disposto nos artigos 11-III e 27º, da Lei nº. 6.771/2006 convoca as empresas abaixo discriminadas,
situadas nesta capital, através de seus representantes legais, para no prazo de 30 (trinta) dias, comparecerem à SEFAZ
situada na Rua General Hermes nº 80 - Cambona, a fim de ter vistas dos documentos anexados aos autos de infração.
Prazo em que poderá apresentar novas razões de defesa ou efetuar o recolhimento do débito.
BRINCMANIA COMERCIO LTDA EPP
CACEAL: 24200461-0 A.I. Nº: 9006768001
PROCESSO: SF- 1500 – 035380/2010
ANEXOS: SF – 1500-090324/2009; SF – 1500-010085/2011; SF – 1500-019085/2011.
NOME E CPF DOS SÓCIOS:
229.055.374-34 / SINEIDE ANTONIA FERREIRA BEZERRA
018.704.854-16 / SIMONE FERREIRA PITOMBO LARANJEIRAS
S I CONFECCOES LTDA - ME
CACEAL: 24852516-6 A.I. Nº: 9007033001
PROCESSO: SF – 1500-002885/2011
ANEXOS: SF – 1500-090017/2009; SF – 1500-013258/2009; SF – 1500-004394/2011.
NOME E CPF DOS SÓCIOS:
604.244.194-91 / SONIA CRISTINA VIEIRA DA SILVA
064.521.074-96 / ISIS VIEIRA CRISPIM
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
em Maceió, 31 de Agosto de 2012.
IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR
DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
5ª GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
FAZENDARIA DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
EDITAL 5ª GRAF Nº 68/2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE CADASTRO
EDITAL DICAD nº154 /2012
O DIRETOR DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta o Memorando
DIRAR/5ª GRAF Nº 142/2012.
RESOLVE:
Nos termos do art. 32, inciso I, alínea “c” do Decreto 3.481/2006, excluir dos editais abaixo mencionados, o contribuinte
identificado por ter sanado as causas que ensejaram a sua inaptidão no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas:
EDITAL SRE: 248/2012
RAZÃO SOCIAL: MARCILENE VANDERLEI DOS SANTOS MERCEARIA
CACEAL: 24850640-4
O GERENTE DA 5º GRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o disposto
nos artigos: 3º e 11-III, da Lei nº. 6.771/2006 comunica a empresa abaixo discriminada através de seus representantes
legais, o aditamento do processo abaixo-relacionado ao tempo em que convoca a mesma para, no prazo de 30(trinta)
dias, apresentar Defesa ou recolher aos cofres do Erário Estadual os valores dos tributos e demais gravames constantes
do Auto de Infração enunciado, conforme estabelece o artigo 27 da Lei nº. 6.771/2006.
FIRMA: AM FARMA COMERCIAL LTDA
CACEAL: 24102647-4
SF:1500-026631/2010
AI.N°90.05445-004
SÓCIOS:ERASMO ALVES DA SILVA FILHO
CPF:240.564.994-20
SÓCIO: JENISSON PAULINO DA SILVA RIBEIRO
CPF: 921.356.255-15
5ª GRAF – São Miguel dos Campos, 23 de agosto de 2012.
Maceió, 31 de agosto 2012.
JOÃO OLIVEIRA SANTOS
Diretor de Cadastro em exercício
HERNON CASSIMIRO SOUZA BITTENCOURT
Gerente Regional
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 21/2012
Dispõe sobre a atualização dos créditos e do pedido de liquidação do ICMS, de que trata o Decreto nº 1.738, de 19 de
dezembro de 2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do art. 114 da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º e nos arts. 12, 13, 14 e 17 e no § 2º do art. 18,
todos do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os créditos contra o Estado de Alagoas, para fins da liquidação prevista no Decreto nº 1.738, de 19 de
dezembro de 2003, serão atualizados:
I - até a data de sua certificação pela Procuradoria Geral do Estado, na forma adotada pelo Tribunal de Justiça do
Estado de Alagoas para a atualização dos débitos judiciais; e
II - a partir da data do pedido de liquidação até a data do seu deferimento, pelo mesmo índice aplicado, no respectivo
período, na atualização do débito fiscal a liquidar.
§ 1º A atualização prevista no inciso II do caput aplica-se exclusivamente aos créditos a serem utilizados na liquidação
de débitos do ICM/ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2003, de que trata o art. 2º do Decreto
nº 1.738, de 2003, e ao montante do crédito suficiente à respectiva liquidação.
§ 2º Após a certificação prevista no inciso I do caput deste artigo, não serão atualizados os créditos:
I - lançados em conta gráfica sem a prévia indicação do débito a liquidar; ou
II - a serem utilizados na liquidação do ICMS relativo à importação, ao incremento de arrecadação e às vendas a
consumidor final em outro Estado, conforme incisos I a IV do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003.
Art. 2º O pedido de liquidação deverá ser instruído nos termos do art. 12 e do § 2º do art. 18, ambos do Decreto nº
1.738, de 2003, com a declaração de reconhecimento quanto à definitividade dos valores do crédito indicado, bem
assim quanto a definitividade do débito a liquidar, observadas, ainda, as Instruções Normativas SF nº 01, de 29 de
abril de 2004, e SARE nº 22, de 3 de agosto de 2004.
§ 1º No pedido de liquidação deverá conter, ainda, o número do processo de certificação dos créditos, bem como a
informação de que a comprovação da titularidade do crédito a ser utilizado consta do referido processo.
§ 2º O pedido de liquidação do ICMS deverá ser feito:
I – em relação ao ICMS importação, de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003:
a) antes do desembaraço aduaneiro; ou
b) até o 3º (terceiro) dia posterior ao da respectiva saída interestadual, no caso do regime especial previsto no inciso
III do § 2º do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003;
II – em relação ao incremento de arrecadação do ICMS telecomunicação, de que trata o inciso II do art. 3º do
Decreto nº 1.738, de 2003: até o 2º (segundo) dia útil do mês seguinte ao mês da apuração;
III - em relação ao incremento de arrecadação do ICMS da saída da mercadoria, de que trata o inciso III do art. 3º
do Decreto nº 1.738, de 2003:
a) antes da saída da mercadoria do estabelecimento, no caso em que o ICMS for exigido a cada operação;
b) até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao mês da apuração, no caso do ICMS da apuração mensal;
IV – em relação às vendas a consumidor final em outro Estado, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto nº
1.738, de 2003: até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao mês da apuração.
§ 3º Para fins da liquidação, e respectiva homologação, o termo de quitação outorgado pelo titular do crédito e os
comprovantes de recolhimento do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e da contribuição para a
seguridade social, deverão ser apresentados:
I - quanto ao ICMS importação, de que trata o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 2003: antes do
desembaraço aduaneiro;
II - quanto ao incremento de arrecadação do ICMS telecomunicação, de que trata o inciso II do art. 3º do Decreto nº
1.738, de 2003: até o dia 15 do mês seguinte ao mês da apuração;
III - quanto ao incremento de arrecadação do ICMS da saída da mercadoria, de que trata o inciso III do art. 3º do
Decreto nº 1.738, de 2003:
a) com o pedido de liquidação, no caso em que o ICMS for exigido a cada operação;
b) até o 7º (sétimo) dia do mês seguinte ao mês da apuração, no caso do ICMS da apuração mensal;
IV – quanto às vendas a consumidor final em outro Estado, de que trata o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 1.738, de
2003: até o 7º (sétimo) dia do mês seguinte ao mês da apuração, no caso do ICMS da apuração mensal.
§ 4º Se o crédito apresentado ou lançado em conta gráfica for inferior ao débito a liquidar, ou o pedido de liquidação
não atender à instrução exigida, deverá o pedido ser indeferido, devendo ser cientificado o contribuinte para, em até
10 (dez) dias da respectiva ciência, apresentar pedido de reconsideração.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Instrução Normativa SEF nº 13, de 15 de maio de 2006.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 31 de agosto de 2012.
PROC.SF.1500-012184/2006 – CD Nº 921452
ZAFIRO COMERCIAL DE CALÇADOS LTDA – ME
CACEAL: 248.50703 – 6
PROC.SF.1500-012436/2010 – CD Nº 981872
MARIA APARECIDA MAXIMO TENORIO – ME
CACEAL: 248.35810 – 3
PROC.SF.1500-014808/2010 – CD Nº 982554
GRAFICA NOGUEIRA LTDA ME
CACEAL: 240.83472 – 0
PROC.SF.1500-026406/2009 – CD Nº 975879
ANEXO:SF.1500-027839/2009
ADEILDO ANTONIO DA ROCHA
CACEAL: 24074971 – 5
PROC.SF.1500-014914/2010 – CD Nº 982595
A M MELO FERREIRA PANIFICAÇÃO ME
CACEAL: 241.02679 – 2
PROC.SF.1500-015062/2010 – CD Nº 982592
NORTENG ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 241.05939 – 9
PROC.SF.1500-024869/2010 – CD Nº 985170
HENRIQUE DE BRITO SOARES
CACEAL: 240.79423 – 0
PROC.SF.1500-014837/2010 – CD Nº 982562
JOSE ADAILTON DE AMORIM – ME
CACEAL: 248.42669 – 9
PROC.SF.1500-028422/2007 – CD Nº 939983
SALES FURTADO JUNIOR DE MOURA – ME
CACEAL: 248.42181 – 6
PROC.SF.1500 – 029425/2007 – CD Nº 939822
A L PERREIRA DA SILVA MAGAZINES
CACEAL: 241.067733 – 2
PROC.SF-1500-031670/2010 – CD Nº 987511
FARMACIA PEDRO AMÉRICO LTDA – ME
CACEAL: 241.04181 – 3
PROC.SF.1500-005667/2010 – CD Nº 980551
ANEXO:SF.1500-006665/2010
MF DE MELO FILHO
CACEAL: 248.41584 – 0
PROC.SF.1500-017148/2010 – CD Nº 983240
ANEXO:SF.1500-017340/2010
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS VERDES MARES LTDA
CACEAL: 241.05112 – 6
PROC.SFR.1500-+014036/1987 – AI Nº 22454
AMARAL JOIAS LTDA
CACEAL: 240.67135 – 0
PROC.SF.1500-019216/2000 – AI Nº 24359
PAULO LUIZ & CIA LTDA
CACEAL: 240.94093 – 8
PROC.SF.1500-020954/2006 – AI Nº 28362
REYCON CONSTRUÇÕES LTDA
CACEAL: 240.74983 – 9
PROC.SF.1500-025559/2003 – AI Nº 38605
DERIVADO DE TRIGO PANIFICAÇÃO E LANCHONETE LTDA
CACEAL : 240.94393 – 7
MAURICIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
PROC.SF.1500-*015159/2000 – AI Nº 21345
MACIEL FILHOS & CIA LTDA
CACEAL : 240.79151 – 7
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PROC.SF.1500-017000/2004 – AI Nº 42669
D L NASCIMENTO
CACEAL: 240.98354 – 8
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo.70 da7lei 6771/2006, homologou no dia
20 de agosto de 2012, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados
relativos aos processos elencados:
PROC.SF.1500-SF-000425/2005-CD Nº 911336
MECANICA CENTRAL LTDA
CACEAL: 240.97760 – 2
PROC.SF.1500-00546/2005 – CD Nº 912523
MECANICA CENTRAL LTDA
CACEAL: 240.97760 – 2
PROC.SF.1500-017998/2010 – CD Nº 983413
ANEXO:SF-1500-018005/2010
M T VILAR COSTA ME
CACEAL:242.09731 – 6
PROC.SF.1500-029198/2002 – ND Nº 800523
RODRIGUES AUTO PEÇAS LTDA
CACEAL: 240.67892 3
PROC.SF.1500-007281/2000 – ND Nº 800097
ANEXO: 1500-003327/2006
JAITON DE OLIVEIRA SANTOS
CACEAL : 240.79317 – 0
PROC.SF.1500-022279/2002 – AI Nº 13853
ANEXO: SF.1500-033802/2002
ALESSANDRO LUCIO RIBEIRO ARAUJO
CACEAL: 240..96773 - 9
PROC.SF.1500-018396/2008 – AI Nº 99.81542-001
LACERDA ENGENHARIA LTDA
CACEAL: 241.04556 – 8
PROC.SF.1500-019509/2008 – AI Nº 99.81625-001
MARCOS JOSE FERREIRA DA GUIA ME
CACEAL: 240.93851 -8
03 de setembro de 2012
25
26
Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
PROC.SF.1500-002000/2006 – AI Nº 99.45891-001
MARIA SOUTO GARIFALOS
CACEAL: 246.00536 - 0
Maceió, 30 de agosto de 2012
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
*PORTARIA GSEF Nº 310/2012
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais
e considerando o que consta do Memorando nº 103/2012 -CSGA, oriundo da Coordenadoria Setorial de Gestão
Administrativa,
RESOLVE:
I – Designar o servidor Marcílio José Ferreira de Lucena, matrícula nº. 13.820-7 CPF nº 347.370.494-68,
para exercer a função gratificada FG-1, desta Secretaria de Estado da Fazenda, até ulterior deliberação.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 29 de agosto de 2012.
ADAIDA DIANA DO REGO BARROS
Secretária de Estado Adjunta da Fazenda
*Republicada por Incorreção
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007, homologou
no dia 20 de agosto de 2012, com base no Art. 65, inciso IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários
remidos nos termos do Art. 11 – IV - B da Lei n° 6.765/2006, relativos aos processos abaixo elencados:
PROC.SF.1500-007358/1994-AI Nº 37914
MERCADINHO MINI BOX LTDA
CACEAL: 240.79306 - 4
Maceió, 20 de agosto de 2012
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A DIRETORA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no
uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando os termos da Portaria GSEF nº 97 de 09/04/2007, homologou
no dia 28 de agosto de 2012, com base no Art. 65, incisos I e IV da Lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários
remidos nos termos do Art. 11, inciso I, e suas alíneas, da Lei nº 6765/2006, relativos aos processos abaixo elencados:
PROC.SF.1500-008007/1991-AI Nº 44439
GENALDO & FILHO LTDA
CACEAL: 240.73677 - 0
Maceió, 30 de agosto de 2012
ROSECLEIDE COSTA LIMA
Responsável p/resenha
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 31 DE AGOSTO DE 2012 O
SEGUINTE PROCESSO:
PROC. N°. 1101-002388/2012 – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.
*****************************************************************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 30 DE AGOSTO
DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-016395/2012 – COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – À
Procuradoria Geral do Estado.
PROC. N°. 1500-022107/2012 – SONIA SOARES ARAÚJO – À Secretaria de Estado da Gestão Pública.
***********************************************************************************************
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 31 DE AGOSTO
DE 2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC. N°. 1500-023361/2012 – COORDENADORIA SETORIAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEFAZ/AL
– À Agência de Modernização da Gestão de Processos.
PROC. N°. 1500-024497/2012 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS – IDERAL – À Superintendência do Tesouro Estadual.
PROC. N°. 1101-002347/2012 – MINISTÉRIO PÚBLICO – Idem.
PROC. N°. 1900-002615/2012 – GABINETE MILITAR – Idem.
PROC. N°. 1500-0018247/2012 – TELMA GEAN BATISTA DÓRIA DE SOUZA – Conheço e acolho o Parecer
PGE/PA- 2.925/2012 (fls.33/38), aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 5.052/2012 (fl.39), conclusivo pelo
deferimento da licença para atividade política, sem prejuízo funcional ou remuneratório para a servidora Telma Gean
Batista Dória de Souza, ocupante do cargo de Agente Controlador de Arrecadação, matrícula nº 13.861-4, a partir do
registro de sua candidatura, até o 15º (décimo quinto) dia seguinte à data da votação, (art.1º, inciso VII, alínea “a” da Lei
Complementar nº 64/90, Resolução TSE nº 19.506, art. 90, § 2º da Lei nº 5.247/91).
Desta forma, DEFIRO o pedido de afastamento remunerado do interessado pelo período de 06 (seis) meses a partir do
registro da candidatura.
Retornem os autos à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas para adoção das providências pertinentes.
PROC. N°. 1500-010913/2012 – SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO – À Diretoria de Cadastro.
PROC. N°. 1500-024334/2012 – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO – À Coordenadoria
Setorial de Gestão Administrativa.
GSEF, em Maceió, 31 de agosto de 2012.
Publique-se.
ANA MARIA BORBA LESSA
Chefe de Gabinete
ESTADO DE ALAGOAS
Diário Oficial
Estado de Alagoas
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
EGIME ESPECIAL Nº 050/2012
EMENTA: IMPORTAÇÃO. Manutenção de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de AlagoasCACEAL, para o desempenho exclusivo de operações vinculadas à Lei nº 6.410/03 e Decreto nº 1.738/03, com
supedâneo no art. 51, § 1º, da Lei 5.900, de 27/12/96; no art. 84, da Lei 6.771, de 16/11/06; na Instrução
Normativa SF nº 05, de 06/10/04; e na Instrução Normativa SF nº 05, de 18/02/09.
PROCESSO SF Nº: 1500-008621/2012
INTERESSADO: INTERBRASILIS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA.
CNPJ: 14.016.658/0001-04
CACEAL: 242.51158-9
ATIVIDADE ECONÔMICA: Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos
ou de insumos agropecuários-CNAE Principal: 4693100
ENDEREÇO: Praça Luiz Pereira Lima, nº 287, Andar 01, Sala 08, Centro, Arapiraca/AL, CEP: 57300-015.
PEDIDO:
(X) Concessão Inicial
( ) Alteração
( ) Cancelamento
Cláusula primeira. Fica a empresa acima qualificada, doravante denominada de Interessada, autorizada a manter
sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas-CACEAL, em conformidade com o
que disciplina a Instrução Normativa SF nº 05/2004.
Parágrafo único. A inscrição, de que trata o caput desta cláusula, tem como objetivo habilitar a Interessada a
desempenhar exclusivamente atividades relativas a operações de importação vinculadas à Lei nº 6.410, de 24 de
outubro de 2003, ou delas decorrentes, e ao Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, obedecidos os
demais dispositivos regulamentares pertinentes.
Cláusula segunda. Fica vedado à Interessada realizar, pela sistemática prevista no Decreto nº 1.738/03:
I-operações com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, energia
elétrica, trigo e farinha de trigo;
II-operações com veículos automotores novos classificados nas posições NCM previstas no anexo II do
Convênio ICMS nº 132/92 e no Convênio ICMS nº 52/93, em decorrência dos efeitos constantes do Convênio
ICMS 51/00, combinado com o item "2.2" da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03, caso
ocorra faturamento direto pela Interessada com a entrega do veículo realizada pela concessionária envolvida na
operação, resultando em partilhamento da receita advinda da cobrança do imposto, que será dividida entre a
Unidade Federada de origem e a de destino;
III-operações internas com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, conforme determina o item
2.1 da alínea "a" do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738/03.
Cláusula terceira. A Diretoria de Cadastro - DICAD, da SEFAZ, fica autorizada a manter a Interessada na
condição ativa no CACEAL, a partir da publicação do presente Regime Especial no Diário Oficial do Estado de
Alagoas, desde que atendidas às determinações previstas na legislação para inscrição, especialmente as
constantes no Decreto nº 3.481, de 16 de novembro de 2006, e na Instrução Normativa SEF nº 17, publicada no
DOE em 05 de julho de 2007.
Cláusula quarta. A requerente deverá comprovar, sempre que solicitado pela Sefaz/AL, junto à Receita Federal
do Brasil ou ao Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo-MICT, a efetiva habilitação do responsável
e/ou do(s) representante(s), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) ou no Cadastro de
Exportadores e Importadores da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX.
Cláusula quinta. O presente Regime Especial:
I - deverá ter seus termos reproduzidos no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências;
II - terá cópia legível disponível para apresentação ao Fisco, quando solicitado;
III - ficará automaticamente revogado:
a) quando da edição de norma jurídica tributária superveniente, em que haja conflito com os procedimentos
fiscais aqui estabelecidos;
b) no caso de descumprimento do disposto em suas cláusulas; ou
c) na ocorrência de dolo, fraude e/ou simulação, nas operações da Interessada, independente da aplicação das
penalidades cabíveis;
IV - poderá ser alterado ou cancelado, a qualquer tempo, a critério da SEFAZ, desde que mediante prévia
comunicação feita à Interessada;
V - não desobriga a Interessada do cumprimento:
a) das demais disposições do Decreto nº 1.738/03;
b) de qualquer obrigação tributária - principal ou acessória - prevista na legislação tributária;
VI - entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, tendo cópias de igual teor, a
seguinte destinação:
a) Superintendência da Receita Estadual;
b) Contribuinte.
Superintendência da Receita Estadual, em Maceió, 31 de agosto de 2012.
___________________________________________
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL
_____________________________________________________
P/INTERBRASILIS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
27
03 a 06 de setembro do corrente ano, objetivando fiscalizar e
analisar as obras do Canal do Sertão.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à
conta do Elemento 33.90.14-14 Manutenção das Atividades do
Órgão, 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de
Recursos 2284, e de acordo com o Orçamento vigente.
Data
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA - SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. RICARDA PONTUAL CALHEIROS, exarou em data de 30 de agosto de 2012, o seguinte
despacho:
PROC. 1700-3616/12 – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE ALAGOAS / JUÍZO DE DIREITO DA 18ª
VARA CÍVEL DA CAPITAL – Remetam-se os autos à Academia de Polícia do Estado de Alagoas –
APOCAL para ciência e cumprimento da decisão judicial proferida pela 18ª Vara Cível da Capital.
28 a
31/08/
2012
Nome
NÍV
MAT.
FernandADS
GTR-5
52732-7
04193156400
3,5
280,00
MarconiJBS
GTR-2
160-0
14117614487
3,5
280,00
GTR-6
128-7
20867298472
3,5
245,00
EduardJRP
GTR-6
142-2
27641465404
3,5
245,00
MarcioRS
GTR-6
141-4
00776940406
3,5
245,00
JoãoPSantos
28 a
31/08/
2012
CPF
DIÁ
RIA
S
17,5
Total de
diárias
SÔNIA MARIA DA COSTA
Responsável p/Resenha
VL.R$
1.295,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA-SEGESP
A SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA, DA SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA,
DRA. JULIANA BARROS DA CRUZ OLIVEIRA, exarou em data de 23 de agosto de 2012, os
seguintes despachos:
JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto
da Infraestrutura e Gestão
SEINFRA
PROC. 5101-2895/12 - TEÓGENES CARDOSO TENÓRIO LISBOA - Retornem os autos ao Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN/AL para ciência das informações prestadas pela Diretoria de Operação
da Folha de Pagamento às fls. 10, e adoção das providências ulteriores.
PROC. 1700-5454/11 - OSCARINA DA SILVA RAMOS - Em cumprimento ao trâmite processual
estabelecido pelo Decreto nº 4.190, de 1º de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 15.857, de
22 de setembro de 2011, encaminhem-se os autos à Controladoria Geral do Estado para análise e
pronunciamento conclusivo acerca da procedência ou não do débito em questão.
PROC. 45000-3009/08 – INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE
ALAGOAS (OF. Nº 135/2008) – Retornem os autos à Companhia Alagoana de Recursos Humanos e
Patrimoniais – CAHRP para pronunciamento.
PROC. 1700-1908/12 (ANEXO: 1700-2267/2000) – GLÊNIO OLIVEIRA E SILVA - Dessa forma, retornem
os autos à Procuradoria Geral do Estado para ciência e emissão de parecer conclusivo.
PROC. 1800-88/12 (ANEXOS: 1800-11390/2008, 1800-13868/2000, 1800-13749/2001), 1800-2662/
12 (ANEXO: 1800-12971/1998), 1800-5275/12, 2000-3553/11, 1800-5635/12, 2000-11249/12,
2000-4677/12, 1800-4818/12, 1800-5229/12, 1800-5084/12, 1800-5250/12, 1800-3377/12,18005086/12,1800-5142/12, 1800-5232/12,2000-6297/12,1700-3209/12,1700-3207/12,1800-2681/12
(ANEXOS: 1800-17465/2011,1800-5880/2000), 1800-5052/12 (ANEXO:1800-7156/1995), 18005018/12 (ANEXO: 1800-12398/2001), 1800-4787/12 (1800-13981/1998),1800-1257/12 (ANEXO:
1800-12322/1998), 1800-4499/12 (ANEXO: 1800-9262/2009),1800-4181/12 (ANEXO:18001220/2011, 1800-19101/2004) - Os Despachos dos Processos acima relacionados contêm, em
suas partes dispositivas, o seguinte texto: Encaminhem-se os autos à Procuradoria Administrativa
na Procuradoria Geral do Estado para análise e pronunciamento conclusivo, face determinação
constante em Portaria Governamental nº 734, de 26 de maio de 1995.
PORTARIA Nº 420/2012
PROCESSO Nº 3300-1639/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor
dos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência de
Articulação de Projetos Especiais, diárias no valor total de R$
105,00(cento e cinco reais) para fazer face às despesas com
deslocamento e alimentação, com o objetivo de acompanhar
atividades contidas no Projeto de Trabalho Técnico Social do
município de Penedo.
As despesas decorrentes dos encargos
criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento
33.90.14-14
Manutenção
das
Atividades
do
Órgão,
04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos
2284, e de acordo com o Orçamento vigente.
Data
03/09/
2012
Nome
NÍV
MAT.
SheilaLB
A.Soc
138978-5
20926995472
0,5
40,00
MaíraRF
GTR-6
114-7
05507493499
0,5
35,00
GTR-8
152-0
75007770434
0,5
30,00
Total de
diárias
1,5
EmersonCO
SÔNIA MARIA DA COSTA
Responsável p/Resenha
CPF
DIÁ
RIA
S
VL.R$
105,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto
da Infraestrutura e Gestão
SEINFRA
PORTARIA Nº 419/2012
PROCESSO Nº 3300-1793/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor
dos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência de
Infraestrutura Hídrica e Projetos Especiais, diárias, no valor total
de R$ 1.295,00 (hum mil, duzentos e noventa e cinco reais) para
fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e
alimentação, no município de Delmiro Gouveia-AL, no período de
03 a 06 de setembro do corrente ano, objetivando fiscalizar e
a
R-5
a
R-6
2-7
0
3,5
80 0
4
3,5
45 0
PORTARIA Nº 421/2012
PROCESSO Nº 3300-1794/2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DA
INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas atribuições e
prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº
4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder em favor
dos servidores abaixo relacionados, lotados na Superintendência de
Obras, diárias, no valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais) para fazer face às despesas com deslocamento e
5,
2-2
,5
9
0
R-5
1-8
8
3,0
40
0
6,0
50
0
28
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
cinquenta reais) para fazer face às despesas com deslocamento e
alimentação, nos municípios de União dos Palmares, Santana do
Mundaú, São José da Laje e Povoado Múquem-AL, nos dias
04,05,11 e 12 de setembro do corrente ano, com o objetivo de
fiscalizar
as
obras
emergenciais
dos
Municípios
acima
mencionados.
As despesas decorrentes dos encargos criados
pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14
Manutenção das Atividades do Órgão, 04122000420010000, Plano
Interno 2284, Fonte de Recursos 2284, e de acordo com o
Orçamento vigente.
Data
Nome
NÍV.
MAT.
CPF
DIÁRI
AS
VL.
R$
04,05,
11 e
12/09/
2012
WevaniSP
GTR-5
41-8
12375233468
3,0
240,00
WanolfoVSN
GTR-6
110-4
05804097407
3,0
210,00
Total de
diárias
6,0
450,00
Do Objeto: Prorrogação do prazo contratual, em se tratando de serviços contínuos, por mais 12 (doze) meses, contados
a partir da expiração do prazo do Segundo Termo Aditivo, mantendo-se o mesmo valor contratual na ordem de
R$ 10.560.090,55 (dez milhões, quinhentos e sessenta mil, noventa reais e cinqüenta e cinco centavos) – Data
Base: Maio/2011, de conformidade com a planilha de quantidades e preços que integra o presente. Consolidando,
consequentemente, o valor global do contrato na ordem de R$ 30.016.428,35 (trinta milhões, dezesseis mil,
quatrocentos e vinte e oito reais e trinta e cinco centavos).
Da Data: 28.08.2012
Dos Signatários:
Marcos Antônio Cavalcanti Vital - CPF: 411.068.064-68
Sérgio Lopes Cavalcante - CPF: 208.527.204-59
Luiz Pereira da Silva - CPF: 008.180.034-72
RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
RESULTADO DO JULGAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-6205/2011
JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto
da Infraestrutura e Gestão
SEINFRA
PORTARIA Nº 422/2012
PROCESSO Nº 3300-1791/2012
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em favor do servidor: Silvio Romero Bulhões Azevedo, Diretor de Planejamento Estratégico, GTR5, Matricula nº 29-9, inscrito no CPF sob nº 053.549.204-93 diárias, no valor total de R$ 175,00 (cento e setenta e
cinco reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, no dia 04 de setembro do
corrente ano, na cidade de Brasília-DF para participar de reunião com o Diretor de Desenvolvimento Integrado e
Infraestrutura da CODEVASF e o Secretário de Agricultura.
As despesas decorrentes
dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-15, Manutenção das Atividades do
Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recurso 0100, do Orçamento vigente.
A Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas – CPL/AL, instituída
pelo Decreto nº 17.886 de 24.01.2012, na conformidade com o Decreto nº 37.984 de 28.01.99, torna público o resultado
do julgamento do Convite nº 11/2012 – T1 – CPL/AL, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Elaboração de Estudo
Preliminar para as Obras de Restauração das Rodovias AL-105, Trecho: São Luiz do Quitunde – Matriz do Camaragibe,
com extensão aproximada de 20,5 km; AL-430, Trecho: AL-105 (São Luiz do Quitunde) – Passo do Camaragibe; AL435, Trecho: Passo de Camaragibe – Barra de Camaragibe, com extensão aproximada de 28,2 km, no total, da qual
considerou vencedora a empresa Encibra S/A Estudos e Projetos de Engenharia com o valor global de R$ 144.458,34
(cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos). O parecer do julgamento
pela Comissão encontra-se a disposição das empresas interessadas na sala da CPL/AL, na sede da Secretaria de Estado
da Infra-estrutura – SEINFRA.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Elder Damasceno Lima
PRESIDENTE DA CPL/AL, em exercício.
RESPONSÁVEL PELA RESENHA:
Hélia do Nascimento Gama Teodósio.
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA
Secretário Adjunto de Estado da Infraestrutura e Gestão
SEINFRA
PORTARIA N.º 385/2012
PORTARIA Nº 423/2012
PROCESSO Nº 3300-1810/2012
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E GESTÃO, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder em favor do servidor abaixo relacionado, lotado na Superintendência de Obras, diárias, no valor
total de R$ 210,00 (duzentos e dez reais) para fazer face às despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, nos
municípios de União dos Palmares, Santana do Mundaú e São José da Laje-AL, nos dias 04,05,11 e 12de setembro do
corrente ano, com o objetivo de fiscalizar as obras emergenciais dos referidos Municípios.
As despesas
decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento 33.90.14-14, Manutenção das
Atividades do Órgão 04122000420010000, Plano Interno 2284, Fonte de Recursos 0100, do Orçamento vigente
NOME
CARGO
NIVEL
MAT.
CPF
VL.R$
JoãoPauloPMS
Gerente
GTR-6
86-8
07298461486
210,00
Dê-se ciência,
Publique-se e
Cumpra-se.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no uso de suas atribuições
legais, com embasamento no Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008,
RESOLVE conceder diária ao servidor abaixo, conforme processo nº 23010-01157/2012
Nome: José Francisco da Silva
Cargo: Motorista
Lotação: SEMARH
Matrícula: 19892-7
RG: 181845 SSP/AL
CPF: 061.221.244-00
Quantidade: 01 (uma)
Valor Unitário: R$ 60,00 (Sessenta reais)
Valor Total: R$ 60,00 (sessenta reais)
Objetivo: Transportar equipe do Batalhão Ambiental para fiscalização do Memorial da APA Marituba - Convênio n°
0.03.08.0073-00 da APA da Marituba do Peixe.
Percurso: Maceió – AL/ Penedo – AL /Maceió – AL
Data: 03 à 04/09/2012
As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão a conta do Elemento 33.90.14-14 do
Orçamento vigente PTRES 230009 e PI 002935.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
JAMERSON CAVALCANTE DE LIMA
Secretário de Estado Adjunto da Infraestrutura e Gestão
SEINFRA
LUIS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
SÚMULA
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 39/2010 - CPL/AL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5501-2037/2012
Das Partes: - Departamento de Estradas de Rodagem - DER/AL
BR-316 – km 14, Tabuleiro dos Martins, Maceió / AL
CNPJ: 12.201.034/0001-23
- L. Pereira & Cia Ltda.
Rua Eng.º Otávio Cabral, 1123, Farol, Maceió / AL
CNPJ: 12.316.402/0001-89
Ratifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para contratação de pessoa jurídica responsável pela organização
de Congresso do qual participará funcionário da SEMARH, em favor da empresa FUNDAÇÃO GRUPO BOTICÁRIO
DE PROTEÇÃO A NATUREZA, inscrita no CNPJ sob o N° 81.915.050/0001-09, no valor total de R$ 430,00
(quatrocentos e trinta reais), com base no Artigo 25, Inciso II, c/c artigo 13, VI, da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações posteriores, de acordo com o Despacho ASTEC/GAB de fls. 23-24, tendo em vista os elementos que
instruem o Processo nº 23010-0936/2012- SEMARH.
Maceió, 30/08/2012.
LUÍS NAPOLEÃO CASADO ARNAUD NETO
Secretário de Estado
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
29
PORTARIA SEPLANDE N.º363/2012-GS
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTURA
PORTARIA – SEPAQ Nº 076 de 31.08.2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com
embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, à título de reembolso, em
benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-245/2012
Patrícia Fontes Barbosa Carneiro
CPF: 037.166.224-94
Matrícula: 143627
Cargo: Diretora
Lotação: SEPAQ
Período: 21 de agosto de 2012.
Local: Delmiro Gouveia/AL
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais)
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no
Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro de 2011 e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900–002873/2012, RESOLVE arbitrar diárias em favor do servidor:
ABEL CAVALCANTE LIMA
Cargo: Superintendente
CPF: 020.868.324-00
RG: 151.895 -SSP-AL
Matricula: 56585-7
N° DE DIÁRIAS: 01 (uma)
VALOR: R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais)
PERÍODO: 05/09/2012 a 06/09/2012
DESTINO: Recife- PE
OBJETIVO: Coletar dados e discutir a metodologia do Balanço Energético do Estado – BEAL/2012.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do
PTRES 250019 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. Maceió- Al, 31 de agosto de 2012.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º364/2012 - GS
O deslocamento da servidora teve como objetivo participar de reunião com representantes da EMATER e da SEAGRI para
definições de ações de pesca e aquicultura da região. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria
correrão por conta do elemento 3390.14, PTRES 330001, do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aqüicultura
SECRETARIA DE ESTADO DA PESCA E AQÜICULTRA
PORTARIA – SEPAQ Nº 077 de 31.08.2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com
embasamento no Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE conceder diárias, à título de reembolso, em
benefício do servidor a seguir mencionado, conforme especificações abaixo:
Processo: 2800-242/2012
Jerfferson Pedrosa Machado
CPF: 329.740.781-68
Matrícula: 143173-2
Cargo: Diretor
Lotação: SEPAQ
Período: 16 de julho de 2012.
Local: Coruripe/AL.
Total de diárias: ½ (meia) diária
Valor unitário: R$ 80,00 (oitenta reais)
Valor total: R$ 40,00 (quarenta reais)
O deslocamento do servidor teve como objetivo realizar visitas técnicas às unidades de cultivo de ostras implantadas no supracitado
município. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3390.14,
PTRES 330001, do orçamento vigente desta Secretaria.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no
Decreto N°. 4.076 de 28 de Novembro de 2008, alterado em 13 de outubro de 2011 e ainda o que consta nos autos do
Processo 1900-2863/2012, RESOLVE arbitrar diárias em favor dos servidores:
CAROLINE LEITE DE GUSMÃO MONTEIRO
Cargo: Assessora Técnica- AS-2
CPF: 067.086.234-71
RG: 3504015-7 SSP-AL
Matricula: 165-1
N° DE DIÁRIAS: 01 ½ (uma e meia)
VALOR: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
PERÍODO: 05/08/2012 a 06/08/2012
DESTINO: Recife-PE
OBJETIVO: Reunião com Diretor Presidente da Facilit Tecnologia Ltda. para definição de novas funcionalidades do Sistema de
Monitoramento e Controle de Metas do Programa Alagoas Tem Pressa.
MANOEL DOMINGOS DA SILVA
Cargo: Motorista
CPF: 061.796.224-34
RG: 116.230 – SSP-Al
Matricula: 22586-0
N° DE DIÁRIAS: 01 ½ (uma e meia)
VALOR: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais)
PERÍODO: 05/08/2012 a 06/08/2012
DESTINO: Recife-PE
OBJETIVO: Conduzir a servidora Caroline Leite de Gusmão Monteiro para participar de reunião com Diretor Presidente da
Facilit Tecnologia Ltda. para definição de novas funcionalidades do Sistema de Monitoramento e Controle de Metas do Programa
Alagoas Tem Pressa.
As despesas decorrentes da presente portaria correrão através da Unidade Orçamentária – Elementos de Despesa 3390-14 do
PTRES 250007 do Orçamento Vigente. SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO. Maceió-Al, 31 de agosto de 2012.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
REGIS CAVALCANTE
Secretário de Estado da Pesca e Aquicultura
*PORTARIA SEPLANDE N.º 356/2012-GS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada no 44, de 8 de abril de 2011, RESOLVE:
Art.1º Criar Comissão Especial, para avaliação e seleção de Artigos Científicos e notas Técnicas, que versem sobre a
Socioeconomia de Alagoas, a serem publicados no PERÍODICO “CONJUNTURA ECONÔMICA DO ESTADO DE
ALAGOAS”.
Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo relacionados:
a)
NATALLYA DE ALMEIDA LEVINO – 161-9
b)
ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO – 157-0
c)
MÁRCIA NÚBIA BARBOSA LOPES, Matrícula 0104673.
Art. 3º A Comissão aqui tratada constituirá Grupo de Trabalho que promoverá a publicação da relação dos inscritos no concurso
e do resultado da seleção, bem como a relação dos trabalhos a serem publicados no Periódico.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de agosto
de 2012.*Republicada por Incorreção.
LUIZ OTAVIO GOMES
Secretário de Estado
PORTARIA SEPLAN N.º 366/2012 – GS
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
RESOLVE revogar em parte, a Portaria SEPLANDE - GS n.º 315/2012, publicada no D.O.E. no dia subseqüente, que
concedeu a servidora VERA LÚCIA DE AGUIAR BRANDÃO matrícula n.º13.577-1 , inscrita no CPF sob o n.º 351.896.06449 a Funções Gratificada FG-2.
Dê-se Ciência
Publique-se e Cumpra-se
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 31 de
agosto de 2012.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Modernização e Controle de Metas
PORTARIA SEPLANDE N.º 365 /2012-GS
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETARIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, no uso de suas
atribuições legais, com embasamento na Lei Delegada no 44, de 8 de abril de 2011 e no Decreto n° 22.233, de 29 de agosto de
2012, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional – CNDR, na forma do anexo
desta Portaria.
Art. 2º - A I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional será presidida pelo Secretário-Adjunto da Secretaria de
Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE e, em suas ausências ou impedimentos, pela
Coordenadora Executiva.
Art. 3º - O processo conferencial será regido por Regimento Interno, na forma do Anexo a esta Portaria.
30
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
Art. 4º - As despesas com a realização da etapa nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional correrão à
conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE
e de apoio das instituições membros da Comissão Organizadora Estadual.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Maceió-Al, 30 de agosto
de 2012.
LUIZ OTAVIO GOMES
Secretario de Estado
REGIMENTO ESTADUAL
I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional de Alagoas, etapa preparatória a I Conferência Nacional de
Desenvolvimento Regional – I CNDR tem por objetivo principal promover um debate de âmbito estadual, do qual resulte
princípios e diretrizes para a formulação das Políticas Nacional e Estadual de Desenvolvimento Regional, por intermédio da
concertação federativa e social.
Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência:
I - Formular princípios e diretrizes para uma nova política regional estadual e brasileira;
II - Constituir um espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de
Desenvolvimento Regional;
III - Contribuir para a elevação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR à condição de política de Estado;
IV – Indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;
V - Promover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, academia e sociedade; e
VI - Lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Estado.
Capítulo II
DO TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência é Desenvolvimento Regional para a Integração Nacional.
Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:
I - Financiamento do Desenvolvimento Regional;
II - Governança, Participação Social e Diálogo Federativo;
III - Desigualdades Regionais e Critérios de Elegibilidade;
IV – Vetores de Desenvolvimento Regional Sustentável.
Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.
Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base disponibilizado pela Coordenação Executiva Nacional da I CNDR.
Capítulo III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da I
CNDR.
Art. 8º. A Conferência será realizada entre nos dias 3, 4 e 5 de setembro de 2012, na cidade de Maceió, Alagoas.
Art. 9º. A Conferência elegerá 10 delegados às Etapas Macrorregional e Nacional da I CNDR, nos termos do Regimento
Interno da I CNDR, sendo 3 (três) representando Poder Público; 3 (três) representando a Sociedade Civil; 2 (dois) representando
o Setor Empresarial e 2 (dois) representando as Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Capítulo IV
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 10º. A Conferência será presidida por José Cândido do Nascimento, Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado do
Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE.
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pela Coordenadora Executiva Alyne Vieira
Silva, Assessora Especial da Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE.
Seção I
Da Comissão Organizadora Estadual
Art. 11. A Comissão Organizadora Estadual - COE constitui-se na instância de coordenação e organização da Conferência.
Parágrafo único. As deliberações da COE serão aprovadas pelo voto da maioria simples dos representantes presentes às
reuniões.
Art. 12. A COE será composta por órgãos e entidades do Poder Público, sociedade civil, empresariado e instituições de ensino
superior e pesquisa.
Art. 13. São membros natos da COE:
I - o Presidente da Comissão Organizadora Estadual; e
II - o Coordenador-Executivo da Conferência Estadual.
Art. 14: Compõem a Comissão Organizadora Estadual:
a) Representando o Poder Público:
Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE,
José Cândido do Nascimento (Titular)
Adelmo Mota Mendonça (Suplente)
Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Qualificação Profissional – SETEQ,
Maria Betânia Jatobá de Almeira (Titular)
Antônio Carlos dos Santos (Suplente)
Secretaria de Estado do Turismo – SETUR
Renato Lucas de Lima Lobo (Titular)
Thereza Christina Luz Dantas (Suplente)
Secretaria de Estado da Mulher, Cidadania e Direitos Humanos - SEMCDH
Nadja Maria Martins Lessa (Titular)
Martha Tavares Cortez (Suplente)
Agência de Fomento de Alagoas – DESENVOLVE
Laudeny Fábio Barbosa Leão (Titular)
Cintia Silver (Suplente)
Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – Sebrae/AL
Ronaldo de Moraes e Silva (Titular)
Maria Izabel Vasconcelos Goes (Suplente)
b) Representando as Instituições de Ensino:
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
Francisco José Peixoto Rosário (Titular)
Dílson José de Sena Pereira (Suplente)
João Vicente Barroso Costa Lima (Titular)
Elder Patrick Maia Alves (Suplente)
José Vicente Ferreira Neto (Titular)
Rochana Campos de Andrade Lima Santos (suplente)
Gabriel Le Campion (Titular)
c) Representando o Setor Empresarial:
FEDERAÇÃO DAS INSDUSTRIAS DO ESTADO DE ALAGOAS – FIEA
Francisco de Assis Braga Soares (Titular)
Adriana Matos Cardoso (Suplente)
d) Representando a Sociedade Civil:
Federação da Agricultura e Pecuária de Estado de Alagoas – FAEAL
Noel Montenegro Loureiro (Titular)
Ana Paula de Oliveira Peixoto (Suplente)
Art. 15. A COE será presidida por José Cândido do Nascimento, Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e do
Desenvolvimento Econômico – SEPLANDE
Parágrafo único. Em sua ausência ou impedimento, a COE será presidida pelo Coordenador- Executivo da Conferência Estadual.
Art. 16. Compete a COE:
I – coordenar, promover e realizar a etapa estadual da I CNDR;
II - colaborar com a Coordenação Executiva Estadual, na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à
organização da Conferência Estadual;
III - mobilizar os (as) parceiros (as) e filiados (as) de suas entidades, órgãos, redes e membros, no âmbito de sua atuação no
estado, para preparação e participação na Conferência Estadual;
IV - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da conferência estadual;
V - definir a programação da conferência estadual, conforme orientação da Comissão Organizadora Nacional;
VI - definir os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;
VII - realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;
VIII - elaborar e divulgar relatório final do processo da I CNDR no Estado; e
IX - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual ou
distrital que não estejam previstas neste Regimento.
Art. 17. A COE realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados à Conferência.
Parágrafo único. A ausência injustificada de uma entidade em duas reuniões da COE ensejará seu desligamento da Comissão.
Art. 18. A COE deverá apresentar relatório crítico de suas atividades à Coordenação-Executiva
Nacional da I CNDR no prazo de 30 dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestões de aperfeiçoamento.
Seção II
Da Coordenação-Executiva Estadual
Art. 19. A Coordenação-Executiva Estadual deve prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades da
Conferência.
Art. 20. Compete à Coordenação-Executiva Estadual:
I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COE e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das
ações realizadas;
II - implementar as deliberações da COE;
III - providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV - coordenar a divulgação da Conferência;
V - propor a pauta e os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;
VI - sistematizar as propostas provenientes da Conferência; e
VII - elaborar o Relatório Final da Conferência.
Seção III
Da Relatoria
Art. 21. Os debates, contribuições e propostas aprovadas na Conferência serão sistematizados conforme metodologia definida
pela Coordenação Executiva Nacional da l CNDR.
Parágrafo único. O Relatório das Propostas da Conferência Estadual deve obedecer ao modelo
disponível no portal da l CNDR na internet e ser enviado à Coordenação Executiva Nacional no prazo de 7 (sete) dias após a
realização da etapa.
Capítulo V
DOS PARTICIPANTES
Art. 22. Serão participantes da Plenária Estadual da Conferência Estadual, as seguintes categorias:
I - os membros da COE, com direito a voz, voto e a ser votado;
II - os participantes credenciados com direito à voz, voto e a ser votado;
III - convidados com direito à voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e
V - observadores sem direito a voz e voto.
Art. 23. O Regulamento da Plenária Estadual, a ser instituído pela Comissão Organizadora Estadual definirá os critérios para
participação nos grupos de trabalho, no momento de priorização de propostas e na eleição de delegados.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COE.
HOMOLOGAÇÃO
Conheço e HOMOLOGO o certame licitatório - Pregão Eletrônico nº. AMGESP – 10.096/2012, publicado em 24 de julho de
2012, no Diário Oficial do Estado – DOE, nos termos do Decreto nº 1.424 de 2003, Anexo I, Art. 7º, §3º, II, que tem por
objeto a aquisição de impressoras à Secretaria de Estado do Planejamento e do Desenvolvimento Econômico, nas condições
indicadas na proposta vencedora, em favor da empresa JOSIANE MIRANDA DA SILVA KADOTA - ME, inscrita no CNPJ
sob o nº. 10.840.224/0001-65, sendo o valor negociado total para a contratação R$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa
e oito reais).
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
IÁSNAIA POLIANA LEMOS SANTANA
Secretária Adjunta de Estado
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE MODERNIZAÇÃO E CONTROLE DE METAS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DESPACHOU EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE
2012 OS SEGUINTES PROCESSOS:
Proc. 1900 – 021/2012— CEPLA/AL - À Agência de Modernização e Gestão de Possessos para ciência e providências no
âmbito de sua competência.
Proc. 1400 – 2240/2012 – ZUMBI – Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência e providências ulteriores.
Proc. 1103 – 236/2012 – Gabinete Militar - Tendo-se em vista o encaminhamento equivocado, sigam os autos ao Gabinete
Militar.
Proc. 1400 – 1228/2012 – SNPA - Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência e providências ulteriores.
Proc. 1101 – 2405/2012 – TRIBUNAL DE JUSTIÇA/AL Encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil para ciência e providências
ulteriores.
ARARY CARDOSO DE PINHO
Responsável pela Resenha
03 de setembro de 2012
31
120314550
MINERACAO BA RRETO S/A
120346982
I T G DE BARROS - ME
120346990
I T G DE BARROS & CIA LTDA
120316625
GOMES E ALMEI DA SI LVA LTDA
120316633
GOMES E ALMEI DA SI LVA LTDA
120315963
SOMA PROMOTORA DE VENDA S LTDA
120315971
SOMA PROMOTORA DE VENDA S LTDA
120309769
JOSEFA BEZERRA TAVARES ME
120309777
MARIA ZENEIDE OLIVEIRA DA SILVA E CIA.
LTDA
120309785
MARIA ZENEIDE OLIVEIRA DA SILVA E CIA.
LTDA
120339676
HELIO DA SILVA LIMA ME
120339684
LIMA & COSTA LTDA
120339692
LIMA & COSTA LTDA
120317389
C CANUTO BOMBONIERE E ALIMENTOS EPP
120317397
G. M. BOMBONIERE E ALIMENTOS LTDA
120317400
G. M. BOMBONIERE E ALIMENTOS LTDA
120320282
TRANSPORTA DORA IRMAOS CLA RK LTDA ME
120340089
LUI Z ANTONIO MACIEL - EPP
120318180
AC SANTOS RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
ME
120348101
GAMA FACTORING FOMENTO MERCANTIL
LTDA
120346648
AC2 ENGENHARIA LTDA EPP
120343401
LAURA LUCIA TAVARES NERI
120343410
LAURA LUCIA TAVARES NERI
120358433
LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA EPP
120351706
M DA SILVA AMARAL
120347253
GOTEMBURGO VEICULOS LTDA
120351714
M DA SILVA AMARAL
120329409
C S BARBOSA - ME
120351730
FLAVIO FERREI RA DA SILVA ME
120292866
NOVA ESPERANÇA EMPREENDIMENTOS E
PARTI CI PAÇÕES LTDA
120333325
FERREI RA PRONTA ENTREGA LTDA
120319691
MARCELO TREMA TERRA BASTOS & CIA. LTDA
120333929
LEONA RDO REPRESENTACOES LTDA EPP
120193841
JOSE GOMES DA COSTA MERCA DI NHO ME
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
120347180
MARIA LUCIANO DE BARROS - ME
120350327
MARIA DE FATIMA CORREIA DE LIMA ME
120346559
L C PINHEIRO ME
O SECRETÁRIO GERAL DA JUNTA COMERCIA L
DO ESTADO DE ALAGOAS, CARLOS ALBERTO
BARROS
DE
ARAÚJO,
DEFERIU
ENTRE
AS
DATAS
DE
25/08//2012
A
31/08/2012,
OS
SEGUINTES PROCESSOS:
120349442
DANI EL FELIPE QUA RESMA DOS SANTOS
22768104833
120349493
ROZI VANIA DOS ANJOS DA CONCEICAO
05518770499
120358425
LIDER ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS
LTDA EPP
120340208
ANTONINO ALBUQUERQUE DE GUSMAO NETO
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS
PORTARIA Nº. 093/12 de 29 de Agosto de 2012
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e
com embasamento do Decreto nº 4.076 de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 52534-400/2012
de 21/08/2012.
Resolve:
Arbitrar diária por indenização em favor do servidor abaixo relacionado, para fazer face às despesas com alimentação:
NOME: JOSÉ ÁLVARO DE OLIVEIRA
MATRICULA: 53.231-2
CARGO: Diretor de Tecnologia e Informação
ROTEIRO: Maceió – AL / Arapiraca - AL /Maceió - AL
PERÍODO: 21/08/2012
Nº DE DIÁRIAS: 1/2 (Meia)
VALOR: R$ 80,00 (Oitenta reais)
VALOR TOTAL DE DIÁRIAS: R$ 40,00 (Quarenta reais)
OBJETIVO: Instalação e configuração dos equipamentos do JÁ do município de Arapiraca, incluindo também o monitoramento
dos mesmos.
Maceió, 29 de agosto de 2012
JOSÉ LAGES JÚNIOR
PRESIDENTE
Protocolo
Empresa
120351722
PETRUCIO FERREI RA DE BRITO ME
120325276
SIMPLES ENGEN HA RIA LTDA ME
120316161
GRAN DE PORTO CONSTRUÇ ÕES LTDA
120316170
GRAN DE PORTO CONSTRUÇ ÕES LTDA
120318393
EXTERRAN SERVI ÇOS DE ÓLEO E GÁ S LTDA
120342154
04183748488
120346621
UNUS ENGENHARI A LTDA ME
120346630
MOINHO DE TRI GO MABEL LTDA.
120334151
ALEX CAMARA ARAGAO 82292531291
BRA US S/A
120344718
CLERIVALDA ALV ES DAMASCENO ME
120295431
COOPERATI VA DOS PRODUTORES DO
BONI FACIO LTDA. COOPERBONI
120297361
SONI A M. FECHI NE DE PA RCIO ME
120314959
DIVACY TEI XEI RA DA SI LVA ME
120317982
ALAGOA S RA DI O E TELEVISAO LTDA
MARIA JOSE DE ALMEIDA LIMA SANTANA
06097740425
120299828
PEREI RA & FARI AS COMERCIO LTDA ME
120346613
120343274
G FERREI RA LESSA EI RELI
120346540
CENTRA L AÇUCA REIRA SA NTO ANTÔNIO S/A
120340372
ESPEDI TO BA RROS DOS SANTOS ME
120316226
AMARAL E LI RA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
LTDA
120347229
COOPERATI VA REGIONA L DOS PRODUTORES
DE AÇUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS
120322447
K D ALVES DOS SAN TOS -ME
120333694
COOPERATI VA REGIONA L DOS PRODUTORES
DE AÇUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS
120316234
AMARAL E LI RA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA
LTDA
120346052
CENTRO DE ESTUDOS TECNICOS EM SAUDE
LTDA
120325713
TERRA NOSSA CON STRUÇÕES E
TERRAPLA NAG ENS LTDA EPP
120326221
J. DE OLIVEIRA FILHO CHURRA SCARIA ME
120259885
JP INCORPORAÇ ÕES E EMPREENDIMEN TOS
IMOBI LIÁRI OS LTDA
120326086
J D DE MELO SILVA ME
120326140
DIOGO FERNANDO SANTOS OLIVEIRA
02959351541
120325098
CLAUDEMON SILV EIRA
120325144
A A DE MELO ME
120325888
WI LLIANA DOS SA NTOS LIMA ME
120325063
LEA NDRO CORREIA DE OLIVERA 07773527458
120325870
WI LLIANA DOS SA NTOS LIMA ME
120281376
LMV MÁQUI NAS E SERVIÇOS LTDA EPP
120281503
MUNDO DOS DOCES LTDA EPP
120325586
LOJA O MERC OMPLÁS LTDA
120358530
T & P ENGENHA RIA LTDA - EPP
120321157
F J PRODUTOS MEDI COS HOSPITA LARES LTDA
ME
120280744
VIA COMPRA ATACADO LTDA
120359065
MC CONSTRUCOES E ASSESSORI A LTDA EPP
120325047
KELVIN ANDERSSON FERREI RA PADA RI A
120334739
CMC CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA
120325055
KELVIN ANDERSSON FERREI RA PADA RI A
120325357
RAFAEL VERISSIMO DE ASSI S DROGARIA - ME
120281198
CLEBER SOUZA SILVA ME
120334240
A MOURA G. DA SILVA ME
120333295
FAHFM ASSESSORIA CONTABIL LTDA ME
120351749
F. DE BRI TO NETTO - ME
120347970
JNF DISTRIBUI DORA DE PRODUTOS DE
BORRACHA LTDA
120351803
A DE ARA ÚJO VANDERLEY ME
120348004
SUICA CON STRUÇÕES LTDA - ME
120351781
CLEDJAM FARIAS MELO
120330768
POSTO SANTA CLARA LTDA EPP
120351790
CLEDJAM FARIAS MELO
120300150
ARAÚJO E VANDERLEY LTDA ME
120308347
ALVES & SILVA TRANSPORTE LTDA ME
120317990
MUNIZ FI LHO & CIA LTDA EPP
José Lages Júnior
Presidente
32
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
TERMO DE RATIFICAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-612/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Promoção da Paz- SEPAZ
CONTRATADA:BELO& NOBERTA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.820.403/0001-29.
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
planejamento e execução do evento de fortalecimento contemplados no Plano de Trabalho do Projeto Acolhe Alagoas, denominado Reunião Administrativa, no período de 13, 14 e 15 de agosto de 2012, para Secretaria de Estado da Promoção da Paz.
Vigência: O presente Contrato tem vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 10 de agosto de 2012.
Valor Global: 44.362,00 (Quarenta e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais).
Dotação Orçamentária: A despesa que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante
do orçamento da SEPAZ: Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte 0116, no Programa de Trabalho nº 08.244.0225.4045.0000,
PTRES 300006, PI 002688.
Fundamentação Legal: Parecer PGE/PLIC Nº 851/2012, Despacho PGE/PLIC-CD Nº 1729/2012 e Despacho PGE/GB Nº
1429/2012.
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPAZ e Luciano Santos Belo, pela Empresa BELO & NOBERTA LTDAME.
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N: 30004-653/2012
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Promoção da Paz- SEPAZ
CONTRATADA:BELO& NOBERTA LTDA-ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 13.820.403/0001-29.
DO OBJETO: O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
planejamento e execução do evento de fortalecimento contemplados no Plano de Trabalho do Projeto Acolhe Alagoas, denominado 1º Curso de Conselheiros Terapêuticos em Dependência Química, no período de 28, 29 e 30 de agosto de 2012, para
Secretaria de Estado da Promoção da Paz.
Vigência: O presente Contrato tem vigência de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Data da Assinatura: 22 de agosto de 2012.
Valor Global: 91.628,00 (Noventa e um mil seiscentos e vinte e oito reais).
Dotação Orçamentária: A despesa que trata o objeto deste contrato corre à conta do seguinte crédito orçamentário, constante
do orçamento da SEPAZ: Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte 0116, no Programa de Trabalho nº 08.244.0225.4045.0000,
PTRES 300006, PI 002688.
Fundamentação Legal: Parecer PGE/PLIC Nº 851/2012, Despacho PGE/PLIC-CD Nº 1729/2012 e Despacho PGE/GB Nº
1429/2012.
SIGNATÁRIOS: Jardel da Silva Aderico, pela SEPAZ e Luciano Santos Belo, pela Empresa BELO & NOBERTA
LTDA-ME.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas NUTRILAR - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP,
CNPJ sob nº. 07.710.450/0001-17, no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), e CENUTRI - CENTRO
ESPECIALIZADO DE NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ nº. 11.705.404/0001-05, no valor de R$ 62.013,60 (sessenta e dois mil
treze reais e sessenta centavos), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Civil Pública nº. 003372818.2011.8.02.0001, concedida a SEBASTIÃO ALVES DE MOURA, conforme processo administrativo nº. 2000-15923/
2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 30 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa ANGIOMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME, CNPJ nº. 03.764.476/
0001-97, no valor de R$ 22.215,00 (vinte e dois mil e duzentos e quinze reais), visando o pagamento de despesas com materiais
de OPM, em atendimento a Ação Civil Pública nº. 0710913-49.2012.8.02.0001, concedida a DOMINGOS MARCELINO
DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-15815/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas CMS PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº.
01.476.143/0003-07, no valor de R$ 21.530,00 (vinte e um mil e quinhentos e trinta reais); e ANGIOMED PRODUTOS
MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.764.476/0001-97, no valor de R$ 9.572,00 (nove mil e quinhentos e setenta
e dois reais), visando ao pagamento de despesas com os materiais de OPM (01 fio guia 0,14; 01 cateter 5F; 01 insuflador; 01
balão Zeus; 01 cutting ballon, 01 cateter guia MPA 6F, 01 cateter quick cross, 01 fio guia super stiff), para a realização do
procedimento Angioplastia dos seguimentos obstruídos da fístula arteriovenosa, em atendimento a Ação Civil Pública nº. 070864959.2012.8.02.0001, concedida a CLAUDIONOR DA SILVA, conforme processo administrativo nº. 2000-13991/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da FUNDAÇÃO HOSPITAL DE AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E ÁLCOOL
AL, CNPJ nº. 12.291290/0001-59, no valor de R$ 5.690,00 (cinco mil e seiscentos e noventa reais), da empresa CENTRO
DE ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/S LTDA, CNPJ nº. 09.018.449/0001-51, no valor de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), da empresa ENDO MEDICAL NORDESTE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº. 05.472.000/000108, no valor de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinqüenta reais), e do Sr. EDUARDO JOSÉ CARVALHO NUNES, CPF
nº. 787.286.144-53, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), visando o pagamento de despesas hospitalares,
anestésicas, com materiais de OPM e despesas médicas, respectivamente, em atendimento a Ação Civil Pública nº. 071253396.2012.8.02.0001, concedida a PAULO SOARES DA COSTA, conforme processo administrativo nº. 2000-18890/2012,
fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da FUNDAÇÃO HOSPITAL DE AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E ÁLCOOL
AL, CNPJ nº. 12.291290/0001-59, no valor de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinqüenta reais), da empresa CENTRO
DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA, CNPJ nº. 07.204.706/0001-14, no valor de R$ 20.060,00 (vinte mil e
sessenta reais), da empresa LIMINE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 10.156.973/0001-78, no valor de R$ 2.450,00
(dois mil e quatrocentos e cinqüenta reais), da empresa BIOMÉDICA PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 10.502.994/
0001-06, no valor de R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinqüenta reais), da empresa GOLDMEDIC PRODUTOS
MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 05.267.928/0001-50, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), e da
empresa BIOLIFE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº. 07.896.800/0001-81, no valor de R$ 10.200,00 (dez mil e
duzentos reais), visando o pagamento de despesas hospitalares, despesas médicas, anestésicas e taxas de realização de procedimento, despesas com materiais de OPME (01 cateter simons; 01 fio guia hidrofílico; 01 introdutor 5F; 01 agulha de punção;
01 cateter guia 7FR; 01 conector em Y; 01 wall stent carotídeo; 01 deflator e 01 guia transend 0,14) e OPM (01 dispositivo de
proteção cerebral - flow reversal; 01 balão COR trek 3x15 e 01 balão viatrac 6x15), respectivamente, em atendimento a Ação
Civil Pública nº. 0709016-83.2012.8.02.0001, concedida a ELZA MARIA DOS SANTOS, conforme processo administrativo nº. 2000-20169/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MACEIÓ, CNPJ nº.
12.307.187/0001-50, no valor de R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais), da CAM - CLÍNICA DE ANESTESIA
LTDA, CNPJ nº. 03.887.992/0001-09, no valor de R$ 3.050,00 (três mil e cinqüenta reais), da Srª. MOANA CAVALCANTE, CPF nº. 036.140.964-83, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e da J D THEOTONIO EPP, CNPJ nº. 15.079.745/
0001-65, no valor de R$ 21.664,14 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos) e, visando o
pagamento de despesas hospitalares, anestésicas e médicas, e despesas com materiais de OPM (01 placa madibular 2,7mm; 09
mini parafusos 2,7 mm - 12mm; 01 micro serra; 01 broca de desgaste), respectivamente, em atendimento a Ação Cominatória
nº. 0714433-17.2012.8.02.0001, concedida a LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA, conforme processo administrativo
nº. 2000-20165/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
Maceió/AL, 30 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da FUNDAÇÃO HOSPITAL DE AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E ÁLCOOL AL, CNPJ nº. 12.291290/0001-59, no valor de R$ 6.370,00 (seis mil e trezentos e setenta reais), da empresa
CENTRO E ANESTESIOLOGIA DO ESTADO DE ALAGOAS S/S LTDA, CNPJ nº. 09.018.449/0001-51, no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), e do Sr. EDUARDO JOSÉ CARVALHO NUNES, CPF nº. 787.286.144-53, no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), visando o pagamento de despesas hospitalares, despesas com anestesia e despesas médicas,
respectivamente, em atendimento a Ação Cominatória nº. 0712488-92.2012.8.02.0001, concedida a JOÃO SEBASTIÃO
DOS SANTOS FILHO, conforme processo administrativo nº. 2000-18894/2012, fundamentado com base no Artigo 24,
Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa ORTOPEDIA TÉCNICA NORTE NORDESTE LTDA ME, CNPJ nº.
10.668.364/0001-06, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), visando à aquisição de prótese transtibial
com liner de silicone, fibra de carbono, bomba de vácuo, pé em carbono e revestimento coméstico, em atendimento a Ação
Cominatória nº. 0712689-84.2012.8.02.0001, concedida a CRISTÓVÃO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, conforme processo administrativo nº. 2000-17856/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa ELFA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOSPITALARES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 35.425.172/0001-91, no valor de R$ 8.449,20 (oito mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e
vinte centavos), visando à aquisição de medicamentos, em atendimento a decisão proferida nos autos da Ação Cominatória com
pedido de tutela antecipada nº. 0713444-11.2012.8.02.0001, concedida ao Sr. JOSÉ DIVINO DE SIQUEIRA, conforme
processo administrativo nº. 2000-17255/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor da empresa HOSPITAL MEMORIAL ARTHUR RAMOS, CNPJ nº. 01.722.424/
0001-22, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), da GONZALEZ E CADENA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME,
CNPJ nº. 09.398.270/0001-77, no valor de R$ 31.950,00 (trinta e um mil e novecentos e cinqüenta reais), do CENTRO DE
ANESTESIOLOGIA S S LTDA, CNPJ nº. 07.244.392/0001-83, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), da Srª.
VALQUÍRIA RÉGIA DE OLIVEIRA ESTELITA, CPF nº. 540.427.804-82, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), e do
Sr. LEANDRO BARRETO IZIDORO, CPF nº. 025.217.947-16, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), visando o
pagamento de despesas hospitalares, com materiais de OPME, anestésicas, com instrumentalização e médicas, respectivamente, em atendimento a Ação Cominatória nº. 0000374-20.2012.8.02.0016, concedida a JOSÉ CLÁUDIO MELQUIADES
CORREIA, conforme processo administrativo nº. 2000-18902/2012, fundamentado com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei
nº.8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a Dispensa de Licitação em favor das empresas F.B.M. INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ sob nº.
02.060.549/0001-05, no valor de R$ 9.406,53 (nove mil quatrocentos e seis reais e cinqüenta e três centavos), e CASA DO
MÉDICO LTDA, CNPJ sob nº. 02.895.945/0001-44, no valor de R$ 3.492,00 (três mil e quatrocentos e noventa e dois
reais), visando à aquisição de medicamentos em atendimento a Ação Ordinária nº. 0070707-13.2010.8.02.0001, concedida a
JOÃO PAULO VIANA BRITO, conforme processo administrativo nº. 2000-26337/2011, fundamentado com base no Artigo
24, Inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 207/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA ARCLIMA ENGENHARIA LTDA, PARA FORNECIMENTO DE BENS.
CONTRATO Nº. 207/2012 - SESAU
Processo Administrativo: 2000-12429/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO ESTADO DE
ALAGOAS - SESAU, órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.200.259/000165, com sede na Av. da Paz, n.º 978, CEP: 57.025-050, Jaraguá, Maceió, Alagoas, representada por seu Secretário, Sr.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº. 177.828.644-53, conforme autorização governamental
publicada no Diário Oficial de Alagoas em 24/08/2012.
CONTRATADA: A empresa ARCLIMA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 11.205.119/0001-17 e
estabelecida na Avenida Gonzaga Maranhão, nº. 4529, Prazeres, CEP 54335-090, Jaboatão dos Guararapes/PE, telefone (81)
3476-1555, representada pelo seu procurador, Sr. MARCOS MAYA DE OMENA TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº.
678.920.194-72.
Gestora: Srª. FLÁVIA AZEVEDO FERREIRA SOUZA, ocupante do cargo de Administradora, exercendo a função de Coordenadora do Serviço de Administração de Materiais do HGE/SESAU, matriculada sob o nº. 9864031-3, e inscrita no CPF sob
o nº. 888.920.854-68.
Objeto: fornecimento de uma unidade geradora de água gelada (chiller), destinada à Secretaria de Estado da Saúde, conforme
especificações e quantidades discriminadas no seu Anexo Único.
Modalidade de Licitação: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL POR DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART.
24, INCISO IV, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.
Data de Assinatura do Contrato: 31/08/2012
Vigência do Contrato: é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado,
a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Valor Global do Contrato: R$ 390.000,00
Origem dos Recursos e Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 10.122.0238.1109.0000; PTRES 270007; PI 2453;
Elemento de Despesa 4.4.90.52; Fonte de Recursos 0120, do orçamento vigente.
Signatários: Os mesmos já citados.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
Secretário de Estado da Saúde
(*) PORTARIA Nº. 1465/2012 Maceió, 20 de Agosto de 2012
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº 71, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação
e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 19652/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
AMARILDO DE SOUZA COSTA
MAT.: 9863757.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: LACEN.
03 de setembro de 2012
33
ROTEIRO: Mac/F.Deserto/Piaçabuçu/Coruripe/Penedo/Mac.
PERÍODO: 20 à 23/08/2012.
Nº DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 210,00.
OBJETIVO: Transportar funcionário.
DJALMA MIQUELINO PINHO
MAT.: 500145.
CARGO: ASSES. TÉCNICO.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/F.Grande/Piaçabuçu/Coruripe/Penedo/Mac.
PERÍODO: 20 à 23/08/2012.
Nº DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 210,00.
OBJETIVO: Coleta de material
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
(*) Republicada.
PORTARIA Nº. 1493/2012
Maceió, 29 de Agosto de 2012
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20309/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ANTONIO QUITÉRIO BRANDÃO DA SILVA
MAT.: 34247.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 03 à 06/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 210,00.
OBJETIVO: Conduzir Técnicos.
ANTONIO QUITÉRIO BRANDÃO DA SILVA
MAT.: 34247.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: Mac/Arap/C.Alegre/Mac.
PERÍODO: 10 à 14/09; 17 à 21/09; 24 à 28/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 13.5.0 (treze e meia).
VALOR: R$ 810,00.
OBJETIVO: Conduzir Técnicos.
JOSE PORFÍRIO DOS SANTOS
MAT.: 517612.
CARGO: AG DE SAÚDE PUBLICA.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 03 à 06/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 210,00.
OBJETIVO: Realizar Exames Coproscopicos.
JOSE PORFÍRIO DOS SANTOS
MAT.: 517612.
CARGO: AG DE SAÚDE PUBLICA.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/C.Alegre/Mac.
PERÍODO: 10 à 14/09; 17 à 21/09; 24 à 28/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 13.5 (treze e meia).
VALOR: R$ 810,00.
OBJETIVO: Realizar Exames Coproscopicos
LUIZ HORACIO DA SILVA
MAT.: 518497.
CARGO: GDA DE ENDEMIAS.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 03 à 06/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 210,00.
OBJETIVO: Realizar Exames Coproscopicos
LUIZ HORACIO DA SILVA
MAT.: 518497.
CARGO: GDA DE ENDEMIAS.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/C.Alegre/Mac.
PERÍODO: 10 à 14/09; 17 à 21/09; 24 à 28/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 13.5 (treze e meia).
VALOR: R$ 810,00.
OBJETIVO: Realizar Exames Coproscopicos.
SANDOVAL JORGE DE OMENA
MAT.: 517638.
CARGO: AG DE SAÚDE.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 03 à 06/09/2012..
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 210,00.
OBJETIVO: Realizar Exames Coproscopicos.
34
Maceió - Segunda-feira
03 de setembro de 2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
SANDOVAL JORGE DE OMENA
MAT.: 517638.
CARGO: AG DE SAÚDE.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: Mac/Arap/C.Alegre/Mac.
PERÍODO: 10 à 14/09; 17 à 21/09; 24 à 28/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 13.5 (treze e meia).
VALOR: R$ 810,00.
OBJETIVO: Realizar Exames Coproscopicos.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1494/2012 Maceió, 29 de Agosto de 2012
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de
2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20554/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ANTONIO CARLOS DE MELO RODRIGUES
MAT.: 863575.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SAMU MAC
ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/Mac.
PERÍODO: 29 à 30/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: Transportar Técnico.
CARLOS EDUARDO LYRA FILHO
MAT.: 864298.
CARGO: ENGENHEIRO.
LOTAÇÃO: C S STO. EDUARDO.
ROTEIRO: Mac/S. Ipanema/Mac.
PERÍODO: 29 à 30/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 120,00.
OBJETIVO: 1º Fórum de Saúde do Trabalhador.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1495/2012 Maceió, 29 de Agosto de 2012
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de
2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20491/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
ELÂNIA MARIA SOARES DE LIMA
MAT.: 32618.
CARGO: AUX. DE ENFERMAGEM.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 30 à 31/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: COLETA DE MATERIAL.
KÁTIA JULIANA BASTOS DOS SANTOS
MAT.: 865003.
CARGO: TÉC. DE LABORATÓRIO.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 30 à 31/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: Coleta de material.
SIRLEIDE ALVES SALDANHA DE LIMA
MAT.: 9863741.
CARGO: AUX DE SERV. DIVERSOS.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 30 à 31/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 1.5 (uma e meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: APOIO A COLETA DE MATERIAL.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1496/2012 Maceió, 29 de Agosto de 2012
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de
2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20490/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
AMARILDO DE SOUZA COSTA
MAT.: 9863757.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/P. R. Colégio/I. Nova/Penedo/Mac.
PERÍODO: 03 à 05/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 150,00.
OBJETIVO: Transportar funcionários.
DJALMA MIQUELINO PINHO
MAT.: 500145.
CARGO: ASSES. TÉCNICO.
LOTAÇÃO: LACEN.
ROTEIRO: Mac/P. R. Colégio/I. Nova/Penedo/Mac.
PERÍODO: 03 à 05/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 2.5 (duas e meia).
VALOR: R$ 150,00.
OBJETIVO: Coleta de material.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1497/2012 Maceió, 29 de Agosto de 2012
A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 71, de 26 de março de
2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20444/2012
FONTE: 0120
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
EDUARDO JORGE P PINHEIRO DE ALBUQUERQUE
MAT.: 33871.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 29/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Transportar Técnicos.
MARLENE SOARES DOS PRAZERES
MAT.: 300292.
CARGO: TÉC. DE DESENV. SOCIAL.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 29/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: REUNIÃO COM CEREST REGIONAL SOBRE O TRABALHO INFANTIL.
MIRIAN BARROS CAVALCANTE
MAT.: 944680.
CARGO: AG. DE SAÚDE.
LOTAÇÃO: DIVISAT.
ROTEIRO: Mac/Arap/Mac.
PERÍODO: 29/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: REUNIÃO COM CEREST REGIONAL SOBRE O TRABALHO INFANTIL.
SANDRA TENÓRIO ACCIOLY CANUTO
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1498/2012
Maceió, 23 de Agosto de 2012
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no
uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20083/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
BIANQUINI SANTOS FERREIRA
MAT.: 865353.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: CL. INF. DAISY BREDA.
ROTEIRO: Mac/Coruripe/Mac.
PERÍODO: 23/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR PACIENTE.
CLÁUDIO NOBRE NÓBREGA
MAT.: 1865.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: HGE.
ROTEIRO: Mac/S. M. Campos/Mac.
PERÍODO: 23/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1502/2012
Maceió, 24 de Agosto de 2012
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação
e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20310/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
EDLER ALCIDES DE ARAÚJO
MAT.: 37.
CARGO: AUX. ADMINISTRATIVO.
LOTAÇÃO: SETRAN.
ROTEIRO: MAC/RECIFE-PE/MAC.
PERÍODO: 24/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 90,00.
OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS.
AMINADAB BARUCH DA COSTA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20035/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JULIETA TRINDADE DE GUSMÃO
MAT.: 52835.
CARGO: GER. NÚCLEO.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: Mac/Ibateguara/Mac.
PERÍODO: 03/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Aplicação do recurso do PMAQ
MYRNA PIMENTEL RIBEIRO VILLAS BÔAS
MAT.: 58231.
CARGO: COORD. SETORIAL.
LOTAÇÃO: CARGO EM COMISSÃO.
ROTEIRO: Mac/Ibateguara/Mac.
PERÍODO: 03/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 40,00.
OBJETIVO: Aplicação do recurso do PMAQ
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1503/2012
Maceió, 30 de Agosto de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20211/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
JOSE PEDRO BARBOSA DA SILVA
MAT.: 9864260.
CARGO: MOTORISTA.
LOTAÇÃO: UE AGRESTE.
ROTEIRO: Arap/Mac/Arap.
PERÍODO: 31/08/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 0.5 (meia).
VALOR: R$ 30,00.
OBJETIVO: Transferir Paciente.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1501/2012
Maceió, 30 de Agosto de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de
2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE no
uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
PORTARIA Nº. 1500/2012
35
EVELYNE MASTRIANNI LIMA FURTADO
MAT.: 863677.
CARGO: ASSIST. SOCIAL.
LOTAÇÃO: UE AGRESTE
ROTEIRO: MAC/SÃO PAULO-SP/MAC.
PERÍODO: 23 à 26/10/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 1.225,00.
OBJETIVO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE.
AMINADAB BARUCH DA COSTA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
PORTARIA Nº. 1499/2012
03 de setembro de 2012
Maceió, 30 de Agosto de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no
Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de
2012, publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
Maceió, 30 de Agosto de 2012
O SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto
Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e considerando o disposto na Portaria nº. 68, de 26 de março de 2012,
publicada no Diário Oficial de 28 de março de 2012.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação
e hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20063/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
EVELYNE MASTRIANNI LIMA FURTADO
MAT.: 863677.
CARGO: ASSIST. SOCIAL.
LOTAÇÃO: UE -AGRESTE
ROTEIRO: MAC/SÃO PAULO-SP/MAC.
PERÍODO: 25 à 28/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 3.5 (três e meia).
VALOR: R$ 1.225,00.
OBJETIVO: CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA ATENÇÃO À SAÚDE.
JOSÉ SIVAL CLEMENTE DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA Nº. 1504/2012
Maceió, 30 de Agosto de 2012
O COORDENADOR ESPECIAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº. 4.076, de 28 de novembro de 2008, e
considerando o disposto a Lei Delegada nº. 44 de 08 de abril de 2011.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
RESOLVE
Conceder ao(s) servidor(es) diárias no quantitativo que menciona, a título de indenização das despesas de alimentação e
hospedagem, em objeto de serviço, conforme Processo abaixo discriminado.
PROCESSO Nº. 20064/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
PROCESSO Nº. 20648/2012
FONTE: 0100
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.14 - DIÁRIA - CIVIL
36
Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
GINA MARIA VILELA VASCONCELOS
MAT.: 5000602.
CARGO: ADMINISTRADOR.
LOTAÇÃO: SEDE.
ROTEIRO: MAC/SÃO PAULO-SP/MAC.
PERÍODO: 16 à 22/09/2012.
Nº. DE DIÁRIAS: 6.5 (seis e meia).
VALOR: R$ 2.275,00.
OBJETIVO: CURSO COMPLETO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
AMINADAB BARUCH DA COSTA
COORDENADOR ESPECIAL DE PLANEJAMENTO
ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE.
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - SETEQ
PORTARIA - SETEQ Nº 130 de 28.08.2012
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, com embasamento na Lei Delegada Nº 44, de 08 de abril de 2011, RESOLVE conceder diária
em benefício da servidora a seguir mencionada, conforme especificações abaixo:
Processo: 13010.480/2012
MICHELLI LARISSA FERNANDES DE M. NASCIMENTO
CPF: 022.435.904-50
Matrícula: 0010-8
Cargo: Gerente Inclusão Produtiva
Lotação: Casa do trabalhador Autônomo
Local: Maragogi
Período: 26 a 27 de julho de 2012
Total de diárias: 01 (uma) diária
Valor Unitário: R$ 70,00 (setenta reais)
Valor Total: R$ 70,00 (setenta reais)
O deslocamento da servidora teve como objetivo participar da Plenária de Economia Solidária, que aconteceu no município
supracitado. As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente Portaria correrão por conta do elemento 3.3.90.14,
PTRES 280001, Fonte de Recursos 0100 do orçamento vigente desta Secretaria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ALBERTO SEXTAFEIRA
Secretário de Estado
ANTONIO DE LIMA FILHO
Responsável pela resenha
TERMO DE RESPONSABILIDADE
A SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO, em conformidade
com o processo administrativo SETUR n.º 2900-507/2012, coloca à disposição do servidor José Valdiron Tavares de Lira,
portador do CPF 133.977.534-49 e RG 317436 SSP/AL, matrícula: 600.116-5, ocupante do cargo, de Assessor Especial,
Lotação: SETUR/AL, o veículo UNO, placa NMM 6726, tendo em vista o deslocamento ao município de Marechal Deodoro/
AL, nos dias 03 e 05 de setembro de 2012, tendo em vista sua participação, bem como, para conduzir e acompanhar os
técnicos desta SETUR, objetivando o cumprimento do Plano de Ação 2012 do CADASTUR.
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO, em 31 de agosto de 2012.
Responsável pela Resenha: Aryanne de F. Alcântara.
PUBLIQUE-SE
DEOLINDA ANDRADE
Superintendente de Desenvolvimento
PORTARIA Nº 073/GDG/2012.
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de
nº 2102-337/2012, de 18/07/2012.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericia Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados,
diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a
diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês junho do ano de 2012, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 - Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 4/2 (quatro meias)
diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
02 - Paulo Rogério da Silva Ferreira, Perito Criminal, matrícula 826.681-6 e CPF 699.585.054-87, 2/2(duas meias) diárias, no
valor de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais).
03 - Marcione Santos de Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04,3/2 (trêsmeias) diárias, no
valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
Diário Oficial
Estado de Alagoas
04 - Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal, matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, 7/2 (sete meias)
diárias, no valor de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 210,00(duzentos e dez reais).
05 - José Fernando da Silva, Perito Policial de Local, matrícula 41.408-5 e CPF 190.766.574-91, 3/2 (três meias), no valor de
R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais).
06 -Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 3/2 (três meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
07 - José Geraldo Barros, Perito Criminal, matrícula 22.017-5 e CPF 113.037.274-04, 6/2 (seis meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
08 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 4/2 (quatro meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
09 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 5/2 (cinco meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquentareais).
10 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 4/2 (quatro meias)
diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
11 - Adriana Sarmento Mesquita Mello - Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 2/2 (duas meias)
diárias, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
12 - Ana Márcia Nunes Mello Mattos - Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 4/2 (quatro meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 120,00(cento e vinte reais).
13 -Cristiane Melo Messias, Perita Criminal, matrícula 301.107-0 e CPF 036.212.404-38, 2/2 (duas meias) diárias, no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
14 - Nicholas Soares Passos - Perito Criminal, matrícula 56.085-5 e CPF 495.040.614-00, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 120,00(cento e vinte reais).
15 - João Gardino dos Santos - PeritoPolicial de Local, matrícula 30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2/2 (duas meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
16 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 1/2 (meia) diária, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
17 - Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perita Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 1/2 (meia) diária,
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
18 - José Luciano Gomes da Costa - PeritoPolicial de Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 2/2(duasmeias)
diárias, no valorunitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
19 - Jorgeval Farias Lins, PeritoPolicial de Local, matrícula 41.409-3 e CPF 208.248.824-15, 3/2 (trêsmeias) diárias, no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
20 - José Claudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433e CPF 412.412.234-91, 2/2 (duasmeias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
21 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 5/2 (cincomeias) diárias, no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
22 - Jaílson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.414-0 e CPF 332.585.894-53, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais).
23 - Hylnard Pereira Travassos Júnior, Perito Criminal, matrícula 300.635-2 e CPF 223.838.164-34, 1/2 (meia) diária, no valor
unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00(trinta reais).
24 - Edmundo Afrânio de A. Neto, Perito Policial de Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 4/2 (quatro meias)
diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais).
25 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de
R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00(trinta reais).
26-Carlos Robério de Vasconcelos C., Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 3/2 (três meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais).
27 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
28 - Maria Noelia M. Rosas Andrade , Escrevente de Policia, matrícula 71.406-2 e CPF 291.812.084-72, 8/2 (oito meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessenta reais).
29 - Adeilton Sena dos Santos, Agente de Policia, matrícula 301.575-0 e CPF 540.167.624-72, 4/2 (quatro meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
30 - João de Deus Bernardo de Oliveira, Auxiliar de Perícia, matrícula 58.657-9 e CPF 228.444.734-15, 5/2 (cinco meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
31 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista,matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 7/2 (sete meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarentareais).
32 - Antônio Bezerra de Araújo, Motorista, matrícula 34691-8 e CPF 469.025.704-34, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00(oitenta reais).
33 - Bella Cláudia Leite de Oliveira , Agente de Policia , matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 5/2 (cinco meias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais).
34 - Rosivaldo de Araújo Santos, Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 5/2 (cinco meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
35 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.944-4 e CPF 210.073.574-87, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00(oitenta reais).
36-José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 39802-0 e CPF 163.354.654-34, 8/2 (oito meias) diárias, no valor unitário de
R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00(cento e sessenta reais).
37 - Bráulio Zeferino dos Santos Sobrinho, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 6/2 (seis meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
38 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 4/2 (quatro meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
39 -Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Policia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 3/2 (três meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
40 - Pedro Jorge de C. Guedes, Assistente Administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 6/2 (seis meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
41 - Fernando Carlos de Moraes, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87,5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
42 - Fábio Bismarck Lopes, Agente de Policia, matrícula 056043-0 e CPF 271.986.004-25, 6/2 (seis meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
43 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 3/2 (três meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
44-Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Polícia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 1/2 (meia) diária, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais).
45 - Paulo Martins Winteler, Agente de Policia , matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 5/2 (cincomeias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais).
46 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
47 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula 41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de
R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
48 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82,9/2 (novemeias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00(cento e oitenta reais).
49 - Manoel Messias Gerônimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 6/2 (seis meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
50-Ideval Pereira Leite, Agente de Policia, matrícula 14.906-3 e CPF 270.733.004-82, 6/2 (seis meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
51 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
52 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 8/2 (oito meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 160,00 (cento e sessentareais).
53 - Anderson Silva Meireles, Agente de Policia, matrícula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 6/2 (seis meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vintereais).
54 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Policia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 9/2 (nove meias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento oitentareais).
55 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-87, 3/2 (trêsmeias) diárias, no valor unitário de R$
30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais).
56 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 1/2 (meias) diária,no valor
unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento de Despesa 33901414, PI 002360 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 31 de agosto de 2012.
Obs.: (desconto de R$ 10,00 (dez reais), por viagem realizada, a título de refeição do Green Card. S/A Refeições).
João Alfredo Tenório Lins Guimarães
Diretor Geral da Pericia Oficial
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 074/GDG/2012.
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de
nº 2102-406/2012, de 21/08/2012.
I - RESOLVE conceder a cada um dos funcionários, lotados nesta Pericia Oficial do Estado de Alagoas, abaixo relacionados,
diárias nos valores e quantidades infra mencionados, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagens a
diversas cidades do Interior do Estado, durante o mês julho do ano de 2012, em objeto de serviço do Instituto de Criminalística.
01 - Florestone Ferreira Monte da Cunha, Perito Criminal, matrícula 826.694-8 e CPF 046.807.194-60, 3/2(três meias)
diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
02 - Marcione Santos de Azevedo, Perito Criminal, matrícula 300.714-6 e CPF 872.856.815-04, 4/2 (quatro meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
03 - Manoel Messias Moreira Melo Filho, Perito Criminal, matrícula 300.720-0 e CPF 023.049.014-09, 2/2 (duas meias)
diárias, no valor de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00(sessenta reais).
04 - José Cavalcante de Amorim Medeiros, Perito Criminal, matrícula 826.682-4 e CPF 841.450.304-78, 5/2 (cinco meias)
diárias, no valor de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00(cento e cinquenta reais).
05 - José Fernando da Silva, Perito Policial de Local, matrícula 41.408-5 e CPF 190.766.574-91, 3/2 (três meias) diárias, no
valor de 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais).
06 - Clísney Oliveira de Omena, Perito Criminal, matrícula 300.630-1 e CPF 894.737.364-87, 2/2 (duas meias) diárias, no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais) perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
07 - José Geraldo Barros, Perito Criminal, matrícula 22.017-5 e CPF 113.037.274-04, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de
R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
08 - Marcos Aurélio Duarte da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.683-2 e CPF 911.841.344-72, 1/2 (meia) diária, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
09 - Maria Neuma de Oliveira Souza, Perita Criminal, matrícula 826.685-9 e CPF 392.146.563-04, 3/2 (trêsmeias) diárias, no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventareais).
10 - José Veras de Oliveira Neto Silva, Perito Criminal, matrícula 300.649-2 e CPF 532.250.075-87, 5/2 (cinco meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e quinta reais).
11 - Adriana Sarmento Mesquita Mello - Perita Criminal, matrícula 301.103-8 e CPF 787.120.684-20, 2/2 (duas meias)
diárias, no valor de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
12 - Ana Márcia Nunes Mello Mattos - Perita Criminal, matrícula 47.941-1 e CPF 347.799.654-20, 2/2 (duas meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
13 -Cristiane Melo Messias, Perita Criminal, matrícula 301.107-0 e CPF 036.212.404-38, 2/2 (duas meias) diárias, no valor
de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
14 - Nicholas Soares Passos - Perito Criminal, matrícula 56.085-5 e CPF 495.040.614-00, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 120,00(cento e vinte reais).
15 - João Gardino dos Santos - PeritoPolicial de Local, matrícula 30.4530-0 e CPF 164.566.294-20, 2/2 (duas meias) diárias,
no valor unitário de R$ 40,00(quarenta reais) perfazendo um total de 60,00(sessenta reais).
16 - Suely Maurício de Sousa, Perita Criminal, matrícula 301.117-8 e CPF 740.068.604-63, 1/2 (meia) diária, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
17 - Miriam Regina Braga Correia de Araújo, Perita Criminal, matrícula 301.113-5 e CPF 104.485.248-80, 1/2 (meia) diária,
no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
18 - José Luciano Gomes da Costa - PeritoPolicial de Local, matrícula 30.454-9 e CPF 210.697.274-15, 2/2(duasmeias)
diárias, no valorunitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
19 - Jorgeval Farias Lins, PeritoPolicial de Local, matrícula 41.409-3 e CPF 208.248.824-15, 1/2 (meia) diária, no valor de R$
40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00 (trinta reais).
20 - José Claudio dos Santos, Perito Criminal, matrícula 58.433e CPF 412.412.234-91, 2/2 (duasmeias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
21 - José Edson Ferreira da Silva, Perito Criminal, matrícula 826.678-6 e CPF 647.525.184-49, 2/2 (duasmeias) diárias, no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
22 - Jaílson Aquino da Silva, Perito Criminal, matrícula 41.414-0 e CPF 332.585.894-53, 3/2 (trêsmeias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00(noventa reais).
23-Ricardo Leopoldo Barros, Perito Criminal, matrícula 826.693-0 e CPF 574.220.284-91, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00(cento e cinquenta reais).
24 - Edmundo Afrânio de A. Neto, Perito Policial de Local, matrícula 41.395-0 e CPF 163.728.404-72, 5/2 (cinco meias)
diárias, no valor unitário de R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00(cento e cinquenta reais).
25 - André Peixoto Braga, Perito Criminal, matrícula 301.105-4 e CPF 777.557.404-63, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de
R$40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00(trinta reais).
26-Carlos Robério de Vasconcelos C., Perito Criminal, matrícula 300.624-7 e CPF 228.344.514-00, 1/2 (meia) diária, no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00(trinta reais).
27 -Glauco Rodolfo de A. Moraes Souza, Perito Criminal, matrícula 301.108-9 e CPF 022.810.444.08, 3/2 (três meias)
diárias, no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 90,00 (noventa reais).
03 de setembro de 2012
37
28 - Nivaldo Gomes Cantuária, Perito Criminal, matrícula 30.520-0 e CPF 208.551.504-59, 2/2 (duas meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00(quarenta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
29 - Maria Noelia M. Rosas Andrade , Escrevente de Policia, matrícula 71.406-2 e CPF 291.812.084-72, 5/2 (cinco meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cemreais).
30 - Espedito Reis Castro Azevedo, Motorista, matrícula 13.158-0 e CPF 177.152.614-91, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
31 - Bella Cláudia Leite de Oliveira , Agente de Policia , matrícula 74.323-2 e CPF 320.751.034-53, 2/2 (duas meias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00(quarenta reais).
32 - Rosivaldo de Araújo Santos , Agente Administrativo, matrícula 203-8 e CPF 208.020.134-49, 6/2 (seis meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00(trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00(cento e vinte reais).
33 - José Ulisses da Silva Costa, Fotografo, matrícula 10.944-4 e CPF 210.073.574-87, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais).
34 - José Alves dos Santos, Motorista, matrícula 39802-0 e CPF 163.354.654-34, 1/2 (meia) diária, no valor unitário de R$
30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00(vinte reais).
35 - Bráulio Zeferino dos Santos Sobrinho, Agente de Policia, matrícula 714.121-1 e CPF 163.832.064-00, 6/2 (seis meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
36 - Jairo Xavier da Silva, Agente Administrativo, matrícula 9.883-3 e CPF 382.242.404-87, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00 (cem reais).
37 - Jeferson Manoel dos Santos, Agente de Policia, matrícula 66.037-0 e CPF 445.776.804-91, 7/2 (sete meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
38 - Pedro Jorge de C. Guedes, Assistente Administrativo, matrícula 300.110-5 e CPF 048.970.644-49, 3/2 (três meias)
diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
39 - Fernando Carlos de Moraes, Motorista, matrícula 37.479-2 e CPF 349.810.717-87, 4/2 (quatro meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
40 - Fábio Bismarck Lopes, Agente de Policia, matrícula 056043-0 e CPF 271.986.004-25, 4/2 (quatro meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
41 - Sherley Maria Cabral de Souza, Agente de Policia, matrícula 66.224-0 e CPF 314.119.404-15, 1/2 (meia) diária, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00 (vinte reais).
42 - Paulo Jerônimo Camilo, Perito Criminal, matrícula 41.439-5 e CPF 081.709.674-49, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), perfazendo um total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
43 - Tomohiro Higashikawauchi, Agente de Polícia, matrícula 50.548-0 e CPF 151.605.804-68, 7/2 (sete meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00(cento e quarenta reais).
44 - Paulo Martins Winteler, Agente de Policia , matrícula 66.208-9 e CPF 321.124.244-91, 5/2 (cinco meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais).
45 - Luiz Carlos dos Santos, Motorista, matrícula 28.672-9 e CPF 178.032.684-04, 7/2 (sete meias) diárias, no valor unitário
de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
46 - Claudevan Araújo Cavalcante, Escrevente de Polícia, matrícula 30.420-4 e CPF 140.445.104-82, 7/2 (sete meias) diárias, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 140,00(cento e quarenta reais).
47 - Manoel Messias Geronimo da Silva, Motorista, matrícula 56.704-3 e CPF 385.100.904-59, 5/2 (cinco meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 100,00(cem reais).
48 - Ideval Pereira Leite, Agente de Policia, matrícula 14.906-3 e CPF 270.733.004-82, 9/2 (nove meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
49 - Carlos José da Silva, Agente de Policia, matrícula 301.654-4 e CPF 469.486.354-15, 3/2 (três meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
50 - Carlos Soares Albuquerque Filho, Motorista, matrícula 1863480-0 e CPF 152.021.274-72, 3/2 (três meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 60,00 (sessenta reais).
51 - Anderson Silva Meireles, Agente de Policia, matrícula 301.694-3 e CPF 647.348.034-04, 4/2 (quatro meias) diárias, no
valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
52 - Humberto Alves Albuquerque, Agente de Policia, matrícula 414.011-7 e CPF 332.046.594-53, 4/2 (quatro meias) diárias,
no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 80,00 (oitenta reais).
53 - José Carlos Costa, Motorista, matrícula 35.641-7 e CPF 123.582.314-87, 1/2 (meias) diária, no valor unitário de R$
30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 20,00(vinte reais).
54 - Antonio Tenório Cavalcante, Motorista, matrícula 2626-3 e CPF 111.508.234-53, 2/2 (duas meias) diárias, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00(quarenta reais).
55 - Rodolpho Lima Pedroza, Agente de Policia, matrícula 66.186-4 e CPF 098.664.934-15, 2/2 (meias) diária, no valor
unitário de R$ 30,00 (trinta reais), perfazendo um total de R$ 40,00 (quarenta reais).
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria correrão à conta do Elemento de Despesa 33901414, PI 002360 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em
Maceió - AL, 31 de agosto de 2012.
Obs.: (desconto de R$ 10,00 (dez reais), por viagem realizada, a título de refeição do Green Card. S/A Refeições).
João Alfredo Tenório Lins Guimarães
Diretor Geral da Pericia Oficial
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Resp. Pela resenha
PORTARIA Nº 075/GDG/2012.
O DIRETOR GERAL DA PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, tendo em vista o que estabelece o Decreto n° 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o que consta no processo de
nº 2102-390/2012, de 15/08/2012.
I - RESOLVE conceder aoSr.Weider Medeiros de Moraes, Agente de Polícia,Matrícula 50.556-0 e CPF 470.061.614-87, 1/
2 (meia) diária,no Valor unitário de R$ 30,00(trinta reais),a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem a
cidade deArapiraca, durante o mês de agostodo corrente ano, em objeto de serviço da Perícia Oficial do Estado de Alagoas.
II - As despesas decorrentes dos encargos criados pela presente portaria ocorrerão á conta do Elemento de Despesa 33901414, PI 002360 do orçamento vigente.
PUBLIQUE-SE,
PERICIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS, em Maceió - AL, 31 de agosto de 2012.
João Alfredo Tenório Lins Guimarães
Diretor Geral da Pericial Oficial
Angélica Karla Barros Fontan
Mat. 2-7
Resp. Pela resenha
38
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
1. JULIANA ANDRADE DE OMENA MATEUS, Coordenadora Setorial de Projetos, Contratos e Convênios - AS-2, Mat.
29.894-8, CPF 028.113.864-83, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais),
referente à ½ (meia) diária à Cidade de Belo Horizonte/MG, e R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), referente a 03 (três) diárias
às cidades de Porto Alegre/RS, Vitória/ES e Aracajú/SE, perfazendo um total de R$ 1.015,00 (hum mil e quinze reais);
PORTARIA Nº 451/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV "f" da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o
que consta no Processo nº 2101-1523/2012.
I - RESOLVE conceder a cada um dos 04 (quatro) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor
infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de UNIÃO DOS PALMARES
- AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida no Ofício Nº 640/2012 , referente aos autos
nº 0001629-58.2010.8.02.0056, da lavra do Excelentíssimo Senhor - Doutor Antônio Rafael Wanderley Casado - Juiz de
Direito da 3ª Vara Criminal de União dos Palmares, onde realizaram a escolta e remoção de 01 (um) reeducando, no dia 15 de
agosto do corrente ano, retornando para esta cidade de Maceió no mesmo dia.
2. JOSÉ RICARDO BISPO DE CASTRO, Gerente de Planejamento e Pesquisa - GTR-6, Mat. 44.699-8 CPF 910.092.19120, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), referente à ½ (meia) diária à Cidade
de Belo Horizonte/MG, e R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente a 03 (três) diárias às cidades de Porto Alegre/RS,
Vitória/ES e Aracajú/SE, perfazendo um total de R$ 800,00 (oitocentos reais);
3. NIRLEY KARLEY SILVA LIMA, Agente Penitenciário, Mat. 51.052-1 CPF 939.283.004-15, lotada no Núcleo de Obras
e Infraestrutura desta Pasta, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor unitário de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), referente à ½
(meia) diária à Cidade de Belo Horizonte/MG, e R$ 180,00 (cento e oitenta reais), referente a 03 (três) diárias às cidades de
Porto Alegre/RS, Vitória/ES e Aracajú/SE, perfazendo um total de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);
Percurso: MACEIÓ-AL/UNIÃO DOS PALMARES - AL/ MACEIÓ-AL
Data: 09/08/2012
Elemento de Despesas: 3390-14- PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2012.
1. JOSÉ FLÁVIO DA CONCEIÇÃO, Agente Penitenciário, Mat. 11.212-86, CPF 392.010.404-82, lotado no Grupamento
de Escolta e Remoção - GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
30,00 (trinta reais).
2. JOSÉ RUBENS SILVA CAVALCANTE LINS, Agente Penitenciário, Mat. 53.198-7, CPF 041.656.574-33, lotado no
Grupamento de Escolta e Remoção - GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um
total de R$ 30,00 (trinta reais).
3. AGUINALDO SOUTO BARBOSA, Agente Penitenciário, Mat. 46.632-8, CPF 251.045.004-20, lotado no Grupamento
de Escolta e Remoção - GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
30,00 (trinta reais).
4. ADALBERTO DE SOUZA BRINGEL, Agente Penitenciário, Mat. 44.521-5, CPF 024.925.464-62, lotado no Grupamento
de Escolta e Remoção - GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
30,00 (trinta reais).
Percurso: MACEIÓ-AL/ UNIÃO DOS PALMARES - AL / MACEIÓ-AL
Data: 15/08/2012
Elemento de Despesas: 3390-14 PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 452/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV "f" da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o
que consta no Processo nº 2101-1519/2012.
I - RESOLVE conceder a cada um dos 02 (dois) servidores, lotados na Gerência do Grupamento de Escolta e Remoção GGER desta Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, abaixo relacionados, ½ (meia) diária, no valor
infra mencionado, a título de indenização das despesas com alimentação, por viagem à Cidade de UNIÃO DOS PALMARES
- AL, a serviço desta Superintendência e cumprindo a determinação judicial contida nos Ofícios de nº 658/2012 e 660/2012,
referente aos autos n° 0001021-26.2011.8.02.0056 e 0500306-92.2011.8.02.0001, respectivamente, da lavra do Excelentíssimo
Senhor - Doutor Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva - Juiz de Direito da3ª Vara Criminal de União dos Palmares, onde
realizaram a escolta e remoção de 02 (dois) reeducandos, no dia 09 de agosto do corrente ano, retornando para esta cidade de
Maceió no mesmo dia.
1. JOSÉ LUCIANO ALVES DE LIMA, Agente Penitenciário, Mat. 53.268-1, CPF 465.595.744-15, lotado no Grupamento
de Escolta e Remoção - GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$
30,00 (trinta reais);
2. EMIR DE MORAIS CORDEIRO, Agente Penitenciário, Mat. 52.949-4 CPF 042.017.404-47, lotado no Grupamento de
Escolta e Remoção - GGER, ½ (meia) diária, no valor unitário de R$ 60,00 (sessenta reais), perfazendo um total de R$ 30,00
(trinta reais);
Percurso: MACEIÓ-AL/UNIÃO DOS PALMARES - AL/ MACEIÓ-AL
Data: 09/08/2012
Elemento de Despesas: 3390-14- PTRES/PI: 190065 / 002291
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2012.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
PORTARIA Nº 453/SGAP/12
O SUPERINTENDENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições, com base nas
disposições contidas nos artigos 2º, 3º e 19, inciso IV "f" da Lei Delegada nº 44, de 08 de abril de 2011, publicada no Diário
Oficial do Estado em 09/04/2011, tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e ainda o
que consta no Processo nº 2101-1548/2012.
I - RESOLVE conceder a cada um dos 03 (três) servidores, lotados nesta Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP, abaixo relacionados, 03 e ½ (três e meia) diárias, no valor infra mencionado, a título de indenização das despesas
com alimentação e hospedagem, por viagem as Cidades de Porto Alegre/RS, Vitória/ES, Belo Horizonte/MG e Aracajú/SE, no
período de 27 a 30 de agosto do corrente ano, a fim de realizar visita técnica para estudos e conhecimentos práticos inerentes
à elaboração do relatório de avaliação técnica acerca dos Projetos do Centro Integrado de Ressocialização, sob o regime de
Parcerias Público Privada - PPP.
CARLOS ALBERTO LUNA DOS SANTOS - Ten Cel QOC PM
Superintendente Geral de Administração Penitenciária
EXTRATO DO CONTRATO SGAP Nº 053/2012, PARA CONFECÇÃO E AQUISIÇÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SGAP, E A EMPRESA TEXGRAF EDITORA LTDA
Processo: 2100-1895/2011
Contrato nº: 053/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP,
Órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/0001-74, com sede na Avenida
Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo Superintendente Geral, Sr. Carlos Alberto
Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63.
A empresa TEXGRAF EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.898.993/0001-02 e estabelecida na Av. Álvaro
Otacílio, 4065, loja 005, Jatiúca, Maceió/AL, CEP 57036-850, telefone (82) 8137-0909, e-mail [email protected],
representada pela sua procuradora, Sra. Clívia Gonzaga da Silva, inscrita no CPF sob o nº 010.814.054-73, de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por procuração;
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto a confecção e aquisição de materiais gráficos, para atender
a Superintendência Geral de Administração Penitenciária.
GESTOR: pelo Sr. EDENILZO PEREIRA DE AMORIM - Maj. QOC PM, Coordenador Setorial Administrativo, Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas - CSAGDP, Matricula n.º 77962, designado Gestor.
VALOR TOTAL: O valor global deste contrato é de R$ 53.999,90 (cinqüenta e três mil novecentos e noventa e nove reais e
noventa centavos).
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2012.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será até o dia 31 de dezembro de 2012. Sua eficácia terá validade a partir da
data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão
exigíveis
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa de Trabalho 06.122.0004.2001.0000; PTRES 190064; PI 002290; Elemento de
Despesa 3390-30; Fonte de Recursos 0100.
BASE LEGAL: O presente contrato fundamenta-se na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 1.424/2003; na Lei
Complementar nº 123/2006, no Decreto Estadual nº 4.123/2009; na Lei Estadual nº 6.539/2004; no Decreto Estadual nº
4.054/2008; na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991; na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato
vincula-se aos termos do Processo nº 2100.1895/2011 especialmente: ao edital do Pregão Eletrônico nº 015/2012; ao Parecer
PGE-PLIC nº 037/2012, aprovado pelo Despacho SUB PGE-GAB nº 0238/2012 ambos da fase interna, bem como ao
Parecer PGE/LIC nº 1.206/2012, aprovado pelo Despacho PGE/GAB nº 1766/2012 estes referente à fase externa; à proposta
vencedora da CONTRATADA.
Patrick Azevedo Cavalcante
Responsável pela Resenha
EXTRATO DO CONTRATO SGAP Nº 063/2012, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO
DO MÓDULO G5 E READEQUAÇÃO DOS 10 ANEXOS (A E B) DO PRESÍDIO CYRIDIÃO DURVAL - PSMMPCDS,
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA- SGAP, E A EMPRESA PS COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.
Processo: 2101-1.006/2012
Processo Administrativo: Dispensa de Licitação.
Contrato nº: 063/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Superintendência Geral de Administração Penitenciária - SGAP,
Órgão da Administração Direta do Estado de Alagoas, inscrita no CNPJ sob o nº 13.639.475/0001-74, com sede na Avenida
Fernandes Lima, 1322, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.050-000, representado pelo Superintendente Geral, Sr. Carlos Alberto
Luna dos Santos, inscrito no CPF sob o nº 679.717.504-63.
CONTRATADA: A empresa PS COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 07.122.759/
0001-96 e estabelecida na Av. Deputado Serzedelo de Barros Correia, 335, Clima Bom, Maceió/AL, CEP: 57071-230
telefone (82) 4009-2324/9942-0157, e-mail: [email protected], representada pelo Sr. Francisco Pedri, inscrito no
CPF sob o nº 008.044.464-40, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por contrato social.
OBJETO DO CONTRATO: O presente contrato tem como objeto o fornecimento de materiais para manutenção do módulo
G5 e readequação dos 10 anexos (A e B) do Presídio Cyridião Durval - PSMMPCDS, destinado à Superintendência Geral de
Administração Penitenciária.
GESTOR: Sra. Mônica Albuquerque de Oliveira Santos, Chefe de Núcleo de Obras e Infraestrutura, matrícula nº 51.039-4.
VALOR TOTAL: O valor global deste contrato é R$ 29.649,50 (vinte e nove mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinqüenta
centavos).
DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2012.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação do seu extrato no
Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento da Superintendente Geral de Administração Penitenciária - SGAP, para o exercício financeiro de 2012: Programa de Trabalho 06.122.0004.23570000; PTRES 190065; PI 002291; Elemento de Despesa
3390-30; Fonte de Recursos 0100.
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
BASE LEGA: O presente contrato fundamenta-se: Na Lei Federal nº 8.666/1993, na Lei Estadual nº 5.237/1991, na Lei
Estadual nº 6.539/2004, no Decreto Estadual nº 4.054/2008, na Lei Federal nº 8.078/1990. O presente contrato vincula-se aos
termos do Processo nº 2101-1006/2012 especialmente: ao Termo de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial do
Estado de 23 de agosto de 2012, com base no art.24, IV, c/c art. 26, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, e no Decreto
Estadual Nº 20.785/2012; ao Parecer PGE-PLIC nº 1.275/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 2.457 e
PGE/GAB nº 1.855; e à proposta da CONTRATADA.
Fabiano Reis da Cunha Pinto
Responsável pela Resenha
SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
Processo: 2100-360/2011
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º SGAP-033/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição de Materiais Médicos Hospitalares de Consumo, destinada a SGAP.
Data de realização: 03 de setembro de 2012 às 10h00min (horário de Brasília/DF)
Motivo: LICITAÇÃO SUSPENSA PARA REFORMULAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br
Informações: Fone/Fax: (82) 3315-1744 ramal 2018/2019
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Fabiano Reis da Cunha Pinto
Chefe do Núcleo da Comissão Permanente de Licitação
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS
PORTARIA Nº 3324/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito a Portaria nº
3307 /2012-DGPC/GD, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 do fluente mês, haja vista interesse público.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 31 de agosto de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
PORTARIA Nº 3325/2012-DGPC/GD
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE remanejar ICARO SIQUEIRA
DE LEMOS, Agente de Polícia, Classe B, da Delegacia do 34º DP de Santana do Ipanema, da 2ª Região Policial, pertencente
à Diretoria de Polícia Judiciária da Área 1 - DPJA 1, para exercer as atribuições de seu cargo na Diretoria de Polícia Judiciária
da Área 2 - DPJA 2, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior deliberação.
Gabinete do Delegado-Geral, em Maceió-AL, 31 de agosto de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
Delegado-Geral de Polícia Civil
DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-DGPC
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Del. PAULO CERQUEIRA e sua Assessoria Técnica, em conformidade com
a Portaria n.º 2570/2012-DGPC, despacharam os seguintes processos.
-em data 16/08/2012 -PROC.nº.20105-04189/2012 - INT.: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO - ASS.: RETORNO AO
QUADRO FUNCIONAL DO ÓRGÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Polícia Civil, para o
devido arquivamento. -PROC.nº.20105-03707/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 27. Encaminhem-se
os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03135/2012 - INT.: DEL. REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA/AL - ASS.: DIÁRIAS DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 20. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.2010503195/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.:
Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 29. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03923/2012
- INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho
entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 13. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03709/2012 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento
exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 23. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências.
-PROC.nº.20105-04322/2012 - INT.: VALERIA BATISTA DA SILVA SANTOS - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE
POLICIAL - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida instrução
processual, e, posteriormente à Corregedoria de Polícia Judiciária desta Polícia Civil, para as providências cabíveis. Voltando.
-PROC.nº.20105-04297/2012 - INT.: UBIRAJARA AMORIM DA S DE AMARAL - ASS.: REQUERIMENTO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para análise e providências pertinentes. PROC.nº.20105-04299/2012 - INT.: CLEOTAVIO CANNA BRAZIL RAMOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de
Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04313/2012 - INT.: GLAUDIR
DE SOUZA SANTOS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal
- CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04315/2012 - INT.: MAXWELL RODRIGUES BRANDÃO - ASS.: ARMA DE FOGO
- DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04328/2012 INT.: ANTONIO CARLOS FERREIRA SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04327/2012 - INT.: RICARDO JOSE BARBOSA
CALADO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências
pertinentes. -PROC.nº.20105-04314/2012 - INT.: JOÃOPESSOA VAZ DA COSTA FILHO - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de ControLe Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
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à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04306/2012 INT.: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA - ASS.: LICENÇA DE OPERAÇÃO - DESP.: Encaminhemse os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para providências . -PROC.nº.01700-03469/2012 - INT.:
PATRÍCIA LOPES DE MELO RODRIGUES - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1. À GCP para informações e instrução
processual;
2.Em seguida, remetam-se os autos à DPJA 3 para ciência e manifestação do Titular da Delegacia de Matriz de Camaragibe,
acerca do pleito formulado as fls. 02;
3.Após, retornem os autos à SEGESP para ciência e deliberações que julgar cabíveis.
-PROC.nº.20105-04064/2012 - INT.: LARISSA DAS NEVES BOMFIM - ASS.: RESCISÃO DE CONTRATO - DESP.:
1.Remetam-se os autos à GCF para providências, visando o atendimento do pleito de fls. 02; 2.Após, comunique-se à interessada as medidas adotadas por esta Instituição; 3.Atendida a demanda proposta, remetam-se os autos ao Protocolo para
arquivamento.
-PROC.nº.20105-04305/2012 - INT.: FERDINAND BAIMA FERREIRA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04319/2012 - INT.: SANDRANEY FREITAS DOS S SOUZA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;
2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04323/2012 - INT.: JARDEL BARRETO PACHECO - ASS.: ASCENSÁO - DESP.: 1.À GCP para
informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04293/2012 - INT.: GIUSEPPE A DE S FIORENTINO - ASS.: ASCENSÁO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar
cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.02100-01078/2012 - INT.: EMPRESA EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para identificar a Autoridade Policial
responsável pelo veículo citado. Voltando. -PROC.nº.02100-00972/2012 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.:
AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para
identificar a Autoridade Policial responsável pelo veículo citado. Voltando. -PROC.nº.20105-04004/2012 - INT.: ROTACAR
LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Transporte - CNCT, para conhecimento e providências cabíveis, em seguida ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.0479903099/2011 - INT.: NEDJA MARIA SANTOS PANTALEÃO - ASS.: EX SEGURADO - DESP.: Diante do Despacho
exarado pela AL Previdência, fls.10, remetam-se os autos para informar se o servidor falecido fazia parte dos Quadros desta
PC/AL, voltando. -PROC.Nº.01700-01052/2011 - INT.: MARIA VERÇOSA DE SANTANA - ASS.: EX SEGURADO DESP.: Diante do Despacho exarado pela AL Previdência, fls.17, remetam-se os autos para informar se o servidor falecido fazia
parte dos Quadros desta PC/AL, voltando. -PROC.nº.20105-04331/2012 - INT.: MARIA GOREHT JAMBREIRO DE
PAULA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.01101-01833/2012 - INT.: DGPC - ASS.: PROMOÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento. PROC.nº.01101-01837/2012 - INT.: DGPC - ASS.: PROMOÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento. PROC.nº.01204-05677/2012 - INT.: DGPC - ASS.: SUBSTITUIÇÃO CONSEG - DESP.: 1.Ciente;
2.Ao Protocolo para arquivamento.
-em data 17/08/2012 -PROC.nº.20105-04335/2012 - INT.: ADAILTON BASILIO DOS SANTOS - ASS.: ARMA DE
FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual
e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04334/
2012 - INT.: CARLOS ANDRE BEZERRA PORTELA - ASS.: CÓPIA DE DOCUMENTO - DESP.: À APOCAL para
providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04340/2012 - INT.: ALBERICO ALVES GUIMARAES JUNIOR
- ASS.: INDENIZAÇÃO - DESP.: Retornem os autos à DEIC para que o requerente acoste aos autos a documentação
constante no § 5º da lei 7.398/2012, fls.09, visando instruir adequadamente os autos, voltando.
-PROC.nº.01101-01836/2012 - INT.: DGPC - ASS.: PROMOÇÃO - DESP.: Ao Protocolo para arquivar. -PROC.nº.2010504333/2012 - INT.: MARIA JOSIMEIRE VASCO DO NASCIMENTO - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04336/2012 - INT.: MARCOS ANTONIO DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1. À GCP para
informações e instrução processual;
2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04341/2012 - INT.: ADILENE COSTA DE OLIVEIRA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1. À GCP para
informações e instrução processual;
2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04343/2012 - INT.: KARL FAGNER BARBOSA LUCIO - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.
À GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que
julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04350/2012 - INT.: MARIA BENEDITA MENDONCA LEONCIO - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar
cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04349/2012 - INT.: JOSE ANIVALDO LOURENCO DA COSTA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04261/2012 - INT.: ALDIR VIEIRA SANTOS - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.Ciente;
2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em
caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido;
3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do que fora sugerido em Despacho GCP, retro, in fine;
4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-05854/2011 - INT.: SAET - ASS.: DESPESA TELEFÔNICA - DESP.: 1.Com as informações carreadas
aos autos, faço remessa dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam
apurados os fatos ali narrados;
2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.20105-01664/2012 - INT.: ARLINDO DOS SANTOS - ASS.: CONTRATAÇÃO - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.776, datado de 08 de agosto do ano corrente, conforme
Portarias nºs 3135 e 3146/2012, cópia em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o
devido arquivamento.
-em data 20/08/2012 -PROC.nº.20105-06271/2011 - INT.: SEDS - ASS.: PESQUISA - DESP.:Remetam-se os autos à
CSGAF para informar acerca da disponibilidade de recursos financeiros/orçamentários para possível atendimento do pleito,
proposto em ofício de fls. 03, voltando. -PROC.nº.20105-02173/2012 - INT.: SEDS - ASS.: SISGOU - DESP.: À SEDS
para ciência das medidas adotadas por esta Instituição, voltando. -PROC.nº.20105-04356/2012 - INT.: ADRIANO JOSE
BARROS DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução Processual;
2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite
processual.
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Maceió - Segunda-feira
03 de setembro de 2012
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
-PROC.nº.20105-03917/2012 - INT.: NSG - ASS.: CONTRATAÇÃO - DESP.: 1.Analisando as informações dispostas nos
autos, AUTORIZO a contratação de empresa especializada para prestar o fornecimento de máquinas, especificadas nas fls. 03,
para esta Instituição;
2. À CPL para providências cabíveis.
-PROC.nº.20105-03400/2012 - INT.: 1º DP da Capital - ASS.: ALUGUEL - DESP.: Remetam-se os autos à CSGAF para
ciência das informações prestadas pela SEGESP e adoção daS providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.2010507102/2009 - INT.: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES MENESES - ASS.: APOSTILAMENTO DE QUINQUÈNIO DESP.: Remetam-se os autos à GCP para ciência daS informações prestadas pela SEGESP, fls. 30, e adoção das providências
que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-05771/2012 - INT.: ALDIR VIEIRA SANTOS - ASS.: APOSENTADORIA
- DESP.: Remetam-se os Autos à SEGESP para análise e providências que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-03433/
2012 - INT.: ODILON CAETANO - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Remetam-se os autos à SEGESP para análise e
providências que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-03613/2012 - INT.: EDINALDO MARQUES DA SILVA ASS.: LICENÇA - DESP.: 1. Ao Apoio Administrativo para oficiar à CGPC, dando-lhe prazo de 30 (trinta) dias para concluir
os procedimentos administrativos instaurados em desfavor do servidor, Sr. Edinaldo Marques da Silva;
2.Junte-se aos autos cópia do Ofício que será remetido;
3.Em seguida, à GCP para sobrestar o feito neste Setor, aguardando a conclusão dos procedimentos acima mencionados,
voltando posteriormente para deliberações.
-PROC.nº.20105-01376/2010 - INT.: GINFOTEL - ASS.: ENCAMINHAMENTO - DESP.: Analisando os autos, determino o que segue:
1.Que seja feita nova cotação de preços, junto às empresas que loquem ou forneçam Estações de Identificação Biométrica,
conforme requerido em Ofício de fls. 02;
2.Informe-se acerca da disponibilidade de Recursos financeiros/orçamentários para possível atendimento do pleito.
Atendidas as determinações supra, retornem os autos a este Gabinete para deliberações.
-PROC.nº.20105-04168/2012 - INT.: PGE - ASS.: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - DESP.: Remetam-se os autos à
douta PGE/AL para análise e deliberações que julgar cabíveis, voltando. -PROC.nº.20105-04391/2012 - INT.: AARÃO
JOSE DA SILVA - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para a devida Instrução processual, e, posteriormente à Corregedoria de Polícia Judiciária desta Polícia
Civil, para as providências cabíveis. Voltando. -PROC.nº.20105-04387/2012 - INT.: GENILSON SOUZA DOS SANTOS
- ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida
instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. PROC.nº.20105-04379/2012 - INT.: CARLOS RODOLFO DE FARIAS COSTA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, pAra a devida instrução processual e após, à
Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04378/2012 INT.: CARLOS RODOLFO DE FARIAS COSTA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de
Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04388/2012 - INT.: CLAUDEMIR JOSE DA SILVA ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL. - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04389/2012 - INT.: JOSE RICARDO GARCIA DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NiVEL - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite
processual.
-PROC.nº.20105-04368/2012 - INT.: CARLOS FELIPE DE M ALVES - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEl. - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04374/2012 - INT.: JACKSON CHRISTIANO DE C ALVES - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite
processual.
-PROC.nº.20105-04367/2012 - INT.: ANTONIO MARCOS DE LIMA - ASS.: ASCENSÂO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite
processual.
-PROC.nº.01700-35899/2010 - INT.: DGPC - ASS.: BAIXA PATRIMÔNIO - DESP.: À CSGAF para providências que o
caso requer, voltando. -PROC.nº.01700-11120/2009 - INT.: CLYCIA REGINA PONTES - ASS.: CRÉDITOS - DESP.: À
APO para informações que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04366/2012 - INT.: ODILON CAETANO DE AZEVEDO FILHO - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: À GCP para informações que o caso requer, voltAndo. -PROC.nº.2010504373/2012 - INT.: JOSE CARLOS MININ DE LINS - ASS.: cópia - DESP.: À GCP para informações e providências que
o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-03904/2012 - INT.: CARLOS ROBERTO NUNES DE LIMA - ASS.:
APOSENtADORIA - DESP.: À SEGESP para análise, demais providências que julgar cabíveis, sugerindo que seja dado
seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-03762/2012 - INT.: GILSON SOUZA DOS SANTOS - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: À SEGESP para análise, demais providências que julgar cabíveis, sugerindo que seja dado seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-04377/2012 - INT.: DEL. REGIONAL DE DELMIRO GOUVEIA - ASS.: INDENIZAÇÃO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do
disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012;
2.Em seguida, à SEDS para deliberações que julgar cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-04376/2012 - INT.: DEL. REGIONAL DE DEI.MIRO GOUVEIA - ASS.: INDENIZAÇAO - DESP.:
1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do disposto no item I, § 1º, art.
3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012;
2.Em seguida, à SEDS para deliberações que julgar cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-03122/2012 - INT.: COORDENADORIA DE CORREIÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pEla Coordenadoria Especial às fls. 10. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. PROC.nº.20105-02169/2012 - INT.: VANIO ARAUJO CALHEIROS - ASS.: agente especial - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.777, datado de 08 de agosto do ano corrente, conformE
Portarias nºs 2585 e 3144/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o
devido arquivamento. -PROC.nº.20105-03132/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 19. Encaminhem-se
os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, OrçamEnto, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-00852/2012 - INT.: SEVERINO PAULO FERREIRA - ASS.: CONTRATAÇÃO - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.780, datado de 08 de agosto do ano corrente,
conforme Portarias nºs 3143 e 3148/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil
para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-01182/2012 - INT.: JOSENITO GOMES DE ALCANTARA. - ASS.:
CONTRATAÇÃO. - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.774, Datado de 08 de agosto do ano corrente, conforme Portarias nºs 2635 e 3142/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao
Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-02528/2012 - INT.: DEL. DO 50° DP DE
JARAMATAIA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 34.
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as
demais providências. -PROC.nº.20105-00887/2012 - INT.: JOSE MARTILIANO DOS SANTOS - ASS.: contratação DESP.: Devidamente cumpridaS as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.778, datado de 08 de agosto do
ano corrente, conforme Portarias nºs 2485 e 3140/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta
Policia Civil para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-03245/2012 - INT.: JOSE ARNALDO DE ALBUQUERQUE
PEREIRA - ASS.: contratação - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº
Diário Oficial
Estado de Alagoas
21.773, datado de 08 de agosto do ano corrente, conforme Portarias nºs 2581 e 3139/2012, cópias em apenso, encaminhemse os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil pAra o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-00784/2012 - INT.: JOÃO
CARLOS CORREIA - ASS.: CONTRATAÇÃO - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto
Governamental nº 21.781, datadO de 08 de agosto do ano corrente, conforme Portarias nºs 2585 e 3138/2012, cópias em
apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido arquivamento. -PROC.nº.20105-00853/
2012 - INT.: EVERALDO ANTÔNIO SANTOS - ASS.: CONTRATAÇÃO - DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.779, datado de 08 de agosto do ano corrente, confOrme Portarias nºs 3137 e
3147/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o devido arquivamento. PROC.nº.20105-00376/2012 - INT.: BENEDITO FRANCISCO DE MEIO - ASS.: requerimento - DESP.: Devidamente
cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.782, datado de 08 de agosto do ano corrente, conforme Portarias nºs 2581 e 3136/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta Policia Civil para o
devido arquivamento. -PROC.nº.20105-03188/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 25. Encaminhemse os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03194/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria EspeciaL às fls. 30. Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências.
-PROC.nº.20105-03197/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 28. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, PlanejAmento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. PROC.nº.20105-03199/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho enteNdimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 25. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. PROC.nº.20105-03200/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S)
- DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls. 25. Encaminhem-se os autos À Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.2010503179/2012 - INT.: MABEL DE MOURA COSTA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: AcOmpanho entendimento exarado pela
Coordenadoria Especial às fls. 26. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para as demais providÊncias. -PROC.nº.20105-04397/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes.. -PROC.nº.2010504363/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04359/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INESTIGAÇÃO E CAPTURAS
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04361/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL
DE INESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e ContabilidadE, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.2010504362/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Coordenadoria EspeciAl de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para
análise e providências pertinentes.
-em data 21/08/2012 -PROC.nº.20105-04420/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURASDEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03050/2012 - INT.: COMlSSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos ao Protocolo da Polícia Civil para o
devido arquivamento, haja vista as diárias terem sido custeadas pela Secretaria de Defesa Social. -PROC.nº.02100-03219/
2011 - INT.: MOEDA CONSTRUÇÕES E ARQUITETURA - ASS.: COMUNICAÇÃO - DESP.: Retornem-se os autos à
Secretaria de Estado da Defesa Social-SEDS, para análise das providências adotadas e demais julgadas cabíveis. PROC.nº.20105-04364/2012 - INT.: DPF - ASS.: INFORMAÇÕES - DESP.: 1.Ao Apoio Administrativo visando instaurar
Portaria para DECCOTAP apurar os fatos carreados aos autos;
2.Em seguida, remeta-se o presente processo à Especializada suso mencionada para providências cabíveis, voltando ao final
para ciência e demais deliberações.
-PROC.nº.20105-04396/2012 - INT.: SEDS - ASS.: TRAIPÚ - DESP.: À DPJA2 para ciência dos fatos carreados aos autos
e adoção das providências caBíveis, voltando para ciência e demais deliberações. -PROC.nº.20105-02967/2012 - INT.:
ARISTIDES AVELINO CARDIM DA SILVA - ASS.: AJUDA CUSTO - DESP.: Visando embasar o posicionamento a ser
ofertado por esta Instituição, acerca do pleito formulado pelo interessado, fls. 02, remetam-se os autos à douta PGE para
análise e emissão de Parecer jurídico, voltando. -PROC.nº.20105-02966/2012 - INT.: ARISTIDES AVELINO CARDIM DA
SILVA - ASS.: AUXILIO MORADIA - DESP.: Visando embasar o posicionamento a ser ofertado por esta Instituição, acerca
do pleito formulado pelo interessado, fls.02, remetam-se os autos à douta PGE para análise e emissão de Parecer jurídico,
voltando. -PROC.nº.20105-02454/2012 - INT.: SEDS - ASS.: MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-03229/2012 - INT.: CPL - ASS.: ADITAMENTO - DESP.: Retornem os autos à
CPL/PCAL para ciência e providências que o caso requer. -PROC.nº.20105-04393/2012 - INT.: JEFFERSON SOUZA
ANJOS - ASS.: DEFESA PREVIA - DESP.: Remetam-se os autos ao douto CONSUPOC para análise e deliberações que
julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-04421/2012 - INT.: 1ª e 2ª PCEAP - ASS.: determinação - DESP.: 1.À CSGAF para
ciência dos itens 4 e 5 do ofício-PCEAP, fls. 03,manifestação, no prazo de 72h(setenta e duas horas),e adoção das medidas que
se fizerem necessárias para sanar a problemática ali descrita;
2.Após, os autos devem ser remetidos DIRETAMENTE, à DPJM para pronunciamento do Titular do 10º DP da Capital,acerca
das informações carreadas no bojo do ofício oriundo das 1º e 2ª PCEAP, fls. 02 e 03, e adoção de todAs as medidas cabíveis,
nos prazos assinalados em nossa legislação;
3.OBSERVANDO A BREVIDADE QUE O CASO REQUER, retornem os autos devidamente instruídos a esta Gabinete para
demais deliberações cabívEis.
-PROC.nº.20105-03296/2012 - INT.: VERONICA MARIA BANDEIRA DE SOUZA - ASS.: LICENÇA - DESP.: 1.Diante da carência de efetivo nos Quadros funcionais desta Instituição Policial, resta prejudicado o atendimento do pleito de fls. 02;
2.À DPJM para ciência, devendo comunicar o teor deste Despacho a interessada;
3.Após, à GCP para ciência;
4.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-04406/2012 - INT.: EVERALDO ARAÚJO - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: À GCP para prestar as
informações necessárias, visando instruir o presente processo, voltando. -PROC.nº.20105-04413/2012 - INT.: CARLOS
ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS - ASS.: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESP.: À GCP para prestar as informações necessárias, visando instruir o presente processo, voltando.
-PROC.nº.20105-04409/2012 - INT.: EVERALDO ARAUJO GRANJA - ASS.: cópia - DESP.: Remetam-se os autos ao
douto CONSUPOC para manifestação e providências que o caso requer, sugerindo comunicar ao interessado as medidas
adotaDas. -PROC.nº.20105-03914/2012 - INT.: NSG - ASS.: CONTRATAÇÃO - DESP.: 1.Analisando as informações
dispostas nos autos, AUTORIZO a contratação de empresa especializada para prestar o fornecimento de Materiais de ferramentas, especificadas nas fls. 03 e 04, para esta Instituição;
2.À CPL para providências cabíveis. -PROC.nº.20105-31102/012 - INT.: MÁRIO JORGE BARROS - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.À GCP para ciência da manifestação jurídica, oriunda da douta PGE, fls. 34 à 39, devendo instruir o
presente processo com a documentação solicitada;
2.Após, retornem os autos para deliberações.
-PROC.nº.20105-04402/2012 - INT.: ALISSON GOULART MENDES - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para
informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04418/2012 - INT.: ALESSANDRA DUTRA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para informações
e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
-PROC.nº.20105-04412/2012 - INT.: JOÃO FILHO TAVARES SILVA - ASS.: ascensão - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04411/2012 - INT.: ADEILDE FERREIRA OLIVEIRA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar Cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04408/2012 - INT.: DOUGLAS DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À GCP para
informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04405/2012 - INT.: EDSON SANTOS JUNIOR - ASS.: ascensão - DESP.: 1.À GCP para informações
e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04404/2012 - INT.: DENILMA DE SOUZA FERREIRA - ASS.: ASCENSÁO DE NÍVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-em data 22/08/2012 -PROC.nº.20105-04410/2012 - INT.: EDSON SANTOS JUNIOR - ASS.: EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle de Pessoal - CNCP, para instrução processual e
após, ao Setor de Identidade Policial - SEIPO, para providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04417/2012 - INT.: RICARDO
JOSE BARBOSA CALADO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle
Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e
providências pertinentes.
-PROC.nº.20105-04407/2012 - INT.: ROBERIO LIMA ATAIDE - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e
Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04438/2012 - INT.: FABIO ANDRE
TENORIO - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP,
para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, Para análise e providências
pertinentes. -PROC.nº.20105-04425/2012 - INT.: AYRTON GIORDANO FERRAZ NUNES - ASS.: ARMA DE FOGO DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após,
à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04447/2012 INT.: ORLANDO ALVES DA SILVA - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística e Informática - DEINFO, para
análiSe e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04440/2012 - INT.: CLAUDIA MARTHILIA DE MATOS OLIVEIRA
- ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: À APOCAL para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04430/
2012 - INT.: DENILSON FERREIRA SANTOS - ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: À APOCAL para providências que o
caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-04419/2012 - INT.: EVANDRO DA SILVA ARANDA - ASS.: autoriZação - DESP.:
1.À CSGAF para informar acerca da disponibilidade de Recursos financeiros/orçamentários, visando o possível atendimento
do pleito;
2.Em seguida, à DEINFO para pronunciamento de seu TitUlar acerca do pleito formulado pelo servidor interessado;
3.Em seguida, retornem os autos a este Gabinete para pronunciamento.
-PROC.nº.20105-04443/2012 - INT.: JAELSON AMORIM DE VASCONCELOS - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04444/2012 - INT.: JOBSON NUNES PEREIRA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberaÇões que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04439/2012 - INT.: CLAUDIA MARTHILIA DE MATOS OLIVEIRA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL
- DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04437/2012 - INT.: ANA FÁBIA DE LIMA - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e
instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04436/2012 - INT.: RICARDO ALEXANDRE SANTOS - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para
informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04435/2012 - INT.: ITABIRA CAMELO - ASS.: ASCENSÃO - DESP.: 1.À GCP para informações e
instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04433/2012 - INT.: LIEBERT BONFIM DE OLIVEIRA DIAS - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04448/2012 - INT.: EUDO CESAR DE SOUZA GONCALVES - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04429/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.:
DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os Autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e
Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04432/2012 - INT.: DEL. REGIONAL DE DELMIRO
GOUVEIA/AL - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-04445/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03376/2012 - INT.: DPJA2 - ASS.: asfixia - DESP.: Diante das informações carreadas aos autos,
remetam-se os mesmos à CSGAF para ciência e provIdências, voltando. -PROC.nº.20105-03196/2012 - INT.: ADENILDO
BRANDAO DE AMORIM - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às
fls.18. Encaminhem-se os autoS à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para ciência, após, ao Protocolo da Polícia Civil, para o devido arquivamento.
-em data 23/08/2012 -PROC.nº.02100-00995/2011 - INT.: OUVIDORIA - ASS.: DENÚNCIA - DESP.: Ao CONSUPOC
para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.01700-02711/2012 - INT.: SEDS - ASS.: DHPP - DESP.:
À SEINFRA para ciência e demais deliberações que julgar cabíveis. -PROC.nº.20105-02439/2012 - INT.: PATRICK ALLEN
BUARQUE LEITE DIAS - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e providências que o caso requer;
2.Em seguida, ao Apoio Administrativo para edição de Portaria, visando instaurar Investigação Preliminar, para apurar suposto
extravio do processo administrativo nº 20105.6438/2006;
3.Dê-se ciência ao interessado;
4.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-04427/2012 - INT.: LUIZ ALBERTO ALVES TEIXEIRA - ASS.: REGISTRO DE COLETE - DESP.:
Encaminhem-se os autos à Diretoria de Estatística e Informática-DEINFO, para providências . -PROC.nº.20105-03661/2012
- INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Arquive-se, haja vista a regularização da infração
pelo Órgão autuador. Ao Protocolo para as devidas providências. -PROC.nº.20105-02554/2012 - INT.: INGRID DE ALMEIDA
CAVALCANTE - ASS.: EXONERAÇÃO - DESP.: 1.À GCP para ciência e providências que o caso requer;
2.Dê-se ciência ao interessado;
3.Em seguida, ao Protocolo para arquivamento.
-PROC.nº.20105-04085/2011 - INT.: ROBERTO PENA DE OLIVEIRA - ASS.: PERMANÊNCIA - DESP.: Ao Protocolo
para arquivAmento. -PROC.nº.20105-04366/2012 - INT.: ODILON CAETANO DE AZEVEDO FILHO - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.Ciente;
2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em
caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido;
3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do que fora sugerido em Despacho GCP, retro, in fine;
4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
03 de setembro de 2012
41
-PROC.nº.20105-04406/2012 - INT.: EVERALDO ARAÚJO - ASS.: AFASTAMENTO - DESP.: 1.Ciente;
2.Corroborando o entendimento desta Instituição ao que fora preconizado pela douta PGE em Despacho nº 4164/2011, em
caso análogo, DEFIRO o pleito formulado pelo(a) servidor(a), uma vez que o(a) mesmo(a) preenche os requisitos para concessão do direito requerido;
3.Ao Apoio Administrativo para atendimento do que fora sugerido em Despacho GCP, retro, in fine;
4.Dê-se ciência ao(à) interessado(a);
5.Arquive-se.
-PROC.nº.20105-03952/2012 - INT.: JOSE MARIA ALVES DE LIMA - ASS.: LOTAÇÃO DE SERVIDOR - DESP.:
1.DEFIRO o pleito formulado pelo servidor interessado, fls. 02;
2.Ao Apoio Administrativo para edição de Portaria, observando as informações constantes em Despacho de fls. 12;
3.Em seguida, à GCP para ciência e providências cabíveis;
4.Dê-se ciência ao interessado das medidas adotadas;
5.Arquive-se. -PROC.nº.20105-04360/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-00174/2012 - INT.: DVISÁO ESPECIAL DE
INlESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIAS - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria
Especial às fls.12. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-04493/2012 - INT.: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
- ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Defiro o pagamento das diárias requeridas pelos servidores solicitantes. Encaminhem-se os autos
à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. PROC.nº.20105-04494/2012 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA-NI - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os
autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências
pertinentes. -PROC.nº.20105-04489/2012 - INT.: NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA-NI - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertInentes. -PROC.nº.20105-04455/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03180/2012 - INT.: SELMA
MARIA LEOPOLDO DOS S. SILVA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria
Especial às fls.12. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-04272/2012 - INT.: OPERAÇAO ASFIXIA - ASS.: DIÁRIA(S)
- DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.14. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria
Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.2010503185/2012 - INT.: PETRÚCIA VIRGÍNIA ALBUQUERQUE LIMA - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.18. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03189/2012 - INT.: DIVISÃO
ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado
pela Coordenadoria Especial às fls.15. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03190/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela
Coordenadoria Especial às fls.17. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-04202/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÂO E CAPITURAS-DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria
Especial às fls.17. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-03127/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial
às fls.17. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade,
para as demais providências. -PROC.nº.20105-03181/2012 - INT.: DELEGACIA GERAL OA POLÍCIA CIVIL - ASS.:
DIÁRIA (S) - DESP.: Acompanho entendimento exarado pela Coordenadoria Especial àS fls.13. Encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. PROC.nº.20105-03974/2012 - INT.: DELEGACIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Acompanho
entendimento exarado pela Coordenadoria Especial às fls.12. Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão,
Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para as demais providências. -PROC.nº.20105-04416/2012 - INT.:
DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS-DEIC - ASS.: ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS - DESP.: Deferido o pleito e providenciadas as passagens aéreas solicitadas às fls. 14,15 e 16, encaminhem-se os autos à
Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para o devido empenho.
-em data 24/08/2012 -PROC.nº.20105-04466/2012 - INT.: ALEXANDRE CAVALCANTE SILVA - ASS.: DOCUMENTOS - DESP.: À APOCAL para providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.02100-01068/2012 - INT.: EMPRESA
EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-se os autos à Chefia de Núcleo de
Controle de Transporte - CNCT, para identificar a Autoridade Policial responsável pelo veículo citado. Voltando. PROC.nº.20105-04476/2012 - INT.: JORDÃO ALVES DE FREITAS - ASS.: ARMA DE FOGO - DESP.: Encaminhem-se
os autos à Chefia de Núcleo de Controle Pessoal - CNCP, para a devida instrução processual e após, à Diretoria de Estatística
e Informática - DEINFO, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.02100-00972/2012 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem os autos à Diretoria de Polícia Judiciária da Àrea 1 DPJA1, para que a autoridade policial responsável pelo veículo, promova a quitação do débito, haja vista ser de inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. Voltando. -PROC.nº.02100-01078/2012 - INT.:
EMPRESA EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA - ASS.: AUTO DE INFRAÇÃO - DESP.: Encaminhem-Se os autos à Diretoria
de Policial Judiciária Metropolitana - DPJM, visando evolução ao 17º Distrito Policial de Marechal Deodoro, para que a
autoridade policial apresente defesa prévia, em tempo hábil, junto ao órgão autuador ou a quitação do débito, haja vista ser de
inteira responsabilidade do condutor/infrator a regularização da penalidade aplicada. -PROC.nº.20105-04491/2012 - INT.:
DEL DO 23° DP DE PILAR - ASS.: SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS - DESP.: Remetam-se os autos à GCT para ciência,
manifestação e providências que o caso requer, voltando. -PROC.nº.05101-12366/2012 - INT.: DETRAN - ASS.: INFORMAÇÕES - DESP.: 1.Ciente;
2.Ante a impossibilidade de atendimento, pelos DETRANs, do que fora requerido em Ofício nº 040/GSA/2012-SEDS, fls. 04,
remetam-se os autos ao N.I desta PC/AL para consulta nos bancos de dados competentes, objetivando uma possível identificação do veículo descrito no bojo do citado ofício, fls. 04, voltando.
-PROC.nº.20105-02937/2012 - INT.: CPL - ASS.: ADITAMENTO - DESP.: Retornem os autos à CSGAF para ciência do
Despacho de fls. 35 e demais providências que se fizerem necessárias, voltando. -PROC.nº.20105-04502/2011 - INT.: PJ ASS.: INFORMAÇÕES - DESP.: Retornem os autos ao Apoio Administrativo para informar se já houve posicionamento da
13ª SPRF, acerca do ofício de fls. 63, voltando. -PROC.nº.20105-04461/2012 - INT.: MARCOS ANDRE - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04459/2012 - INT.: PEDRO HENRIQUE CONCEICAO LIMA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL DESP.: 1.À GCP para informações e instrução processual; 2. Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis, dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04479/2012 - INT.: JOAO JOSE DA SILVA NETO - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À GCP
para informações e instrução pRocessual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite
processual.
-PROC.nº.20105-04482/2012 - INT.: JOAO LIRA LUCENA JUNIOR - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite
processual.
-PROC.nº.20105-04485/2012 - INT.: MARCIA MARIA DA SILVA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.: 1.À GCP
para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise E deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite
processual.
42
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
-PROC.nº.20105-04472/2012 - INT.: ALEXANDRE JOSE DE SOUSA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1.À
GCP para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04475/2012 - INT.: IGOR VINICIOS DE OLIVEIRA MOTA - ASS.: ASCENSÃO DE NÍVEL - DESP.:
1.À GCP para informações e instrução processual; 2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que
julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-04474/2012 - INT.: JOÃO OMENA BATISTA - ASS.: ASCENSÃO DE NIVEL - DESP.: 1. À GCP
para informações e instrução processual;
2.Após, remetam-se os autos à SEGESP para análise e deliberações que julgar cabíveis,dando seguimento ao trâmite processual.
-PROC.nº.20105-00733/2012 - INT.: SEDS - ASS.: VERBA - DESP.: Ante a perda do objeto, remetam-se os autos ao
Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-04340/2012 - INT.: ALBERICO ALVES GUIMARAES JUNIOR - ASS.:
INDENIZAÇÃO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à GCP para atendimento do
disposto no item I, § 1º, art. 3º, do Decreto 17.760 de 16 de janeiro de 2012;
2.Em seguida, à SEDS para deliberações que julgar cabíveis, voltando.
-PROC.nº.20105-01589/2012 - INT.: DENISE MARIA DE NIGRIS - ASS.: TRANSFERENCIA - DESP.: Ao Protocolo
para arquivamento. -PROC.nº.20105-04520/2012 - INT.: DPJM - ASS.: VEÍCULO - DESP.: À GCT para ciência e manifestação, voltando. -PROC.nº.20105-03669/2012 - INT.: APOCAL - ASS.: TERMO COOPERAÇÃO - DESP.: Remetamse os autos à APOCAL para ciência e adoção das medidas que o caso requer, voltando. -PROC.nº.20105-00417/2012 INT.: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA DOS INDIOS - ASS.: IMPLANTAÇÃO DE UMA DELEGACIA DA
MULHER - DESP.: Ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-02460/2012 - INT.: FIBEL GOES DE LIMA ASS.: PAGAMENTO - DESP.: Antes de tecer posicionamento, remetam-se os autos à douta PGE para análise das informações e manifestação jurídica, visando fundamentar a decisão desta Instituição Policial, voltando. -PROC.nº.20105-02788/
2012 - INT.: SEDS - ASS.: DELEGACIA DE MATRIZ - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os
mesmos ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-03323/2012 - INT.: SEDS - ASS.: SENASP - DESP.: Com as
informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao Protocolo para arquivamento. -PROC.nº.20105-02457/2012 INT.: ROTACAR LOCADORA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: 1.Com as informações carreadas aos autos, faço remessa
dos mesmos ao Apoio Administrativo para instaurar Investigação Preliminar, com o fito de que sejam apurados os fatos ali
narrados;
2.Após, à CSGAF para providências que o caso requer, voltando.
-PROC.nº.01700-11120/2009 - INT.: CLYCIA REGINA PONTES - ASS.: CRÉDITOS - DESP.: Com as informações
carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEGESP para providências que julgar cabíveis. -PROC.nº.01700-03258/2012
- INT.: SEGESP - ASS.: IMÓVEL - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos ao Protocolo
para arquivamento -PROC.nº.20105-05633/2012 - INT.: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEGESP para deliberações que julgar
cabíveis e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-05181/2011 - INT.: EVERALDO ARAUJO GRANJA - ASS.:
APOSENTADORIA - DESP.: Com as informações carreadas aos autos, remetam-se os mesmos à SEGESP para deliberações
que julgar cabíveis e seguimento do trâmite processual. -PROC.nº.20105-04180/2012 - INT.: CLAUDEVAN DE ARAUJO
CAVALCANTE - ASS.: APOSENTADORIA - DESP.: 1.Ao Apoio AdministrAtivo para oficiar à CGPC, dando-lhe prazo de
30 (trinta) dias para concluir os procedimentos administrativos instaurados em desfavor do servidor, Sr. Claudevan de Araújo
Cavalcante;
2.Junte-se aos autos cópia do Ofício que será remetido;
3.Em seguida, à GCP para sobrestar o feito neste setor, aguardando a conclusão dos procedimentos acima mencionados,
voltando posteriormente para deliberações.
-PROC.nº.20105-04529/2012 - INT.: ACC1OLY LOCADORA LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCT para
informações visando instruir o presente processo, voltando. -PROC.nº.20105-04521/2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO E CAPTURAS - DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial
de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e providências pertinentes. -PROC.nº.2010504513/2012 - INT.: PB SERVIÇOS LTDA - ASS.: PAGAMENTO - DESP.: À GCT para informações visando instruir o
presente processo, voltando. -PROC.nº.20105-04512/2012 - INT.: EQUILIBRIO SERVIÇOS LTDA (ROTACAR) - ASS.:
PAGAMENTO - DESP.: À GCT para informações visando instruir o presente processo, voltando. -PROC.nº.20105-04525/
2012 - INT.: DIVISÃO ESPECIAL DE INVESTIGACÕES E CAPTURAS- DEIC - ASS.: DIÁRIA(S) - DESP.: Encaminhem-se os autos à Coordenadoria Especial de Gestão, Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade, para análise e
providências pertinentes. -PROC.nº.20105-03850/2012 - INT.: RENILDO JOSÉ DA SILVA - ASS.: CONTRATAÇÃO DESP.: Devidamente cumpridas as determinações contidas no Decreto Governamental nº 21.984, datado de 17 de agosto do
ano corrente, conforme Portarias nºs 2837 e 3216/2012, cópias em apenso, encaminhem-se os autos ao Protocolo Geral desta
Policia Civil para o devido arquivamento.
Gabinete do Delegado Geral, em Maceió-AL, 31 de agosto de 2012.
Del. PAULO CERQUEIRA
DELEGADO-GERAL
Patrícia Moreira Nunes Perciano
Responsável pela resenha
EXTRATO DO CONTRATO N.º 039/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DE ALAGOAS, E A EMPRESA MAGNO E FILHOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR.
Processo: 20105-3712/2012
Contrato N° PCAL - 039/2012
CONTRATANTE: O Estado de Alagoas, por intermédio da Polícia Civil do Estado de Alagoas, órgão da Administração Direta,
inscrita no CNPJ sob o nº 06.062.642/0001-00 e com sede na Avenida Gustavo Paiva, nº 40, Jacarecica, Maceió, Alagoas,
neste ato representado pelo Delegado Geral da Polícia Civil, Sr. Paulo Cerqueira, brasileiro, portador do CPF n.º 679.013.60453.
CONTRATADA: A empresa Magno e Filhos Ltda, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 12.224.867/001-00 e estabelecida na Rua
Maciel Pinheiro, nº 687, Varadouro, João Pessoa/PB, representada pelo Sr. Roberto Magno Andrade do Nascimento Junior,
inscrito no CPF sob o nº 065.327.324-00;
Objeto do contrato: A aquisição de condicionadores de ar, destinados à Polícia Civil de Alagoas.
Gestor: Francisco de Assis Amorim Terceiro, Coordenador Especial, matricula 300.789-8.
Data de Assinatura: 30 de agosto de 2012.
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 612/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o
Agente de Polícia ROBSON ELIAS CALHEIROS, da Delegacia do 7° Distrito Policial da Capital para a Delegacia do 23°
Distrito Policial de Pilar, até ulterior deliberação.
Maceió, 30 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 613/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o
Agente Policial Motorista IVAM FEITOSA DE FRANÇA, da Delegacia do 23° Distrito Policial de Pilar para a Delegacia do
7° Distrito Policial da Capital, até ulterior deliberação.
Maceió, 30 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 614/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que os policiais abaixo relacionados, reforcem os
plantões da Delegacia do 4° Distrito Policial da Capital, nos dias 02, 09, 15, 22 e 28 de setembro de 2012, na DEPLAN I:
- FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA ALVES, Escrivão de Polícia, mat. 300.483-0 e n/ de ordem 95762;
- JACKSON FERREIRA GUEDES, Agente Policial Motorista, mat. 050.438-6 e n° de ordem 37302;
- LUSIVALDO ARAÚJO DA SILVA, Agente de Polícia, mat. 066.123-6 e n° de ordem 38166.
Maceió, 30 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valéria Cândida da Silva Melo
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 615/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia JOSE AURINO ROSENDO
DOS SANTOS, mat. 066.011-6 e n° de ordem 38056, reforce o plantão da Delegacia do 5° Distrito Policial da Capital, no
plantão do dia 31 de agosto de 2012, na DEPLAN II.
Maceió, 30 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valdenise Alves Figueiredo
Responsável pela resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 616/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Agente de Polícia CÍCERO EDUARDO
LAMENHA DE VASCONCELOS, mat. 300.846-0 e n° de ordem 96421, reforce os plantões da Delegacia do 4° Distrito
Policial da Capital, nos dias 02, 09, 22 e 28 de setembro de 2012, na DEPLAN I.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 617/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Escrivão de Polícia VALDOMIRO PEREIRA
DE MELO JÚNIOR, responda pelos serviços cartorários durante os plantões da Delegacia do 15º Distrito Policial do Município de Santa Luzia do Norte, nos dias 05, 18, 24 e 30 de setembro de 2012, na DEPLAN III, em substituição ao Escrevente
de Polícia JOSE CORREIA DA SILVA FILHO.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
PORTARIA Nº 618/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, autoriza que o Escrevente de Polícia JOSE CORREIA DA
SILVA FILHO, responda pelos serviços cartorários durante os plantões da Delegacia do 16º Distrito Policial do Município de
Coqueiro Seco, nos dias 06, 12 e 25 de setembro de 2012, na DEPLAN I, em substituição ao Escrivão de Polícia VALDOMIRO
PEREIRA DE MELO JÚNIOR.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valéria Cândida da Silva Melo
Responsável pela resenha
Valor Global: R$ 25.498,20 (vinte e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e vinte centavos).
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2012, visto a entrega ser parcelada, contados da data da
publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.
Dotação Orçamentária: Constante do orçamento da Polícia Civil de Alagoas para o exercício financeiro de 2012: Programa de
Trabalho 06.181.0004.2370.0000; PI 1829; Elemento de Despesa 4490.52; Fonte de Recursos 0100.
Base Legal: Leis Federais n.º 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.248/91, Lei Estadual 5.237/91, Lei Estadual n.º 6.582 de 18
de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26 de agosto de 2005, Processo Administrativo 20105-3712/2012, e Ata de
Registro de Preços nº AMGESP 140/2011, consolidada, no âmbito da AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de
Processos, em decorrência do Pregão Eletrônico n° AMGESP 11.063/2010, com vigência até 07 de novembro de 2012;
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA
PORTARIA Nº 619/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que o Delegado de Polícia WALDOR COIMBRA
LOU, responda cumulativamente pelos plantões da Delegacia de 3º Distrito Policial da Capital, nos dias 01 e 13 de setembro de
2012, na DEPLAN I.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
PORTARIA Nº 620/2012-DPJM
O DIRETOR DE POLÍCIA JUDICIÁRIA METROPOLITANA - DPJM, no uso de suas atribuições, em consideração a
Portaria nº 3139/2009-DGPC-GD, de 22 de outubro de 2009, determina que a Delegada de Polícia FABIANA LEAO
FERREIRA, responda cumulativamente pelos plantões da Delegacia de 3º Distrito Policial da Capital, nos dias 07 e 19 de
setembro de 2012, na DEPLAN I.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Del. CARLOS ALBERTO ROCHA FERNANDES REIS
Diretor
Valdenise Alves Figueiredo
Responsável pela resenha
03 de setembro de 2012
Portaria nº 008/2012- CPJ-A2A
O Del°. MARIO JORGE MARINHO SILVA - Corregedor de Polícia Judiciária da Área 2A, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista a Portaria nº 22297/2012-GD, de 10.07.2012, da lavra do Ilmo. Sr. Delegado-Geral da Polícia Civil resolve,
designar Maria Luiza Rocha de Lima, Escrevente de Polícia para desempenhar as funções de secretária no Processo Administrativo 005/2021-CPJMC.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se
Maceió, 31 de agosto de 2012
Del°. Mario Jorge Marinho Silva
Presidente da Comissão
Maria Luiza Rocha de Lima
Escrevente de Polícia
Responsável pela Resenha
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 0109/2012-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar o servidor TARCISO
JAMERSSON DE VASCONCELOS JÚNIOR, da Delegacia de Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca/4ª DRP, para
exercer as suas funções na Delegacia do 53º DP de Arapiraca/4ª DRP, até ulterior deliberação.
Maceió/AL., 31 de agosto de 2012.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 0110/2012-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve remanejar a servidora EDVETE
FÉLIX BARBOSA DE MENEZES, da Delegacia do 53º DP de Arapiraca/4ª DRP, para exercer as suas funções na Delegacia
de Defesa dos Direitos da Mulher de Arapiraca/4ª DRP, até ulterior deliberação.
Maceió/AL., 31 de agosto de 2012.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
43
ESCALA DE PLANTÃO DA CASA DE CUSTÓDIA
DE
ARAPIRACA,
REFERENTE
AO
MÊS
DE
SETEMBRO
DO
ANO
DE
2012,
SOB
A
RESPONSABILIDADE
DA
DIRETORIA
DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2.
DIAS: 03, 06, 10, 11, 13, 17, 19, 20, 24, 25, 26 e 27
Jorge Samuel de Oliveira (Coordenador)
DIAS: 02, 06, 10, 14, 17, 18, 22, 26 e 30
1.Eniraldo Brito de Moura:
2.Itabira José Camelo de Macena
3.Guilherme Jorge de Lima
4.Luiz Carlos Pereira de Souza
5.Reinaldo Soares da Silva
DIAS: 03, 07, 11, 15, 19, 23 , 27 e 29
1.Linderley Medeiros de Souza
2.Marlos Cesar Alves Silva
3.Laert da Silva Leão
4.Maria Edilene da Silva
DIAS: 04, 08, 12, 16, 20, 24, 28 e 30
1.Maria Cavalcante Ferreira Oliveira
2.Candido Rogério Mattos Marques Luz
3. Clemilton da Silva
DIRETORIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2
PORTARIA Nº 0111/2012-GD/DPJA-2
O DIRETOR DE POLICIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 2, no uso de suas atribuições, resolve tornar sem efeito a Portaria nº
0108/2012, publicada no D.O.E., de 31/08/2012., até ulterior deliberação.
4.Arnaldo Oliveira de Lima
DIAS: 01, 05, 09, 13, 17, 21, 25 e 28
1.Maria Celeste de Oliveira Matias
2.Moacir Timóteo Guedes da Sillva
Maceió/AL., 31 agosto de 2012.
Del. FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
Responsável pela Resenha
Márcia Cristina de Novaes Oliveira Feitosa
3.Mário Sérgio Marque da Silva
4.José Benício da Silva Santos
5.José Roberto Marques Cavalcanti
Maceió, 31 de agosto de 2012
Del. Flávio Saraiva da Silva
Diretor de Polícia Judiciária da Área 2
PORTARIA Nº. 94/2012-GD-DPJA3
A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 - DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor,
RONALDO DE MORAIS LOPES, Agente de Polícia, da Delegacia do 111º Distrito Policial em Jundiá/10ª Região para a
Delegacia do 103º Distrito Policial em Capela/9ª Região, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS
Diretora de Polícia Judiciária da Área 3
JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA
Responsável pela resenha
PORTARIA Nº. 95/2012-GD-DPJA3
A DIRETORA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA ÁREA 3 - DPJA3, no uso de suas atribuições resolve remanejar o servidor,
JOSÉ DELFINO DE ARAÚJO, Agente Policial Motorista, da Delegacia do 103º Distrito Policial em Capela/9ª Região para a
Delegacia do 111º Distrito Policial em Jundiá/10ª Região, haja vista interesse público e necessidade do serviço, até ulterior
deliberação.
Maceió/AL, 31 de agosto de 2012.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
PORTARIA Nº143/2012 - GCG
CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA SERVIDOR CIVIL
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBMAL) do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições
e com o disposto no Decreto 4076 de 28/11/2008, Resolve: Conceder a José Ferreira Filho, CPF: 00245321420, Engenheiro Civil Mat.500072-6, 1/2 diária no valor unitário de R$80,00, totalizando R$ 40,00, para fazer
face a despesa com alimentação a cidade de União dos Palmares- AL, em viagem que foi realizada no dia 22 de
agosto de 2012 , a serviço desta corporação correndo o dispêndio pelo elemento de despesa 339014 diária
pessoal civil PI002268, Programa de Fonte 0100, do orçamento vigente.
Del.ª SHEILA CARVALHO DANTAS
Diretora de Polícia Judiciária da Área 3
Quartel em Maceió-AL, 29 de agosto de 2012.
JUCIENE FERNANDES DE GOUVEIA COSTA
Responsável pela resenha
GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA - CEL BM
Respondendo pelo Comando Geral do CBMAL
44
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N.º AMGESP-001/2012
Processo nº 1101. 3408/2011
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25050-90/2012.
Contratante: Estado de Alagoas, através da Agência de Fomento de Alagoas S/A – DESENVOLVE, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Antonio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato
representado pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, Diretor Presidente, CPF nº 222.800.144-91 e o Sr. José Marconi
Freire, Diretor Administrativo e Financeiro, CPF nº 229.088.624-68.
Contratado: DATAONLINE-TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n.º 10.751.586/0001-80, sediada na Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2789, Sala 304 – Edifício Norcom Empresarial,
Mangabeiras, Maceió- AL, neste ato representado pelo Sr. João Claudio Malta Buyers, portador da Cédula de Identidade nº.
1232904 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 001.051.614-03.
Gestor: Luciano Silveira Melo
Objeto: serviços de organização de documentos, implantação de sistema para controles e manutenção do acervo de documentos.
Data da Assinatura do Contrato: 27/08/2012
Valor mensal: 10.121,00 (dez mil, cento e vinte e um reais).
Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas.
Signatários: Os mesmos já citados.
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
Tendo em vista à realização da Concorrência Internacional n.º AMGESP- 001/2012 cujo objeto é a aquisição de Helicóptero
destinado ao Gabinete Militar, ADJUDICO o objeto a empresa SYNERGY AEROSPACE CORP, CNPJ Nº 08.241.977/
0001-62 , no valor de R$ 9.675.000,00 (nove milhões, seiscentos e setenta e cinco mil reais), equivalente a US$ 4.766.009,85
(quatro milhões, setecentos e sessenta e seis mil dólares e oitenta e cinco centavos).
Maceió, 30 de agosto de 2012.
Israel Lucas Souza Guerreiro de Jesus
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVO PARA ME E EPP
Processo: 1101-1762/2012
Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP-10.150/2012
Tipo: menor preço por item.
Objeto: Aquisição e instalação de estantes para acondicionamento de acervo, destinado ao Gabinete Civil.
Data de realização: 17 de setembro de 2012 às 09:00 h.
Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25050-220/2012.
Contratante: Estado de Alagoas, através da Agência de Fomento de Alagoas S/A – DESENVOLVE, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ sob nº 10.769.660/0001-95, com sede na Rua Antonio Cansanção, nº 465, Ponta Verde, Maceió/AL, neste ato
representado pelo Sr. Antonio Carlos Sampaio Quintiliano, Diretor Presidente, CPF nº 222.800.144-91 e o Sr. Laudeny Fábio
Barbosa Leão, Diretor de Desenvolvimento e Projetos, CPF nº 786.976.384-53.
Contratado: INSTITUTO AMBIENTAL BRASIL SUSTENTÁVEL - IABS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 05.902.038/0001-73, com sede CNB 11, lote 08, sala 108, parte A, Taguatinga, Brasília-DF, CEP 72.115-115,
neste ato representado por seu Diretor Presidente Luís Tadeu Assad, inscrito no CPF sob nº 440.546.883-49, portador da
Cédula de Identidade nº 09008007-8 IFP/RJ.
Gestor: Catalina Velásquez.
Objeto: serviços de consultoria que serão prestados no Arranjo Produtivo Local Turismo Caminhos do São Francisco.
Data da Assinatura do Contrato: 03/08/2012.
Valor global: R$ 40.320,00 (quarenta mil trezentos e vinte reais).
Origem dos Recursos: Governo do Estado de Alagoas.
Signatários: Os mesmos já citados.
Antonio Carlos Sampaio Quintiliano
Diretor Presidente
Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DF
Informações: Fone: 82 3315-3477, Fax: 82 3315-7246/7241
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Emilia Harumi Andrade Kishishita
Diretora Técnica de Logística
*EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-158/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS
ESSENCIAIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP E A
PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA.
Processo: 4105-494/2011
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–10.109/2011.
Ata de RP N°. 158/2012
Extrato: nº. 174/2012
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de
direito público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre,
nº 281, Farol, CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005,
neste ato representado por seu Presidente, Roberto Jorge Chaves de Barros, brasileiro, portador do CPF 146.653.874-00.
BENEFICIÁRIA: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, sediada à Rua Mitsugoro Tanaka, 145, Centro Industrial Nilton Arruda,
CEP: 85903-630, Toledo/PR, Fone/Fax: (45) 2103-1166, e-mail: [email protected], inscrita no CNPJ sob n.º
73856590001-66, Insc. Estadual: nº 4180632706, que tem em seu quadro societário, os sócios Administradores, Sr. Celso Agustinho
Prati, RG n.° 1.447.122 SSP-PR, CPF n.° 336.841.549-20, e o Sr. Luiz Donaduzzi, RG n.° 1.254.414 SSP-PR, CPF n.° 297.861.93920, neste ato representado por sua representante legal, Sra. Cleuza Cappellesso Ghedin, RG n.º 4.241.305-4, CPF n.º 985.435.549-34.
Valor global: R$ 22.095,63 (vinte e dois mil e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos)
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos essenciais.
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO PÚBLICA
AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS
PORTARIA N º 046/2012-AMGESP
O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos, AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas
legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual n.º 6.582 de 18 de março de 2005, Decreto Estadual n.º 2.750 de 26
de agosto de 2005, bem como o Despacho n.º 3466/GS/2012 da Secretaria de Estado da Defesa Social exarado nos autos do
processo administrativo n.º 2100-3284/2011,
Data de assinatura: 18 de maio de 2012.
Vigência: 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº
4.123/2009; Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007 . Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993
e Lei Estadual nº 5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-494/2011
especialmente: Ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 10.109/2011; Ao Parecer PGE-PLIC nº 421/2012, aprovado pelos Despachos
PGE-PLIC-CD nº 877/2012 e PGE-GAB nº 2015/2012.
ITENS REGISTRADOS
Item
RESOLVE baixar as seguintes instruções:
I – Designar os servidores EMILIA HARUMI ANDRADE KISHISHITA, matricula nº 11.362-9; ISRAEL LUCAS SOUZA
GUERREIRO DE JESUS, matrícula n.º 55662-9; CARLOS JOSÉ GONÇALVES MELRO, matrícula n.º 57325-6; DIEGO
ANDERSON MATOS URSULINO, matrícula nº 23-0; JOSÉ MÁRCIO DA COSTA BARROS, matrícula n.º 53.242-8;
matrícula n.º 95821; MARIA PAULA ROCHA TENÓRIO GÓES, matrícula n.º 30.098-5;, todos servidores do Estado de
Alagoas, para integrarem à Comissão Especial Mista de Licitação, desta Agência de Modernização da Gestão de Processos até
ulterior deliberação;
II – designar a servidora EMILIA HARUMI ANDRADE KISHISHITA para exercer a função de Presidente da Comissão
Especial Mista de Licitação, e o servidor ISRAEL LUCAS SOUZA GUERREIRO DE JESUS, nas faltas e impedimentos da
Presidente será o seu substituto eventual;
III – determinar que os trabalhos a serem desenvolvidos pela referida Comissão alcancem exclusivamente o Credenciamento
que tem por objeto a seleção de profissionais, pessoas físicas, para formação de equipe técnica visando à qualificação profissional
de 150 reeducandos por meio do emprego de oficinas/cursos destinados à Secretaria de Estado da Defesa Social de Alagoas,
observados os preceitos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, conforme previsto no processo administrativo n.º
2100-3284/2011;
IV – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
06
07
PUBLIQUE-SE.
AMGESP, em Maceió, 31 de agosto de 2012.
Roberto Jorge Chaves de Barros
Diretor-Presidente.
11
Descrição
Nistatina; FORMA FARMACÊUTICA: susp oral;
CONCENTRAÇÃO:
100.000
UI/mL;
APRESENTAÇÃO: Frasco c/ 50 ml. Embalagem:
Com dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde. A embalagem do produto
devera conter a impressao venda proibida pelo
comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do
mercosul, apresentar documento do pais de origem
traduzido por tradutor oficial.
Omeprazol; FORMA FARMACÊUTICA: cap/comp;
CONCENTRAÇÃO: 20 mg; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde. A embalagem do produto
devera conter a impressao venda proibida pelo
comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do
mercosul, apresentar documento do pais de origem
traduzido por tradutor oficial.
Paracetamol; FORMA FARMACÊUTICA: comp;
CONCENTRAÇÃO: 750mg; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde. A embalagem do produto
Marca/
Modelo
Quant.
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
Prati,
Donaduzzi
8.666
1,14
9.879,24
Prati,
Donaduzzi
186.768
0,03030
5.659,07
Prati,
Donaduzzi
198.108
0,02990
5.923,43
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
devera conter a impressao venda proibida pelo
comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do
mercosul, apresentar documento do pais de origem
traduzido por tradutor oficial.
Propranolol; FORMA FARMACÊUTICA: comp;
CONCENTRAÇÃO: 40 mg; Embalagem: Com
dados de identificação, procedência, data de
fabricação, validade, número do lote, registo no
Ministério da Saúde. A embalagem do produto
devera conter a impressao venda proibida pelo
comercio; Prazo de Validade: 75% do prazo de
validade total na data de entrega da mercadoria;
Certificação: Apresentar registro dos produtos na
Anvisa e Certificado de Boas Práticas, Fabricação e
Controle - CBPFC do fabricante conforme resolução
Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante fora do
mercosul, apresentar documento do pais de origem
traduzido por tradutor oficial.
15
70.432
0,00900
SESAU
PM
64,00
1.142
45
73.088,00
633,89
DEMANDA POR ÓRGÃOS PARTICIPANTES
DEMANDA POR ÓRGÃO
ITEM
dimensão
máxima
característica inferior a 150
mm, isento de impurezas,
uso recomendado em obras
de pavimentação, drenagens,
terraplenagem, etc.
PÓ
DE
PEDRA;
DESCRIÇÃO: Material com
diâmetro máximo de 4,8 mm,
módulo de finura de 2,55
08
Prati,
Donaduzzi
03 de setembro de 2012
CORPO DE
BOMBEIROS
SGAP
UNCISAL
TOTAL
6
4.380
0
60
50
4.176
8.666
7
130.520
0
16.800
1.000
38.448
186.768
11
76.008
600
120.000
1.500
0
198.108
15
54.112
0
2.400
0
13.920
70.432
*Reproduzido por incorreção
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. AMGESP-261/2012, PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
GRANITICO E ASFALTICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP E A EMPRESA MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Processo: 4105-328/2012
Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº. AMGESP–11.094/2012.
Ata de RP N°. 261/2012
Extrato: nº. 336/2012
ÓRGÃO GERENCIADOR: AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS - AMGESP, pessoa jurídica de direito
público, entidade da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n.º 07.424.905/0001-38, com sede à Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, Farol,
CEP 57.050-120, Maceió, Alagoas, nos termos da Lei Estadual nº 6.582/2005 e do Decreto Estadual nº 2.750/2005, neste ato representado
por seu Presidente, Sr. Roberto Jorge Chaves de Barros, portador do CPF 146.653.874-00.
PM
PERICIA
OFICIAL
SGAP
SEAGRI
SEGESP
60
20
2.000
5
40
30
30
10
1.000
5
6
50
15
2.000
88
10
15
40
30
18
20
15
12
ITENS
CBM
DER
DETRAN
01
40
350
12
02
20
9.700
6
03
30
1.450
04
30
400
07
08
Vigência: será de 12 meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações
assumidas pelas partes serão exigíveis.
60
UNCISAL
35
62
15
35
16
5
20
30
2.000
5
30
20
6
1.000
5
15
3
6
1.000
5
25
30
35
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11085 /2012
Processo nº 4105-309//2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL
AQUISIÇÃO
DE
MOTOCICLETA,
DESTINADO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
ESTADO DE ALAGOAS.
PROPOSTAS VENCEDORAS
ITENS 01
EMPRESA
CONVEM-COMÉRCIO DE VEÍCULOS E
MOTORES LTDA
CNPJ n º 12.388.278/0001-67
•
Valor global: R$ 1.694.314,00 (hum milhão seiscentos e noventa e quatro mil trezentos e quatorze reais).
Data de assinatura: 31 de Agosto de 2012.
2
SEMCDH SEPAZ
RESULTADO DA LICITAÇÃO
BENEFICIÁRIA: MONTEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, sediada à Rodovia BR 101 – Norte, S/N° - Prefeito Antônio Souza – Rio
Largo/AL, CEP: 57.100-000, inscrita no CNPJ sob n.º 10.679.625/0001-85, Inscrição Estadual n.º 24.216.598-2, Email:
[email protected] , tendo como sócios a Sra. Ana Mariam Santiago Monteiro,CPF nº 040.528.414-41, RG nº 98.001.437.160
SCJDS-AL e Sr. Marco Antônio Santiago Monteiro, RG n.º 2002001125014 SSP/AL, CPF n.º 057.350.934-44, neste ato representado por
seu procurador Sr. Antônio Monteiro da Silva Filho, ,CPF nº 210.910.994-72, RG nº 355.634 SSP/AL,
Objeto: futura e eventual aquisição de material granítico e asfáltico.
GAB.
MILITAR
ITEM 01: VALOR UNITÁRIO R$: 6.625,00
( SEIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO
REAIS)
VALOR GLOBAL R$: 1.166.000,00 (UM MILHÃO,
CENTO E SESSENTA E SEIS MIL REAIS).
Base Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 1.424/2003; Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 4.123/2009;
Lei Estadual nº 6.539/2004; Decreto Estadual nº 3.744/2007. Decreto Estadual nº 4.054/2008; Lei Federal n. 8.666/1993 e Lei Estadual nº
5.237/1991; A presente Ata de Registro de Preços vincula-se aos termos do Processo nº 4105-328/2012 especialmente: Ao Edital do Pregão
Eletrônico nº AMGESP-11.094/2012; Ao Parecer PGE-PLIC nº 854/2012, aprovado pelos Despachos PGE-PLIC-CD nº 1713/2012 e PGEGAB nº 3570/2012;
ITENS REGISTRADOS
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Ricardo Sales Calumby
Pregoeiro
Item
Especificações
Quantidade
Preço Unitário
(R$)
01
AREIA;
DESCRIÇÃO:
Lavada
BRITA
Nº
00;
DESCRIÇÃO:
Rocha
fragmentada, Produto obtido
diretamente da britagem de
rochas, sem classificação
especifica, separada com
peneira o material grande
demais para uso, tipo: brita
nº 00
BRITA
CORRIDA;
DESCRIÇÃO:
Rocha
fragmentada, Produto obtido
diretamente da britagem de
rochas, sem classificação
especifica, separada com
peneira o material grande
demais para uso, tipo:
corrida
AREIA
DE
BRITA;
DESCIÇÃO: resultante da
fragmentação de brita ou
cascalho com grãos de
dimensão entre 0,06 a
2,00mm.
PEDRA
RACHÃO;
DESCRIÇÃO:Material com
2.684
55,00
02
03
04
07
10.867
84,00
Preço Total
Estimado
(R$)
147.620,00
912.828,00
RESULTADO DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-11.115/2012
Processo nº 4105-371/2012
OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição de material
de limpeza, destinado à Administração Pública do Estado de
Alagoas
PROPOSTAS VENCEDORAS
•
3.606
82,00
295.692,00
2.604
70,00
182.280,00
1.119
74,00
82.806,00
Itens 03 e 04
EMPRESA
MACHADO ARMARINHO LTDA - EPP
CNPJ 24.174.062/0001-88
ITEM 3: Valor unitário R$1.279 (hum real, vinte e sete
centavos e nove centésimos)
Valor global: R$100.572,88 (cem mil quinhentos e setenta e
dois reais e oitenta e oito centavos);
ITEM 4: Valor unitário R$2,99 (dois reais e noventa e nove
centavos)
Valor global: R$107.744,65 (cento e sete mil setecentos e
quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);
46
Maceió - Segunda-feira
•
Itens 05.
EMPRESA
SEL COMERCIO E REPRESENTAÇÕES
CNPJ 08.744.305/0001-10
ITEM 5: Valor unitário R$3,710 (três reais e setenta e um
centavos)
Valor global: R$1.502.453,54 (hum milhão, quinhentos e
dois mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e
quatro centavos);
•
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
Itens 06.
EMPRESA
L CARLOS LINS DE LIMA
CNPJ 03.719.446/0001-69
ITEM 5: Valor unitário R$0,51 (cinquenta e um centavos)
Valor global: R$63.956,55 (sessenta e três mil, novecentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos);
Republicar por incorreção
EDITAL 12 / 2012
(RETIFICANDO DATAS DO: EXAME MÉDICO E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTO PUBLICADAS NO EDITAL 11/2012)
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS-CASAL, considerando a realização de concurso público cuja
homologação foi através do resultado publicado em 30/12/2010 no Diário Oficial do Estado de Alagoas, INFORMA que a data do
Exame Médico será no período de 30/08 a 10/09/2012, das 07h:30 às 11h:00 e das 14h:00 às 17h:00 horas, no Serviço Médico da
CASAL, sito à Rua Professor José da Silveira Camerino, S/N (antiga Rua do Sossego)-Farol, Fone 3315-3150 ou 3315-3178, a fim de
realização de exames médicos, observando o item 9 subitem 9.1 do Edital 01/2010, do Concurso Público-CASAL.
Após a conclusão dos Exames Médicos deverão dirigir-se a SUPERVISÃO DE PESSOAL, situada a Rua Barão de
Atalaia,200- Centro, para entregar os documentos constantes dos itens 09, subitem 9.1 e 11, subitem 11.11, seguindo as datas
apresentadas no cronograma abaixo.
O candidato que não concluir o Exame Médico e não apresentar a documentação requerida no Edital, até o dia 30/09/2012,
será considerado excluído do certame.
CRONOGRAMA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS:
Valor total dos lotes adjudicados: R$ 1.774.727,50 (hum
milhão, setecentos e setenta e quatro mil setecentos e vinte e
sete reais e cinquenta centavos).
Maceió, 24 de agosto de 2012.
Maria Euvanice Souza Abreu de Vasconcelos
Pregoeira
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL
O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas-ARSAL, no uso de suas atribuições
previstas na lei nº 6.267, de 20 de setembro de 2001, e considerando o disposto do Decreto nº 37.120 de 19 de março de
1997, e alterações do Decreto nº 37.639 de 10 de julho de 1998, e ainda o que consta da Norma 01/03 expedida por este
órgão, RESOLVE baixar as seguintes portarias concedendo diárias:
Portaria Nº 290/2012
Processo Nº 49070-5019/2012
Beneficiário: Dimitry Vieira Silva
Mat. 510-0
Cargo: Assessor Técnico de Regulação
Quantidade de Diárias: 05 e ½ (cinco e meia)
Valor unitário: R$ 280,00
Valor total: R$ 1.540,00
Período: 05 a 11/08/2012
Objetivo: Viagem à cidade de Brasília/DF, para treinamento dos técnicos envolvidos diretamente com as atividades de fiscalização
dos serviços de eletricidade, que acontecerá na Aneel. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15,
PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 011.
Portaria Nº 318/2012 Processo: Nº 49070-5790/2012
Beneficiário: Marcelo Nunes de Albuquerque Gobbi
Mat. 143330-0
Cargo: Assessor Técnico de Regulação
Quantidade de Diárias: 03 (três)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 210,00
Período: 14 a 17/08/2012
Objetivo: Viagem aos municípios de Rio Largo, Messias, Joaquim Gomes, Novo Lino e Colônia Leopoldina/AL, para executar
fiscalização de acompanhamento. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 011.
Portaria Nº 319/2012 Processo: Nº 49070-5791/2012
Beneficiário: Odésio Tenório de Holanda Júnior
Mat. 483-9
Cargo: Assessor Técnico de Regulação
Quantidade de Diárias: 03 (três)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 210,00
Período: 14 a 17/08/2012
Objetivo: Viagem aos municípios de Rio Largo, Messias, Joaquim Gomes, Novo Lino e Colônia Leopoldina/AL, para executar
fiscalização de acompanhamento. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 011.
Portaria Nº 320/2012 Processo: Nº 49070-5792/2012
Beneficiário: Dimitry Vieira Silva
Mat. 510-0
Cargo: Assessor Técnico de Regulação
Quantidade de Diárias: 03 (três)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 210,00
Período: 14 a 17/08/2012
Objetivo: Viagem aos municípios de Rio Largo, Messias, Joaquim Gomes, Novo Lino e Colônia Leopoldina/AL, para executar
fiscalização de acompanhamento. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 011.
Portaria Nº 321/2012 Processo: Nº 49070-5793/2012
Beneficiário: Gilton Moreira da Silva
Mat. 188-0
Cargo: Assessor Técnico de Regulação
Quantidade de Diárias: 03 (três)
Valor unitário: R$ 70,00
Valor total: R$ 210,00
Período: 14 a 17/08/2012
Objetivo: Viagem aos municípios de Rio Largo, Messias, Joaquim Gomes, Novo Lino e Colônia Leopoldina/AL, para executar
fiscalização de acompanhamento. As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-14, PTRES 250027 e PI
2844, fonte de recursos 011.
Portaria Nº 359/2012 Processo: Nº 49070-5823/2012
Beneficiário: Rose Cristine da Silva Leite
Mat. 9864047-0
Cargo: Relações Públicas
Quantidade de Diárias: 02 e ½ (duas e meia)
Valor unitário: R$ 350,00
Valor total: R$ 875,00
Período: 22 a 24/08/2012
Objetivo: Viagem à cidade de Brasília/DF, para participar da sétima edição do evento “A Busca do Entendimento”, cujo objetivo
é disseminar, compartilhar e uniformizar procedimentos de Ouvidoria entre a Aneel/SMA e as Agências Estaduais Conveniadas.
As despesas correrão por conta do elemento de despesa 339014-15, PTRES 250027 e PI 2844, fonte de recursos 011.
DATA
16/09/2012
17/09/2012
HORÁRIO
8:00 às 11:00h
8:00 às 11:00
CARGO
Engenheiro,Técnico Industrial ± Maceió,Assistente Operacional
Assistente Administrativo
Maceió, 31 de agosto de 2012
Engº Álvaro José Menezes da Costa
Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Nº 37/2012
PROCESSO Nº. CEPAL 884-2012.
CESSIONÁRIA: Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, situada na Av. Fernandes Lima, s/nº,
CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000.
REPRESENTANTES: Sr. Moisés de Aguiar - Diretor Presidente, CPF nº 087.202.314-15 e Sr. José Roberto Gomes Pedrosa
– Diretor Administrativo Financeiro, CPF nº 368.770.854-34.
CEDENTE: Thiago de Ataíde Oliveira, inscrito no CPF sob nº. 057.482.454-50, residente e domiciliado na Av. Pilar nº. 420.
OBJETO DO CONTRATO: O presente termo tem por objeto a cessão de direitos autorais referente à reprodução da imagem
“ilustração” da obra denominada “O Marinheirinho do Pontal”, para editar, divulgar, publicar e distribuir em todo o território
nacional.
DO PREÇO: A CESSIONÁRIA pagará o discriminado na proposta presente no processo administrativo CEPAL 52530-6852012.
GESTOR DO CONTRATO: Janayna da Silva Ávila, matrícula 11, Coordenadora Editorial.
DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura
e publicação, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo.
ORIGEM DOS RECURSOS: Recursos Próprios da CEPAL.
SIGNATÁRIOS: Moisés de Aguiar e José Roberto Gomes e Thiago de Ataíde Oliveira pelo cedente.
Maceió, 03 de setembro de 2012.
Moisés de Aguiar
Diretor Presidente
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRSSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
AVISO
A Companhia de Edição,Impressão e Publicação de Alagoas - CEPAL, por meio do Departamento de Compras, avisa a
EMPRESAS DO RAMO DE INFORMÁTICA, que a partir da data desta publicação, serão contados 5 dias úteis para
apresentação de propostas:
OBJETO:AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) NOBREAKS.
Maiores informações sobre a cotação encontram-se a disposição na CEPAL.
As propostas de preços deverão ser enviadas através de e-mail, [email protected], por fax (082) 3315 8316 ou
entregue ao Departamento de Compras, na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Farol – Maceió – Alagoas
CEP: 57.052.000 – das 08:00 às 14h.
Maceió,31 de agostode 2012.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicaçãode Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar
EMPRESAS DO RAMO DE EMPILHADEIRA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008,
para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadaspor,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento
de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas
CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSERTO DE EMPILHADEIRA.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
Waldo Wanderley
Diretor Presidente
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
47
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicaçãode Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar
EMPRESAS DO RAMO DE LOCAÇÃO DE MUCK, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/
2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadaspor,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento
de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas
CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto:CONTRATAÇÃO DE UM MUCK PARA RETIRADA E TRANSPORTE DO GERADOR.
.
Maceió, 31de agosto de 2012.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar
EMPRESAS DO RAMO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa
nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadas por,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento
de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas
CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº 63/2012
Processo administrativo nº 56020. 0122/2012
Permitente: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL
Representante: Juarez Orestes Gomes de Barros, CPF nº 111.255.354-15, endereço profissional: Praça Marechal Deodoro, S/
N, Centro, nesta cidade.
Permissionário e representante: Odilívio Mazzarolo, CPF nº 627.717.959-49 residente na Avenida Dr. Antônio Gouveia, 775,
aptº 103, Pajuçara– Maceió-AL.
Objeto: Permissão de uso de dependência do imóvel denominado Teatro Deodoro no dia 31 de agosto do ano corrente para o
lançamento do CD e DVD de André Luis e Banda.
Data da assinatura: 19 de março de 2012.
Valor: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Origem dos recursos: receita advinda de terceiros.
Dotação orçamentária: própria
Signatários: os representantes acima citados.
Maceió, 31 de agosto de 2012.
JUAREZ ORESTES GOMES DE BARROS
Diretor-Presidente
DITEAL
Objeto:AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) SWITCH 8 PORTAS 10/100 MBPS.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 31de agosto de 2012.
Responsável pela Resenha
Sabrina Scanoni
Chefe de Gabinete DITEAL
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
Portaria n.º 477, de 30 de Agosto de 2012.
A Companhia de edição, impressão e publicaçãode Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar
EMPRESAS DO RAMO DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa
nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadaspor,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento
de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas
CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto:AQUISIÇÃO DE UMA CALCULADORA ELETRÔNICA 12 DIGITOS COM BOBINA.
.
.
Maceió, 31de agosto de 2012.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
A Diretora Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas
atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o decreto n.º 4.076, de 28 de novembro de 2008, RESOLVE
conceder ao servidor abaixo discriminado, as diárias relativas ao processo n.º 60030-672/2012, para pagamento pelas despesas
com hospedagem, alimentação e transporte urbano, todas pela rubrica 33.90.14.15:
SERVIDOR(A): NADJA LUCIA DE OLIVEIRA PEIXOTO, Gestora Especializada em Ciência e Tecnologia – Contadora,
RG: 342.177, SSP/AL, CPF: 452.625.864-49, Matrícula 062650-7, QUANT. DE DIARIAS: 02 (duas) e ½ (meia) diárias, no
valor unitário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 875,00 (oitocentos e setenta e cinco reais)
PERÍODO/DESTINO: 12/09/2012 a 14/09/2012 - Maceió/Brasília/Maceió. OBJETIVO: Participação em Curso de
Operacionalização do SICONV, em Brasília.
JANESMAR CAMILO MENDONÇA CAVALCANTI
Diretora-Presidenta da FAPEAL
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de edição, impressão e publicaçãode Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar
EMPRESAS DO RAMO DE ELETRODOMÉSTICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/
2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadaspor,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento
de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas
CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto:AQUISIÇÃO DE UM MICROONDAS DE 28 LITROS.
..
Maceió, 31de agosto de 2012.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Setor de compras
COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL
CONVOCAÇÃO
A Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Compras, convocar
EMPRESAS DO RAMO DE DEDETIZAÇÃO, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008,
para apresentarem proposta de preço no prazo de 05(cinco) dias, a contar da data desta publicação.
As propostas de preços deverão ser enviadaspor,[email protected] por fax (082) (FAX 3315 8316 ou no departamento
de compras, na sede da CEPAL situada à Av. Durval de Góes Monteiro, Km 7 – Tabuleiro do Martins – Maceió – Alagoas
CEP: 57.080.000 – das 08:hs às 14hs
Objeto:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM DEDETIZAÇÃO.
EM CUMPRIMENTO AO CONTRATO Nº 04/2010 CELEBRADO ENTRE Á CEPAL E A SETUR”.
Maceió, 31de agosto de 2012.
José Flavio Beserra Brandão
Chefe do Departamento de Compras
EXTRATO DO CONTRATO FAPEAL N.º 05/2012
Processo Administrativo: 60030-352/2012. Procedimento Licitatório: Dispensa de Licitação. Artigo 24, inciso II, da Lei 8666/
93. Contratante: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS – FAPEAL, pessoa jurídica de
direito público, integrante da administração indireta do Estado de Alagoas, CNPJ/MF n.º 35.562.321/0001-64, sediada na Rua
Melo Morais, n.º 354, Centro, Maceió/AL, representada pela Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti,
CPF de n.º 677.240.944-20. Contratada: SIMONE MOURA COSTA, CNPJ/MF n.º 13.089.582/0001-76, estabelecida na
Rua Prof. Luiz Lavenere Machado, 38, Trapiche da Barra, Maceió/AL, representada por Simone Moura Costa, CPF de n.º
804.074.804-63. OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de 24 (vinte e
quatro) ramais de 04 (quatro) dígitos e 11 (onze) ramais da central telefônica. Gestor do Contrato: José Arthur Leite Morais
Gomes, Assistente Técnico – Subgestor de serviços, energia e telefonia da FAPEAL.DATA DA ASSINATURA: 25/07/2012.
Data do inicio da execução do contrato: A partir de sua publicação. Valor Global do Contrato: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos
reais). Dotação orçamentária: Plano de Trabalho: 19122000420010000, PI: 000350, Natureza de Despesa: 339039 e Fonte:
0100000000. Signatários: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcanti, Simone Moura Costa e José Arthur Leite Morais Gomes.
*republicado por incorreção.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO - CIENTIFICAFAPEAL/UNEAL.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 60030-423/2011
CELEBRANTES: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ/ MF nº
35.562.321/0001-64, representada por sua Diretora Presidenta, Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcante, CPF n.º
677.240.944-20 e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS – UNEAL, CNPJ/MF n.º 02.436.870/0001-33,
representada por seu Reitor Jairo José Campos da Costa, CPF n.º 941.889.044-53.
OBJETO DO TERMO: Prorrogação da vigência do termo final e alteração do plano de trabalho na forma do Anexo a este
Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 31/08/2012.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO: até 29/11/2013.
SIGNATÁRIOS: Janesmar Camilo de Mendonça Cavalcante e Jairo José Campos da Costa.
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Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
CONSELHO SUPERIOR DA FAPEAL
RESOLUÇÃO FAPEAL N.º 130, de 06 de Agosto de 2012.
Inclui o Programa FAPEAL PESQUISAÇÃO
A PRESIDENTA DO CONSELHO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, conforme o inciso X, art. 6º, do Estatuto da FAPEAL, aprovado
pelo Decreto n.º 4.137, de 08 de maio de 2009, e
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Superior da FAPEAL, ocorrida em 06 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade institucional de suprir as demandas de desenvolvimento científico e
tecnológico no Estado de Alagoas, no âmbito dos entes das administrações direta e indireta;
CONSIDERANDO o art. 8º, inciso V, do Estatuto da FAPEAL, aprovado pelo Decreto n.º 4.137/09;
R E S O L V E “AD REFERENDUM” DO CONSELHO SUPERIOR:
Art. 1º. Aprovar o Programa FAPEAL PESQUISAÇÃO,
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 06 de agosto
de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Maceió, 06 de Agosto de 2012.
JANESMAR CAMILO DE MENDONÇA CAVALCANTI
Presidenta do Conselho da FAPEAL
PORTARIA Nº. 15/2012. DIPRE
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a Lei Delegada nº. 44, de 08 de
abril de 2011,
RESOLVE:
Conceder a ANTONIO FERNANDO COSTA LÔBO, Diretor do Pano do IPASEAL SAÚDE, 01 (uma) diária no valor de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com alimentação em viagem a cidade de Salvador/BA,
para participar da visita que vai ser feita a Assistência de Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – PLANSERV, no
dia 05 de setembro de 2012, correndo as despesas por conta da Dotação Orçamentária 334901-15, do orçamento vigente
da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Maceió, 30 de agosto de 2012.
Nelson Oliveira Menezes Filho
Diretor Presidente
PORTARIA Nº. 16/2012. DIPRE
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
ALAGOAS – IPASEAL SAÚDE, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com a Lei Delegada nº 44, de 08 de abril
de 2011,
RESOLVE:
Conceder a NELSON OLIVEIRA MENEZES FILHO, Diretor Presidente do IPASEAL SAÚDE, 01 (uma) diária no valor
de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para fazer face às despesas com alimentação em viagem a cidade de Salvador/
BA, para participar da visita que vai ser feita a Assistência de Saúde dos Servidores Públicos do Estado da Bahia – PLANSERV,
no dia 05 de setembro de 2012, correndo as despesas por conta da Dotação Orçamentária 334901-15, do orçamento
vigente da Autarquia.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Maceió, 30 de agosto de 2012.
Nelson Oliveira Menezes Filho
Diretor Presidente
Rsponsável pela resenha-Sônia Helena Rodrigues da Costa
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO UNCISAL Nº. 013/2009, DE LOCAÇÂO DE IMOVEL QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL E O SR.
JOSÉ LEANDRO DE LIMA.
Processo: 41010 - 7773/2012
Contrato: UNCISAL Nº. TERCEIRO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO UNCISAL Nº. 013/2009
Extrato: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
UNCISAL Nº. 013/2009
CONTRATANTE: A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL, pessoa
jurídica de direito público, órgão da Administração Indireta, inscrita no CNPJ n° 12.517.793/0001-08, com sede à Rua Jorge
de Lima, n° 113, Trapiche da Barra, Maceió, Alagoas, CEP-57000-000, neste ato representado, por sua Reitora Professora
Dra., Sra. Rozangela Maria de Almeida Fernandes Wyszomirska, portadora do CPF nº 309.846.294-91 e RG n.º 217900
SSP/AL
CONTRATADA: o SR. JOSÉ LEANDRO DE LIMA, domiciliado à Rua José Miguel, 151 – Apto. 1403, Farol, nesta capital,
portador do RG nº 160.639 SSP/AL e CPF n.º 088.437.674-53
Objeto do contrato: a prorrogação da vigência do Contrato UNCISAL Nº 013/2009 por 12 (doze) meses, de locação de
imóvel, com termo inicial em 09/09/2012.
Gestor: O Sr. José Sales de Barros, Matrícula 001.614-4, lotado na Maternidade Escola Santa Mônica – MESM, designado
Gestor da Contratação.
Data de Assinatura: 31/08/2012.
Valor global: R$ 2.927,31 (Dois mil, novecentos e vinte e sete reais e trinta e um centavos)
Vigência: O prazo de vigência deste contrato é de 012 (doze) meses, contados a partir de 09/09/2012.
Dotação Orçamentária: O presente processo devera ser empenhado no Programa de Trabalho 10.302.0004.2.154.000 Manutenção das Atividades da Maternidade Escola Santa Mônica, no Elemento de Despesa 3.3.90.36 (Outros Serviços de
Terceiros-Pessoa Física), na Fonte de Recursos 0291 (Recursos Próprios), PTRES 270031 e P.I. 000481 do orçamento
vigente.
Base legal: Artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21/06/93, publicada no D.O.U. de 22/06/93, republicada em 06/
07/94 com redação da Lei n.º 8.883/94, de 08/06/94, publicada no D.O.U. de 09/06/94, Processo Administrativo n.º 410107773/2012, Parecer COJUR/UNCISAL n° 228/2012, aprovado pelo Despacho CJ nº.758/2012.
UNCISAL
EDITAL 011/2012
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DE
PROFISSIONAIS - PESSOAS FÍSICAS - PARA COMPOR
O BANCO DE TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA
EXECUÇÃO DO CONVÊNIO 05/2011.
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado
de Alagoas - UNCISAL torna público o resultado dos
candidatos para o Credenciamento de pessoas físicas para
compor
o
cadastro
de
Técnicos
Profissionais
Especializados para execução do convênio 05/2011, com
fundamento no inciso Ii do art. 25 c/c o inciso IV e VI do art.
13 da Lei nº 8.666/93, conforme relação em anexo:
Maceió, 30 de julho de 2012.
PROFª DRª. ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA
FERNANDES WYSZOMIRSKA
Reitora da UNCISAL
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR
ORDEM DE PONTUAÇÃO PARA MONITOR I
DATA
INSC.
CLASS. INSC.
NOME
CPF
PONTOS
Leila Cristina
Fernandes
Costa
911.680
1
62
10
06/08/2012
Suzangela
Doria de
Medonça
352.056
2
32
8
13/08/2012
Edneide
Francisca de
Melo
860.137
3
72
6
13/08/2012
Valnia Veloso
4
21
Coelho
284.427
6
09/08/2012
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR
ORDEM DE
PONTUAÇÃO PARA MONITOR III
DATA
INSC.
CLASS. INSC.
NOME
CPF
PONTOS
Josemary
Ferreira
Costa
140.406
1
60
10
13/08/2012
Andrea
Lane
Cordeiro
Cavalcante
2
5
7,5
08/08/2012
739.850
de
Helena
Brandăo
ă
Balbino
Lôbo
21.781
3
12
7,5
08/08/2012
Monique de
4
23
França
61.879
7,5
09/08/2012
Maceió - Segunda-feira
Diário Oficial
Estado de Alagoas
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
8
6
9
75
10
51
11
9
12
56
13
61
14
28
15
77
16
55
17
12
18
70
19
24
20
37
21
74
22
83
23
33
24
17
25
84
Canuto
5
59
6
2
7
27
8
49
9
63
Karolline
Nobre
Lopes de
Lima
Josivanda
da Silva
Costa
Vasconcelos
Bárbara
Maria
Gomes da
Anunciação
Danielle
Karyne
Sena de
Oliveira
Kamilla
França
Canuto
12.279
7,5
13/08/2012
20.816
7,5
07/08/2012
61.789
6,5
10/08/2012
8.845
5,5
13/08/2012
4
13/08/2012
73.906
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR
ORDEM DE
PONTUAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CAPACITAÇÃO
PEDAGÓGICA
DATA
CLASS. INSC.
NOME
CPF
PONTOS
INSC.
Leila Cristina
Fernandes
Costa
911.680
1
1
10
06/08/2012
Valnia Veloso
2
20
Coelho
284.427
7
09/08/2012
Kamilla
França
Canuto
3
64
4
13/08/2012
73.906
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR
ORDEM DE
PONTUAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CAPACITAÇÃO
ESPECÍFICA
DATA
CLASS. INSC.
NOME
CPF
PONTOS
INSC.
Josemary
Ferreira
Costa
1
69
10
13/08/2012
140.406
Elzira de
Macedo
Figueiredo
164.499
2
79
10
12/08/2012
Dilma Maia
3
29
Rodrigues
260.205
6
10/08/2012
Monique de
França
Canuto
4
22
6
09/08/2012
61.879
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR ORDEM
DE
PONTUAÇÃO PARA INSTRUTOR DE CONCENTRAÇÃO
CLASS.
INSC.
1
41
2
38
3
58
4
40
5
13
6
10
7
52
8
6
NOME
Marcia
Cybelle
Presado Lins
Maria Sonia
Custodio da
Silva
Eladja de
Albuquerque
Costa
Walnia
Karine
Correia da
Silva
Thaisa
Amália
Miranda de
Figueiredo
Inaiara
Barros da
Silva
Rodrigues
Silvania de
Souza
Isabella
Rivello
Pereira
Gonçalves
Glória Maria
ă
PONTOS
DATA
INSC.
8.569
10
10/08/2012
469.886
10
10/08/2012
49.479
10
13/08/2012
21.866
10
10/08/2012
55.704
10
08/08/2012
20.388
10
08/08/2012
21.104
10
13/08/2012
8.864
10
08/08/2012
CPF
Gonçalves
Glória Maria
Barros de
Souza
Caphiane
Batista
Ferreira da
Silva
Andressa
Rego Lima
Albuquerque
Marcos
Paulo Lima
Oliveira
Alda Maria
Gomes
Tenório
Nara Núbia
de Sousa
Truppel
Claudiane
Albuquerque
Guimarăes
Gomes
Ivania Maria
Soares Leite
Helena
Brandăo
Balbino Lôbo
Dalila
Ribeiro da
Silva
Julianne da
Luz Lima
Karla de
Amorim
Albuquerque
de Mesquita
Manuela
Gomes
Amaral
Almeida
Floricelia
Lopes da
Costa Leite
Thaisa
Machado
Viana
Pollyanna da
Silva Lopes
Araújo
Karla Soraya
Albuquerque
da Rocha
Padilha
03 de setembro de 2012
49
8.864
10
08/08/2012
229.008
10
13/08/2012
54.761
10
13/08/2012
25.799
10
08/08/2012
48.207
8
13/08/2012
924.157
8
13/08/2012
567.029
7
10/08/2012
47.692
7
13/08/2012
678.737
7
13/08/2012
21.781
6
08/08/2012
42.547
6
13/08/2012
59.132
5,5
09/08/2012
759.108
5
10/08/2012
50.037
3
13/08/2012
49.363
3
13/08/2012
64.997
3
10/08/2012
59.478
3
09/08/2012
43.836
3
13/08/2012
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR ORDEM
DE
PONTUAÇÃO PARA INSTRUTOR DE DISPERSÃO
DATA
CLASS. INSC.
NOME
CPF
PONTOS
INSC.
Marcia
Cybelle
1
42
Presado Lins
8.569
10
10/08/2012
Julianne da
Luz Lima
59.132
2
45
10
09/08/2012
Ivania Maria
3
54
Soares Leite
678.737
10
13/08/2012
Claudiane
Albuquerque
Guimarăes
4
78
Gomes
47.692
10
13/08/2012
Andrea Lane
Cordeiro
Cavalcante
de Santana
739.850
5
4
10
08/08/2012
Eladja de
Albuquerque
6
57
10
13/08/2012
Costa
49.479
Cristiane da
7
80
Silva Pereira
33.146
10
13/08/2012
Walnia
Karine
Correia da
Silva
8
68
10
10/08/2012
21.866
Dilma Maia
9
30
Rodrigues
260.205
10
10/08/2012
10
34
Thaisa
64.997
10
10/08/2012
50
Maceió - Segunda-feira
Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012
03 de setembro de 2012
11
16
12
11
13
8
14
48
15
3
16
76
17
14
18
49
19
82
20
53
21
7
22
73
Machado
Viana
Pollyanna da
Silva Lopes
Araújo
Inaiara
Barros da
Silva
Rodrigues
Andressa
Rego Lima
Albuquerque
Caphiane
Batista
Ferreira da
Silva
Vania
Ferreira da
Silva
Glória Maria
Barros de
Souza
Thaisa
Amália
Miranda de
Figueiredo
Danielle
Karyne Sena
de Oliveira
Floricelia
Lopes da
Costa Leite
Elainy
Tavares
Costa
Martins
Isabella
Rivello
Pereira
Gonçalves
Manuela
Gomes
Amaral
Almeida
59.478
10
09/08/2012
20.388
10
08/08/2012
25.799
10
08/08/2012
54.761
10
13/08/2012
43.867
10
07/08/2012
229.008
10
13/08/2012
55.704
8
08/08/2012
8.845
8
13/08/2012
49.363
5
13/08/2012
25.294
5
13/08/2012
8.864
5
08/08/2012
50.037
5
13/08/2012
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR ORDEM
DE
PONTUAÇÃO PARA MONITOR IV APOIO A SECRETARIA
ESCOLAR
DATA
CLASS.
INSC.
NOME
CPF
PONTOS
INSC.
Maria
Eliane da
1
31
10
10/08/2012
Silva
42.109
Márcia
Margarida
Lessa
Araújo Reis
57.073
2
44
7
13/08/2012
3
46
4
66
5
19
6
35
7
43
8
39
9
25
Maria
Aldenice da
Luz Lima
Dedivaldo
José Alves
da Silva
Filho
Nayanne
Messias de
Araújo
Katyucia
Rosana da
Silva Melo
Shirley
Lima da
Silva
Júlia
Cavalcanti
da Silva
Sirllene
Santos da
Silva
Fernandes
50.876
6
13/08/2012
38.050
6
13/08/2012
73.962
5
09/08/2012
70.124
4
10/08/2012
27.073
4
13/08/2012
76.835
4
10/08/2012
26.826
3
09/08/2012
Diário Oficial
Estado de Alagoas
RELAÇÃO DE CREDENCIADOS CLASSIFICADOS POR ORDEM
DE
PONTUAÇÃO PARA MONITOR IV APOIO A GERENCIA
DATA
CLASS.
INSC.
NOME
CPF
PONTOS
INSC.
Edneide
Francisca
1
71
10
13/08/2012
de Melo
860.137
Maria
Aldenice da
Luz Lima
2
47
6
13/08/2012
50.876
Dedivaldo
José Alves
da Silva
3
67
6
13/08/2012
Filho
38.050
Clédston
Marinho
Palmeira
Barros
12.733
4
65
6
13/08/2012
Sirllene
Santos da
Silva
Fernandes
26.826
5
26
5
09/08/2012
Katyucia
Rosana da
Silva Melo
6
36
4
10/08/2012
70.124
Nayanne
Messias de
7
18
3
09/08/2012
Araújo
73.962
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL
PORTARIA Nº. 240/2012
DE 31 DE AGOSTO DE 2012
O Reitor da UNEAL, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. Destituir, em caráter provisório, o
servidor Sérgio Rogério de Oliveira Silva, portador do CPF n° 008.610.104-85, e matrícula n° 62860-3 do cargo de Chefe de Apoio
Acadêmico, nível FG-02, do Campus V da Universidade Estadual de Alagoas – UNEAL e designar para o mesmo cargo o servidor
Josimar Gomes da Silva, portador do CPF n° 048.045.234-21 e matrícula n° 164-3. Art 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Jairo José Campos da Costa
Reitor /UNEAL
ESTADO DE ALAGOAS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS
REITORIA / UNEAL
RESCISÃO DE CONTRATO Nº. 013/2010
DISTRATANTE: RÔMULO MENNA BARRETO VALENÇA
DISTRATADA: Universidade Estadual de Alagoas.
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços, na modalidade de Professor Substituto, com carga horária de 20 horas
semanais, durante 12 meses.
DATA DA RESCISÃO: 18 de maio de 2012
Arapiraca/AL, 31 de agosto de 2012.
Jairo José Campos da Costa
Reitor/UNEAL
*TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2012
Ratifico a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a despesa abaixo especificada, cujo objeto é Contratação de serviços
técnico-especializado para ministrar palestra pela Sr. ADERBAL MOREIRA COSTA, com fulcro no artigo 25, inciso I e artigo 38,
inciso VI da Lei n° 8.666/93 e pelas justificativas elencadas nos autos do Processo Administrativo nº. 4104-1476/2012. Nome do
credor: ADERBAL MOREIRA COSTA D CPF nº 388.006.325-72. Residente a Rua Almirante Alexandrino 02750, Apt. 2010,
Santa Teresa – Rio de Janeiro – RJ D Valor estimado: R$ 1.500,00.
Arapiraca D AL, 20 de julho de 2012.
Jairo José Campos da Costa
Reitor da Universidade Estadual de Alagoas
*Republicado por incorreção
PORTARIA Nº. 744/2012 – GDP
O Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito de Alagoas – DETRAN/AL, no uso das
atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei
Nº 6.300, de 04 de abril de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores CARLOS
ROBERTO DUARTE DA SILVA e DANÚBIO CIPRIANO
(membros da Banca Examinadora), RUBENS PIMENTA
(membro do CETRAN) e MARIA JOSÉ CUSTÓDIO DOS
SANTOS (médica), para em Comissão e sob a Presidência
do primeiro, submeter a exame de Direção Veicular referente
à categoria B, dos candidatos JOSÉ KILDES QUEIROZ
DA SILVA, MARCOS PEDRO MARQUES DE MELO
JUSTINO, ALESSANDRA CRISTIANE DE MIRANDA
MOTA, JOSÉ MARTINS DA SILVA E ELIELBA
BARRETO DE ARAUJO. Portadores de DEFICIÊNCIA
FÍSICA, na forma preconizada pelo art. 35 Portaria
DETRAN nº 282/2000-GDG e da Resolução 267/08 do
CONTRAN, de 15/02/2008, no próximo dia 03 DE
SETEMBRO, às 9:30 hs.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 31 de Agosto
de 2012.
Luis Augusto Lúcio de Melo
Diretor Presidente
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