Identificação do porte de fornecedores Novas regras para MPEs Setembro 2012 Agenda MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOVAS REGRAS Agenda MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOVAS REGRAS Lei Complementar 123/2006 • Empate ficto (critério desempate) até 10% superior ao melhor preço para licitações em geral; até 5% superior ao melhor preço para o caso de pregão. • Pendências Fiscais e Trabalhista • Compras diferenciadas Reserva de cota do objeto Subcontratação de MPE Procedimentos exclusivos Legislação – Minas Gerais Decreto nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007; Decreto 45.749, de 05 de outubro de 2011; Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007; e Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG n°. 6.419, de 30 de novembro de 2007. Resolução Conjunta SEPLAG / SEF nº nº 8727 de 21 de setembro de 2012. Evolução da participação de MPE nas compras Participação de MPEs nos processo de compras do Estado COTEP e Pregão Eletrônico 16% 100% 90% 80% 70% 60% 50% Jan 2011 67% 2012 76% Fev 69% 81% Mar 72% 83% Abr 74% 85% Mai 75% 87% Jun 74% 88% Jul 77% 88% Ago 76% 88% Set 76% 0% Out 75% 0% Nov 74% 0% Dez 75% 0% Fonte: SIAD-MG Evolução da participação de MPE nas compras Contratos assinados com MPEs COTEP e Pregão Eletrônico 11% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 2011 Jan 50% Fev 66% Mar 71% Abr 68% Mai 72% Jun 74% Jul 76% Ago 74% Set 66% Out 77% Nov 69% Dez 72% 2012 64% 71% 74% 79% 81% 81% 81% 78% 0% 0% 0% 0% Fonte: SIAD-MG Agenda MPE’S NAS COMPRAS GOVERNAMENTAIS NOVAS REGRAS Por que mudar ? A base de dados da JUCEMG é restrita às empresas mineiras. A base da Receita Federal do Brasil - RFB possui informação sobre o porte de todas as empresas brasileiras A atualização das informações da base da RFB acontece com mais freqüência que a atualização das informações das juntas comerciais A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF possui acesso a base cadastral da RFB Maior integridade dessa informação para a aplicação dos benefícios previstos RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Integração da base de dados do CAGEF – SIAD-MG ao Sistema Integrado de Administração da Receita – SIARE-MG os dados de porte passam a ser utilizados para a comprovação da condição de pequena empresa para aplicação dos benefícios. Integração SIAD x SIARE Nome Empresarial Representante legal Porte SIARE Administradores Endereço Sócios CNAEs RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Identificação do porte no CAGEF O dado de porte recuperado será registrado no CAGEF da seguinte forma: I. Micro: para o fornecedor classificado como microempresa; II. Pequeno: para o fornecedor classificado como empresa de pequeno porte; III. Outro: para o fornecedor não classificado nas hipóteses I e II. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendo aos seguintes parâmetros: I - para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo porte constante na base do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da RFB, no caso de empresa não inscrita no SIARE-MG. II - para atualização cadastral no CAGEF: a) quando a RFB proceder a alteração no porte das empresas; b) com periodicidade semanal, no primeiro dia útil da semana subseqüente à data de atualização do porte do contribuinte na base cadastral do SIARE-MG; c) a qualquer momento, por solicitação do fornecedor, conforme requisitos estabelecidos para a comprovação de porte no art. 5º. INSCRIÇÃO DO FORNECEDOR NO CAGEF • Cadastro e Cadastramento por Unidade de Compra: - porte definido automaticamente pelo sistema ALTERAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DE DADOS • Cadastro: - automaticamente pelo sistema, ou - a pedido do fornecedor, em uma unidade do CAGEF* • Cadastramento por Unidade de Compra: - sempre pelo gestor do processo de compra* * Sempre que a atualização foi realizada por uma unidade ou gestor do processo de compras, é necessária a comprovação da condição de “Micro” ou “Pequeno”. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Art. 5º O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG / SEF Nº Nº 8727 Documentos para comprovação do porte: • Certificado da condição de empresa Optante pelo Simples Nacional, ou • Declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou • Declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato expedida Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas * Emissão do documento deve ser posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral do CAGEF Local de registro do fornecedor Junta Comercial Cartório Civil de P.J. Condição de Optante pelo SIMPLES* Condição de Optante pelo SIMPLES* Declaração de enquadramento arquivada Declaração de enquadramento arquivada Certidão Simplificada Certidão de Breve Relato Consulta aos principais documentos Consulta aos principais documentos REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras: I - a licitação que tenha o início da sessão pública até o dia 11 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições da Resolução Conjunta n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, para fins de comprovação da condição de pequena empresa; REGRAS DE TRANSIÇÃO Art. 6º A licitação cujo edital seja publicado até o dia 11 de outubro de 2012 deverá atender às seguintes regras: [...] II - a licitação que tenha o início da sessão pública a partir do dia 15 de outubro de 2012 será realizada conforme disposições desta Resolução Conjunta para fins de comprovação da condição de pequena empresa: a) as cláusulas do edital devem fazer referência ao disposto nesta Resolução, refletindo a utilização da informação da RFB para a comprovação da condição de pequena empresa; b) o responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF. Edital publicado até 11 de outubro: Até 11/10 PORTE ATUAL Data sessão pública? Retificação edital / novo prazo publicidade Edital conforme Resolução SEPLAG-SEDEJUCEMG nº 6419 Em 15/10 ou depois Validar porte na Adjudicação / Homologação ‘NOVO’ PORTE Edital conforme Resolução SEPLAG-SEF nº 8727 Validar porte na Adjudicação / Homologação EXEMPLOS Sessão pública até 11/10 Resolução em vigor Edital 14/09 Art. 6º, I Sessão pública 26/09 11/10 Adjudicação / Homologação prevalece Porte vigente (Resolução 6.419/2007) EXEMPLOS - Edital de pregão publicado com a REGRA ANTIGA - Sessão pública em 15/10 ou após essa data Resolução em vigor Art. 6º, II Retificação do Edital Edital 14/09 26/09 15/10 Sessão pública Nova Sessão Pública Adjudicação / Homologação prevalecerá “novo” Porte (RFB) verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação. EXEMPLOS - Edital de pregão publicado com a NOVA REGRA (ATÉ O DIA 11/10) - Sessão pública em 15/10 ou após essa data Resolução em vigor Art. 6º, II 26/09 11/10 Edital / Divulgação 15/10 Sessão Pública Adjudicação / Homologação verificar se o porte atualizado da empresa no CAGEF é igual ao porte de participação. Dúvidas: • Welson Souza [email protected] OBRIGADA Luciana Vianna de Salles Drumond Diretora Central de Licitações e Contratos Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão