GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROTOCOLO Nº 081036/2010 ADENDO AO PARECER ÚNICO nº 080/2009 Indexado ao Processo COPAM Nº 1664/2003/002/2005 Empresa: Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG CNPJ: 22 261 473 0001-85 Município: Belo Horizonte / MG Empreendimento: Rede de Distribuição de Gás Natural Trecho: Pólo Vale do Aço- 2ª Etapa Municípios: Congonhas, Ouro Branco e Ouro Preto Referência: Autorização para Intervenção Ambiental (AIA) Unidade de Conservação: Não Afetada Bacia Hidrográfica: Sub Bacia: Rios São Francisco/Doce Rio das Velhas e Ribeirão do Carmo Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição Classe E-01-10-4 Dutos para o transporte de gás natural Responsável técnico pelo empreendimento e pelos estudos: José Antonio Jimenez Arriaga Júnior ( GASMIG) Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM 1664/2003/001/2004 – LP 1664/2003/002/2005 – LI Data: 17-12-2009 Equipe Interdisciplinar: Regis Mendonça Pereira Registro nº MASP 1.226.968-4 Adriane O. M. Penna MASP 1.043.721-8 Diretoria Técnica Registro nº Isabel Cristina RRC de Meneses 1.043.798-6 3 Registro de classe: CI nº M-3.886.444 SITUAÇÃO Deferida Deferida Assinatura Assinatura 1. INTRODUÇÃO A Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço 2ª etapa passará em áreas rurais e industriais do município de Congonhas e em áreas rurais, urbanas e industriais nos municípios de Ouro Branco e Ouro Preto. Tal empreendimento afetará uma faixa de 12 metros ao longo de 38 km de extensão do traçado do gasoduto, totalizando desta forma uma área de 45,6 ha. SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo, 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG obteve do COPAM Licença de Instalação, através do Processo Administrativo COPAM nº 1664/2003/002/2005, em 31 de março de 2006 com validade até a data de 31 de março de 2009. Em 30 de dezembro de 2008 a GASMIG protocolou junto a SUPRAM CM um pedido de prorrogação da Licença de Instalação (LI). Tal pedido foi deferido em 27 de maio de 2009, prorrogando a LI por mais 3 (três) anos. A supressão de vegetação nativa e plantada está autorizada pela APEF nº 0031353 emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 22 de julho de 2008. A referida APEF foi revalidada por 2 (duas) vezes, e possui validade até 22 de janeiro de 2010. Visto que todas as revalidações possíveis foram feitas para a APEF nº 0031353 e que as obras não serão concluídas até o seu vencimento, a GASMIG protocolou na SUPRAM CM o oficio GASMIG-DTC-GA-CE-2336/2009, em 16 de dezembro de 2009, solicitando uma autorização para supressão de vegetação e intervenção em área de preservação permanente para o referido empreendimento, visando o prosseguimento das obras. Tal adendo tem por finalidade autorizar a supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente da área diretamente afetada pela 2ª etapa da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço da GASMIG, tendo em vista o mencionado acima. 2. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL O traçado da RDGN – 2ª etapa esta inserido no bioma Mata Atlântica de acordo com consulta ao mapa de biomas do Zoneamento Ecológico Econômico de Minas SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 2/8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Gerais, sendo as fitofisionomias ocorrentes na região do empreendimento a Floresta Estacional Semidecidual (FES), o campo limpo, reflorestamentos de eucalipto e áreas antropizadas. O Atlas para a Conservação da Biodiversidade de Minas Gerais (DRUMMOND et al., 2005) aponta a região onde ocorrerá a implantação do empreendimento como sendo de Importância Biológica Extrema para a Conservação de Aves e Flora, Importância Alta para Mamíferos e de Importância Especial para a conservação das espécies de Répteis e Anfíbios. Ressalta-se que o empreendimento da Rede de Distribuição de Gás Natural difere de quase todos os demais, uma vez que as áreas afetadas por intervenção em vegetação não são continuas, mas disseminadas ao longo do trecho a ser implantado. Tabela 1: Quantitativos por fisionomias a serem afetadas pelo empreendimento. Nº Classe de Cobertura do solo Área (ha) 1 Floresta Estacional Semidecidual (capoiera) 16,2 2 Floresta Estacional Semidecidual (capoeirinha) 1,8 3 Campo limpo 4,8 4 Reflorestamento (eucalipto novo) 3,6 5 Área antropizada e/ou degradada 19,2 TOTAL 45,6 No Plano de Utilização Pretendida apresentado foi realizado um inventário florestal na ADA onde foram amostrados um total de 954 indivíduos arbóreos, distribuídos em 57 espécies e 32 famílias botânicas. Ressalta-se que não foram encontradas espécies ameaçadas de extinção ou vulneráveis presentes na Lista de espécies ameaçadas de extinção da flora do Estado de Minas Gerais. SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 3/8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável As famílias mais representativas na área são Anacardiaceae (36%), Myrtaceae (10%), Myrsinaceae (9%), Rubiaceae (9%) e Melastomataceae (7%). Já as espécies que apresentaram os maiores valores de IVI foram Schinus terebinthifolius, Eremanthus erythropappus, Casearia sylvestris, Myrsine umbellata e Myrcia fallax. O empreendimento encontra-se a 8,22 km da APAE Cachoeira das Andorinhas, 3,95 km da APEE Manancial Veríssimo, cuja anuência foi apresentada, a 7,92 km da Estação Ecológica Estadual Tripuí e a 7,55 do Parque do Itacolomi. Importante destacar que por ocasião da concessão da Licença de Instalação foi apresentada manifestação do IEF para o empreendimento – Rede de Distribuição de Gás Natural RDGN Pólo Vale do Aço-2ª Etapa da GASMIG se posicionando pela continuidade do licenciamento ambiental do empreendimento localizado ao longo da Rodovia MG-129 que liga as cidades de Ouro Branco a Ouro Preto, passando ao longo da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) das Unidades de Conservação – UC’s, tais como Parque Estadual do Itacolomi e Estação Ecológica do Tripuí. A manifestação aponta algumas recomendações que devem ser observadas pelo empreendedor. 3. DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL O traçado da 2ª etapa da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço, teve como premissa a intervenção mínima em áreas de vegetação floresta e APP´s, aproveitando-se sempre que possível as estradas vicinais e faixas de aceiro da linha de transmissão da CEMIG. Desta forma a área a ter autorização para intervenção é de 18 ha de Floresta Estacional Semidecidual nos estágios inicial, médio e avançado, 1,44 ha de SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 4/8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável intervenção em Área de Preservação Permanente, 4,8 ha de campo limpo e 3,6 ha de reflorestamentos de eucalipto. A média volumétrica por hectare encontrada para a Floresta Estacional Semidecidual foi de 53,76 m³/ha, gerando desta forma um volume de material lenhoso de 580,60 m³ para os 18 ha desta fitofisionomia. Com relação às fitofisionomias de campo limpo e reflorestamentos de eucalipto, estas não apresentam volumetria quantificável, por estar em estágio juvenil de desenvolvimento ou por ainda serem de pequenas dimensões, não apresentando parâmetros quantificáveis quando utilizado diâmetro de exclusão de 5 cm, conforme adotado nos estudos. Quadro 1: Cronograma das atividades de intervenção. Cronograma de supressão de vegetação e intervenção em APP Atividade Abertura de pista Desfile de tubo Solda Abaixamento de tubulação Supressão Intervenção em APP Recomposição dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10 A supressão da cobertura vegetal nativa será feita com destoca. O empreendedor declarou que o material lenhoso resultante da supressão será doado aos proprietários das terras afetadas. SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 5/8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 4. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS IDENTIFICADOS AUMENTO DA EROSIVIDADE Haverá aumento na taxa de erosão devido à ausência de proteção do solo por cobertura vegetal bem como pela compactação do solo. O aumento na taxa de erosão ocorrerá devido às alterações nas propriedades do solo. ASSOREAMENTO DE CURSOS D’ÁGUA A segregação de materiais leva ao carreamento dos mesmos para os cursos d´água da bacia de drenagem durante eventos pluviométricos e assim ao assoreamento dos cursos d´água. ALTERAÇÃO DO SOLO Alteração nas propriedades do solo poderá ocorrer devido à supressão de vegetação, alterando a taxa de infiltração de água no solo. A exposição a substâncias e resíduos gerados durante a Implantação, também podem ser responsáveis pela alteração da propriedade do solo. IMPACTO VISUAL A remoção de cobertura vegetal representa uma alteração na paisagem. ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DO AR A poluição atmosférica causada pela poeira no local devido ao trânsito de veículos é considerada um impacto adverso, além das obras de conformação do terreno e os cortes e aterros necessários. SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 6/8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável IMPACTOS SOBRE A FAUNA E FLORA Intervenção em áreas de preservação permanente; Supressão de espécies nativas da flora; Diminuição de dispersão de sementes ao longo da rodovia; Impacto na biodiversidade de espécies endêmicas, raras e ameaçadas de extinção. O aumento no nível de ruído pode causar estresse nos animais, principalmente nas aves e mamíferos. 5. COMPENSAÇÃO As medidas compensatórias por Intervenção em Áreas de Preservação Permanente, por supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica e compensação por supressão florestal já foram celebradas entre a GASMIG e o Instituto Estadual de Florestal (IEF) pelo Termo de Compromisso de Compensação Florestal nº 2101090502308 datado de 17 de junho de 2008. 6. CONTROLE PROCESSUAL O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação solicitada, restando destacar que essa análise se dá em complementação ao licenciamento – LI concedido ao requerente com emissão da respectiva APEF pelo IEF, conforme descrito no histórico que se encontra junto ao processo. Essa análise se limita à avaliação de autorização para intervenção ambiental necessária à conclusão das instalações do empreendimento, considerando que a APEF concedida por ocasião da concessão da LI venceu, assim como as prorrogações permitidas. SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 7/8 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Considerando a comprovação do pagamento da compensação florestal apresentada pelo requerente encaminhamos o presente adendo à apreciação da URC RIO DAS VELHAS. 7. CONCLUSÃO Face ao exposto, somos pelo deferimento da intervenção em 18 ha de Floresta Estacional Semidecidual, 1,44 ha de intervenção em Área de Preservação Permanente, 4,8 ha de campo limpo e 3,6 ha de reflorestamentos de Eucalipto para fins da implantação da 2ª etapa da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço, em complementação à APEF já concedida e vencida, sem que toda a supressão necessária fosse efetuada. Ressaltamos que a empresa deverá apresentar comprovação do pagamento das taxas florestais e de reposição, no prazo de 10 dias após a aprovação definitiva da presente autorização, com o referendum pela URC PARAOPEBA, considerando o recesso do COPAM no início de 2010. SUPRAM - CM Av. Nossa Senhora do Carmo,90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 DATA: 17/12/2009 Página: 8/8