GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PROTOCOLO Nº 081036/2010
ADENDO AO PARECER ÚNICO nº 080/2009
Indexado ao Processo COPAM Nº 1664/2003/002/2005
Empresa: Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG
CNPJ: 22 261 473 0001-85
Município: Belo Horizonte / MG
Empreendimento: Rede de Distribuição de Gás Natural
Trecho: Pólo Vale do Aço- 2ª Etapa
Municípios: Congonhas, Ouro Branco e Ouro
Preto
Referência: Autorização para Intervenção Ambiental (AIA)
Unidade de Conservação: Não Afetada
Bacia Hidrográfica:
Sub Bacia:
Rios São Francisco/Doce
Rio das Velhas e Ribeirão do Carmo
Atividades objeto do licenciamento:
Código DN 74/04 Descrição
Classe
E-01-10-4
Dutos para o transporte de gás natural
Responsável técnico pelo empreendimento e pelos estudos:
José Antonio Jimenez Arriaga Júnior ( GASMIG)
Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais - SIAM
1664/2003/001/2004 – LP
1664/2003/002/2005 – LI
Data: 17-12-2009
Equipe Interdisciplinar:
Regis Mendonça Pereira
Registro nº
MASP 1.226.968-4
Adriane O. M. Penna
MASP 1.043.721-8
Diretoria Técnica
Registro nº
Isabel Cristina RRC de Meneses
1.043.798-6
3
Registro de classe:
CI nº M-3.886.444
SITUAÇÃO
Deferida
Deferida
Assinatura
Assinatura
1. INTRODUÇÃO
A Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço 2ª etapa passará em
áreas rurais e industriais do município de Congonhas e em áreas rurais, urbanas e
industriais nos municípios de Ouro Branco e Ouro Preto. Tal empreendimento
afetará uma faixa de 12 metros ao longo de 38 km de extensão do traçado do
gasoduto, totalizando desta forma uma área de 45,6 ha.
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A Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG obteve do COPAM Licença de
Instalação, através do Processo Administrativo COPAM nº 1664/2003/002/2005,
em 31 de março de 2006 com validade até a data de 31 de março de 2009.
Em 30 de dezembro de 2008 a GASMIG protocolou junto a SUPRAM CM um
pedido de prorrogação da Licença de Instalação (LI). Tal pedido foi deferido em 27
de maio de 2009, prorrogando a LI por mais 3 (três) anos.
A supressão de vegetação nativa e plantada está autorizada pela APEF nº
0031353 emitida pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) em 22 de julho de 2008.
A referida APEF foi revalidada por 2 (duas) vezes, e possui validade até 22 de
janeiro de 2010.
Visto que todas as revalidações possíveis foram feitas para a APEF nº 0031353 e
que as obras não serão concluídas até o seu vencimento, a GASMIG
protocolou na SUPRAM CM o oficio GASMIG-DTC-GA-CE-2336/2009, em 16 de
dezembro de 2009, solicitando uma autorização para supressão de vegetação e
intervenção em área de preservação permanente para o referido empreendimento,
visando o prosseguimento das obras.
Tal adendo tem por finalidade autorizar a supressão vegetal e intervenção em área
de preservação permanente da área diretamente afetada pela 2ª etapa da Rede
de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço da GASMIG, tendo em vista o
mencionado acima.
2. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O traçado da RDGN – 2ª etapa esta inserido no bioma Mata Atlântica de acordo
com consulta ao mapa de biomas do Zoneamento Ecológico Econômico de Minas
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Gerais, sendo as fitofisionomias ocorrentes na região do empreendimento a
Floresta Estacional Semidecidual (FES), o campo limpo, reflorestamentos de
eucalipto e áreas antropizadas.
O Atlas para a Conservação da Biodiversidade de Minas Gerais (DRUMMOND et
al., 2005) aponta a região onde ocorrerá a implantação do empreendimento como
sendo de Importância Biológica Extrema para a Conservação de Aves e Flora,
Importância Alta para Mamíferos e de Importância Especial para a conservação
das espécies de Répteis e Anfíbios.
Ressalta-se que o empreendimento da Rede de Distribuição de Gás Natural difere
de quase todos os demais, uma vez que as áreas afetadas por intervenção em
vegetação não são continuas, mas disseminadas ao longo do trecho a ser
implantado.
Tabela 1: Quantitativos por fisionomias a serem afetadas pelo empreendimento.
Nº
Classe de Cobertura do solo
Área (ha)
1
Floresta Estacional Semidecidual (capoiera)
16,2
2
Floresta Estacional Semidecidual (capoeirinha)
1,8
3
Campo limpo
4,8
4
Reflorestamento (eucalipto novo)
3,6
5
Área antropizada e/ou degradada
19,2
TOTAL
45,6
No Plano de Utilização Pretendida apresentado foi realizado um inventário florestal
na ADA onde foram amostrados um total de 954 indivíduos arbóreos, distribuídos
em 57 espécies e 32 famílias botânicas. Ressalta-se que não foram encontradas
espécies ameaçadas de extinção ou vulneráveis presentes na Lista de espécies
ameaçadas de extinção da flora do Estado de Minas Gerais.
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As famílias mais representativas na área são Anacardiaceae (36%), Myrtaceae
(10%), Myrsinaceae (9%), Rubiaceae (9%) e Melastomataceae (7%). Já as
espécies que apresentaram os maiores valores de IVI foram Schinus
terebinthifolius, Eremanthus erythropappus, Casearia sylvestris, Myrsine umbellata
e Myrcia fallax.
O empreendimento encontra-se a 8,22 km da APAE Cachoeira das Andorinhas,
3,95 km da APEE Manancial Veríssimo, cuja anuência foi apresentada, a 7,92 km
da Estação Ecológica Estadual Tripuí e a 7,55 do Parque do Itacolomi. Importante
destacar que por ocasião da concessão da Licença de Instalação foi apresentada
manifestação do IEF para o empreendimento – Rede de Distribuição de Gás
Natural RDGN Pólo Vale do Aço-2ª Etapa da GASMIG se posicionando pela
continuidade do licenciamento ambiental do empreendimento localizado ao longo
da Rodovia MG-129 que liga as cidades de Ouro Branco a Ouro Preto, passando
ao longo da Zona de Proteção Ambiental (ZPA) das Unidades de Conservação –
UC’s, tais como Parque Estadual do Itacolomi e Estação Ecológica do Tripuí. A
manifestação aponta algumas recomendações que devem ser observadas pelo
empreendedor.
3. DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL
O traçado da 2ª etapa da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo Vale do Aço,
teve como premissa a intervenção mínima em áreas de vegetação floresta e
APP´s, aproveitando-se sempre que possível as estradas vicinais e faixas de
aceiro da linha de transmissão da CEMIG.
Desta forma a área a ter autorização para intervenção é de 18 ha de Floresta
Estacional Semidecidual nos estágios inicial, médio e avançado, 1,44 ha de
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intervenção em Área de Preservação Permanente, 4,8 ha de campo limpo e 3,6
ha de reflorestamentos de eucalipto.
A média volumétrica por hectare encontrada para a Floresta Estacional
Semidecidual foi de 53,76 m³/ha, gerando desta forma um volume de material
lenhoso de 580,60 m³ para os 18 ha desta fitofisionomia.
Com relação às fitofisionomias de campo limpo e reflorestamentos de eucalipto,
estas não apresentam volumetria quantificável, por estar em estágio juvenil de
desenvolvimento ou por ainda serem de pequenas dimensões, não apresentando
parâmetros quantificáveis quando utilizado diâmetro de exclusão de 5 cm,
conforme adotado nos estudos.
Quadro 1: Cronograma das atividades de intervenção.
Cronograma de supressão de vegetação e intervenção em APP
Atividade
Abertura de pista
Desfile de tubo
Solda
Abaixamento de tubulação
Supressão
Intervenção em APP
Recomposição
dez/09 jan/10 fev/10 mar/10 abr/10 mai/10 jun/10 jul/10 ago/10
A supressão da cobertura vegetal nativa será feita com destoca. O empreendedor
declarou que o material lenhoso resultante da supressão será doado aos
proprietários das terras afetadas.
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4. DESCRIÇÃO DOS IMPACTOS IDENTIFICADOS
AUMENTO DA EROSIVIDADE
Haverá aumento na taxa de erosão devido à ausência de proteção do solo por
cobertura vegetal bem como pela compactação do solo.
O aumento na taxa de erosão ocorrerá devido às alterações nas propriedades do
solo.
ASSOREAMENTO DE CURSOS D’ÁGUA
A segregação de materiais leva ao carreamento dos mesmos para os cursos
d´água da bacia de drenagem durante eventos pluviométricos e assim ao
assoreamento dos cursos d´água.
ALTERAÇÃO DO SOLO
Alteração nas propriedades do solo poderá ocorrer devido à supressão de
vegetação, alterando a taxa de infiltração de água no solo. A exposição a
substâncias e resíduos gerados durante a Implantação, também podem ser
responsáveis pela alteração da propriedade do solo.
IMPACTO VISUAL
A remoção de cobertura vegetal representa uma alteração na paisagem.
ALTERAÇÃO DA QUALIDADE DO AR
A poluição atmosférica causada pela poeira no local devido ao trânsito de veículos
é considerada um impacto adverso, além das obras de conformação do terreno e
os cortes e aterros necessários.
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IMPACTOS SOBRE A FAUNA E FLORA
Intervenção em áreas de preservação permanente;
Supressão de espécies nativas da flora;
Diminuição de dispersão de sementes ao longo da rodovia;
Impacto na biodiversidade de espécies endêmicas, raras e ameaçadas de
extinção.
O aumento no nível de ruído pode causar estresse nos animais,
principalmente nas aves e mamíferos.
5. COMPENSAÇÃO
As medidas compensatórias por Intervenção em Áreas de Preservação
Permanente, por
supressão de vegetação do bioma Mata
Atlântica e
compensação por supressão florestal já foram celebradas entre a GASMIG e o
Instituto Estadual de Florestal (IEF) pelo Termo de Compromisso de
Compensação Florestal nº 2101090502308 datado de 17 de junho de 2008.
6. CONTROLE PROCESSUAL
O processo encontra-se formalizado e instruído com a documentação solicitada, restando
destacar que essa análise se dá em complementação ao licenciamento – LI concedido ao
requerente com emissão da respectiva APEF pelo IEF, conforme descrito no histórico que
se encontra junto ao processo.
Essa análise se limita à avaliação de autorização para intervenção ambiental necessária à
conclusão das instalações do empreendimento, considerando que a APEF concedida por
ocasião da concessão da LI venceu, assim como as prorrogações permitidas.
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Considerando a comprovação do pagamento da compensação florestal apresentada pelo
requerente encaminhamos o presente adendo à apreciação da URC RIO DAS VELHAS.
7. CONCLUSÃO
Face ao exposto, somos pelo deferimento da intervenção em 18 ha de Floresta
Estacional Semidecidual, 1,44 ha de intervenção em Área de Preservação
Permanente, 4,8 ha de campo limpo e 3,6 ha de reflorestamentos de Eucalipto
para fins da implantação da 2ª etapa da Rede de Distribuição de Gás Natural Pólo
Vale do Aço, em complementação à APEF já concedida e vencida, sem que toda a
supressão necessária fosse efetuada. Ressaltamos que a empresa deverá
apresentar comprovação do pagamento das taxas florestais e de reposição, no
prazo de 10 dias após a aprovação definitiva da presente autorização, com o
referendum pela URC PARAOPEBA, considerando o recesso do COPAM no início
de 2010.
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