GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PARECER ÚNICO SUPRAM CM nº 362/2010 Indexado ao(s) Processo(s) PROTOCOLO Nº Licenciamento Ambiental Nº 13854/2008/003/2010 Reserva Legal Outorga: Portaria 1408/2010 LO AVERBADA CONCEDIDA Deferimento Prazo: 4 anos Empreendimento: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 03.305.415/0001-61 Município: Esmeraldas Unidade de Conservação: APE DO URUBÚ – Anuência anexa ao processo de LIC Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Sub Bacia: Rio Paraopeba Atividades objeto do licenciamento: Código DN 74/04 Descrição A-03-01-8 Classe Lavra e extrações de areia, cascalho e saibro para utilização imediata na construção civil Medidas mitigadoras: SIM Condicionantes: SIM 3 Medidas compensatórias: NÃO Automonitoramento: NÃO Responsável Técnico pelo empreendimento: Margaret Pedrosa da Silva – Engenheira de Minas Registro de classe CREA 90.525/D - MG Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais 13854/2008/002/2009 LIC (Licença de Instalação Corretiva) Relatório de vistoria/auto de fiscalização: Nº 48359/2010 Belo Horizonte, 15 de setembro de 2010 Equipe Interdisciplinar: Igor Rodrigues Costa Porto MASP 1206003-4 César Moreira Paiva Rezende 1136261-3 Gleisson da Silva Rafael 1227144-1 Gisele Guimarães Caldas 1150769-6 SITUAÇÃO Licença Concedida DATA: 13/09/2010 Assinatura Thiago Barbosa (Estágio Supervisionado) De acordo: Superintendência Isabel Cristina R.C.C. de Meneses Diretora Técnica Leonardo Maldonado Coelho Chefe do Núcleo Jurídico SUPRAM Central MASP Assinatura Ass: 1043798-6 1200563-3 Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 Data: __/_____/____. Ass: Data: __/_____/____. DATA: 14/09/2010 Página: 1/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 1. INTRODUÇÃO A Bandeirantes Empreendimentos Imobiliários Ltda formalizou em 16/06/2010 o requerimento de Licença de Operação (LO), através do processo nº 13854/2008/003/2009. Em 31/05/2010 a empresa obteve a Licença de Instalação Corretiva com condicionantes, conforme certificado COPAM Nº 099/2010. Ressalta-se que a empresa encontra-se em operação, respaldada legalmente pela Autorização Provisória de Operação concedida pela Supram Central em 23/06/2010. Em vistoria (Auto de Fiscalização nº 48359/2010) constatou-se que as condicionantes vinculadas à licença ambiental de instalação foram e estão sendo devidamente cumpridas. 2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ PROCESSO PRODUTIVO A empresa Bandeirantes Empreendimentos Imobiliários Ltda é titular do processo de DNPM 834.517/2008 sob o regime de Registro de Licença e possui uma área de 25,86 hectares, estando localizada a 3,5 km por estrada de terra do município de Esmeraldas/MG, na denominado Fazenda Esperança (antiga Fazenda da Várzea. A extração da areia ocorre pelo método de lavra a céu aberto, através de dragagem em cava aluvionar dos bancos de areia que consiste na utilização de uma pá-carregadeira, na retirada da cobertura vegetal e da pouca espessa camada de solo existente na área “top soil”. Com a pá-carregadeira, após a remoção da cobertura vegetal e da camada de solo, deve-se prosseguir a extração do material arenoso até que se alcance o lençol freático, formando assim uma lagoa. Dá-se então a extração de areia por meio submerso, onde essa substância será succionada através de uma draga de sucção e recalque, montada sobre balsa flutuante, que bombeia a polpa constituída de areia/argila e água, nas proporções de 60% e 40%, respectivamente. O conjunto da draga possui tubulação de sucção e de recalque, bomba, eixo mancal, redutor e acionado por motor a diesel. O material, após succionado do interior da lagoa, é bombeado e forçado a passar por peneira onde é separada a areia/argila e outras impurezas (se houver). Os materiais passantes pela peneira são depositados sobre os portos de areia (áreas destinadas à deposição e desaguamento do material extraído) localizados às margens da lagoa. Será construída leira de contenção ao longo de todo o alinhamento frontal do porto, imediatamente após o término da APP, com o objetivo de evitar que, por carreamento através do fluxo de drenagem pluvial ou por processos de corrida de massa, ocorra ingresso de sedimentos inconsolidados na APP ou o retorno direto destes à lagoa (cava) ou outros recursos hídricos existentes na área. A construção da leira será alvo de condicionante. A drenagem de toda a área operacional do porto será feita por canaletas abertas sobre o terreno e revestidas por fragmentos de rocha direcionando o fluxo para uma lagoa de decantação a qual poderá ter um ou mais estágios e que terá a função de clarificar o efluente através da sedimentação das partículas sólidas. Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG DATA: 14/09/2010 SUPRAM Central CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 Página: 2/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável O estéril gerado neste empreendimento será de pouca monta, porém quando necessário será utilizada uma área para disposição que terá caráter temporário. Este estéril é composto em boa parte por argila que será utilizada na recomposição topográfica das frentes de lavra. A escala de produção foi definida em função da capacidade do equipamento, constituído por uma draga equipada com motor de caminhão. A produção média estimada é de 2.000 m³/mês, não devendo ultrapassar o determinado na Deliberação Normativa nº 74/2004, para os minerais da classe 2, ou seja, 30.000 m3/ano. 3. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES Será apresentado a seguir o quadro de condicionantes emitido quando da obtenção da Licença de Instalação Corretiva e o cumprimento de tais condicionantes. ITEM 1 2 3 4 DESCRIÇÃO Realizar o plantio de espécies nativas e frutíferas nas Áreas de Preservação Permanente, localizadas dentro da propriedade conforme o PTRF. Apresentar relatório fotográfico desta atividade semestralmente. Realizar o plantio de enriquecimento, conforme PTRF apresentado, nos pontos da Reserva Legal onde a vegetação apresenta dificuldade de regeneração. Apresentar relatório fotográfico desta atividade semestralmente. Proceder o plantio de 850 mudas referentes às 34 árvores isoladas que serão suprimidas e 50 mudas referentes à compensação dos 2 indivíduos que serão suprimidos da espécie Ipê Amarelo. Apresentar relatório fotográfico desta atividade. Protocolar na SUPRAM CM o documento de solicitação à GECAM – IEF para análise de cumprimento da Compensação de intervenção em APP e celebração do respectivo termo de compromisso. PRAZO SITUAÇÃO 180 dias Condiciona nte cumprida 180 dias Condiciona nte cumprida 120 dias para o plantio após a supressão e relatório fotográfico semestral durante 2 anos Condiciona nte cumprida Na Formalização da LO Condiciona nte cumprida Quanto ao cumprimento da primeira (1), da segunda (2) e da terceira (3) condicionantes verificou-se, durante a vistoria, que a empresa já realizou o plantio de 1.150 mudas na área da reserva legal e da área de preservação permanente. De acordo com o empreendedor foram plantadas 100 mudas de jenipapo, 100 mudas angá, 100 mudas pau-ferro, 100 mudas de coité, 100 mudas de pau óleo, 100 mudas de maguinó, 200 mudas de jamelão, 200 mudas de jaca, 50 mudas de jaca além de 100 mudas de ipê exigidas na condicionante 03. Em relação a quarta condicionante (4), o empreendedor protocolou nesta Superintendência o documento solicitando à Gerência de Gestão de Compensação Ambiental (GECAM - IEF) a SUPRAM Central Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 DATA: 14/09/2010 Página: 3/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável análise de cumprimento da compensação de intervenção em APP e a celebração do respectivo termo de compromisso, através do documento de n° R066374/2010. 4. CONTROLE PROCESSUAL Trata-se de requerimento de licença de operação para atividade descrita no código A-05-01-8 da Deliberação Normativa nº 74/2004. Foi juntado cópia do registro do imóvel sob a matrícula 35.833, comprovando a averbação de reserva legal (doc. de fls.11 a 13). Foi efetuado o pagamento integral das custas de análise do processo e dos emolumentos (doc. de fls. 14 e 15). Foram acostada aos autos do processo as cópias das publicações referentes a obtenção da Licença de Instalação em Caráter Corretivo em jornal de grande circulação feita pelo empreendedor (doc. de fls. 20), bem como cópia da publicação feita pelo órgão ambiental no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (doc. de flls. 21). Em virtude da inexistência de débitos ambientais, foi acostada aos autos a Certidão Negativa de Débito Ambiental (doc. de fls. 22). O empreendedor possui o título autorizativo emitido pelo DNPM 834517/2008 sob regime de registro de Licença. Ressalta-se que foi concedida ao empreendedor a Autorização Provisória para Operação válida até a concessão ou indeferimento do presente requerimento (doc. de fls. 25). A equipe técnica da SUPRAM CM analisou as condicionantes e concluíram que o empreendimento vem cumprindo as mesmas, conforme relato acima. 5. CONCLUSÃO Em razão do exposto, sugerimos o DEFERIMENTO do requerimento da licença de operação (LO) para extração de areia e cascalho pelo prazo de 4 anos, condicionado ao cumprimento das condicionantes. A licença ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção, pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar do certificado de licenciamento ambiental a ser emitido. SUPRAM Central Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 DATA: 14/09/2010 Página: 4/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO I Processo COPAM Nº 13854/2008/003/2009 Classe/Porte: 3/Pequeno Empreendimento: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Atividade: EXTRAÇÃO DE AREIA E CASCALHO COM UTILIZAÇÃO IMEDIATA NA CONSTRUÇÃO CIVIL Localização: ESMERALDAS Empreendedor: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ: 03.305.415/0001-61 Referência: CONDICIONANTES DA LO Validade: 4 anos ITEM DESCRIÇÃO PRAZO 1 Apresentar relatório fotográfico referente a instalação do sistema de fossa séptica/filtro/sumidouro no empreendimento. 20 dias 2 Operar em circuito fechado não sendo permitido nenhum tipo de lançamento de efluentes durante a operação do empreendimento no Córrego das Aroeiras 180 dias 3 Instalar bacia de contenção para a bomba de sucção de areia/água e dar destinação correta para os óleos usados e materiais contaminados com óleo. 30 dias 4 Realizar monitoramento conforme o ANEXO II 5 6 7 Durante a vigência da LO Dar continuidade ao processo de recuperação da área de Durante a preservação permanente do Córrego das Aroeiras. O empreendedor deverá realizar o plantio de 1.000 mudas vigência da LO nativas na área de APP desse curso d’água. Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental/Núcleo de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas Até 30 dias da - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento publicação da da compensação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.985/00 decisão da URC. e Decreto estadual nº 45.175/09 Apresentar relatório fotográfico semestral referente ao A partir da data monitoramento da recomposição florestal que já foi realizada da concessão e que irá ocorrer na área da reserva legal e da área de dessa licença preservação permanente. SUPRAM Central Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 DATA: 14/09/2010 Página: 5/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO II 1. EFLUENTES LÍQUIDOS Local de amostragem Sistema de efluente sanitário (entrada da fossa e saída do filtro). Córrego das Aroeiras nos pontos P1 (a montante do empreendimento) e P2 (a jusante). SUPRAM Central Parâmetros Freqüência DBO, DQO, ABS e pH. Semestral óleos e graxas, pH, sólidos suspensos, sólidos sedimentáveis, sólidos totais, turbidez e cor. Semestral Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 DATA: 14/09/2010 Página: 6/7 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ANEXO III Tabela 1 Indicadores ambientais para o cálculo da relevância dos significativos impactos ambientais, componente do cálculo do grau do impacto ambiental. Fatores de Relevância Valoração Interferência em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção, raras, endêmicas, novas e vulneráveis e/ou em áreas de e reprodução, de pousio e de rotas migratórias 0,0750 Introdução ou facilitação de espécies alóctones (invasoras) 0,0100 ecossistemas Interferência /supressão de vegetação, acarretando fragmentação especialmente protegidos (Lei 14.309) 0,0500 outros biomas 0,0450 Interferência em cavernas, abrigos ou fenômenos cársticos e sítios paleontológicos 0,0250 Interferência em UCs de proteção integral, seu entorno (10km) ou zona de amortecimento 0,1000 Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme "Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua Conservação" Importância Biológica Especial 0,0500 Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme "Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua Conservação" Importância Biológica Extrema 0,0450 Importância Biológica Muito Alta 0,0400 Importância Biológica Alta 0,0350 Alteração da qualidade físico-química da água, do solo ou do ar x 0,0250 x x Rebaixamento ou soerguimento de aqüíferos ou águas superficiais 0,03 0,0250 Transformação ambiente lótico em lêntico (Rápido em lento) 0,05 0,0450 Interferência em paisagens notáveis 0,03 0,0300 Emissão de gases que contribuem efeito estufa 0,03 0,0250 x Aumento da erodibilidade do solo 0,03 0,0300 x Emissão de sons e ruídos residuais 0,01 0,0100 x Somatório Relevância 0,215 Tabela 2 Índices de valoração do fator de temporalidade, componente do cálculo do grau do impacto ambiental • Aplicação Duração Valoração (%) Imediata - 0 a 5 anos 0,0500 Curta - > 5 a 10 anos 0,0650 Média - >10 a 20 anos 0,0850 Longa - >20 anos 0,1000 Aplicação x Tabela 3 Índices de valoração do fator de abrangência, componente do cálculo do grau do impacto ambiental Localização Valoração (%) Área de Interferência Direta (1) 0,03 Área de Interferência Indireta (2) 0,05 Aplicação x Possíveis alterações na tabela poderão ser realizadas pela GECAM. SUPRAM Central Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700 DATA: 14/09/2010 Página: 7/7