GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PARECER ÚNICO SUPRAM CM nº 362/2010
Indexado ao(s) Processo(s)
PROTOCOLO Nº
Licenciamento Ambiental Nº 13854/2008/003/2010
Reserva Legal
Outorga: Portaria 1408/2010
LO
AVERBADA
CONCEDIDA
Deferimento
Prazo: 4 anos
Empreendimento: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 03.305.415/0001-61
Município: Esmeraldas
Unidade de Conservação: APE DO URUBÚ – Anuência anexa ao processo de LIC
Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco
Sub Bacia: Rio Paraopeba
Atividades objeto do licenciamento:
Código DN 74/04 Descrição
A-03-01-8
Classe
Lavra e extrações de areia, cascalho e saibro para utilização
imediata na construção civil
Medidas mitigadoras: SIM
Condicionantes: SIM
3
Medidas compensatórias: NÃO
Automonitoramento: NÃO
Responsável Técnico pelo empreendimento:
Margaret Pedrosa da Silva – Engenheira de Minas
Registro de classe
CREA 90.525/D - MG
Processos no Sistema Integrado de Informações Ambientais
13854/2008/002/2009 LIC (Licença de Instalação Corretiva)
Relatório de vistoria/auto de fiscalização: Nº 48359/2010
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2010
Equipe Interdisciplinar:
Igor Rodrigues Costa Porto
MASP
1206003-4
César Moreira Paiva Rezende
1136261-3
Gleisson da Silva Rafael
1227144-1
Gisele Guimarães Caldas
1150769-6
SITUAÇÃO
Licença Concedida
DATA: 13/09/2010
Assinatura
Thiago Barbosa (Estágio Supervisionado)
De acordo:
Superintendência
Isabel Cristina R.C.C. de Meneses
Diretora Técnica
Leonardo Maldonado Coelho
Chefe do Núcleo Jurídico
SUPRAM Central
MASP
Assinatura
Ass:
1043798-6
1200563-3
Av. N. Sra. Do Carmo, nº 90 – Carmo Belo Horizonte – MG
CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700
Data: __/_____/____.
Ass:
Data: __/_____/____.
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1. INTRODUÇÃO
A Bandeirantes Empreendimentos Imobiliários Ltda formalizou em 16/06/2010 o
requerimento de Licença de Operação (LO), através do processo nº 13854/2008/003/2009.
Em 31/05/2010 a empresa obteve a Licença de Instalação Corretiva com condicionantes,
conforme certificado COPAM Nº 099/2010. Ressalta-se que a empresa encontra-se em
operação, respaldada legalmente pela Autorização Provisória de Operação concedida pela
Supram Central em 23/06/2010.
Em vistoria (Auto de Fiscalização nº 48359/2010) constatou-se que as condicionantes
vinculadas à licença ambiental de instalação foram e estão sendo devidamente cumpridas.
2. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ PROCESSO PRODUTIVO
A empresa Bandeirantes Empreendimentos Imobiliários Ltda é titular do processo de DNPM
834.517/2008 sob o regime de Registro de Licença e possui uma área de 25,86 hectares,
estando localizada a 3,5 km por estrada de terra do município de Esmeraldas/MG, na
denominado Fazenda Esperança (antiga Fazenda da Várzea.
A extração da areia ocorre pelo método de lavra a céu aberto, através de dragagem em cava
aluvionar dos bancos de areia que consiste na utilização de uma pá-carregadeira, na retirada
da cobertura vegetal e da pouca espessa camada de solo existente na área “top soil”.
Com a pá-carregadeira, após a remoção da cobertura vegetal e da camada de solo, deve-se
prosseguir a extração do material arenoso até que se alcance o lençol freático, formando
assim uma lagoa. Dá-se então a extração de areia por meio submerso, onde essa substância
será succionada através de uma draga de sucção e recalque, montada sobre balsa flutuante,
que bombeia a polpa constituída de areia/argila e água, nas proporções de 60% e 40%,
respectivamente.
O conjunto da draga possui tubulação de sucção e de recalque, bomba, eixo mancal, redutor
e acionado por motor a diesel. O material, após succionado do interior da lagoa, é bombeado
e forçado a passar por peneira onde é separada a areia/argila e outras impurezas (se
houver).
Os materiais passantes pela peneira são depositados sobre os portos de areia (áreas
destinadas à deposição e desaguamento do material extraído) localizados às margens da
lagoa.
Será construída leira de contenção ao longo de todo o alinhamento frontal do porto,
imediatamente após o término da APP, com o objetivo de evitar que, por carreamento
através do fluxo de drenagem pluvial ou por processos de corrida de massa, ocorra ingresso
de sedimentos inconsolidados na APP ou o retorno direto destes à lagoa (cava) ou outros
recursos hídricos existentes na área. A construção da leira será alvo de condicionante.
A drenagem de toda a área operacional do porto será feita por canaletas abertas sobre o
terreno e revestidas por fragmentos de rocha direcionando o fluxo para uma lagoa de
decantação a qual poderá ter um ou mais estágios e que terá a função de clarificar o efluente
através da sedimentação das partículas sólidas.
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CEP 30330-000 – Tel: (31) 3228-7700
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O estéril gerado neste empreendimento será de pouca monta, porém quando necessário
será utilizada uma área para disposição que terá caráter temporário. Este estéril é composto
em boa parte por argila que será utilizada na recomposição topográfica das frentes de lavra.
A escala de produção foi definida em função da capacidade do equipamento, constituído por
uma draga equipada com motor de caminhão. A produção média estimada é de 2.000
m³/mês, não devendo ultrapassar o determinado na Deliberação Normativa nº 74/2004, para
os minerais da classe 2, ou seja, 30.000 m3/ano.
3. CUMPRIMENTO DE CONDICIONANTES
Será apresentado a seguir o quadro de condicionantes emitido quando da obtenção da
Licença de Instalação Corretiva e o cumprimento de tais condicionantes.
ITEM
1
2
3
4
DESCRIÇÃO
Realizar o plantio de espécies nativas e frutíferas
nas Áreas de Preservação Permanente,
localizadas dentro da propriedade conforme o
PTRF. Apresentar relatório fotográfico desta
atividade semestralmente.
Realizar o plantio de enriquecimento, conforme
PTRF apresentado, nos pontos da Reserva
Legal onde a vegetação apresenta dificuldade de
regeneração. Apresentar relatório fotográfico
desta atividade semestralmente.
Proceder o plantio de 850 mudas referentes às
34 árvores isoladas que serão suprimidas e 50
mudas referentes à compensação dos 2
indivíduos que serão suprimidos da espécie Ipê
Amarelo. Apresentar relatório fotográfico desta
atividade.
Protocolar na SUPRAM CM o documento de
solicitação à GECAM – IEF para análise de
cumprimento da Compensação de intervenção
em APP e celebração do respectivo termo de
compromisso.
PRAZO
SITUAÇÃO
180 dias
Condiciona
nte
cumprida
180 dias
Condiciona
nte
cumprida
120 dias para
o plantio após
a supressão e
relatório
fotográfico
semestral
durante 2 anos
Condiciona
nte
cumprida
Na
Formalização
da LO
Condiciona
nte
cumprida
Quanto ao cumprimento da primeira (1), da segunda (2) e da terceira (3) condicionantes
verificou-se, durante a vistoria, que a empresa já realizou o plantio de 1.150 mudas na área
da reserva legal e da área de preservação permanente. De acordo com o empreendedor
foram plantadas 100 mudas de jenipapo, 100 mudas angá, 100 mudas pau-ferro, 100 mudas
de coité, 100 mudas de pau óleo, 100 mudas de maguinó, 200 mudas de jamelão, 200
mudas de jaca, 50 mudas de jaca além de 100 mudas de ipê exigidas na condicionante 03.
Em relação a quarta condicionante (4), o empreendedor protocolou nesta Superintendência o
documento solicitando à Gerência de Gestão de Compensação Ambiental (GECAM - IEF) a
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análise de cumprimento da compensação de intervenção em APP e a celebração do
respectivo termo de compromisso, através do documento de n° R066374/2010.
4. CONTROLE PROCESSUAL
Trata-se de requerimento de licença de operação para atividade descrita no código A-05-01-8
da Deliberação Normativa nº 74/2004.
Foi juntado cópia do registro do imóvel sob a matrícula 35.833, comprovando a averbação de
reserva legal (doc. de fls.11 a 13).
Foi efetuado o pagamento integral das custas de análise do processo e dos emolumentos
(doc. de fls. 14 e 15).
Foram acostada aos autos do processo as cópias das publicações referentes a obtenção da
Licença de Instalação em Caráter Corretivo em jornal de grande circulação feita pelo
empreendedor (doc. de fls. 20), bem como cópia da publicação feita pelo órgão ambiental no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (doc. de flls. 21).
Em virtude da inexistência de débitos ambientais, foi acostada aos autos a Certidão Negativa
de Débito Ambiental (doc. de fls. 22).
O empreendedor possui o título autorizativo emitido pelo DNPM 834517/2008 sob regime de
registro de Licença.
Ressalta-se que foi concedida ao empreendedor a Autorização Provisória para Operação
válida até a concessão ou indeferimento do presente requerimento (doc. de fls. 25).
A equipe técnica da SUPRAM CM analisou as condicionantes e concluíram que o
empreendimento vem cumprindo as mesmas, conforme relato acima.
5. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, sugerimos o DEFERIMENTO do requerimento da licença de operação
(LO) para extração de areia e cascalho pelo prazo de 4 anos, condicionado ao cumprimento
das condicionantes. A licença ambiental em apreço não dispensa nem substitui a obtenção,
pelo requerente, de outras licenças legalmente exigíveis, devendo tal observação constar do
certificado de licenciamento ambiental a ser emitido.
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ANEXO I
Processo COPAM Nº 13854/2008/003/2009
Classe/Porte: 3/Pequeno
Empreendimento: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Atividade: EXTRAÇÃO DE AREIA E CASCALHO COM UTILIZAÇÃO IMEDIATA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
Localização: ESMERALDAS
Empreendedor: BANDEIRANTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 03.305.415/0001-61
Referência: CONDICIONANTES DA LO
Validade: 4 anos
ITEM
DESCRIÇÃO
PRAZO
1
Apresentar relatório fotográfico referente a instalação do
sistema de fossa séptica/filtro/sumidouro no empreendimento.
20 dias
2
Operar em circuito fechado não sendo permitido nenhum tipo
de lançamento de efluentes durante a operação do
empreendimento no Córrego das Aroeiras
180 dias
3
Instalar bacia de contenção para a bomba de sucção de
areia/água e dar destinação correta para os óleos usados e
materiais contaminados com óleo.
30 dias
4
Realizar monitoramento conforme o ANEXO II
5
6
7
Durante a
vigência da LO
Dar continuidade ao processo de recuperação da área de
Durante a
preservação permanente do Córrego das Aroeiras. O
empreendedor deverá realizar o plantio de 1.000 mudas
vigência da LO
nativas na área de APP desse curso d’água.
Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental/Núcleo
de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas Até 30 dias da
- IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento publicação
da
da compensação ambiental, de acordo com a Lei nº 9.985/00 decisão da URC.
e Decreto estadual nº 45.175/09
Apresentar relatório fotográfico semestral referente ao
A partir da data
monitoramento da recomposição florestal que já foi realizada
da concessão
e que irá ocorrer na área da reserva legal e da área de
dessa licença
preservação permanente.
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ANEXO II
1. EFLUENTES LÍQUIDOS
Local de amostragem
Sistema de efluente sanitário
(entrada da fossa e saída do filtro).
Córrego das Aroeiras nos pontos P1
(a montante do empreendimento) e
P2 (a jusante).
SUPRAM Central
Parâmetros
Freqüência
DBO, DQO, ABS e pH.
Semestral
óleos e graxas, pH, sólidos suspensos,
sólidos sedimentáveis, sólidos totais,
turbidez e cor.
Semestral
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ANEXO III
Tabela 1
Indicadores ambientais para o cálculo da relevância dos significativos impactos ambientais, componente do cálculo do grau do
impacto ambiental.
Fatores de Relevância
Valoração
Interferência em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de
extinção, raras, endêmicas, novas e vulneráveis e/ou em áreas de
e reprodução, de pousio e de rotas migratórias
0,0750
Introdução ou facilitação de espécies alóctones (invasoras)
0,0100
ecossistemas
Interferência /supressão de vegetação, acarretando fragmentação especialmente
protegidos (Lei 14.309)
0,0500
outros biomas
0,0450
Interferência em cavernas, abrigos ou fenômenos cársticos e
sítios paleontológicos
0,0250
Interferência em UCs de proteção integral, seu entorno (10km) ou
zona de amortecimento
0,1000
Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme
"Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua
Conservação"
Importância Biológica
Especial
0,0500
Interferência em áreas prioritárias para a conservação, conforme
"Biodiversidade em Minas Gerais - Um Atlas para sua
Conservação"
Importância Biológica
Extrema
0,0450
Importância Biológica
Muito Alta
0,0400
Importância Biológica
Alta
0,0350
Alteração da qualidade físico-química da água, do solo ou do ar
x
0,0250
x
x
Rebaixamento ou soerguimento de aqüíferos ou águas
superficiais
0,03
0,0250
Transformação ambiente lótico em lêntico (Rápido em lento)
0,05
0,0450
Interferência em paisagens notáveis
0,03
0,0300
Emissão de gases que contribuem efeito estufa
0,03
0,0250
x
Aumento da erodibilidade do solo
0,03
0,0300
x
Emissão de sons e ruídos residuais
0,01
0,0100
x
Somatório Relevância
0,215
Tabela 2
Índices de valoração do fator de temporalidade,
componente do cálculo do grau do impacto ambiental
•
Aplicação
Duração
Valoração (%)
Imediata - 0 a 5 anos
0,0500
Curta - > 5 a 10 anos
0,0650
Média - >10 a 20 anos
0,0850
Longa - >20 anos
0,1000
Aplicação
x
Tabela 3
Índices de valoração do fator de abrangência, componente
do cálculo do grau do impacto ambiental
Localização
Valoração
(%)
Área de Interferência
Direta (1)
0,03
Área de Interferência
Indireta (2)
0,05
Aplicação
x
Possíveis alterações na tabela poderão ser realizadas pela GECAM.
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