CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PACOTE PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTO. Este presente contrato é celebrado entre o COORDENADOR e o PARTICIPANTE, os quais estão devidamente qualificados no site do “CIRCUITO SUPER PRAIA”. Sendo assim, as partes têm entre si, como justo e contratado, este instrumento particular de compra e venda de pacote, segundo as cláusulas seguintes e que mutuamente acordam: DO OBJETO CONTRATUAL. Cláusula 1ª. O presente contrato tem como objeto a venda de pacote pelo COORDENADOR ao PARTICIPANTE que deseja participar do evento PRAIA UNIVERSITÁRIA que realizar-se-á em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, no período de 01 a 05 de Maio de 2013. Cláusula 11ª. É terminantemente proibido e terá como penalidade a expulsão imediata do evento no ano em questão e por mais três anos consecutivos o PARTICIPANTE que incorrer em quaisquer dos itens listados abaixo: - brigas de qualquer natureza; - vandalismo contra o patrimônio dos hóteis, cidade sede e/ou espaço do evento; - uso de substância ou drogas ilícitas; - brincadeiras com fogos de artifício, rojões ou qualquer tipo de material inflamável ou com pólvora; - danos ao patrimônio público e sociedade; - dentre outros casos específicos que serão analisados individualmente pelos coordenadores e membros da organização do evento. DA RETIRADA DO KIT. Parágrafo único. O pacote inclui: - 04 (quatro) dias de hospedagem, em hotel/pousada a ser escolhido pelo COORDENADOR, com café-da-manhã, salvo exceções, nos dias 01 a 05 de maio de 2013, em Florianópolis/SC; - 02 (duas) festas noturnas; - 03 (três) aquecimentos no período da tarde. Cláusula 12ª. O COORDENADOR se compromete a retirar junto à organização do evento todos os kit´s referentes à delegação da sua Universidade ou Faculdade. O COORDENADOR deverá entregar a cada PARTICIPANTE o seu kit que conterá o seu acesso ao evento, mediante a apresentação de recibo ou contrato, conforme definição prévia de cada representanta da Universidade ou Faculdade. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. DA EXPOSIÇÃO DA IMAGEM. O presente contrato refere-se a venda de pacote para participação no evento “CIRCUITO SUPER PRAIA”, sendo que o valor e a forma de pagamento serão efetivados pelo COORDENADOR e o pacote será definido pelo PARTICIPANTE. Cláusula 13ª. O PARTICIPANTE poderá ser filmado e/ou fotografado durante o evento e a sua imagem poderá ser utilizada em qualquer mídia local, nacional ou internacional em conjunto com a marca “Circuito Super Praia” e/ou marcas associadas. DO CHEQUE CAUÇÃO. DO DESCUMPRIMENTO DO PARTICIPANTE AO PAGAMENTO. Cláusula 3ª. O cheque caução será imediatamente descontado com a finalidade de pagar todo e qualquer dano praticado pelo PARTICIPANTE no âmbito das dependências do hotel e/ou evento dentre elas: - festas e barulhos excessivos nos quartos; - depreciação dos bens nas dependências do hotel; - a execução de música de qualquer tipo, como violão, rádios, sons, etc, no horário de 22:00 às 07:00 horas; - danos ao patrimônio público ou da sociedade. Cláusula 4ª. Se os eventuais danos praticados pelo PARTICIPANTE ao hotel e/ou evento ultrapassar o valor do cheque caução, o PARTICIPANTE deverá pagar a diferença. Cláusula 5ª. Ao final da viagem o cheque caução será devolvido ao PARTICIPANTE que não tiver causado nenhum dano ao hotel e/ou evento. DAS RESPONSABILIDADES SOBRE O HOTEL. Cláusula 6ª. Os possíveis danos causados nas dependências do hotel no qual o PARTICIPANTE estiver hospedado são de sua única e exclusiva responsabilidade, eximindo assim o COORDENADOR e os membros que organizam o evento de quaisquer responsabilidades. Cláusula 7ª. Se for necessário o PARTICIPANTE será encaminhado às autoridades locais para registro de Boletim de Ocorrência. Cláusula 8ª. O PARTICIPANTE somente será liberado do evento após a quitação de todos os danos. Cláusula 9ª. A perda de qualquer objeto, bens e/ou dinheiro nas dependências do hotel é de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE e do HOTEL, pois tanto o COORDENADOR quanto os membros da organização do evento são meros intermediários entre o hotel e o participante, entretanto, não assumirão em hipótese alguma qualquer prejuízo dessa natureza. DA EXPULSÃO DO HOTEL. Cláusula 10ª. Estão sujeitos a expulsão do hotel sem ressarcimento de qualquer valor pago o PARTICIPANTE que promover: - festas e barulhos excessivos nos quartos; - depreciação dos bens nas dependências do hotel; - a execução de música de qualquer tipo, como violão, rádios, sons, etc, no horário de 22:00 às 07:00 horas; - danos ao patrimônio público e sociedade; - dentre outros casos específicos que serão analisados individualmente pelos coordenadores e membros da organização do evento. DA EXPULSÃO DO EVENTO. Cláusula 14ª. A não liq uidação po ntual de qualq uer pa ga ment o, i n d e p e n d e n t e m e n t e d o m o t i v o , e n s e j a rá a c o b ra n ç a d e m u l t a d e 2 % e j u ro s m o ra t ó ri o s d e 0 , 3 3 % a o d i a e c o r re ç ã o m o n e t á ri a , d e s p e s a s c o m c o b ra n ç a s , b e m c o m o h o n o rá ri o s a d v o c a t í c i o s e c u s t a s j u d i c i a i s , q u a n d o a cobra nça fo r e m Juízo. No caso de não pagamento de qualquer das parcelas do preço pelo PARTICIPANTE, na data de seu vencimento, a PRODUTORA se reserva ao direito de cancelar os serviços contratados. DA DESISTÊNCIA DO CONTRATO. Cláusula 15ª. Co nf or me a dis p o sição legal ne ste sentido, p oderá o PARTIC IPA NTE exerce r se u direito de ar repe ndime nto, p or e scrito, até 7 d i a s a p ó s a a c e i t a ç ã o d o p re s e n t e c o n t ra t o , l h e s e n d o d e v o l v i d o , t o d o o v a l o r p a g o . Q u a n d o a d a t a d a a s s i n a t u ra d o p re s e n t e c o n t ra t o f o r i n fe ri o r a 7 dias da data do início da viagem, a devolução será do s valo re s nã o p a g o s a o s fo rn e c e d o re s . Cláusula 16ª. Período s s upe riore s ao acima e infe riore s a 15 dias d o e v e n t o ( o u re a l i z a ç ã o d a v i a g e m , o q u e fo r p ri m e i r o ) s e rã o d e v o l v i d o s 3 0 % d o v a l o r, s e n d o o s o u t r o s 7 0 % d e s t i n a d o s a p a g a m e n t o d e s e rv i ç o s e p ro d u t o s c o n t ra t a d o s . Após o cálculo das penalidades/multas previstas na cláusula 16°, existindo saldo, o mesmo será devolvido ao PARTICIPANTE em moeda corrente nacional ou mediante depósito em conta corrente, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do pedido de cancelamento. Caso o saldo seja negativo, o PARTICIPANTE deverá pagá-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data do pedido de cancelamento. Cláusula 17ª. Ha vendo m otiv o ju st o, aceito pelo COO RDE NA DO R, poderá oco rrer su b stituição do PA RTICIP A NTE, até 15 dias antes d o i n í c i o d a v i a g e m . D e sd e q u e e x i st a s u b st i t u t o . Cláusula 18ª. Oco rre ndo de sistê ncia do PARTI CIP ANTE 15 dias ante s d o i n í c i o o u , e m q u a l q u e r fa s e o u e t a p a d a v i a g e m , n ã o h a v e rá d e v o l u ç ã o d e v a l o re s , t a m p o u c o q u a l q u e r b o n i fi c a ç ã o p a ra o PARTICIPANTE.. Co nf or me de scrito na cláu s ula 19. Cláusula 19ª. So m ente e m ca so s de efetiva a meaça de oc or rência de fe n ô m e n o s d a n a t u re z a c o m p o s s í v e i s ri s c o s a o s p a rt i c i p a n t e s , s i t u a ç ã o d e c a l a m i d a d e p ú b l i c a , p e rt u r b a ç ã o d a o rd e m , a c i d e n t e s o u d e g re v e s prejudiciais ao s ser viço s de viage m, p oderá a PROD UTO RA cancelar a v i a g e m /e v e n t o , a n t e s d o s e u i n í c i o , o u e m q u a l q u e r fa s e o u e t a p a , d e v e n d o a re m a rc a r e m o u t ra d a t a o e v e n t o . N e s t e c a s o a P R O D U T O R A n ã o s e re s p o n s a b i l i z a p e l o t ra n s p o rt e e h o s p e d a g e m e x t ra a o p a c o t e . Cláusula 20ª. O PARTI CIP ANTE q ue cau sar pert ur bação o u cuja p re s e n ç a p o s s a o fe re c e r ri s c o a s a ú d e , à i n t e g ri d a d e fí s i c a o u m o ra l , d e q u e m q u e r q u e s e j a , s e rá d e s l i g a d o d a v i a g e m , s e m q u a l q u e r re d u ç ã o d o p re ç o d a q u i l o q u e v i e r a n ã o u t i l i z a r p o r e s s e m o t i v o . O s d e s l i g a m e n t o s p o d e rã o s e r fe i t o s p e l o s g u i a s t u rí s t i c o s , b e m c o m o p o r a u t o ri d a d e s c o m p e t e n t e s (c o m a n d a n t e s d e n a v i o , a v i ã o e o u t r o s ). O COO RDE NA DO R nã o se re s po n sa biliza, não gara nte e não intercede p e l a p e r m a n ê n c i a , t a m p o u c o p e l o n ã o i n g re s s o d o t u ri s t a e m p a í s e s t ra n g e i r o , h a j a v i s t a q u e s e i n s e re n o p o d e r a b ra n g i d o p e l a s o b e ra n i a d e u m E s t a d o , p o d e r e s t e d e n a t u re z a d i s c ri c i o n á ri a , i n d e p e n d e n t e q u e o p a s s a g e i r o s e e n c o n t re a p t o c o m a d o c u m e n t a ç ã o , n ã o l h e s e n d o re s s a rc i d o n e n h u m v a l o r p a g o . DAS CLÁUSULAS REGULATÓRIAS. Cláusula 21ª. Pactuam as partes que o COORDENADOR e os membros da Organização do Evento não se responsabilizam por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior (greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, epidemias ou similares, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possuem poder de previsão ou controle. Atos governamentais, de polícia ou de fiscalização aeroportuária, que provoquem prejuízos ao PARTICIPANTE, como localização ou extravio de bagagem, atrasos de viagens ou não permissão de embarque por falta dos documentos necessários, firmam as partes que não são em hipótese alguma de responsabilidade do COORDENADOR e os membros da Organização do Evento. Cláusula 22ª. É recomendado ao PARTICIPANTE, e este ora pactua que não levará consigo na viagem, quaisquer jóias, “Lap tops”, celular, objetos de valor ou de estima pessoal, a fim de evitar problemas de ilícitos; e caso opte por fazê-lo deverá o mesmo mantê-lo a sua posse o tempo integral, por isso, assume o PARTICIPANTE, total responsabilidade pelos mesmos. Recomenda-se inclusive, ainda que haja outros bens similares, documentos de viagem, dinheiro e quaisquer outros de valores, que sejam mantidos na mala de mão e ao seu cuidado. Recomenda-se verificar junto ao COORDENADOR se o hotel possui serviços de cofres para a guarda destes. As bagagens e demais itens pessoais do PARTICIPANTE não são objetos deste contrato; são de conta e risco do PARTICIPANTE. O COORDENADOR não se responsabiliza (antes, durante ou depois da viagem), pela perda, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer, por quaisquer causas, incluindo sua manipulação em serviços aéreos, traslados, hotéis e demais. Obriga-se o PARTICIPANTE, na hipótese de sofrer qualquer dano ou extravio, apresentar-se no mesmo ato no setor de reclamações da empresa de transporte ou o hotel a fim de realizar por escrito a reclamação, identificando seu conteúdo. Recomenda-se que o PARTICIPANTE faça seguro das mesmas antes de iniciar a viagem, descrevendo os itens levados naquelas, se considerar necessário. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. Cláusula 23ª. O PARTICIPANTE que assinar o presente contrato declara estar ciente do regulamento do evento, assumindo toda e qualquer responsabilidade cível e/ou criminal, por qualquer motivo que venha a ocorrer, do tipo incidente ou acidente que possa causar a terceiros ou a sua pessoa. Cláusula 24ª. O PARTICIPANTE declara, ainda, nos presentes termos, que na época de realização do evento deverá estar em bom estado de saúde para participar das atividades do evento no período de 01 a 05 de Maio de 2013, o qual será realizado em Florianópolis, no estado de Santa Catarina, isentando, assim, os coordenadores, os membros da organização do evento, os demais participantes do evento, bem como as universidades, faculdades e a Prefeitura Municipal de Florianópolis de qualquer responsabilidade que o tenha envolvido. DO FORO. Cláusula 25ª. As partes elegem o Foro da Comarca onde o presente instrumento foi confirmado, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas deste contrato. O PARTICIPANTE declara, neste momento, ao confirmar o presente contrato, ter lido e por isso conheceu e firmou todas as cláusulas supra.