VIAGENS - TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS 1. Organização O presente documento descreve as condições gerais aplicáveis ao acesso e utilização dos serviços oferecidos pela secção de viagens da Circunland, Lda. (doravante denominada "Goodlife") através do seu website www.goodlife.pt. A comercialização dos serviços e produtos incluídos no website Goodlife é efectuada pela Circunland, Lda., com sede na Estrada da Outurela, 118 Parque Holanda – Edifício Holanda, Contribuinte nº 508123224 e RNAVT Nº 4700. A organização técnica das viagens, serviços e produtos incluídos no website Goodlife é da responsabilidade de diferentes Operadores Turísticos e Parceiros Fornecedores, devidamente identificados em cada oferta específica. O utilizador terá acesso a informações sobre os serviços e produtos, podendo fazer compras de pacotes de viagens e serviços de Operadores Turísticos e Parceiros Fornecedores. Além das presentes condições gerais, serão aplicáveis os termos e condições específicos estabelecidos pelos Operadores Turísticos e Parceiros Fornecedores para cada oferta. As ofertas específicas de serviços e produtos são criadas e mantidas por terceiros, não sendo a Goodlife responsável pela respectiva legalidade ou direitos de autor. As condições descritas na oferta são válidas, salvo erro tipográfico, caso em que poderão ser alteradas sem aviso prévio. 2. Pedido de Reserva e Condições de Pagamento No momento da compra do cupão, o cliente efectua o pagamento total do serviço ou viagem. Nas viagens turísticas, os preços publicados podem sofrer alterações devido a actualizações de tarifas das companhias aéreas ou alojamento ou outros serviços incluídos, ou por actualização de preços de taxas aeroportuárias, de segurança e sobretaxa de combustível. Nas viagens organizadas a alteração de preço só pode ocorrer até 20 dias antes da data de partida e desde que resulte de variações no custo dos transportes ou do combustível, dos direitos, impostos ou taxas cobráveis ou de flutuações cambiais. O cupão que o cliente adquire servirá como “pedido de reserva”, devendo o cliente enviar um e-mail com os dados que a Goodlife solicita, afim de reconfirmar os dados e valores de reserva. Na sequência desse email a Goodlife confirmará a reserva com Operador Turístico e Parceiro Fornecedor, que adoptará de então em diante as medidas necessárias à emissão da documentação de viagem legalmente exigida. Os valores das promoções serão reconfirmados no momento da reserva. Alguns países ou cidades obrigam os hotéis a cobrar algum tipo de taxas turísticas ou de permanência. Estas taxas não estão incluídas no preço e devem ser pagas pelo viajante oportunamente no próprio estabelecimento hoteleiro. A Goodlife reserva o direito de rescindir o contrato antes da partida, se o cliente não tiver efectuado o pagamento. 3. Confirmação e regimes da reserva Após a confirmação da reserva pela Goodlife ao Operador Turístico e Parceiro Fornecedor, o cumprimento do contrato é obrigatório para o cliente e para a Goodlife. Regimes: SA: só alojamento, sem qualquer refeição incluída; APA: alojamento e pequeno-almoço, tipicamente continental ou buffet; MP (Meia-Pensão): alojamento, pequeno-almoço (tipicamente continental ou buffet) e jantar (bebidas normalmente não incluídas); PC (Pensão Completa): alojamento, pequeno-almoço (tipicamente continental ou buffet), almoço e jantar (bebidas normalmente não incluídas); TI (Tudo Incluído): alojamento, pequeno-almoço, almoço, jantar com horários determinados por cada unidade de alojamento. Este varia de hotel para hotel e conceptualmente de país para país, tendo restrições ao nível de horários, bebidas, entre outros, conforme a política de cada hotel. Outros serviços disponíveis no hotel, aconselhamos a ver directamente no website dos mesmos. 4. Alojamento Salvo disposição em contrário os preços apresentados são por pessoa e estão baseados na ocupação de quarto duplo. Em relação aos países onde há uma classificação oficial dos hotéis e outros alojamentos, a descrição da classificação é dada de acordo com a legislação dos países. Salvo indicação em contrário, a localização indicada do hotel não corresponde necessariamente à sua exacta localização, corresponde apenas à indicação da região onde o mesmo se encontra. 5. Bagagem A bagagem e demais haveres que o passageiro leva consigo não estão abrangidos pelo contrato de viagem. Entendendo-se para todos os efeitos que o cliente os conserve consigo, sendo portanto transportados pelo próprio passageiro e por sua única conta e risco. Recomenda-se aos clientes que estejam presentes a todas as operações de carga e descarga da mesma. O passageiro tem a obrigação de reclamar junto da entidade prestadora dos serviços, no momento da subtracção, deterioração ou destruição da bagagem, a reclamação deverá ser feita por escrito ao transportador imediatamente após a descoberta do dano e, o mais tardar, dentro do prazo de 7 dias, a contar da data da sua entrega; no caso de atraso, a reclamação deverá ser feita dentro de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi entregue. 6. Seguro de cancelamento Quando indicado que está incluído um seguro de cancelamento, o consumidor terá direito ao reembolso dos montantes mencionados no seguro, líquidos de comissões de gestão e taxas de cancelamento mediante a apresentação de um comprovativo que indique os motivos da desistência de acordo com as condições gerais da Seguradora. 7. Documentação pessoal Quando aplicável, os Clientes deverão possuir em boa ordem a sua documentação pessoal ou familiar, bilhete de identidade, passaporte, documentação militar, carta de condução, autorização para menores, certificados de vacinas e/ou outros eventualmente exigidos sendo os mesmos responsáveis pelo requerimento e pagamento destes, salvo indicação em contrário. A Goodlife não é responsável pela recusa de concessão de vistos ou pela não permissão de entrada do cliente em país estrangeiro, sendo da conta do cliente todo e qualquer custo que tal situação acarretar. 8. Cessão da posição contratual No caso de viagens organizadas, salvo impossibilidade por força dos regulamentos de transportes aplicáveis, de que será dada nota nas condições específicas de cada oferta, o cliente pode ceder a sua posição, fazendo-se substituir por outra pessoa que preencha todas as condições requeridas para a viagem organizada, desde que informe a Goodlife, por forma escrita, até sete dias seguidos antes da data prevista para a partida. Quando se trate de cruzeiros e de viagens aéreas de longo curso, a antecedência necessária é alargada para 15 dias seguidos. O cedente e o cessionário são solidariamente responsáveis pelo pagamento do preço e pelos encargos adicionais originados pela cessão. A cessão vincula também os Operadores Turísticos e Parceiros Fornecedores, assim como os terceiros prestadores de serviços, devendo a agência organizadora comunicar -lhes tal facto no prazo de 48 horas. 9. Anulações / Alterações / Desistências e Cancelamentos A Goodlife reserva-se o direito de anular, a todo e qualquer momento, todos os pedidos de reserva cujo pagamento não tenha sido efectuado nas condições mencionadas anteriormente. Relativamente aos hotéis publicados nas ofertas, os mesmos, desde que devidamente justificado pelo operador, poderão ser substituídos por hotéis de categoria igual ou superior. O operador informará a Goodlife de tal situação e a mesma fará chegar essas indicações ao cliente o mais atempadamente possível. Caso essa situação ocorra aquando da chegada do cliente ao destino, o mesmo deverá tratar directamente com o operador da viagem. A partir do momento em que é efectuada a reserva, qualquer cancelamento implica a perda do valor pago, salvo disposição em contrário na oferta específica. Salvo casos específicos mencionados, cada alteração efectuada à reserva terá um custo de 50€ por pessoa, acrescendo ainda valores determinados pelos Operadores, Hotéis ou Companhias Aéreas. Não é devido qualquer reembolso por serviços não utilizados pelo cliente aquando do início da viagem. Serviços contratados com um operador, que não tenham sido prestados pelo mesmo, os clientes deverão reclamar localmente com o seu representante local. O operador poderá ou não substituir por outros equivalentes. Estas situações não conferem ao cliente o direito a ser reembolsado pela Goodlife . 10. Responsabilidade A responsabilidade da Goodlife inerente às obrigações assumidas, encontra-se garantida pelo seguro de responsabilidade civil agências e viagens e turismo – comércio tradicional junto da Companhia de Seguros ZURICH Insurance pls – Sucursal em Portugal, com a Apólice Nº 006861175, nos termos da legislação em vigor. A responsabilidade da Goodlife tem como limite o montante máximo exigível às entidades prestadoras dos serviços, nos termos da Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, sobre transporte aéreo internacional, e da Convenção de Berna, de 1961, sobre transporte ferroviário. No que concerne aos transportes marítimos, a responsabilidade das agências de viagens, relativamente aos seus clientes, pela prestação de serviços de transporte, ou alojamento, quando for caso disso, por empresas de transportes marítimos, no caso de danos resultantes de dolo ou negligência destas, tem como limites os seguintes montantes: a) € 441 436, em caso de morte ou danos corporais; b) € 7881, em caso de perda total ou parcial de bagagem ou da sua danificação; c) € 31 424, em caso de perda de veículo automóvel, incluindo a bagagem nele contida; d) € 10 375, em caso de perda de bagagem, acompanhada ou não, contida em veículo automóvel; e) € 1097, por danos na bagagem, em resultado da danificação do veículo automóvel. 11. Reclamações e FGVT De acordo com a directiva do Conselho da CEE, só poderão ser aceites reclamações desde que tenham sido participadas aos fornecedores dos serviços (hotéis, guias, agentes locais, etc.) durante a duração da viagem. Deverá apresentar-nos os respectivos documentos comprovativos da ocorrência e enviar-nos num prazo não superior a 20 dias as reclamações, afim das mesmas serem consideradas. As mesmas deverão ser comunicada através e-mail para [email protected] . Os consumidores interessados em obter a satisfação de créditos resultantes do incumprimento de contratos celebrados com agências de viagens e turismo podem accionar o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, devendo requerê -lo ao Turismo de Portugal, I. P., apresentando, em alternativa: a) Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado, da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida; b) Decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo (APAVT), da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida, desde que aquele esteja registado no sistema de registo voluntário de procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo instituído pelo Decreto –Lei n.º 146/99, de 4 de maio; c) Requerimento solicitando a intervenção da comissão arbitral de resolução de conflitos a convocar pelo presidente do Turismo de Portugal, IP, nos termos legais, instruído com documentos comprovativos dos factos alegados. O requerimento a solicitar a intervenção da referida comissão arbitral deve ser apresentado no prazo de 30 dias após: a) O termo da viagem; b) O cancelamento da viagem imputável à agência; c) A data do conhecimento da impossibilidade da sua realização por facto imputável à agência; d) O encerramento do estabelecimento.