CONDIÇÕS GERAIS DE AQUISIÇÃO DE PROGRAMA DE VIAGEM
(Aplicável a todas as excursões da Costa Azul Agência de Viagens e Turismo Ltda.)
COSTA AZUL Agência de Viagens e Turismo Ltda., estabelece as “Condições Gerais de Aquisição de Programa de Viagem” e formulou o
presente contrato em conformidade ao Código de Defesa do Consumidor, da deliberação normativa da Embratur nº 161185.
1. NOSSO PREÇO INCLUI:
a) Viagem compartida com outros passageiros, e será realizada em veículos de tamanho proporcional ao número de pessoas. O transportador não
poderá retardar o traslado para aguardar passageiros, por ventura, retidos por autoridades fiscais ou policiais, para fiscalização;
b) Refeições especificadas na programação do roteiro escolhido;
c) Hospedagem em apartamentos conforme solicitados: “single” (01 pessoa), duplo, triplo, quádruplo, nos hotéis mencionados ou similares. O
apartamento duplo pode ter camas separadas ou não. O apartamento triplo e quádruplo podem ser constituídos de cama articulada ou sofá cama;
d) Passeios, alimentação, city tours e visitas, somente as mencionadas no programa. OPCIONAIS: em nosso folheto indicamos passeios, visitas e
restaurantes. Estes não estão inclusos em nosso produto, constituindo-se mera sugestão, não sendo da nossa responsabilidade a
operacionalização e qualidade dos mesmos.
e) Transporte aéreo nos trechos indicados no programa.
2. NOSSO PREÇO EXCLUI:
Despesas com documentação, taxa de embarque, taxa de turismo extra nos hotéis e restaurantes, bem como todas as despesas de caráter
pessoal, tais como outras despesas não previstas no programa, inclusive vôos, pernoites ou refeições que, por motivos alheios á atuação da
operadora, venha a ocorrer fora do especificamente previsto.
3. INSCRIÇÃO
Na solicitação da reserva, quando da confirmação, deverá ser depositado á título de sinal para reserva, o valor de 20% do total da reserva, sendo
que o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação do pagamento
permitirá o cancelamento dos serviços confirmados obedecendo as cláusulas do item 5.
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CANCELAMENTO
4.1 Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou serviço contratado, bem como alteração de datas.
4.2 Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo
antecedência com que forem comunicadas.
4.3 Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento)
4.4 Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento)
4.5 Com 20 (vinte) até 7 (sete) dias: 20% (vinte por cento)
4.6 Com menos de 7 (sete) dias da data do início da viagem serão descontados os valores já pagos aos fornecedores.
PARTE AÉREA: a) em alguns dos nossos produtos estaremos utilizando vôos de fretamento e/ou vôos regulares em sistema block-charter. Nestes
casos, o cancelamento, o não comparecimento para embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o direito a outro
embarque ou a reembolso do bilhete, nos termos e formas do Código da Aeronáutica.
b) Em vôos regulares, as passagens aéreas podem ter tarifas especiais reduzidas, implicando certas restrições (endossos, mudanças de rotas,
reembolsos, etc.). Uma vez emitidas, serão aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de reembolso, o mesmo somente
será feito após o ressarcimento por parte da companhia aérea.
c) O passageiro que não comparecer para o embarque, no dia e hora, previamente contratados sofrerá as penalidades mencionadas no item 4.2,
devendo este Ressarcir a contratada os danos por sua inadimplência. Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não
utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido reembolso em absoluto.
5. A Costa Azul Turismo cobrará taxas de serviços para cancelamentos e reembolsos.
Em caso de alterações ou remarcações R$ 50,00, de desistência R$ 100,00.
6. TRANSPORTE
As operadoras dos tours contratados utilizam em suas excursões, ônibus com ar condicionado, salvo alguns roteiros que poderão ser utilizadas
min-vans, micro-ônibus e outro veículo utilitário. No exterior utiliza-se em 100% dos casos, veículos de outras transportadoras turísticas, com as
mesmas características.
7. BILHETE AÉREO
O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo,
portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
7.1 Bagagem – Viagens aéreas
O transporte será feito de acordo com os critérios da Cia Aérea que em geral, permite transportar um volume de até 20 kg por pessoa, sem
pagamento de sobretaxas. No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica previamente estabelecido que a
responsabilidade é exclusiva da Cia Aérea em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o Código Brasileiro
de Aeronáutica. A realização de escalas técnicas ficará a critério do comandante da aeronave. O preço da passagem aérea poderá sofrer reajuste
desde que a empresa aérea o determine, de acordo com resoluções da IATA e do DAC. Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade
apresentar-se no aeroporto, até 2 (duas) horas antes da saída do vôo. Caso haja excesso no peso e dimensão da bagagem, isto é, ultrapasse o
limite permitido pela empresa aérea, haverá cobrança de adicional tanto ao transporte aéreo, quanto em relação ao transporte terrestre (traslados),
bem como gorjetas aos carregadores. Este pagamento será de total responsabilidade dos passageiros. Todas as normas e procedimentos relativos
à bagagem, quando sob a responsabilidade da transportadora aérea regulam-se pelo Código Internacional da Aeronáutica (IATA), condições gerais
de transporte, constantes no bilhete aéreo.
7.2 Bagagem – Viagens Rodoviárias.
É permitida 01 mala e 01 frasqueira por pessoa, sendo ambas de inteira responsabilidade do passageiro. Dinheiro, jóias ou qualquer objeto de
valor (não componentes de vestuário) não devem ser transportados nas malas.
8. ACOMODAÇÃO
Não sendo possível a hospedagem nos hotéis normalmente utilizados pela Operadora, por estarem sem disponibilidade ou ter sofrido queda nos
padrões de serviço, este serão substituídos por outros de mesma categoria.
9. DOCUMENTOS DE VIAGEM
a) É indispensável: carteira de identidade, de órgão de Segurança Pública e passaporte atualizado. Qualquer outro tipo de carteira de identidade,
inclusive militar, não é aceita para fins de viagem internacional. Carteiras de identidade rasgadas, danificadas ou em mau estado de conservação
não serão aceitas nas fronteiras. B) Menores de 18 anos, desacompanhado do pai ou da mãe, ambos, devem portar além da carteira de identidade
ou passaporte, a autorização do juizado de menores ou autorização para embarque de menores, preenchida, assinada e reconhecida por presença
dos pais em cartório. C) Estrangeiros residentes no Brasil e em trânsito devem portar passaporte com vistos dos países a serem visitados,
acompanhado da cédula de identidade de estrangeiro. D) Passageiros cujo destino seja o exterior deve-se atentar ao fato de alguns países
exigirem visto para entrada no país, a verificação da documentação (passaporte, visto e estado de conservação) é de inteira responsabilidade do
passageiro. Caso a falta deste documento, devidamente completo impossibilite a entrada do mesmo no país a ser visitado, a COSTA AZUL
TURISMO não poderá ser responsabilizada, não cabendo qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. OBS.: Em viagens internacionais na
América do Sul, a COSTA AZUL TURISMO aconselha a utilização de passaporte atualizado, mesmo nos países que possuem acordo com o Brasil.
Cumpre-nos lembrar aos nossos passageiros, com viagem marcada para um país estrangeiro, que as autoridades locais exercem o total controle
de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de pessoas e bens, de seu território. Na hipótese dos serviços
adquiridos (passagem aérea, hospedagem, passeios e traslados) não serem usufruídos em razão da restrição de sua entrada em outro país, por
decisão da polícia alfandegária deste país, a COSTA AZUL TURISMO não exercerá qualquer controle ou poder de evitar, a mesma não efetuará
nenhuma indenização ou reembolsará qualquer valor.
GRUPOS DISNEY – Uso obrigatório de camiseta do grupo nos parques, para menores. E indispensável seguir as regras dos guias durante toda a
estada.
10. IMPORTANTE
Traslados, city tour, passeios e outros serviços locais, poderão ser realizados em veículos de terceiros, sem ar condicionado, tipo Kombi, Van, etc.
Para o correto andamento da viagem ou por motivos técnicos, a ordem poderá ser invertida, sem prejuízo do cumprimento da programação. A
interrupção do tráfego nas estradas normalmente utilizadas nos programas exime COSTA AZUL TURISMO de responsabilidade pela continuação
da viagem. Pernoites e refeições que excedam o total programado, bem como viagens por aviões que resultem dessa interrupção, serão pagos
diretamente pelos passageiros aos hotéis, restaurantes e cias aéreas, não cabendo qualquer reembolso por parte da COSTA AZUL TURISMO.
Pernoites adicionais, devido ao fechamento de aeroportos, deverão ser pagos pelos passageiros ou cias aéreas, de acordo com a legislação do
Código Brasileiro de Aeronáutica. Para assegurar o melhor andamento dos serviços, a ordem do roteiro poderá ser invertida ou alterada, por
motivos técnicos ou de força maior. Também, situações extremas decorrentes de desmoronamento, greves, condições climáticas adversas,
inundações ou eventos que coloquem em risco a segurança dos passageiros, da tripulação ou dos equipamentos poderão forçá-la a substituir ou
até suprimir certas partes do roteiro, exclusivamente à seu critério.
11. RECLAMAÇÕES
No caso de reclamações quanto á prestação dos serviços, o cliente as encaminhará, por escrito, à operadora, em até 30 (trinta) dias após o
encerramento da viagem, conforme Art. 26, item 1, Parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor. Se não o fizer, dentro deste prazo, a relação
contratual será considerada desfeita, desobrigando a Operadora e a Agência de qualquer responsabilidade.
12. FORO DE ELEIÇÃO
Para dirimir toda e qualquer dúvida proveniente da aplicação do presente contrato, fica eleito o fórum da comarca de Jales/São Paulo, renunciando
a todo e qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13. CONCORDÂNCIA
Ao participar de uma das excursões internacionais ou nacionais, aérea ou terrestre, individual ou em grupo, o contratante declara conhecer, pelo
que adere contratualmente, as condições gerais e contrato de adesão para operação do programa adquirido, comprometendo-se quando for o caso
por si e seus familiares.
14. NOTA IMPORTANTE
Poderá ocorrer aumento de preços, quando houver reajustes nas tarifas dos serviços a serem utilizados.
15. AUTORIZAÇÃO
Autorizo a cessão parcial ou integral do crédito nas vendas a prazo. O crédito está sujeito a aprovação financeira.
Declaro conhecer e aceitar as condições deste contrato:
Data: ______/________/_________
Cidade: _____________________________________
Nome: ___________________________________________________________________________________________________________
CPF nº : _________________________________________________RG nº ___________________________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________
Assinatura
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CONTRATO COSTA AZUL TURISMO