CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE VIAGENS E TURISMO A LIMA DIAS TURISMO (LD Turismo e Eventos Ltda.), CNPJ 12.250.483/0001-61, estabelecida à Rua Crioulas, 135, Centro, São Luís-MA, opera como intermediária na compra e venda de serviços de viagens e turismo os prestadores desses serviços, que podem ser nacionais ou internacionais, empresas de receptivo, transporte aéreo, terrestre, marítimo, fluvial, hotéis e similares, parques, assistências e seguros de viagem, entre outros. O conteúdo destas condições gerais foi elaborado de acordo com a legislação em vigor e, especificamente, com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a Deliberação Normativa da EMBRATUR n.º 161/85. Denominações. Entende-se por: b) Agência: a agência de viagens e turismo que, em nome dos passageiros, contrata os serviços. c) Passageiro: líder do grupo, cabeça do casal ou pagante responsável que representa os viajantes que usufruirão dos serviços, nos termos do art. 1.º, § 2º, item “b” da Deliberação Normativa da EMBRATUR n.º 161/85. 1 – Condições para o transporte aéreo. 2.1 – O bilhete de passagem aérea representa o contrato de transporte aéreo estabelecido entre o passageiro e a empresa transportadora, o qual é regido por normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, sendo a Lima Dias Turismo estranha a essa relação. 2.2 – O transporte de bagagens será feito de acordo com os critérios de cada companhia aérea, e sob exclusiva responsabilidade desta, nos termos da legislação específica. 2.3 – O peso, volume e dimensão da bagagem, bem como a quantidade de peças são determinados por legislação específica. Sugere-se que, antes de viajar, o passageiro verifique com a companhia aérea os volumes permitidos, bem como as sobretaxas cobradas no caso de excesso de bagagem. 2.3.1 – Os volumes excedentes estarão sujeitos à cobrança de sobretaxas, definidas exclusivamente pela companhia aérea transportadora. 2.4 – No caso de atraso e cancelamento de voo, acidentes, perda ou extravio de bagagens, a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea contratada, observadas as normas internacionais e nacionais. A companhia aérea é responsável pelos danos causados a pessoas ou bagagens, nos termos da Lei n.º 7.565/86, e outros dispositivos legais relacionados. 2.5 – A necessidade de realização de escalas técnicas não previstas na contratação do serviço de transporte aéreo fica a critério da companhia aérea, e sob exclusiva responsabilidade desta. 2.6 – O preço de tarifas aéreas previsto nas divulgações promocionais não vincula a operadora, podendo ser reajustado por determinação da companhia aérea, de acordo com as resoluções da IATA e ANAC. 2.7 – A apresentação para embarque nos aeroportos deve ocorrer em consonância com as instruções das companhias aéreas que serão informadas pela Lima Dias Turismo ao Passageiro, sendo de responsabilidade deste observá-las. 2.7.1 – Recomenda-se, contudo, o seguinte: a) apresentar-se com antecedência mínima de 03 (três) horas do horário previsto para embarque; b) confirmar, diretamente na companhia aérea, cada voo subsequente, com antecedência mínima de 72 horas da saída do voo. 2.7.2 – As companhias aéreas não aguardarão passageiros que forem retidos para fiscalização, por autoridades fiscais, aduaneiras ou policiais. O não embarque, nessas hipóteses, caracterizará o cancelamento da viagem com aplicação das penalidades previstas no item que trata dos cancelamentos. 2 – Condições gerais de cancelamento. 3.1 – Cancelamento é a desistência da viagem e/ou do serviço contratado, a alteração de datas, e o constante do item 2.7.2. 3.2 – A solicitação de cancelamento de viagem ou de serviços contratados pelo passageiro deverá ser feita por escrito, e serão aplicadas penalidades nos seguintes termos: 3.2.1 – Parte terrestre: a) comunicação de cancelamento 60 dias ou mais antes do início da prestação do serviço – isenção de penalidade, excetuadas as despesas com comunicação aos efetivos prestadores do serviço cancelado e eventuais custos operacionais que não excederão a 10% do valor do serviço cancelado; b) comunicação de cancelamento entre 59 e 30 dias antes do início da prestação do serviço – perda de 30% (trinta por cento) do preço total do serviço cancelado; c) comunicação de cancelamento entre 29 e 15 dias antes do início da prestação do serviço – perda de 50% (cinqüenta por cento) do preço total do serviço cancelado; d) comunicação de cancelamento com menos de 15 dias de antecedência do início da prestação do serviço – perda de 100% (cem por cento) do valor pago pelo serviço cancelado. 3.2.2 – Parte marítima ou fluvial: uma vez confirmada e garantida a cabine, haverá perda de 100% (cem por cento) do valor total pago, independentemente da antecedência com que for comunicado o cancelamento. 3.2.3 – Parte aérea: a) voo de fretamento e/ou voos regulares em sistemas de bloqueio (tarifa operador) – em caso de cancelamento, não comparecimento para embarque (no-show), ou não utilização da passagem aérea por qualquer motivo, não será possível outro embarque ou o reembolso do bilhete, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica; b) vôos regulares – uma vez emitidos os bilhetes, as penalidades serão aplicadas de acordo com as normas das companhias aéreas e os órgãos reguladores do setor, e, quando cabível reembolso, este somente será feito ao Passageiro, por intermédio da Agência que contratar, após o ressarcimento pela companhia aérea. 3.3 – Em caso de desistência da viagem após seu início, ou de não utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedido qualquer tipo de reembolso ou indenização. 3.4 – As condições de cancelamento determinadas nas condições específicas de cada produto poderão ser diferentes das descritas neste item 3. Em assim sendo, prevalecerão as condições de cancelamento previstas nas condições específicas. 3.5 – Os valores reembolsáveis serão creditados à Agência, descontando-se as comissões já pagas, a quem o Passageiro deverá recorrer para realizar seu recebimento. 3 – Reclamações Eventuais reclamações sobre a prestação dos serviços deverão ser encaminhadas por escrito à Lima Dias Turismo, à Rua Crioulas, 134, Centro, São Luís-MA, CEP 65015-090, até 30 dias após o término da prestação, conforme prescreve o artigo 26, I, § 1º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 4 – Disposições Finais. 8.2 – As condições gerais aqui especificadas são firmadas entre a Lima Dias Turismo e o Passageiro. 8.4 – Fica eleito o foro de São Luís-MA, por mais privilegiado que outro possa ser, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas destas condições gerais. E por estarem de acordo com as condições gerais aqui expressas, firmam a presente a Lima Dias Turismo e o Passageiro em duas vias de igual teor: São Luís, ___ de ____________________ de _____. Assinatura_________________________________________ Lima Dias Turismo Assinatura _____________________________________________ Lima Dias Turismo. LD Turismo e Eventos Ltda. CNPJ 12.250.483/0001-61. Rua Crioulas, 135, São Luís-MA. Telefones: 98 3221-3364 / 8227-0005 1