Apólice de Seguro de Viagem
11.
A Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SARL. subscreve a
Protecção de Viagem “Oojah”.
1.
Esta apólice fornece-lhe os termos, as condições e as
exclusões da cobertura da apólice, em conjunto com
informações que irão ajudá-lo no caso de uma emergência.
2.
Aplicam-se condições e exclusões específicas a cada uma
das Secções da Sua apólice, enquanto as exclusões e
condições gerais aplicam-se a toda a Sua apólice.
3.
Fornecemos os serviços e benefícios descritos nesta apólice
para pessoas que residam em Moçambique (ou seja, tenham
a sua residência principal em Moçambique e não tenham
passado mais de 6 meses no estrangeiro no ano anterior à
aquisição da apólice)
4. RECLAMAÇÕES E ASSISTÊNCIAS DE EMERGÊNCIA
disponíveis 24 horas por dia: +27 11 991 8828
12.
13.
NOTAS IMPORTANTES
Gostaríamos de chamá-lo à atenção para aspectos
importantes da sua apólice, incluindo:
1.
Despesas Médicas de Emergência: Esta apólice
NÃO é um Plano de Saúde e não concede cobertura para
os procedimentos que podem ser realizados no SEU país
de residência após o repatriamento.
2.
Saúde: As Condições Médicas Pré-existentes não
são abrangidas pela cobertura da sua apólice.
3.
É importante observar que a apólice contém condições e
exclusões em relação a companheiros ou parentes
próximos não-segurados em caso de qualquer
necessidade de cancelar ou encurtar uma viagem como
resultado de alterações do seu estado de saúde.
4.
Actividades e Desportos de Aventura: Os Desportos
de Inverno e de Aventura (Radicais) não são abrangidos
pela sua apólice.
5.
Limites de Idade: menos de 70 anos (a cobertura
º
termina no seu 70. aniversário).
6.
Limites de Viagem: As viagens devem ter início e fim
no seu País de Residência e deve ser reservada uma
passagem de ida e volta com antecedência antes da
partida.
7.
Emergência Médica: No caso de uma emergência
médica DEVE entrar em contacto connosco antes de
incorrer em despesas que ultrapassem o valor de
500 €. Se estiver fisicamente impedido de entrar em
contacto connosco imediatamente, deve entrar em
contacto connosco no prazo de 24 horas ou designar
alguém para fazê-lo. Caso não entre em contacto
connosco para autorização, podemos não conceder a
cobertura ou reduzir o pagamento. Se receber tratamento
ambulatório em que as despesas sejam inferiores a 500 €,
deve pagar à clínica ou ao hospital e
reclamar as suas despesas médicas no regresso ao
seu país de residência.
8.
Parto e Gravidez: Esta apólice cobre complicações
inesperadas relacionadas com a gravidez. O Parto e a
Gravidez não são considerados como sendo uma lesão ou
doença. Consulte a Secção Significado das Palavras:
"Complicações de Parto e Gravidez" e cada
Secção da cobertura para determinar se tem cobertura.
9.
Dependendo da Transportadora utilizada, tem o direito de
reclamar o pagamento de uma indemnização junto da Sua
Operadora se qualquer das seguintes situações ocorrer
(entre em contacto com a sua Transportadora para obter
mais detalhes):
a. Recusa de embarque, Cancelamento de voos,
Atrasos Longos, Perdas/Danos de Bagagem e
Atrasos da Bagagem.
10. Danos/perda de bagagem provocados
pelaTransportadora: Antes de nos enviar o seu pedido,
deve informar imediatamente a perda à respectiva
Transportadora.
14.
Responsabilidade Civil a Terceiros: Nenhuma
cobertura de responsabilidade civil será aplicável ao
abrigo desta apólice, se utilizar qualquer forma de
veículo de propulsão mecânica (por exemplo,
automóvel ou motociclo).
Pertences pessoais: Embora esta apólice lhe forneça
cobertura para a sua Bagagem Pessoal, se estiver a
planear levar objectos caros, tais como equipamento
fotográfico sofisticado, joias e outros objectos valiosos,
deve verificar se tem cobertura adequada de seguro,
recomendávelmente de todos os riscos. Será pago o valor
máximo de 150 € a cada segurado ao abrigo desta
apólice em termos de objectos valiosos a si pertencentes
(conforme especificado).
Franquia da Apólice: As reclamações estão sujeitas a
uma franquia. Isto significa que será responsável pelo
pagamento da primeira parte da reclamação até ao valor
da franquia para todo e qualquer incidente até o valor
máximo estipulado por Pessoa Segurada.
Utilizamos um agente destacado para tratar das
reclamações: A Europ Assistance S.A. pode ser
contactada através do n.º + 27 11 991 8828.
Requisitos médicos importantes
Para estar totalmente coberto ao abrigo desta apólice, deve
cumprir com as condições abaixo indicadas. No caso de
incumprimento, a apólice pode ser cancelada, o seu pedido
rejeitado ou o pagamento da reclamação reduzido.
Este seguro funciona com base nos seguintes fundamentos:
1.
Deve estar saudável e apto para viajar
2.
Se viajar contra um Parecer Médico não será
abrangido pelo seguro;
3.
Se viajar com a intenção de obter orientação externa ou
tratamento médico, NÃO será abrangido pelo seguro;
4.
Se apresentar sintomas não diagnosticados que
requerem atenção ou investigação no futuro (ou seja,
sintomas para os quais está a aguardar pelas
investigações/consultas, ou a aguardar pelo resultado das
investigações, quando a causa subjacente não
tiver sido ainda estabelecida), não será abrangido pelo
seguro;
5.
Nenhuma reclamação que surja directa ou
indirectamente a partir de uma Condição Médica
Preexistente pela qual for afectado será abrangida
salvo se:
a. Tiver declarado TODAS as condições médicas
pre-existentes; e
b. Tivermos aceite a(s) condição(ões) do seguro por
escrito.
c. Podemos exigir que obtenha um relatório médico junto
do seu médio a fim de avaliar se a cobertura é
aplicável. Quaisquer custos incorridos na obtenção
desse relatório médico devem ser suportados por si.
SIGNIFICADO DAS PALAVRAS
Quando as seguintes palavras e expressões aparecerem nesta
apólice, terão sempre estes significados:
Lesões Corporais Acidentais: Um evento súbito, violento,
externo e inesperado específico, que ocorra num tempo e lugar
identificável que única e, independentemente de qualquer outra
causa resulte, no prazo de 12 meses, na morte, Perda de um
Membro, Perda de Visão ou Invalidez Total e Permanente de um
Segurado.
Limite de Acumulação da Transportadora: O montante
máximo que pagaremos no conjunto sob esta apólice em
relação aos segurados que viajem juntos na mesma
transportadora em qualquer momento.
Transportadora: Uma aeronave fretada ou programada
(excluindo todas as aeronaves monomotoras a pistão nãopressurizadas), terrestre (excluindo qualquer veículo automóvel e
motociclos alugados) ou veículo de água licenciado para
transportar passageiros por aluguer em que esteja a viajar como
passageiro pagante.
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
Certificado: É a página de validação emitida em relação a
esta apólice que estabeleça os nomes dos Segurados, o Período
do Seguro e quaisquer outros termos e condições especiais.
As crianças/filhos: O seu filho biológico ou adoptivo
(filho/filha) sem emprego a tempo inteiro, com idade inferior a 18
anos, solteiro, que não esteja grávida (se filha), sem filhos e
primeiramente dependentes do seu sustento e assistência.
Complicações de Parto e Gravidez: Para os propósitos
desta apólice, "Complicações de Parto e Gravidez", apenas serão
consideradas como incluindo os seguintes acontecimentos
inesperados, que tenham ocorrido há mais de 15 semanas antes da
data prevista para o parto: toxemia, hipertensão gestacional, préeclâmpsia, gravidez ectópica, sinal de nascença hidatiforme
(gestação molar), hemorragia pós-parto, retenção da placenta e
membrana, descolamento prematuro da placenta, hiperemese
gravídica, ruptura da placenta, nados-mortos, aborto espontâneo,
medicamentos necessários para situações de emergência de
cesarianas e quaisquer nascimentos prematuros.
Parente Próximo: Cônjuge ou Pessoa em União de Facto,
pais, sogros, padrasto ou madrasta, tutor legal, filhos (incluindo
adoptados legalmente, enteado(a), e nora e genro), irmão
(incluindo meio irmão (ã) e cunhado(a) ), avô, neto, ou noivo(a) de
um Segurado, com idade inferior a 70 anos e residente no seu
país de residência.
Parceiro em união de facto: A pessoa que vive com um
Segurado como marido ou esposa, incluindo os do mesmo sexo,
há pelo menos seis meses consecutivos no início do Período do
Seguro.
Cancelamento: Renúncia a uma viagem programada
devido à incapacidade da Pessoa Segurada de iniciá-la.
Encurtamento: O abandono de uma viagem programada, após o
início da viagem de ida, por regresso ao país de residência mais
cedo do que a data prevista para o regresso.
Família: O Segurado principal, o cônjuge ou Parceiro em
união de facto, e/ou os seus filhos dependentes menores de
18 anos de idade (a estudar a tempo inteiro e a residirem com
eles).
Limites Geográficos: A nível mundial, excepto os países
ou regiões de países onde os Negócios Estrangeiros e a
Commonwealth (FCO) se opõem às viagens.
Residência: Domicilío principal.
País de Origem: O seu país de residência (note que para
os fins deste seguro o seu País de Origem é definido como o país
de residência).
Pessoa Segurada ou no Seu Caso: Cada pessoa
mencionada no Certificado, para a qual o prémio adequado tiver
sido pago e que no início do Período do Seguro não tenha idade
superior ao limite de idade especificado.
Lesão: Uma ofensa corporal ou trauma físico acidental.
Doença: Qualquer mal-estar fortuito, ou enfermidade
originada, contraída, iniciada ou que se manifeste durante a
Sua Viagem.
Limites de Cobertura: Salvo indicação expressa em
contrário, a Nossa responsabilidade máxima em qualquer Período
de Seguro é limitada ao montante referido em cada Secção por
Pessoa Segurada.
Perda de Membro: Indemnização por perda física ou a total
e irrecuperável perda permanente de utilização ou função de um
braço no ou acima do pulso, ou uma perna na ou acima da
articulação do tornozelo.
Perda de Visão: Perda total e irrecuperável de visão em um ou
ambos os olhos, se o grau de visão remanescente após a correcção
for de 3/60 ou inferior na escala Snellen.
Trabalho Manual: Trabalhos que envolvam as mãos durante a
instalação, montagem, manutenção ou reparação eléctrica,
mecânica ou unidade hidráulica (à excepção de uma capacidade
simples de gestão/supervisão, vendas ou administrativa) ou a tarefa
de qualquer actividade de canalizador, electricista, iluminação ou
técnico de som, carpinteiro, pintor, decorador, construtor ou trabalho
manual de qualquer espécie (à excepção do sector da restauração).
Declaração de Saúde: Informação médica que deve ser declarada
a Nós antes de cada Período de Seguro por qualquer Pessoa
Segurada que apresente uma Condição Médica Preexistente.
Médico: Um membro da profissão médica legalmente
licenciado, reconhecido pela lei do país em que o tratamento é
prestado e que, para tornar esse tipo de tratamento viável, deve
praticar no âmbito da sua licença e formação, e que não está
relacionado Consigo ou com qualquer companheiro de viagem.
Conjunto ou Par: Vários itens de bagagem pessoal
considerados como sendo semelhantes ou complementares um
ao outro ou usados em conjunto.
Período de Seguro: O período indicado no Certificado, ( sujeito a
cancelamento), ou seja a data de início da viagem até a data de
regresso.
Incapacidade Total Permanente: incapacidade total permanente
que, tendo durado pelo menos 12 meses consecutivos, contados a
partir da data da ocorrência, o impeça, na opinião de um
especialista independente e qualificado, de dedicar-se a, cuidar de
qualquer e todo o negócio ou ocupação, pelo resto da sua vida.
Bagagem Pessoal: Os itens geralmente transportados ou usados
durante uma Viagem pelos viajantes para seu uso individual.
1.
Nota 1: São excluídos todos os itens por si alugados e
todos os itens a si dados de empréstimo ou confiados (
excepto os skis e equipamento de ski, quando o respectivo
prémio para desportos de aventura tiver sido pago).
Ponto de Partida: no que diz respeito a uma Viagem Local
significa o local habitual de residência do Segurado ou Profissional
que o Segurado deixa para viajar de uma forma directa, atempada
e ininterrupta.
Franquia: valor ou período até o qual os prejuízos ou parte dos
prejuízos de um evento coberto pela apólice ficam sob a
responsabilidade da pessoa segurada
Condição Médica Pré-existente:
1.
Qualquer Condição Médica passada ou actual que tenha
dado origem a sintomas ou a qualquer forma de tratamento
ou medicação prescrita/check-up que tenha sido exigido ou
recebido durante 6 meses antes do início da cobertura ao
abrigo da presente apólice e/ou antes de qualquer Viagem: e
2.
Qualquer doença circulatória ou cardiovascular (por
exemplo, doença cardíaca, hipertensão, coágulos
sanguíneos, colesterol alto, acidente vascular cerebral,
aneurisma) que tenha ocorrido em qualquer momento
antes do início da cobertura ao abrigo da presente
apólice e/ou antes de qualquer Viagem.
Área da Bagageira Segura: Qualquer um dos seguintes, como e
quando for caso disso:
a. O Tablier trancado, a mala ou o compartimento da
Bagageira de um veículo de 5 portas equipado com uma
tampa de encerramento da área da bagageira ou de um
automóvel público equipado com um tabuleiro ou cortina
atrás dos bancos traseiros.
b. As unidades de armazenamento fixas de uma
autocaravana motorizada ou atrelada.
c. Uma caixa da Bagageira trancada que, por sua vez,
está presa ao tejadilho do veículo.
Acção Laboral ou Greve: Qualquer forma de Acção Laboral
realizada com a intenção de prevenir, limitar ou interferir com a
produção de bens ou prestação de serviços, quer organizada por
um sindicato ou não.
Documentos de Viagem: Bilhetes de viagens, alojamento,outros
vales de viagem reembolsáveis, Cartões Verdes, cartas de
condução e passaportes.
Viagem: Quando viajar para fora do seu país de origem de uma
forma directa e ininterrupta numa viagem internacional, a partir do
momento em que passa pelo controlo de passaportes do seu país
de origem e termina quando passa pelo controlo de passaportes
no seu país de origem (incluindo os voos de ligação locais)
Sem Vigilância: Quando Você não pode ver e não está
suficientemente perto do seu imóvel ou veículo de forma a evitar
interferências não autorizadas ou roubo no seu imóvel ou do seu
veículo.
Valores: Câmaras fotográficas, de vídeo e equipamentos
associados de qualquer espécie; consolas de jogos (Playstation,
Gameboy, Nintendo, etc.), jogos e acessórios; organizadores
pessoais; telemóveis; televisores; equipamentos de áudio portáteis
(DVD, CD, mini-disc, leitores MP3, i-Pods, etc.) e a todos os
acessórios e discos associados; óculos, óculos escuros,
telescópios, binóculos, jóias, relógios, peles, artigos de couro,
perfumes, pedras preciosas e os artigos feitos de ou contendo
ouro, prata ou outros metais preciosos.
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
Nós: Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S, ARL.
Você/seu: Cada pessoa mencionada no Certificado e para a qual
o prémio adequado tiver sido pago e no início do Período de
Seguro não exceda o limite de idade.
CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODAS AS
SECÇÕES
1.
2.
3.
5.
6.
Se as informações sobre os materiais que afectam o
risco não forem reveladas ou forem deturpadas ou
falsamente descritas por si ou em seu nome, ou se não
formos informados sobre uma alteração do risco, esta
Apólice ou qualquer parte da mesma pode ser declarada
nula.
Alterações Abrangidas
Podemos alterar a Sua Apólice fornecendo-lhe um aviso
com 30 (trinta) dias de antecedência por fax, correio
ou e-mail para o seu último endereço conhecido. A
partir da data e hora acordadas connosco, qualquer
alteração que realizar será efectiva.
Prorrogação Automática
Após o início da sua Viagem, o período do Seguro será
automaticamente prorrogado devido à ocorrência de um
evento que dê origem a uma reivindicação legítima sob a
secção 1 (Repatriamento e Despesas Médicas).
Cancelamento
a. Esta Apólice pode ser cancelada:
i.
Por Si solicitando o pedido por escrito a
qualquer momento;
ii.
Por Nós enviando um aviso com 30 (trinta) dias
de antecedência para o seu último
endereço conhecido.
b. Se cancelar a Apólice teremos o direito de reter
uma parte do prémio calculado proporcionalmente
para o período em que essa apólice esteve em
vigor, com a condição de que não tenha sido obtido
utilizando esta apólice e sem que não nos tenham
sido apresentadas reclamações. Não será devido
qualquer reembolso após o início da Viagem ou após a
data de expiração da Apólice;
c. Iremos
manter
um
prémio
proporcional
se
cancelarmos a Apólice.
Condições e Procedimentos de Reclamações
a. Se souber de um acontecimento que possa ou tenha
dado origem a uma reclamação, deve notificar-Nos
dentro de um prazo de trinta (30) dias e fornecer-nos
logo que seja razoavelmente possível:
i.
pormenores de qualquer outra apólice
para o mesmo evento;
ii.
detalhes por escrito sobre o evento;
iii.
tais provas, informações e declarações
juramentadas que possamos requerer;
iv.
qualquer documento ou detalhes de
qualquer comunicação recebida no âmbito de
uma reclamação.
b. Sem o Nosso consentimento por escrito nenhuma
admissão, declaração, oferta, promessa, pagamento ou
indemnização pode ser efectuada por Si.
c. Se envolver danos intencionais, danos ao veículo, roubo
ou qualquer outro acto criminoso ou suspeito ou perda
de propriedade, deve seguir todos os passos práticos
razoáveis para descobrir os culpados e recuperar os
bens
roubados
ou perdidos, e deve comunicar
qualquer acontecimento à polícia no prazo de quarenta
e oito (48) horas, ou logo que seja razoavelmente
possível.
d. Podemos assumir e administrar a defesa ou liquidação
de
qualquer reclamação e/ou a recuperação de
quaisquer terceiros e ter o direito de utilizar o seu
nome para esta finalidade.
e. Para obtermos uma indemnização das outras
partes, deve fornecer todas as informações,
documentação e assistência por Nós solicitadas.
f.
Não seremos responsáveis por qualquer reclamação
i.
j.
após trezentos e sessenta e cinco (365) dias após a
data do acontecimento que dê origem à reclamação, salvo
se essa reclamação for matéria de uma acção judicial em
curso entre Você e Nós ou se for uma reclamação de
verbas pelas quais pode tornar-se legalmente responsável
perante um terceiro.
g. A representação pode ser submetida a nós no prazo
de noventa (90) dias a contar da data da nossa
carta de rejeição ou anulação se declinarmos a
responsabilidade ou a rejeitar qualquer reclamação
feita nos termos da presente Apólice ou anulando a
Sua Apólice ou impugnando o montante de qualquer
reclamação ao abrigo desta Apólice. A representação
deve ser submetida por escrito para o seguinte
endereço:
Hollard Moçambique Companhia de
Seguros, SARL
CP 428
Av. Sociedade de Geográfia, 269 A
Edifício Hollard 1º Andar,
Maputo
Moçambique
Tel.: 21 357 700
Fax: 21 313 115
h. Não nos responsabilizaremos, no âmbito de mais do
que uma Secção da presente Apólice, no que se refere à
perda, danos ou responsabilidade que decorra do
mesmo evento. em relação à mesma perda, danos ou
responsabilidade.
No que diz respeito a qualquer Secção da presente
Apólice sob a qual uma indemnização é fornecida por
responsabilidade de terceiros, podemos, mediante a
situação de qualquer acontecimento, pagar-lhe o limite da
indemnização prevista em relação a tal acontecimento ou
qualquer montante inferior pelo qual a reclamação ou
reclamações decorrente(s) de tal acontecimento pode(m)
ser regularizada(s). Dai em diante não teremos qualquer
responsabilidade relativamente a tal evento.
Até que a reclamação seja aprovada por nós, não tem
odireito de abandonar qualquer propriedade,decidamos ou
não tomar posse de tal propriedade.
k.
Ao aprovarmos a sua reclamação, podemos optar por
reparar, substituir ou pagar em dinheiro, sempre sujeito ao
Capital Seguro ou ao Limite de Indemnização referido
nas Condições Particulares e sujeito à dedução da
Franquia.
l.
Antes que possamos regularizar uma reclamação terá de
assinar uma Quitação a Nosso favor.
m. Em caso de uma emergência médica, deve entrar em
contacto connosco antes de incorrer em despesas que
ultrapassem o valor de 500 €, excepto em casos de
emergência. Se estiver fisicamente impedido de entrar
em contacto connosco, deve entrar imediatamente em
contacto connosco no prazo de 24 horas ou designar
alguém para fazê-lo.
n.
Todas as reclamações que não integram a Secção 1
(Repatriamento e Despesas Médicas) serão apenas
regularizadas em Moçambique.
o.
No caso de uma reclamação válida deve permitir-nos
utilizar quaisquer Documentos da Viagem importantes que
não possa utilizar devido à reclamação.
p.
Se assim o solicitarmos, deverá submeter-se a um
exame médico por ou sob Suas expensas.
7.
Limite de Acumulação da Transportadora
O Limite de Acumulação da Transportadora deve significar o
montante máximo que pagamos no total sob esta apólice em
relação a todos os segurados na mesma transportadora.
a. O montante máximo a pagar é de 5.000.000 €.
b. No caso de uma reclamação que ultrapasse o Limite
de
Acumulação
da
Transportadora,
a
responsabilidade no que diz respeito a cada pessoa
segurada para a qual se reclamada será
reduzida proporcionalmente até que o total não
exceda o limite máximo.
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
8.
9.
Comunicação de Alterações Materiais
Quaisquer alterações das Suas circunstâncias devem ser
imediatamente comunicadas por escrito e, se possível, antes
que tais alterações ocorram para garantir a cobertura
contínua. Desde que as alterações sejam aceitáveis a Nós,
entrarão em vigor a partir da data acordada, sujeitas ao
cumprimento
dos
Nossos
termos
e
condições.
Confirmaremos estas alterações enviando Lhe Condições
Particulares actualizadas.
Consentimento para a Divulgação de Informações
Privadas
a. Reconhece que a partilha de informação para o
propósito de subscrição e reclamações é de interesse
público, uma vez que irá permitir que as seguradoras
subscrevam as apólices, avaliem os riscos de forma
razoável e reduz a incidência de sinistros fraudulentos
com vista a limitar os prémios.
b. Em Seu nome ou em nome de qualquer pessoa a quem
represente,
renuncia
a qualquer direito de
privacidade relativa a qualquer informação de subscrição
ou reclamações a respeito de qualquer apólice de
seguro ou reclamações feitas ou apresentadas por Si ou
em Seu nome.
c. Consente que tal informação seja guardada na base
de dados partilhada e seja utilizada conforme
estabelecido acima.
d. Consente também com a divulgação de tal informação
a qualquer seguradora ou seu agente.
e. Consente também que qualquer informação de
subscrição possa ser confrontada com fontes ou
bases de dados legalmente.reconhecidas
f. Consente que esta cláusula de consentimento permaneça
válida após a cessação da Apólice por qualquer motivo,
incluindo a sua anulação ou caducidade.
10.
Moeda
Se os gastos forem efectuados em moeda estrangeira, a
taxa de câmbio utilizada para calcular o montante a pagar
será a taxa na data de liquidação. Os limites monetários
mostrados na apólice são considerados em Euros.
11. Actos Fraudulentos na Submissão de uma Reclamação
Se uma reclamação apresentada ao abrigo da
presente Apólice:
a. for fraudulenta em qualquer aspecto ou meios
fraudulentos tiverem sido usados, por Si ou em Seu nome,
para obter qualquer benefício ao abrigo da apólice ;
b. tiver sido inflacionada ou as informações que tiverem
sido fornecidas em conexão com a reclamação não forem
verdadeiras;
Sem prejuízo dos nossos direitos em recuperar de
quaisquer danos que possamos ter sofrido como resultado
de sua conduta fraudulenta, ficaremos livres de toda a
responsabilidade em relação à totalidade da reclamação e
deverá reembolsar-nos todos os montantes que tivermos
pago anteriormente em relação à sua reclamação.
12. Juros de Pagamentos por Nós devidos
Excepto o previsto na lei e se o Tribunal determinar o
contrário, nenhuns juros deverão ser pagos em quaisquer
montantes devidos por Nós nos termos desta Apólice.
13. Interpretação
Deve ler-se como único documento, qualquer proposta do
seguro, esta Apólice e as Condições Particulares juntamente
com qualquer acta. Se a qualquer palavra ou expressão tiver
sido dado um significado específico, esta terá o mesmo
significado onde quer que apareça. Para ajudá-lo a
encontrar as informações de
que
necessita
foram
inseridas
Epígrafes.
As mesmas não devem ser
interpretadas de tal forma que afectem a interpretação da
Apólice. Em caso de qualquer conflito de interpretação entre
o conteúdo da apólice impressa e o conteúdo das Condições
Particulares, as Condições Particulares é que prevalecerão.
14.
Jurisdição
Esta Apólice está sujeita às leis e regulamentos de
Moçambique e apenas devemos agir de acordo com os
acórdãos proferidos ou obtidos em primeira
Instância por um tribunal de jurisdição competente em
Moçambique.
15. Observância dos Termos, Condições e Garantias
da Apólice
A nossa responsabilidade está condicionada à observância
dos termos, condições e garantias da Apólice na mesma
indicados ou nas Condições Particulares por qualquer
pessoa que reclame uma indemnização ou benefício ao
abrigo da Apólice. O não cumprimento de qualquer um dos
termos, condições ou garantias pode resultar na rejeição de
uma reclamação ou anulação da apólice
16. Outros Seguros
a. Se a perda, danos ou responsabilidade for coberta por
outro seguro, não pagaremos mais do que a Nossa
proporção por rateio.
b. Se qualquer reclamação ao abrigo da Secção 9, Secção
10, Secção 11, Secção 12 e Secção 13 nesta Apólice for
coberta por uma companhia aérea, prestador
de
serviço ou companhia de seguros
(incluindo o seguro de cartão de crédito), o montante a
pagar pela companhia aérea, prestador de serviço ou
companhia de seguros, tornar-se-á a Franquia desta
apólice.
c. Se suportarmos quaisquer custos ou despesas em Seu
nome e estes não se encontrarem abrangidos no âmbito
dos termos e condições da presente Apólice, será
obrigado a reembolsar-Nos no prazo de um mês a
contar da data do Nosso pedido.
d. Caso tenha mais do que uma apólice por Nós subscrita, o
montante máximo pagável não deve exceder o Limite de
Responsabilidade de qualquer das apólices que tenha o
Limite de Responsabilidade mais elevado.
17. Condições Médicas Pre-existentes
Nenhuma cobertura entrará ou continuará em vigor, a
não ser que cada pessoa Segura Nos tenha
declarado TODAS as Condições Médicas Preexistentes e que as tenhamos aceite por escrito.
18. Pagamentos de Prémios
a. Período Anual e Especificado:
i.
Período Especificado: Consoante o caso, o
prémio é devido e deve ser pago antes da
data de início ou de renovação. Não seremos
obrigados a aceitar qualquer prémio que nos
seja proposto após a data de vencimento.
ii.
Apólice Anual: Se não recebermos o Seu
prémio no prazo de 30 (trinta) dias após a
data de vencimento, não terá qualquer
cobertura e a Apólice será considerada como não
tendo produzido efeitos desde a data em que o
prémio vencia.
19. Prevenção de Perdas
Deve tomar todas as precauções razoáveis para evitar
perdas ou danos, morte, lesões corporais, responsabilidade
civil e acidentes e deve ainda tomar as medidas razoáveis
para evitar novas perdas ou danos na sequência de um
evento coberto pelo seguro.
20. Prova do Valor e Propriedade
Para qualquer item pelo qual apresente uma reclamação,,
deve fornecer-nos a prova razoável que solicitarmos do valor
e da propriedade.
2 1. Repatriação
Não o compensaremos pelas despesas de repatriação, a
menos que concordemos especificamente em fazê-lo por
escrito.
22. Direitos de Outrem
Esta Apólice confere direitos apenas a si. Qualquer
extensão da Nossa responsabilidade para as perdas de
qualquer outra pessoa, não permite que a mesma reclame
perante Nós.
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
23.
24.
Limites Territoriais
Esta cobertura é aplicável aos incidentes ocorridos em
qualquer parte do mundo, excepto para:
a. Qualquer país em que os Negócios Estrangeiros
Britânicos e a Commonwealth e/ou o Ministério dos
Negócios Estrangeiros de Moçambique tenha
emitido um aviso; e
b. Qualquer outro país no qual as Forças Armadas das
Nações Unidas estejam activas e presentes.
Término
Esta apólice termina na mais recente das seguintes datas:
a. na data do Seu regresso a casa (quando passar pelo
controlo de passaportes);
b. na data em que tiver atingido o limite máximo de
idade para a cobertura seleccionada;
c. na data do fim de validade, que aparece no seu
certificado (data de regresso).
EXCLUSÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODAS AS
SECÇÕES
As seguintes Exclusões Gerais aplicam-se a toda a
Apólice:
1. Qualquer pessoa que tenha atingido 70 anos.
2. Qualquer pessoa que participe em Desportos de
Inverno, de Aventura ou
radicais
Despesas Médicas após 12 meses da ocorrência da
perda ou a doença se manifestar pela primeira vez.
4. Perdas, danos ou despesas que no momento em que
acontecem são asseguradas por ou deviam estar segurados,
por qualquer outra apólice existente. Deve informar-Nos se
possuir qualquer outra apólice em vigor que possa cobrir o
evento para o qual está já a reclamar. Esta exclusão não
se aplica à cobertura de Acidentes Pessoais sob a Secção 16.
5. Os custos que teriam sido pagos, mesmo se o evento de
que se baseia a reclamação não tivesse ocorrido (por
exemplo, os custos das refeições que em qualquer caso pagarse-iam).
6. Quaisquer perdas sucessivas (não listadas sob a
epígrafe "O que está coberto"). Exemplos de perdas que
não pagamos incluem os custos de chamadas
telefónicas ou fax, refeições, tarifas de táxi (com a única
excepção dos custos do táxi incorridos na primeira
viagem a um hospital no estrangeiro devido a
ferimentos ou uma doença de uma Pessoa Segura),
honorários dos intérpretes, inconveniência, angústia, perda de
rendimentos, perda do gozo de férias, taxas acrescidas, locais
de férias e quaisquer custos adicionais de viagem ou
acomodação (a menos que
pré-autorizados por Nós ou sejam parte de uma reclamação
válida nos termos da Secção 1 (Emergência Médica e
Repatriação), Secção 3 (custos Adicionais de Alojamento
e
Viagens), Secção 9 (Interrupção,
Diminuição e Cancelamento da Viagem) ou a Secção
14 (Dinheiro e Passaporte).
7. Qualquer acto ou omissão Sua deliberada e impulsiva .
8. Qualquer reclamação resultante ou decorrente dos seus actos
criminosos ou ilegais.
9. Auto-exposição
desnecessária
a
perigo
evidente
excepto num esforço para salvar vidas humanas.
10. Qualquer reclamação que directa ou indirectamente
resulte de:
a)
Uma Pessoa Segura que esteja sob influência de
álcool, contendo mais do que o limite legal de alcool
no sangue, ou
b)
Uma Pessoa Segura que esteja sob influência de
drogas ou narcóticos, salvo se tais drogas ou
narcóticos tiverem sido administrados por um
médico
ou
tenham
sido prescritos por e
tomados de acordo com as orientações de um
Médico; ou
c)
Um acidente que ocorra enquanto a Pessoa
Segura está a dirigir um veículo a motor com um
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
3.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
teor de álcool no hálito (ar expirado) ou no
sangue superior ao lim ite legal ou
d)
Abuso
de
álcool,
alcoolismo,
abuso
de
substâncias, abuso de solventes, abuso de drogas
ou condições de dependência de qualquer
tipo.
Qualquer reclamação decorrente ou resultante directa ou
indirectamente do Seu suicídio, tentativa de suicídio, auto-lesão
intencional, transtornos ou perturbação mental, loucura,
doenças psiquiátricas, psicológicas, emocionais ou nervosas.
Doenças sexualmente transmissíveis.
Vocé (sendo condutor de um veículo motorizado ou motociclo)
não possuindo uma licença de condução válida/legal .
Vocé realizando um trabalho manual em conexão com
qualquer profissão, negócio ou comércio durante a
Viagem.
Cobertura para a intenção de emigrar (viajando apenas com
bilhete de ida).
Vocé participando em Desportos de Aventura/ de alto risco,
Actividades ou Desportos de Inverno, a não ser que o prémio
requerido para a extensão referente a Desportos de Aventura/
de Alto Risco e Actividades ou Desportos de Inverno tenha
sido pago.
Vocé participando ou praticando os seguintes desportos e
actividades: Andar a trenó, Boxe, Canoagem,
Exploração de Cavernas/Mergulho em Cavernas, Voar
como membro da tripulação, Heli-esqui, Equitação, Corridas
de Cavalo, Caça /Tiro, Caça a Cavalo, Hurling,
Hóquei no Gelo, Trenó
.Rápido, Artes Marciais
(Competição), Ultraleve, Corridas de Cutomóveis (todos os
tipos), Alpinismo, Parapente, Parapente com Esqui, Pólo
Aquático, Espeleologia, Desportos Profissionais, Passeios
de motociclo que excedam os 250 cc,
Escalada, Escalada de Rochas, Alimentação de
Tubarões/Mergulho em Gaiola, Descida em Trenó, Saltos de
Esqui, Corrida de Esqui, Esqui Alpino, Esqui fora de pista,
Snowboard fora de pista, Corrida de Obstáculos,
Desportos em equipa em contextos competitivos, Luta,
Corrida de Iates) ou quaisquer outras actividades não
mencionadas no âmbito desta apólice a menos que Nos
tenha referido e Nós vos tenhamos escrito aceitando-lhes
para o seguro.
Voos ou viagens de qualquer tipo por Mar , excepto:
a. Num voo organizado por Nós (Repatriação e
Evacuação);
b. Como passageiro pagante de uma taxa de uma
transportadora (não como um membro da tripulação).
Guerra (tenha ou não sido declarada), Hostilidades,
Invasões ou Guerra Civil. Para os benefícios de Acidentes
Pessoais (Secção 16) e Despesas Médicas (Secção 1) esta
exclusão é apenas emendada conforme se segue: Esta
Apólice não cobre a morte ou invalidez de qualquer forma
causada por ou com influência de guerra, seja esta declarada
ou não, hostilidades ou qualquer acto de guerra ou de guerra
civil em que a Pessoa Segura participe de forma activa.
Contaminação
Radioactiva
que
surja
directa
ou
indirectamente.
Participando em actividades ocupacionais que exigem o uso
de explosivos.
Encontrando-se
ao
serviço
de
uma
organização
paramilitar ou milícia ou qualquer força militar ou policial.
Você viajando para um país ou área específica ou evento
para o qual o Ministério dos Negócios
Estrangeiros e a Commonwealth tenham aconselhado as
pessoas a não viajar.
Terrorismo Biológico, Químico e Nuclear: esta Apólice não
cobre qualquer/ quaisquer reclamações que, de
qualquer forma, causadas por ou com influência de um acto
de terrorismo envolvendo o uso, a libertação ou a ameaça de
uso ou libertação de qualquer arma nuclear ou dispositivo ou
agentes químicos ou biológicos. Para os efeitos da presente
exclusão, um acto de terrorismo significa, incluindo mas se
limitando ao uso da força ou violência e/ou a ameaça do uso
da força ou violência, por qualquer pessoa ou grupos de
pessoas, quer actuando isoladamente ou em nome de, ou
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
em conexão com qualquer/ quaisquer organização(ões) ou
governo(s), comprometidos por razões ou propósitos políticos,
religiosos, ideológicos ou étnicos, incluindo a intenção de
influenciar a qualquer governo e/ou a colocação do público
ou qualquer parte do público em medo.
25. Perda de qualquer espécie decorrente da prestação ou de
qualquer atraso na prestação dos serviços aos quais a
presente apólice se refere.
26. Qualquer perda ou dano directa ou indirectamente causado
pela prestação ou por qualquer demora na prestação dos
serviços médicos (ou relacionados) para os quais a
cobertura ao abrigo da presente apólice se refere, sejam ou
não providenciados por Nós ou por outrém (sejam ou não
recomendados por Nós e/ou actuando em nosso nome).
27. Cobertura para o cumprimento de qualquer pedido de
resgate.
SECÇÃO 1: QUESTÕES MÉDICAS
1.1) EMERGÊNCIA MÉDICA, EVACUAÇÃO,
REPATRIAMENTO E TRANSPORTE
O que está coberto, Secção 1.1:
Para cada Segurado que padeça de uma doença ou sofra lesão
corporal súbita e imprevista ou que morra durante uma viagem
para fora das fronteiras do seu país de origem até ao Limite da
Responsabilidade do programa de Benefícios, pagamos os
seguintes custos:
a.
Despesas médicas razoáveis para o tratamento
imediato de uma emergência médica inesperada.
Quando justificado por um Médico, estão incluídos os
Honorários Médicos, as despesas do hospital, os
tratamentos hospitalares e ambulatórios e as despesas
de transporte médico até ao hospital no estrangeiro
mais próximo e adequado.
b.
Repatriamento: Os custos de deslocação adicionais para
repatriá-lo para casa quando recomendado pelo nosso
Médico Oficial. Suportamos o custo de uma escolta médica
se necessária. Temos o direito de exigir que seja repatriado
de forma a receber tratamento. Se o Médico Oficial
recomendar uma data possível e prática
para repatriá-lo e escolher ficar no estrangeiro, todas as
despesas ocorridas posteriormente à ocorrência serão por
sua própria conta.
c.
Funeral ou cremação de um Segurado falecido no
exterior do país até ao Limite de Responsabilidade no
Programa de Benefícios ou custos alternativos de
transporte de regresso à sua Residência do corpo ou das
cinzas do Segurado.
O que não está coberto, Secção 1.1:
a.
Os custos acima de 500 € que não tenham sido autorizados
com antecedência (ver Notas Importantes). Quando não for
obtida a aprovação prévia, a nossa responsabilidade por
qualquer incidente será limitada até 500 €;
b.
Quaisquer reclamações decorrentes directa ou
indirectamente de qualquer Condição
Médica Pre-existente a menos que nos tenha declarado
TODAS as Condições Médicas Preexistentes e tenhamos
aceite o seguro por escrito (referente à Secção 4);
c.
Tratamento que, na opinião do nosso Médico Oficial,
possa ser adiado de forma razoável até o regresso ao
seu país de partida;
d.
Qualquer tratamento que não seja um procedimento
médico ou cirúrgico com o único propósito de curar ou aliviar
uma doença ou lesão grave inesperada;
e.
Quaisquer reclamações de custos relacionados com o parto
ou gravidez a não ser que sejam certificados por
um Médico e resultarem de complicações que se verifiquem
num período superior a 15 semanas antes da data prevista
para o parto.
f.
Tratamento ou serviços prestados por um hospital ou uma
clínica particular, estância termal, casa de convalescença
ou em qualquer centro de reabilitação, a menos que o
Médico Oficial tenha confirmado como sendo medicamente
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
p.
q.
r.
s.
t.
necessário.
Tratamento e/ou cirurgia para fins cosméticos resultante
de um acidente coberto por esta apólice a menos que o
Médico concorde que esse tipo de tratamento é
necessário;
As despesas ocorridas como resultado de uma doença
tropical quando não tiver tomado as vacinas e/ou
medicamentos recomendados;
As despesas ocorridas no País de Origem que se
encontrem relacionadas com o seu transporte ou dos seus
bens desde outro país até à sua Residência;
Os custos do transporte até à sua Residência que não
tenham sido providenciados por nós;
Quaisquer despesas referentes a custos de viagens prépagos não utilizados quando o repatriámos;
Custos de resgate aéreo/marítimo;
Tratamento óptico e/ou dentário de rotina;
A Franquia da Apólice excepto nos casos em que
tenha recebido tratamento hospitalar.
Qualquer despesa ao participar em Desportos e
Actividades de Aventura a menos que tenha pago o
prémio sobre Desportos e Actividades de Aventura;
Fisioterapia ou terapia manual acima de 200 € a
menos que o nosso Médico Oficial concorde por escrito com
o tratamento.
Dispositivos contraceptivos, dispositivos protéticos,
substâncias artificiais e próteses dentárias.
Qualquer tipo de Cancro (pré-existente ou não).
Despesas Médicas ocorridas 12 meses após a perda ou
desde a primeira vez que a doença se manifestou.
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
1.1) Condições Específicas, Secção
a.
b.
c.
d.
Dependendo da informação médica e/ou do relatório
recebido pelo nosso Médico Oficial, decidimos o
Repatriamento, Evacuação e Transporte.
Utilizamos o Seu o bilhete de regresso para os Nossos
custos de repatriamento.
O repatriamento é regressar ao seu Lar.
Todas as reclamações que excedam os 500 € devem ser
acompanhadas de um relatório médico a informar o seguinte:
i. Diagnóstico
ii. Data da primeira consulta
iii. Tratamento previsto
iv. Causa do problema médico
v. Razão médica se estiver incapacitado de voar
1.2) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DENTÁRIO DE
EMERGÊNCIA
O queestá coberto, Secção 1.2, Tratamento Dentário:
Para os custos do fornecimento do tratamento temporário
necessário para o alívio imediato da dor, desconforto, e/ou
reparações de emergência de próteses dentárias e aparelhos
ortodônticos levados a cabo apenas para aliviar a dor ao se
alimentar, pagamos até ao Limite da Responsabilidade do
Programa de Benefícios para cada Segurado. Quando for
necessário um tratamento dentário resultante de uma lesão,
as despesas fazem parte do Limite de Responsabilidade nos
termos da Secção 1.
O que não está coberto, Secção 1.2:
a.
Os custos dos tratamentos de rotina ou de carácter
permanente;
b.
Qualquer procedimento de diagnóstico ou tratamento
dentário pré-reconhecido ou pré-planeado;
c.
Tratamento que, na opinião do Médico Oficial, possa ser
adiado de forma razoável até que regresse ao seu país de
partida;
d.
Qualquer tratamento dentário ou procedimento de
diagnóstico que não serve apenas para o alívio
imediato da dor, desconforto ou para aliviar o
sofrimento ao comer;
e.
Desgaste normal;
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
f.
g.
h.
i.
j.
k.
Qualquer dano nas próteses dentárias enquanto são
utilizadas por si;
Tratamento dentário que envolva o fornecimento de
próteses dentárias ou a utilização de metais preciosos;
Os custos incorridos no seu País de Origem;
A Franquia da Apólice excepto nos casos em que
tenha recebido tratamento hospitalar;
Qualquer despesa ao participar em Desportos e
Actividades de Aventura, a menos que tenha pago o
prémio sobre Desportos e Actividades de Aventura;
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
d)
e)
1.3) ALOJAMENTO ADICIONAL E CUSTOS DE VIAGEM O
que é coberto, Secção 1.3:
Sob a condição de entrar em contacto connosco antes de realizar
todos os preparativos da viagem e no caso de um pedido válido
de repatriamento ao abrigo da Secção 1 (Emergência Médica e
Repatriamento), pagamos até ao Limite da Responsabilidade
sobre o Programa dos Benefícios por Viagem para o seguinte:
a. Acompanhante de viagem: Pagamos os custos adicionais de
viagem e acomodação para a pessoa que o acompanhe na
Viagem de regresso se o Médico Oficial confirmar que é
medicamente necessário ser acompanhado na Viagem de
regresso e esta não puder ter lugar na data original prevista.
b. Visita de qualquer pessoa: Disponibilizamos um bilhete de
avião de regresso (classe económica) mais custos razoáveis
de alojamento (três estrelas) para uma pessoa com
orientação médica para acompanhar a sua hospitalização
enquanto se encontrar internado durante mais de 5 dias.
c. Repatriamento de crianças: Se estiver incapacitado e não
houver nenhum outro adulto responsável para supervisionar
os seus filhos menores de 18 anos de idade na viagem de
regresso, os custos de viagem adicionais (classe
económica) são cobertos por esta apólice. Providenciamos
uma pessoa competente para acompanhar os seus filhos até
a sua Residência.
O que não está coberto, Secção 1.3:
a.
Despesas de acomodação que não sejam os
custos do quarto;
b.
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
1.4) CONDIÇÕES MÉDICAS PRE-EXISTENTES O
que é coberto, Secção 1.4:
Esta apólice exclui especificamente cobertura para Condições
Médicas Preexistentes.
1.5) COBERTURA DE DESPORTOS DE INVERNO
Esta apólice exclui especificamente a participação em ou
prática de actividades e desportos de Inverno.
1.6) ACTIVIDADES E DESPORTOS DE AVENTURA / RADICAIS
Esta apólice exclui especificamente a participação ou
prática de actividades e desportos de aventura.
1.7) SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PESSOAL O
que é coberto, Secção 1.7:
No que diz respeito a uma Viagem, pagamos os custos de
entrega e encargos administrativos no fornecimento dos
seguintes serviços:
a)
b)
c)
Orientação Consular
Na medida do possível, fornecemos os respectivos
dados de contacto dos representantes diplomáticos.
Viagem de emergência e planos de alojamento
Através de uma assistência prática, razoável e
possível,disponibilizamos um alojamento alternativo de
emergência e um transporte de ida e volta. Deve tomar
medidas para Nos pagar ou ao prestador de serviços,
pois será responsável pelo pagamento de todos os
custos incorridos.
Assistência Jurídica
Fornecemos uma linha de aconselhamento composta
por advogados qualificados e experientes que fornecem
orientações e informações em matérias jurídicas.
Transferência de Fundos de Emergência
Transferimos os fundos de emergência em caso de
necessidade urgente. Este serviço será aplicável
quando o acesso aos seus planos ancários/financeiros
não se encontrar disponível localmente e destina-se a
cobrir as necessidades de emergência imediata. Deve
implementar um plano para depositar os recursos
solicitados na nossa conta em Moçambique igual ao
montante da transferência mais uma taxa de
administração de 10%.
Mensagem Urgente
Transmitimos mensagens urgentes após doença,
acidentes ou problemas no atraso das viagens.
SECÇÃO 2: ENCURTAMENTO E CANCELAMENTO
2.1)
ENCURTAMENTO E CANCELAMENTO O que está
coberto, Secção 2.1:
Fazemos o reembolso até ao Limite de Responsabilidade no
Plano de Benefícios por Segurado ao abrigo da presente
apólice por perdas financeiras sofridas para depósitos
não-reembolsáveis, por viagens pré-pagas e alojamentos
não utilizados devido à sua incapacidade para iniciar ou
completar a sua viagem.
a.
A cobertura de Cancelamento é aplicada quando reserva
uma viagem que se realiza dentro do Prazo do Seguro, mas
é forçado a cancelar os planos de viagem devido a alterações
nas circunstâncias (a a f) que estão fora do seu controlo e
que desconhecia no momento que reservou a viagem.
Consulte também a cobertura do Atraso da Viagem.
b.
A cobertura de Encurtaemnto é aplicada quando é forçado
a encurtar uma viagem que já tenha iniciado e é forçado a
voltar ao seu país de origem devido a alterações das
circunstâncias (a a f) que estão fora do seu controlo e que
desconhecia no momento em que reservou a viagem.
i.
Doenças imprevistas, lesões ou morte do seu
Companheiro de Viagem ou de um Parente
Próximo.
ii. Abandonar a sua viagem após o cancelamento ou um
atraso de mais de 12 horas da sua Viagem para fora
do país (de Moçambique) de um voo internacional,
uma travessia marítima ou uma viagem de comboio
que fazem parte da reserva do itinerário da Viagem
como resultado de uma greve ou acção laboral,
condições meteorológicas adversas, falha mecânica,
acidente de avião, marítimo ou de comboio.
iii. Se é despedido e se qualifica a uma indemnização ao
abrigo da legislação em vigor.
iv. Quando exista uma perda relativa à sua casa acima de
1.000 € e ocorra durante a Viagem ou no prazo máximo
de 48 horas antes da Sua partida e a sua presença é
exigida pela Polícia em conexão com tais acontecimentos
que se referem a danos acidentais, roubo, inundação ou
incêndio que afecte a sua casa.
v.
vi.
Quarentena obrigatória.
Abandonar a sua viagem na sequência de um incidente
terrorista numa cidade listada no seu itinerário da
Viagem pré-pago no prazo de 14 dias antes da data
prevista de partida. A mesma cidade não deve ter
sofrido um incidente terrorista no
prazo de 90 dias antes do incidente terrorista que é a
causa da Sua reivindicação.
Nota - Secção 2: Ao abrigo da secção 2 o montante máximo
total que pagamos para reclamações de Encurtaemnto e
Cancelamento é até ao Limite de Responsabilidade no
Plano de Benefícios.
Condições especiais relativas a reclamações, Secção 2.1:
Em caso de lesões ou doenças imprevistas deve obter um
certificado médico do médico de serviço e a nossa aprovação
prévia para confirmar a necessidade de regressar a Casa antes
da data prevista na data de retorno da Viagem.
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
No caso de Encurtamento ou Interrupção da Viagem deve
em primeiro lugar entrar em contacto connosco e permitirnos tomar todas as providências necessárias da
viagem.
Todas as medidas necessárias serão suportadas por si se no
momento em que realizar uma reclamação de Encurtamento
solicitando o Nosso apoio as evidências médicas não sejam
fornecidas a fim de comprovar que a reclamação se deve a
doenças imprevistas, morte, lesões ou morte de um parente
próximo ou companheiro de viagem.
Quando souber que a Viagem é para ser Encurtada ou
cancelada,
deve
notificar
imediatamente
a
sua
Transportadora ou Agente de Viagens para, na medida do
possível, minimizar a sua perda. Se não notificar
imediatamente a Transportadora ou Agente de Viagens é
necessário cancelar a Viagem e a Nossa responsabilidade
torna-se limitada às taxas de cancelamento que teriam sido
aplicadas se a falha não ocorresse.
Deve fornecer um certificado médico do seu médico de
Clínica Geral indicando a razão que o impede de viajar se
cancelar a Viagem devido a lesões ou doenças
imprevistas.
Deve fornecer-nos a documentação escrita fornecida pela
Transportadora especificando o motivo do cancelamento
se o seu voo de ida, travessia marítima, autocarros
internacionais ou viagem de comboio for cancelado pela
Transportadora.
Se cancelar, encurtar ou interromper a sua Viagem
devido à necessidade da sua presença por parte da Polícia
em relação a danos acidentais, roubo, incêndio ou
inundação em sua casa durante a sua viagem deve
fornecer-nos documentação escrita pela Polícia confirmando
que a perda ou dano ocorreu durante a Viagem, caso
contrário nenhuma reclamação será paga.
As reclamações de corte serão calculadas a partir da data
de retorno ao Seu País de Origem.
O que não está coberto, Secção 2.1:
a.
Qualquer recusa de viajar ou continuar a viajar a não ser
que a sua mudança de planos de viagem seja causada por
uma das circunstâncias enumerados na rubrica "o que é
Coberto";
b.
Qualquer reclamação resultante directa ou indirectamente
de uma Condição Médica Preexistente reconhecida e que o
afecta a menos que nos tenha declarado TODAS as
Condições Médicas
Preexistentes e tenhamos aceite o seguro por escrito;
c.
Qualquer
reclamação
resultante
directa
ou
indirectamente de uma Condição Médica
Preexistente reconhecida antes do início do Período do
Seguro e que afecte qualquer Parente Próximo ou
companheiro de viagem que não é segurado sob esta
apólice, se:
i.
Um prognóstico terminal for recebido antes do início do
Período do Seguro;
ii.
Encontrarem-se numa lista de espera, ou tenham
conhecimento da necessidade de cirurgia, de
internamento hospitalar ou de investigação em
qualquer hospital ou clínica no início do Período do
Seguro;
iii.
Ou durante os 90 dias imediatamente anteriores ao
início do Período do Seguro tenham necessitado de
cirurgia,
tratamento
hospitalar,
consultas
hospitalares, medicação prescrita ou qualquer
forma de tratamento;
d.
Cancelamento causado por parto ou gravidez a menos
que o cancelamento seja certificado por um Médico devido
a complicações com o Parto e Gravidez e ocorra mais de
15 semanas antes da data prevista de entrega;
e.
As reclamações decorrentes da Greve prevista ou
efectiva ou de Acção Industrial de conhecimento
comum no momento em que tenha reservado a
Viagem;
f.
Quaisquer custos em relação a qualquer viagem pré- paga
não usada em que necessitamos pagar para repatriá-Lo;
g.
Retirada do serviço da aeronave, navio, autocarro ou
comboio no qual está reservado para viajar por ordem
ou recomendação da entidade reguladora em qualquer país.
Deve encaminhar qualquer reclamação deste caso para o
operador de transporte envolvido;
h.
O incumprimento por parte do fornecedor de qualquer
parte da viagem reservada a fornecer o serviço ou
transporte (quer como resultado de erro, insolvência,
omissão, ausência ou de outra forma) a menos que o
evento seja especificamente abrangido por esta apólice.
Deve encaminhar qualquer reclamação deste caso ao
fornecedor envolvido;
i.
A Mudança de planos devido à sua circunstância
financeiras excepto se é despedido e se qualifica a
uma indemnização ao abrigo da legislação em vigor;
j.
Qualquer reclamação resultante da presença de uma
Pessoa Segurada ou qualquer outra pessoa em quem os
planos de férias dependem, em um Tribunal de
Justiça. Esta exclusão não se aplica se for convocado
como testemunha (excepto em qualquer capacidade
profissional ou consultiva);
k.
As despesas relativas a taxas de aeroporto ou transporte
aéreo dos passageiros. Deve obter uma restituição da sua
Transportadora para tais encargos;
l.
Qualquer Encurtamento, Cancelamento ou Interrupção de
Viagem causada pelo comprometimento de trabalho ou
alteração das férias a que tem direito pelo Seu empregador;
m.
Qualquer reclamação resultante da Sua incapacidade de
viajar devido ao atraso da Pessoa Segurada ao obter ou
produzir um passaporte válido ou qualquer visto necessário
dentro do tempo reservado para a Viagem;
n.
Regulamentos proibitivos do Governo de qualquer país,
atraso ou alteração da reserva da Viagem devido à acção do
Governo;
o.
Nervosismo, ansiedade, depressão e transtornos
relacionados com o stress que leva à Sua recusa de viajar;
p.
A Franquia da Apólice.
q. O custo desta apólice;
r.
Todos os elementos mencionados nas Exclusões
Gerais.
2.2)
PERDA DE LIGAÇÃO O
que está coberto, Secção 2.2:
Se a Sua viagem for interrompida por uma perda de ligação com o
ponto de transferência suportamos as despesas razoáveis de
alojamento e deslocação adicionais incorridas até chegar ao Seu
destino reservado pela rota alternativa mais directa possível e/ou
voo até ao Limite da Responsabilidade do Plano de Benefícios por
Segurado, como resultado do:
a.
Atraso do Seu voo à chegada devido a condições
meteorológicas adversas, Greve, Acção Industrial,
falha mecânica, perturbações ou acidente;
Condições especiais relativas a reclamações, Secção
2.2:
a.
Deve tomar todas as medidas razoáveis para iniciar e
concluir a viagem do ponto de partida e fazer o check- in
para o voo, travessia marítima, viagem de autocarro ou
viagem de comboio atempadamente.
b.
Deve obter confirmação por escrito do período e da
razão do atraso à Transportadora.
O que não está coberto, Secção 2.2:
a.
As reclamações decorrentes da Greve prevista ou
efectiva ou de Acção Industrial de conhecimento
comum no momento em que tenha reservado a
Viagem;
b.
Retirada do serviço da aeronave, navio, autocarro ou
comboio no qual está reservado para viajar por ordem
ou recomendação da entidade reguladora em qualquer país.
Deve encaminhar qualquer reclamação para a operadora de
transporte envolvida;
c.
Os Custos adicionais que a operadora de transporte
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
d.
e.
f.
g.
público oferece e condições razoáveis de viagem
alternativas;
As reclamações ao abrigo da presente Secção além das
reclamações ao abrigo da Secção 10 (Atrasos da
Vigem);
As indemnizações a devidas não permitem tempo suficiente
para completar a sua viagem até ao ponto de partida (se o
tempo mínimo de ligação foi inferior a 4
horas ou conforme definido pela IATA);
A Franquia da Apólice;
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
SECÇÃO 3: BAGAGEM
3.1 .) BAGAGEM PESSOAL
O que está coberto, Secção 3.1:
Se, no decurso da sua viagem, a sua bagagem pessoal ficar
danificada, for roubada, destruída ou perdida (e não recuperada),
proporcionamos-Lhe uma cobertura até o Limite de
Responsabilidade do Plano de Benefícios por Pessoa Segurada
no total no âmbito desta apólice. Dentro deste montante, aplicamse os seguintes limites
secundários:
a.
O máximo que pagamos por um artigo ou por qualquer
par ou conjunto de artigos é de 150 €.
b.
O máximo que pagamos por óculos de sol ou óculos com
prescrição médica de qualquer tipo está limitado a
100 € por Pessoa Segurada.
c.
O máximo que pagamos por telemóveis está limitado a
100 € por Pessoa Segurada.
d.
O máximo que pagamos pela bagagem pessoal ou por
Objectos Valiosos perdidos, danificados ou roubados numa
praia ou piscina está limitado a 100 € por Pessoa Segurada.
e.
O máximo que pagamos por um portátil, PDA ou computador
pessoal semelhante (e todas as ligações e acessórios) é de
150 €.
Condições especiais relativas a reclamações, Secção
3.1:
a.
Quando ocorrerem danos na bagagem ou perda devido a
uma má gestão da companhia, agimos como uma
companhia de seguros secundária. A cobertura principal é
fornecida pela companhia aérea. Deve ser apresentada uma
reclamação junto da companhia aérea. O montante não
reembolsado pela companhia aérea pode então ser
direccionado para Nós. Se for capaz de provar que tomou
todas as medidas necessárias e razoáveis para reclamar
junto da companhia aérea, pagamos uma parte proporcional
da indemnização. A nossa responsabilidade diminui no valor
do montante pelo qual consideramos a companhia aérea
responsável.
b.
Se a companhia aérea recusar o seu pedido com base no
facto de você ter apresentado uma reclamação ou
que a reclamação não foi apresentada a tempo, também
podemos negar a sua reclamação, uma vez que somos
secundários face à companhia aérea.
c.
Temos a opção de pagar-Lhe pela perda ou substituir,
restabelecer ou reparar os itens em questão.
d.
As reclamações são pagas com base no valor da
mercadoria no momento em que a mesma é perdida.
e.
Deve tomar as precauções adequadas para proteger a
segurança de Sua Bagagem Pessoal e nunca deve deixá-la
desprotegida ou sem vigilância ou fora do Seu alcance num
local ao qual o público tenha acesso.
f.
Se apresentar uma reclamação relativa aos seus bens
que foram roubados ou perdidos, deve apresentar uma
prova de compra da mercadoria original através de recibos,
cartões de crédito ou extractos bancários, pois a sua
inobservância pode afectar a avaliação da reclamação.
g.
No prazo de 24 horas após a detecção do incidente, deve
comunicar a perda de Bagagem Pessoal à Polícia local ou à
Transportadora, conforme o caso, (os danos na bagagem
pessoal em trânsito devem ser comunicados à
Transportadora antes de sair da sala de bagagens e deve
h.
ser obtido um Relatório de Irregularidades de Propriedade
(PIR), ou ainda ao seu hotel ou administração do alojamento.
Deve fornecer-Nos a documentação das partes apropriadas
indicadas acima confirmando que a perda ou o furto ocorreu
durante a Viagem - caso contrário, nenhuma reclamação
será paga.
O que não está coberto, Secção 3.1:
a.
Qualquer item emprestado, alugado ou que Lhe foi
confiado;
b.
Qualquer perda, roubo ou deterioração de Bagagem
Pessoal deixada num veículo motorizado sem vigilância se:
i.
Os itens em causa não tiverem sido trancados fora do
campo de visão num espaço seguro da área de
bagagem;
ii.
Não tiverem sido utilizados meios violentos ou
coacção por uma pessoa não autorizada para
entrar no veículo; e
iii.
Não estiver disponível qualquer prova de tal
entrada.
c.
Roubo de Objectos Valiosos de um veículo motorizado sem
vigilância;
d.
Perda, roubo ou danos em Objectos Valiosos da Bagagem
verificada sob a supervisão de uma Transportadora e/ou
Objectos Valiosos acondicionados na Bagagem deixada no
porão ou na área de armazenamento de uma Transportadora;
e.
Os Objectos Valiosos estiverem a ser transportados por Si
ou estiverem num cofre no momento da perda.
f.
Avaria eléctrica ou mecânica ou anomalia do artigo
segurado;
g.
Desgaste e danos provocados por traças ou parasitas,
amolgadelas ou riscos, ou ainda qualquer processo de
coloração ou limpeza;
h.
Perda, dano, custo ou despesa directa ou indirectamente
resultante da privação permanente ou temporária
resultantes de detenção, apreensão, confisco, permanência
sob custódia ou o tempo de requisição legalmente requerido
pelos serviços aduaneiros, serviços da polícia, unidades de
prevenção contra o crime ou funcionários ou autoridades
legalmente constituídos;
i.
Próteses dentárias; obrigações; títulos, selos ou documentos
de qualquer tipo, incluindo cartas de condução e
passaportes; instrumentos musicais; máquinas de escrever;
objectos de vidro; porcelanas; antiguidades; fotografias;
bicicletas a pedal; aparelhos auditivos; vales; veículos ou
acessórios, amostras ou publicidade ou bens de negócios ou
equipamentos especializados relativos a um ofício ou
profissão, taxas de aluguer ou pré-pagamentos de telemóvel
não utilizados;
j.
Danos em itens frágeis, deterioráveis ou delicados;
k.
Itens esquecidos ou extraviados;
l.
Responsabilidade relativamente a um par ou conjunto de
artigos, pelos quais seremos responsáveis apenas
pelo valor da parte do par ou conjunto que foi perdido
ou danificado;
m. Equipamento desportivo enquanto está a ser utilizado;
n.
Equipamento utilizado em conexão com Desportos de
Inverno ou Desportos e Actividades de Aventura, a
menos que tenha pago o prémio adicional para estender
a Sua Apólice;
o.
Perda ou roubo de ou danos monetários (consulte a
Secção 14);
p.
Perdas ocorridas quando a bagagem se encontrava nas
barras do tejadilho ou suporte para a bagagem;
q.
Reclamações por perda, roubo ou danos de algo que é
despachado como carga ou sob uma nota de carga;
r.
Perda ou danos na bagagem que não O acompanha no
mesmo voo.
s.
A Franquia da Apólice;
t.
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
3.2) PERDA DE DINHEIRO E/OU O PASSAPORTE O
que está coberto, Secção 3.2:
a.
Suportamos até ao Limite de Responsabilidade do Plano
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
b.
de Benefícios por Segurado se durante a Viagem o
dinheiro que tem consigo ou o dinheiro que deixou no cofre
de segurança for roubado, danificado ou destruído, sujeito
às seguintes condições e exclusões.
Se o Seu passaporte for perdido ou roubado fora do país
de partida durante uma viagem suportamos até 100 € por
pessoa Segurada em relação a despesas razoáveis
adicionais e de alojamento que incorra no estrangeiro
para obter um passaporte de substituição. Não cobrimos
o custo de substituição do passaporte.
Condições especiais relativas a reclamações, Secção
3.2:
a.
No prazo de 24 horas a contar da descoberta do incidente
deve relatar a perda do Seu Dinheiro ou do passaporte à
Polícia local ou à Transportadora, consoante o caso.
b.
Deve apresentar-Nos documentação escrita das entidades
referidas acima confirmando que a perda ou o furto ocorreu
durante a Sua Viagem, caso contrário, nenhuma
indemnização será paga.
c.
Deve apresentar-Nos a prova da retirada das notas de
banco ou notas locais, caso contrário, nenhum pagamento
será realizado.
O que não está coberto, Secção 3.2:
a.
Falta ou perda devido a um erro, omissão, a depreciação
de valor, confiscação ou apreensão pela Alfândega ou por
outras autoridades legais e oficiais;
b.
Tudo o que pode ser substituído pelo emissor;
c.
A Franquia da Apólice;
d.
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
SECÇÃO 4: ATRASO
4.1)
ATRASO NA VIAGEM
O que é coberto, Secção 4.1, Atraso na Viagem:
Se a partida do seu voo internacional, travessia marítima, viagem
de autocarro ou comboio que faz parte de uma Viagem
reservada e especificada no Seu bilhete estiver atrasada mais de
12 horas para além da hora de partida resultante directamente
de uma Greve, Paralisação, condições climatéricas adversas, a
falta de sistemas de controlo de tráfego aéreo ou falha mecânica
de aeronaves, navios, autocarros ou comboios:
a.
Reembolsamo-Lo por gastos razoáveis incorridos em
refeições, bebidas, despesas de viagem e alojamento se a
Sua Transportadora não os oferecer até ao Limite da
Responsabilidade do Plano de Benefícios por Vigem do
Segurado;
Condições especiais relativas às reclamações: Secção
4.1, Atraso na Viagem
a.
Se sofrer atrasos deve obter confirmação por escrito da
Transportadora a informar o período e a razão para o
atraso.
b.
Deve fornecer os recibos das despesas incorridas.
O que não está coberto, Secção 4.1, Atraso na Viagem:
a.
As indemnizações decorrentes de Greve ou Paralisação
planeada que são do conhecimento comum no momento em
que fez os planos de Viagem;
b.
Retirada do serviço da aeronave, navio, autocarro ou
comboio no qual está reservado na viagem por ordem ou
recomendação da entidade reguladora em qualquer país.
Deve direccionar qualquer reclamação para a operadora de
transporte envolvida;
c.
Reclamações quando não tenha obtido confirmação
por escrito da Transportadora informando o período e a razão
do atraso;
d.
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
4.2) ATRASO DA BAGAGEM
O que está coberto, Secção 4.2, atraso da bagagem:
Se a Sua bagagem certificada pela Transportadora tiver sido
perdida ou extraviada na viagem de ida de uma Viagem de mais
de 6 horas, pode solicitar um montante até ao Limite de
Responsabilidade no Plano de Benefícios por Segurado para a
compra de itens essenciais. Esses montantes são restituídos se a
bagagem ou qualquer parte dela se revela perdida
permanentemente e/ou uma reclamação é realizada sob a Secção
da Bagagem Pessoal.
Condições especiais relativas a reclamações, Secção
4.2:
Deve fornecer os recibos e um relatório da Transportadora
aérea confirmando a extensão do atraso, caso contrário,
nenhum pagamento será realizado.
O que não está coberto, Secção 4.2:
a.
Qualquer reclamação resultante ou relacionada com uma
Viagem dentro do Seu País de Origem;
b.
Atraso, detenção, destruição ou confiscação por parte
dos funcionários Aduaneiros ou outras autoridades;
c.
Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
SECÇÃO 5: RESPONSABILIDADE PESSOAL
O que está coberto, Secção 5:
Se, no decurso de uma Viagem se tornar legalmente
responsável por lesões corporais acidentais ou pela morte
de qualquer pessoa e/ou perdas acidentais ou danos na sua
propriedade, sob a condição de que não existe qualquer outro
seguro em vigor que cubra a perda, o dano material ou a Sua
responsabilidade, proporcionamos-Lhe uma cobertura (ou no caso
do Seu falecimento, aos Seus representantes legais pessoais)
contra:
a.
Todos os montantes que se torne legalmente obrigado a
pagar, a título de indemnização; e
b.
Todos os custos legais concedidos a qualquer
requerente ou incorridos na defesa de qualquer
reclamação contestada por Nós ou com o Nosso
consentimento.
Pagamos até o Limite de Responsabilidade no Programa de
Benefícios no âmbito desta apólice. Este limite aplica-se a
qualquer e a todos os requerentes durante um Período de Seguro
afectado por quaisquer e todas as ocorrências com
qualquer origem.
O que não está coberto, Secção 5:
a.
Lesões ou a morte de um membro da Sua família ou
agregado familiar, ou qualquer outra pessoa ao Seu
serviço;
b.
c.
d.
e.
Bens pertencentes a, ou confiados a Si ou à Sua
família, agregado familiar ou subordinado;
Perda ou danos de propriedade pela qual Você ou a Sua
família, agregado familiar ou subordinado é legalmente
responsável. (Esta exclusão não se aplica a alojamento
temporário que ocupa e para o qual assume
responsabilidade contratual durante a Viagem);
Qualquer responsabilidade associada em virtude de
um acordo contratual, mas que não existiria na lei na
ausência de tal acordo;
Reclamações por lesões, perdas ou danos decorrentes
directa ou indirectamente de:
i.
propriedade ou utilização de: veículos aéreos,
puxados a cavalo, motorizados, mecânicos ou
rebocados;
navios, veleiros ou barcos motorizados (que não
barcos a remos ou canoas); animais; armas de
fogo;
ii.
a procura ou exercício de qualquer ofício,
profissão ou actividade profissional rentável, ou o
fornecimento de bens e a prestação de serviços
por Si;
iii.
a posse ou ocupação de um terreno ou
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Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)
edifício;
iv.
actos dolosos ou mal-intencionados.
f.
Responsabilidade ou danos materiais pelos quais é
fornecida cobertura no âmbito de qualquer outro
seguro;
g.
Lesão acidental ou perda não provocada por
negligência da sua parte;
h.
Qualquer lesão, doença, morte, perda, prejuízo ou outro
tipo de responsabilidade atribuível à transmissão de
qualquer doença ou vírus transmissível, ou ao VIH (vírus
da imunodeficiência humana) e/ou qualquer doença
relacionada com o VIH, incluindo SIDA e/ou quaisquer
derivados ou variações mutagénicas pelo mesmo, porém,
causados;
i.
Qualquer reclamação resultante ou relacionada com uma
Viagem dentro do Seu País de Origem;
j.
Responsabilidade decorrente da Sua conduta
relacionada com qualquer profissão, ofício ou
actividade comercial;
k.
Decisões judiciais que não sejam, em primeira instância,
apresentadas ou obtidas através de um tribunal em
Moçambique ou no país no qual ocorreu o evento;
l.
A Franquia da Apólice;
m. Algo mencionado nas Exclusões Gerais.
SECÇÃO 6: ACIDENTES PESSOAIS
A Sua apólice exclui especificamente a cobertura para
Acidentes Pessoais.
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