Apólice de Seguro de Viagem 11. A Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SARL. subscreve a Protecção de Viagem “Oojah”. 1. Esta apólice fornece-lhe os termos, as condições e as exclusões da cobertura da apólice, em conjunto com informações que irão ajudá-lo no caso de uma emergência. 2. Aplicam-se condições e exclusões específicas a cada uma das Secções da Sua apólice, enquanto as exclusões e condições gerais aplicam-se a toda a Sua apólice. 3. Fornecemos os serviços e benefícios descritos nesta apólice para pessoas que residam em Moçambique (ou seja, tenham a sua residência principal em Moçambique e não tenham passado mais de 6 meses no estrangeiro no ano anterior à aquisição da apólice) 4. RECLAMAÇÕES E ASSISTÊNCIAS DE EMERGÊNCIA disponíveis 24 horas por dia: +27 11 991 8828 12. 13. NOTAS IMPORTANTES Gostaríamos de chamá-lo à atenção para aspectos importantes da sua apólice, incluindo: 1. Despesas Médicas de Emergência: Esta apólice NÃO é um Plano de Saúde e não concede cobertura para os procedimentos que podem ser realizados no SEU país de residência após o repatriamento. 2. Saúde: As Condições Médicas Pré-existentes não são abrangidas pela cobertura da sua apólice. 3. É importante observar que a apólice contém condições e exclusões em relação a companheiros ou parentes próximos não-segurados em caso de qualquer necessidade de cancelar ou encurtar uma viagem como resultado de alterações do seu estado de saúde. 4. Actividades e Desportos de Aventura: Os Desportos de Inverno e de Aventura (Radicais) não são abrangidos pela sua apólice. 5. Limites de Idade: menos de 70 anos (a cobertura º termina no seu 70. aniversário). 6. Limites de Viagem: As viagens devem ter início e fim no seu País de Residência e deve ser reservada uma passagem de ida e volta com antecedência antes da partida. 7. Emergência Médica: No caso de uma emergência médica DEVE entrar em contacto connosco antes de incorrer em despesas que ultrapassem o valor de 500 €. Se estiver fisicamente impedido de entrar em contacto connosco imediatamente, deve entrar em contacto connosco no prazo de 24 horas ou designar alguém para fazê-lo. Caso não entre em contacto connosco para autorização, podemos não conceder a cobertura ou reduzir o pagamento. Se receber tratamento ambulatório em que as despesas sejam inferiores a 500 €, deve pagar à clínica ou ao hospital e reclamar as suas despesas médicas no regresso ao seu país de residência. 8. Parto e Gravidez: Esta apólice cobre complicações inesperadas relacionadas com a gravidez. O Parto e a Gravidez não são considerados como sendo uma lesão ou doença. Consulte a Secção Significado das Palavras: "Complicações de Parto e Gravidez" e cada Secção da cobertura para determinar se tem cobertura. 9. Dependendo da Transportadora utilizada, tem o direito de reclamar o pagamento de uma indemnização junto da Sua Operadora se qualquer das seguintes situações ocorrer (entre em contacto com a sua Transportadora para obter mais detalhes): a. Recusa de embarque, Cancelamento de voos, Atrasos Longos, Perdas/Danos de Bagagem e Atrasos da Bagagem. 10. Danos/perda de bagagem provocados pelaTransportadora: Antes de nos enviar o seu pedido, deve informar imediatamente a perda à respectiva Transportadora. 14. Responsabilidade Civil a Terceiros: Nenhuma cobertura de responsabilidade civil será aplicável ao abrigo desta apólice, se utilizar qualquer forma de veículo de propulsão mecânica (por exemplo, automóvel ou motociclo). Pertences pessoais: Embora esta apólice lhe forneça cobertura para a sua Bagagem Pessoal, se estiver a planear levar objectos caros, tais como equipamento fotográfico sofisticado, joias e outros objectos valiosos, deve verificar se tem cobertura adequada de seguro, recomendávelmente de todos os riscos. Será pago o valor máximo de 150 € a cada segurado ao abrigo desta apólice em termos de objectos valiosos a si pertencentes (conforme especificado). Franquia da Apólice: As reclamações estão sujeitas a uma franquia. Isto significa que será responsável pelo pagamento da primeira parte da reclamação até ao valor da franquia para todo e qualquer incidente até o valor máximo estipulado por Pessoa Segurada. Utilizamos um agente destacado para tratar das reclamações: A Europ Assistance S.A. pode ser contactada através do n.º + 27 11 991 8828. Requisitos médicos importantes Para estar totalmente coberto ao abrigo desta apólice, deve cumprir com as condições abaixo indicadas. No caso de incumprimento, a apólice pode ser cancelada, o seu pedido rejeitado ou o pagamento da reclamação reduzido. Este seguro funciona com base nos seguintes fundamentos: 1. Deve estar saudável e apto para viajar 2. Se viajar contra um Parecer Médico não será abrangido pelo seguro; 3. Se viajar com a intenção de obter orientação externa ou tratamento médico, NÃO será abrangido pelo seguro; 4. Se apresentar sintomas não diagnosticados que requerem atenção ou investigação no futuro (ou seja, sintomas para os quais está a aguardar pelas investigações/consultas, ou a aguardar pelo resultado das investigações, quando a causa subjacente não tiver sido ainda estabelecida), não será abrangido pelo seguro; 5. Nenhuma reclamação que surja directa ou indirectamente a partir de uma Condição Médica Preexistente pela qual for afectado será abrangida salvo se: a. Tiver declarado TODAS as condições médicas pre-existentes; e b. Tivermos aceite a(s) condição(ões) do seguro por escrito. c. Podemos exigir que obtenha um relatório médico junto do seu médio a fim de avaliar se a cobertura é aplicável. Quaisquer custos incorridos na obtenção desse relatório médico devem ser suportados por si. SIGNIFICADO DAS PALAVRAS Quando as seguintes palavras e expressões aparecerem nesta apólice, terão sempre estes significados: Lesões Corporais Acidentais: Um evento súbito, violento, externo e inesperado específico, que ocorra num tempo e lugar identificável que única e, independentemente de qualquer outra causa resulte, no prazo de 12 meses, na morte, Perda de um Membro, Perda de Visão ou Invalidez Total e Permanente de um Segurado. Limite de Acumulação da Transportadora: O montante máximo que pagaremos no conjunto sob esta apólice em relação aos segurados que viajem juntos na mesma transportadora em qualquer momento. Transportadora: Uma aeronave fretada ou programada (excluindo todas as aeronaves monomotoras a pistão nãopressurizadas), terrestre (excluindo qualquer veículo automóvel e motociclos alugados) ou veículo de água licenciado para transportar passageiros por aluguer em que esteja a viajar como passageiro pagante. Página 1 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) Certificado: É a página de validação emitida em relação a esta apólice que estabeleça os nomes dos Segurados, o Período do Seguro e quaisquer outros termos e condições especiais. As crianças/filhos: O seu filho biológico ou adoptivo (filho/filha) sem emprego a tempo inteiro, com idade inferior a 18 anos, solteiro, que não esteja grávida (se filha), sem filhos e primeiramente dependentes do seu sustento e assistência. Complicações de Parto e Gravidez: Para os propósitos desta apólice, "Complicações de Parto e Gravidez", apenas serão consideradas como incluindo os seguintes acontecimentos inesperados, que tenham ocorrido há mais de 15 semanas antes da data prevista para o parto: toxemia, hipertensão gestacional, préeclâmpsia, gravidez ectópica, sinal de nascença hidatiforme (gestação molar), hemorragia pós-parto, retenção da placenta e membrana, descolamento prematuro da placenta, hiperemese gravídica, ruptura da placenta, nados-mortos, aborto espontâneo, medicamentos necessários para situações de emergência de cesarianas e quaisquer nascimentos prematuros. Parente Próximo: Cônjuge ou Pessoa em União de Facto, pais, sogros, padrasto ou madrasta, tutor legal, filhos (incluindo adoptados legalmente, enteado(a), e nora e genro), irmão (incluindo meio irmão (ã) e cunhado(a) ), avô, neto, ou noivo(a) de um Segurado, com idade inferior a 70 anos e residente no seu país de residência. Parceiro em união de facto: A pessoa que vive com um Segurado como marido ou esposa, incluindo os do mesmo sexo, há pelo menos seis meses consecutivos no início do Período do Seguro. Cancelamento: Renúncia a uma viagem programada devido à incapacidade da Pessoa Segurada de iniciá-la. Encurtamento: O abandono de uma viagem programada, após o início da viagem de ida, por regresso ao país de residência mais cedo do que a data prevista para o regresso. Família: O Segurado principal, o cônjuge ou Parceiro em união de facto, e/ou os seus filhos dependentes menores de 18 anos de idade (a estudar a tempo inteiro e a residirem com eles). Limites Geográficos: A nível mundial, excepto os países ou regiões de países onde os Negócios Estrangeiros e a Commonwealth (FCO) se opõem às viagens. Residência: Domicilío principal. País de Origem: O seu país de residência (note que para os fins deste seguro o seu País de Origem é definido como o país de residência). Pessoa Segurada ou no Seu Caso: Cada pessoa mencionada no Certificado, para a qual o prémio adequado tiver sido pago e que no início do Período do Seguro não tenha idade superior ao limite de idade especificado. Lesão: Uma ofensa corporal ou trauma físico acidental. Doença: Qualquer mal-estar fortuito, ou enfermidade originada, contraída, iniciada ou que se manifeste durante a Sua Viagem. Limites de Cobertura: Salvo indicação expressa em contrário, a Nossa responsabilidade máxima em qualquer Período de Seguro é limitada ao montante referido em cada Secção por Pessoa Segurada. Perda de Membro: Indemnização por perda física ou a total e irrecuperável perda permanente de utilização ou função de um braço no ou acima do pulso, ou uma perna na ou acima da articulação do tornozelo. Perda de Visão: Perda total e irrecuperável de visão em um ou ambos os olhos, se o grau de visão remanescente após a correcção for de 3/60 ou inferior na escala Snellen. Trabalho Manual: Trabalhos que envolvam as mãos durante a instalação, montagem, manutenção ou reparação eléctrica, mecânica ou unidade hidráulica (à excepção de uma capacidade simples de gestão/supervisão, vendas ou administrativa) ou a tarefa de qualquer actividade de canalizador, electricista, iluminação ou técnico de som, carpinteiro, pintor, decorador, construtor ou trabalho manual de qualquer espécie (à excepção do sector da restauração). Declaração de Saúde: Informação médica que deve ser declarada a Nós antes de cada Período de Seguro por qualquer Pessoa Segurada que apresente uma Condição Médica Preexistente. Médico: Um membro da profissão médica legalmente licenciado, reconhecido pela lei do país em que o tratamento é prestado e que, para tornar esse tipo de tratamento viável, deve praticar no âmbito da sua licença e formação, e que não está relacionado Consigo ou com qualquer companheiro de viagem. Conjunto ou Par: Vários itens de bagagem pessoal considerados como sendo semelhantes ou complementares um ao outro ou usados em conjunto. Período de Seguro: O período indicado no Certificado, ( sujeito a cancelamento), ou seja a data de início da viagem até a data de regresso. Incapacidade Total Permanente: incapacidade total permanente que, tendo durado pelo menos 12 meses consecutivos, contados a partir da data da ocorrência, o impeça, na opinião de um especialista independente e qualificado, de dedicar-se a, cuidar de qualquer e todo o negócio ou ocupação, pelo resto da sua vida. Bagagem Pessoal: Os itens geralmente transportados ou usados durante uma Viagem pelos viajantes para seu uso individual. 1. Nota 1: São excluídos todos os itens por si alugados e todos os itens a si dados de empréstimo ou confiados ( excepto os skis e equipamento de ski, quando o respectivo prémio para desportos de aventura tiver sido pago). Ponto de Partida: no que diz respeito a uma Viagem Local significa o local habitual de residência do Segurado ou Profissional que o Segurado deixa para viajar de uma forma directa, atempada e ininterrupta. Franquia: valor ou período até o qual os prejuízos ou parte dos prejuízos de um evento coberto pela apólice ficam sob a responsabilidade da pessoa segurada Condição Médica Pré-existente: 1. Qualquer Condição Médica passada ou actual que tenha dado origem a sintomas ou a qualquer forma de tratamento ou medicação prescrita/check-up que tenha sido exigido ou recebido durante 6 meses antes do início da cobertura ao abrigo da presente apólice e/ou antes de qualquer Viagem: e 2. Qualquer doença circulatória ou cardiovascular (por exemplo, doença cardíaca, hipertensão, coágulos sanguíneos, colesterol alto, acidente vascular cerebral, aneurisma) que tenha ocorrido em qualquer momento antes do início da cobertura ao abrigo da presente apólice e/ou antes de qualquer Viagem. Área da Bagageira Segura: Qualquer um dos seguintes, como e quando for caso disso: a. O Tablier trancado, a mala ou o compartimento da Bagageira de um veículo de 5 portas equipado com uma tampa de encerramento da área da bagageira ou de um automóvel público equipado com um tabuleiro ou cortina atrás dos bancos traseiros. b. As unidades de armazenamento fixas de uma autocaravana motorizada ou atrelada. c. Uma caixa da Bagageira trancada que, por sua vez, está presa ao tejadilho do veículo. Acção Laboral ou Greve: Qualquer forma de Acção Laboral realizada com a intenção de prevenir, limitar ou interferir com a produção de bens ou prestação de serviços, quer organizada por um sindicato ou não. Documentos de Viagem: Bilhetes de viagens, alojamento,outros vales de viagem reembolsáveis, Cartões Verdes, cartas de condução e passaportes. Viagem: Quando viajar para fora do seu país de origem de uma forma directa e ininterrupta numa viagem internacional, a partir do momento em que passa pelo controlo de passaportes do seu país de origem e termina quando passa pelo controlo de passaportes no seu país de origem (incluindo os voos de ligação locais) Sem Vigilância: Quando Você não pode ver e não está suficientemente perto do seu imóvel ou veículo de forma a evitar interferências não autorizadas ou roubo no seu imóvel ou do seu veículo. Valores: Câmaras fotográficas, de vídeo e equipamentos associados de qualquer espécie; consolas de jogos (Playstation, Gameboy, Nintendo, etc.), jogos e acessórios; organizadores pessoais; telemóveis; televisores; equipamentos de áudio portáteis (DVD, CD, mini-disc, leitores MP3, i-Pods, etc.) e a todos os acessórios e discos associados; óculos, óculos escuros, telescópios, binóculos, jóias, relógios, peles, artigos de couro, perfumes, pedras preciosas e os artigos feitos de ou contendo ouro, prata ou outros metais preciosos. Página 2 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) Nós: Hollard Moçambique Companhia de Seguros, S, ARL. Você/seu: Cada pessoa mencionada no Certificado e para a qual o prémio adequado tiver sido pago e no início do Período de Seguro não exceda o limite de idade. CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODAS AS SECÇÕES 1. 2. 3. 5. 6. Se as informações sobre os materiais que afectam o risco não forem reveladas ou forem deturpadas ou falsamente descritas por si ou em seu nome, ou se não formos informados sobre uma alteração do risco, esta Apólice ou qualquer parte da mesma pode ser declarada nula. Alterações Abrangidas Podemos alterar a Sua Apólice fornecendo-lhe um aviso com 30 (trinta) dias de antecedência por fax, correio ou e-mail para o seu último endereço conhecido. A partir da data e hora acordadas connosco, qualquer alteração que realizar será efectiva. Prorrogação Automática Após o início da sua Viagem, o período do Seguro será automaticamente prorrogado devido à ocorrência de um evento que dê origem a uma reivindicação legítima sob a secção 1 (Repatriamento e Despesas Médicas). Cancelamento a. Esta Apólice pode ser cancelada: i. Por Si solicitando o pedido por escrito a qualquer momento; ii. Por Nós enviando um aviso com 30 (trinta) dias de antecedência para o seu último endereço conhecido. b. Se cancelar a Apólice teremos o direito de reter uma parte do prémio calculado proporcionalmente para o período em que essa apólice esteve em vigor, com a condição de que não tenha sido obtido utilizando esta apólice e sem que não nos tenham sido apresentadas reclamações. Não será devido qualquer reembolso após o início da Viagem ou após a data de expiração da Apólice; c. Iremos manter um prémio proporcional se cancelarmos a Apólice. Condições e Procedimentos de Reclamações a. Se souber de um acontecimento que possa ou tenha dado origem a uma reclamação, deve notificar-Nos dentro de um prazo de trinta (30) dias e fornecer-nos logo que seja razoavelmente possível: i. pormenores de qualquer outra apólice para o mesmo evento; ii. detalhes por escrito sobre o evento; iii. tais provas, informações e declarações juramentadas que possamos requerer; iv. qualquer documento ou detalhes de qualquer comunicação recebida no âmbito de uma reclamação. b. Sem o Nosso consentimento por escrito nenhuma admissão, declaração, oferta, promessa, pagamento ou indemnização pode ser efectuada por Si. c. Se envolver danos intencionais, danos ao veículo, roubo ou qualquer outro acto criminoso ou suspeito ou perda de propriedade, deve seguir todos os passos práticos razoáveis para descobrir os culpados e recuperar os bens roubados ou perdidos, e deve comunicar qualquer acontecimento à polícia no prazo de quarenta e oito (48) horas, ou logo que seja razoavelmente possível. d. Podemos assumir e administrar a defesa ou liquidação de qualquer reclamação e/ou a recuperação de quaisquer terceiros e ter o direito de utilizar o seu nome para esta finalidade. e. Para obtermos uma indemnização das outras partes, deve fornecer todas as informações, documentação e assistência por Nós solicitadas. f. Não seremos responsáveis por qualquer reclamação i. j. após trezentos e sessenta e cinco (365) dias após a data do acontecimento que dê origem à reclamação, salvo se essa reclamação for matéria de uma acção judicial em curso entre Você e Nós ou se for uma reclamação de verbas pelas quais pode tornar-se legalmente responsável perante um terceiro. g. A representação pode ser submetida a nós no prazo de noventa (90) dias a contar da data da nossa carta de rejeição ou anulação se declinarmos a responsabilidade ou a rejeitar qualquer reclamação feita nos termos da presente Apólice ou anulando a Sua Apólice ou impugnando o montante de qualquer reclamação ao abrigo desta Apólice. A representação deve ser submetida por escrito para o seguinte endereço: Hollard Moçambique Companhia de Seguros, SARL CP 428 Av. Sociedade de Geográfia, 269 A Edifício Hollard 1º Andar, Maputo Moçambique Tel.: 21 357 700 Fax: 21 313 115 h. Não nos responsabilizaremos, no âmbito de mais do que uma Secção da presente Apólice, no que se refere à perda, danos ou responsabilidade que decorra do mesmo evento. em relação à mesma perda, danos ou responsabilidade. No que diz respeito a qualquer Secção da presente Apólice sob a qual uma indemnização é fornecida por responsabilidade de terceiros, podemos, mediante a situação de qualquer acontecimento, pagar-lhe o limite da indemnização prevista em relação a tal acontecimento ou qualquer montante inferior pelo qual a reclamação ou reclamações decorrente(s) de tal acontecimento pode(m) ser regularizada(s). Dai em diante não teremos qualquer responsabilidade relativamente a tal evento. Até que a reclamação seja aprovada por nós, não tem odireito de abandonar qualquer propriedade,decidamos ou não tomar posse de tal propriedade. k. Ao aprovarmos a sua reclamação, podemos optar por reparar, substituir ou pagar em dinheiro, sempre sujeito ao Capital Seguro ou ao Limite de Indemnização referido nas Condições Particulares e sujeito à dedução da Franquia. l. Antes que possamos regularizar uma reclamação terá de assinar uma Quitação a Nosso favor. m. Em caso de uma emergência médica, deve entrar em contacto connosco antes de incorrer em despesas que ultrapassem o valor de 500 €, excepto em casos de emergência. Se estiver fisicamente impedido de entrar em contacto connosco, deve entrar imediatamente em contacto connosco no prazo de 24 horas ou designar alguém para fazê-lo. n. Todas as reclamações que não integram a Secção 1 (Repatriamento e Despesas Médicas) serão apenas regularizadas em Moçambique. o. No caso de uma reclamação válida deve permitir-nos utilizar quaisquer Documentos da Viagem importantes que não possa utilizar devido à reclamação. p. Se assim o solicitarmos, deverá submeter-se a um exame médico por ou sob Suas expensas. 7. Limite de Acumulação da Transportadora O Limite de Acumulação da Transportadora deve significar o montante máximo que pagamos no total sob esta apólice em relação a todos os segurados na mesma transportadora. a. O montante máximo a pagar é de 5.000.000 €. b. No caso de uma reclamação que ultrapasse o Limite de Acumulação da Transportadora, a responsabilidade no que diz respeito a cada pessoa segurada para a qual se reclamada será reduzida proporcionalmente até que o total não exceda o limite máximo. Página 3 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) 8. 9. Comunicação de Alterações Materiais Quaisquer alterações das Suas circunstâncias devem ser imediatamente comunicadas por escrito e, se possível, antes que tais alterações ocorram para garantir a cobertura contínua. Desde que as alterações sejam aceitáveis a Nós, entrarão em vigor a partir da data acordada, sujeitas ao cumprimento dos Nossos termos e condições. Confirmaremos estas alterações enviando Lhe Condições Particulares actualizadas. Consentimento para a Divulgação de Informações Privadas a. Reconhece que a partilha de informação para o propósito de subscrição e reclamações é de interesse público, uma vez que irá permitir que as seguradoras subscrevam as apólices, avaliem os riscos de forma razoável e reduz a incidência de sinistros fraudulentos com vista a limitar os prémios. b. Em Seu nome ou em nome de qualquer pessoa a quem represente, renuncia a qualquer direito de privacidade relativa a qualquer informação de subscrição ou reclamações a respeito de qualquer apólice de seguro ou reclamações feitas ou apresentadas por Si ou em Seu nome. c. Consente que tal informação seja guardada na base de dados partilhada e seja utilizada conforme estabelecido acima. d. Consente também com a divulgação de tal informação a qualquer seguradora ou seu agente. e. Consente também que qualquer informação de subscrição possa ser confrontada com fontes ou bases de dados legalmente.reconhecidas f. Consente que esta cláusula de consentimento permaneça válida após a cessação da Apólice por qualquer motivo, incluindo a sua anulação ou caducidade. 10. Moeda Se os gastos forem efectuados em moeda estrangeira, a taxa de câmbio utilizada para calcular o montante a pagar será a taxa na data de liquidação. Os limites monetários mostrados na apólice são considerados em Euros. 11. Actos Fraudulentos na Submissão de uma Reclamação Se uma reclamação apresentada ao abrigo da presente Apólice: a. for fraudulenta em qualquer aspecto ou meios fraudulentos tiverem sido usados, por Si ou em Seu nome, para obter qualquer benefício ao abrigo da apólice ; b. tiver sido inflacionada ou as informações que tiverem sido fornecidas em conexão com a reclamação não forem verdadeiras; Sem prejuízo dos nossos direitos em recuperar de quaisquer danos que possamos ter sofrido como resultado de sua conduta fraudulenta, ficaremos livres de toda a responsabilidade em relação à totalidade da reclamação e deverá reembolsar-nos todos os montantes que tivermos pago anteriormente em relação à sua reclamação. 12. Juros de Pagamentos por Nós devidos Excepto o previsto na lei e se o Tribunal determinar o contrário, nenhuns juros deverão ser pagos em quaisquer montantes devidos por Nós nos termos desta Apólice. 13. Interpretação Deve ler-se como único documento, qualquer proposta do seguro, esta Apólice e as Condições Particulares juntamente com qualquer acta. Se a qualquer palavra ou expressão tiver sido dado um significado específico, esta terá o mesmo significado onde quer que apareça. Para ajudá-lo a encontrar as informações de que necessita foram inseridas Epígrafes. As mesmas não devem ser interpretadas de tal forma que afectem a interpretação da Apólice. Em caso de qualquer conflito de interpretação entre o conteúdo da apólice impressa e o conteúdo das Condições Particulares, as Condições Particulares é que prevalecerão. 14. Jurisdição Esta Apólice está sujeita às leis e regulamentos de Moçambique e apenas devemos agir de acordo com os acórdãos proferidos ou obtidos em primeira Instância por um tribunal de jurisdição competente em Moçambique. 15. Observância dos Termos, Condições e Garantias da Apólice A nossa responsabilidade está condicionada à observância dos termos, condições e garantias da Apólice na mesma indicados ou nas Condições Particulares por qualquer pessoa que reclame uma indemnização ou benefício ao abrigo da Apólice. O não cumprimento de qualquer um dos termos, condições ou garantias pode resultar na rejeição de uma reclamação ou anulação da apólice 16. Outros Seguros a. Se a perda, danos ou responsabilidade for coberta por outro seguro, não pagaremos mais do que a Nossa proporção por rateio. b. Se qualquer reclamação ao abrigo da Secção 9, Secção 10, Secção 11, Secção 12 e Secção 13 nesta Apólice for coberta por uma companhia aérea, prestador de serviço ou companhia de seguros (incluindo o seguro de cartão de crédito), o montante a pagar pela companhia aérea, prestador de serviço ou companhia de seguros, tornar-se-á a Franquia desta apólice. c. Se suportarmos quaisquer custos ou despesas em Seu nome e estes não se encontrarem abrangidos no âmbito dos termos e condições da presente Apólice, será obrigado a reembolsar-Nos no prazo de um mês a contar da data do Nosso pedido. d. Caso tenha mais do que uma apólice por Nós subscrita, o montante máximo pagável não deve exceder o Limite de Responsabilidade de qualquer das apólices que tenha o Limite de Responsabilidade mais elevado. 17. Condições Médicas Pre-existentes Nenhuma cobertura entrará ou continuará em vigor, a não ser que cada pessoa Segura Nos tenha declarado TODAS as Condições Médicas Preexistentes e que as tenhamos aceite por escrito. 18. Pagamentos de Prémios a. Período Anual e Especificado: i. Período Especificado: Consoante o caso, o prémio é devido e deve ser pago antes da data de início ou de renovação. Não seremos obrigados a aceitar qualquer prémio que nos seja proposto após a data de vencimento. ii. Apólice Anual: Se não recebermos o Seu prémio no prazo de 30 (trinta) dias após a data de vencimento, não terá qualquer cobertura e a Apólice será considerada como não tendo produzido efeitos desde a data em que o prémio vencia. 19. Prevenção de Perdas Deve tomar todas as precauções razoáveis para evitar perdas ou danos, morte, lesões corporais, responsabilidade civil e acidentes e deve ainda tomar as medidas razoáveis para evitar novas perdas ou danos na sequência de um evento coberto pelo seguro. 20. Prova do Valor e Propriedade Para qualquer item pelo qual apresente uma reclamação,, deve fornecer-nos a prova razoável que solicitarmos do valor e da propriedade. 2 1. Repatriação Não o compensaremos pelas despesas de repatriação, a menos que concordemos especificamente em fazê-lo por escrito. 22. Direitos de Outrem Esta Apólice confere direitos apenas a si. Qualquer extensão da Nossa responsabilidade para as perdas de qualquer outra pessoa, não permite que a mesma reclame perante Nós. Página 4 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) 23. 24. Limites Territoriais Esta cobertura é aplicável aos incidentes ocorridos em qualquer parte do mundo, excepto para: a. Qualquer país em que os Negócios Estrangeiros Britânicos e a Commonwealth e/ou o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Moçambique tenha emitido um aviso; e b. Qualquer outro país no qual as Forças Armadas das Nações Unidas estejam activas e presentes. Término Esta apólice termina na mais recente das seguintes datas: a. na data do Seu regresso a casa (quando passar pelo controlo de passaportes); b. na data em que tiver atingido o limite máximo de idade para a cobertura seleccionada; c. na data do fim de validade, que aparece no seu certificado (data de regresso). EXCLUSÕES GERAIS APLICÁVEIS A TODAS AS SECÇÕES As seguintes Exclusões Gerais aplicam-se a toda a Apólice: 1. Qualquer pessoa que tenha atingido 70 anos. 2. Qualquer pessoa que participe em Desportos de Inverno, de Aventura ou radicais Despesas Médicas após 12 meses da ocorrência da perda ou a doença se manifestar pela primeira vez. 4. Perdas, danos ou despesas que no momento em que acontecem são asseguradas por ou deviam estar segurados, por qualquer outra apólice existente. Deve informar-Nos se possuir qualquer outra apólice em vigor que possa cobrir o evento para o qual está já a reclamar. Esta exclusão não se aplica à cobertura de Acidentes Pessoais sob a Secção 16. 5. Os custos que teriam sido pagos, mesmo se o evento de que se baseia a reclamação não tivesse ocorrido (por exemplo, os custos das refeições que em qualquer caso pagarse-iam). 6. Quaisquer perdas sucessivas (não listadas sob a epígrafe "O que está coberto"). Exemplos de perdas que não pagamos incluem os custos de chamadas telefónicas ou fax, refeições, tarifas de táxi (com a única excepção dos custos do táxi incorridos na primeira viagem a um hospital no estrangeiro devido a ferimentos ou uma doença de uma Pessoa Segura), honorários dos intérpretes, inconveniência, angústia, perda de rendimentos, perda do gozo de férias, taxas acrescidas, locais de férias e quaisquer custos adicionais de viagem ou acomodação (a menos que pré-autorizados por Nós ou sejam parte de uma reclamação válida nos termos da Secção 1 (Emergência Médica e Repatriação), Secção 3 (custos Adicionais de Alojamento e Viagens), Secção 9 (Interrupção, Diminuição e Cancelamento da Viagem) ou a Secção 14 (Dinheiro e Passaporte). 7. Qualquer acto ou omissão Sua deliberada e impulsiva . 8. Qualquer reclamação resultante ou decorrente dos seus actos criminosos ou ilegais. 9. Auto-exposição desnecessária a perigo evidente excepto num esforço para salvar vidas humanas. 10. Qualquer reclamação que directa ou indirectamente resulte de: a) Uma Pessoa Segura que esteja sob influência de álcool, contendo mais do que o limite legal de alcool no sangue, ou b) Uma Pessoa Segura que esteja sob influência de drogas ou narcóticos, salvo se tais drogas ou narcóticos tiverem sido administrados por um médico ou tenham sido prescritos por e tomados de acordo com as orientações de um Médico; ou c) Um acidente que ocorra enquanto a Pessoa Segura está a dirigir um veículo a motor com um 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 3. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. teor de álcool no hálito (ar expirado) ou no sangue superior ao lim ite legal ou d) Abuso de álcool, alcoolismo, abuso de substâncias, abuso de solventes, abuso de drogas ou condições de dependência de qualquer tipo. Qualquer reclamação decorrente ou resultante directa ou indirectamente do Seu suicídio, tentativa de suicídio, auto-lesão intencional, transtornos ou perturbação mental, loucura, doenças psiquiátricas, psicológicas, emocionais ou nervosas. Doenças sexualmente transmissíveis. Vocé (sendo condutor de um veículo motorizado ou motociclo) não possuindo uma licença de condução válida/legal . Vocé realizando um trabalho manual em conexão com qualquer profissão, negócio ou comércio durante a Viagem. Cobertura para a intenção de emigrar (viajando apenas com bilhete de ida). Vocé participando em Desportos de Aventura/ de alto risco, Actividades ou Desportos de Inverno, a não ser que o prémio requerido para a extensão referente a Desportos de Aventura/ de Alto Risco e Actividades ou Desportos de Inverno tenha sido pago. Vocé participando ou praticando os seguintes desportos e actividades: Andar a trenó, Boxe, Canoagem, Exploração de Cavernas/Mergulho em Cavernas, Voar como membro da tripulação, Heli-esqui, Equitação, Corridas de Cavalo, Caça /Tiro, Caça a Cavalo, Hurling, Hóquei no Gelo, Trenó .Rápido, Artes Marciais (Competição), Ultraleve, Corridas de Cutomóveis (todos os tipos), Alpinismo, Parapente, Parapente com Esqui, Pólo Aquático, Espeleologia, Desportos Profissionais, Passeios de motociclo que excedam os 250 cc, Escalada, Escalada de Rochas, Alimentação de Tubarões/Mergulho em Gaiola, Descida em Trenó, Saltos de Esqui, Corrida de Esqui, Esqui Alpino, Esqui fora de pista, Snowboard fora de pista, Corrida de Obstáculos, Desportos em equipa em contextos competitivos, Luta, Corrida de Iates) ou quaisquer outras actividades não mencionadas no âmbito desta apólice a menos que Nos tenha referido e Nós vos tenhamos escrito aceitando-lhes para o seguro. Voos ou viagens de qualquer tipo por Mar , excepto: a. Num voo organizado por Nós (Repatriação e Evacuação); b. Como passageiro pagante de uma taxa de uma transportadora (não como um membro da tripulação). Guerra (tenha ou não sido declarada), Hostilidades, Invasões ou Guerra Civil. Para os benefícios de Acidentes Pessoais (Secção 16) e Despesas Médicas (Secção 1) esta exclusão é apenas emendada conforme se segue: Esta Apólice não cobre a morte ou invalidez de qualquer forma causada por ou com influência de guerra, seja esta declarada ou não, hostilidades ou qualquer acto de guerra ou de guerra civil em que a Pessoa Segura participe de forma activa. Contaminação Radioactiva que surja directa ou indirectamente. Participando em actividades ocupacionais que exigem o uso de explosivos. Encontrando-se ao serviço de uma organização paramilitar ou milícia ou qualquer força militar ou policial. Você viajando para um país ou área específica ou evento para o qual o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Commonwealth tenham aconselhado as pessoas a não viajar. Terrorismo Biológico, Químico e Nuclear: esta Apólice não cobre qualquer/ quaisquer reclamações que, de qualquer forma, causadas por ou com influência de um acto de terrorismo envolvendo o uso, a libertação ou a ameaça de uso ou libertação de qualquer arma nuclear ou dispositivo ou agentes químicos ou biológicos. Para os efeitos da presente exclusão, um acto de terrorismo significa, incluindo mas se limitando ao uso da força ou violência e/ou a ameaça do uso da força ou violência, por qualquer pessoa ou grupos de pessoas, quer actuando isoladamente ou em nome de, ou Página 5 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) em conexão com qualquer/ quaisquer organização(ões) ou governo(s), comprometidos por razões ou propósitos políticos, religiosos, ideológicos ou étnicos, incluindo a intenção de influenciar a qualquer governo e/ou a colocação do público ou qualquer parte do público em medo. 25. Perda de qualquer espécie decorrente da prestação ou de qualquer atraso na prestação dos serviços aos quais a presente apólice se refere. 26. Qualquer perda ou dano directa ou indirectamente causado pela prestação ou por qualquer demora na prestação dos serviços médicos (ou relacionados) para os quais a cobertura ao abrigo da presente apólice se refere, sejam ou não providenciados por Nós ou por outrém (sejam ou não recomendados por Nós e/ou actuando em nosso nome). 27. Cobertura para o cumprimento de qualquer pedido de resgate. SECÇÃO 1: QUESTÕES MÉDICAS 1.1) EMERGÊNCIA MÉDICA, EVACUAÇÃO, REPATRIAMENTO E TRANSPORTE O que está coberto, Secção 1.1: Para cada Segurado que padeça de uma doença ou sofra lesão corporal súbita e imprevista ou que morra durante uma viagem para fora das fronteiras do seu país de origem até ao Limite da Responsabilidade do programa de Benefícios, pagamos os seguintes custos: a. Despesas médicas razoáveis para o tratamento imediato de uma emergência médica inesperada. Quando justificado por um Médico, estão incluídos os Honorários Médicos, as despesas do hospital, os tratamentos hospitalares e ambulatórios e as despesas de transporte médico até ao hospital no estrangeiro mais próximo e adequado. b. Repatriamento: Os custos de deslocação adicionais para repatriá-lo para casa quando recomendado pelo nosso Médico Oficial. Suportamos o custo de uma escolta médica se necessária. Temos o direito de exigir que seja repatriado de forma a receber tratamento. Se o Médico Oficial recomendar uma data possível e prática para repatriá-lo e escolher ficar no estrangeiro, todas as despesas ocorridas posteriormente à ocorrência serão por sua própria conta. c. Funeral ou cremação de um Segurado falecido no exterior do país até ao Limite de Responsabilidade no Programa de Benefícios ou custos alternativos de transporte de regresso à sua Residência do corpo ou das cinzas do Segurado. O que não está coberto, Secção 1.1: a. Os custos acima de 500 € que não tenham sido autorizados com antecedência (ver Notas Importantes). Quando não for obtida a aprovação prévia, a nossa responsabilidade por qualquer incidente será limitada até 500 €; b. Quaisquer reclamações decorrentes directa ou indirectamente de qualquer Condição Médica Pre-existente a menos que nos tenha declarado TODAS as Condições Médicas Preexistentes e tenhamos aceite o seguro por escrito (referente à Secção 4); c. Tratamento que, na opinião do nosso Médico Oficial, possa ser adiado de forma razoável até o regresso ao seu país de partida; d. Qualquer tratamento que não seja um procedimento médico ou cirúrgico com o único propósito de curar ou aliviar uma doença ou lesão grave inesperada; e. Quaisquer reclamações de custos relacionados com o parto ou gravidez a não ser que sejam certificados por um Médico e resultarem de complicações que se verifiquem num período superior a 15 semanas antes da data prevista para o parto. f. Tratamento ou serviços prestados por um hospital ou uma clínica particular, estância termal, casa de convalescença ou em qualquer centro de reabilitação, a menos que o Médico Oficial tenha confirmado como sendo medicamente g. h. i. j. k. l. m. n. o. p. q. r. s. t. necessário. Tratamento e/ou cirurgia para fins cosméticos resultante de um acidente coberto por esta apólice a menos que o Médico concorde que esse tipo de tratamento é necessário; As despesas ocorridas como resultado de uma doença tropical quando não tiver tomado as vacinas e/ou medicamentos recomendados; As despesas ocorridas no País de Origem que se encontrem relacionadas com o seu transporte ou dos seus bens desde outro país até à sua Residência; Os custos do transporte até à sua Residência que não tenham sido providenciados por nós; Quaisquer despesas referentes a custos de viagens prépagos não utilizados quando o repatriámos; Custos de resgate aéreo/marítimo; Tratamento óptico e/ou dentário de rotina; A Franquia da Apólice excepto nos casos em que tenha recebido tratamento hospitalar. Qualquer despesa ao participar em Desportos e Actividades de Aventura a menos que tenha pago o prémio sobre Desportos e Actividades de Aventura; Fisioterapia ou terapia manual acima de 200 € a menos que o nosso Médico Oficial concorde por escrito com o tratamento. Dispositivos contraceptivos, dispositivos protéticos, substâncias artificiais e próteses dentárias. Qualquer tipo de Cancro (pré-existente ou não). Despesas Médicas ocorridas 12 meses após a perda ou desde a primeira vez que a doença se manifestou. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. 1.1) Condições Específicas, Secção a. b. c. d. Dependendo da informação médica e/ou do relatório recebido pelo nosso Médico Oficial, decidimos o Repatriamento, Evacuação e Transporte. Utilizamos o Seu o bilhete de regresso para os Nossos custos de repatriamento. O repatriamento é regressar ao seu Lar. Todas as reclamações que excedam os 500 € devem ser acompanhadas de um relatório médico a informar o seguinte: i. Diagnóstico ii. Data da primeira consulta iii. Tratamento previsto iv. Causa do problema médico v. Razão médica se estiver incapacitado de voar 1.2) TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DENTÁRIO DE EMERGÊNCIA O queestá coberto, Secção 1.2, Tratamento Dentário: Para os custos do fornecimento do tratamento temporário necessário para o alívio imediato da dor, desconforto, e/ou reparações de emergência de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos levados a cabo apenas para aliviar a dor ao se alimentar, pagamos até ao Limite da Responsabilidade do Programa de Benefícios para cada Segurado. Quando for necessário um tratamento dentário resultante de uma lesão, as despesas fazem parte do Limite de Responsabilidade nos termos da Secção 1. O que não está coberto, Secção 1.2: a. Os custos dos tratamentos de rotina ou de carácter permanente; b. Qualquer procedimento de diagnóstico ou tratamento dentário pré-reconhecido ou pré-planeado; c. Tratamento que, na opinião do Médico Oficial, possa ser adiado de forma razoável até que regresse ao seu país de partida; d. Qualquer tratamento dentário ou procedimento de diagnóstico que não serve apenas para o alívio imediato da dor, desconforto ou para aliviar o sofrimento ao comer; e. Desgaste normal; Página 6 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) f. g. h. i. j. k. Qualquer dano nas próteses dentárias enquanto são utilizadas por si; Tratamento dentário que envolva o fornecimento de próteses dentárias ou a utilização de metais preciosos; Os custos incorridos no seu País de Origem; A Franquia da Apólice excepto nos casos em que tenha recebido tratamento hospitalar; Qualquer despesa ao participar em Desportos e Actividades de Aventura, a menos que tenha pago o prémio sobre Desportos e Actividades de Aventura; Algo mencionado nas Exclusões Gerais. d) e) 1.3) ALOJAMENTO ADICIONAL E CUSTOS DE VIAGEM O que é coberto, Secção 1.3: Sob a condição de entrar em contacto connosco antes de realizar todos os preparativos da viagem e no caso de um pedido válido de repatriamento ao abrigo da Secção 1 (Emergência Médica e Repatriamento), pagamos até ao Limite da Responsabilidade sobre o Programa dos Benefícios por Viagem para o seguinte: a. Acompanhante de viagem: Pagamos os custos adicionais de viagem e acomodação para a pessoa que o acompanhe na Viagem de regresso se o Médico Oficial confirmar que é medicamente necessário ser acompanhado na Viagem de regresso e esta não puder ter lugar na data original prevista. b. Visita de qualquer pessoa: Disponibilizamos um bilhete de avião de regresso (classe económica) mais custos razoáveis de alojamento (três estrelas) para uma pessoa com orientação médica para acompanhar a sua hospitalização enquanto se encontrar internado durante mais de 5 dias. c. Repatriamento de crianças: Se estiver incapacitado e não houver nenhum outro adulto responsável para supervisionar os seus filhos menores de 18 anos de idade na viagem de regresso, os custos de viagem adicionais (classe económica) são cobertos por esta apólice. Providenciamos uma pessoa competente para acompanhar os seus filhos até a sua Residência. O que não está coberto, Secção 1.3: a. Despesas de acomodação que não sejam os custos do quarto; b. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. 1.4) CONDIÇÕES MÉDICAS PRE-EXISTENTES O que é coberto, Secção 1.4: Esta apólice exclui especificamente cobertura para Condições Médicas Preexistentes. 1.5) COBERTURA DE DESPORTOS DE INVERNO Esta apólice exclui especificamente a participação em ou prática de actividades e desportos de Inverno. 1.6) ACTIVIDADES E DESPORTOS DE AVENTURA / RADICAIS Esta apólice exclui especificamente a participação ou prática de actividades e desportos de aventura. 1.7) SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA PESSOAL O que é coberto, Secção 1.7: No que diz respeito a uma Viagem, pagamos os custos de entrega e encargos administrativos no fornecimento dos seguintes serviços: a) b) c) Orientação Consular Na medida do possível, fornecemos os respectivos dados de contacto dos representantes diplomáticos. Viagem de emergência e planos de alojamento Através de uma assistência prática, razoável e possível,disponibilizamos um alojamento alternativo de emergência e um transporte de ida e volta. Deve tomar medidas para Nos pagar ou ao prestador de serviços, pois será responsável pelo pagamento de todos os custos incorridos. Assistência Jurídica Fornecemos uma linha de aconselhamento composta por advogados qualificados e experientes que fornecem orientações e informações em matérias jurídicas. Transferência de Fundos de Emergência Transferimos os fundos de emergência em caso de necessidade urgente. Este serviço será aplicável quando o acesso aos seus planos ancários/financeiros não se encontrar disponível localmente e destina-se a cobrir as necessidades de emergência imediata. Deve implementar um plano para depositar os recursos solicitados na nossa conta em Moçambique igual ao montante da transferência mais uma taxa de administração de 10%. Mensagem Urgente Transmitimos mensagens urgentes após doença, acidentes ou problemas no atraso das viagens. SECÇÃO 2: ENCURTAMENTO E CANCELAMENTO 2.1) ENCURTAMENTO E CANCELAMENTO O que está coberto, Secção 2.1: Fazemos o reembolso até ao Limite de Responsabilidade no Plano de Benefícios por Segurado ao abrigo da presente apólice por perdas financeiras sofridas para depósitos não-reembolsáveis, por viagens pré-pagas e alojamentos não utilizados devido à sua incapacidade para iniciar ou completar a sua viagem. a. A cobertura de Cancelamento é aplicada quando reserva uma viagem que se realiza dentro do Prazo do Seguro, mas é forçado a cancelar os planos de viagem devido a alterações nas circunstâncias (a a f) que estão fora do seu controlo e que desconhecia no momento que reservou a viagem. Consulte também a cobertura do Atraso da Viagem. b. A cobertura de Encurtaemnto é aplicada quando é forçado a encurtar uma viagem que já tenha iniciado e é forçado a voltar ao seu país de origem devido a alterações das circunstâncias (a a f) que estão fora do seu controlo e que desconhecia no momento em que reservou a viagem. i. Doenças imprevistas, lesões ou morte do seu Companheiro de Viagem ou de um Parente Próximo. ii. Abandonar a sua viagem após o cancelamento ou um atraso de mais de 12 horas da sua Viagem para fora do país (de Moçambique) de um voo internacional, uma travessia marítima ou uma viagem de comboio que fazem parte da reserva do itinerário da Viagem como resultado de uma greve ou acção laboral, condições meteorológicas adversas, falha mecânica, acidente de avião, marítimo ou de comboio. iii. Se é despedido e se qualifica a uma indemnização ao abrigo da legislação em vigor. iv. Quando exista uma perda relativa à sua casa acima de 1.000 € e ocorra durante a Viagem ou no prazo máximo de 48 horas antes da Sua partida e a sua presença é exigida pela Polícia em conexão com tais acontecimentos que se referem a danos acidentais, roubo, inundação ou incêndio que afecte a sua casa. v. vi. Quarentena obrigatória. Abandonar a sua viagem na sequência de um incidente terrorista numa cidade listada no seu itinerário da Viagem pré-pago no prazo de 14 dias antes da data prevista de partida. A mesma cidade não deve ter sofrido um incidente terrorista no prazo de 90 dias antes do incidente terrorista que é a causa da Sua reivindicação. Nota - Secção 2: Ao abrigo da secção 2 o montante máximo total que pagamos para reclamações de Encurtaemnto e Cancelamento é até ao Limite de Responsabilidade no Plano de Benefícios. Condições especiais relativas a reclamações, Secção 2.1: Em caso de lesões ou doenças imprevistas deve obter um certificado médico do médico de serviço e a nossa aprovação prévia para confirmar a necessidade de regressar a Casa antes da data prevista na data de retorno da Viagem. Página 7 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) a. b. c. d. e. f. g. No caso de Encurtamento ou Interrupção da Viagem deve em primeiro lugar entrar em contacto connosco e permitirnos tomar todas as providências necessárias da viagem. Todas as medidas necessárias serão suportadas por si se no momento em que realizar uma reclamação de Encurtamento solicitando o Nosso apoio as evidências médicas não sejam fornecidas a fim de comprovar que a reclamação se deve a doenças imprevistas, morte, lesões ou morte de um parente próximo ou companheiro de viagem. Quando souber que a Viagem é para ser Encurtada ou cancelada, deve notificar imediatamente a sua Transportadora ou Agente de Viagens para, na medida do possível, minimizar a sua perda. Se não notificar imediatamente a Transportadora ou Agente de Viagens é necessário cancelar a Viagem e a Nossa responsabilidade torna-se limitada às taxas de cancelamento que teriam sido aplicadas se a falha não ocorresse. Deve fornecer um certificado médico do seu médico de Clínica Geral indicando a razão que o impede de viajar se cancelar a Viagem devido a lesões ou doenças imprevistas. Deve fornecer-nos a documentação escrita fornecida pela Transportadora especificando o motivo do cancelamento se o seu voo de ida, travessia marítima, autocarros internacionais ou viagem de comboio for cancelado pela Transportadora. Se cancelar, encurtar ou interromper a sua Viagem devido à necessidade da sua presença por parte da Polícia em relação a danos acidentais, roubo, incêndio ou inundação em sua casa durante a sua viagem deve fornecer-nos documentação escrita pela Polícia confirmando que a perda ou dano ocorreu durante a Viagem, caso contrário nenhuma reclamação será paga. As reclamações de corte serão calculadas a partir da data de retorno ao Seu País de Origem. O que não está coberto, Secção 2.1: a. Qualquer recusa de viajar ou continuar a viajar a não ser que a sua mudança de planos de viagem seja causada por uma das circunstâncias enumerados na rubrica "o que é Coberto"; b. Qualquer reclamação resultante directa ou indirectamente de uma Condição Médica Preexistente reconhecida e que o afecta a menos que nos tenha declarado TODAS as Condições Médicas Preexistentes e tenhamos aceite o seguro por escrito; c. Qualquer reclamação resultante directa ou indirectamente de uma Condição Médica Preexistente reconhecida antes do início do Período do Seguro e que afecte qualquer Parente Próximo ou companheiro de viagem que não é segurado sob esta apólice, se: i. Um prognóstico terminal for recebido antes do início do Período do Seguro; ii. Encontrarem-se numa lista de espera, ou tenham conhecimento da necessidade de cirurgia, de internamento hospitalar ou de investigação em qualquer hospital ou clínica no início do Período do Seguro; iii. Ou durante os 90 dias imediatamente anteriores ao início do Período do Seguro tenham necessitado de cirurgia, tratamento hospitalar, consultas hospitalares, medicação prescrita ou qualquer forma de tratamento; d. Cancelamento causado por parto ou gravidez a menos que o cancelamento seja certificado por um Médico devido a complicações com o Parto e Gravidez e ocorra mais de 15 semanas antes da data prevista de entrega; e. As reclamações decorrentes da Greve prevista ou efectiva ou de Acção Industrial de conhecimento comum no momento em que tenha reservado a Viagem; f. Quaisquer custos em relação a qualquer viagem pré- paga não usada em que necessitamos pagar para repatriá-Lo; g. Retirada do serviço da aeronave, navio, autocarro ou comboio no qual está reservado para viajar por ordem ou recomendação da entidade reguladora em qualquer país. Deve encaminhar qualquer reclamação deste caso para o operador de transporte envolvido; h. O incumprimento por parte do fornecedor de qualquer parte da viagem reservada a fornecer o serviço ou transporte (quer como resultado de erro, insolvência, omissão, ausência ou de outra forma) a menos que o evento seja especificamente abrangido por esta apólice. Deve encaminhar qualquer reclamação deste caso ao fornecedor envolvido; i. A Mudança de planos devido à sua circunstância financeiras excepto se é despedido e se qualifica a uma indemnização ao abrigo da legislação em vigor; j. Qualquer reclamação resultante da presença de uma Pessoa Segurada ou qualquer outra pessoa em quem os planos de férias dependem, em um Tribunal de Justiça. Esta exclusão não se aplica se for convocado como testemunha (excepto em qualquer capacidade profissional ou consultiva); k. As despesas relativas a taxas de aeroporto ou transporte aéreo dos passageiros. Deve obter uma restituição da sua Transportadora para tais encargos; l. Qualquer Encurtamento, Cancelamento ou Interrupção de Viagem causada pelo comprometimento de trabalho ou alteração das férias a que tem direito pelo Seu empregador; m. Qualquer reclamação resultante da Sua incapacidade de viajar devido ao atraso da Pessoa Segurada ao obter ou produzir um passaporte válido ou qualquer visto necessário dentro do tempo reservado para a Viagem; n. Regulamentos proibitivos do Governo de qualquer país, atraso ou alteração da reserva da Viagem devido à acção do Governo; o. Nervosismo, ansiedade, depressão e transtornos relacionados com o stress que leva à Sua recusa de viajar; p. A Franquia da Apólice. q. O custo desta apólice; r. Todos os elementos mencionados nas Exclusões Gerais. 2.2) PERDA DE LIGAÇÃO O que está coberto, Secção 2.2: Se a Sua viagem for interrompida por uma perda de ligação com o ponto de transferência suportamos as despesas razoáveis de alojamento e deslocação adicionais incorridas até chegar ao Seu destino reservado pela rota alternativa mais directa possível e/ou voo até ao Limite da Responsabilidade do Plano de Benefícios por Segurado, como resultado do: a. Atraso do Seu voo à chegada devido a condições meteorológicas adversas, Greve, Acção Industrial, falha mecânica, perturbações ou acidente; Condições especiais relativas a reclamações, Secção 2.2: a. Deve tomar todas as medidas razoáveis para iniciar e concluir a viagem do ponto de partida e fazer o check- in para o voo, travessia marítima, viagem de autocarro ou viagem de comboio atempadamente. b. Deve obter confirmação por escrito do período e da razão do atraso à Transportadora. O que não está coberto, Secção 2.2: a. As reclamações decorrentes da Greve prevista ou efectiva ou de Acção Industrial de conhecimento comum no momento em que tenha reservado a Viagem; b. Retirada do serviço da aeronave, navio, autocarro ou comboio no qual está reservado para viajar por ordem ou recomendação da entidade reguladora em qualquer país. Deve encaminhar qualquer reclamação para a operadora de transporte envolvida; c. Os Custos adicionais que a operadora de transporte Página 8 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) d. e. f. g. público oferece e condições razoáveis de viagem alternativas; As reclamações ao abrigo da presente Secção além das reclamações ao abrigo da Secção 10 (Atrasos da Vigem); As indemnizações a devidas não permitem tempo suficiente para completar a sua viagem até ao ponto de partida (se o tempo mínimo de ligação foi inferior a 4 horas ou conforme definido pela IATA); A Franquia da Apólice; Algo mencionado nas Exclusões Gerais. SECÇÃO 3: BAGAGEM 3.1 .) BAGAGEM PESSOAL O que está coberto, Secção 3.1: Se, no decurso da sua viagem, a sua bagagem pessoal ficar danificada, for roubada, destruída ou perdida (e não recuperada), proporcionamos-Lhe uma cobertura até o Limite de Responsabilidade do Plano de Benefícios por Pessoa Segurada no total no âmbito desta apólice. Dentro deste montante, aplicamse os seguintes limites secundários: a. O máximo que pagamos por um artigo ou por qualquer par ou conjunto de artigos é de 150 €. b. O máximo que pagamos por óculos de sol ou óculos com prescrição médica de qualquer tipo está limitado a 100 € por Pessoa Segurada. c. O máximo que pagamos por telemóveis está limitado a 100 € por Pessoa Segurada. d. O máximo que pagamos pela bagagem pessoal ou por Objectos Valiosos perdidos, danificados ou roubados numa praia ou piscina está limitado a 100 € por Pessoa Segurada. e. O máximo que pagamos por um portátil, PDA ou computador pessoal semelhante (e todas as ligações e acessórios) é de 150 €. Condições especiais relativas a reclamações, Secção 3.1: a. Quando ocorrerem danos na bagagem ou perda devido a uma má gestão da companhia, agimos como uma companhia de seguros secundária. A cobertura principal é fornecida pela companhia aérea. Deve ser apresentada uma reclamação junto da companhia aérea. O montante não reembolsado pela companhia aérea pode então ser direccionado para Nós. Se for capaz de provar que tomou todas as medidas necessárias e razoáveis para reclamar junto da companhia aérea, pagamos uma parte proporcional da indemnização. A nossa responsabilidade diminui no valor do montante pelo qual consideramos a companhia aérea responsável. b. Se a companhia aérea recusar o seu pedido com base no facto de você ter apresentado uma reclamação ou que a reclamação não foi apresentada a tempo, também podemos negar a sua reclamação, uma vez que somos secundários face à companhia aérea. c. Temos a opção de pagar-Lhe pela perda ou substituir, restabelecer ou reparar os itens em questão. d. As reclamações são pagas com base no valor da mercadoria no momento em que a mesma é perdida. e. Deve tomar as precauções adequadas para proteger a segurança de Sua Bagagem Pessoal e nunca deve deixá-la desprotegida ou sem vigilância ou fora do Seu alcance num local ao qual o público tenha acesso. f. Se apresentar uma reclamação relativa aos seus bens que foram roubados ou perdidos, deve apresentar uma prova de compra da mercadoria original através de recibos, cartões de crédito ou extractos bancários, pois a sua inobservância pode afectar a avaliação da reclamação. g. No prazo de 24 horas após a detecção do incidente, deve comunicar a perda de Bagagem Pessoal à Polícia local ou à Transportadora, conforme o caso, (os danos na bagagem pessoal em trânsito devem ser comunicados à Transportadora antes de sair da sala de bagagens e deve h. ser obtido um Relatório de Irregularidades de Propriedade (PIR), ou ainda ao seu hotel ou administração do alojamento. Deve fornecer-Nos a documentação das partes apropriadas indicadas acima confirmando que a perda ou o furto ocorreu durante a Viagem - caso contrário, nenhuma reclamação será paga. O que não está coberto, Secção 3.1: a. Qualquer item emprestado, alugado ou que Lhe foi confiado; b. Qualquer perda, roubo ou deterioração de Bagagem Pessoal deixada num veículo motorizado sem vigilância se: i. Os itens em causa não tiverem sido trancados fora do campo de visão num espaço seguro da área de bagagem; ii. Não tiverem sido utilizados meios violentos ou coacção por uma pessoa não autorizada para entrar no veículo; e iii. Não estiver disponível qualquer prova de tal entrada. c. Roubo de Objectos Valiosos de um veículo motorizado sem vigilância; d. Perda, roubo ou danos em Objectos Valiosos da Bagagem verificada sob a supervisão de uma Transportadora e/ou Objectos Valiosos acondicionados na Bagagem deixada no porão ou na área de armazenamento de uma Transportadora; e. Os Objectos Valiosos estiverem a ser transportados por Si ou estiverem num cofre no momento da perda. f. Avaria eléctrica ou mecânica ou anomalia do artigo segurado; g. Desgaste e danos provocados por traças ou parasitas, amolgadelas ou riscos, ou ainda qualquer processo de coloração ou limpeza; h. Perda, dano, custo ou despesa directa ou indirectamente resultante da privação permanente ou temporária resultantes de detenção, apreensão, confisco, permanência sob custódia ou o tempo de requisição legalmente requerido pelos serviços aduaneiros, serviços da polícia, unidades de prevenção contra o crime ou funcionários ou autoridades legalmente constituídos; i. Próteses dentárias; obrigações; títulos, selos ou documentos de qualquer tipo, incluindo cartas de condução e passaportes; instrumentos musicais; máquinas de escrever; objectos de vidro; porcelanas; antiguidades; fotografias; bicicletas a pedal; aparelhos auditivos; vales; veículos ou acessórios, amostras ou publicidade ou bens de negócios ou equipamentos especializados relativos a um ofício ou profissão, taxas de aluguer ou pré-pagamentos de telemóvel não utilizados; j. Danos em itens frágeis, deterioráveis ou delicados; k. Itens esquecidos ou extraviados; l. Responsabilidade relativamente a um par ou conjunto de artigos, pelos quais seremos responsáveis apenas pelo valor da parte do par ou conjunto que foi perdido ou danificado; m. Equipamento desportivo enquanto está a ser utilizado; n. Equipamento utilizado em conexão com Desportos de Inverno ou Desportos e Actividades de Aventura, a menos que tenha pago o prémio adicional para estender a Sua Apólice; o. Perda ou roubo de ou danos monetários (consulte a Secção 14); p. Perdas ocorridas quando a bagagem se encontrava nas barras do tejadilho ou suporte para a bagagem; q. Reclamações por perda, roubo ou danos de algo que é despachado como carga ou sob uma nota de carga; r. Perda ou danos na bagagem que não O acompanha no mesmo voo. s. A Franquia da Apólice; t. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. 3.2) PERDA DE DINHEIRO E/OU O PASSAPORTE O que está coberto, Secção 3.2: a. Suportamos até ao Limite de Responsabilidade do Plano Página 9 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) b. de Benefícios por Segurado se durante a Viagem o dinheiro que tem consigo ou o dinheiro que deixou no cofre de segurança for roubado, danificado ou destruído, sujeito às seguintes condições e exclusões. Se o Seu passaporte for perdido ou roubado fora do país de partida durante uma viagem suportamos até 100 € por pessoa Segurada em relação a despesas razoáveis adicionais e de alojamento que incorra no estrangeiro para obter um passaporte de substituição. Não cobrimos o custo de substituição do passaporte. Condições especiais relativas a reclamações, Secção 3.2: a. No prazo de 24 horas a contar da descoberta do incidente deve relatar a perda do Seu Dinheiro ou do passaporte à Polícia local ou à Transportadora, consoante o caso. b. Deve apresentar-Nos documentação escrita das entidades referidas acima confirmando que a perda ou o furto ocorreu durante a Sua Viagem, caso contrário, nenhuma indemnização será paga. c. Deve apresentar-Nos a prova da retirada das notas de banco ou notas locais, caso contrário, nenhum pagamento será realizado. O que não está coberto, Secção 3.2: a. Falta ou perda devido a um erro, omissão, a depreciação de valor, confiscação ou apreensão pela Alfândega ou por outras autoridades legais e oficiais; b. Tudo o que pode ser substituído pelo emissor; c. A Franquia da Apólice; d. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. SECÇÃO 4: ATRASO 4.1) ATRASO NA VIAGEM O que é coberto, Secção 4.1, Atraso na Viagem: Se a partida do seu voo internacional, travessia marítima, viagem de autocarro ou comboio que faz parte de uma Viagem reservada e especificada no Seu bilhete estiver atrasada mais de 12 horas para além da hora de partida resultante directamente de uma Greve, Paralisação, condições climatéricas adversas, a falta de sistemas de controlo de tráfego aéreo ou falha mecânica de aeronaves, navios, autocarros ou comboios: a. Reembolsamo-Lo por gastos razoáveis incorridos em refeições, bebidas, despesas de viagem e alojamento se a Sua Transportadora não os oferecer até ao Limite da Responsabilidade do Plano de Benefícios por Vigem do Segurado; Condições especiais relativas às reclamações: Secção 4.1, Atraso na Viagem a. Se sofrer atrasos deve obter confirmação por escrito da Transportadora a informar o período e a razão para o atraso. b. Deve fornecer os recibos das despesas incorridas. O que não está coberto, Secção 4.1, Atraso na Viagem: a. As indemnizações decorrentes de Greve ou Paralisação planeada que são do conhecimento comum no momento em que fez os planos de Viagem; b. Retirada do serviço da aeronave, navio, autocarro ou comboio no qual está reservado na viagem por ordem ou recomendação da entidade reguladora em qualquer país. Deve direccionar qualquer reclamação para a operadora de transporte envolvida; c. Reclamações quando não tenha obtido confirmação por escrito da Transportadora informando o período e a razão do atraso; d. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. 4.2) ATRASO DA BAGAGEM O que está coberto, Secção 4.2, atraso da bagagem: Se a Sua bagagem certificada pela Transportadora tiver sido perdida ou extraviada na viagem de ida de uma Viagem de mais de 6 horas, pode solicitar um montante até ao Limite de Responsabilidade no Plano de Benefícios por Segurado para a compra de itens essenciais. Esses montantes são restituídos se a bagagem ou qualquer parte dela se revela perdida permanentemente e/ou uma reclamação é realizada sob a Secção da Bagagem Pessoal. Condições especiais relativas a reclamações, Secção 4.2: Deve fornecer os recibos e um relatório da Transportadora aérea confirmando a extensão do atraso, caso contrário, nenhum pagamento será realizado. O que não está coberto, Secção 4.2: a. Qualquer reclamação resultante ou relacionada com uma Viagem dentro do Seu País de Origem; b. Atraso, detenção, destruição ou confiscação por parte dos funcionários Aduaneiros ou outras autoridades; c. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. SECÇÃO 5: RESPONSABILIDADE PESSOAL O que está coberto, Secção 5: Se, no decurso de uma Viagem se tornar legalmente responsável por lesões corporais acidentais ou pela morte de qualquer pessoa e/ou perdas acidentais ou danos na sua propriedade, sob a condição de que não existe qualquer outro seguro em vigor que cubra a perda, o dano material ou a Sua responsabilidade, proporcionamos-Lhe uma cobertura (ou no caso do Seu falecimento, aos Seus representantes legais pessoais) contra: a. Todos os montantes que se torne legalmente obrigado a pagar, a título de indemnização; e b. Todos os custos legais concedidos a qualquer requerente ou incorridos na defesa de qualquer reclamação contestada por Nós ou com o Nosso consentimento. Pagamos até o Limite de Responsabilidade no Programa de Benefícios no âmbito desta apólice. Este limite aplica-se a qualquer e a todos os requerentes durante um Período de Seguro afectado por quaisquer e todas as ocorrências com qualquer origem. O que não está coberto, Secção 5: a. Lesões ou a morte de um membro da Sua família ou agregado familiar, ou qualquer outra pessoa ao Seu serviço; b. c. d. e. Bens pertencentes a, ou confiados a Si ou à Sua família, agregado familiar ou subordinado; Perda ou danos de propriedade pela qual Você ou a Sua família, agregado familiar ou subordinado é legalmente responsável. (Esta exclusão não se aplica a alojamento temporário que ocupa e para o qual assume responsabilidade contratual durante a Viagem); Qualquer responsabilidade associada em virtude de um acordo contratual, mas que não existiria na lei na ausência de tal acordo; Reclamações por lesões, perdas ou danos decorrentes directa ou indirectamente de: i. propriedade ou utilização de: veículos aéreos, puxados a cavalo, motorizados, mecânicos ou rebocados; navios, veleiros ou barcos motorizados (que não barcos a remos ou canoas); animais; armas de fogo; ii. a procura ou exercício de qualquer ofício, profissão ou actividade profissional rentável, ou o fornecimento de bens e a prestação de serviços por Si; iii. a posse ou ocupação de um terreno ou Página 10 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014) edifício; iv. actos dolosos ou mal-intencionados. f. Responsabilidade ou danos materiais pelos quais é fornecida cobertura no âmbito de qualquer outro seguro; g. Lesão acidental ou perda não provocada por negligência da sua parte; h. Qualquer lesão, doença, morte, perda, prejuízo ou outro tipo de responsabilidade atribuível à transmissão de qualquer doença ou vírus transmissível, ou ao VIH (vírus da imunodeficiência humana) e/ou qualquer doença relacionada com o VIH, incluindo SIDA e/ou quaisquer derivados ou variações mutagénicas pelo mesmo, porém, causados; i. Qualquer reclamação resultante ou relacionada com uma Viagem dentro do Seu País de Origem; j. Responsabilidade decorrente da Sua conduta relacionada com qualquer profissão, ofício ou actividade comercial; k. Decisões judiciais que não sejam, em primeira instância, apresentadas ou obtidas através de um tribunal em Moçambique ou no país no qual ocorreu o evento; l. A Franquia da Apólice; m. Algo mencionado nas Exclusões Gerais. SECÇÃO 6: ACIDENTES PESSOAIS A Sua apólice exclui especificamente a cobertura para Acidentes Pessoais. Página 11 de 11 Apólice de Seguro de Viagem (Versão 01/2014)