CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – Semestre 2016/1 Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais, a FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO , entidade mantenedora das FACULDADES INTEGRADAS ESPIRITO-SANTENSES - FAESA, situada à AV. VITÓRIA, Nº 2.220 MONTE BELO, inscrita no CGC/MF nº 27.014.042/0001-38, doravante simplesmente denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO e neste ato representado pelo seu representante legal , de outro lado, o próprio ALUNO e/ou seu responsável, neste instrumento qualificado, tem justo e contratado o seguinte: 1. DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais em 2016/1, em conformidade com o previsto na Legislação do Ensino e no Regimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no curso de TECNOLOGIA EM JOGOS DIGITAIS, autorizado/reconhecido pela Portaria Nº 151 de 17/08/2012, publicada no D.O.U em 20/08/2012, cujas determinações integram o presente instrumento para a aplicação subsidiária e em casos omissos. 1.2 - Caso o ALUNO seja menor de 18 (dezoito) anos, no ato da matrícula, deverá assinar o presente contrato de prestação de serviços educacionais, conjuntamente com seu responsável legal. Ao firmar o presente contrato, o ALUNO e seu responsável legal concordam em submeterem-se aos ditames das fontes legais atinentes à matéria, declarando que tem, portanto, conhecimento da abrangência das relações ora ajustadas. 1.3 - A prestação de serviços educacionais, obedecida à legislação vigente, será feita conforme proposta educacional da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a elaboração do cronograma para as avaliações de desempenho, fixação de cargas horárias para disciplinas, designação de professores, orientação didáticopedagógica, educacional e disciplinar, elaboração do calendário acadêmico que poderá ser alterado, bem como promover a extinção e agrupamentos de turmas, alteração de horários, introduzir na estrutura curricular a oferta de disciplinas na modalidade semipresencial e a distância, além de outras que se tornarem necessárias, a seu critério. 2. DA CARGA HORÁRIA 2.1 - De acordo com as diretrizes curriculares e conseguinte carga horária, poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO determinar que o ALUNO cumpra parte da carga horária do curso sob a modalidade de atividades complementares ou atividades de campo dentro e/ou fora da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 2.2 - Para a integralização da carga horária do curso serão consideradas atividades acadêmicas todas aquelas permitidas pelo MEC e pela legislação vigente. 2.3 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO possui autonomia para ministrar aulas semipresenciais, à distância e atividades acadêmicas ou parte delas em horários diferentes daqueles previamente estabelecidos para o curso no qual o ALUNO se matriculou, sem que tais fatos deem ensejo a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for. 2.4 - Os serviços contratados serão prestados nas dependências destinadas para esse fim, na sede da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou onde esta indicar, de segunda a sexta-feira. 2.5 - Havendo necessidade, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO utilizará os sábados para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas. 2.6 - Da mesma forma, por motivos de natureza operacional e acadêmica, poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO fixar as datas e horários de provas em dias e horários não necessariamente coincidentes com as datas e horários dos serviços educacionais prestados ao ALUNO, sem que tal fato dê, ao ALUNO, direito de pleitear ou receber qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam eles de que natureza for. 2.7 - O ALUNO declara expressamente neste ato que na hipótese de contratar os serviços após o início do período letivo, tem pleno conhecimento e foi prévia e devidamente informado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO que não fará jus a qualquer tipo de reposição de aulas especiais referentes ao período já decorrido desde o início do período letivo, bem como não terá direito a qualquer tipo de indenização, descontos, benefícios e/ou qualquer tipo de ressarcimento de danos, sejam os mesmos de que natureza for. 3. DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS 3.1 - Pelos serviços educacionais referidos no item 1.4, o ALUNO pagará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em 2016/1, uma semestralidade escolar no valor de R$3.888,00 (Três mil, oitocentos e oitenta e oito reais), que poderá ser dividida em até 06 (seis) parcelas, sendo as 03 (três) primeiras parcelas no valor de R$648,00 (Seiscentos e quarenta e oito reais) cada, e a diferença será dividida nas 03 (três) últimas parcelas. 3.2 - A primeira parcela (regulamentada de acordo com a Lei Municipal nº 5.764/2002), que será computada na prestação devida, será paga no ato da matrícula e as demais 05 (cinco) parcelas deverão ser pagas, mensal e sucessivamente, a partir de fevereiro de 2016, com vencimento no dia 1º de cada mês e término em junho de 2016. 3.3 - Haverá tolerância para pagamento de cada parcela da semestralidade, sem acréscimo de multa ou correção, até o dia 05 (cinco) de cada mês. 3.4 - Caso o boleto bancário (ou documento de cobrança equivalente) não esteja disponível na Central de Aluno até dois dias antes do seu vencimento, o ALUNO deverá dirigir-se ao Núcleo de Atendimento ao Aluno para retirada de segunda via para pagamento. O não recebimento do boleto de cobrança não desobrigará o ALUNO do pagamento da parcela da semestralidade, uma vez que a segunda via do mesmo estará à disposição do ALUNO em tempo hábil, bem como não o autorizará a pagá-la com atraso, nem exime o ALUNO do pagamento de multa, juros e atualização monetária previstos nas cláusulas seguintes. 3.5 - O aluno regularmente matriculado no curso objeto deste Contrato, bem como seu responsável legal, assumem solidariamente o irrevogável compromisso de pagar a integralidade do valor da semestralidade letiva, em razão da INSTITUIÇÃO DE ENSINO disponibilizar ao aluno a respectiva vaga, independentemente do momento da sua matrícula. 3.6 - O ALUNO e o seu responsável legal assumem, solidariamente, a responsabilidade pelo pagamento de todo o valor da semestralidade, ainda que não venha a assistir o conteúdo das aulas a ele disponibilizadas. 3.7 - Em caso de inadimplemento, poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO cobrar multa de 2% sobre a parcela devida, juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, bem como poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, inclusive, inscrever o nome do ALUNO e de seu responsável legal em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção da cobrança do crédito advindo deste contrato, valendo o presente contrato como título executivo extrajudicial, reconhecendo, o ALUNO, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, ou, ainda, qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente. 3.8 - Poderá a Instituição de Ensino, para cobrança de seu crédito, valer-se de firma especializada ou de profissionais da advocacia, sendo que nesse caso o ALUNO inadimplente responderá, também, por taxas e honorários devidos aos mesmos, ainda que se dê o pagamento por vias extrajudiciais. 3.9 - O não comparecimento do ALUNO aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO ao ALUNO, não o eximirão do pagamento das parcelas, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Da mesma forma, quando o ALUNO contratar os serviços da INSTITUIÇÃO DE ENSINO após o início do período letivo, não fará jus a nenhum tipo de desconto ou redução do valor total cobrado pelo respectivo período letivo e deverá cumprir a carga horária mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina. 3.10 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO cobrará do ALUNO por procedimentos administrativos solicitados pessoal ou eletronicamente por este último (tais como segunda via de documentos, expedição de histórico escolar, segunda via de diploma, certificado de conclusão entre outros), sendo certo que os valores de tais procedimentos administrativos serão previamente informados ao ALUNO, quer por disponibilização no Núcleo de Atendimento ao Aluno, quer por divulgação na internet, conforme Portaria MEC 2.864 de 26.08.2005. 3.11 - Boletos bancários (ou documentos de cobrança equivalentes) e/ou taxas decorrentes de procedimentos administrativos pagos por meio de cheque somente serão considerados efetivamente quitados após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque importará na cobrança da multa prevista na cláusula 3.7 deste Contrato. 3.12 - Não estão incluídos no valor da semestralidade os seguintes atos inerentes ao trabalho escolar: estudos e avaliações de recuperações especiais, avanço progressivo, material didático de uso individual, obrigatório ou facultativo, principalmente Equipamentos de Proteção Individual - EPI quando for o caso, assim como quaisquer vias de documentos escolares que tenham taxas pré-fixadas, de acordo com tabela de preços à disposição dos alunos no Núcleo de Atendimento ao Aluno, que poderão sofrer alterações a qualquer tempo, sem aviso prévio. 3.13 - Os valores das parcelas do presente contrato de prestação de serviços educacionais, válidos para 2016/1, poderão ser reajustados caso haja autorização expressa prevista em Lei ou ainda, na hipótese de aumento dos custos estimados na planilha elaborada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em virtude de alteração da política de preços e salários, em decorrência da Lei, ou devido à intervenção do Governo Federal, com reflexos diretos na referida planilha de custos. 4. DA MATRÍCULA 4.1 - O presente Contrato tem início no ato do aceite eletrônico ou assinatura pelo ALUNO, subsistindo até a conclusão dos serviços educacionais e o recebimento de sua contraprestação no período letivo. A matrícula do ALUNO no período letivo subsequente ocorrerá mediante a formalização de novo instrumento contratual e simples pagamento da primeira parcela da semestralidade, sendo indispensável para sua efetiva renovação o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente a inexistência de débito referente às parcelas da semestralidade dos períodos anteriores (biblioteca, clínicas e laboratórios) e às taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999. 4.2 - Em se tratando de primeira matrícula, o início de vigência deste Contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação exigida pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO para a realização da mesma. 4.3 - Para renovar a matrícula acadêmica o ALUNO deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos no ato da renovação da matrícula, devidamente corrigidos e com os acréscimos contratuais e legais. 4.4 - A primeira parcela da semestralidade paga com cheque somente será considerada efetivada e quitada após a compensação deste, não obstante a autenticação do aviso de cobrança. A devolução de cheque relativo à primeira parcela da semestralidade facultará à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o imediato cancelamento desta, sem prejuízo das medidas de cobrança disponíveis e mencionadas no item 3.7 deste Contrato. 4.5 - O ALUNO beneficiado por contrato entre a sua empresa empregadora e a Instituição de Ensino não o exime do pagamento das parcelas da semestralidade, caso a empresa contratante fique total ou parcialmente inadimplente na contrapartida proposta em contrato. 4.6 - O ALUNO que necessitar realizar Plano de Estudos deverá fazê-lo junto a Coordenação do seu curso, respeitando os prazos do calendário acadêmico do semestre a que este contrato se refere. Caso não seja feito o plano de estudos na data estipulada será cobrado o valor integral da semestralidade. 5. DA RESCISÃO 5.1 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá rescindir o presente Contrato quando no início das aulas da turma do primeiro período não houver a quantidade mínima de 25 alunos, facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o remanejamento do ALUNO para outro curso. Caso não haja o remanejamento, obriga-se a INSTITUIÇÃO DE ENSINO a restituir ao ALUNO, mediante prévio requerimento deste, a(s) parcela(s) já paga(s) pelo ALUNO. A restituição prevista nesta cláusula se efetivará no prazo de 20 dias após a data determinada para o início das aulas. 5.2 - Ainda, será facultado à INSTITUIÇÃO DE ENSINO rescindir o presente Contrato pela prática de atos de indisciplina por parte do ALUNO ou outros atos previstos do Regimento Interno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sendo devidas as parcelas da semestralidade até a data do efetivo desligamento do ALUNO. 5.3 - Poderá a INSTITUIÇÃO DE ENSINO dar por rescindido o presente Contrato na hipótese de inadimplência do ALUNO, com fundamento no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1.999. 5.4 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes do presente contrato, pelo ALUNO. 6. DO TRANCAMENTO OU CANCELAMENTO DE MATRÍCULA 6.1 - O trancamento ou o cancelamento de matrícula são os únicos atos eficazes para suspender a cobrança das parcelas da semestralidade vincendas daquela data em diante, permanecendo a obrigação do ALUNO quanto ao pagamento das parcelas das semestralidades vencidas e ainda não pagas. 6.2 - Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o ALUNO deverá estar em dia com as parcelas da semestralidade, bem como biblioteca, laboratórios e clínicas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, firmar um Instrumento de Confissão de Dívida, reconhecendo o seu débito para com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e acordando com a mesma a forma de pagamento deste débito. 6.3 - Não se presumirá o cancelamento e/ou o trancamento tácito da matrícula, que deverá ser requerido expressamente conforme previsto nesta cláusula. 6.4 - O trancamento ou cancelamento de matrícula será requerido na Coordenação do Curso, em formulário próprio, e este deverá ser entregue pelo ALUNO no Núcleo de Atendimento ao Aluno (NAA) para a finalização do processo. 6.5 - Para o processo de trancamento de matrícula o ALUNO deverá programar e informar à INSTITUIÇÃO DE ENSINO o período durante o qual deseja manter trancada sua matrícula, devendo requerer conforme item 6.3 e comparecer anualmente à INSTITUIÇÃO DE ENSINO para renovar o trancamento sob pena de perda imediata da vaga, limitado esse período de trancamento a 02(dois) anos, consecutivos ou não, com exceção dos cursos superiores de tecnologia os quais o período de trancamento será de 01(um) ano. 6.6 - Caso, o ALUNO não regularize sua matrícula após esse período, sua situação acadêmica será considerada como Abandono de Curso (Evadido). 6.7 - Para a concessão de trancamento de matrícula é obrigatório que o ALUNO renove o vínculo com a Instituição de Ensino, por meio de matrícula, dentro do período estipulado no calendário acadêmico. 6.8 - O ALUNO poderá solicitar o trancamento de sua matrícula em qualquer época, estando ciente da exclusão das disciplinas e o não aproveitamento dos resultados do semestre vigente independente da data de solicitação. 6.9 - Caso o ALUNO não formalize o trancamento ou cancelamento de sua matrícula no Núcleo de Atendimento ao Aluno (NAA), o contrato continuará em vigor e o ALUNO deverá pagar todas as parcelas da semestralidade previstas neste contrato, com os valores devidamente atualizados. 6.10 - Ao aluno ingressante via processo seletivo é permitido efetuar trancamento de matrícula quando solicitado conforme item 6.3, após o início do semestre letivo. 6.11 - O ALUNO que requerer o trancamento ou cancelamento de matrícula após o início das aulas não terá, em nenhuma hipótese e sob nenhum fundamento, direito à devolução dos valores pagos até a data da apresentação do pedido de trancamento ou cancelamento de matrícula, visto que tais pagamentos remuneraram o serviços já prestados e custos já incorridos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 6.12 - O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula até 15 (quinze) dias antes da data oficial de início das aulas no calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, receberá em restituição o correspondente a 100% (cem por cento) do valor pago a título de primeira parcela da semestralidade, nos termos da Lei Municipal n° 5.764/2002. 6.13 - O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula até o dia anterior à data oficial de início das aulas no calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, receberá em restituição o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor até então pago. 6.14 - O ALUNO que optar pelo cancelamento de matrícula a partir do primeiro dia oficial de aulas, conforme calendário acadêmico da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, não terá direito a ressarcimento de qualquer valor por ele pago. 7. DA REABERTURA DE MATRÍCULA 7.1 - Na reabertura de matrícula, caso tenha ocorrido mudanças na estrutura curricular do curso, deverá o ALUNO submeter-se às adaptações necessárias para seguir o novo currículo. 7.2 - No caso de pedido de reabertura de matrícula quando tenha ocorrido a extinção do curso e/ou habilitação, será facultada ao requerente a troca de curso e/ou habilitação, por outro da mesma área de conhecimento, de acordo com a disponibilidade de vaga, não sendo garantido ao ALUNO o direito de usufruir os serviços da grade curricular que se praticava no momento de sua contratação originária. 8. FINANCIAMENTOS E BOLSAS (FIES, PROUNI, NOSSA BOLSA, PRAVALER E OUTROS) 8.1 - Na hipótese do ALUNO obter financiamento das parcelas contratadas (seja de qual forma for, como FIES, PRAVALER, mediante concessão de bolsa parcial de estudos do PROUNI e NOSSABOLSA ou qualquer outro tipo de bolsa) ficará obrigado a efetuar o pagamento dos valores que não tenham sido objeto de financiamento ou bolsa nas datas de seus respectivos vencimentos. 8.2 - A diferença de preço para o ALUNO em regime do Programa de Financiamento Estudantil (“FIES”) poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso seja indeferida a renovação do FIES e/ou a inclusão de novas disciplinas no plano de estudos. 8.3 - A diferença de preço para o ALUNO em regime de Bolsa do Programa Universidade para Todos (“PROUNI”), poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico, conforme previsão da Lei 11.096 de 2005. 8.4 - A diferença de preço para o ALUNO em regime de Bolsa do Programa NOSSA BOLSA, poderá ser cobrada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO caso não haja renovação desta bolsa em função do não aproveitamento acadêmico, conforme legislação vigente. 9. ESTÁGIO 9.1 - Fica acordada entre as partes a obrigatoriedade do estágio previsto na estrutura curricular do curso. 9.2 - O período do estágio supervisionado obrigatório, previsto no parágrafo anterior, será estabelecido pela Coordenação do curso. 9.3 - Caso não haja cumprimento do estágio previsto na estrutura curricular, o ALUNO não poderá, sob qualquer hipótese colar grau, pois não terá completado o curso integralmente. 9.4 - Nos casos em que não houver disponibilidade para estágios no período noturno, o ALUNO declara estar ciente de que deverá cursá-lo no período diurno. 9.5 - Fica ajustado para todos os efeitos legais, que o ALUNO para cumprir atendimento às exigências e aprimoramento previstos na estrutura curricular e nas atividades extracurriculares, deverá se afastar da área interna da INTITUIÇÃO DE ENSINO, a fim de exercer atividade eventual no trabalho de campo, sempre orientado pelo professor/coordenador, sendo certo que, na ocorrência de qualquer incidente, no exercício de campo, o ALUNO ou seu responsável assume qualquer responsabilidade. 10. ENADE 10.1 - De acordo com a Portaria Normativa n° 40, em seu capítulo V, Seção II, Artigo 33-G, o ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos superiores, devendo constar no histórico escolar do aluno a participação ou dispensa da prova. 10.2 - O aluno habilitado ao ENADE que não realizar a prova não poderá colar grau e, consequentemente, receber o seu diploma, enquanto não regularizar a sua situação junto ao Ministério da Educação, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 – O ALUNO maior de 18(dezoito) anos nos atos acadêmicos e administrativos só poderá ser representado por procuração com firma reconhecida em cartório. 11.2 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se resguarda no direito de uso da imagem do ALUNO, bem como dos trabalhos acadêmicos por ele realizados, podendo veiculá-los em meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual elaborado para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao ALUNO qualquer indenização ou remuneração. 11.3 - Fica vedado o uso do nome/marca da Instituição, divulgar por meio de publicação, impressa, audiovisual ou virtual, assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o nome da Instituição, dos alunos, dos professores ou empregados sem a expressa autorização da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 11.4 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO se resguarda no direito de emitir a certidão de colação de grau e/ou diploma do ALUNO somente após a conferência do cumprimento de todas as disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, bem como a entrega de toda documentação necessária para tanto e previamente solicitada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. O não cumprimento de todas as obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, implicará na impossibilidade de expedição dos documentos citados. 11.5 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza por objetos/valores, de posse do ALUNO ou de propriedade deste, deixados em sala de aula ou em qualquer outra dependência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Da mesma forma, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO em nenhuma hipótese responderá por furtos, roubos ou quaisquer tipos de danos em veículos ou outras espécies de bens de posse ou propriedade do ALUNO, e que possam ocorrer nas instalações ou nas adjacências das instalações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 11.6 - O ALUNO declara, neste ato, ter ciência e concordar com o fato de que todos os materiais acadêmicos indicados e/ou solicitados pelos docentes para estudos curriculares, incluindo cópias reprográficas, são de inteira responsabilidade do ALUNO e por este devem ser adquiridos e custeados. 11.7 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não assume qualquer responsabilidade perante o ALUNO e/ou seu responsável legal por quaisquer danos ocasionados por terceiros que o mesmo eventualmente venha a sofrer fora ou nas adjacências do estabelecimento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e, ainda, em razão das seguintes situações: inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos, ou pela não utilização, ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhados, quando no exercício de atividades acadêmicas que demandarem tal tipo de providência. 11.8 - Em caso de dano material ao patrimônio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO ou de terceiros por ela contratados, o ALUNO estará obrigado ao ressarcimento dos danos causados, independentemente de dolo ou culpa, e sem prejuízo da sanção disciplinar aplicável. 11.9 - A concessão e a manutenção de bolsas de estudo oriundas de convênios ficam condicionadas aos termos e condições estabelecidos nos respectivos contratos firmados com as empresas. 11.10 - O ALUNO assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste Contrato e no ato de matrícula, relativas à sua aptidão legal para assistir ou frequentar as aulas, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas poderá acarretar o cancelamento da sua matrícula, rescindindo-se o presente Contrato e encerrando-se a prestação de serviços. Nesta hipótese a INSTITUIÇÃO DE ENSINO estará isenta de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento. 11.11 - O ALUNO declara, desde já, que se submete ao regimento interno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, razão pela qual concorda que poderá ter seu contrato de prestação de serviços rescindido ou não renovado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. 11.12 - O presente Contrato prevalece sobre quaisquer contratos, aditivos ou qualquer espécie de entendimentos anteriores entre as Partes, a respeito do curso especificado no preâmbulo deste Contrato. 11.13 - O ALUNO e o representante legal declaram ter lido todas as cláusulas deste Contrato e concordarem expressamente com elas. 11.14 - Dentro de padrões aceitáveis e seguindo as melhores práticas de mercado, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderá incluir publicidade no seu site ou enviar e-mails com publicidade, sem que isso, contudo prejudique o aprendizado dos alunos ou degrade a qualidade de seus cursos. 11.15 - A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à Internet ou por problemas de desempenho do provedor do ALUNO, bem como de configurações da rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem e central do aluno da INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Também, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão de acesso à Internet ou de qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço resultante de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro. 11.15 - O presente instrumento encontra-se disponível na Central do Aluno. 12. DO FORO 12.1 - O presente Contrato é celebrado em duas vias, de iguais teor e forma, assinado, neste ato, pelas Partes. Quando firmado por meio eletrônico, o presente Contrato passa a ter eficácia com o “de acordo” eletrônico do ALUNO. 12.2 - As partes de comum acordo elegem a comarca de VITÓRIA-ES para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este contrato. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente. Vitória/ES, ___ de _______ de 201__. FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E EDUCAÇÃO Dados do Aluno ASSINATURA DO(A) ALUNO(A) Aluno: ____________________________________________________________________ Rua: ______________________________________________________________________ Complemento: __________________________ Bairro: _____________________________ Cidade: ____________________________ UF: ________ CEP: _______________________ Tel. Res.: _______________ Tel. Com.: _________________ Celular: __________________ E-mail: ____________________________________________________________________ Responsável Legal (Preencher Somente Quando o Aluno Não For o Próprio Responsável Pela Assinatura deste Termo) Nome: ____________________________________________________________________ Rua: ______________________________________________________________________ Complemento: __________________________ Bairro: _____________________________ Cidade: ____________________________ UF: ________ CEP: _______________________ Tel. Res.: _______________ Tel. Com.: _________________ Celular: __________________ Assinatura: _________________________________ CPF: ___________________________