Perfil: Ministro Dias Toffoli
Por Mateus Morais Araújo
José Antônio Dias Toffoli nasceu em Marília – SP, no dia 15 de novembro
de 1967. É filho de Luiz Toffoli e de Sebastiana Seixas Dias Toffoli. Foi casado com
Mônica Ortega.
Aos 19 anos, Toffoli ingressou no curso de Direito, formando-se pela
Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, em 1990.
Foi Consultor Jurídico do Departamento Nacional dos Trabalhadores Rurais
da CUT Nacional, nos anos de 1993 a 1994, além de Assessor Parlamentar na
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 1994.
Passou a atuar em Brasília em 1995, quando tornou-se Assessor Jurídico da
Liderança do PT na Câmara dos Deputados, posição que ocupou até 2000. De 1996 a
2002 permaneceu no Magistério, lecionando Direito Constitucional e Eleitoral, sua área
de especialidade, no UNICEUB – Centro de Ensino Unificado de Brasília/DF.
Advogou para o Partido dos Trabalhadores nas campanhas de Luís Inácio
Lula da Silva para a presidência em 1998, 2002 e 2006. Foi filiado ao Partido de 1999 a
2003. Foi também chefe de Gabinete da Secretaria de Implementação das
Subprefeituras do Município de São Paulo em 2001, durante o governo de Marta
Suplicy.
Exerceu a advocacia, tendo sido sócio do Escritório “Toffoli & Telesca
Advogados Associados S/C” de março de 2001 a dezembro de 2002.
Dias Toffoli passou a ocupar a função de Subchefe para Assuntos Jurídicos
da Casa Civil da Presidência da República de janeiro de 2003 a julho de 2005. Nesse
cargo, instalou o Centro de Estudos da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presidência da República, tendo como objetivo estimular a pesquisa de temas
1
jurídicos relevantes para a Administração Pública, bem como promover maior
intercâmbio entre seus órgãos jurídicos e a produção científica nacional, e dar
continuidade à edição da Revista Jurídica do setor.
Nos anos de 2003 a 2005, na Subchefia para assuntos Jurídicos da Casa
Civil da Presidência da República, Dias Toffoli coordenou a elaboração, a análise e a
assessoria no exame da constitucionalidade e da juridicidade de todos os atos
normativos
submetidos
por
todos
os
Ministérios
e
Secretarias
Especiais,
compreendendo Propostas de Emendas à Constituição, Projetos de Lei Complementar,
Leis Ordinárias, Medidas Provisórias e Decretos, além do exame jurídico de políticas
públicas e do assessoramento consultivo à própria Presidência da República e a seus
órgãos.
Durante este período, atuou como revisor de diversas medidas legais, como
a MP n.251, de 14/06/2005, que autoriza a concessão de bolsas de permanência a
estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos – PROUNI; a Política
Nacional de Saneamento Básico (PNS); o Programa Federal de Proteção Especial às
Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PL 5.463/2005); a Reestruturação do
setor ferroviário e o término do processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A
(MP n. 246, de 06/04/2005); o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado
(MP n. 226, de 29/11/2004), que trata do apoio ao desenvolvimento de micro e
pequenas empresas entre outros; e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para
Atendimento à Educação de Jovens e Adultos.
Da mesma maneira, foram objetos de elaboração, análise e assessoria no
exame da constitucionalidade e da juridicidade os seguintes medidas: Medida
Provisória nº 164, de 29/01/2004, versando sobre a Contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social; Medida Provisória nº 144, de 11/12/2003,
que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica e propõe um novo modelo do
setor elétrico, entre diversos outros.
2
Após este período, retornou à advocacia como advogado sócio do Escritório
“Toffoli & Rangel Advogados”, durante agosto de 2005 a fevereiro de 2007, cuja
especialidade era Direito Eleitoral. Período durante o qual trabalhou novamente para o
PT na campanha de Lula à reeleição em 2006.
Posteriormente indicado pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva a ocupar o
cargo de Advogado Geral da União, Dias Toffoli pôde, mesmo antes de ser indicado ao
cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, participar de julgamentos
extremamente importantes no STF.
Um dos casos mais emblemáticos, em que foi parecerista, referia-se à ação
que declarou possível a realização de pesquisas com células-tronco embrionárias. Em
seu posicionamento, Dias Toffoli defendeu que a comunidade jurídica pusesse de lado
o embate entre a ciência e a religião, posicionando-se a favor da constitucionalidade
das pesquisas. Em sua argumentação, o então advogado geral defendeu que o
ordenamento jurídico brasileiro não considera o feto como sujeito de direitos, usando
como fundamentos o código civil, que anuncia que a personalidade se inicia no
nascimento com vida, e no código penal, que estabelece penas diferentes para o
aborto e o homicídio. Segundo ele, tal tratamento mostra que o ordenamento não trata
o feto como um ser humano. Dessa forma, não se poderia dizer que as pesquisas com
embriões representariam uma ofensa ao direito à vida, até mesmo por que, como
ressaltou Toffoli, a lei autoriza a pesquisa apenas com embriões inservíveis, isto é,
embriões incapazes de se tornarem seres humanos, mesmo que fossem implantados
no útero de uma mulher.
Houve também o caso da demarcação das terras indígenas Raposa Serra
do Sol, em que Dias Toffoli defendeu, em nome da Advocacia Geral, a demarcação
contínua das terras, cabendo ao judiciário analisar somente a legalidade do
procedimento que as demarcou. Para o Ministro, a responsabilidade de verificar a
existência de reserva indígena ou não seria da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). O
Supremo, no entanto, decidiu pela manutenção da reserva conforme estabelecido
anteriormente e determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)
3
acompanhasse a execução da decisão do Supremo, sob supervisão do ministro Ayres
Britto, relator do processo.
Em outros temas polêmicos, Toffoli deu parecer favorável à possibilidade de
união homoafetiva, crendo que esta deva ser reconhecida como entidade familiar, nos
termos do artigo 226 da Constituição da República. Para o Ministro, a lei deve ser
interpretada sempre conforme a evolução da sociedade. A ADI foi julgada pelo plenário
do Supremo Tribunal recentemente, sendo a decisão consoante com o posicionamento
de Toffoli àquela época. Dias Toffoli já era membro do Tribunal quando esse caso foi a
julgamento, e declarou-se impedido de votar, em razão do parecer já apresentado
sobre o caso.
Ainda, Toffoli esteve à frente do parecer da AGU que defendeu o sistema de
cotas raciais nas universidades como medida afirmativa legítima para a efetivação da
democracia social. O então advogado-geral defendeu que o princípio da igualdade, ao
contrário de exigir que sejam todos tratados igualmente, exige que os desiguais sejam
tratados de forma diversa, nos moldes das ações afirmativas. Segundo ele, o sistema
de cotas raciais representa uma proteção aos direitos e garantias fundamentais
assegurados pela Constituição da República. Entretanto, durante sua sabatina, Toffoli
anunciou que não participará do julgamento da questão como Ministro, por estar
impedido em função de sua atuação prévia como advogado-geral.
Toffoli foi responsável pela atuação do Governo na contenda sobre a guarda
do menino Sean Goldman. O caso tornou-se famoso na mídia. A criança estava sendo
disputada pelo pai americano e pelo padrasto brasileiro, e a Advocacia-Geral da União
solicitou intervenção como terceiro interessado no caso – o parecer elaborado por
Toffoli colocava a AGU a favor de que a guarda do menino permanecesse com o pai
americano.
Toffoli também foi autor do parecer da Advocacia-Geral da União que
defendeu a constitucionalidade da Lei de Anistia, opinião contrária a de grande parte
dos seus aliados. No entanto, Toffoli foi aprovado com 58 votos favoráveis, 3
4
abstenções e 9 votos contrários à sua admissão como Ministro do Supremo Tribunal
Federal.
Toffoli foi indicado como ministro por Lula no dia 17 de setembro de 2009.
Sua indicação ocasionou manifestações contrárias de alguns setores da comunidade
jurídica em razão da suposta inexperiência do Ministro, especialmente do ponto de
vista acadêmico.
Já como Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, no primeiro
julgamento da Ficha Limpa, referente ao Recurso Extraordinário interposto por Joaquim
Roriz (RE 630147), votou no sentido de que a Lei Complementar n. 135/2010 não
afetava o direito adquirido ou a presunção de inocência no que se relaciona ao caso
dos que renunciam ao mandato para não sofrer os efeitos de processo disciplinar ou
político. No entanto, entendeu também que, de acordo com o art. 16 da Constituição, a
Lei da Ficha Limpa não poderia ser aplicada ao processo eleitoral em curso, sob pena
de violação do princípio da anualidade das leis eleitorais. Esse entendimento foi
mantido pelo Ministro no julgamento do recurso interposto por Jader Barbalho, RE
631102.
Dias Toffoli integra a Comissão Especial da Reforma Política, e manifestouse contra a doação de verba proveniente de empresas a campanhas eleitorais, mas a
favor de contribuições de pessoas físicas em conjunto com o financiamento público.
Para o Ministro, as doações feitas por pessoas jurídicas fariam com que os grandes
partidos se acomodassem, enquanto as doações de pessoas físicas podem estimular
os partidos a voltarem suas para os eleitores.
Ainda no tema eleitoral, o Ministro acredita que a exigência de fidelidade
partidária prejudicaria a democracia tornando-a engessada. Para Toffoli, ao se impor
uma fidelidade,o partido seria capaz de descartar livremente os parlamentares,
tornando-os eventualmente reféns das lideranças partidárias. Antes do ingresso do
Ministro na Corte, o Supremo havia decidido que o mandato pertenceria ao partido, e
não ao candidato.
5
Em seu primeiro ano de Corte, Toffoli surpreendeu a imprensa ao apresentar
apostilas com estatísticas sobre sua produtividade, número de advogados e
autoridades recebidos em audiência, quantidade de processos recebidos e o
percentual de cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). O material foi publicado no site do Supremo Tribunal Federal, a pedido do
Ministro.
6
Download

Perfil: Ministro Dias Toffoli Por Mateus Morais Araújo José Antônio