Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá CNPJ: 07.209.225/0001-00 Gestão 2013/2016 DECRETO N° 004/2014 Data: 17 de janeiro de 2014 SÚMULA: “Autoriza Remanejamento entre Lotes urbanos da cidade de Itanhangá - MT) e dá Outras Providências.” O Excelentíssimo Senhor JOÃO ANTONIO VIEIRA, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e amparado pelo Artigo 9º da Lei Municipal 005/2005 e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 196, Parágrafo Único da Lei Municipal 005/2005 - Sistema Tributário do Município de Itanhangá e CONSIDERANDO que o Município de Itanhangá possui o domínio e a propriedade da área que compõe o perímetro urbano da cidade de Itanhangá, conforme TERMO DE DOAÇÃO/INCRA/SR-13/G nº 003/2006, de 13 de março de 2006, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah – MT; CONSIDERANDO que o referido Termo de Doação autoriza o Poder Público Municipal a fazer o Remanejamento da área pertencente ao Município, em caso específico de Interesse Público; CONSIDERANDO que o Município de Itanhangá necessita da área determinada pelo Lote 18 da Quadra 49, com área de 800,00 m2, para compor o imóvel que abrigará a construção de obra de interesse público qual seja um PSF II – Posto de Saúde da Família, conforme proposta nº 13925320000113001, aprovada pelo Ministério da Saúde e publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria nº 1.380, de 09 de julho de 2013, para atender a Comunidade local; CONSIDERANDO que área urbana, determinada pelo Lote 18 da Quadra 49 do Loteamento da cidade de Itanhangá, encontra-se cadastrada junto ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização do Município em nome de DEONIZIO MARTINS DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que o Sr. Dionizio Martins de Oliveira já foi devidamente Notificado, pessoalmente e via telefone e, ainda, via Edital conforme Publicação no Diário Oficial do Estado de 23.10.2013, sobre o remanejamento do referido lote 18 da quadra 49 para o Lote 08 da Quadra 68 do mesmo Loteamento e decorrido o prazo legal, manteve-se inerte; DECRETA Art. 1º - Fica determinado ao Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização do Município de Itanhangá que proceda ao remanejamento do Lote 18 da quadra 49, transferindo-o para o Município de Itanhangá; Rua Florianópolis, 200 - Fone/Fax: (0**66) 3578-2500 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO E-mail: [email protected] www.itanhanga.mt.gov.br Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Itanhangá CNPJ: 07.209.225/0001-00 Gestão 2013/2016 Art. 2º - Em consequência desse remanejamento, proceda a transferência do Lote 08 da quadra 69 para o nome de Dionizio Martins de Oliveira, residente na cidade de Sorriso – MT. Art. 3º - As benfeitorias existentes no Lote 18 da quadra 49, se comprovadas, serão ressarcidas pelo Município de Itanhangá, mediante avaliação prévia; Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Itanhangá-MT, 17 de Janeiro de 2014 JOÃO ANTONIO VIEIRA Prefeito Municipal Registre-se Publique-se e Afixe DANIEL RODRIGUES MAGALHAES Secretario Municipal de Administração e Planejamento/Finanças Rua Florianópolis, 200 - Fone/Fax: (0**66) 3578-2500 CEP: 78.579.000 - ITANHANGÁ - MATO GROSSO E-mail: [email protected] www.itanhanga.mt.gov.br