PoDERJUDtcÉnlo CoNSELHODA JUSTTçAFEDERAL CORREGEDORIA-GERAL MANUAL DE NORMAS PADRONIZADASDE CALCULOS MAIO/1 e92 CoNSELHODA JUSTTçAFEDERAL coMPostçÃo L Presidente MinistroAntônioTORREÃO BRAZ Vice-Presidente MinistrowlLL|AMAndradepATTERsoN corregedor-GeralMinistro GERALDO BarretosoBRAL MembroEfetivo MembroEfetivo MinistrocARLosAugustoTHIBAUGuimarães MinistropauloRobertos. da cosrA LEIrE Membrosuplente MinistroNILSON VitalNAVES Membrosupfente MinistroEDUARDO AndradeRlBElRode oliveira Membrosuplente MinistroFrancisco DIASTRINDADE Diretor-Geral ALCIDESDINIZDA SILVA PORTARIA NO097.DE 12DE NOVEMBRODE 1991 o M l N l s T R o A N T Ô N I OT O R R E à OB R A Z , P R E S T D E N TD OA J U S T T Ç A . EO C O N S E L T - {D FEDERAL,no uso de suas atribuiçóese tendo em vista o decididono Processono 110i89-DG,êffl sessãode 04 de setembrode 1989,bem como a manifestação dos TribunaisRegionaisFederais, atravésde suas Corregedorias,resolve: Art. 1o - Constituir"ComissãoPermanente", com a integradapor JuízesFederaise Servidores, finalidade de revisar e atualizar,periodicamente,o MANUAL DE NORMAS PADRONIZADASDE CALCULOS. Arï.2o- Designarparacompora aludida"ComissáoPermanente", sem prejuízode suas normais atribuiçoes, os seguintesJuízesFederais:Dr,OSMARTOGNOLOda 13aVarada SeçãoJudiciáriado Estado de Minas Gerais, que atuará como Presidente,os Drs. JOSE RICARDODE SIQUEIRA REQUEIRA da 18aVarada SeçãoJudiciáriado Estadodo Riode Janeiro;AGAPITOMACHADO,da 4a Vara da Seçáo Judiciáriado Estadodo Ceará;RUBENSRAIMUNDOHADADVIANAdaTa Vara da SeçáoJudiciáriado Estadodo Parana;SERGIOLAZZARINI da ZlaVarada SeçáoJudiciáriado Estado de Sáo Paulo;e os servidoresANTONIOHENRIQUEDE CARVALHORIBEIRO,Chefe da Seçáo de Cálculosda JustiçaFederalno Estadode minasGerais,e EDUARDOMANOELLEMOS,Assessordo Sr. MinistroCorregedor-Geral, que servirácomo Secretárioda "Comissão".Art. 30 - A "Comissáo Permanente" deverápromoverconformeagendaanual,reunióescom a finalidadede acompanharas alteraçóeslegaise regulamentares e incorporá-las DE ao MANUALDE NORMASPADRONIZADAS CALCULOS: S 1" - A cada reuniãoserá lavradaAta dos trabalhos,em que seráo dirimidasas duvidas, eventualmente surgidas,acercada interpretaçáo e aplicaçãodo Manualeda qualconstarão, tambóm, as alteraçÕesa seremsubmetidasao Conselho; $ 2" - A "ComissáoPermanente",através de seu Presidente,que se fará acompanlrardo Secretário,promoverácontatose encontroscom os procuradoresda FazendaNacional,Autarquiase EmpresasPúblicascom o objetivode reciclare atualizarinformaçóessobre as questóesrelativasa matéria. Art. 40 - As sugestóese modificaçóessugeridaspela ComissáoPermanenteserãoapreciadas pelo Conselhoda JustiçaFederalque, aprovando-as, editaráas orientaçóespertinentesno âmbitoda JustiçaFederal,alémde outrasprovidências que julgarconvenientes. Art. 50 - Ficamrevogadasas anterioresPortariasde nos 103,de 22.Og.gA, . e A4,de 12,04.91 PUBLIQUE.S E. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MINISTRO ANTONIOTORREÃOBRAZ Presidente PUBLICADO NO DJ em 14,11.9p 1 a g .1 6 . 3 8 7 CORREGEDORIA-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIçAFEDERAL FAX (061)322-1271 TELEX 61-4298 PABX 312-6262 RAMAIS 316143713871451 M]NISTROGERALDOBARRETOSOBRAL Fone Corregedoria : 226-9284(Reservado)1226-791 6 Fone Gabinete : ZZ4-3214 Ramal : 309/326 ASSESSORES DR.RICCARDO JOSECIOGLIA DR. NILSONGOMESFARIAS DR'MARIETAPRADOLEITE DR.EDUARDOMANOELLEMOS CHEFEDE GABINETE DRAJANETEMARIALOPESJARDIMVAZ BESOLUÇAO No 055, DE 18 DE MA|ODE 1992 D i s p o e s o b r e a a t u a l i z a ç ã od o M a n u a l d e N o r m a s Padronizadasde Cálculosda Justica Federalde Primeiro Grau. O PRESIDENTE DO CONSELHODA JUSTIçAFEDERAL,considerandoo dispostoo parágrafo único do art. 105 da ConstituiçãoFederal,nos arts.60 e 70 da Lei no 7.746,de 30 de março de 1989\ e nos arts. 60,Vl, Vll, 90, ll, do RegimentoInterno,bem assimo decididono Processono 110/89-CG, na Sessãode 12 de maio de 1992,resolve: Art. 1o - Aprovar as alteraçÕesao Manual de Normas padronizadasde Cálculosda Justiça Federalde PrimeiroGrau,propostaspela ComissáoPermanenteconstituídapela Portariano 097, de 12 de novembrode 1991,como resultadodas reunióespromovidasno períodode 17 a 19 de março de 1992. \PUBLIQUE-SE. RËGISTRE.SE. CUMPRA-SE. MINISTRO ANTÔNIOTORREÃOBRAZ Presidente PUBLICADONO DJ em 20.0s.92pâg.zo92