PoDERJUDtcÉnlo
CoNSELHODA JUSTTçAFEDERAL
CORREGEDORIA-GERAL
MANUAL DE NORMAS
PADRONIZADASDE
CALCULOS
MAIO/1
e92
CoNSELHODA JUSTTçAFEDERAL
coMPostçÃo
L
Presidente
MinistroAntônioTORREÃO
BRAZ
Vice-Presidente MinistrowlLL|AMAndradepATTERsoN
corregedor-GeralMinistro
GERALDO
BarretosoBRAL
MembroEfetivo
MembroEfetivo
MinistrocARLosAugustoTHIBAUGuimarães
MinistropauloRobertos. da cosrA LEIrE
Membrosuplente MinistroNILSON
VitalNAVES
Membrosupfente MinistroEDUARDO
AndradeRlBElRode oliveira
Membrosuplente MinistroFrancisco
DIASTRINDADE
Diretor-Geral
ALCIDESDINIZDA SILVA
PORTARIA
NO097.DE 12DE NOVEMBRODE 1991
o M l N l s T R o A N T Ô N I OT O R R E Ã OB R A Z , P R E S T D E N TD
OA J U S T T Ç A .
EO C O N S E L T - {D
FEDERAL,no uso de suas atribuiçóese tendo em vista o decididono Processono 110i89-DG,êffl
sessãode 04 de setembrode 1989,bem como a manifestação
dos TribunaisRegionaisFederais,
atravésde suas Corregedorias,resolve:
Art. 1o - Constituir"ComissãoPermanente",
com a
integradapor JuízesFederaise Servidores,
finalidade de revisar e atualizar,periodicamente,o MANUAL DE NORMAS PADRONIZADASDE
CALCULOS.
Arï.2o- Designarparacompora aludida"ComissáoPermanente",
sem prejuízode suas normais
atribuiçoes,
os seguintesJuízesFederais:Dr,OSMARTOGNOLOda 13aVarada SeçãoJudiciáriado
Estado de Minas Gerais, que atuará como Presidente,os Drs. JOSE RICARDODE SIQUEIRA
REQUEIRA
da 18aVarada SeçãoJudiciáriado Estadodo Riode Janeiro;AGAPITOMACHADO,da 4a
Vara da Seçáo Judiciáriado Estadodo Ceará;RUBENSRAIMUNDOHADADVIANAdaTa Vara da
SeçáoJudiciáriado Estadodo Parana;SERGIOLAZZARINI
da ZlaVarada SeçáoJudiciáriado Estado
de Sáo Paulo;e os servidoresANTONIOHENRIQUEDE CARVALHORIBEIRO,Chefe da Seçáo de
Cálculosda JustiçaFederalno Estadode minasGerais,e EDUARDOMANOELLEMOS,Assessordo
Sr. MinistroCorregedor-Geral,
que servirácomo Secretárioda "Comissão".Art. 30 - A "Comissáo
Permanente"
deverápromoverconformeagendaanual,reunióescom a finalidadede acompanharas
alteraçóeslegaise regulamentares
e incorporá-las
DE
ao MANUALDE NORMASPADRONIZADAS
CALCULOS:
S 1" - A cada reuniãoserá lavradaAta dos trabalhos,em que seráo dirimidasas duvidas,
eventualmente
surgidas,acercada interpretaçáo
e aplicaçãodo Manualeda qualconstarão,
tambóm,
as alteraçÕesa seremsubmetidasao Conselho;
$ 2" - A "ComissáoPermanente",através de seu Presidente,que se fará acompanlrardo
Secretário,promoverácontatose encontroscom os procuradoresda FazendaNacional,Autarquiase
EmpresasPúblicascom o objetivode reciclare atualizarinformaçóessobre as questóesrelativasa
matéria.
Art. 40 - As sugestóese modificaçóessugeridaspela ComissáoPermanenteserãoapreciadas
pelo Conselhoda JustiçaFederalque, aprovando-as,
editaráas orientaçóespertinentesno âmbitoda
JustiçaFederal,alémde outrasprovidências
que julgarconvenientes.
Art. 50 - Ficamrevogadasas anterioresPortariasde nos 103,de 22.Og.gA,
.
e A4,de 12,04.91
PUBLIQUE.S
E. REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
MINISTRO
ANTONIOTORREÃOBRAZ
Presidente
PUBLICADO
NO DJ em 14,11.9p
1 a g .1 6 . 3 8 7
CORREGEDORIA-GERAL
DO CONSELHO
DA JUSTIçAFEDERAL
FAX
(061)322-1271
TELEX
61-4298
PABX
312-6262
RAMAIS
316143713871451
M]NISTROGERALDOBARRETOSOBRAL
Fone Corregedoria : 226-9284(Reservado)1226-791
6
Fone Gabinete
: ZZ4-3214
Ramal
: 309/326
ASSESSORES
DR.RICCARDO
JOSECIOGLIA
DR. NILSONGOMESFARIAS
DR'MARIETAPRADOLEITE
DR.EDUARDOMANOELLEMOS
CHEFEDE GABINETE
DRAJANETEMARIALOPESJARDIMVAZ
BESOLUÇAO
No 055, DE 18 DE MA|ODE 1992
D i s p o e s o b r e a a t u a l i z a ç ã od o M a n u a l d e N o r m a s
Padronizadasde Cálculosda Justica Federalde Primeiro
Grau.
O PRESIDENTE
DO CONSELHODA JUSTIçAFEDERAL,considerandoo dispostoo parágrafo
único do art. 105 da ConstituiçãoFederal,nos arts.60 e 70 da Lei no 7.746,de 30 de março de 1989\
e nos arts. 60,Vl, Vll, 90, ll, do RegimentoInterno,bem assimo decididono Processono 110/89-CG,
na Sessãode 12 de maio de 1992,resolve:
Art. 1o - Aprovar as alteraçÕesao Manual de Normas padronizadasde Cálculosda Justiça
Federalde PrimeiroGrau,propostaspela ComissáoPermanenteconstituídapela Portariano 097, de
12 de novembrode 1991,como resultadodas reunióespromovidasno períodode 17 a 19 de março
de 1992.
\PUBLIQUE-SE.
RËGISTRE.SE.
CUMPRA-SE.
MINISTRO
ANTÔNIOTORREÃOBRAZ
Presidente
PUBLICADONO DJ em 20.0s.92pâg.zo92
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Manual de Orientação de Procedimentos para os