GT3 - JUVENTUDES, CIDADE E VIOLÊNCIA CAMINHOS E DESCAMINHOS DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA AS JUVENTUDES NO BRASIL Francisco Waldílio da Silva Sousa – UFPI Maria da Cruz Soares da Cunha Laurentino – UFPI Maria Gessi-Leila Medeiros – UFPI Maria do Carmo Alves do Bomfim – UFPI Juventude: “um campo ambíguo de conceituação”1 Juventude é uma categoria difícil de ser descrita, pois envolve singularidades e pluralidades que variam de acordo com o tempo e o espaço. Nesse sentido qualquer descrição nos exige certo cuidado. Não aprofundaremos neste artigo o debate sobre o “ser jovem”, queremos tão somente pontuar, neste primeiro momento, alguns aspectos que julgamos fundamentais para compreendermos como esse seguimento da sociedade tem sido pensado socialmente e historicamente. Falar de juventude é movimentar-se em um campo ambíguo de conceituação. A juventude constitui-se como categoria social, no que tange a definição de um intervalo entre a infância e a vida adulta, apenas no final do século XIX, ganhando contornos mais nítidos no início do século XX. A juventude é uma invenção moderna, sendo, desse modo, tecida em um terreno de constantes transformações (DIÓGENES, 1998. p. 93). Neste artigo estaremos discutindo algumas questões referentes às políticas públicas para as juventudes no Brasil, mais especificamente as suas deficiências e limitações. No que tange a atenção do Estado a essa parcela da população, nos encontramos muito aquém de muitos países, inclusive latino-americanos. Historicamente o quadro foi de negligência. Vejamos o que diz Abramo (1997, p. 26): “Na Europa e Estados Unidos a formulação de políticas para jovens e a designação de instituições governamentais responsáveis por sua implementação tem se desenvolvido ao longo do século”. Da segunda metade dos anos 90 aos dias de hoje percebemos uma mudança positiva no cenário acima descrito, mas sabemos que é insofismável, que as políticas sociais para as 1 Expressão utilizada por Diógenes (1998. p. 93). 1 juventudes, no Brasil, têm sido pontuais, limitadas e esporádicas. Na própria CF/1988 verifica-se tal negligência, a PEC da Juventude 2 só foi aprovada em 2010. O Welfare State e a Juventude Em tempos de liberdade, de democracia, é possível falar em exercício pleno da cidadania por parte das juventudes brasileiras? É óbvio que uma afirmação positiva a essa indagação não seria razoável, sobretudo se nos referirmos aos jovens das classes inferiores. Bendix (1996, p. 112) chama atenção que “a igualdade da cidadania e as desigualdades de classe social desenvolveram-se juntas”. O autor ainda acresce que “a igualdade formal perante a lei beneficia a princípio apenas aqueles cuja independência social e econômica os habilita a tirar proveito de seus direitos legais (idem, p. 112)”. A tipologia dos direitos tripartite, formulada por T. H. Marshall divide o conceito de cidadania em três partes, que ele também chama de elementos, são eles: Direitos civis como liberdade pessoal, liberdade de palavra, pensamente e fé, o direito a propriedade e a concluir direitos válidos, e o direito a justiça. Direitos políticos tais como o direito de voto e o direito ao acesso a cargo público. Direitos sociais que vão do direito ao bem-estar econômico e à segurança mínimos ao direito de participar inteiramente na herança social e viver a vida de um ser civilizado de acordo com os padrões prevalecentes da sociedade. (BENDIX, 1996, p. 111; T.H. MARSHALL, 1964, 63-64) No Brasil, o que podemos dizer dos direitos sociais das juventudes? Aqui há um déficit histórico no que tange a igualdade de oportunidade, ele é ainda maior quando se trata de igualdade de resultados. Mesmo depois de garantidos em lei, muitos direitos ainda seguem sendo negados, formando assim na nossa sociedade, uma enorme massa de cidadãos cuja cidadania é negada. Como “reparo” o Estado oferece a proteção social para as pessoas carentes, ou seja, aquelas que não lograram êxito, tornando-se dessa maneira “objetos da caridade privada ou pública, em uma condição de cidadania invertida 3, por meio de medidas de caráter preventivo e punitivo” (FLEURY, 2007, p. 76). No que tange aos jovens, a questão tem sido ainda mais grave. “A intervenção do Estado e da sociedade brasileira foi prioritariamente “tutelar” e “proteger” a criança e os jovens marginalizados, sendo a internação o principal procedimento histórico” (ADAD, 2011, p. 61). 2 A Emenda Constitucional nº 65, insere o termo jovem no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal. O intuito é assegurar, à juventude, direitos que já foram garantidos constitucionalmente a seguimentos da população como crianças, adolescentes, mulheres, idosos e etc. 3 (Fleury, 2007, p. 76) define assim Cidadania invertida: “quando o individuo entra em relação com o Estado no momento em que se reconhece como não-cidadão.” 2 Somente a partir de meados da década de 1990 é que esse cenário vem sofrer algumas modificações no sentido de uma maior mobilização da sociedade e ação do governo federal e ainda alguns estados e municípios que iniciaram um processo de discussão sobre políticas públicas e programas sociais voltados para as juventudes. Do ponto de vista cronológico esse contexto coincide com o período em que o Brasil cede às pressões internacionais e inicia-se seu “desmonte” do seu ainda incipiente Estado de bem-estar social. Nesse momento da história o governo brasileiro alinha-se às “sugestões” do Consenso de Washington e leva a cabo às políticas de austeridade do ajuste neoliberal. O ato de pensar políticas públicas para a juventude no Brasil surge num contexto em que políticas universais não estavam na ordem do dia. Focalizar era a medida a ser tomada. Fica então evidente que “A crise do welfare state se refletiu na redução dos horizontes das políticas públicas para a juventude (...) em particular das latino-americanas” (Caccia-Bava, 2010, p. 03). Esping-Andersen (1995, p. 74) cita que “os neoliberais defendem a privatização do bem-estar, um retorno aos benefícios seletivos, ao invés de universais e a aceitação de uma maior diferenciação nos ganhos”, nesta mesma linha de raciocínio Gomes (2006, p. 17) assevera que ao ganhar maior dimensão, o neoliberalismo e a ideologia contrária ao welfare state, trás amplas possibilidades de expansão dos mercados para o aumento de lucros capitalistas. “A lógica seria, então, privatizar, entregar às forças de mercado o sistema de proteção social, reduzindo o papel do Estado, em última instância, ao de fornecedor de um sistema de previdência residual para os mais pobres da sociedade” (GOMES, 2006, p. 17). A focalização nos Jovens pobres Em um país cujas disparidades entre ricos e pobres ainda continuam alarmantes não é de se estranhar que não haja tanto interesse por parte do Estado em “pensar” políticas para as juventudes que realmente atendam a suas reais necessidades, visto que, para essa parcela da população segue implacável a extrema focalização ou concentração 4, das políticas sociais, exigência inexorável do ajuste neoliberal. Por que se pensar em uma política social universalista para as juventudes se os abastados tem a plena “seguridade” familiar e muitas benesses do próprio Estado, como universidade pública gratuita e empregos de salários generosos sem concurso público, apenas para citar dois exemplos mais comuns. Neste caso, 4 Focalização e Concentração são termos diferentes que expressam o mesmo sentido. Referem-se a uma das imposições (as outras são, Privatização e Descentralização) do ajuste neoliberal na América Latina, proposto inicialmente pelas ideias do “Consenso de Washington”. Soares (2002) utiliza “focalização”; Draibe (1993) cita “concentração”. 3 como a política para os jovens é vista como algo para os pobres, esta, indubitavelmente tende a figurar como não prioridade. Neste caso da juventude, especificamente, verificamos uma maior dificuldade em se conseguir avanços significativos, ou seja, de se conquistar mais direitos e os ter plenamente garantidos. Defendemos aqui a ideia que tais obstáculos devem-se, sobretudo em decorrência das colossais desigualdades econômicas e sociais do Brasil, este, detém umas das maiores concentrações de renda do mundo e a uma expressiva parcela da população é negada a garantia de políticas de bem estar social. As políticas para as juventudes se diferenciam de outras “bandeiras” clássicas como o caso das políticas paras mulheres, idosos, homossexuais etc. Será que os interesses da juventude rica são os mesmo da juventude pobre? Se as demandas dos jovens da elite são distintas daquelas dos jovens de parcos cabedais, a focalização neste caso parece encontrar um campo fértil para sua justificação. Seria este um caminho para entendermos o “atraso” no que diz respeito a garantias de direitos para as juventudes no Brasil? Nas suas respectivas lutas pelos seus direitos, seguimentos da população como as mulheres e homossexuais, independente de suas condições econômicas os sujeitos e sujeitas envolvidos e envolvidas têm demandas mais ou menos comuns: o respeito a sua dignidade, o não preconceito, o direito ao casamento, o direito a adoção e a herança (no caso dos homossexuais). Em se tratando da mulher podemos destacar a inserção no mercado de trabalho, a proteção contra a violência doméstica, igualdade de direitos em relação ao homem etc. No caso das juventudes as demandas dos ricos e dos pobres não são as mesmas. Há grandes diferenças. Não são, por exemplo, os jovens ricos que estão sendo exterminados nas periferias das grandes cidades nas mais diversas regiões do país. Não são os jovens ricos que estão sem educação de qualidade e sem perspectiva de um emprego digno. Em muitos subúrbios do Brasil há jovens morrendo vitimados pela violência, sobretudo advinda de problemas relacionados à drogadição. A maioria é pobre e em maior proporção são jovens afrodescendentes. Waiselfisz (2011, p. 57) cita que no ano de 2005, no Brasil, morreram proporcionalmente 80,7% mais negros do que brancos. O autor cita ainda que: (...) os elevados níveis de vítimas juvenis não deixam de ser altamente preocupantes e graves. Roraima, com seus dados com problemas de fidedignidade, e o Piauí, com sua taxa de 19 homicídios juvenis para cada 100 mil jovens, são as Unidades que apresentam as menores taxas do país. Ainda assim, mostram-se muito elevadas quando transpostas para o contexto internacional (...). Já no outro extremo, Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco, com suas taxas acima de 100 vítimas jovens 4 a cada 100 mil jovens, ostentam marcas que não têm comparação mundial (grifo nosso). (WAISELFISZ, 2011. p. 30) Se o problema, aparentemente, não afeta a todos, para que se universalizar a atenção e a proteção social? É assim que a classe dominante tem pensado e quando agem, aparecem com pequenas soluções de natureza ad hoc, cujos efeitos reais, pequenos frente aos complexos problemas, perdem-se em meio os grandes desafios. Se de fato tiver de haver mudanças significativas neste cenário, esta se dará, pela própria mobilização da juventude mais carente. O Estado já provou o seu desinteresse nessas questões ou pelo menos já deixou claro que assegurar políticas sociais para as juventudes não é prioridade, portanto argumentamos que dificilmente veremos mudanças mais concretas neste quadro que apresentamos se a conscientização, articulação e mobilização não partirem dos jovens carentes, principais prejudicados desse sistema excludente. No campo das orientações, um primeiro eixo de conflitos diz respeito à própria necessidade das políticas específicas para a juventude: as demandas dos jovens não estariam necessariamente contempladas no acesso às políticas universais como saúde, educação, transporte, esporte, entre outras? Para um campo importante de atores, os jovens teriam satisfeitas suas principais demandas no âmbito dessas políticas setoriais, sendo desnecessário qualquer recorte que os privilegiasse como destinatários específicos de ações públicas ou governamentais. No outro extremo estariam radicadas as posições que defenderiam as políticas da juventude apenas como ações com clara focalização, sendo nesse caso destinadas apenas aos jovens em “situação de exclusão social” ou em condições de “vulnerabilidade” (SPOSITO e CORROCHANO 2005, p. 143). Sposito e Corrochano (2005) nos apresentam algumas ações, sobretudo, do governo federal, que demonstram a focalização das políticas públicas para a juventude no Brasil, ou seja, as autoras nos mostram o que elas chamam de “modelo de ação para jovens pobres” (idem, p. 146). O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano criado em 2000, originalmente era uma ação do Plano Nacional de Segurança Pública, cujas metas estavam ligadas a prevenção do fenômeno da violência. Isso explicita a noção de “risco em potencial” que o jovem representa: O imaginário sobre a juventude, essencialmente no final do século XX, está profundamente condensado por referentes da esperança, de renovação social combinados a ideia de risco e de ameaça que estes próprios referentes sinalizam. A juventude tende a ser analisada, ressaltando-se separadamente, cada um desses espectros, qual seja: a exaltação do seu potencial inovador e, de outro modo, o impacto de sua “insociabilidade rebelde” (DIÓGENES, 1998, p. 95) O público ao qual o programa está voltado são os jovens com idade entre 15 e 17 anos, preferencialmente aqueles que estejam fora da escola e que estejam em situação de 5 vulnerabilidade e risco pessoal e social e tem ainda como prioridade, jovens egressos ou sob medida socioeducativa, oriundos de programas de atendimento à exploração sexual e comercial de menores. Como podemos verificar há uma focalização na própria focalização, não diferente disso é o Programa Serviço Civil Voluntário que iniciou suas atividades no ano de 1998. Inicialmente foi pensado para os jovens dispensados do serviço militar obrigatório, hoje os atuais requisitos são: moças e rapazes desempregados que se encontrem na faixa etária entre os 16 e 24 anos, renda familiar de menos de meio salário mínimo por pessoa, não frequência à escola e escolaridade inferior ao Ensino Médio. Destaca-se ainda que afrodescendentes, pardos, portadores de deficiência e filhos de famílias chefiadas por mulheres têm prioridade na seleção. Estes programas caracterizam-se como mecanismos para evitar que os jovens, por eles atendidos, deixem de estar expostos a criminalidade, ou seja, são programas que cumprem a função de “ocupar” esses jovens, retirando-os da situação de “risco” em que se encontravam (SPOSITO e CORROCHANO, 2005, p. 148-152). A agenda pública para a juventude no Brasil Ainda apresenta-se incipiente a atenção dada pelo poder público aos jovens no Brasil, Carvalho (2006. p. 164) cita que “as políticas públicas para a juventude vêm ganhando maior destaque na agenda pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.” Conforme já destacamos anteriormente, a autora classifica tais ações como “apoios emergenciais” e cita que “tanto o Estado quanto a sociedade civil direcionam suas atenções para amenizar as dificuldades que a encobrem.” Na prática, estas políticas, claramente focalizadas, são definidas a partir de um nível de necessidade, pobreza ou risco das categorias destinatárias, elas diferencia-se das chamadas políticas universais, como as políticas de seguridade social ou de pensões (CARVALHO, 2006. p. 165). Não são poucas as iniciativas, sejas elas de setores públicos ou de organizações nãogovernamentais que objetivam de alguma forma acolher algumas demandas das juventudes, citamos algumas: Orçamento Participativo da Juventude, Fórum de Juventude, Congressos de Juventude, Secretarias e Assembleias da Juventude, Movimento Jovem, Núcleos de Estudos e Pesquisa da Juventude, Associativismo Jovem, Organização Brasileira de Juventude (CARVALHO, 2006. p. 167-169). Sposito e Carrano (2003, p. 09) citam que em 2002 já se podia contar vários programas federais voltados para jovens no Brasil e muitas destas propostas foram implementadas sob a forma de transferências de recursos ao executivo municipal ou estadual 6 que repassavam de alguma forma pequenas quantias em dinheiro aos beneficiários. Muitos destes programas ainda existem, alguns sofreram mudanças, inclusive na nomenclatura, eis algumas dessas ações: Escola Jovem, Financiamento Estudantil e Programa Recomeço (Ministério da Educação); Olimpíadas Colegiais, Projeto Navegar e Esporte na Escola (Ministério do Esporte e Turismo); Serviço Civil Voluntário, Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual, Programa de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Programa Paz nas Escolas (Ministério da Justiça); Jovem Empreendedor (Ministério do Trabalho e Emprego); Centros da Juventude e Agente Jovem (Brasil Jovem – Ministério da Previdência e Assistência Social) (...). (SPOSITO E CARRANO, 2003. p. 10). 5 Em uma publicação6 do Governo Federal em 2006, foram apresentados os principais programas de iniciativa da União (segunda cita a mesma), implementados em parceria com os estados e municípios, eis alguns: Projeto Agente Jovem, Programa Brasil Alfabetizado, Programa Escola Aberta, Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (Promed), Programa Cultura Viva, Programa de Integração de Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego (PNPE), Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), Programa Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM), Programa Pronaf Jovem, Programa Universidade para Todos (ProUni), Programa Saberes da Terra, Programa Segundo Tempo, Projeto Soldado Cidadão (BRASÍLIA, 2006. p. 03). Em 2007 o Governo Federal anuncia um programa unificado de juventude.7 Seis programas foram unificados em um único programa denominado ProJovem (Programa nacional de Inclusão de Jovens) que terá quatro modalidades: ProJovem Adolescente, ProJovem Urbano, ProJovem Campo e ProJovem Trabalhador. Merece destaque, no que tange a iniciativas que fomentem a participação dos jovens na sugestão de propostas que visem a elaboração de políticas públicas para as juventudes no Brasil, a realização de centenas de conferências municipais e regionais (840 para ser mais preciso) em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Estima-se que todos esses eventos envolveram aproximadamente 400 mil pessoas. Em abril de 2008 foi realizada com a 5 Em Sposito e Carrano (2003) são apresentados detalhes de 18 programas destes citados. 6 Guia de Políticas Públicas de Juventude .Ver nas Referências. 7 Disponível em http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2007/09/not_05092007. Acessado em 15 de Julho de 2012. 7 participação de mais de 2.500 pessoas, no Distrito Federal, a I Conferência Nacional da Juventude. Em dezembro de 2011 jovens representantes de todos os estados do país e do Distrito Federal estiveram em Brasília realizando a II Conferência Nacional de Juventude que tinha como lema “Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil”. Mais vez a proposta era criar espaços de participação social na elaboração das políticas públicas destinadas aos jovens brasileiros. Ao final foram aprovadas 26 propostas em 05 eixos temáticos, são eles: Desenvolvimento Integral, Direito ao Território, Direito à Experimentação e Qualidade de Vida, Direito à Diversidade e à Vida Segura, Direito à Participação. No Piauí, em nível de governo estadual, foi criada em dezembro de 2010 a COJUV – Coordenadoria Estadual da Juventude. Em Teresina, capital do estado, a criação de um órgão voltado a atender especificamente as demandas das juventudes, se deu em 2007, trata-se da SEMJUV – Secretaria Municipal da Juventude. Ambas as pastas tem encontrado enormes dificuldades, visto que as carências são tanto do ponto de vista financeiro quanto de recursos humanos. Apesar de terem status de secretaria a autonomia financeira destas instituições é questionável, as mesmas sobrevivem com ínfimos repasses de verbas o que não garante grandes avanços. Nos sites institucionais tanto do Governo do Piauí, quanto da Prefeitura de Teresina encontramos informações que afirmam muitos alcances respectivamente da COJUV e da SEMJUV, entretanto, sabemos que esses dois órgãos não tem conseguido atender efetivamente nem o já focalizado público ao qual tem se propõem beneficiar. Destarte, asseveramos que tais instituições, embora sejam a priori “pensadas” como ferramenta de universalização de políticas públicas de/para e com as juventudes, elas seguem visivelmente tímidas no que diz respeito a suas reais funções. Não obstante, em 2011 destacamos como ação da SEMJUV a “Caravana Social da Juventude” e da COJUV a “II Conferência Estadual da Juventude”. Iniciativas importantes que sofrem com o problema da descontinuidade, às vezes por falta de verba, outras vezes por falta de um planejamento mais sério. O surgimento dessas pastas parece que apenas cumpre meramente uma “promessa de campanha”. As atividades que as mesmas desempenham não se diferem muito do que já se vinha fazendo, o que não foge, portanto do caráter pontual limitado que tem marcado as políticas públicas para a juventude no Brasil. Considerações finais 8 Neste artigo discutimos o lugar que as juventudes no Brasil vêm ocupando no que tange as políticas públicas. Pudemos verificar que estas, têm se mostrado ainda frágeis e incipientes. Apesar de sabermos que existem em nosso país diversas instituições públicas e organizações não-governamentais que desenvolvem atividades voltadas para essa parcela da população, entendemos também que não há no Brasil políticas públicas universais que garantam a todos os jovens igualdade de oportunidades, visto que as ações que aí estão caracterizam-se como soluções ad hoc voltadas para os jovens pobres. É uma espécie de “reparo”, cujos efeitos reais não fazem com que deixem de serem grandes, as disparidades que ainda existem entre os jovens pobres e os ricos, ou seja, nenhuma dessas atividades pontuais e esporádicas - de fato redunda em igualdade de resultados. Sabemos que dentro de um contexto neoliberal, onde a individualidade é levada ao seu ápice e onde apenas o interesse do capital é levado em conta, não temos encontrado espaço para se pensar e se praticar uma política para as juventudes brasileiras que efetivamente possam garantir que as mesmas exerçam sua cidadania de forma plena. Para muitos jovens a cidadania é negada, para tantos outros ela é invertida e apenas a uma ínfima parcela de jovens, sobretudo àqueles que dispõem de fartos cabedais são garantidos os direitos que a nossa própria constituição diz ser de todos. Acreditamos que precisa haver maior conscientização e mobilização dos jovens, sobretudo os carentes, principais prejudicados desse sistema excludente, no intuito de reivindicar seus direitos. No final de 2011 e início de 2012, os jovens de Teresina, através de uma eficiente mobilização, via redes sociais da internet, sobretudo facebook e twitter uniramse em manifestações nas ruas da capital piauiense. Tais acontecimentos inspiraram manifestações semelhantes em outras cidades brasileiras e foi notícia na imprensa nacional. O fato que fez dar início aos protestos, a princípio, foi o aumento nas passagens de ônibus coletivos urbanos. Entretanto, será o valor de uma passagem o cerne desta celeuma? Ou isto seria o reflexo de um quadro de insatisfação generalizado com as instituições públicas? Apesar disso tudo, não acreditamos que o expediente de tais jovens, a maioria estudantes, seja classificado como uma demonstração de níveis satisfatórios de conscientização política, nisso ainda precisamos avançar muito no Brasil. Para citar um exemplo, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caiu 18%, nas eleições de 2008 e 2010, o número de jovens eleitores 9 entre 16 e 17 anos (e que não são obrigados a votar). Este é o menor percentual de jovens inscritos nas últimas três eleições8. Em suma, defendemos neste trabalho que é imprescindível uma maior articulação dos jovens brasileiros, principalmente os menos favorecidos no sentido de exigir políticas públicas que de fato possibilite uma vida mais digna e que dê aos mesmos a garantia de exercer plenamente sua cidadania. REFERÊNCIAS ABRAMO, H. W. Considerações sobre a tematização social da juventude no Brasil. Revista Brasileira de Educação, São Paulo, n.5-6, p.25-36, 1997. ADAD, Shara Jane Holanda Costa. CORPOS DE RUA: Cartografia dos saberes juvenis e o sociopoetizar dos desejos dos educadores. Fortaleza: Edições UFC, 2011. BRASIL. Guia de Políticas Públicas de Juventude. Brasília: Secretaria-Geral da Presidência da República, 2006. BENDIX, Reinhard. Transformações das sociedades europeias ocidentais desde o século XVIII. In: Constituição nacional e cidadania. São Paulo: Edusp, 1996. CACCIA-BAVA, Augusto. Juventude sobre pressão: Um fórum alemão e uma obra de Octavio Ianni. 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