GT3 - JUVENTUDES, CIDADE E VIOLÊNCIA
CAMINHOS E DESCAMINHOS DA PROTEÇÃO SOCIAL PARA AS JUVENTUDES
NO BRASIL
Francisco Waldílio da Silva Sousa – UFPI
Maria da Cruz Soares da Cunha Laurentino – UFPI
Maria Gessi-Leila Medeiros – UFPI
Maria do Carmo Alves do Bomfim – UFPI
Juventude: “um campo ambíguo de conceituação”1
Juventude é uma categoria difícil de ser descrita, pois envolve singularidades e
pluralidades que variam de acordo com o tempo e o espaço. Nesse sentido qualquer descrição
nos exige certo cuidado. Não aprofundaremos neste artigo o debate sobre o “ser jovem”,
queremos tão somente pontuar, neste primeiro momento, alguns aspectos que julgamos
fundamentais para compreendermos como esse seguimento da sociedade tem sido pensado
socialmente e historicamente.
Falar de juventude é movimentar-se em um campo ambíguo de conceituação. A
juventude constitui-se como categoria social, no que tange a definição de um
intervalo entre a infância e a vida adulta, apenas no final do século XIX, ganhando
contornos mais nítidos no início do século XX. A juventude é uma invenção
moderna, sendo, desse modo, tecida em um terreno de constantes transformações
(DIÓGENES, 1998. p. 93).
Neste artigo estaremos discutindo algumas questões referentes às políticas públicas
para as juventudes no Brasil, mais especificamente as suas deficiências e limitações. No que
tange a atenção do Estado a essa parcela da população, nos encontramos muito aquém de
muitos países, inclusive latino-americanos. Historicamente o quadro foi de negligência.
Vejamos o que diz Abramo (1997, p. 26): “Na Europa e Estados Unidos a formulação de
políticas para jovens e a designação de instituições governamentais responsáveis por sua
implementação tem se desenvolvido ao longo do século”.
Da segunda metade dos anos 90 aos dias de hoje percebemos uma mudança positiva
no cenário acima descrito, mas sabemos que é insofismável, que as políticas sociais para as
1
Expressão utilizada por Diógenes (1998. p. 93).
1
juventudes, no Brasil, têm sido pontuais, limitadas e esporádicas. Na própria CF/1988
verifica-se tal negligência, a PEC da Juventude 2 só foi aprovada em 2010.
O Welfare State e a Juventude
Em tempos de liberdade, de democracia, é possível falar em exercício pleno da
cidadania por parte das juventudes brasileiras? É óbvio que uma afirmação positiva a essa
indagação não seria razoável, sobretudo se nos referirmos aos jovens das classes inferiores.
Bendix (1996, p. 112) chama atenção que “a igualdade da cidadania e as desigualdades de
classe social desenvolveram-se juntas”. O autor ainda acresce que “a igualdade formal perante
a lei beneficia a princípio apenas aqueles cuja independência social e econômica os habilita a
tirar proveito de seus direitos legais (idem, p. 112)”. A tipologia dos direitos tripartite,
formulada por T. H. Marshall divide o conceito de cidadania em três partes, que ele também
chama de elementos, são eles:
Direitos civis como liberdade pessoal, liberdade de palavra, pensamente e fé, o
direito a propriedade e a concluir direitos válidos, e o direito a justiça. Direitos
políticos tais como o direito de voto e o direito ao acesso a cargo público. Direitos
sociais que vão do direito ao bem-estar econômico e à segurança mínimos ao direito
de participar inteiramente na herança social e viver a vida de um ser civilizado de
acordo com os padrões prevalecentes da sociedade. (BENDIX, 1996, p. 111; T.H.
MARSHALL, 1964, 63-64)
No Brasil, o que podemos dizer dos direitos sociais das juventudes? Aqui há um
déficit histórico no que tange a igualdade de oportunidade, ele é ainda maior quando se trata
de igualdade de resultados. Mesmo depois de garantidos em lei, muitos direitos ainda seguem
sendo negados, formando assim na nossa sociedade, uma enorme massa de cidadãos cuja
cidadania é negada. Como “reparo” o Estado oferece a proteção social para as pessoas
carentes, ou seja, aquelas que não lograram êxito, tornando-se dessa maneira “objetos da
caridade privada ou pública, em uma condição de cidadania invertida 3, por meio de medidas
de caráter preventivo e punitivo” (FLEURY, 2007, p. 76). No que tange aos jovens, a questão
tem sido ainda mais grave. “A intervenção do Estado e da sociedade brasileira foi
prioritariamente “tutelar” e “proteger” a criança e os jovens marginalizados, sendo a
internação o principal procedimento histórico” (ADAD, 2011, p. 61).
2
A Emenda Constitucional nº 65, insere o termo jovem no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da
Constituição Federal. O intuito é assegurar, à juventude, direitos que já foram garantidos constitucionalmente a
seguimentos da população como crianças, adolescentes, mulheres, idosos e etc.
3
(Fleury, 2007, p. 76) define assim Cidadania invertida: “quando o individuo entra em relação com o Estado no
momento em que se reconhece como não-cidadão.”
2
Somente a partir de meados da década de 1990 é que esse cenário vem sofrer
algumas modificações no sentido de uma maior mobilização da sociedade e ação do governo
federal e ainda alguns estados e municípios que iniciaram um processo de discussão sobre
políticas públicas e programas sociais voltados para as juventudes. Do ponto de vista
cronológico esse contexto coincide com o período em que o Brasil cede às pressões
internacionais e inicia-se seu “desmonte” do seu ainda incipiente Estado de bem-estar social.
Nesse momento da história o governo brasileiro alinha-se às “sugestões” do Consenso de
Washington e leva a cabo às políticas de austeridade do ajuste neoliberal. O ato de pensar
políticas públicas para a juventude no Brasil surge num contexto em que políticas universais
não estavam na ordem do dia. Focalizar era a medida a ser tomada. Fica então evidente que
“A crise do welfare state se refletiu na redução dos horizontes das políticas públicas para a
juventude (...) em particular das latino-americanas” (Caccia-Bava, 2010, p. 03).
Esping-Andersen (1995, p. 74) cita que “os neoliberais defendem a privatização do
bem-estar, um retorno aos benefícios seletivos, ao invés de universais e a aceitação de uma
maior diferenciação nos ganhos”, nesta mesma linha de raciocínio Gomes (2006, p. 17)
assevera que ao ganhar maior dimensão, o neoliberalismo e a ideologia contrária ao welfare
state, trás amplas possibilidades de expansão dos mercados para o aumento de lucros
capitalistas. “A lógica seria, então, privatizar, entregar às forças de mercado o sistema de
proteção social, reduzindo o papel do Estado, em última instância, ao de fornecedor de um
sistema de previdência residual para os mais pobres da sociedade” (GOMES, 2006, p. 17).
A focalização nos Jovens pobres
Em um país cujas disparidades entre ricos e pobres ainda continuam alarmantes não é
de se estranhar que não haja tanto interesse por parte do Estado em “pensar” políticas para as
juventudes que realmente atendam a suas reais necessidades, visto que, para essa parcela da
população segue implacável a extrema focalização ou concentração 4, das políticas sociais,
exigência inexorável do ajuste neoliberal. Por que se pensar em uma política social
universalista para as juventudes se os abastados tem a plena “seguridade” familiar e muitas
benesses do próprio Estado, como universidade
pública gratuita e empregos de salários
generosos sem concurso público, apenas para citar dois exemplos mais comuns. Neste caso,
4
Focalização e Concentração são termos diferentes que expressam o mesmo sentido. Referem-se a uma das
imposições (as outras são, Privatização e Descentralização) do ajuste neoliberal na América Latina, proposto
inicialmente pelas ideias do “Consenso de Washington”. Soares (2002) utiliza “focalização”; Draibe (1993) cita
“concentração”.
3
como a política para os jovens é vista como algo para os pobres, esta, indubitavelmente tende
a figurar como não prioridade.
Neste caso da juventude, especificamente, verificamos uma maior dificuldade em se
conseguir avanços significativos, ou seja, de se conquistar mais direitos e os ter plenamente
garantidos. Defendemos aqui a ideia que tais obstáculos devem-se, sobretudo em decorrência
das colossais desigualdades econômicas e sociais do Brasil, este, detém umas das maiores
concentrações de renda do mundo e a uma expressiva parcela da população é negada a
garantia de políticas de bem estar social.
As políticas para as juventudes se diferenciam de outras “bandeiras” clássicas como
o caso das políticas paras mulheres, idosos, homossexuais etc. Será que os interesses da
juventude rica são os mesmo da juventude pobre? Se as demandas dos jovens da elite são
distintas daquelas dos jovens de parcos cabedais, a focalização neste caso parece encontrar
um campo fértil para sua justificação. Seria este um caminho para entendermos o “atraso” no
que diz respeito a garantias de direitos para as juventudes no Brasil?
Nas suas respectivas lutas pelos seus direitos, seguimentos da população como as
mulheres e homossexuais, independente de suas condições econômicas os sujeitos e sujeitas
envolvidos e envolvidas têm demandas mais ou menos comuns: o respeito a sua dignidade, o
não preconceito, o direito ao casamento, o direito a adoção e a herança (no caso dos
homossexuais). Em se tratando da mulher podemos destacar a inserção no mercado de
trabalho, a proteção contra a violência doméstica, igualdade de direitos em relação ao homem
etc. No caso das juventudes as demandas dos ricos e dos pobres não são as mesmas. Há
grandes diferenças. Não são, por exemplo, os jovens ricos que estão sendo exterminados nas
periferias das grandes cidades nas mais diversas regiões do país. Não são os jovens ricos que
estão sem educação de qualidade e sem perspectiva de um emprego digno. Em muitos
subúrbios do Brasil há jovens morrendo vitimados pela violência, sobretudo advinda de
problemas relacionados à drogadição. A maioria é pobre e em maior proporção são jovens
afrodescendentes. Waiselfisz (2011, p. 57) cita que no ano de 2005, no Brasil, morreram
proporcionalmente 80,7% mais negros do que brancos. O autor cita ainda que:
(...) os elevados níveis de vítimas juvenis não deixam de ser altamente preocupantes
e graves. Roraima, com seus dados com problemas de fidedignidade, e o Piauí, com
sua taxa de 19 homicídios juvenis para cada 100 mil jovens, são as Unidades que
apresentam as menores taxas do país. Ainda assim, mostram-se muito elevadas
quando transpostas para o contexto internacional (...). Já no outro extremo,
Alagoas, Espírito Santo e Pernambuco, com suas taxas acima de 100 vítimas jovens
4
a cada 100 mil jovens, ostentam marcas que não têm comparação mundial (grifo
nosso). (WAISELFISZ, 2011. p. 30)
Se o problema, aparentemente, não afeta a todos, para que se universalizar a atenção
e a proteção social? É assim que a classe dominante tem pensado e quando agem, aparecem
com pequenas soluções de natureza ad hoc, cujos efeitos reais, pequenos frente aos
complexos problemas, perdem-se em meio os grandes desafios. Se de fato tiver de haver
mudanças significativas neste cenário, esta se dará, pela própria mobilização da juventude
mais carente. O Estado já provou o seu desinteresse nessas questões ou pelo menos já deixou
claro que assegurar políticas sociais para as juventudes não é prioridade, portanto
argumentamos que dificilmente veremos mudanças mais concretas neste quadro que
apresentamos se a conscientização, articulação e mobilização não partirem dos jovens
carentes, principais prejudicados desse sistema excludente.
No campo das orientações, um primeiro eixo de conflitos diz respeito à própria
necessidade das políticas específicas para a juventude: as demandas dos jovens não
estariam necessariamente contempladas no acesso às políticas universais como
saúde, educação, transporte, esporte, entre outras? Para um campo importante de
atores, os jovens teriam satisfeitas suas principais demandas no âmbito dessas
políticas setoriais, sendo desnecessário qualquer recorte que os privilegiasse como
destinatários específicos de ações públicas ou governamentais. No outro extremo
estariam radicadas as posições que defenderiam as políticas da juventude apenas
como ações com clara focalização, sendo nesse caso destinadas apenas aos jovens
em “situação de exclusão social” ou em condições de “vulnerabilidade” (SPOSITO
e CORROCHANO 2005, p. 143).
Sposito e Corrochano (2005) nos apresentam algumas ações, sobretudo, do governo
federal, que demonstram a focalização das políticas públicas para a juventude no Brasil, ou
seja, as autoras nos mostram o que elas chamam de “modelo de ação para jovens pobres”
(idem, p. 146). O Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano criado em
2000, originalmente era uma ação do Plano Nacional de Segurança Pública, cujas metas
estavam ligadas a prevenção do fenômeno da violência. Isso explicita a noção de “risco em
potencial” que o jovem representa:
O imaginário sobre a juventude, essencialmente no final do século XX, está
profundamente condensado por referentes da esperança, de renovação social
combinados a ideia de risco e de ameaça que estes próprios referentes sinalizam. A
juventude tende a ser analisada, ressaltando-se separadamente, cada um desses
espectros, qual seja: a exaltação do seu potencial inovador e, de outro modo, o
impacto de sua “insociabilidade rebelde” (DIÓGENES, 1998, p. 95)
O público ao qual o programa está voltado são os jovens com idade entre 15 e 17
anos, preferencialmente aqueles que estejam fora da escola e que estejam em situação de
5
vulnerabilidade e risco pessoal e social e tem ainda como prioridade, jovens egressos ou sob
medida socioeducativa, oriundos de programas de atendimento à exploração sexual e
comercial de menores. Como podemos verificar há uma focalização na própria focalização,
não diferente disso é o Programa Serviço Civil Voluntário que iniciou suas atividades no ano
de 1998. Inicialmente foi pensado para os jovens dispensados do serviço militar obrigatório,
hoje os atuais requisitos são: moças e rapazes desempregados que se encontrem na faixa etária
entre os 16 e 24 anos, renda familiar de menos de meio salário mínimo por pessoa, não
frequência à escola e escolaridade inferior ao Ensino Médio. Destaca-se ainda que
afrodescendentes, pardos, portadores de deficiência e filhos de famílias chefiadas por
mulheres têm prioridade na seleção. Estes programas caracterizam-se como mecanismos para
evitar que os jovens, por eles atendidos, deixem de estar expostos a criminalidade, ou seja, são
programas que cumprem a função de “ocupar” esses jovens, retirando-os da situação de
“risco” em que se encontravam (SPOSITO e CORROCHANO, 2005, p. 148-152).
A agenda pública para a juventude no Brasil
Ainda apresenta-se incipiente a atenção dada pelo poder público aos jovens no
Brasil, Carvalho (2006. p. 164) cita que “as políticas públicas para a juventude vêm ganhando
maior destaque na agenda pública nos âmbitos federal, estadual e municipal.” Conforme já
destacamos anteriormente, a autora classifica tais ações como “apoios emergenciais” e cita
que “tanto o Estado quanto a sociedade civil direcionam suas atenções para amenizar as
dificuldades que a encobrem.” Na prática, estas políticas, claramente focalizadas, são
definidas a partir de um nível de necessidade, pobreza ou risco das categorias destinatárias,
elas diferencia-se das chamadas políticas universais, como as políticas de seguridade social ou
de pensões (CARVALHO, 2006. p. 165).
Não são poucas as iniciativas, sejas elas de setores públicos ou de organizações nãogovernamentais que objetivam de alguma forma acolher algumas demandas das juventudes,
citamos algumas: Orçamento Participativo da Juventude, Fórum de Juventude, Congressos de
Juventude, Secretarias e Assembleias da Juventude, Movimento Jovem, Núcleos de Estudos e
Pesquisa da Juventude, Associativismo Jovem, Organização Brasileira de Juventude
(CARVALHO, 2006. p. 167-169).
Sposito e Carrano (2003, p. 09) citam que em 2002 já se podia contar vários
programas federais voltados para jovens no Brasil e muitas destas propostas foram
implementadas sob a forma de transferências de recursos ao executivo municipal ou estadual
6
que repassavam de alguma forma pequenas quantias em dinheiro aos beneficiários. Muitos
destes programas ainda existem, alguns sofreram mudanças, inclusive na nomenclatura, eis
algumas dessas ações:
Escola Jovem, Financiamento Estudantil e Programa Recomeço (Ministério da
Educação); Olimpíadas Colegiais, Projeto Navegar e Esporte na Escola (Ministério
do Esporte e Turismo); Serviço Civil Voluntário, Plano Nacional de Enfrentamento
da Violência Sexual, Programa de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
e Programa Paz nas Escolas (Ministério da Justiça); Jovem Empreendedor
(Ministério do Trabalho e Emprego); Centros da Juventude e Agente Jovem (Brasil
Jovem – Ministério da Previdência e Assistência Social) (...). (SPOSITO E
CARRANO, 2003. p. 10). 5
Em uma publicação6 do Governo Federal em 2006, foram apresentados os principais
programas de iniciativa da União (segunda cita a mesma), implementados em parceria com os
estados e municípios, eis alguns: Projeto Agente Jovem, Programa Brasil Alfabetizado,
Programa Escola Aberta, Programa de Melhoria e Expansão do Ensino Médio (Promed),
Programa Cultura Viva, Programa de Integração de Educação Profissional ao Ensino Médio
na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Proeja), Programa Nacional de Estímulo ao
Primeiro Emprego (PNPE), Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), Programa
Nacional do Livro Didático para o Ensino Médio (PNLEM), Programa Pronaf Jovem,
Programa Universidade para Todos (ProUni), Programa Saberes da Terra, Programa Segundo
Tempo, Projeto Soldado Cidadão (BRASÍLIA, 2006. p. 03). Em 2007 o Governo Federal
anuncia um programa unificado de juventude.7 Seis programas foram unificados em um único
programa denominado ProJovem (Programa nacional de Inclusão de Jovens) que terá quatro
modalidades: ProJovem Adolescente, ProJovem Urbano, ProJovem Campo e ProJovem
Trabalhador.
Merece destaque, no que tange a iniciativas que fomentem a participação dos jovens
na sugestão de propostas que visem a elaboração de políticas públicas para as juventudes no
Brasil, a realização de centenas de conferências municipais e regionais (840 para ser mais
preciso) em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal. Estima-se que todos esses
eventos envolveram aproximadamente 400 mil pessoas. Em abril de 2008 foi realizada com a
5
Em Sposito e Carrano (2003) são apresentados detalhes de 18 programas destes citados.
6
Guia de Políticas Públicas de Juventude .Ver nas Referências.
7
Disponível em http://www.secretariageral.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2007/09/not_05092007. Acessado
em 15 de Julho de 2012.
7
participação de mais de 2.500 pessoas, no Distrito Federal, a I Conferência Nacional da
Juventude.
Em dezembro de 2011 jovens representantes de todos os estados do país e do Distrito
Federal estiveram em Brasília realizando a II Conferência Nacional de Juventude que tinha
como lema “Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil”. Mais vez a proposta era criar espaços
de participação social na elaboração das políticas públicas destinadas aos jovens brasileiros.
Ao final foram aprovadas 26 propostas em 05 eixos temáticos, são eles: Desenvolvimento
Integral, Direito ao Território, Direito à Experimentação e Qualidade de Vida, Direito à
Diversidade e à Vida Segura, Direito à Participação.
No Piauí, em nível de governo estadual, foi criada em dezembro de 2010 a COJUV –
Coordenadoria Estadual da Juventude. Em Teresina, capital do estado, a criação de um órgão
voltado a atender especificamente as demandas das juventudes, se deu em 2007, trata-se da
SEMJUV – Secretaria Municipal da Juventude. Ambas as pastas tem encontrado enormes
dificuldades, visto que as carências são tanto do ponto de vista financeiro quanto de recursos
humanos. Apesar de terem status de secretaria a autonomia financeira destas instituições é
questionável, as mesmas sobrevivem com ínfimos repasses de verbas o que não garante
grandes avanços. Nos sites institucionais tanto do Governo do Piauí, quanto da Prefeitura de
Teresina encontramos informações que afirmam muitos alcances respectivamente da COJUV
e da SEMJUV, entretanto, sabemos que esses dois órgãos não tem conseguido atender
efetivamente nem o já focalizado público ao qual tem se propõem beneficiar.
Destarte, asseveramos que tais instituições, embora sejam a priori “pensadas” como
ferramenta de universalização de políticas públicas de/para e com as juventudes, elas seguem
visivelmente tímidas no que diz respeito a suas reais funções. Não obstante, em 2011
destacamos como ação da SEMJUV a “Caravana Social da Juventude” e da COJUV a “II
Conferência Estadual da Juventude”. Iniciativas importantes que sofrem com o problema da
descontinuidade, às vezes por falta de verba, outras vezes por falta de um planejamento mais
sério. O surgimento dessas pastas parece que apenas cumpre meramente uma “promessa de
campanha”. As atividades que as mesmas desempenham não se diferem muito do que já se
vinha fazendo, o que não foge, portanto do caráter pontual limitado que tem marcado as
políticas públicas para a juventude no Brasil.
Considerações finais
8
Neste artigo discutimos o lugar que as juventudes no Brasil vêm ocupando no que
tange as políticas públicas. Pudemos verificar que estas, têm se mostrado ainda frágeis e
incipientes. Apesar de sabermos que existem em nosso país diversas instituições públicas e
organizações não-governamentais que desenvolvem atividades voltadas para essa parcela da
população, entendemos também que não há no Brasil políticas públicas universais que
garantam a todos os jovens igualdade de oportunidades, visto que as ações que aí estão
caracterizam-se como soluções ad hoc voltadas para os jovens pobres. É uma espécie de
“reparo”, cujos efeitos reais não fazem com que deixem de serem grandes, as disparidades
que ainda existem entre os jovens pobres e os ricos, ou seja, nenhuma dessas atividades pontuais e esporádicas - de fato redunda em igualdade de resultados.
Sabemos que dentro de um contexto neoliberal, onde a individualidade é levada ao
seu ápice e onde apenas o interesse do capital é levado em conta, não temos encontrado
espaço para se pensar e se praticar uma política para as juventudes brasileiras que
efetivamente possam garantir que as mesmas exerçam sua cidadania de forma plena. Para
muitos jovens a cidadania é negada, para tantos outros ela é invertida e apenas a uma ínfima
parcela de jovens, sobretudo àqueles que dispõem de fartos cabedais são garantidos os direitos
que a nossa própria constituição diz ser de todos.
Acreditamos que precisa haver maior conscientização e mobilização dos jovens,
sobretudo os carentes, principais prejudicados desse sistema excludente, no intuito de
reivindicar seus direitos. No final de 2011 e início de 2012, os jovens de Teresina, através de
uma eficiente mobilização, via redes sociais da internet, sobretudo facebook e twitter uniramse em manifestações nas ruas da capital piauiense. Tais acontecimentos inspiraram
manifestações semelhantes em outras cidades brasileiras e foi notícia na imprensa nacional. O
fato que fez dar início aos protestos, a princípio, foi o aumento nas passagens de ônibus
coletivos urbanos. Entretanto, será o valor de uma passagem o cerne desta celeuma? Ou isto
seria o reflexo de um quadro de insatisfação generalizado com as instituições públicas?
Apesar disso tudo, não acreditamos que o expediente de tais jovens, a maioria estudantes, seja
classificado como uma demonstração de níveis satisfatórios de conscientização política, nisso
ainda precisamos avançar muito no Brasil. Para citar um exemplo, segundo o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), caiu 18%, nas eleições de 2008 e 2010, o número de jovens eleitores
9
entre 16 e 17 anos (e que não são obrigados a votar). Este é o menor percentual de jovens
inscritos nas últimas três eleições8.
Em suma, defendemos neste trabalho que é imprescindível uma maior articulação
dos jovens brasileiros, principalmente os menos favorecidos no sentido de exigir políticas
públicas que de fato possibilite uma vida mais digna e que dê aos mesmos a garantia de
exercer plenamente sua cidadania.
REFERÊNCIAS
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FLEURY, Sonia. Por uma sociedade sem excluídos(as). Rio de Janeiro: Observatório da
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GOMES, Fábio Guedes. Conflito social e welfare state: Estado e desenvolvimento social no
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SOARES, Laura Tavares. O que é o ajuste neoliberal. In: Os custos sociais do ajuste
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8
Disponível em http://al-es.jusbrasil.com.br/noticias/2290925/cai-em-18-o-numero-de-jovens-eleitoresnacional. Acessado em 11 de julho de 2011.
10
SPOSITO, Marília Pontes; CARRANO, Paulo (2003). Juventude e políticas públicas no
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SPOSITO, Marília Pontes; CORROCHANO, Maria Carla. A face oculta da transferência de
renda para jovens no Brasil. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 17, n. 2, 2005.
WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2011 : os jovens no Brasil. São Paulo:
Instituto Sangari ; Brasília, DF : Ministério da Justiça, 2011.
11
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