CONTRATO DE API iPorto.com Serviços de Internet LTDA CNPJ: 09.249.136/0001-04 Última revisão: 03 de julho de 2015 1. VISÃO GERAL: 1.1. Este é um contrato entre o CONTRATANTE, aqui anuente, e a CONTRATADA (iPORTO.COM). 1.2. A Application Programming Interfac (API) é uma interface para programação de aplicativos, que utiliza qualquer linguagem interpretável por Representational State Transfer (REST). 1.3. Ao anuir aos termos aqui expostos, o CONTRATANTE afirma que tem autoridade para impor condições e que está recebendo uma chave de autenticação, que é senha de acesso da API fornecida pela CONTRATADA. 1.4. Pelo uso e acesso à chave de autenticação, o CONTRATANTE compromete-se aos Termos de Serviço e à Política de Privacidade da CONTRATADA. 1.5. Os símbolos e as especificações do serviço constituem-se como propriedade intelectual de uso exclusivo da CONTRATADA. Portanto, o uso, a reprodução ou a mera cópia depende da prévia autorização da proprietária. 1.6. Caso o CONTRATANTE viole alguma cláusula deste contrato, o acesso à API, independentemente de prévio aviso, poderá ser suspenso ou encerrado. 1.7. O uso da API da CONTRATADA compreende: 1.7.1. A utilização da especificações para: linguagem de marcação descrita nas 1.7.1.1. Acesso aos servidores da CONTRATADA por meio da API; 1.7.1.2. Envio de informações às contas da CONTRATADA, utilizando-se de chave de autenticação da API; 1.7.1.3. Recebimento de informações da CONTRATADA, em resposta às chamadas da API. 1.7.2. O desenvolvimento de cliente para a API. 1.8. O CONTRATANTE terá acesso ao sistema de software, pelo qual poderá se comunicar com os servidores da CONTRATADA, utilizando as especificações da API. 1.9. As especificações de API compreendem as informações e as documentações que descrevem ou estão relacionadas às especificações e protocolos da API, além de quaisquer implementações ou métodos de uso fornecidos pela CONTRATADA. 1.10. A CONTRATADA possui todos os direitos (incluindo o de licenciamento) sobre o código-fonte e o código-objeto da API, com exceção da própria API, módulos, funções e bibliotecas de softwares padrão, originalmente desenvolvidos para a criação ou para a execução de aplicativos de software não relacionados à CONTRATADA. De outro lado, a parte “personalizada” do CONTRATANTE é de exclusiva propriedade do desenvolvedor. 2. COMO OBTER A API: 2.1. Antes de solicitar a chave do API, o CONTRATANTE deve ser cliente ativo da CONTRATADA. A solicitação deve descrever o tipo de chave necessária, bem como o propósito pelo qual se pretende a utilização do serviço. 2.2. Cabe à CONTRATADA analisar as solicitações de contratação, podendo negá-las a seu critério. Ainda, não será responsável por eventuais danos decorrentes da rejeição da contratação. 3. LICENÇA API: 3.1. A CONTRATADA detém o integral direito de fruição e de propriedade sobre a API e suas especificações. 4. USO DA API: 4.1. O CONTRATANTE deve utilizar a API da CONTRATADA em conformidade aos termos e condições deste contrato. 4.2. O CONTRATANTE deve utilizar apenas uma chave de autenticação, podendo, no entanto, alterá-la a qualquer momento no Painel de Controle da CONTRATADA. 4.3. O CONTRATANTE manifesta ciência que a CONTRATADA poderá monitorar a atividade na API para melhorar a qualidade dos produtos e dos serviços. 4.4. O CONTRATANTE é responsável pelo cumprimento das leis, por regulações aplicáveis ao contrato em tela e por respeitar os direitos de terceiros, sujeitando-se às políticas da CONTRATADA. É proibido o uso da API para a violação das condições acima ou de maneira enganosa, antiética, falsa ou fraudulenta. 5. DESENVOLVIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA API: 5.1. O CONTRATANTE não deve permitir o acesso, utilização da conta, senhas, dados ou informações da conta a quem não seja o usuário registrado no plano ativo da CONTRATADA. 5.2. Inobstante disposição contrária neste contrato, o CONTRATANTE pode usar ou transferir os dados da API de acordo e nos limites expressamente permitidos na cláusula 5.8. 5.3. O CONTRATANTE não pode distribuir, transferir, licenciar ou vender o código de API. 5.4. O CONTRATANTE deve ter a proteção adequada, de forma a manter a segurança e impedir a interceptação dos dados da API. 5.5. O CONTRATANTE não pode coletar informações pessoais dos usuários, a menos que esclareça a estes, previamente, os tipos de dados que serão coletados e a destinação, devendo obter a expressa permissão dos mesmos. 5.6. O CONTRATANTE não pode interferir no monitoramento da atividade da API da CONTRATADA, tampouco tentar ocultar a atividade que realiza. A CONTRATADA pode utilizar-se de todos os meios técnicos para contornar a interferência. Inclusive, de forma exemplificativa, poderá impor a suspensão ou a interrupção do acesso. 5.7. A CONTRATADA, a seu critério e quando necessário, poderá revogar o recurso de marca. É proibida a alteração deste (incluindo-se a modificação de cor ou tamanho) sem a prévia permissão, por escrito, da CONTRATADA. 5.8. O limite de quotas consumidas para a operação de API é de 5 mil requisições diárias. 6. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE ACESSO: 6.1. O CONTRATANTE manifesta ciência que a disponibilidade da API, bem como os termos a ela vinculados, estão sob constante experimentação. 6.2. O CONTRATANTE manifesta ciência que a CONTRATADA pode suspender ou interromper o acesso à API, modificar as especificações, protocolos ou métodos de acesso a seu critério, sem que isto enseje direito de reparação ou reembolso. 6.3. A CONTRATADA não garante que a API estará disponível sem interrupção ou bugs, razão pela qual o CONTRATANTE renuncia a garantia e reparação decorrentes de imperfeições técnicas. 7. BACKUP: 7.1. O CONTRATANTE é o único responsável por realizar backups dos dados inseridos no sistema, devendo estar apto, por si só, a gerenciar suas contas sem o acesso à API da CONTRATADA. 8. CANCELAMENTO: 8.1. As licenças contidas neste contrato, caso o CONTRATANTE não cumpra as disposição aqui insertas, serão automaticamente rescindidas, independentemente de prévio aviso. 8.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o contrato, descontinuar a API, bem como parte ou função desta, independentemente de motivo ou forma, sem que isto acarrete em responsabilização para si. 9. MODIFICAÇÃO: 9.1. A CONTRATADA pode modificar os termos e as condições deste contrato, a qualquer momento e ao seu critério, devendo, unicamente, informar o CONTRATANTE, por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado no Painel de Controle, acerca da alteração. 9.2. As alterações deste contrato não serão aplicadas de modo retroativo e entrarão em vigor, de imediato, a partir de sua publicação, incluindo aquelas decorrentes de novos recursos ou por imposição legal. 9.3. Caso o CONTRATANTE considere eventual modificação como inaceitável, poderá, unicamente, rescindir o contrato. A continuidade de utilização após a notificação sobre a alteração, conforme descrito acima, constituirá aceitação tácita e vinculante acerca da mesma. 10. ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE: 10.1. A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada direta, indireta, consequencial, especial, exemplar, punitiva ou por qualquer outro meio, esteja ele descrito ou não neste em contrato. Consoante expresso nesta minuta, ainda que alertada da possibilidade, independentemente da ocorrência de falha da finalidade essencial de recurso assim limitado, não poderá ser responsabilizada. 10.2. A API é disponibilizada, principalmente, por conveniência aos usuários da CONTRATADA e, como tal, o CONTRATANTE concorda que as exonerações e as limitações de responsabilidade se constituem como alocação de riscos e um elemento essencial deste contrato. 11. MEDIDAS LIMINARES: 11.1. O CONTRATANTE reconhece que as limitações e as restrições descritas neste contrato são justas e necessárias para proteger a CONTRATADA e concorda, expressamente, que eventuais prejuízos, sejam monetários ou extrapatrimoniais, não autorizam a reparação de danos em detrimento da prestadora. 12. TERMOS DE DESATUALIZAÇÃO: 12.1. A CONTRATADA, de acordo com seus próprios critérios, poderá deixar de fornecer a versão atual da API. Nesta situação, a então versão atual será desativada, sem que isto represente qualquer responsabilidade para a CONTRATADA. 12.2. A CONTRATADA compromete-se em enviar um anúncio para o endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE no sistema, com 7 dias de antecedência, se a versão atual da API for desatualizada. 12.3. Durante o período de desativação, não será adicionado novo recurso à versão desatualizada. 12.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, imediatamente e sem prévia notificação, o fornecimento, seja integral ou parcial, da versão desatualizada, segundo seus próprios critérios e independentemente de motivação expressa. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1. O contrato constitui o completo entendimento entre as partes no que diz respeito ao assunto aqui tratado. Qualquer termo conflitante ou adicional contido em documentos adicionais ou discussões verbais não possuem valor legal. 13.2. O CONTRATANTE pode conceder aprovações, permissões e consentimentos à CONTRATADA por e-mail, mas qualquer modificação feita pelo CONTRATANTE deve ser feita por escrito e assinada por ambas as partes. 13.3. Todas as notificações à CONTRATADA devem ser enviadas para o endereço de sua sede, informado no site www.iporto.com.br, através de correspondência registrada, entrega aérea ou expressa, e serão consideradas entregues mediante recibo. 13.4. Falhas, negligências ou atrasos da CONTRATADA em aplicar as disposições deste contrato não serão interpretados como renúncia aos direitos da CONTRATADA, tampouco afetará a forma e a validade do aqui disposto, nem mesmo prejudicará o direito desta em qualquer posterior ação. 13.5. O CONTRATANTE não poderá transferir seus direitos e deveres aqui especificados para terceiros. 13.6. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não são sócios, associados, parceiros comerciais ou agentes legalmente constituídos. 13.7. Quando ocorrer mudança de gerência ou de administração, após o prazo limite de 15 dias da constituição da alteração, o CONTRATANTE deverá: 13.7.1. Enviar notificação, por escrito, à CONTRATADA; e 13.7.2. Apresentar requerimento para a obtenção de nova chave de autenticação. 14. FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre.