CONTRATO DE API
iPorto.com Serviços de Internet LTDA
CNPJ: 09.249.136/0001-04
Última revisão: 03 de julho de 2015
1. VISÃO GERAL:
1.1. Este é um contrato entre o CONTRATANTE, aqui anuente, e a
CONTRATADA (iPORTO.COM).
1.2. A Application Programming Interfac (API) é uma interface para
programação de aplicativos, que utiliza qualquer linguagem interpretável
por Representational State Transfer (REST).
1.3. Ao anuir aos termos aqui expostos, o CONTRATANTE afirma que tem
autoridade para impor condições e que está recebendo uma chave de
autenticação, que é senha de acesso da API fornecida pela
CONTRATADA.
1.4. Pelo uso e acesso à chave de autenticação, o CONTRATANTE
compromete-se aos Termos de Serviço e à Política de Privacidade da
CONTRATADA.
1.5. Os símbolos e as especificações do serviço constituem-se como
propriedade intelectual de uso exclusivo da CONTRATADA. Portanto, o
uso, a reprodução ou a mera cópia depende da prévia autorização da
proprietária.
1.6. Caso o CONTRATANTE viole alguma cláusula deste contrato, o acesso
à API, independentemente de prévio aviso, poderá ser suspenso ou
encerrado.
1.7. O uso da API da CONTRATADA compreende:
1.7.1. A utilização da
especificações para:
linguagem
de
marcação
descrita
nas
1.7.1.1. Acesso aos servidores da CONTRATADA por meio da API;
1.7.1.2. Envio de informações às contas da CONTRATADA,
utilizando-se de chave de autenticação da API;
1.7.1.3. Recebimento de informações da CONTRATADA, em
resposta às chamadas da API.
1.7.2. O desenvolvimento de cliente para a API.
1.8. O CONTRATANTE terá acesso ao sistema de software, pelo qual
poderá se comunicar com os servidores da CONTRATADA, utilizando
as especificações da API.
1.9. As especificações de API compreendem as informações e as
documentações que descrevem ou estão relacionadas às
especificações e protocolos da API, além de quaisquer implementações
ou métodos de uso fornecidos pela CONTRATADA.
1.10.
A CONTRATADA possui todos os direitos (incluindo o de
licenciamento) sobre o código-fonte e o código-objeto da API, com
exceção da própria API, módulos, funções e bibliotecas de softwares
padrão, originalmente desenvolvidos para a criação ou para a execução
de aplicativos de software não relacionados à CONTRATADA. De outro
lado, a parte “personalizada” do CONTRATANTE é de exclusiva
propriedade do desenvolvedor.
2. COMO OBTER A API:
2.1. Antes de solicitar a chave do API, o CONTRATANTE deve ser cliente
ativo da CONTRATADA. A solicitação deve descrever o tipo de chave
necessária, bem como o propósito pelo qual se pretende a utilização do
serviço.
2.2. Cabe à CONTRATADA analisar as solicitações de contratação,
podendo negá-las a seu critério. Ainda, não será responsável por
eventuais danos decorrentes da rejeição da contratação.
3. LICENÇA API:
3.1. A CONTRATADA detém o integral direito de fruição e de propriedade
sobre a API e suas especificações.
4. USO DA API:
4.1. O CONTRATANTE deve utilizar a API da CONTRATADA em
conformidade aos termos e condições deste contrato.
4.2. O CONTRATANTE deve utilizar apenas uma chave de autenticação,
podendo, no entanto, alterá-la a qualquer momento no Painel de
Controle da CONTRATADA.
4.3. O CONTRATANTE manifesta ciência que a CONTRATADA poderá
monitorar a atividade na API para melhorar a qualidade dos produtos e
dos serviços.
4.4. O CONTRATANTE é responsável pelo cumprimento das leis, por
regulações aplicáveis ao contrato em tela e por respeitar os direitos de
terceiros, sujeitando-se às políticas da CONTRATADA. É proibido o uso
da API para a violação das condições acima ou de maneira enganosa,
antiética, falsa ou fraudulenta.
5. DESENVOLVIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DA API:
5.1. O CONTRATANTE não deve permitir o acesso, utilização da conta,
senhas, dados ou informações da conta a quem não seja o usuário
registrado no plano ativo da CONTRATADA.
5.2. Inobstante disposição contrária neste contrato, o CONTRATANTE pode
usar ou transferir os dados da API de acordo e nos limites
expressamente permitidos na cláusula 5.8.
5.3. O CONTRATANTE não pode distribuir, transferir, licenciar ou vender o
código de API.
5.4. O CONTRATANTE deve ter a proteção adequada, de forma a manter a
segurança e impedir a interceptação dos dados da API.
5.5. O CONTRATANTE não pode coletar informações pessoais dos
usuários, a menos que esclareça a estes, previamente, os tipos de
dados que serão coletados e a destinação, devendo obter a expressa
permissão dos mesmos.
5.6. O CONTRATANTE não pode interferir no monitoramento da atividade
da API da CONTRATADA, tampouco tentar ocultar a atividade que
realiza. A CONTRATADA pode utilizar-se de todos os meios técnicos
para contornar a interferência. Inclusive, de forma exemplificativa,
poderá impor a suspensão ou a interrupção do acesso.
5.7. A CONTRATADA, a seu critério e quando necessário, poderá revogar o
recurso de marca. É proibida a alteração deste (incluindo-se a
modificação de cor ou tamanho) sem a prévia permissão, por escrito, da
CONTRATADA.
5.8. O limite de quotas consumidas para a operação de API é de 5 mil
requisições diárias.
6. AUSÊNCIA DE GARANTIA DE ACESSO:
6.1. O CONTRATANTE manifesta ciência que a disponibilidade da API, bem
como os termos a ela vinculados, estão sob constante experimentação.
6.2. O CONTRATANTE manifesta ciência que a CONTRATADA pode
suspender ou interromper o acesso à API, modificar as especificações,
protocolos ou métodos de acesso a seu critério, sem que isto enseje
direito de reparação ou reembolso.
6.3. A CONTRATADA não garante que a API estará disponível sem
interrupção ou bugs, razão pela qual o CONTRATANTE renuncia a
garantia e reparação decorrentes de imperfeições técnicas.
7. BACKUP:
7.1. O CONTRATANTE é o único responsável por realizar backups dos
dados inseridos no sistema, devendo estar apto, por si só, a gerenciar
suas contas sem o acesso à API da CONTRATADA.
8. CANCELAMENTO:
8.1. As licenças contidas neste contrato, caso o CONTRATANTE não
cumpra as disposição aqui insertas, serão automaticamente
rescindidas, independentemente de prévio aviso.
8.2. A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o contrato,
descontinuar a API, bem como parte ou função desta,
independentemente de motivo ou forma, sem que isto acarrete em
responsabilização para si.
9. MODIFICAÇÃO:
9.1. A CONTRATADA pode modificar os termos e as condições deste
contrato, a qualquer momento e ao seu critério, devendo, unicamente,
informar o CONTRATANTE, por mensagem eletrônica ao endereço de
e-mail cadastrado no Painel de Controle, acerca da alteração.
9.2. As alterações deste contrato não serão aplicadas de modo retroativo e
entrarão em vigor, de imediato, a partir de sua publicação, incluindo
aquelas decorrentes de novos recursos ou por imposição legal.
9.3. Caso o CONTRATANTE considere eventual modificação como
inaceitável, poderá, unicamente, rescindir o contrato. A continuidade de
utilização após a notificação sobre a alteração, conforme descrito
acima, constituirá aceitação tácita e vinculante acerca da mesma.
10. ISENÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE:
10.1.
A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada direta, indireta,
consequencial, especial, exemplar, punitiva ou por qualquer outro meio,
esteja ele descrito ou não neste em contrato. Consoante expresso nesta
minuta, ainda que alertada da possibilidade, independentemente da
ocorrência de falha da finalidade essencial de recurso assim limitado,
não poderá ser responsabilizada.
10.2.
A API é disponibilizada, principalmente, por conveniência aos
usuários da CONTRATADA e, como tal, o CONTRATANTE concorda
que as exonerações e as limitações de responsabilidade se constituem
como alocação de riscos e um elemento essencial deste contrato.
11. MEDIDAS LIMINARES:
11.1.
O CONTRATANTE reconhece que as limitações e as restrições
descritas neste contrato são justas e necessárias para proteger a
CONTRATADA e concorda, expressamente, que eventuais prejuízos,
sejam monetários ou extrapatrimoniais, não autorizam a reparação de
danos em detrimento da prestadora.
12. TERMOS DE DESATUALIZAÇÃO:
12.1.
A CONTRATADA, de acordo com seus próprios critérios, poderá
deixar de fornecer a versão atual da API. Nesta situação, a então
versão atual será desativada, sem que isto represente qualquer
responsabilidade para a CONTRATADA.
12.2.
A CONTRATADA compromete-se em enviar um anúncio para o
endereço de e-mail cadastrado pelo CONTRATANTE no sistema, com 7
dias de antecedência, se a versão atual da API for desatualizada.
12.3.
Durante o período de desativação, não será adicionado novo
recurso à versão desatualizada.
12.4.
A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar, imediatamente
e sem prévia notificação, o fornecimento, seja integral ou parcial, da
versão
desatualizada,
segundo
seus próprios
critérios e
independentemente de motivação expressa.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1.
O contrato constitui o completo entendimento entre as partes no
que diz respeito ao assunto aqui tratado. Qualquer termo conflitante ou
adicional contido em documentos adicionais ou discussões verbais não
possuem valor legal.
13.2.
O CONTRATANTE pode conceder aprovações, permissões e
consentimentos à CONTRATADA por e-mail, mas qualquer modificação
feita pelo CONTRATANTE deve ser feita por escrito e assinada por
ambas as partes.
13.3.
Todas as notificações à CONTRATADA devem ser enviadas para
o endereço de sua sede, informado no site www.iporto.com.br, através
de correspondência registrada, entrega aérea ou expressa, e serão
consideradas entregues mediante recibo.
13.4.
Falhas, negligências ou atrasos da CONTRATADA em aplicar as
disposições deste contrato não serão interpretados como renúncia aos
direitos da CONTRATADA, tampouco afetará a forma e a validade do
aqui disposto, nem mesmo prejudicará o direito desta em qualquer
posterior ação.
13.5.
O CONTRATANTE não poderá transferir seus direitos e deveres
aqui especificados para terceiros.
13.6.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA não são sócios,
associados, parceiros comerciais ou agentes legalmente constituídos.
13.7.
Quando ocorrer mudança de gerência ou de administração, após
o prazo limite de 15 dias da constituição da alteração, o
CONTRATANTE deverá:
13.7.1.
Enviar notificação, por escrito, à CONTRATADA; e
13.7.2.
Apresentar requerimento para a obtenção de nova chave
de autenticação.
14. FORO: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes
elegem o Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
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