Estatuto da Fundação José Carlos da Rocha Capitulo I - Da Denominação, Duração, Sede e Foro Artigo 1 - A Fundação José Carlos da Rocha, instituída pelo Coronel Jose Carlos da Rocha, através de disposição testamentária, é uma entidade jurídica de direito privado, e de natureza assistencial à velhice desamparada, entidade sem fins lucrativos, regida por estes estatutos e pelas leis a ela aplicáveis. Parágrafo 1º: Insta evidenciar que nos primórdios da instituição do ente fundacional, este se denominava “Casa José Carlos da Rocha” e que no decorrer dos anos passou a ser denominada “Fundação José Carlos da Rocha”, sendo assim designada formalmente. Artigo 2 - A Fundação terá sede e foro na cidade de São Paulo, capital e prazo indeterminado de duração; Parágrafo único - Tão logo seja possível, deverá a Fundação se instalar no imóvel de sua propriedade, lá permanecendo sua sede, em definitivo, ressalvada deliberação em contrario; 1 Capitulo II - Da Finalidade e do Patrimônio Artigo 3 - Constituem finalidades da Fundação: 1- Manter e executar programas de proteção à saúde e amparo à terceira idade, consideradas tais pessoas idosos que não tenham recursos para sustento próprio. A) orientação e apoio sócio familiar; B) colocação familiar; C) acolhimento provisório e excepcional; 2- Assistir indiretamente, mediante convênios firmados com entidades governamentais e não governamentais de defesa de interesse dos idosos para amparo a velhice; Parágrafo 1º – A Fundação José Carlos da Rocha possui finalidade de assistência social à terceira idade. Artigo 4 - O patrimônio da Fundação se compõe de imóveis deixados pelo instituidor em testamento coronel José Carlos da Rocha, constante dos respectivos registros de imóveis da capital, a saber: 1- Uma casa e respectivo terreno à rua Barão do Iguape, nº 23, atual nº 123, centro São Paulo; 2- Uma casa à Rodrigo Silva, nº 25, atual nº 95, Centro, São Paulo; 3- Uma casa à Rodrigo Silva, nº 27, atual nº 97, Centro, São Paulo; 2 4- Uma casa à Rodrigo Silva, nº43, 43a., 43b., atual nº 107; 5- Uma casa à rua Alvares Machado, nº 60, Centro, São Paulo; 6- Uma casa à rua Wenceslau Braz, nº 75/79; 7- Uma casa à rua Penha de França, nº 03, Penha; 8- Uma casa à rua Carlos Gomes, nº 111, 115, 117, centro, São Paulo; 9- Contas bancarias e poupança junto a Nossa Caixa Nosso Banco - agência Clovis Bevilaqua - e Banco Bandeirantes s.a. - agencia Liberdade; 10- Renda de alugueis dos imóveis citados, e outros que possa vir a receber; 11- Quaisquer outras doações que vier a receber em qualquer espécie; Capitulo III - Da Administração Artigo 5 - A Fundação será administrada por um Conselho Curador e por uma Diretoria Executiva; Parágrafo 1º - Os membros dos órgãos dirigentes exercerão suas funções gratuitamente, vedada a percepção de vantagem a qualquer titulo e não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Fundação, através de ato regular de gestão; 3 Parágrafo 2º - É vedado o exercício simultâneo de cargos no Conselho Curador e Diretoria Executiva, em qualquer hipótese; Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Curador e da Diretoria Executiva não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelos atos negociais praticados na direção da entidade. Artigo 6 - O Conselho Curador será constituído de 06 (seis) membros nomeados pela Promotoria das Fundações de São Paulo com mandato de 04 (quatro) anos, facultada a recondução em eleições posteriores; Parágrafo 1º - O Conselho Curador elegerá anualmente, dente seus membros, o presidente e o secretario do Conselho, facultada a reeleição; Parágrafo 2º - O presidente do Conselho Curador terá, além de seu voto como conselheiro, o de desempate; Artigo 7 - O Conselho Curador que deliberará por maioria, reunir-se-á ordinariamente, duas vezes por ano, no mês de março e de setembro de cada ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou da Diretoria Executiva; Parágrafo único - A convocação para as reuniões far-se-á por comunicação escrita com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência; Artigo 8 - Compete ao Conselho Curador: A) eleger os membros da Diretoria Executiva; 4 B) aprovar a previsão orçamentária e o plano anual de ação, proposta pela Diretoria Executiva; C) estabelecer diretrizes de atuação para a Diretoria Executiva; D) aprovar as prestações de contas e os relatórios anuais da Diretoria Executiva; E) deliberar sobre alienações de bens patrimoniais da Fundação ouvido previamente o Ministério Publico; F) editar regimento interno e outros atos normativos; G) alterar o presente estatuto, observadas as regras do código civil, ouvida previamente o Ministério Publico, através do órgão com atribuição para esse mister; Artigo 9 - A Diretoria Executiva será constituída por 04 (quatro) membros eleitos pelo Conselho Curador, para mandato de 03 (três) anos, facultada a reeleição, na forma seguinte: I - Diretor Presidente; II - Diretor Vice Presidente; III - Diretor Secretario; IV - Diretor Tesoureiro; Parágrafo único - O mandato dos Diretores se prorrogará até a posse dos que sejam eleitos para sucedê-los; Artigo 10 - A Diretoria Executiva deliberará por maioria e se reunirá sempre que se fizer necessário, cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate; 5 Artigo 11 - São atribuições da Diretoria Executiva: I - Administrar a Fundação, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Conselho Curador; II - Superintender as atividades técnicas administrativas e financeiras da Fundação; III - Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, bem assim as deliberações do Conselho Curador; IV - Organizar, promover e incentivar os programas que objetivem a participação apoio e contribuições das comunidades para o desenvolvimento das atividades da Fundação; V - Submeter à apreciação previa do Conselho Curador os planos, programas de trabalho e respectivos orçamentos; VI - Submeter à apreciação do Conselho Curador as contas da Fundação, antes de seu envio ao Ministério Publico; VII - Apresentar ao Conselho Curador, dentro do primeiro trimestre de cada ano, o relatório das atividades pela Fundação no exercício precedente; VIII - praticar todos os demais atos de gestão administrativa; Parágrafo único - A Fundação movimentará seus recursos mediante assinatura conjunta do Diretor Presidente, ainda que através de procurador, e do 1º Diretor Tesoureiro; Artigo 12 - O Diretor Presidente, por meio de ato que submeterá a aprovação do Conselho Curador, repartirá as atribuições dos Diretores, observadas as seguintes atribuições privativas: 6 1) Do Diretor Presidente; A) Representar judicialmente e extrajudicialmente a Fundação; B) Admitir, distribuir, promover e dispensar pessoal; C) Aplicar as penalidades disciplinares trabalhistas nos termos da lei; D) Prestar contas ao Ministério Público, através da Curadoria das Fundações anualmente, acerca das atividades desenvolvidas; 2) Do 1º Diretor Secretário: A) Secretariar as reuniões da Diretoria, redigindo as atas respectivas, arquivando-as; B) Manter cadastro atualizado de todos os bens que compõem o patrimônio da Fundação; C) Velar pelo fiel cumprimento de todas as deliberações da Diretoria Executiva; 3) Do 1º Diretor Tesoureiro: A) Movimentar as contas da Fundação, juntamente com o Diretor Presidente; B) Manter atualizada a escrituração do movimento econômico - financeiro da Fundação; C) Elaborar o balanço anual da Fundação; Parágrafo único: Sem prejuízo do direito de voto, os demais integrantes da Diretoria Executiva substituirão os respectivos titulares no caso de vacância ou impedimento. 7 Capitulo IV - Do Exercício Financeiro da Prestação de Contas Artigo 13 - Exercício financeiro da Fundação coincidirá com o ano civil; Artigo 14 - Até 30 de abril de cada ano, o Diretor Presidente da Fundação remeterá à Promotoria de Justiça Cível - Curadoria de Fundações, relatório de atividades e balanço referente ao exercício anterior; Parágrafo único - A Fundação arcará com as despesas de auditoria externa que o Ministério Publico, por intermédio da Promotoria de Justiça Cível das Fundações da Capital, determine seja feita para exame de contas prestadas, quando, ao seu critério, julgar necessário; Artigo 15 - Até 31 de dezembro de cada ano o Diretor Presidente da Fundação remeterá a Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Capital, plano de atividades e previsão orçamentária para o Exercício seguinte; Capitulo V - Das Disposições Gerais e Transitórias Artigo 16 - É facultado ao membro do Conselho Curador e da Diretoria Executiva indicar sucessor, no prazo de três meses após a aprovação desta ata, decorrido o qual se considerará vago o seu cargo, caso não exerça tal prerrogativa, cabendo à Promotoria de Justiça de Fundações da Capital, na ausência de qualquer indicação, nomear o sucessor, nos termos do artigo 6º deste estatuto; 8 Artigo 17 - O presente estatuto só poderá ser alterado mediante reunião conjunta dos órgãos diretivos, previamente convocada para este fim, com votação favorável de pelo menos dois terços dos votantes, ouvindo-se oportunamente a Promotoria de Justiça Cível de Fundações da Capital; Artigo 18 - Os Diretores da Primeira Diretoria Executiva, bem como todos os membros do primeiro Conselho Curador, serão indicados pelo instituidor, cumprindo seus mandatos até futura eleição. Capitulo VI - Condições para a Extinção e Destino do Patrimônio Artigo 19 - A Fundação extinguir-se-á por deliberação fundamentada do Conselho Curador e da Diretoria Executiva, aprovada por maioria de seus integrantes em reunião conjunta, presidida pelo Diretor Presidente, quando se verificar alternativamente: I – A impossibilidade ou inutilidade de sua mantença; II – Nocividade e ilicitude de seu objeto. Parágrafo Primeiro: No caso de extinção da Fundação José Carlos da Rocha, seus bens e direitos serão revertidos integralmente para entidades privadas com fins congêneres, com atuação no Estado de São Paulo, segundo os critérios e orientações do Ministério Publico curador das Fundações. Nada mais. 9 ____________________________ Ignez San Martin de Abreu Conselho Curador ________________________ Maria Cristina Teixeira Neto Conselho Curador __________________________ Maria Janeide Nascimento Ramos Conselho Curador _________________________________ Clóvis San Martin Leite de Abreu Presidente do Conselho Curador _________________________________ Sandra Maria Vitali Cabral Secretária do Conselho Curador _________________________________ Ana Marta Silva Mendes Souza Diretora Presidente 10 __________________________________ Antonio Carlos Nascimento dos Santos Diretor Vice Presidente ___________________________________ Geraldo Tadeu Godinho Diretor Secretário ___________________________________ José Walter Dias Diretor Tesoureiro ___________________________________________ Anna Karina da Guia Temer Advogada - OAB/SP 165.760 11