quinta-feira, 14 de agosto de 2014
exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item
3, bem como pela declaração do prórpio do candidato.
João Guilherme Ferraz Marques, RG 48.739.009-X, nº de
inscrição 303966, por não ter comparecido para a realização do
exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item
3, bem como pela declaração do prórpio do candidato.
José Expedito Lucas Silva Filho, RG 44.502.543-8, nº de
inscrição 302356, por não ter comparecido para a realização do
exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item
3, bem como pela declaração do prórpio do candidato.
Matheus Augusto Caetano, RG 29.962.319-1, nº de inscrição 302563, por não ter comparecido para a realização do
exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV,
item 3.
Sérgio Luis Nogueira, RG 17.435.005-3, nº de inscrição
304726, por não ter comparecido para a realização do exame
médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem
como pela declaração do prórpio do candidato.
Zhong Qiujuan RG 371.515 nº de inscrição 305588, por
não ter comparecido para a realização do exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem como pela
declaração do prórpio do candidato.
CONVOCAÇÃO
Em conformidade com o Concurso Público EFCJ n°01, e
respectiva Homologação, publicada no Diário Oficial Estado, no
dia 03 de julho de 2014– Poder Executivo – Seção 1 – pagina 47
– Despacho nº 101/2014, e, visando dar provimento ao emprego
público permanente, convoca-se os candidatos abaixo relacionados, munidos dos resultados dos exames pré admissionais,
descritos no Capítulo XV, item 5, alínea “c” da Retificação do
Edital de Abertura, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE
em 09/04/2014:
Fernando Antonio Guedes Molina Júnior, RG 24.612.846-X,
nº inscrição 303010,
Para tanto, os mesmos deverão comparecer na Sede da
Estrada de Ferro Campos do Jordão, na Rua Martim Cabral, nº
87, Centro, Pindamonhangaba – SP, setor de Recursos Humanos,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para realização do exame
médico admissional.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ARTES,
CIÊNCIAS E HUMANIDADES
EDITAL EACH/ ATAc 046/2014
Resultado Final / Homologação
Nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho de 2014, nos termos
do Edital EACH/ ATAc 006/2014 e das demais normas que
regulamentam os concursos docentes na USP, realizaram-se, n
, a primeira e a segunda fases do concurso público de títulos e
provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em
RDIDP, referência MS-3, no Curso de Marketing da Escola de
Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo,
na Área Métodos Quantitativos Aplicados.
Para a primeira fase do certame, que corresponde à prova
escrita (eliminatória), realizada de acordo com a convocação
para as provas publicada no D.O.E. de 17.06.2014 e cronograma
estabelecido pela Comissão Julgadora e apresentado aos candidatos, inscreveram-se os Doutores: Andrea Lucchesi, Daniel
Rodrigues da Silva, Leonardo Baptista Correia, Clarice Gamieira
da Fonseca Pachi, Daniel Reed Bergann. O Doutor Daniel Reed
Bergann comunicou desistência em 14 de julho de 2014. O
resultado da prova foi proclamado publicamente.
A candidata Andrea Lucchesi foi habilitada para concorrer
à segunda fase, participando do julgamento do memorial com
prova pública de arguição e prova didática.
Ao término das provas da segunda fase, a Comissão Julgadora indicou, pela totalidade dos seus membros, a candidata
Andrea Lucchesi para o preenchimento do cargo existente e
submete o resultado à Congregação da Escola de Artes, Ciências
e Humanidades da Universidade de São Paulo.
Homologado em 13 de agosto de 2014 pela Congregação
da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade
de São Paulo.
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-51/2014
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, nos dias 21 e 22/7/2014, o concurso
público de títulos e provas para provimento do cargo/claro
no 156.906, de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP,
no Departamento de Engenharia de Transportes, para a Área
de Conhecimento Sistemas de Gerência de Pavimentos (ref.:
edital ATAc-83/2013, publicado no D.O.E. de 22/11/2013), realizado pelos Professores Associados JOSÉ LEOMAR FERNANDES
JUNIOR e ANTÔNIO NÉLSON RODRIGUES DA SILVA.
Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo
do concurso, sob número 2013.1.3149.18.2, constatou-se que
os Professores Associados José Leomar Fernandes Junior e Antônio Nélson Rodrigues da Silva foram habilitados e, mediante
o número de indicações dos examinadores, foi indicado, por
unanimidade, o Professor Associado JOSÉ LEOMAR FERNANDES
JUNIOR à Egrégia Congregação da Escola de Engenharia de São
Carlos da USP para o provimento do cargo/claro retrocitado.
Compuseram a Comissão Julgadora os Professores Titulares
Mounir Khalil El Debs (aposentado) e Orencio Monje Vilar,
ambos da Escola de Engenharia de São Carlos; Dario Cardoso
de Lima, da Universidade Federal de Viçosa; José Camapum
de Carvalho e André Pacheco de Assis, ambos da Universidade
de Brasília.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 8/8/2014,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso
em referência.
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
São Carlos da Universidade de São Paulo, em 13/8/2014.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Edital ATAc-52/2014
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
E DE COMPUTAÇÃO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO
CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que,
de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão realizada no dia 8/8/2014, estarão abertas, no período de 20/8/2014
a 17/11/2014, das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14 às 17
horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados,
recessos e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público
de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor
Doutor, referência MS-3.1, em RDIDP, cargo/claro nº 1238906,
no Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação, com
salário de R$ 9.184,94, referente ao mês de agosto de 2014,
junto à Área de Conhecimento Eletrônica e Processamento de
Sinais – Disciplinas: SEL0343-Processamento de Sinais; SEL0356Aplicação de Processamento Digital de Sinais; SEL0345-Instrumentação Eletrônica I e SEL0314-Circuitos Eletrônicos II.
O respectivo programa é o seguinte:
Disciplina: SEL0343-Processamento de Sinais:
• - Sinais e sistemas discretos.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
• - Aplicações de transformada Z.
• - Descrição de sistemas discretos, função de transferência,
forma espaço de estado.
• - Estabilidade.
• - Transformada discreta de Fourier, relação com a transformada Z, análise espectral e uso de janelas, correlação e
convolução.
• - Mapeamento plano s e Z.
• - Resposta em frequência.
• - Filtros digitais.
Disciplina: SEL0356-Aplicação de Processamento Digital
de Sinais:
• - Sinais aleatórios; definição, processos estacionários,
funções de correlação, espectro densidade de potências.
• - Ruído Gaussiano.
• - Periodograma.
• - Estimação ótima: modelo linear, filtros de Wiener e
Kalman.
Disciplina: SEL0345-Instrumentação Eletrônica I:
• - Parâmetros e características de amplificadores operacionais.
• - Tipos de amplificadores - inversores, não inversores, de
transcondutância, de transresistência.
• - Circuitos integrados e diferenciadores.
• - Amplificador de diferença e amplificador de instrumentação.
• - Amplificadores de isolação.
• - Amplificadores log e anti-log.
• - Circuitos comparadores.
• - Retificadores de precisão.
• - Circuitos detectores de pico.
• - Circuitos de amostragem e retenção.
• - Filtros ativos.
• - Circuitos geradores de funções PLL (phase Locked Loop).
Disciplina: SEL0314-Circuitos Eletrônicos II:
• - Transistores bipolares: polarização e estabilidade DC;
resposta em frequência de amplificadores básicos; classes de
amplificadores.
• - Transistor de efeito de campo de junção: modelos estático e dinâmico; polarização; amplificadores.
• - Transistor de efeito de campo de porta isolada (MOS);
modelos estático e dinâmico; polarização; circuitos amplificadores; circuitos digitais; osciladores, moduladores e de moduladores elementares.
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da USP, no
Regimento Geral da USP e no Regimento da EESC, baixado pela
Resolução 6087, de 26/3/2012.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. Os pedidos de inscrição serão recebidos no Serviço
de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São
Carlos, sito à Avenida Trabalhador São-carlense, 400 – São Carlos – SP – Bloco E-1 – 1º Andar, CEP 13566-590, pessoalmente,
por procuração ou por correspondência, devendo o candidato
apresentar os seguintes documentos:
I- - Requerimento dirigido ao Diretor da Escola (disponível
para download no site http://www.eesc.usp.br, link “Acesso
rápido – Editais”).
II- - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual seja
comprovada a produção científica, literária ou artística, bem
como as demais atividades realizadas pertinentes ao concurso
e outras informações que permitam avaliação de seus méritos.
III- - Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado
pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional;
IV- - Documento oficial de identidade com foto;
V- - Prova de quitação com o serviço militar para candidatos
do sexo masculino;
VI- - Título de eleitor, acompanhado de Certidão de quitação
eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (dos dois
turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento
da respectiva multa ou a devida justificativa.
§1º - Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e
outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional,
indicando motivações e significados.
§2º - A documentação comprobatória do Memorial deverá
ser apresentada em uma única via, acondicionada em pasta(s)
com Índice. Cada documento deverá estar numerado de forma
a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial.
§3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados
das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham
cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§4º - O candidato estrangeiro será dispensado das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar comprovante de que
se encontra em situação regular no país.
§5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e
indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse
se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o
exercício de atividade remunerada no Brasil.
§6º - O candidato cujo título de Doutor não tenha validade
nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá realizar um
dos seguintes procedimentos:
a) - solicitar o Reconhecimento do título de Doutor junto
à Secretaria Geral da Universidade de São Paulo (informações
disponíveis no site www.usp.br/sg) e, após formalizar sua solicitação, apresentar o respectivo protocolo juntamente com o
pedido de inscrição ao presente concurso; ou
b) - solicitar a Equivalência do Título de Doutor no âmbito
da Escola de Engenharia de São Carlos da USP, formalizando
sua solicitação junto ao Serviço de Pós-Graduação da EESC
(informações no site http://www.eesc.usp.br ou pelo telefone
(16) 3373-9235/9250), quando então receberá um protocolo que
deverá ser apresentado juntamente com o pedido de inscrição
no presente concurso.
§7º - Na hipótese do parágrafo anterior, o candidato
indicado para o preenchimento do cargo só terá sua nomeação
efetivada após a aprovação do Reconhecimento ou Equivalência
do referido título pelas instâncias competentes.
§8º - O candidato com necessidades especiais deverá informar, junto ao pedido de inscrição, as condições de acessibilidade
necessárias para a realização das provas.
§9º - Quando se tratar de pedido de inscrição realizado por
procurador, este deverá apresentar documento de identidade e
procuração simples firmada pelo candidato.
§10. - Para os pedidos de inscrição por correspondência,
o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida
neste edital ao endereço constante no item 1.1. No envelope
deverá constar: Ref. Concurso para Professor Doutor – Edital
ATAc-52/2014. O pedido de inscrição enviado por correspondência deverá ser postado com aviso de recebimento até o
último dia de inscrição e recebido pelo Serviço de Assistência
aos Colegiados da EESC até 5 (cinco) dias após o encerramento
das inscrições.
1.2. No ato do pedido da inscrição, o candidato poderá
manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa, nos termos do §8º do artigo 135 do Regimento Geral.
§1º - Os conteúdos das provas realizadas na língua inglesa
e na língua portuguesa serão idênticos.
§2º - Caso o candidato realize as provas em língua inglesa
e seja indicado para preenchimento do cargo, deverá se tornar
fluente na língua portuguesa em no máximo 2 (dois) anos.
1.3. Os pedidos de inscrição serão julgados pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo
de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação da
aceitação das inscrições no Diário Oficial do Estado.
1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção
‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’.
2. DAS PROVAS
2.1. As provas serão realizadas em duas fases, conforme
segue:
2.1.1. Primeira fase – Prova escrita.
A prova escrita, que compreenderá uma dissertação de
caráter geral sobre o ponto sorteado, será realizada de acordo
com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com
base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos
candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto;
II – O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de
cinco horas de duração da prova;
IV – durante sessenta minutos, imediatamente após o
sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos, e outros
documentos bibliográficos;
V – as anotações efetuadas durante o período de consulta
poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas
em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final;
VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos
membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão;
VII – cada prova será avaliada pelos membros da comissão
julgadora, individualmente.
VIII – a nota da prova poderá variar de zero a dez, com
aproximação até a primeira casa decimal.
IX – O candidato que obtiver nota menor do que sete da
maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado
do concurso.
X – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública,
as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita.
XI – Aos candidatos aprovados para a segunda fase, a
nota da prova escrita será levada em conta na média final do
concurso, com peso 2.
2.1.2. Segunda fase.
Participará da segunda fase somente o candidato aprovado
na primeira fase. As provas constarão de:
I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4;
II – prova didática – peso 4;
Parágrafo único – o candidato que se apresentar depois
do início dos trabalhos ou de qualquer prova do concurso, na
primeira ou na segunda fase, estará automaticamente desclassificado, e não haverá segunda chamada para a realização de
qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado pelo
candidato.
2.1.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará:
I - produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - atividade didática universitária;
III - atividades relacionadas à prestação de serviços à
comunidade;
IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso;
V - diplomas e outras dignidades universitárias.
Parágrafo único - O julgamento do memorial, expresso
mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá
refletir o mérito do candidato.
2.1.2.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e a máxima de sessenta minutos e versará sobre
o programa da área de conhecimento atrás mencionada, nos
termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP.
§1º - O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas
antes da realização da prova didática.
§2º - O candidato poderá utilizar o material didático que
julgar necessário.
§3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos,
imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados,
se entender que não pertencem ao programa do concurso,
cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
2.2. Ao término das provas, cada candidato receberá uma
nota final de cada examinador, que será a média ponderada
das notas por ele conferidas, observados os respectivos pesos
fixados nos itens 2.1.1 e 2.1.2.
3. DO RESULTADO
3.1. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
3.2. Serão considerados habilitados os candidatos que
alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima
sete.
3.3. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão
pública.
3.4. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver
maior número de indicações da Comissão Julgadora.
3.5. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título
universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
3.6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à
aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais
disposições regimentais aplicáveis.
3.7. O concurso terá validade imediata, e será proposto
para nomeação somente o candidato indicado para o cargo/
claro posto em concurso.
Informações adicionais, bem como as normas pertinentes
ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no
Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia
de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço
retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail
[email protected]. O edital está à disposição no endereço
eletrônico www.eesc.usp.br, no link “Acesso rápido – Editais”.
São Carlos, 13 de agosto de 2014.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-53/2014
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, no período de 28 a 30/7/2014, o
concurso para provimento de um cargo de Professor Doutor,
referência MS-3, em RDIDP, cargo/claro nº 1008196, no Departamento de Engenharia Aeronáutica, na Área de Conhecimento
Projeto Aerodinâmico (ref.: edital ATAc-2/2014, publicado no
D.O.E. de 4/1/2014).
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Professores
Doutores Fernando Martini Catalano – SAA-EESC-USP; Marcius Fantozzi Giorgetti (aposentado) – SHS-EESC-USP; Leandro
Franco de Souza – ICMC-USP; Roberto da Mota Girardi – ITA e
Odenir de Almeida – UFU.
Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo
do concurso, sob número 2013.1.3330.18.9, constatou-se a
habilitação dos Doutores Marcus Vinícius Canhoto Alves e Ricardo Afonso Angélico, sendo indicado, por unanimidade, o Doutor
RICARDO AFONSO ANGÉLICO para o provimento do cargo/claro
no 1008196, no Departamento de Engenharia Aeronáutica.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 8/8/2014,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso
em referência.
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
São Carlos da Universidade de São Paulo, em 13/8/2014.
São Paulo, 124 (151) – 173
FACULDADE DE ARQUITETURA
E URBANISMO
Universidade de São Paulo
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Departamento de Tecnologia da Arquitetura
Retificação da publicação realizada no Diário Oficial de 03
de julho de 2014, Poder Executivo - Seção, página 151, referente
ao Edital ATAc 067/2013: “(...) Onde se lê: “(...) no qual estão
inscritos os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior
- Proc. nº 2013.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc.
nº 2013.1.159.16.1(...)”, leia-se: “(...) no qual estão inscritos
os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior - Proc.
nº 2014.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc. nº
2014.1.159.16.1(...)”..
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
Universidade de São Paulo
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo
Departamento de Tecnologia da Arquitetura
Retificação da publicação realizada no Diário Oficial de 26
de julho de 2014, Poder Executivo - Seção, página 222, referente
ao Edital ATAc 067/2013: “(...) Onde se lê: “(...) no qual estão
inscritos os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior
- Proc. nº 2013.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc.
nº 2013.1.159.16.1(...)”, leia-se: “(...) no qual estão inscritos
os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior - Proc.
nº 2014.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc. nº
2014.1.159.16.1(...)”.
Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE
Comunicado
A Congregação, em sessão realizada em 06 de agosto de
2014, por 30 votos favoráveis, unanimidade dos presentes,
homologou o relatório do concurso de Livre-Docência do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, na
área de Previdência Social, aberto pelo Edital 3/2014, a que se
submeteu o Doutor Luis Eduardo Afonso, no período de 14 a 16
de julho de 2014. Fundamentada nos elementos analisados, na
trajetória acadêmica do candidato e nos resultados obtidos nas
provas, a comissão julgadora o considerou habilitado, indicandoo à Congregação desta faculdade, na área de Previdência Social,
para a obtenção do título de Livre-Docente, na especialidade
Previdência Social. A Comissão foi composta pelos Professores
Doutores Edgard Bruno Cornacchione Junior (FEA-USP), Fabiana Fontes Rocha (FEA-USP), Simone Wajnman (UFMG), Vitor
Augusto Ozaki (ESALQ-USP) e Luis Patrício Ortiz Flores (PUC-SP).
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
UNIVERSITÁRIO
Diretoria Geral de Recursos Humanos
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a desistência
de JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR, inscrito sob nº 8, aprovado
em 1º lugar, no Concurso Público para a função de PAEPE Médico do Edital de Abertura 8/2014 - junto à UNICAMP, por
não atender a convocação publicada em 6 de Agosto de 2014.
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão
de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a desistência
de JAQUELINE FERNANDES LEAL, inscrita sob nº 21, aprovado
em 5º lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função de
PAEPE – Profissional da Educação Básica do Edital de Abertura
001/2013, Processo nº 01-P-22598/2013 junto à UNICAMP, por
não atender a convocação publicada em 06 de agosto de 2014.
SECRETARIA GERAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE ARTES
EDITAL
O Departamento de Artes Cênicas - DAC, do Instituto de
Artes da Unicamp, está com inscrições abertas para Processo
Seletivo Simplificado, para admissão de um docente em caráter
emergencial, na função de Professor Associado, categoria MA-II,
nível D, da Carreira do Magistério Artístico, em RTP – Regime de
Tempo Parcial com extensão para RTC – Regime de Turno Completo, pelo prazo de 365 dias, no Regime Geral da Previdência
Social, nos termos do artigo 40, § 13 da Constituição Federal,
para ministrar aulas na área de Práticas Interpretativas, nas disciplinas AC-105 Canto para o Ator I, AC-205 Canto para o Ator II,
AC-109 Música e Ritmo I e AC-209 Música e Ritmo II, conforme
Informação CVD 130/2014.
1. SALÁRIO
R$ 2.773,57 (dois mil e setecentos e setenta e três reais e
cinquenta e sete centavos)
2. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Ter experiência comprovada em atividades docentes
e artístico-profissionais na área específica de interesse do
processo seletivo, constando em currículo atividade profissional
docente ministrando disciplinas referentes à capacitação na área
de canto para o ator, envolvendo conhecimento e treinamento
de elementos técnico/vocais referentes à musicalidade e rítmica
no canto e na cena, dirigidos à interpretação teatral, seja em
nível técnico ou universitário.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas – DAC do Instituto de
Artes da Unicamp. Rua Pitágoras, nº 500, no período de 15/08
a 29/08/2014, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h
às 16:30h. Telefone para contato: (19) 3521-2444 ou e-mail:
[email protected]
3.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento de Artes Cênicas/IA/UNICAMP,
Prof. Dr. Mário Alberto de Santana, acompanhado dos seguintes
documentos:
a) títulos acadêmicos ou profissionais pertinentes à área;
b) documento de identificação pessoal, em cópia;
c) três exemplares do memorial, contendo as atividades
realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados
e as demais informações que permitam cabal avaliação dos
méritos, a saber:
c.1. curriculum vitae et studiorum;
c.2. títulos acadêmicos e/ou profissionais;
c.3. atividades artísticas, didáticas e profissionais pertinentes à área do processo seletivo;
c.4. atividades de difusão de conhecimento artístico e
cultural;
c.5. análise critica, pelo candidato, do conjunto da sua
produção artística;
c.6. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou;
d) Um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento
mencionado no memorial;
3.2.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal,
via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais
ou apresentadas fora do prazo estabelecido.
174 – São Paulo, 124 (151)
3.2.2. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.
3.2.3. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para
se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.
3.3. Ao se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado o candidato fica ciente e concorda que, no caso de
admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação
da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será
submetido à Câmara Interna de Desenvolvimento dos Docentes
- CIDD para avaliação de possível ingresso no Regime de Turno
Completo - RTC.
4. SELEÇÃO:
4.1. A seleção será feita por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) professores indicados pelo Conselho
do Departamento - a qual irá definir o tópico temático a ser
desenvolvido na prova escrita, e constará das seguintes etapas:
a) 1ª ETAPA – Prova Escrita Dissertativa
b) 2ª ETAPA – Avaliação do Memorial
4.1.1. A 1ª ETAPA – Prova Escrita Dissertativa
a) A prova escrita Dissertativa versará sobre assunto de
ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das
disciplinas ou conjunto de disciplinas.
4.1.2. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará
a leitura da(s) questão (ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros,
periódicos ou outros documentos bibliográficos.
4.1.3 Findo o prazo estabelecido no item 4.1.2 não será
mais permitida à consulta de qualquer material, e a prova escrita
terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s)
resposta(s).
4.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 4.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da
prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da
Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.
4.2. A 2ª ETAPA – Avaliação do Memorial
4.2.1 - A avaliação será baseada nos seguintes critérios:
a) - experiência em docência na área específica do processo
seletivo;
b) - produção bibliográfica e artística.
4.3. A nota final de cada candidato será a média aritmética
das notas obtidas na prova escrita e avaliação do memorial.
Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem a
nota final igual ou superior a 7,0 (sete); em caso de empate, será
adotada a seguinte ordem de desempate:
a) - maior pontuação na experiência em docência.
b) – maior nota na produção bibliográfica e artística na área
específica do processo seletivo.
5. DO RECURSO
5.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado
do processo seletivo, exclusivamente de nulidade, ao Instituto
de Artes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua
divulgação;
5.1.1 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do
Departamento de Artes Cênicas/IA/UNICAMP.
5.1.2. - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou
correio eletrônico.
5.1.3. - Recursos extemporâneos não serão recebidos.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. O resultado final será submetido à apreciação da Congregação do Instituto de Artes.
6.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (um) ano, a contar da data de apreciação do resultado
pela Congregação do Instituto de Artes.
6.3. A participação do candidato no Processo Seletivo
Simplificado implicará no conhecimento do presente edital e a
aceitação das condições nele previstas.
6.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos
pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes – Unicamp.
7. CALENDÁRIO:
14/08/2014 – publicação do Edital (http://www.iar.unicamp.
br/ e no DOE).
15/08/2014 a 29/08/2014 – período de inscrições
01/09/2014 - divulgação das inscrições aceitas (http://www.
iar.unicamp.br/).
02/09/2014 – Prova Escrita e Avaliação do Memorial
03/09/2014 – divulgação do resultado do Processo Seletivo
Simplificado (http://www.iar.unicamp.br/)
8. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS
1. IDENTIFICAÇÃO
CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Canto para o ator I
CÓDIGO: AC105
2. EMENTA
Desenvolvimento das potencialidades musicais do aluno
através do canto individual e do canto coral como elemento de
qualificação para o trabalho do ator
3. OBJETIVOS
Buscar a configuração estética da fala brasileira pela aplicação de procedimentos técnicos da voz e da fala na prática com
canções do teatro musical brasileiro
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Estudo sobre as origens e formação da canção brasileira e
sua ligação com o Teatro Musical.
Trabalho prático com as canções das diversas formas de
Teatro Musical Brasileiro: Teatro de Revista, Teatro de Arena,
Teatro de Chico Buarque.
5. METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas teóricas para uma proposição conceitual sobre a
canção no Teatro Musical Brasileiro e aulas práticas de aplicação
dos conceitos à realização musical de cenas propostas.
1. IDENTIFICAÇÃO
CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Música e Ritmo I
CÓDIGO: AC109
2. EMENTA
Estudo prático e teórico dos principais elementos da linguagem musical. Aspectos rítmicos, melódicos e harmônicos.
Treinamento da escuta musica l.
3. OBJETIVOS
- Preparar tecnicamente o aluno para o canto;
- Desenvolver a musicalidade do aluno;
- Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal;
- Definir a classificação vocal do aluno.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conscientização corporal e vocal;
- Elementos teóricos básicos da música;
- Vocalizes básico e com grau crescente de dificuldade;
- Repertório: canções simples e cantadas coletivamente;
- Afinação e sonoridade
5. METODOLOGIA DE ENSINO
- Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios
diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno;
- Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu
aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas
possibilidades vocais.
1. IDENTIFICAÇÃO
CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Canto para o Ator II
CÓDIGO: AC-205-A
2. EMENTA
Estudo das diferentes funções do canto na cena a partir de
diversas poéticas teatrais. Articulação entre a palavra cantada e
a palavra falada.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
3. OBJETIVOS
1- Conscientização do instrumento vocal;
2- Desenvolvimento da sensibilidade musical através de
elementos de Percepção e Prosódia;
3- Trabalho de Técnica Vocal, instrumentada para a Expressão Teatral;
4- Desenvolvimento da expressão vocal enquanto elemento
da criatividade na interpretação individual do ator;
5- Interpretação Musical no Teatro, com ênfase na música
vocal;
6- Interação entre linguagem musical e linguagem teatral;
7- Fornecer os elementos necessários técnicos para uma
boa expressão vocal, tanto na voz cantada quanto na voz falada.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Estudo do Teatro Musical Brasileiro na dramaturgia de
Chico Buarque
Estudo do Teatro Musical na dramaturgia de Brecht
5. METODOLOGIA DE ENSINO
Aulas teóricas visando situar a dramaturgia em estudo.
Prática de repertório musical
Exercícios de cena sobre o repertório
1. IDENTIFICAÇÃO
CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Música e Ritmo II
CÓDIGO: AC-209-A
2. EMENTA
Estudo dos principais modelos de estrutura musical. Desenvolvimento da percepção rítmica. Contato com instrumentos de
percussão para improvisação rítmica e improvisação livre e sua
relação com a cena.
3. OBJETIVOS
- Preparar tecnicamente o aluno para o canto;
- Desenvolver a musicalidade do aluno;
- Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal;
- Definir a classificação vocal do aluno.
4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
- Conscientização corporal e vocal;
- Elementos teóricos da música, em caráter de dificuldade
progressiva;
- Vocalizes direcionado ás dificuldades do repertório;
- Repertório: canções folclóricas, populares e eruditas;
- Afinação e sonoridade
5. METODOLOGIA DE ENSINO
- Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios
diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno;
- Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu
aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas
possibilidades vocais.
- Técnica Vocal: continuidade do trabalho iniciado com a
disciplina AC-109.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
ALTERAÇÃO DE BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS DE CONCURSO
PÚBLICO
Fica alterado o Anexo II – Bibliografia, do Concurso para
provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1,
em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, na área de
Mudança Tecnológica, Transformações Sociais e Meio Ambiente,
na disciplina CT 148 – Energia, Inovação e Sustentabilidade, do
Departamento de Política Científica e Tecnológica do Instituto de
Geociências, objeto do Edital publicado no DOE em 06/05/2014,
páginas 200 e 201 para exclusão dos títulos:
“FURTADO, A., SCANDIFFIO, M. AND CORTEZ, L. (2011) The
Brazilian sugarcane innovation system. Energy Policy, 39 (1), pp.
156-166. IG/FCA/IE (2013), Indicadores de Sustentabilidade em
Bioenergia, projeto submetido ao Edital Interno para Seleção
de Propostas para Contratação de Docentes para o Labioen, IG/
FCA/IE, Campinas, www.ige.unicamp.br/geopi. SILVEIRA, J. M. F.
J. da; POZ, M. E. S. D. ; MASAGO, F. K. ; CAMPOS, R. (2011) Caracterização da trajetória tecnológica da biotecnologia agrícola por
meio de redes de patentes. Revista Gestão e Política Pública,
2, pp. 163-187” e inclusão dos títulos: “Mahoney, R. & Krattiger, A. The Role of IP Management in Health and Agricultural
Innovation (p. 3-12, vol 1). In Krattiger, A. et al. (ed.) Intellectual
Property Management in Health and Agricultural Innovation.
MIHR-PIPRA, 2007, USA. Sondes Kahouli-Brahmi, "Technological
learning in energy-environment-economy modelling: A survey",
Energy Policy 36 (2008) 138-162. Luiz Guilherme de Oliveira,
"No substitute for oil? How Brazil developed its ethanol industry", Energy Policy 37 (2009) 2450-2456 e Jose R. Moreira, Jose
Goldemberg, "The alcohol program", Energy Policy 27 (1999)
229-245.”
Os demais itens permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
REITORIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Edital nº 45/2014-SP/DA – referente à retificação do Edital de Convocação nº 29/2014-SP/DA, publicado no DOE de
09/05/2014, Seção I, página 183
Onde se lê:
EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSCRIÇÃO - REGIONAL - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO
023/2013 - 05 - RICARDO KOITI SAITO - 8.153.604-5 - 2º
026/2013 - 06 - PAULO FORTUNATO INÁCIO - 18.768.2343 - 3º
Leia-se:
EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
INSCRIÇÃO - REGIONAL - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO
023/2013 - 06 - RICARDO KOITI SAITO - 8.153.604-5 - 3º
026/2013 - 06 - PAULO FORTUNATO INÁCIO - 18.768.2343 - 4º
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CAMPUS DE ARAÇATUBA
Faculdade de Odontologia
EDITAL 48/2014-STDARH – Processo nº 915/2014 – Reabertura de Inscrições
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 215/2014PRAd de 22/7/2014, publicado em 23/7/2014, página 58, seção
I, com base nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações
posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas
para contratação de 1(um) Professor Substituto, em caráter
emergencial, para atender a excepcional interesse público
relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de
5(cinco) meses, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em jornada de 12(doze) horas semanais de trabalho,
na Disciplina de Endodontia – Período Integral e noturno, junto
ao Departamento de Odontologia Restauradora da Faculdade de
Odontologia do Câmpus de Araçatuba.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/
ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
1. DA REMUNERAÇÃO
1.1. O salário correspondente às atividades de Professor
Substituto, fixado na categoria MS-2, Nível I, em 12 (doze) horas
semanais, corresponde a R$ 1.138,28 mensais.
OBS.: Caso o candidato tenha título de Doutor (categoria
MS-3) ou Livre-Docente (categoria MS-5), o salário será respectivamente, de R$ 1.592,11 e R$ 1.898,11 mensais.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 21/8 a
27/8/2014, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na
Seção Técnica de Comunicações, da Faculdade de Odontologia
do Campus de Araçatuba, situada na Rua José Bonifácio, 1193.
2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do
período de inscrição, satisfeitas as exigências do subitem 4.3.2.
2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
internet.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que
tenham, no mínimo, título de mestre. A qualificação necessária
à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em
nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra
a disciplina.
3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional
ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior
deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão
aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de
Educação (CNE);
3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no
exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação
recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da
contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto
temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não
possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia
simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.3. Não
registrar antecedentes criminais.
3.4. Estar com o CPF regularizado.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:
4.1. Requerimento a ser preenchido e protocolado no local
de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome
completo, número da cédula de identidade ou da cédula de
identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário
e na falta desta, o número do passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão.
4.2. original e cópia dos seguintes documentos:
4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de
estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta
desta, o passaporte;
4.2.2. CPF regularizado;
4.2.3. quando do sexo masculino, comprovante de estar em
dia com as obrigações militares;
4.2.4. comprovante de estar em dia com as obrigações
eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação
obtida no site: http://www.tse.gov.br/internet/ serviços_eleitor/
quitação.htm;
4.2.5. comprovante de graduação em curso superior, bem
como de ser portador do título de mestre em endodontia ou
cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do
título homologado, na ocasião da contratação.
OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.3. e 4.2.4.
4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante
de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00
(setenta e cinco reais) a ser efetuado na Seção de Finanças;
4.3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido
o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato
para o Concurso Público.
4.3.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição,
correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido
ao candidato que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes
requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois)
salários mínimos, ou estejam desempregados.
4.3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um
dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item
5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da
condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega
das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não
serão devolvidas.
4.3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa
de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do
período de inscrição.
4.3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será
procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade,
após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento
e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.
4.3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de
redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das
inscrições no dia 30/7/2014, a partir das 14 horas e, no caso de
indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3
(três) dias contando a data de divulgação.
4.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 4 vias,
sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam
indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato,
de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens
4.1. ao 4.4.
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou
Internet.
5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que
tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas
exigências estabelecidas no presente edital.
5.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade
Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data
da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração
quanto ao indeferimento de sua inscrição.
5.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da
Unidade no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados a
partir da data do protocolo.
6. DAS PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
6.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para
fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida
sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de
quinta-feira, 14 de agosto de 2014
Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência
dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.
6.2. O reconhecimento da equivalência do título pela
UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente
na função.
6.3. O concurso para a função de Professor Substituto
constará de:
6.3.1. Análise curricular - julgamento do Curriculum Vitae,
em que serão analisadas as atividades de formação didática e
científica, com maior relevância para as atividades relacionadas
com a disciplina;
6.3.1.1 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR
1 - ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO
ATÉ - 1,00
1.1. Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar) - 10
1.2. Atividades de pesquisas (iniciação científica) financiadas por órgãos oficiais (PET, PIBIC, CNPq, FAPESP, etc): - 15
1.3. Atividades de pesquisas (iniciação científica) sem
financiamento oficial - 5
1.4. Membro de colegiado universitário - 5
1.5. Participação em projetos universitários - 5
1.6. Estágios extracurriculares - 15
1.7. Cursos frequentados - 10
1.8. Congressos, Simpósios, Seminários frequentados - 10
1.9. Monitorias - 10
1.10. - Prêmios, distinções - 10
1.11. - Outras Atividades (línguas estrangeiras, etc) - 5
2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO ATÉ – 1,00
2.1. Aprovado e classificado em concurso público ou
privado - 25
2.2. Especialização / Residência:
- na área - 30
- fora da área - 15
2.5. Aperfeiçoamento/Atualização/longa duração
- na área - 15
- fora da área - 10
2.6. Cursos de curta duração frequentados - 10
2.7. Outras atividades profissionais/eventos/jornadas etc...
- 10
3 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU/DOCÊNCIA – PONTUAÇÃO ATÉ – 1,50
3.1. Mestrado:
- na área - 30
- fora da área - 10
3.2. Doutorado:
- na área + sanduiche - 40
- na área - 30
- fora da área - 20
3.3. Pós-Doutorado:
- no exterior - 40
- no Brasil - 30
3.4. Livre-Docência - 50
4 – ATIVIDADE DOCENTE - PONTUAÇÃO ATÉ – 2,00
4.1. Aulas em Graduação:
- na área - 30
- fora da área - 10
4.2. Aulas em Pós-Graduação:
- stricto sensu - 40
- lato sensu - 20
4.3. Cursos Ministrados - 15
4.4. Orientação/Co-orientação de trabalhos:
- TCC Graduação - 5
- Iniciação científica - 5
- TCC Especialização - 5
- Mestrado - 15
- Doutorado - 20
4.5. Participação em Bancas Examinadoras:
- Qualificação/TCC - 5
- Mestrado - 10
- Doutorado - 15
- Processo Seletivo / Livre-docência - 20
- Congressos/Mesas/Outras Comissões - 5
4.6. Exercício no magistério superior - 10
5 – ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PONTUAÇÃO ATÉ – 2,50
5.1. Apresentações de trabalhos em eventos
- Nacional - 5
- Internacional -10
5.2. Publicação de resumos em anais ou periódicos
- Nacional - 10
- Internacional - 20
5.3. Trabalhos completos publicados ou aceitos:
- A1 - 70
- A2 - 40
- B1 - 14
- B2 - 12
- B3 - 8
- B4 - 6
- B5 - 4
-C-2
5.4. Livros editados - 30
5.5. Capítulos de livros - 20
5.6. Manuais editados - 10
5.7. Outros publicações (CD-ROM/Vídeos/entrevista, etc)
- 10
5.8. Capitação de recursos/bolsas - 40
5.9. Prêmios em trabalhos apresentados e/ou publicados
- 10
5.10. Patentes - 40
6 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – PONTUAÇÃO ATÉ
– 1,50
6.1.Responsável por disciplinas/estágios:
- de graduação - 10
- de pós-graduação - 20
6.2. Coordenação de cursos de Graduação - 40
6.3. Coordenação de cursos Stricto Sensu - 40
6.4. Coordenação de cursos Lato Sensu - 15
6.5. Participação em comissões - 10
6.6. Pareceres/Assessorias - 10
6.7. Chefias - 10
6.8. Outras atividades administrativas - 5
7 – ATIVIDADES DE CULTURA E EXTENSÃO – PONTUAÇÃO
ATÉ – 0,50
7.1. Organização de eventos - 15
7.2. Coordenação de projeto de Extensão 20
7.2. Atividade Cultural 15
6.3.1.2. - ao candidato que obtiver maior número de pontos
em cada item de cada atividade será atribuída à pontuação
máxima do item, os demais candidatos receberão pontuação
proporcionais, obtidas com a aplicação da “regra de três”
simples.
6.3.1.3. A nota da análise curricular será a somatória da
pontuação do valor relativo das atividades pontuadas (1, 2, 3,
4, 5, 6 e 7).
6.3.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de
graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo
de 60 minutos, cujo tema será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora
a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da
aula pelos candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido
concurso.
6.3.2.1. O tempo de duração da prova didática será cronometrado pela banca. Cada minuto excedente ou faltante
subtrairá do candidato 0.5 pontos na nota final.
6.3.2.2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
- Adequação e Atualização – Até 2,5
Download

edital de abertura completo