quinta-feira, 14 de agosto de 2014 exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem como pela declaração do prórpio do candidato. João Guilherme Ferraz Marques, RG 48.739.009-X, nº de inscrição 303966, por não ter comparecido para a realização do exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem como pela declaração do prórpio do candidato. José Expedito Lucas Silva Filho, RG 44.502.543-8, nº de inscrição 302356, por não ter comparecido para a realização do exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem como pela declaração do prórpio do candidato. Matheus Augusto Caetano, RG 29.962.319-1, nº de inscrição 302563, por não ter comparecido para a realização do exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3. Sérgio Luis Nogueira, RG 17.435.005-3, nº de inscrição 304726, por não ter comparecido para a realização do exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem como pela declaração do prórpio do candidato. Zhong Qiujuan RG 371.515 nº de inscrição 305588, por não ter comparecido para a realização do exame médico préadmissional, nos termos do capítulo XV, item 3, bem como pela declaração do prórpio do candidato. CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Concurso Público EFCJ n°01, e respectiva Homologação, publicada no Diário Oficial Estado, no dia 03 de julho de 2014– Poder Executivo – Seção 1 – pagina 47 – Despacho nº 101/2014, e, visando dar provimento ao emprego público permanente, convoca-se os candidatos abaixo relacionados, munidos dos resultados dos exames pré admissionais, descritos no Capítulo XV, item 5, alínea “c” da Retificação do Edital de Abertura, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 09/04/2014: Fernando Antonio Guedes Molina Júnior, RG 24.612.846-X, nº inscrição 303010, Para tanto, os mesmos deverão comparecer na Sede da Estrada de Ferro Campos do Jordão, na Rua Martim Cabral, nº 87, Centro, Pindamonhangaba – SP, setor de Recursos Humanos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para realização do exame médico admissional. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES EDITAL EACH/ ATAc 046/2014 Resultado Final / Homologação Nos dias 28, 29, 30 e 31 de julho de 2014, nos termos do Edital EACH/ ATAc 006/2014 e das demais normas que regulamentam os concursos docentes na USP, realizaram-se, n , a primeira e a segunda fases do concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, em RDIDP, referência MS-3, no Curso de Marketing da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo, na Área Métodos Quantitativos Aplicados. Para a primeira fase do certame, que corresponde à prova escrita (eliminatória), realizada de acordo com a convocação para as provas publicada no D.O.E. de 17.06.2014 e cronograma estabelecido pela Comissão Julgadora e apresentado aos candidatos, inscreveram-se os Doutores: Andrea Lucchesi, Daniel Rodrigues da Silva, Leonardo Baptista Correia, Clarice Gamieira da Fonseca Pachi, Daniel Reed Bergann. O Doutor Daniel Reed Bergann comunicou desistência em 14 de julho de 2014. O resultado da prova foi proclamado publicamente. A candidata Andrea Lucchesi foi habilitada para concorrer à segunda fase, participando do julgamento do memorial com prova pública de arguição e prova didática. Ao término das provas da segunda fase, a Comissão Julgadora indicou, pela totalidade dos seus membros, a candidata Andrea Lucchesi para o preenchimento do cargo existente e submete o resultado à Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. Homologado em 13 de agosto de 2014 pela Congregação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo. ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Comunicado ATAc-51/2014 Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos dias 21 e 22/7/2014, o concurso público de títulos e provas para provimento do cargo/claro no 156.906, de Professor Titular, referência MS-6, em RDIDP, no Departamento de Engenharia de Transportes, para a Área de Conhecimento Sistemas de Gerência de Pavimentos (ref.: edital ATAc-83/2013, publicado no D.O.E. de 22/11/2013), realizado pelos Professores Associados JOSÉ LEOMAR FERNANDES JUNIOR e ANTÔNIO NÉLSON RODRIGUES DA SILVA. Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo do concurso, sob número 2013.1.3149.18.2, constatou-se que os Professores Associados José Leomar Fernandes Junior e Antônio Nélson Rodrigues da Silva foram habilitados e, mediante o número de indicações dos examinadores, foi indicado, por unanimidade, o Professor Associado JOSÉ LEOMAR FERNANDES JUNIOR à Egrégia Congregação da Escola de Engenharia de São Carlos da USP para o provimento do cargo/claro retrocitado. Compuseram a Comissão Julgadora os Professores Titulares Mounir Khalil El Debs (aposentado) e Orencio Monje Vilar, ambos da Escola de Engenharia de São Carlos; Dario Cardoso de Lima, da Universidade Federal de Viçosa; José Camapum de Carvalho e André Pacheco de Assis, ambos da Universidade de Brasília. A Congregação da EESC da USP, em sessão de 8/8/2014, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em referência. Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, em 13/8/2014. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Edital ATAc-52/2014 ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE TÍTULOS E PROVAS VISANDO O PROVIMENTO DE UM CARGO DE PROFESSOR DOUTOR NO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO DA ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. O Diretor da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, em sessão realizada no dia 8/8/2014, estarão abertas, no período de 20/8/2014 a 17/11/2014, das 8h e 30min às 11h e 30min e das 14 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, exceto feriados, recessos e pontos facultativos, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência MS-3.1, em RDIDP, cargo/claro nº 1238906, no Departamento de Engenharia Elétrica e de Computação, com salário de R$ 9.184,94, referente ao mês de agosto de 2014, junto à Área de Conhecimento Eletrônica e Processamento de Sinais – Disciplinas: SEL0343-Processamento de Sinais; SEL0356Aplicação de Processamento Digital de Sinais; SEL0345-Instrumentação Eletrônica I e SEL0314-Circuitos Eletrônicos II. O respectivo programa é o seguinte: Disciplina: SEL0343-Processamento de Sinais: • - Sinais e sistemas discretos. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I • - Aplicações de transformada Z. • - Descrição de sistemas discretos, função de transferência, forma espaço de estado. • - Estabilidade. • - Transformada discreta de Fourier, relação com a transformada Z, análise espectral e uso de janelas, correlação e convolução. • - Mapeamento plano s e Z. • - Resposta em frequência. • - Filtros digitais. Disciplina: SEL0356-Aplicação de Processamento Digital de Sinais: • - Sinais aleatórios; definição, processos estacionários, funções de correlação, espectro densidade de potências. • - Ruído Gaussiano. • - Periodograma. • - Estimação ótima: modelo linear, filtros de Wiener e Kalman. Disciplina: SEL0345-Instrumentação Eletrônica I: • - Parâmetros e características de amplificadores operacionais. • - Tipos de amplificadores - inversores, não inversores, de transcondutância, de transresistência. • - Circuitos integrados e diferenciadores. • - Amplificador de diferença e amplificador de instrumentação. • - Amplificadores de isolação. • - Amplificadores log e anti-log. • - Circuitos comparadores. • - Retificadores de precisão. • - Circuitos detectores de pico. • - Circuitos de amostragem e retenção. • - Filtros ativos. • - Circuitos geradores de funções PLL (phase Locked Loop). Disciplina: SEL0314-Circuitos Eletrônicos II: • - Transistores bipolares: polarização e estabilidade DC; resposta em frequência de amplificadores básicos; classes de amplificadores. • - Transistor de efeito de campo de junção: modelos estático e dinâmico; polarização; amplificadores. • - Transistor de efeito de campo de porta isolada (MOS); modelos estático e dinâmico; polarização; circuitos amplificadores; circuitos digitais; osciladores, moduladores e de moduladores elementares. O concurso será regido pelo disposto no Estatuto da USP, no Regimento Geral da USP e no Regimento da EESC, baixado pela Resolução 6087, de 26/3/2012. 1. DAS INSCRIÇÕES 1.1. Os pedidos de inscrição serão recebidos no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos, sito à Avenida Trabalhador São-carlense, 400 – São Carlos – SP – Bloco E-1 – 1º Andar, CEP 13566-590, pessoalmente, por procuração ou por correspondência, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos: I- - Requerimento dirigido ao Diretor da Escola (disponível para download no site http://www.eesc.usp.br, link “Acesso rápido – Editais”). II- - Memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual seja comprovada a produção científica, literária ou artística, bem como as demais atividades realizadas pertinentes ao concurso e outras informações que permitam avaliação de seus méritos. III- - Prova de que é portador do título de Doutor, outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional; IV- - Documento oficial de identidade com foto; V- - Prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino; VI- - Título de eleitor, acompanhado de Certidão de quitação eleitoral ou comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos, quando ocorridos) ou, se for o caso, prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa. §1º - Por memorial circunstanciado, entende-se a apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, indicando motivações e significados. §2º - A documentação comprobatória do Memorial deverá ser apresentada em uma única via, acondicionada em pasta(s) com Índice. Cada documento deverá estar numerado de forma a corresponder à numeração com a qual foi citado no memorial. §3º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos V e VI, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial. §4º - O candidato estrangeiro será dispensado das exigências dos incisos V e VI, devendo apresentar comprovante de que se encontra em situação regular no país. §5º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto temporário ou permanente que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil. §6º - O candidato cujo título de Doutor não tenha validade nacional ou não seja reconhecido pela USP deverá realizar um dos seguintes procedimentos: a) - solicitar o Reconhecimento do título de Doutor junto à Secretaria Geral da Universidade de São Paulo (informações disponíveis no site www.usp.br/sg) e, após formalizar sua solicitação, apresentar o respectivo protocolo juntamente com o pedido de inscrição ao presente concurso; ou b) - solicitar a Equivalência do Título de Doutor no âmbito da Escola de Engenharia de São Carlos da USP, formalizando sua solicitação junto ao Serviço de Pós-Graduação da EESC (informações no site http://www.eesc.usp.br ou pelo telefone (16) 3373-9235/9250), quando então receberá um protocolo que deverá ser apresentado juntamente com o pedido de inscrição no presente concurso. §7º - Na hipótese do parágrafo anterior, o candidato indicado para o preenchimento do cargo só terá sua nomeação efetivada após a aprovação do Reconhecimento ou Equivalência do referido título pelas instâncias competentes. §8º - O candidato com necessidades especiais deverá informar, junto ao pedido de inscrição, as condições de acessibilidade necessárias para a realização das provas. §9º - Quando se tratar de pedido de inscrição realizado por procurador, este deverá apresentar documento de identidade e procuração simples firmada pelo candidato. §10. - Para os pedidos de inscrição por correspondência, o candidato deverá encaminhar toda a documentação exigida neste edital ao endereço constante no item 1.1. No envelope deverá constar: Ref. Concurso para Professor Doutor – Edital ATAc-52/2014. O pedido de inscrição enviado por correspondência deverá ser postado com aviso de recebimento até o último dia de inscrição e recebido pelo Serviço de Assistência aos Colegiados da EESC até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições. 1.2. No ato do pedido da inscrição, o candidato poderá manifestar, por escrito, a intenção de realizar as provas na língua inglesa, nos termos do §8º do artigo 135 do Regimento Geral. §1º - Os conteúdos das provas realizadas na língua inglesa e na língua portuguesa serão idênticos. §2º - Caso o candidato realize as provas em língua inglesa e seja indicado para preenchimento do cargo, deverá se tornar fluente na língua portuguesa em no máximo 2 (dois) anos. 1.3. Os pedidos de inscrição serão julgados pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital. Parágrafo único – O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, a contar da data da publicação da aceitação das inscrições no Diário Oficial do Estado. 1.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todas as etapas referentes ao concurso no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno Executivo I, Seção ‘Concursos’, Subseção ‘Universidade de São Paulo’. 2. DAS PROVAS 2.1. As provas serão realizadas em duas fases, conforme segue: 2.1.1. Primeira fase – Prova escrita. A prova escrita, que compreenderá uma dissertação de caráter geral sobre o ponto sorteado, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP. I – a comissão organizará uma lista de dez pontos, com base no programa do concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto; II – O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. III – sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova; IV – durante sessenta minutos, imediatamente após o sorteio, será permitida a consulta a livros, periódicos, e outros documentos bibliográficos; V – as anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão e anexadas ao texto final; VI – a prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão; VII – cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente. VIII – a nota da prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal. IX – O candidato que obtiver nota menor do que sete da maioria dos membros da Comissão Julgadora estará eliminado do concurso. X – A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita. XI – Aos candidatos aprovados para a segunda fase, a nota da prova escrita será levada em conta na média final do concurso, com peso 2. 2.1.2. Segunda fase. Participará da segunda fase somente o candidato aprovado na primeira fase. As provas constarão de: I – julgamento do memorial com prova pública de arguição – peso 4; II – prova didática – peso 4; Parágrafo único – o candidato que se apresentar depois do início dos trabalhos ou de qualquer prova do concurso, na primeira ou na segunda fase, estará automaticamente desclassificado, e não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato. 2.1.2.1. No julgamento do memorial, a Comissão apreciará: I - produção científica, literária, filosófica ou artística; II - atividade didática universitária; III - atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; IV - atividades profissionais, ou outras, quando for o caso; V - diplomas e outras dignidades universitárias. Parágrafo único - O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, incluindo arguição e avaliação, deverá refletir o mérito do candidato. 2.1.2.2. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e a máxima de sessenta minutos e versará sobre o programa da área de conhecimento atrás mencionada, nos termos do artigo 137 do Regimento Geral da USP. §1º - O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática. §2º - O candidato poderá utilizar o material didático que julgar necessário. §3º - O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação. 2.2. Ao término das provas, cada candidato receberá uma nota final de cada examinador, que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os respectivos pesos fixados nos itens 2.1.1 e 2.1.2. 3. DO RESULTADO 3.1. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas. 3.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete. 3.3. O resultado do concurso será proclamado pela Comissão Julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública. 3.4. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da Comissão Julgadora. 3.5. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da Comissão Julgadora, prevalecendo, sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP. 3.6. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis. 3.7. O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo/ claro posto em concurso. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, encontram-se à disposição dos interessados no Serviço de Assistência aos Colegiados da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no endereço retrocitado ou através do telefone (16) 3373-9231 ou e-mail [email protected]. O edital está à disposição no endereço eletrônico www.eesc.usp.br, no link “Acesso rápido – Editais”. São Carlos, 13 de agosto de 2014. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Comunicado ATAc-53/2014 Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, no período de 28 a 30/7/2014, o concurso para provimento de um cargo de Professor Doutor, referência MS-3, em RDIDP, cargo/claro nº 1008196, no Departamento de Engenharia Aeronáutica, na Área de Conhecimento Projeto Aerodinâmico (ref.: edital ATAc-2/2014, publicado no D.O.E. de 4/1/2014). A Comissão Julgadora foi assim constituída: Professores Doutores Fernando Martini Catalano – SAA-EESC-USP; Marcius Fantozzi Giorgetti (aposentado) – SHS-EESC-USP; Leandro Franco de Souza – ICMC-USP; Roberto da Mota Girardi – ITA e Odenir de Almeida – UFU. Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo do concurso, sob número 2013.1.3330.18.9, constatou-se a habilitação dos Doutores Marcus Vinícius Canhoto Alves e Ricardo Afonso Angélico, sendo indicado, por unanimidade, o Doutor RICARDO AFONSO ANGÉLICO para o provimento do cargo/claro no 1008196, no Departamento de Engenharia Aeronáutica. A Congregação da EESC da USP, em sessão de 8/8/2014, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em referência. Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, em 13/8/2014. São Paulo, 124 (151) – 173 FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO Universidade de São Paulo Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Departamento de Tecnologia da Arquitetura Retificação da publicação realizada no Diário Oficial de 03 de julho de 2014, Poder Executivo - Seção, página 151, referente ao Edital ATAc 067/2013: “(...) Onde se lê: “(...) no qual estão inscritos os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior - Proc. nº 2013.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc. nº 2013.1.159.16.1(...)”, leia-se: “(...) no qual estão inscritos os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior - Proc. nº 2014.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc. nº 2014.1.159.16.1(...)”.. Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. Universidade de São Paulo Faculdade de Arquitetura e Urbanismo Departamento de Tecnologia da Arquitetura Retificação da publicação realizada no Diário Oficial de 26 de julho de 2014, Poder Executivo - Seção, página 222, referente ao Edital ATAc 067/2013: “(...) Onde se lê: “(...) no qual estão inscritos os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior - Proc. nº 2013.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc. nº 2013.1.159.16.1(...)”, leia-se: “(...) no qual estão inscritos os candidatos Doutores: Angelo Salvador Filardo Junior - Proc. nº 2014.1.157.16.9; Caio Santo Amore de Carvalho - Proc. nº 2014.1.159.16.1(...)”. Assistência Técnica Acadêmica da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo. FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE Comunicado A Congregação, em sessão realizada em 06 de agosto de 2014, por 30 votos favoráveis, unanimidade dos presentes, homologou o relatório do concurso de Livre-Docência do Departamento de Contabilidade e Atuária da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, na área de Previdência Social, aberto pelo Edital 3/2014, a que se submeteu o Doutor Luis Eduardo Afonso, no período de 14 a 16 de julho de 2014. Fundamentada nos elementos analisados, na trajetória acadêmica do candidato e nos resultados obtidos nas provas, a comissão julgadora o considerou habilitado, indicandoo à Congregação desta faculdade, na área de Previdência Social, para a obtenção do título de Livre-Docente, na especialidade Previdência Social. A Comissão foi composta pelos Professores Doutores Edgard Bruno Cornacchione Junior (FEA-USP), Fabiana Fontes Rocha (FEA-USP), Simone Wajnman (UFMG), Vitor Augusto Ozaki (ESALQ-USP) e Luis Patrício Ortiz Flores (PUC-SP). UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS REITORIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO Diretoria Geral de Recursos Humanos DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a desistência de JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR, inscrito sob nº 8, aprovado em 1º lugar, no Concurso Público para a função de PAEPE Médico do Edital de Abertura 8/2014 - junto à UNICAMP, por não atender a convocação publicada em 6 de Agosto de 2014. DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO A Diretoria Geral de Recursos Humanos, através da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, torna pública a desistência de JAQUELINE FERNANDES LEAL, inscrita sob nº 21, aprovado em 5º lugar, no Processo Seletivo Temporário para a função de PAEPE – Profissional da Educação Básica do Edital de Abertura 001/2013, Processo nº 01-P-22598/2013 junto à UNICAMP, por não atender a convocação publicada em 06 de agosto de 2014. SECRETARIA GERAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS INSTITUTO DE ARTES EDITAL O Departamento de Artes Cênicas - DAC, do Instituto de Artes da Unicamp, está com inscrições abertas para Processo Seletivo Simplificado, para admissão de um docente em caráter emergencial, na função de Professor Associado, categoria MA-II, nível D, da Carreira do Magistério Artístico, em RTP – Regime de Tempo Parcial com extensão para RTC – Regime de Turno Completo, pelo prazo de 365 dias, no Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 40, § 13 da Constituição Federal, para ministrar aulas na área de Práticas Interpretativas, nas disciplinas AC-105 Canto para o Ator I, AC-205 Canto para o Ator II, AC-109 Música e Ritmo I e AC-209 Música e Ritmo II, conforme Informação CVD 130/2014. 1. SALÁRIO R$ 2.773,57 (dois mil e setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos) 2. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO: 2.1. Ter experiência comprovada em atividades docentes e artístico-profissionais na área específica de interesse do processo seletivo, constando em currículo atividade profissional docente ministrando disciplinas referentes à capacitação na área de canto para o ator, envolvendo conhecimento e treinamento de elementos técnico/vocais referentes à musicalidade e rítmica no canto e na cena, dirigidos à interpretação teatral, seja em nível técnico ou universitário. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas – DAC do Instituto de Artes da Unicamp. Rua Pitágoras, nº 500, no período de 15/08 a 29/08/2014, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:30h. Telefone para contato: (19) 3521-2444 ou e-mail: [email protected] 3.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento de Artes Cênicas/IA/UNICAMP, Prof. Dr. Mário Alberto de Santana, acompanhado dos seguintes documentos: a) títulos acadêmicos ou profissionais pertinentes à área; b) documento de identificação pessoal, em cópia; c) três exemplares do memorial, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber: c.1. curriculum vitae et studiorum; c.2. títulos acadêmicos e/ou profissionais; c.3. atividades artísticas, didáticas e profissionais pertinentes à área do processo seletivo; c.4. atividades de difusão de conhecimento artístico e cultural; c.5. análise critica, pelo candidato, do conjunto da sua produção artística; c.6. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou; d) Um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial; 3.2.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido. 174 – São Paulo, 124 (151) 3.2.2. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições. 3.2.3. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita. 3.3. Ao se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Câmara Interna de Desenvolvimento dos Docentes - CIDD para avaliação de possível ingresso no Regime de Turno Completo - RTC. 4. SELEÇÃO: 4.1. A seleção será feita por uma Comissão Julgadora composta por 03 (três) professores indicados pelo Conselho do Departamento - a qual irá definir o tópico temático a ser desenvolvido na prova escrita, e constará das seguintes etapas: a) 1ª ETAPA – Prova Escrita Dissertativa b) 2ª ETAPA – Avaliação do Memorial 4.1.1. A 1ª ETAPA – Prova Escrita Dissertativa a) A prova escrita Dissertativa versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas. 4.1.2. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão (ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos. 4.1.3 Findo o prazo estabelecido no item 4.1.2 não será mais permitida à consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s) resposta(s). 4.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 4.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta. 4.2. A 2ª ETAPA – Avaliação do Memorial 4.2.1 - A avaliação será baseada nos seguintes critérios: a) - experiência em docência na área específica do processo seletivo; b) - produção bibliográfica e artística. 4.3. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas na prova escrita e avaliação do memorial. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 7,0 (sete); em caso de empate, será adotada a seguinte ordem de desempate: a) - maior pontuação na experiência em docência. b) – maior nota na produção bibliográfica e artística na área específica do processo seletivo. 5. DO RECURSO 5.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo, exclusivamente de nulidade, ao Instituto de Artes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua divulgação; 5.1.1 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas/IA/UNICAMP. 5.1.2. - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico. 5.1.3. - Recursos extemporâneos não serão recebidos. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. O resultado final será submetido à apreciação da Congregação do Instituto de Artes. 6.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de apreciação do resultado pela Congregação do Instituto de Artes. 6.3. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento do presente edital e a aceitação das condições nele previstas. 6.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes – Unicamp. 7. CALENDÁRIO: 14/08/2014 – publicação do Edital (http://www.iar.unicamp. br/ e no DOE). 15/08/2014 a 29/08/2014 – período de inscrições 01/09/2014 - divulgação das inscrições aceitas (http://www. iar.unicamp.br/). 02/09/2014 – Prova Escrita e Avaliação do Memorial 03/09/2014 – divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado (http://www.iar.unicamp.br/) 8. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS 1. IDENTIFICAÇÃO CURSO: Artes Cênicas DISCIPLINA: Canto para o ator I CÓDIGO: AC105 2. EMENTA Desenvolvimento das potencialidades musicais do aluno através do canto individual e do canto coral como elemento de qualificação para o trabalho do ator 3. OBJETIVOS Buscar a configuração estética da fala brasileira pela aplicação de procedimentos técnicos da voz e da fala na prática com canções do teatro musical brasileiro 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Estudo sobre as origens e formação da canção brasileira e sua ligação com o Teatro Musical. Trabalho prático com as canções das diversas formas de Teatro Musical Brasileiro: Teatro de Revista, Teatro de Arena, Teatro de Chico Buarque. 5. METODOLOGIA DE ENSINO Aulas teóricas para uma proposição conceitual sobre a canção no Teatro Musical Brasileiro e aulas práticas de aplicação dos conceitos à realização musical de cenas propostas. 1. IDENTIFICAÇÃO CURSO: Artes Cênicas DISCIPLINA: Música e Ritmo I CÓDIGO: AC109 2. EMENTA Estudo prático e teórico dos principais elementos da linguagem musical. Aspectos rítmicos, melódicos e harmônicos. Treinamento da escuta musica l. 3. OBJETIVOS - Preparar tecnicamente o aluno para o canto; - Desenvolver a musicalidade do aluno; - Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal; - Definir a classificação vocal do aluno. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Conscientização corporal e vocal; - Elementos teóricos básicos da música; - Vocalizes básico e com grau crescente de dificuldade; - Repertório: canções simples e cantadas coletivamente; - Afinação e sonoridade 5. METODOLOGIA DE ENSINO - Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno; - Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas possibilidades vocais. 1. IDENTIFICAÇÃO CURSO: Artes Cênicas DISCIPLINA: Canto para o Ator II CÓDIGO: AC-205-A 2. EMENTA Estudo das diferentes funções do canto na cena a partir de diversas poéticas teatrais. Articulação entre a palavra cantada e a palavra falada. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 3. OBJETIVOS 1- Conscientização do instrumento vocal; 2- Desenvolvimento da sensibilidade musical através de elementos de Percepção e Prosódia; 3- Trabalho de Técnica Vocal, instrumentada para a Expressão Teatral; 4- Desenvolvimento da expressão vocal enquanto elemento da criatividade na interpretação individual do ator; 5- Interpretação Musical no Teatro, com ênfase na música vocal; 6- Interação entre linguagem musical e linguagem teatral; 7- Fornecer os elementos necessários técnicos para uma boa expressão vocal, tanto na voz cantada quanto na voz falada. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Estudo do Teatro Musical Brasileiro na dramaturgia de Chico Buarque Estudo do Teatro Musical na dramaturgia de Brecht 5. METODOLOGIA DE ENSINO Aulas teóricas visando situar a dramaturgia em estudo. Prática de repertório musical Exercícios de cena sobre o repertório 1. IDENTIFICAÇÃO CURSO: Artes Cênicas DISCIPLINA: Música e Ritmo II CÓDIGO: AC-209-A 2. EMENTA Estudo dos principais modelos de estrutura musical. Desenvolvimento da percepção rítmica. Contato com instrumentos de percussão para improvisação rítmica e improvisação livre e sua relação com a cena. 3. OBJETIVOS - Preparar tecnicamente o aluno para o canto; - Desenvolver a musicalidade do aluno; - Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal; - Definir a classificação vocal do aluno. 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Conscientização corporal e vocal; - Elementos teóricos da música, em caráter de dificuldade progressiva; - Vocalizes direcionado ás dificuldades do repertório; - Repertório: canções folclóricas, populares e eruditas; - Afinação e sonoridade 5. METODOLOGIA DE ENSINO - Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno; - Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas possibilidades vocais. - Técnica Vocal: continuidade do trabalho iniciado com a disciplina AC-109. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS ALTERAÇÃO DE BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS DE CONCURSO PÚBLICO Fica alterado o Anexo II – Bibliografia, do Concurso para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, na área de Mudança Tecnológica, Transformações Sociais e Meio Ambiente, na disciplina CT 148 – Energia, Inovação e Sustentabilidade, do Departamento de Política Científica e Tecnológica do Instituto de Geociências, objeto do Edital publicado no DOE em 06/05/2014, páginas 200 e 201 para exclusão dos títulos: “FURTADO, A., SCANDIFFIO, M. AND CORTEZ, L. (2011) The Brazilian sugarcane innovation system. Energy Policy, 39 (1), pp. 156-166. IG/FCA/IE (2013), Indicadores de Sustentabilidade em Bioenergia, projeto submetido ao Edital Interno para Seleção de Propostas para Contratação de Docentes para o Labioen, IG/ FCA/IE, Campinas, www.ige.unicamp.br/geopi. SILVEIRA, J. M. F. J. da; POZ, M. E. S. D. ; MASAGO, F. K. ; CAMPOS, R. (2011) Caracterização da trajetória tecnológica da biotecnologia agrícola por meio de redes de patentes. Revista Gestão e Política Pública, 2, pp. 163-187” e inclusão dos títulos: “Mahoney, R. & Krattiger, A. The Role of IP Management in Health and Agricultural Innovation (p. 3-12, vol 1). In Krattiger, A. et al. (ed.) Intellectual Property Management in Health and Agricultural Innovation. MIHR-PIPRA, 2007, USA. Sondes Kahouli-Brahmi, "Technological learning in energy-environment-economy modelling: A survey", Energy Policy 36 (2008) 138-162. Luiz Guilherme de Oliveira, "No substitute for oil? How Brazil developed its ethanol industry", Energy Policy 37 (2009) 2450-2456 e Jose R. Moreira, Jose Goldemberg, "The alcohol program", Energy Policy 27 (1999) 229-245.” Os demais itens permanecem inalterados. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA REITORIA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO Edital nº 45/2014-SP/DA – referente à retificação do Edital de Convocação nº 29/2014-SP/DA, publicado no DOE de 09/05/2014, Seção I, página 183 Onde se lê: EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO INSCRIÇÃO - REGIONAL - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO 023/2013 - 05 - RICARDO KOITI SAITO - 8.153.604-5 - 2º 026/2013 - 06 - PAULO FORTUNATO INÁCIO - 18.768.2343 - 3º Leia-se: EMPREGO PÚBLICO: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO INSCRIÇÃO - REGIONAL - NOME - RG - CLASSIFICAÇÃO 023/2013 - 06 - RICARDO KOITI SAITO - 8.153.604-5 - 3º 026/2013 - 06 - PAULO FORTUNATO INÁCIO - 18.768.2343 - 4º UNIDADES UNIVERSITÁRIAS CAMPUS DE ARAÇATUBA Faculdade de Odontologia EDITAL 48/2014-STDARH – Processo nº 915/2014 – Reabertura de Inscrições Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 215/2014PRAd de 22/7/2014, publicado em 23/7/2014, página 58, seção I, com base nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para contratação de 1(um) Professor Substituto, em caráter emergencial, para atender a excepcional interesse público relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de 5(cinco) meses, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em jornada de 12(doze) horas semanais de trabalho, na Disciplina de Endodontia – Período Integral e noturno, junto ao Departamento de Odontologia Restauradora da Faculdade de Odontologia do Câmpus de Araçatuba. O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. DA REMUNERAÇÃO 1.1. O salário correspondente às atividades de Professor Substituto, fixado na categoria MS-2, Nível I, em 12 (doze) horas semanais, corresponde a R$ 1.138,28 mensais. OBS.: Caso o candidato tenha título de Doutor (categoria MS-3) ou Livre-Docente (categoria MS-5), o salário será respectivamente, de R$ 1.592,11 e R$ 1.898,11 mensais. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas, no período de 21/8 a 27/8/2014, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na Seção Técnica de Comunicações, da Faculdade de Odontologia do Campus de Araçatuba, situada na Rua José Bonifácio, 1193. 2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do subitem 4.3.2. 2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet. 3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário. 3.3. Não registrar antecedentes criminais. 3.4. Estar com o CPF regularizado. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO: 4.1. Requerimento a ser preenchido e protocolado no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade ou da cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o número do passaporte, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão. 4.2. original e cópia dos seguintes documentos: 4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte; 4.2.2. CPF regularizado; 4.2.3. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares; 4.2.4. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site: http://www.tse.gov.br/internet/ serviços_eleitor/ quitação.htm; 4.2.5. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de mestre em endodontia ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.3. e 4.2.4. 4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) a ser efetuado na Seção de Finanças; 4.3.1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido o direito de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público. 4.3.2. O direito da redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedido ao candidato que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 4.3.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital: a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas. 4.3.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição. 4.3.5. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise. 4.3.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 30/7/2014, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias contando a data de divulgação. 4.4. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 4 vias, sendo uma delas devidamente documentada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato; 4.5. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4. 4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet. 5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 5.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital. 5.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. 5.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da Unidade no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data do protocolo. 6. DAS PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO 6.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada. 6.2. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função. 6.3. O concurso para a função de Professor Substituto constará de: 6.3.1. Análise curricular - julgamento do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina; 6.3.1.1 - CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR 1 - ATIVIDADES DURANTE A GRADUAÇÃO – PONTUAÇÃO ATÉ - 1,00 1.1. Desempenho Acadêmico (Histórico Escolar) - 10 1.2. Atividades de pesquisas (iniciação científica) financiadas por órgãos oficiais (PET, PIBIC, CNPq, FAPESP, etc): - 15 1.3. Atividades de pesquisas (iniciação científica) sem financiamento oficial - 5 1.4. Membro de colegiado universitário - 5 1.5. Participação em projetos universitários - 5 1.6. Estágios extracurriculares - 15 1.7. Cursos frequentados - 10 1.8. Congressos, Simpósios, Seminários frequentados - 10 1.9. Monitorias - 10 1.10. - Prêmios, distinções - 10 1.11. - Outras Atividades (línguas estrangeiras, etc) - 5 2 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO ATÉ – 1,00 2.1. Aprovado e classificado em concurso público ou privado - 25 2.2. Especialização / Residência: - na área - 30 - fora da área - 15 2.5. Aperfeiçoamento/Atualização/longa duração - na área - 15 - fora da área - 10 2.6. Cursos de curta duração frequentados - 10 2.7. Outras atividades profissionais/eventos/jornadas etc... - 10 3 – PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO-SENSU/DOCÊNCIA – PONTUAÇÃO ATÉ – 1,50 3.1. Mestrado: - na área - 30 - fora da área - 10 3.2. Doutorado: - na área + sanduiche - 40 - na área - 30 - fora da área - 20 3.3. Pós-Doutorado: - no exterior - 40 - no Brasil - 30 3.4. Livre-Docência - 50 4 – ATIVIDADE DOCENTE - PONTUAÇÃO ATÉ – 2,00 4.1. Aulas em Graduação: - na área - 30 - fora da área - 10 4.2. Aulas em Pós-Graduação: - stricto sensu - 40 - lato sensu - 20 4.3. Cursos Ministrados - 15 4.4. Orientação/Co-orientação de trabalhos: - TCC Graduação - 5 - Iniciação científica - 5 - TCC Especialização - 5 - Mestrado - 15 - Doutorado - 20 4.5. Participação em Bancas Examinadoras: - Qualificação/TCC - 5 - Mestrado - 10 - Doutorado - 15 - Processo Seletivo / Livre-docência - 20 - Congressos/Mesas/Outras Comissões - 5 4.6. Exercício no magistério superior - 10 5 – ATIVIDADES CIENTÍFICAS – PONTUAÇÃO ATÉ – 2,50 5.1. Apresentações de trabalhos em eventos - Nacional - 5 - Internacional -10 5.2. Publicação de resumos em anais ou periódicos - Nacional - 10 - Internacional - 20 5.3. Trabalhos completos publicados ou aceitos: - A1 - 70 - A2 - 40 - B1 - 14 - B2 - 12 - B3 - 8 - B4 - 6 - B5 - 4 -C-2 5.4. Livros editados - 30 5.5. Capítulos de livros - 20 5.6. Manuais editados - 10 5.7. Outros publicações (CD-ROM/Vídeos/entrevista, etc) - 10 5.8. Capitação de recursos/bolsas - 40 5.9. Prêmios em trabalhos apresentados e/ou publicados - 10 5.10. Patentes - 40 6 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS – PONTUAÇÃO ATÉ – 1,50 6.1.Responsável por disciplinas/estágios: - de graduação - 10 - de pós-graduação - 20 6.2. Coordenação de cursos de Graduação - 40 6.3. Coordenação de cursos Stricto Sensu - 40 6.4. Coordenação de cursos Lato Sensu - 15 6.5. Participação em comissões - 10 6.6. Pareceres/Assessorias - 10 6.7. Chefias - 10 6.8. Outras atividades administrativas - 5 7 – ATIVIDADES DE CULTURA E EXTENSÃO – PONTUAÇÃO ATÉ – 0,50 7.1. Organização de eventos - 15 7.2. Coordenação de projeto de Extensão 20 7.2. Atividade Cultural 15 6.3.1.2. - ao candidato que obtiver maior número de pontos em cada item de cada atividade será atribuída à pontuação máxima do item, os demais candidatos receberão pontuação proporcionais, obtidas com a aplicação da “regra de três” simples. 6.3.1.3. A nota da análise curricular será a somatória da pontuação do valor relativo das atividades pontuadas (1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7). 6.3.2. Prova didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, cujo tema será sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Comissão Examinadora a partir do programa do concurso. A ordem de apresentação da aula pelos candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. 6.3.2.1. O tempo de duração da prova didática será cronometrado pela banca. Cada minuto excedente ou faltante subtrairá do candidato 0.5 pontos na nota final. 6.3.2.2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - Adequação e Atualização – Até 2,5